DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.005675/2020-14
Contrato nº 097/2021
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGLOG
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº097/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES- DNIT E A EMPRESA ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicada no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA, com sede no SCS – quadra 2 - bloco C – nº 41 – Xx. Xxxxxxxxxx – xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.355.750/0001-90, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-334010/SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.005675/2020-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 496/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços contínuos do ramo de Engenharia, voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como realização de serviços eventuais correlatos, nos sistemas, equipamentos, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndios, existentes ou que venham a ser instalados, bem como reconstituição e adequação das partes civis afetadas, nas instalações prediais do DNIT/Sede, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 496/2020, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
1.3. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas, pelo Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 10.024/2019, Instrução Normativa nº 05/2017 (e alterações), da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia, além dos normativos legais apresentados no item 3 do Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 6757478), e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 20 (vinte) meses, com início a partir de 22/03/2021 até 22/11/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 425.899,66 (quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total, no período de 20 (vinte) meses, de R$ 8.517.993,20 (oito milhões, quinhentos e dezessete mil novecentos e noventa e três reais e vinte centavos), na forma abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | DESCONTO OFERTADO (%) | VALOR MENSAL |
1 | Serviços de Manutenção Predial, Preventiva e Corretiva | SV | Não se aplica | R$ 251.400,25 |
2 | Serviços Eventuais | SV | 37,09% | R$ 174.499,41 |
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (Itens 01 e 02) | R$ 425.899,66 | |||
VALOR DOS SERVIÇOS (=Valor Total dos Serviços Mensais x 20 Meses) | R$ 8.517.993,20 | |||
BDI SERVIÇOS | 28,55% | BDI DE MATERIAIS | 14,91% |
* O BDI somente será aplicado sobre os serviços eventuais, tendo em vista que para os serviços fixos será utilizada a planilha de custos e formação de preços prevista na IN 05/2017, a qual já engloba todos os encargos, insumos, lucros, custos e tributos inerentes a prestação dos serviços.
** O BDI de materiais deverá ser inferior ao de serviços, conforme determina o Acórdão 2622 do TCU.
QUADRO RESUMO DOS POSTOS FIXOS - Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva (Item 1) | ||||||
Item | Posto | Carga Horária | Quant. de profissionais | Valor do Posto | Valor mensal | Valor para 20 (vinte) meses |
1 | Engenheiro Eletricista - Responsável Técnico | 20h | 1 | R$ 10.739,38 | R$ 10.739,38 | R$ 214.787,60 |
2 | Engenheiro Mecânico | 40h | 1 | R$ 23.980,61 | R$ 23.980,61 | R$ 479.612,20 |
3 | Encarregado Geral | 44h | 1 | R$ 8.712,80 | R$ 8.712,80 | R$ 174.256,00 |
4 | Encarregado Geral (ar-condicionado) | 44h | 1 | R$ 7.534,86 | R$ 7.534,86 | R$ 150.697,20 |
5 | Operador de Automação | 44h | 1 | R$ 4.217,40 | R$ 4.217,40 | R$ 84.348,00 |
6 | Técnico em Automação | 44h | 1 | R$ 4.941,07 | R$ 4.941,07 | R$ 98.821,40 |
7 | Auxiliar de Automação | 44h | 1 | R$ 3.049,40 | R$ 3.049,40 | R$ 60.988,00 |
8 | Operador Mecânico Plantonista diurno | 12X36h | 2 | R$ 4.020,61 | R$ 8.041,22 | R$ 160.824,40 |
9 | Operador Mecânico Plantonista noturno | 12X36h | 2 | R$ 4.345,35 | R$ 8.690,70 | R$ 173.814,00 |
10 | Mecânico de refrigeração | 44h | 3 | R$ 4.884,15 | R$ 14.652,45 | R$ 293.049,00 |
11 | Auxiliar de mecânico de refrigeração | 44h | 3 | R$ 3.049,40 | R$ 9.148,20 | R$ 182.964,00 |
12 | Técnico em Edificações | 44h | 1 | R$ 7.158,63 | R$ 7.158,63 | R$ 143.172,60 |
13 | Técnico de Telefonia e Rede (Incluindo Fibras Óticas e Cabeamento estruturado) | 44h | 4 | R$ 5.025,20 | R$ 20.100,80 | R$ 402.016,00 |
14 | Carpinteiro/Xxxxxxxxxx | 44h | 1 | R$ 5.481,80 | R$ 5.481,80 | R$ 109.636,00 |
15 | Técnico Eletricista | 44h | 2 | R$ 4.236,97 | R$ 8.473,94 | R$ 169.478,80 |
16 | Técnico Eletricista Plantonista diurno | 12X36h | 2 | R$ 4.040,30 | R$ 8.080,60 | R$ 161.612,00 |
17 | Técnico Eletricista Plantonista noturno | 12X36h | 2 | R$ 4.365,03 | R$ 8.730,06 | R$ 174.601,20 |
18 | Técnico Eletromecânico | 44h | 3 | R$ 5.986,73 | R$ 17.960,19 | R$ 359.203,80 |
19 | Técnico Eletroeletrônico | 44h | 1 | R$ 5.962,65 | R$ 5.962,65 | R$ 119.253,00 |
20 | Técnico Hidráulico/Bombeiro Hidráulico | 44h | 2 | R$ 3.934,01 | R$ 7.868,02 | R$ 157.360,40 |
21 | Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista diurno | 12X36h | 2 | R$ 4.034,29 | R$ 8.068,58 | R$ 161.371,60 |
22 | Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista noturno | 12X36h | 2 | R$ 4.359,01 | R$ 8.718,02 | R$ 174.360,40 |
23 | Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio - Plantonista diurno | 12X36h | 2 | R$ 4.538,71 | R$ 9.077,42 | R$ 181.548,40 |
24 | Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio - Plantonista noturno | 12X36h | 2 | R$ 4.697,34 | R$ 9.394,68 | R$ 187.893,60 |
25 | Pedreiro | 44h | 1 | R$ 4.320,37 | R$ 4.320,37 | R$ 86.407,40 |
26 | Ajudante de Serviços Gerais de Manutenção | 44h | 6 | R$ 3.049,40 | R$ 18.296,40 | R$ 365.928,00 |
3.2. O valor apresentado acima engloba as despesas referentes aos postos trabalho e equipamentos, sendo que os custos dos insumos, materiais fornecidos sob demanda e serviços eventuais são variáveis.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O regime de execução do contrato é o de Empreitada por Preço Unitário.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: CGLOG/DAF Fonte: 100
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001. - Administração da Unidade Elemento de Despesa: 33.90.39-16 e 33.90.39-79
PI: DAF00004
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
7.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
12.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
12.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
12.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
12.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
12.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
12.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º9.507, de 2018.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.3. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar como Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.3.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXOX da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993,na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília – Seção do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças Substituta
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/03/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 16/03/2021, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.005675/2020-14 SEI nº 7709410
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.005675/2020-14
CONTRATO nº 097/2021
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 097/2021 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RAMO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA E PREDITIVA, BEM COMO OS SERVIÇOS EVENTUAIS, CELEBRADO ENTRE O
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ATLANTICO ENGENHARIA LTDA.
Tendo em vista as disposições da Cláusula Sétima do Contrato 097/2021, celebrado em 16 de março de 2021, tendo como Contratada a empresa Atlântico Engenharia LTDA, conforme Processo Administrativo nº 50600.005675/2020-14:
APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93, aditando-se à Cláusula Terceira o que se segue:
a) DO VALOR: O valor do Contrato nº 097/2021 passará dos atuais R$ 425.899,66 (quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) mensais para R$ 440.301,77 (quatrocentos e quarenta mil trezentos e um reais e setenta e sete centavos), diferença de R$ 14.402,11 (quatorze mil quatrocentos e dois reais e onze centavos) com consequente alteração do valor global, dos atuais R$ 8.517.993,20 (oito milhões, quinhentos e dezessete mil novecentos e noventa e três reais e vinte centavos) para R$ 8.787.792,73 (oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), diferença de R$ 269.799,53 (duzentos e sessenta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos).
b) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2021, no Programa de trabalho 26.122.0032.2000.0001, Natureza da despesa 33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 33.90.39.79 - Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhadas, conforme Notas de Empenho 2021NE000516 no valor atual de R$ 2.328.545,48 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) e 2021NE000517 no valor atual de R$ 2.521.130,58 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil cento e trinta reais e cinquenta e oito centavos) e seus reforços, emitida pela Coordenação de Gestão de Orçamento/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
O prazo final da execução contratual é 22/11/2022.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato 097/2021 seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 05/10/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.005675/2020-14 SEI nº 9389238
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo n°: 50600.005675/2020-14
CONTRATO nº 097/2021
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 097/2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RAMO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, BEM COMO OS SERVIÇOS EVENTUAIS, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ATLANTICO ENGENHARIA LTDA.
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato 097/2021, celebrado em 15 de março de 2021 com a empresa ATLANTICO ENGENHARIA LTDA, para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato e consoante informações da Nota Técnica 16 (SEI nº 10432829), constante no Processo Administrativo nº 50600.005675/2020-14:
DO VALOR: O valor global do Contrato nº 097/2021 passará dos atuais R$ 8.787.792,73 (oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos) para R$ 8.841.070,90 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil setenta reais e noventa centavos), com o acréscimo de R$ 53.278,17 (cinquenta e três mil duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), em função da repactuação de preços.
DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT do exercício, no Programa de trabalho 26.122.0032.20000.0001, nas Naturezas de Despesa 33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 33.90.39.79 - Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhadas conforme Nota de Empenho de número 2022NE000211 e seus posteriores reforços, emitida pela Coordenação de Gestão Orçamentária/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
Esta apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato 097/2021 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
Assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma esta Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 03/03/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10657635 e o código CRC 7B418ECF.
Referência: Processo nº 50600.005675/2020-14 SEI nº 10657635
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.048500/2022-55
CONTRATO nº 097/2021
4º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 097/2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RAMO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA E PREDITIVA, BEM COMO OS SERVIÇOS EVENTUAIS,
CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA.
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato 097/2021, celebrado em 16 de março de 2021 com a empresa ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA, para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato e consoante informações da Nota Técnica 102 (SEI nº 13014843) constante no Processo Administrativo nº 50600.048500/2022-55:
a) DO VALOR: O valor global do Contrato nº 097/2021 passará dos atuais R$ 9.552.487,20 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), para R$ 9.913.257,00 (nove milhões, novecentos e treze mil duzentos e cinquenta e sete reais), com acréscimo de R$ 360.769,80 (trezentos e sessenta mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), em função da repactuação.
b) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT do exercício, no Programa de trabalho 26.122.0032.20000.0001, nas Naturezas de Despesa 33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 33.90.39.79 - Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhadas conforme Notas de Empenhos de número 2022NE000303 e 2022NE000211 e seus posteriores reforços, emitida pela Coordenação de Gestão Orçamentária/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 097/2021 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 22/11/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13046946 e o código CRC AE9ED6EE.
Referência: Processo nº 50600.048500/2022-55 SEI nº 13046946
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.005675/2020-14
CONTRATO nº 097/2021
3º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 097/2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RAMO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA E PREDITIVA, BEM COMO OS SERVIÇOS EVENTUAIS,
CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA.
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato 097/2021, celebrado em 15 de março de 2021, com a empresa ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA, para efeito de controle financeiro- orçamentário, com fundamento legal no art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, na Cláusula Sétima do Contrato, e consoante informações da Nota Técnica 63 (SEI nº 11785430), constante no Processo Administrativo nº 50600.005675/2020-14.
DO VALOR: O valor global do Contrato nº 097/2021 passará dos atuais R$ 8.841.070,90 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setenta reais e noventa centavos) para R$ 9.552.487,20 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), com acréscimo de R$ 711.416,30 (setecentos e onze mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta centavos), em função da repactuação e do reajuste de preços.
DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT do exercício, no Programa de Trabalho 26.122.0032.2000.0001, nas Naturezas de Despesa 33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 33.90.39.79 - Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhadas conforme Notas de
Empenho de número 2022NE000303, 2022NE001471, 2022NE000211 e 2022NE001473 e seus
posteriores reforços, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 097/2021.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 097/2021 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 22/08/2022, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12261564 e o código CRC C6E02413.
Referência: Processo nº 50600.005675/2020-14 SEI nº 12261564
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.048500/2022-55
CONTRATO nº 097/2021
4º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 097/2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RAMO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA E PREDITIVA, BEM COMO OS SERVIÇOS EVENTUAIS,
CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA.
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato 097/2021, celebrado em 16 de março de 2021 com a empresa ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA, para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato e consoante informações da Nota Técnica 102 (SEI nº 13014843) constante no Processo Administrativo nº 50600.048500/2022-55:
a) DO VALOR: O valor global do Contrato nº 097/2021 passará dos atuais R$ 9.552.487,20 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), para R$ 9.913.257,00 (nove milhões, novecentos e treze mil duzentos e cinquenta e sete reais), com acréscimo de R$ 360.769,80 (trezentos e sessenta mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), em função da repactuação.
b) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT do exercício, no Programa de trabalho 26.122.0032.20000.0001, nas Naturezas de Despesa 33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 33.90.39.79 - Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhadas conforme Notas de Empenhos de número 2022NE000303 e 2022NE000211 e seus posteriores reforços, emitida pela Coordenação de Gestão Orçamentária/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 097/2021 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 22/11/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13046946 e o código CRC AE9ED6EE.
Referência: Processo nº 50600.048500/2022-55 SEI nº 13046946
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 372/2022 PRODUTOS PERIGOSOS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e no Decreto nº 96.044/88, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada das disposições previstas nas Resoluções nº 3.665, de 04 maio de 2011 e alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996 incluído pelo Decreto 2.866/1998, por infringência às normas do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Nacional e Internacional.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, XXX 00.000-000. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link xxxxx://xxxxxx0.xxxx.xxx.xx/xxxx.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
OXISUL GASES COMERCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, 11.546.528/0001-87, XXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, 2587082, 13/03/2015; OXISUL GASES COMERCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, 11.546.528/0001-87, XXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, 2587081, 13/03/2015; TRANSGAS CAMILO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA, 10.931.274/0001-58, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00, 2410093, 29/08/2012; BRISAS GALLI TRAVEL AGENCIA DE TURISMO E RECEPTIVO LTDA, 79.964.029/0001-43, CELMA APARECIDA GALLI, 000.000.000-00, 2142130, 11/06/2015.
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 590/2022 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.013192/2021-66.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 244/2022. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 10.516.775/0001-78 - VERITAS - SERVICOS DE MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto:
Laboração, implantação, manutenção e monitoramento de projeto de plantio compensatório, por meio de recomposição florestal com espécies vegetais nativas, em atendimento às obrigações ambientais do processo de licenciamento ambiental das obras de pavimentação e implantação de obras de artes correntes e especiais da xxxxxxx xx- 000/xx. Gestor: xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxx - diretor de planejamento e pesquisa. prazo: prazo de execução de 1.410 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços e prazo de vigência de 1.500 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato..
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV. Vigência: 11/11/2022 a 20/12/2026. Valor Total: R$ 10.345.878,93. Data de Assinatura: 11/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2022 - UASG 393003
Número do Contrato: 939/2015.
Nº Processo: 50614.003954/2013-57.
Dispensa. Nº 39/2015. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 76.592.542/0001-62 - IVAI ENGENHARIA DE OBRAS SOCIEDADE ANONIMA.
Objeto: Prorrogações dos prazos contratuais de execução e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, passando os prazos de execução e vigência a vencerem em 24/05/2023 e 22/08/2023, respectivamente.. Vigência: 23/03/2023 a 22/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 238.597.626,34. Data de Assinatura: 22/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 393003
Número do Contrato: 788/2019.
Nº Processo: 50600.012889/2019-03.
Pregão. Nº 208/2019. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 04.352.711/0001-86 - CIMCORP COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA DE
INFORMATIC. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº. 788/2019, por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 22/11/2022 a 22/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.677.090,88. Data de Assinatura: 22/11/2022.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2022 - UASG 393003
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2022).
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 893/2022/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 22 de novembro de 2022, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; MAXIMO TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI, 35.500.390/0001-43, CRGTF00029812021, 13/04/2021.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 894/2022/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 22 de novembro de 2022, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; MAHLER & CIA LTDA., 06.069.003/0001-68, CRGTF00004272021, 09/03/2021; CRGTF00004262021, 09/03/2021; GFC2 SERVICOS SECAGEM DE MATERIAL LTDA, 27.190.257/0001-00, CRGTF00007762021, 18/03/2021; CRGTF00005952021, 15/03/2021; CRGTF00014952021, 06/05/2021; EXPRESSO DO NORTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.889.718/0001-22, CRGTF00008212021, 23/03/2021; CRGTF00005942021, 10/03/2021; XXXXX XXXXX XXXXXXX, 14.744.040/0001-52, CRGTF00007852021, 25/01/2021; CRGTF00019782021, 20/02/2021; MJ TRANSPORTES LTDA, 15.168.514/0002-09, CRGTF00022452021, 09/06/2021; XXXXXXX XXXXXX CASAGRANDE, 14.403.391/0001-08, CRGTF00024272021, 15/03/2021; CRGTF00028632021, 28/04/2021; CM TRANSPORTES EIRELI, 94.978.632/0001-78, CRGTF00025712021, 07/03/2021; CRGTF00017122021, 16/02/2021; CRGTF00029642021, 15/05/2021; JSL S/A., 52.548.435/0194-30, CRGTF00033212021, 30/09/2021; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00033452021,
22/09/2021; CRGTF00031802021, 16/09/2021; CRGTF00027422021, 10/08/2021;
CRGTF00027392021, 10/08/2021; CRGTF00027172021, 10/08/2021; CRGTF00027212021, 10/08/2021; CRGTF00027322021, 10/08/2021; CRGTF00027332021, 10/08/2021; CRGTF00027302021, 10/08/2021; CRGTF00027252021, 10/08/2021; CRGTF00027182021, 10/08/2021; CRGTF00027152021, 10/08/2021; JSL S/A., 52.548.435/0189-73, CRGTF00033922021, 13/09/2021; COPAGRI - COMERCIAL PARANAENSE AGRICOLA LTDA, 04.409.153/0010-39, CRGTF00039122021, 22/11/2021; CRGTF00038712021, 22/11/2021.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
Número do Contrato: 97/2021.
Nº Processo: 50600.005675/2020-14.
Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 14.355.750/0001-90 - ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Termo de apostilamento de repactuação e reajuste de preços ao contrato nº 097/2021. Do valor: o valor global do contrato nº 097/2021 passará dos atuais r$ 9.552.487,20 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), para r$ 9.913.257,00 (nove milhões, novecentos e treze mil duzentos e cinquenta e sete reais), com acréscimo de r$ 360.769,80 (trezentos e sessenta mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), em função da repactuação.. Vigência: 22/03/2021 a 22/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.913.257,00. Data de Assinatura: 22/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2022).
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 174 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020, e as previstas na Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U em 28/05/2019, tendo em vista o Requerimento de Revisão Administrativa (SEI/DNIT nº 12806845) formulado pela empresa Conservasolo Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica Ltda, CNPJ nº 21.728.225/0001-39, com vistas a anulação das penalidades aplicadas no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50617.001539/2019-24, no âmbito do Contrato nº TT-234/2018, cujo objeto é o desenvolvimento dos projetos básico e executivos, execução das obras de estabilização global dos taludes de cortes e aterros; recuperação de áreas degradadas, readequação geométrica e funcional do segmento, implantação da plataforma e restauração do pavimento da rodovia BR-259/ES, trecho: Xxxx. XX-000 (Xxxx Xxxxx) - Xxxxxx XX/XX, subtrecho: Entr. XX -000 (Xxxx Xxxxx) - Xxxx. XX-000 (xxxx a ponte sobre o Rio Doce), segmento: km 26,3-km 28,7; Extensão de 2,4 km, SNV: 259BES0010, decide, nos termos dos fundamentos contidos no Despacho Decisório 1401 (SEI/DNIT nº 12968920), NÃO CONHECER do Pedido de Revisão Administrativa apresentado, tendo em vista a inexistência de fatos novos ou de pertinente relevância que não eram de conhecimento das partes à época da aplicação das penalidades, requisitos exigidos para conhecimento dos pedidos lastreados no art. 65, da Lei 9.784/99.
Em 22 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretor-Executivo Substituto
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 174 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020, e as previstas na Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U em 28/05/2019, tendo em vista o Requerimento de Revisão Administrativa (SEI/DNIT nº 12806845) formulado pela empresa Conservasolo Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica Ltda, CNPJ nº 21.728.225/0001-39, com vistas a anulação das penalidades aplicadas no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50617.001539/2019-24, no âmbito do Contrato nº TT-234/2018, cujo objeto é o desenvolvimento dos projetos básico e executivos, execução das obras de estabilização global dos taludes de cortes e aterros; recuperação de áreas degradadas, readequação geométrica e funcional do segmento, implantação da plataforma e restauração do pavimento da rodovia BR-259/ES, trecho: Xxxx. XX-000 (Xxxx Xxxxx) - Xxxxxx XX/XX, subtrecho: Entr. XX -000 (Xxxx Xxxxx) - Xxxx. XX-000 (xxxx a ponte sobre o Rio Doce), segmento: km 26,3-km 28,7; Extensão de 2,4 km, SNV: 259BES0010, decide, nos termos dos fundamentos contidos no Despacho Decisório 1401 (SEI/DNIT nº 12968920), NÃO CONHECER do Pedido de Revisão Administrativa apresentado, tendo em vista a inexistência de fatos novos ou de pertinente relevância que não eram de conhecimento das partes à época da aplicação das penalidades, requisitos exigidos para conhecimento dos pedidos lastreados no art. 65, da Lei 9.784/99.
Em 22 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretor-Executivo Substituto
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