GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a Solução Integrada e Equipamentos para Videomonitoramento Analítico Centralizado no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), para suprir necessidades de caráter temporário, nos locais de operações de ocupação para fins de segurança pública e do Projeto Cidade Integrada, para apoio nas operações de cerco das vias expressas e túneis da região metropolitana, bem como, nas praias e orlas com grande incidência de roubos e furtos a transeuntes e assim atender as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), em conformidade com a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública, e o Decreto Estadual nº 46.642/2019, que regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Item |
ID SIGA |
Cód. Item |
Descrição do Item |
Unid. |
Quant. |
1 |
175136 |
7035.026.0667 |
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEOS COM INTELIGÊNCIA ANALÍTICA DE RECONHECIMENTO FACIAL E DE PLACAS. |
Licença |
1 |
2 |
175214 |
0760.002.0013 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO FACIAL, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. |
Locação Mensal |
48 |
3 |
175215 |
0760.002.0014 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. |
Locação Mensal |
102 |
4 |
175216 |
0760.002.0015 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO FACIAL, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. |
Locação Mensal |
25 |
5 |
175217 |
0760.002.0015 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. |
Locação Mensal |
87 |
*Para fins de características e detalhamento do objeto constante no quadro acima prevalecerão às especificações técnicas contidas no termo de referência.
a) Contextualização
O acontecimento de maior repercussão recente entre uma ação do Poder Público e o bairro do Jacarezinho, ocorreu no dia 05 de maio de 2021, quando da deflagração da Operação Exceptis, promovida pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) em conjunto com outras delegacias da Polícia Civil do Rio, com o objetivo de prender acusados de aliciar crianças e adolescentes para o tráfico de drogas na comunidade, provocou um intenso tiroteio no início da manhã e deixou 25 (vinte e cinco) pessoas mortas das quais 24 (vinte e quatro) traficantes e 1 (um) policial.
Ainda quanto ao bairro do Jacarezinho, pode-se sintetizar num vislumbre geral, ou seja, analisando-se o município do Rio de Janeiro, que é um lugar que exige certas contextualizações dada a sua singularidade. Isso porque o território que hoje entendemos como município do Estado do Rio de Janeiro, em um outro momento da história do país já foi capital do Brasil, indo mais profundo na história da terra, já foi capital do império português, ainda sendo colônia, fato único na história da humanidade. Esse mesmo território que já foi metrópole imperial portuguesa, capital do império brasileiro e capital da república, se viu tornar Estado quando o presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx transferiu ao Centro-Oeste do país a então nova cidade satélite Brasília.
O que torna crucial extrair desse brevíssimo resumo da história do município do Rio de Janeiro e do próprio Estado, é que essa configuração nem sempre se deu como a realidade que temos hoje. Quando falamos no arranjo geo territorial existente, falamos da junção de dois Estados que se tornaram um, falamos da fusão do Estado da Guanabara ao Estado do Rio de Janeiro, falamos da transformação de um Estado em um município que continuou a possuir dimensão territorial e demográfica equivalente a uma grande unidade federativa do Brasil. Não à toa, o município do Rio de Janeiro é a segunda cidade mais populosa do país e corresponde a 1/3 da população total de todo o Estado do Rio de Janeiro.
E por que é tão importante destacar o tamanho demográfico do município do Rio de Janeiro, dentro do Estado homônimo? É importante porque acentuamos a abrangência e relevância de ações até mesmo quando a focalização em quaisquer grandes bairros a grosso modo. A nível de escala e proporção, bairros do município do Rio possuem população equivalente ou superior a diversos municípios do Estado.
Retornando ao foco, o bairro do Jacarezinho – que comparando aos 92 (noventa e dois) município do Estado, estaria entre os 45 (quarenta e cinco) mais populosos, por possuir estimativamente cerca de 40 (quarenta) mil habitantes – densamente povoado com taxas de pobreza extremamente elevada, índices de desenvolvimento baixos, e, em contrapartida, incidência crônica de violência, associado ao crime organizado, mas também à desigualdade, à fome, à falta de perspectiva e oportunidade e pela banalização do pauperismo que tem como vitrine as cracolândias a céu aberto, é um desafio à parte na busca do poder público por criar medidas de reparação dessas desigualdades ora citadas.
O Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD) organiza as informações censitárias das nações de modo a difundir o conceito de desenvolvimento humano, que tem como premissas a dignidade humana na sua emancipação e poder de construir sua própria trajetória, ampliar as potencialidades das escolhas das pessoas. É daí que surge o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que qualifica uma medida resumida do progresso a longo prazo de povos e nações através de três dimensões básicas do desenvolvimento humano: a renda, a educação e o acesso à vida saudável.
Em termos de IDH, o município do Rio de Janeiro é um dos territórios do país onde tais indicadores possuem o maior desequilíbrio geoespacial. Ao mesmo tempo que se verifica bairros com IDH elevadíssimos, em contraponto temos bairros com IDH distantes do ideal. Nessa configuração se insere o Jacarezinho que está entre os 6 (seis) bairros de menor IDH no município do Rio de Janeiro.
b) Da Intervenção e das ações sociais posteriores
A contratação ora pretendida possui relação direta com a atuação emergencial no bairro do Jacarezinho, e as ações futuras pretendidas pelo governo do estado, que terá como ponto de partida a intervenção policial promovida pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e terá como objetivo geral o apoio em inteligência operacional no processo de ocupação e pacificação do território, que em posterior dará passagem aos demais serviços públicos que serão ofertados a população residente no local visando aumento de oportunidades, ofertas de cursos de capacitação, espaços de entretenimento e lazer, além de vincular atividades específicas à transferência direta de renda à pessoas dentro da linha da extrema pobreza.
O serviço de videomonitoramento será realizado efetivamente para conter e evitar atentados contra a vida de servidores em atuação pelo Estado e demais cidadãos que por quaisquer motivos venham a sofrer qualquer tipo de violência que atente contra a sua vida, a sua propriedade e a sua dignidade.
c) Cerco eletrônico nas vias expressas e túneis da região metropolitana
Com o desenvolvimento dos sistemas de videomonitoramento e a integração com os sistemas de informação, hoje é possível produzir o dado referente a segurança pública de forma eficaz, sendo assim é possível aplicar a tecnologia da informação no combate à criminalidade. Com base nesta premissa, ferramentas de fiscalização e controle, ou seja, câmeras com inteligência de leitura das placas veiculares - LPR, podem ser instaladas em locais críticos da cidade permitindo o monitoramento de veículos com registro de roubo ou furto a fim de registrar a movimentação dentro e no entorno da cidade do Rio de Janeiro.
Ações de inteligência através do estudo da movimentação de veículos, ora identificados como suspeitos, podem gerar uma operação direcionada para a apreensão desses veículos ou até mesmo a mobilização em tempo real de uma operação para recuperação do veículo identificado como produto de roubo ou furto.
Com base nas informações dos diversos veículos suspeitos, em movimento na cidade do Rio de Janeiro, estudos podem ser criados possibilitando a redução de roubo e furto.
d) Vídeo analítico com reconhecimento facial
Assim como o sistema de monitoramento de placas o reconhecimento facial vem crescendo muito em sua aplicação para identificar pessoas em ações suspeitas e em cometimento delitos onde a elucidação requer uma atenção especial da pessoa específica que cometeu o crime garantindo desta forma, a certeza que o suspeito conduzido à delegacia seja o real criminoso, garantindo a eficiência da ação policial militar.
Atualmente, em estádios de futebol, câmeras como estas citadas são utilizadas para identificar em uma blacklist (lista negra), suspeito de cometimento de crimes dentro de estádios. Uma vez verificados como partícipes de uma ação delituosa passam a compor um banco de dados de suspeitos e seu comportamento no estádio se torna alvo de fiscalização. Elementos identificados em ações pretéritas passam a ser banidos de entrar nos estádios de futebol.
Aplicação semelhante pode ser utilizada no combate ao crime na cidade do Rio de Janeiro valendo se de câmeras e sistema de integração semelhantes. Para isso devemos unir a tecnologia de reconhecimento facial à base de indivíduos procurados, com mandados de prisão em aberto e foragidos da justiça.
A premissa principal desta aplicação é a integração com os dados de suspeitos. Parceria com o Detran e outros órgãos de segurança são de vital valor para a correta aplicação desta tecnologia uma vez que necessita de integração para identificar os suspeitos.
e) Dos Objetivos Específicos
Havendo a necessidade de melhor acompanhamento das operações, abordagens, distribuição de policiamento e ocorrências, o presente estudo busca apontar uma solução de videomonitoramento analítico, para áreas específicas do Estado do Rio de Janeiro.
As operações de ocupação pelas forças de segurança pública em comunidades, que existem indícios de dominação bélica do terreno por criminosos, devem ser efetuadas com planejamento e dados de inteligência que subsidiem as ações dos policiais, resguardando a integridade física dos agentes de segurança pública bem como a dos cidadãos residentes nestas localidades.
Dessa forma verifica-se que nessas operações, principalmente naquelas que decorrem ocupações por períodos maiores (maiores que 03 meses corridos) nos quais os policiais permanecem no terreno, demandam equipamentos de monitoramento eletrônico de instalação imediata, visando maior alcance, transparência e permitindo ainda a utilização de inteligência de reconhecimento de placas e pessoas, bem como determinadas funções analíticas presentes na maioria dos equipamentos modernos.
É fato que uma solução permanente de videomonitoramento analítico exige prévio conhecimento do local, meses de planejamento e mapeamento das áreas, bem como, meses para instalação de toda a infraestrutura necessária. Ocorre que no cenário das operações policiais supracitadas essa solução também se faz necessária, porém com prazos de instalação imediatos ao conhecimento da operação, do contrário perderia totalmente a sua finalidade.
Ante esta necessidade, a Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, através da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação – DGTIC, visa a contratação de empresa especializada na instalação e execução de um sistema de videomonitoramento analítico em vias públicas, por um lapso temporal previamente estabelecido.
Empresas que atuam no ramo do videomonitoramento prestam o referido serviço com a instalação de equipamentos, utilizando-se da infraestrutura local pré-existente em tempo de aproximadamente 48(quarenta e oito) horas posteriores à aprovação do projeto.
Isto posto, verifica-se ainda que não há como prever as quantidades mínimas de ocupações ao longo de um ano, e ainda que houvesse, cada localidade apresenta uma topografia exclusiva, o que impossibilita prever em um termo de referência quantidades e localidades exclusivas, dessa forma entende-se que o sistema de registro de preços é o mais adequado para a demanda.
Portanto, a presente proposta visa a contratação de empresa para instalação, configuração e conexão de equipamentos para a implementação de solução de videomonitoramento com leitura de placas, reconhecimento facial e inteligência analítica para operações de ocupação realizadas pelas polícias no Rio de Janeiro.
ESPECIFICAÇÃO
Item 1 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEOS COM INTELIGÊNCIA ANALÍTICA DE RECONHECIMENTO FACIAL E DE PLACAS.
Descrição do item: A CONTRATADA deverá atualizar o software Genetec 5.4, instalado atualmente no Centro Integrado de Comando e Controle, para a versão mais atualizada e estável do sistema com as funcionalidades mínimas abaixo descritas, ou fornecer sistema de gerenciamento de imagens que atenda aos requisitos mínimos, o que for mais vantajoso para a administração pública, com módulos ou sistemas integrados de reconhecimento facial e de placas, conforme especificações mínimas abaixo.
Especificações Mínimas do Sistema de Gerenciamento de Vídeos (VMS):
Deve permitir realizar conexão de ilimitados clientes de monitoramento a um servidor, sem necessidade de licenças adicionais de conexão para estes clientes;
Deve estar licenciado para no mínimo 2000 (dois mil) canais de vídeo, NO CASO DE ATUALIZAÇÃO DO GENETEC A EMPRESA DEVERÁ EXPANDIR O NÚMERO ATUAL DE LIÇENCAS, QUE ATUALMENTE É DE 702;
Descoberta de dispositivo (descoberta automática ao especificar segmento de rede);
Detecção automática de modelo de câmeras;
Plataforma aberta: suportando integração com hardware e aplicativos de terceiros por API/SDK;
Integração nativa de todos os dispositivos compatíveis, no mínimo Onvif, Onvif Profile S e Generic RTSP;
Adicionar dispositivos por endereço IP ou nome de domínio;
Gerenciamento de dispositivos em nuvem (adicionar, editar, excluir e compartilhar);
Agrupar dispositivos, ver o status do dispositivo, reiniciar o dispositivo;
Configuração remota (parâmetros de imagem, parâmetros de codificação, OSD);
Layout de Tela:
1/ 4/ 5 /6 /8 /9 /10 /13 /16 /17 /25 /32 /36 por tela; e
Permitir até 3 telas auxiliares.
Controle PTZ: Pan, Tilt, Zoom, atalho PTZ, foco, predefinição, patrulha;
Características: Exibição de grupo, exibição de sequência, foto instantânea, zoom digital, cena, reprodução instantânea, gravação local, exibição padrão e personalizada, stream personalizado e alarme manual;
Disparo de Alarme: Visualização ao vivo, gravação, e-mail, predefinição, som;
Registros de Alarme: Exibição e confirmação de informações de alarme em tempo real;
Exibição / reconhecimento / consulta de alarme de histórico;
E-Map:
Formatos mínimos: PNG/ JPEG;
Deve permitir integração com API de mapas (Google Maps);
Alarme de mapa: Flash de alarme, pesquisa e reconhecimento; e
Hot Spot, Hot Zone, Zoom in/out do mapa.
Áudio e Vídeo:
Permite configurar o modo de processamento de vídeo, modo de exibição, protocolo de transmissão de stream;
Ativar atalho de controle PTZ, modo GPU;
Permite configurar o modo de instantâneo, caminho para salvar a imagem; e
Permite configurar o formato e local de salvamento para gravações locais e baixadas.
Operação:
Definir a duração do alarme, horário de início e término da gravação do alarme;
Habilitar a sincronização automática de tempo, definir o intervalo de sincronização; e
Configurar o servidor SMTP e o endereço de e-mail usado para enviar / receber e-mails.
Sistema:
Definir o período de retenção para operação / registro de alarme;
Importar e exportar configuração;
Licença Vitalícia;e
Caso o software seja instalado sobre sistema operacional licenciado, este deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Deve permitir a personalização da interface de administração de acordo com os direitos de cada usuário, concedendo permissões, restringindo funções e ocultando ou desabilitando partes da interface para evitar acesso indevido a ações restritas;
Deve possuir compatibilidade com módulos nativos ou de terceiros para leitura de placas e reconhecimento de faces;
Instalação e configuração:
Instalar os sistemas na estrutura da CONTRATANTE, os sistemas previstos deverão ser compatíveis com virtualização VMWare no mínimo nas versões 5.5. e 6.5. (versões em utilização atualmente na contratante);
Configurar nos sistemas até 500 (quinhentas) câmeras existentes do CONTRATANTE; e
Configurar nos sistemas câmeras obtidas pela CONTRATANTE durante prazo de suporte remoto.
A CONTRATADA deverá garantir suporte remoto e atualizações dos sistemas por no mínimo 30 (trinta) meses; e
O sistema e os módulos deverão ser compatíveis com protocolos de segurança na camada de transporte TLS 1.2.
Especificações mínimas do módulo ou sistema integrado de reconhecimento facial compatível com sistema de gerenciamento de vídeos VMS.
A CONTRATADA deverá fornecer módulo de reconhecimento facial nativo ou compatível com sistema fornecido no item, de acordo com as especificações mínimas do presente documento.
Software de sistema de reconhecimento facial baseado em inteligência artificial com analíticos comportamentais que funcione baseado em CPU e GPU, permitindo ainda trabalhar com múltiplas placas aceleradoras no mesmo servidor;
Detecção sem máscara com pelo menos 50 pixels de largura no rosto para stream de vídeo;
Deve fazer as detecções e reconhecimento com máscara, com pelo menos 80 pixels de largura no rosto para stream de vídeo;
Realizar carga de fotos no sistema a partir de 60 pixels entre pupilas, para comparações do reconhecimento;
Necessário conseguir fazer o reconhecimento de qualquer tipo de tom de pele. Com a pessoa de lado até 30 graus, com a pessoa com parte do rosto coberto também (exemplo máscaras);
Deve conseguir também detectar silhuetas para fazer contagem de silhuetas e de faces;
Na mesma cena, o sistema deve ser capaz de detectar/ reconhecer no mínimo 32 (trinta e duas) faces com as mínimas condições de tamanho por face;
A interface gráfica do sistema deve suportar o idioma português;
O sistema deve gerar alerta no sistema VMS integrado, bem como iniciar automaticamnete câmeras locais ou grupo de câmeras pré-definidos pela CONTRATANTE inclusive com PTZ automatizado para o local do alerta.
Deve permitir identificar aglomeração, distanciamento social e grupo de risco;
Dispor de recurso que faça círculo de contato com pessoas marcadas como potenciais infratores;
Necessário possuir o recurso de vivacidade (certificar-se de que é uma pessoa viva – “liveness”) para uso com stream proveniente de câmeras de CFTV;
Dispor de conversor TCP/IP Wiegand para integração com sistemas de controle de acesso. O conversor recebe do sistema de reconhecimento facial o “facility code” e número do cartão da pessoa identificada, enviando essa informação através do protocolo Wiegand ao sistema de controle de acesso, para validação do acesso (ou não) da mesma;
Dispor da capacidade de integração com sistema de controle de acesso, em nível de software via API;
Possuir o recurso para postar apenas a melhor detecção, implica selecionar dentro de um conjunto de frames que formam a detecção (período de acompanhamento de uma pessoa em frente a câmera que está ativo, ou seja, enquanto a face estiver sendo detectada pelo sistema em frente a câmera sem interrupção), o melhor frame em questão de qualidade para reconhecimento e descartar os demais;
Possuir a capacidade de permitir “des-duplicação” de detecções e reconhecimentos de uma mesma pessoa que passe em mais de uma câmera (configurada dentro de um mesmo grupo de câmeras) para gravação de eventos únicos dentro de intervalo de tempo pré-definido, mantendo apenas o evento de melhor qualidade;
Possuir o recurso para postar múltiplas capturas durante uma detecção, implica postar todas as detecções possíveis dos frames que formam a detecção (período de acompanhamento de uma pessoa em frente a câmera que está ativo, ou seja, enquanto a face estiver sendo detectada pelo sistema em frente a câmera sem interrupção);
Possuir recurso de agrupamento de eventos por similaridade de vetores:
Sistema deve conseguir catalogar de forma única, cada indivíduo que se apresente em frente às câmeras do sistema; e
À medida que o mesmo indivíduo apareça no vídeo das diferentes câmeras e em diferentes momentos, todos eventos devem ser agrupados dentro do mesmo catálogo do indivíduo criado inicialmente.
Licença Vitalícia para no mínimo 100 câmeras;
Instalação e configuração
Instalar o sistema na estrutura da CONTRATANTE;e
Configurar câmeras da CONTRATANTE no sistema durante prazo de suporte remoto.
Suporte remoto e atualizações por no mínimo 30 (trinta) meses;
Arquitetura:
Necessário trabalhar com arquitetura centralizada ou distribuída;
A interface gráfica do sistema poderá ser baseada em web (“web client”), funcionando nos principais navegadores de mercado, sem requerer a instalação de nenhum programa adicional, no mínimo no Chrome e Firefox, ou na modalidade de software cliente-servidor;
O software do sistema deverá suportar o sistema operacional Linux Ubuntu, ou caso seja instalado sobre sistema operacional licenciado este deverá ser fornecido pela CONTRATANTE;
O sistema deverá ter a capacidade de operar com uma de base da dados de no mínimo 500.000 pessoas de interesse;e
Precisa suportar streaming de vídeos nos padrões HTTP e RTSP compressão H.264, MPEG em 25 fps e resolução 1080p com bit rate mínimo de 4Mb/s.
Gerenciamento:
Deve permitir criar diferentes grupos de câmeras;
Deve permitir criar diferentes listas de interesse (associada a cada câmera ou grupo de câmeras);
Deve permitir criar diferentes perfis de acesso/níveis de segurança, com pelo menos 3 (três) níveis com a possibilidade de particularizar o que cada nível terá acesso;
Deve ter funcionalidade de “video wall” permitindo criar mosaico de visualização com as diferentes câmeras configuradas no sistema, permitindo ainda a exibição do mosaico e das detecções na mesma tela;
Permitir o carregamento (“upload”) de grupos de fotos de pessoas em lote ou individualmente para dentro das listas de interesse, podendo associar a 1 (uma) ou mais listas;
Dispor de ferramenta de software permitindo o gerenciamento da distribuição da base de dados das pessoas de interesse a partir de um servidor central em configuração mestre-escravo, com os servidores que tem base de dados autônomas instalados em cada site, tendo a opção de definição de horário de sincronização entre os servidores ou que as bases de dados possam ser gerenciadas entre servidores de forma individual 1:1 ou em grupo 1:N;
Deve ter a funcionalidade de alertar sobre a tentativa de cadastro de pessoa de interesse duplicado, caso a pessoa que esteja sendo inserida já exista na base de dados;
Ter a possibilidade de fazer filtragem simultânea dos seguintes fatores: por pessoa específica, de pessoas com e sem máscara, com uso da máscara imprópria, com e sem barba, com e sem óculos de grau, com e sem óculos de sol, por emoções, por câmera, por grupo de câmeras, por lista de interesse, por dia do evento;
Possuir recurso de extração de relatórios a partir de filtros de pesquisas aplicados, como:
Por pessoa de interesse;
Por lista de interesse;
Por detecções ou reconhecimentos;
Por eventos reconhecidos pelo operador;
Por grupo de câmeras;
Por câmera;
Por intervalo de tempo (data);
Por ID de evento;
Por idade ou intervalo de idade;e
Por atributos faciais:
Barba;
Emoções (Nervoso, Nojo, Feliz, Triste, Medo, Surpreso, Neutro);
Por gênero (homem, mulher);
Por óculos (De grau, de sol);
Por vivavidade (liveness); e
Por máscara facial (utilizando, não utilizando ou com uso impróprio).
Por seleção de múltiplos filtros citados acima.
Recursos para proteção de dados:
Necessário compatibilidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dispondo pelo menos das seguintes funcionalidades:
Deve possuir a opção de borrar rostos de pessoas que por circunstância compõe a imagem no ato do reconhecimento, mas que são alheias a pessoa de interesse cadastrada;
Deve possuir a opção de salvar detecções apenas das pessoas que estão cadastradas na base quando detectadas.
24. Analíticos:
Necessário trabalhar com vídeos de câmeras que não estão integradas à plataforma de reconhecimento facial (vídeo “offline”) e que estejam nos formatos reconhecidos por FFmpeg, sendo assim possível realizar buscas forenses, como por exemplo, vídeos oriundos de VMS terceiros, telefones celulares ou câmeras corporais (“body cam”);
Ter analíticos, que identificam gênero, uso de barba, uso de óculos de grau ou de sol;
Ter analíticos que identificam fluxo de pessoas informando número de visitantes, quantos visitantes novos e quantos visitantes recorrentes, idade média dos visitantes e gênero deles, para um determinado período;
Ter os analíticos que identificam as seguintes emoções: bravo, medo, nojo, alegria, surpresa, tristeza e neutro.
25. Integração:
Disponibilizar API (“application programming interface”) aberta para integração com outros sistemas;
Possuir recurso de disparo de “Webhooks”, no mínimo para SMS e Whatsapp; e
Possuir capacidade de integração com o sistema VMS.
26. Aplicativo para telefones celulares com sistema operacional Android dispondo dos seguintes recursos:
Especificações mínimas do módulo ou sistema de reconhecimento de placas compatível com sistema de gerenciamento de vídeos VMS.
A CONTRATADA deverá fornecer módulo ou sistema de reconhecimento de placas nativo ou compatível com sistema VMS fornecido, de acordo com as especificações mínimas do presente documento.
As informações devem ser exibidas em tempo real, sob a forma de mosaico de câmeras e relatórios, conforme a permissão concedida para o usuário do sistema;
O sistema deverá cadastrar as câmeras e pontos de instalação, fazendo o devido vínculo entre os mesmos. Cada ponto de instalação deve ser identificado com endereço completo e coordenada geográfica (latitude e longitude) para fins de visualização em um mapa de operação. Uma câmera deve estar associada a um ponto de instalação, que por sua vez, pode possuir uma ou mais câmeras;
O sistema deverá possibilitar a criação de trechos monitorados. Em resumo eles consistem na associação de dois pontos de captura, consecutivos ou não. Através deles pode ser feito o levantamento de dados estatísticos de veículos que passam pelos pontos que compõem o trecho. Entre os dados que devem ser disponibilizados é indispensável que seja informado o tempo médio de percurso no trecho, a velocidade média de deslocamento, o número de veículos em circulação por hora, por dia da semana e por período definido, todas essas informações em formato de tabela e também com gráficos;
O usuário deverá ter condições de cadastrar veículos de interesse, de tal forma que quando o mesmo seja identificado, soe um alerta sonoro, visual e por e-mail relativo, configurável a seu critério. O período de monitoramento pode ser permanente ou expirar em data pré-definida e os alertas podem ser definidos ou não. O sistema deverá permitir o acionamento de alertas que possam ser diferenciados conforme essa descrição. Além do cadastro individual, deverá ser possível a importação de listas de interesse com placa do veículo, motivo, tipo de alerta, período de monitoramento. O sistema deverá permitir a importação de variadas listas, inclusive por meio de integração por API ou WebServices;
Somando-se ao sistema de monitoramento em tempo real, a solução ofertada deverá possuir ao menos os seguintes relatórios: capturas por placa, capturas por período, por horário, por ponto de instalação, placas reconhecidas e placas não reconhecidas. Todos os relatórios deverão ser passíveis de impressão, exportação em formato PDF ou em arquivo CSV;
Busca nos registros de correlação entre capturas, isto é, quais veículos foram capturados mais de uma vez em um mesmo ponto de instalação em um intervalo de tempo pré-definido;
O sistema deve gerar alerta no sistema VMS integrado, bem como iniciar automaticamnete câmeras locais ou grupo de câmeras pré-definidos pela CONTRATANTE inclusive com PTZ automatizado para o local do alerta.
Deve existir a possibilidade de integração com sistemas terceiros, através de interfaces sockets, http (get/post) ou WebServices;
A interface gráfica do sistema poderá ser baseada em web (“web client”), funcionando nos principais navegadores de mercado, sem requerer a instalação de nenhum programa adicional, no mínimo no Chrome e Firefox, ou na modalidade de software cliente-servidor;
Ser acessível por browsers comuns de mercado no mínimo Chrome e Firefox;
Controle de Acesso:
Sistema multiusuário;
Perfis de acesso com diferentes níveis de permissões;e
Organização de usuários por grupos.
Configurações pela interface Web ou sistema cliente-servidor:
Data e hora do sistema;
Configurações de rede;e
Cadastro de conta de e-mail para envio de alertas.
Manutenção do Sistema pela interface Web ou sistema cliente-servidor:
Possibilidade de atualização do sistema;
Verificação do log do sistema para rastreamento de acessos e falhas;e
Realização de backup de dados.
Cadastros:
Possibilitar o cadastro de locais onde as câmeras serão instaladas com endereço, nome, coordenada geográfica e observações;
Cadastro e vínculo de câmeras dentro de cada instalação com informações de nome, número de série, tipo, opção de requisitar imagens de placas reconhecidas ou não reconhecidas, ativar ou desativar uma câmera específica;
Informar o endereço IP e data da última comunicação com o servidor;
Permitir o cadastro de trechos monitorados para análise de velocidade média e tempo médio de deslocamento;
Possibilitar cadastro de procedimentos operacionais padrão a serem disponibilizados em casos de alertas, por câmeras ou grupo de câmaras;
Cadastrar uma determinada placa de veículo indicando a descrição, data para expirar o monitoramento, visibilidade para outros usuários, grupo a que o alerta pertence, aviso sonoro caso seja identificada e base de dados a que o monitoramento pertence;e
Assim como o cadastro individual de placa, deve ser possível o envio de arquivos com uma lista de placas pré-definida em padrão estruturado para que o sistema importe os dados em massa.
Relatórios:
Permitir analisar as ações de todos os usuários dentro do sistema;
Permitir listar e verificar os registros que tiveram as placas alteradas (corrigidas) por uma ação de algum usuário;
Listar e exibir detalhes dos registros com filtros que possibilitem restringir os resultados a uma determinada instalação, uma placa parcial ou inteira, uma data e hora de início e fim de análise, exportar o resultado em arquivo texto, CSV ou PDF;
Listar e exibir os registros relacionados às placas que estão sendo monitoradas com filtros como: data e hora inicial e final, placa parcial ou inteira, grupo de monitoramento, descrição do monitoramento, instalação onde foi identificada, usuário responsável pelo cadastro;
Listar a correção de identificações que mostrem os registros de veículos que costumeiramente trafegam junto em um determinado intervalo de tempo que pode ser alterado pelo usuário;
Buscar uma placa específica parcial ou inteira listando todos os registros da mesma;
Buscar por marca, modelo, cor ou outras características, listando todos os registros compatíveis; e
Agrupamento de imagens para um mesmo registro caso sejam registradas mais de uma foto para um mesmo veículo (principalmente verifica em casos de reconhecimento noturno onde podem ser registradas mais de uma foto com diferentes intensidades de flash).
Deverá garantir a acuracidade de identificação de caracteres de placas de no mínimo 90% (noventa por cento) de dia e noite;
A leitura de placas deverá trabalhar em conformidade com os padrões brasileiros e do MERCOSUL;
O sistema deverá permitir a identificação de marca, modelo, cor e outras características tais como adesivos e logotipos;
Licença vitalícia para no mínimo 150 câmeras;
Instalação e configuração:
Instalar e configurar o sistema na estrutura da CONTRATANTE; e
Configurar câmeras da CONTRATANTE no sistema durante prazo de suporte remoto.
Suporte e atualização online durante 30 (trinta) meses.
Treinamento da solução de gerenciamento de vídeos.
1. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento de administração, configuração e operação de toda a solução para no mínimo 10 (dez) servidores da CONTRATANTE.
Transmissão de conhecimento de todas as funcionalidades necessárias para a realização das tarefas de:
Configuração do ambiente para instalação;
Instalação dos sistemas;
Licenciamento dos sistemas fornecidos;
Configuração dos sistemas e integrações;
Configuração de acesso e permissionamentos;
Cadastro e configuração de equipamentos nos sistemas;
Configurações e integrações de mapas;
Utilização da solução de modo a permitir que o usuário do sistema de videomonitoramento analítico, seja capaz de gerar relatórios e logs do sistema, recuperar imagens a qualquer tempo e observar alertas emitidos por inteligência do sistema;
Inclusão de placas e faces no sistema, de forma manual e por integrações; e
Configuração de alertas.
2. A CONTRATADA deverá emitir certificado de conclusão de curso para os servidores indicados pela CONTRATANTE.
Item 2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO FACIAL, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
Descrição do item: Fornecimento por locação e manutenção, incluindo instalação e infraestrutura de câmeras para reconhecimento facial do tipo PTZ, sob demanda, conforme especificações mínimas abaixo. O reconhecimento facial compõe etapas de detecção e comparação de faces, os equipamentos a serem fornecidos realização a detecção de faces, sendo que a comparação será realizada pelo software do CONTRATANTE, conforme item 1.
Analíticos de detecção de cruzamento de linha, monitoramento de linha, detecção de aglomeração, detecção de não movimento, detecção de movimento, detecção de abuso de permanência, detecção de objeto deixado, detecção de objeto retirado, contagem de pessoas e detecção de faces;
A câmera deverá detectar multiplas faces simultâneamente no mínimo 40 e com no mínimo 50 x 50 pixels cada face;
A detecção de faces deverá possuir percentual de acerto acima de 95% para as definições mínimas exigidas;
Deverá ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
Capacidade de codificação do vídeo em H.264 e H.265;
Taxa de pixels efetivos 1920(H) x 1080(V);
Deverá ser capaz de capturar imagens coloridas em cenários de baixa iluminância;
Alcance do IR Até 150 m;
Controle do IR Liga / Desliga Automático ou Manual;
Zoom óptico de 30x;
Pan, Tilt e Zoom (PTZ);
Controle de foco automático e manual;
Compatível no mínimo com os seguintes protocolos Onvif, Onvif Profile S e Generic RTSP; e
Grau de proteção IP67.
Instalação de câmeras para reconhecimento facial, sob demanda:
a) Projeto Inicial e Instalação:
A Contratação será na modalidade de locação sob demanda, o restante da infraestrutura necessária ao funcionamento dos equipamentos fornecidos, fica definido como serviços a serem executados no âmbito da solução pela CONTRATADA;
O pagamento será efetuado mensalmente por equipamento, com prazo mínimo de permanência de 3 (três) meses para cada projeto contratado, podendo ser renovado a cada período até o limite de vigência do contrato, dessa forma caso a CONTRATANTE opte pelo encerramento das operações antes do prazo de 3 (três) meses deverá realizar o pagamento mínimo dos 3 (três) meses exigidos;
A CONTRATANTE deverá acompanhar as instalações, manutenções e desinstalações de equipamentos das equipes da CONTRATADA nos locais definidos;
A CONTRATANTE, após a contratação, será responsável pelo envio de informações iniciais a serem encaminhadas à CONTRATADA, devendo nestas conter minimamente a localização por latitude e longitude dos pontos de interesse de reconhecimento facial, cabendo a CONTRATADA apresentar a melhor posição de instalação para que seja atingida a finalidade com percentual mínimos de reconhecimento facial acima de 90% (noventa porcento);
O projeto contratado não poderá ser de número inferior a 5 (cinco) equipamentos por contratação, a fim de garantir a viabilidade econômica do projeto;
A CONTRATADA deverá retornar em no máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período justificadamente, da entrega das localidades previstas no subitem 4, com o projeto inicial, contendo a arquitetura de rede a ser utilizada, localização das instalações com fotos, cronograma de execução e autorizações que se fizerem necessárias;
A instalação dos equipamentos e sua conexão ao CICC deverão estar finalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aprovação do projeto pela CONTRATANTE; e
Ao final de cada conjunto de instalações a CONTRATADA deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO, indicando todos os equipamentos e infraestrutura instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados.
b) Infraestrutura:
A infraestrutura para funcionamento dos equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA;
O fornecimento e instalação de infraestrutura de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, de aterramento e de para-raios dentro das normas aplicáveis serão de responsabilidade da CONTRATADA;
As ligações elétricas internas e externas, serão da responsabilidade da CONTRATADA, que deverá efetuar os acordos necessários com a concessionária elétrica local ou outra entidade jurídica ou física responsável, a CONTRATADA deverá realizar os serviços necessários para a realização das ligações necessárias apresentando as autorizações necessárias em caso de requisição pela CONTRATANTE;
A recomposição da pavimentação e do calçamento é obrigatória em todas as atividades em que os trabalhos exijam a demolição da pavimentação ou calçamento, sendo esta atividade de responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá incluir as execuções de todas as interligações necessárias, em nível de transmissão de dados e imagens, de captura de imagens e de alimentação de energia entre os equipamentos a serem instalados;
Fornecimento e instalação de todos os acessórios necessários para o funcionamento e instalação dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
A infraestrutura para fixação das câmeras e a sua posição serão responsabilidades da CONTRATADA e ficará a seu critério, desde que atenda às necessidades de reconhecimento do ponto informado pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA ao escolher estrutura de fixação que não seja de sua propriedade deverá obter as autorizações necessárias para a realização, minimamente pelo período CONTRATUAL, bem como apresentar docuentações de autorização juntamente com MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO;
Os equipamentos deverão ser instalados a uma atura mínima do solo de 5 (cinco) metros, dificultando acessos indevidos;
O sistema completo deverá possuir autonomia mínima de 2 (duas) horas em casos de problemas na rede elétrica;
A desinstalação dos equipamentos e acessórios, será responsabilidade da CONTRATADA em até 15 dias após o término da contratação; e
A desinstalação envolve o retorno a originalidade de quaisquer alterações efetuadas no ambiente e ficarão a cargo da CONTRATADA.
Conexão de câmeras para reconhecimento facial, sob demanda:
Entende-se por conexão, todos os itens e serviços de rede necessários ao transporte de dados entre a câmera e o servidor de gerenciamento de imagens da CONTRATANTE, situado no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), Rua Xxxxx Xxxx, s/n - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20210-051;
As conexões dos equipamentos com o CICC deverão ser mantidas pela CONTRATADA dentro dos níveis de disponibilidade definidos em ANS;
As conexões deverão garantir a disponibilização das imagens em tempo real e para gravação no CICC com qualidade mínima de 1080p e 30 fps;
As conexões deverão garantir ainda a disponibilização de envio de dados analíticos da câmera para o software da CONTRATANTE; e
A CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE nas configurações que se fizerem necessárias para inserção dos equipamentos no software de gerenciamento de vídeos da CONTRATANTE.
Manutenção de câmeras para reconhecimento facial, sob demanda:
a) Manutenção preventiva:
Considera-se manutenção preventiva a série de procedimentos que visam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, visando garantir o contínuo e perfeito funcionamento do conjunto de câmeras e demais componentes do sistema de videomonitoramento de vias públicas conforme as recomendações do fabricante de cada equipamento;
Limpeza e higienização das câmeras e lentes;
Os serviços de manutenção preventiva, de cada câmera, serão realizados mensalmente, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias do início do contrato, e as demais com datas programadas e aprovadas pela contratante;
Limpeza e higienização das câmeras;
Verificação dos cabos de alimentação, sinal de transmissão e recebimento e conectores;
Identificação e indicação de defeitos dos equipamentos em que se faz necessária à execução de manutenção corretiva; e
Verificação, testes, medição e ajustes, quando necessário, de todos os equipamentos que compõem o sistema e monitoramento.
b) Manutenção Corretiva:
Considera-se Manutenção Corretiva a solução de defeitos apresentados em todo sistema de videomonitoramento de vias públicas nos locais pré-definidos pela CONTRATADA;
A manutenção corretiva deverá ser prestada sempre que necessário para restabelecer o perfeito funcionamento do conjunto de equipamentos de videomonitoramento de vias públicas. A CONTRATANTE solicitará os serviços de manutenção corretiva por qualquer meio hábil de comunicação que assegure a certeza de ciência da CONTRATADA;
Caso haja necessidade de retirada de equipamento para a execução de serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Gestor do Contrato, responsável pelo videomonitoramento analítico para a SEPM na data, informando a data de reinstalação do equipamento;
No caso do item 3, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento no período de manutenção;
As despesas decorrentes de retirada e devolução de equipamento, para manutenção corretiva, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade e com a anuência da CONTRATANTE, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços;
A CONTRATADA reposicionará e/ou calibrará os equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do posicionamento e alteração de layout decorrente da necessidade da CONTRATANTE;
A CONTRATADA efetuará adaptações e modificações nas instalações existentes, sempre que houver alterações de layout, bem como remanejar as câmeras e executar os serviços de cabeamento e tubulação; e
A CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais, equipamentos, componentes e/ou peças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
Treinamento:
O treinamento deverá ocorrer imediatamente ao término das instalações dos equipamentos ou a partir do funcionamento da primeira unidade instalada;
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento de operação e configuração dos equipamentos fornecidos para no mínimo 5 (cinco) servidores indicados pela CONTRATANTE;
O treinamento deverá contar com no mínimo 8 (oito) horas aula e abordará todos os aspectos de operação dos equipamentos, bem como configurações necessárias ao seu funcionamento até a inserção dos mesmos em sistemas de gerenciamento de vídeos; e
A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do treinamento.
Item 3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
Descrição do item: Fornecimento por locação e manutenção, incluindo instalação e infraestrutura de câmeras para reconhecimento de placas, sob demanda, conforme especificações mínimas abaixo. O reconhecimento de placas compõe etapas de detecção, reconhecimento de caracteres e comparação de placas, os equipamentos a serem fornecidos realizarão a detecção de placas e reconhecimento de caracteres, sendo que o comparação será realizada pelo software do CONTRATANTE, conforme item 1.
Deverá garantir a acuracidade de identificação de caracteres de placas de no mínimo 90% (noventa por cento) de dia e noite;
A leitura de placas deverá trabalhar em conformidade com os padrões brasileiros e do MERCOSUL;
O sistema deverá permitir a identificação de marca, modelo, cor e outras características, tais como adesivos e logotipos;
Deverá possui grau de proteção suficiente para o uso em ambientes externos, mínimo IP67;
Deverá possuir tecnologia infravermelho opcional, conservando o nível ideal de iluminação do ambiente;
Deverá ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
Deverá operar conforme o padrão Internacional ONVIF;
Deverá possuir resolução mínima de 1920 × 1080;
Leitura de placas de até 2 vias de tráfego;
Leitura de placas de veículos em movimento de até 120Km/h;
Deverá possuir tecnologia de compressão otimizada Zipstream, H.264+ ou H.264, otimizando o uso da largura de banda e armazenamento;
Deverá possuir WDR com no mínimo 120dB;
Deverá suportar no mínimo 60 fps mesmo quando utilizando resolução total;
Deverá possuir iluminador IR integrado de fábrica ou instalado a parte pela CONTRATANTE que garanta os requisitos mínimos exigidos de percentual de reconhecimento de caracteres de 90% (noventa porcento) mesmo em ambientes sem iluminação;
Identificação automática dos números de placas de veículos e Detecção de veículos; e
Deverá suportar mais de 1 streaming de gravação.
Instalação de câmeras para reconhecimento de placas, sob demanda:
a) Projeto Inicial e Instalação:
A Contratação será na modalidade de locação sob demanda, o restante da infraestrutura necessária ao funcionamento dos equipamentos fornecidos, fica definido como serviços a serem executados no âmbito da solução pela CONTRATADA;
O pagamento será efetuado mensalmente por equipamento, com prazo mínimo de permanência de 3 (três) meses para cada projeto contratado, podendo ser renovado a cada período até o limite de vigência do contrato, dessa forma caso a CONTRATANTE opte pelo encerramento das operações antes do prazo de 3 (três) meses deverá realizar o pagamento mínimo dos 3 (três) meses exigidos;
A CONTRATANTE deverá acompanhar as instalações, manutenções e desinstalações de equipamentos das equipes da CONTRATADA nos locais definidos;
A CONTRATANTE, após a contratação, será responsável pelo envio de informações iniciais a serem encaminhadas à CONTRATADA, devendo nestas conter minimamente a localização por latitude e longitude dos pontos de interesse de reconhecimento facial, cabendo a CONTRATADA apresentar a melhor posição de instalação para que seja atingida a finalidade com percentual mínimos de reconhecimento de caracteres placas de 90% (noventa por cento);
O projeto contratado não poderá ser de número inferior a 5 (cinco) equipamentos por contratação, a fim de garantir a viabilidade econômica do projeto;
A CONTRATADA deverá retornar em no máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período justificadamente, da entrega das localidades previstas no subitem 4, com o projeto inicial, contendo a arquitetura de rede a ser utilizada, localização das instalações com fotos, cronograma de execução e autorizações que se fizerem necessárias;
A instalação dos equipamentos e sua conexão ao CICC deverão estar finalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aprovação do projeto pela CONTRATANTE; e
Ao final de cada conjunto de instalações a CONTRATADA deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO, indicando todos os equipamentos e infraestrutura instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados.
b) Infraestrutura:
A infraestrutura para funcionamento dos equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA;
O fornecimento e instalação de infraestrutura de sistema de proteção, contra descargas atmosféricas, de aterramento e de para-raios dentro das normas aplicáveis serão de responsabilidade da CONTRATADA;
As ligações elétricas internas e externas, serão da responsabilidade da CONTRATADA, que deverá efetuar os acordos necessários com a concessionária elétrica local ou outra entidade jurídica ou física responsável, a CONTRATADA deverá realizar os serviços necessários para a realização das ligações necessárias apresentando as autorizações necessárias em caso de requisição pela CONTRATANTE;
A recomposição da pavimentação e do calçamento é obrigatória em todas as atividades em que os trabalhos exijam a demolição da pavimentação ou calçamento, sendo esta atividade de responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá incluir as execuções de todas as interligações necessárias, em nível de transmissão de dados e imagens, de captura de imagens e de alimentação de energia entre os equipamentos a serem instalados;
Fornecimento e instalação de todos os acessórios necessários para o funcionamento e instalação dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
A infraestrutura para fixação das câmeras e a sua posição serão responsabilidades da CONTRATADA e ficará a seu critério, desde que atenda às necessidades de reconhecimento do ponto informado pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA ao escolher estrutura de fixação que não seja de sua propriedade deverá obter as autorizações necessárias para a realização, minimamente pelo período CONTRATUAL, bem como apresentar documentações de autorização juntamente com MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO;
O sistema completo deverá possuir autonomia mínima de 2 (duas) horas em casos de problemas na rede elétrica;
A desinstalação dos equipamentos e acessórios, será responsabilidade da CONTRATADA em até 15 dias após o término da contratação; e
A desinstalação envolve o retorno a originalidade de quaisquer alterações efetuadas no ambiente e ficarão a cargo da CONTRATADA.
Conexão de câmeras para reconhecimento de placas, sob demanda:
Entende-se por conexão, todos os itens e serviços de rede necessários ao transporte de dados entre a câmera e o servidor de gerenciamento de imagens da CONTRATANTE, situado no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), Rua Xxxxx Xxxx, s/n - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20210-051;
As conexões dos equipamentos com o CICC deverão ser mantidas pela CONTRATADA dentro dos níveis de disponibilidade definidos em ANS;
As conexões deverão garantir a disponibilização das imagens em tempo real e para gravação no CICC com qualidade mínima de 1080p e 30 fps;
As conexões deverão garantir ainda a disponibilização de envio de dados analíticos da câmera para o software da CONTRATANTE; e
A CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE nas configurações que se fizerem necessárias para inserção dos equipamentos no software de gerenciamento de vídeos da CONTRATANTE.
Manutenção de câmeras para reconhecimento de placas, sob demanda:
a) Manutenção preventiva:
Considera-se manutenção preventiva a série de procedimentos que visam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, visando garantir o contínuo e perfeito funcionamento do conjunto de câmeras e demais componentes do sistema de videomonitoramento de vias públicas conforme as recomendações do fabricante de cada equipamento;
Limpeza e higienização das câmeras e lentes;
Os serviços de manutenção preventiva, de cada câmera, serão realizados mensalmente, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias do início do contrato, e as demais com datas programadas e aprovadas pela contratante;
Limpeza e higienização das câmeras;
Verificação dos cabos de alimentação, sinal de transmissão e recebimento e conectores;
Identificação e indicação de defeitos dos equipamentos em que se faz necessária à execução de manutenção corretiva; e
Verificação, testes, medição e ajustes, quando necessário, de todos os equipamentos que compõem o sistema e monitoramento.
b) Manutenção Corretiva:
Considera-se Manutenção Corretiva a solução de defeitos apresentados em todo sistema de videomonitoramento de vias públicas nos locais pré-definidos pela CONTRATADA;
A manutenção corretiva deverá ser prestada sempre que necessário para restabelecer o perfeito funcionamento do conjunto de equipamentos de videomonitoramento de vias públicas. A CONTRATANTE solicitará os serviços de manutenção corretiva por qualquer meio hábil de comunicação que assegure a certeza de ciência da CONTRATADA;
Caso haja necessidade de retirada de equipamento para a execução de serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Gestor do Contrato, Responsável pelo videomonitoramento analítico para a SEPM na data, informando a data de reinstalação do equipamento;
No caso do item 3, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento no período de manutenção;
As despesas decorrentes de retirada e devolução de equipamento, para manutenção corretiva, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade e com a anuência da CONTRATANTE, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços;
A CONTRATADA reposicionará e/ou calibrará os equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do posicionamento e alteração de layout decorrente da necessidade da CONTRATANTE;
A CONTRATADA efetuará adaptações e modificações nas instalações existentes, sempre que houver alterações de layout, bem como remanejar as câmeras e executar os serviços de cabeamento e tubulação; e
A CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais, equipamentos, componentes e/ou peças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
Treinamento:
O treinamento deverá ocorrer imediatamente ao término das instalações dos equipamentos ou a partir do funcionamento da primeira unidade instalada;
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento de operação e configuração dos equipamentos fornecidos para no mínimo 5 (cinco) servidores indicados pela CONTRATANTE;
O treinamento deverá contar com no mínimo 8 (oito) horas aula e abordará todos os aspectos de operação dos equipamentos, bem como configurações necessárias ao seu funcionamento até a inserção dos mesmos em sistemas de gerenciamento de vídeos; e
A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do treinamento.
Item 4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO FACIAL, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
Descrição do item: Fornecimento por locação e manutenção, incluindo instalação e infraestrutura de câmeras para reconhecimento facial do tipo PTZ, conforme especificações mínimas abaixo. O reconhecimento facial compõe etapas de detecção e comparação de faces, os equipamentos a serem fornecidos realização a detecção de faces, sendo que a comparação será realizada pelo software do CONTRATANTE, conforme item 1.
Analíticos de detecção de cruzamento de linha, monitoramento de linha, detecção de aglomeração, detecção de não movimento, detecção de movimento, detecção de abuso de permanência, detecção de objeto deixado, detecção de objeto retirado, contagem de pessoas e detecção de faces;
A câmera deverá detectar múltiplas faces simultaneamente no mínimo 40 e com no mínimo 50 x 50 pixels cada face;
A detecção de faces deverá possuir percentual de acerto acima de 95% para as definições mínimas exigidas;
Deverá ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
Capacidade de codificação do vídeo em H.264 e H.265;
Taxa de pixels efetivos 1920(H) x 1080(V);
Deverá ser capaz de capturar imagens coloridas em cenários de baixa iluminância;
Alcance do IR Até 150 m;
Controle do IR Liga / Desliga Automático ou Manual;
Zoom óptico de 30x;
Pan, Tilt e Zoom (PTZ);
Controle de foco automático e manual;
Compatível no mínimo com os seguintes protocolos Onvif, Onvif Profile S e Generic RTSP; e
Grau de proteção IP67.
Instalação de câmeras para reconhecimento facial:
a) Projeto Inicial e Instalação:
A Contratação será na modalidade de locação mensal, sobde com instalações definidas no APÊNDICE A, o restante da infraestrutura necessária ao funcionamento dos equipamentos fornecidos, fica definido como serviços a serem executados no âmbito da solução pela CONTRATADA;
O pagamento será efetuado mensalmente por equipamento durante o prazo de vigência do contrato;
A CONTRATANTE deverá acompanhar as instalações, manutenções e desinstalações de equipamentos das equipes da CONTRATADA nos locais definidos;
A CONTRATANTE, informa através do APÊNDICE A, as localidades de interesse de instalação de pontos de captura de placas, cabendo a CONTRATADA apresentar a melhor posição de instalação para que seja atingida a finalidade com percentual mínimos de reconhecimento de caracteres de placas de 90% (noventa por cento);
A CONTRATADA deverá entregar para aprovação projeto executivo em no máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da contratação, contendo especificações dos equipamentos, infraestrutura, a arquitetura de rede a ser utilizada, localização das instalações com fotos, cronograma de execução e autorizações que se fizerem necessárias;
A instalação dos equipamentos e sua conexão ao CICC deverão estar finalizadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da aprovação do projeto pela CONTRATANTE; e
Ao final de cada conjunto de instalações a CONTRATADA deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO, indicando todos os equipamentos e infraestrutura instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados.
b) Infraestrutura:
A infraestrutura para funcionamento dos equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA;
O fornecimento e instalação de infraestrutura de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, de aterramento e de para-raios dentro das normas aplicáveis serão de responsabilidade da CONTRATADA;
As ligações elétricas internas e externas, serão da responsabilidade da CONTRATADA, que deverá efetuar os acordos necessários com a concessionária elétrica local ou outra entidade jurídica ou física responsável, a CONTRATADA deverá realizar os serviços necessários para a realização das ligações necessárias apresentando as autorizações necessárias em caso de requisição pela CONTRATANTE;
A recomposição da pavimentação e do calçamento é obrigatória em todas as atividades em que os trabalhos exijam a demolição da pavimentação ou calçamento, sendo esta atividade de responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá incluir as execuções de todas as interligações necessárias, em nível de transmissão de dados e imagens, de captura de imagens e de alimentação de energia entre os equipamentos a serem instalados;
Fornecimento e instalação de todos os acessórios necessários para o funcionamento e instalação dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
A infraestrutura para fixação das câmeras e a sua posição serão responsabilidades da CONTRATADA e ficará a seu critério, desde que atenda às necessidades de reconhecimento do ponto informado pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA ao escolher estrutura de fixação que não seja de sua propriedade deverá obter as autorizações necessárias para a realização, minimamente pelo período CONTRATUAL, bem como apresentar documentações de autorização juntamente com MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO;
Os equipamentos deverão ser instalados a uma atura mínima do solo de 5 (cinco) metros, dificultando acessos indevidos;
O sistema completo deverá possuir autonomia mínima de 2 (duas) horas em casos de problemas na rede elétrica;
A desinstalação dos equipamentos e acessórios, será responsabilidade da CONTRATADA em até 15 dias após o término da contratação; e
A desinstalação envolve o retorno a originalidade de quaisquer alterações efetuadas no ambiente e ficarão a cargo da CONTRATADA.
Conexão de câmeras para reconhecimento facial:
Entende-se por conexão, todos os itens e serviços de rede necessários ao transporte de dados entre a câmera e o servidor de gerenciamento de imagens da CONTRATANTE, situado no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), Rua Xxxxx Xxxx, s/n - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20210-051;
As conexões dos equipamentos com o CICC deverão ser mantidas pela CONTRATADA dentro dos níveis de disponibilidade definidos em ANS;
As conexões deverão garantir a disponibilização das imagens em tempo real e para gravação no CICC com qualidade mínima de 1080p e 30 fps;
As conexões deverão garantir ainda a disponibilização de envio de dados analíticos da câmera para o software da CONTRATANTE; e
A CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE nas configurações que se fizerem necessárias para inserção dos equipamentos no software de gerenciamento de vídeos da CONTRATANTE.
Manutenção de câmeras para reconhecimento facial:
a) Manutenção preventiva:
Considera-se manutenção preventiva a série de procedimentos que visam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, visando garantir o contínuo e perfeito funcionamento do conjunto de câmeras e demais componentes do sistema de videomonitoramento de vias públicas conforme as recomendações do fabricante de cada equipamento;
Limpeza e higienização das câmeras e lentes;
Os serviços de manutenção preventiva, de cada câmera, serão realizados mensalmente, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias do início do contrato, e as demais com datas programadas e aprovadas pela contratante;
Limpeza e higienização das câmeras;
Verificação dos cabos de alimentação, sinal de transmissão e recebimento e conectores;
Identificação e indicação de defeitos dos equipamentos em que se faz necessária à execução de manutenção corretiva; e
Verificação, testes, medição e ajustes, quando necessário, de todos os equipamentos que compõem o sistema e monitoramento.
b) Manutenção Corretiva:
Considera-se Manutenção Corretiva a solução de defeitos apresentados em todo sistema de videomonitoramento de vias públicas nos locais pré-definidos pela CONTRATADA;
A manutenção corretiva deverá ser prestada sempre que necessário para restabelecer o perfeito funcionamento do conjunto de equipamentos de videomonitoramento de vias públicas. A CONTRATANTE solicitará os serviços de manutenção corretiva por qualquer meio hábil de comunicação que assegure a certeza de ciência da CONTRATADA;
Caso haja necessidade de retirada de equipamento para a execução de serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Gestor do Contrato, Responsável pelo videomonitoramento analítico para a SEPM na data, informando a data de reinstalação do equipamento;
No caso do item 3, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento no período de manutenção;
As despesas decorrentes de retirada e devolução de equipamento, para manutenção corretiva, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade e com a anuência da CONTRATANTE, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços;
A CONTRATADA reposicionará e/ou calibrará os equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do posicionamento e alteração de layout decorrente da necessidade da CONTRATANTE;
A CONTRATADA efetuará adaptações e modificações nas instalações existentes, sempre que houver alterações de layout, bem como remanejar as câmeras e executar os serviços de cabeamento e tubulação; e
A CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais, equipamentos, componentes e/ou peças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
Treinamento:
O treinamento deverá ocorrer imediatamente ao término das instalações dos equipamentos ou a partir do funcionamento da primeira unidade instalada;
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento de operação e configuração dos equipamentos fornecidos para no mínimo 5 (cinco) servidores indicados pela CONTRATANTE;
O treinamento deverá contar com no mínimo 8 (oito) horas aula e abordará todos os aspectos de operação dos equipamentos, bem como configurações necessárias ao seu funcionamento até a inserção dos mesmos em sistemas degerenciamento de vídeos; e
A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do treinamento.
Item 5 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
Descrição do item: Fornecimento por locação e manutenção, incluindo instalação e infraestrutura de câmeras para reconhecimento de placas, conforme especificações mínimas abaixo. O reconhecimento de placas compõe etapas de detecção, reconhecimento de caracteres e comparação de placas, os equipamentos a serem fornecidos realizarão a detecção de placas e reconhecimento de caracteres, sendo que o comparação será realizada pelo software do CONTRATANTE, conforme item 1.
Deverá garantir a acuracidade de identificação de caracteres de placas de no mínimo 90% (noventa por cento) de dia e noite;
A leitura de placas deverá trabalhar em conformidade com os padrões brasileiros e do MERCOSUL;
O sistema deverá permitir a identificação de marca, modelo, cor e outras características, tais como adesivos e logotipos;
Deverá possui grau de proteção suficiente para o uso em ambientes externos, mínimo IP67;
Deverá possuir tecnologia infravermelho opcional, conservando o nível ideal de iluminação do ambiente;
Deverá ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
Deverá operar conforme o padrão Internacional ONVIF;
Deverá possuir resolução mínima de 1920 × 1080;
Leitura de placas de até 4 vias de tráfego;
Leitura de placas de veículos em movimento de até 120Km/h;
Deverá possuir tecnologia de compressão otimizada Zipstream, H.264+ ou H.264, otimizando o uso da largura de banda e armazenamento;
Deverá possuir WDR com no mínimo 120dB;
Deverá suportar no mínimo 60 fps mesmo quando utilizando resolução total;
Deverá possuir iluminador IR integrado de fábrica ou instalado a parte pela CONTRATANTE que garanta os requisitos mínimos exigidos de percentual de reconhecimento de caracteres de 90% (noventa por cento) em ambientes sem iluminação;
Identificação automática dos números de placas de veículos e Detecção de veículos.
Deverá suportar mais de 1 streaming de gravação;
Instalação de câmeras para reconhecimento de placas:
a) Projeto Inicial e Instalação:
A Contratação será na modalidade de locação mensal, sobde com instalações definidas no APÊNDICE A, o restante da infraestrutura necessária ao funcionamento dos equipamentos fornecidos, fica definido como serviços a serem executados no âmbito da solução pela CONTRATADA;
O pagamento será efetuado mensalmente por equipamento durante o prazo de vigência do contrato;
A CONTRATANTE deverá acompanhar as instalações, manutenções e desinstalações de equipamentos das equipes da CONTRATADA nos locais definidos;
A CONTRATANTE, informa através do APÊNDICE A, as localidades de interesse de instalação de pontos de captura de placas, cabendo a CONTRATADA apresentar a melhor posição de instalação para que seja atingida a finalidade com percentual mínimos de reconhecimento de caracteres de placas de 90% (noventa por cento);
A CONTRATADA deverá entregar para aprovação projeto executivo em no máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período justificadamente, da contratação, contendo especificações dos equipamentos, infraestrutura, a arquitetura de rede a ser utilizada, localização das instalações com fotos, cronograma de execução e autorizações que se fizerem necessárias;
A instalação dos equipamentos e sua conexão ao CICC deverão estar finalizadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da aprovação do projeto pela CONTRATANTE; e
Ao final de cada conjunto de instalações a CONTRATADA deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO, indicando todos os equipamentos e infraestrutura instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados.
b) Infraestrutura:
A infraestrutura para funcionamento dos equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA;
O fornecimento e instalação de infraestrutura de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, de aterramento e de para-raios dentro das normas aplicáveis serão de responsabilidade da CONTRATADA;
As ligações elétricas internas e externas, serão da responsabilidade da CONTRATADA, que deverá efetuar os acordos necessários com a concessionária elétrica local ou outra entidade jurídica ou física responsável, a CONTRATADA deverá realizar os serviços necessários para a realização das ligações necessárias apresentando as autorizações necessárias em caso de requisição pela CONTRATANTE;
A recomposição da pavimentação e do calçamento é obrigatória em todas as atividades em que os trabalhos exijam a demolição da pavimentação ou calçamento, sendo esta atividade de responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá incluir as execuções de todas as interligações necessárias, em nível de transmissão de dados e imagens, de captura de imagens e de alimentação de energia entre os equipamentos a serem instalados;
Fornecimento e instalação de todos os acessórios necessários para o funcionamento e instalação dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
A infraestrutura para fixação das câmeras e a sua posição serão responsabilidades da CONTRATADA e ficará a seu critério, desde que atenda às necessidades de reconhecimento do ponto informado pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA ao escolher estrutura de fixação que não seja de sua propriedade deverá obter as autorizações necessárias para a realização, minimamente pelo período CONTRATUAL, bem como apresentar documentações de autorização juntamente com MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO;
Os equipamentos deverão ser instalados a uma atura mínima do solo de 5 (cinco) metros, dificultando acessos indevidos;
O sistema completo deverá possuir autonomia mínima de 2 (duas) horas em casos de problemas na rede elétrica;
A desinstalação dos equipamentos e acessórios, será responsabilidade da CONTRATADA em até 15 dias após o término da contratação; e
A desinstalação envolve o retorno a originalidade de quaisquer alterações efetuadas no ambiente e ficarão a cargo da CONTRATADA.
Conexão de câmeras para reconhecimento de placas:
Entende-se por conexão, todos os itens e serviços de rede necessários ao transporte de dados entre a câmera e o servidor de gerenciamento de imagens da CONTRATANTE, situado no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), Rua Xxxxx Xxxx, s/n - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20210-051;
As conexões dos equipamentos com o CICC deverão ser mantidas pela CONTRATADA dentro dos níveis de disponibilidade definidos em ANS;
As conexões deverão garantir a disponibilização das imagens em tempo real e para gravação no CICC com qualidade mínima de 1080p e 30 fps;
As conexões deverão garantir ainda a disponibilização de envio de dados analíticos da câmera para o software da CONTRATANTE; e
A CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE nas configurações que se fizerem necessárias para inserção dos equipamentos no software de gerenciamento de vídeos da CONTRATANTE.
Manutenção de câmeras para reconhecimento de placas:
a) Manutenção preventiva:
Considera-se manutenção preventiva a série de procedimentos que visam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, visando garantir o contínuo e perfeito funcionamento do conjunto de câmeras e demais componentes do sistema de videomonitoramento de vias públicas conforme as recomendações do fabricante de cada equipamento;
Limpeza e higienização das câmeras e lentes;
Os serviços de manutenção preventiva, de cada câmera, serão realizados mensalmente, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias do início do contrato, e as demais com datas programadas e aprovadas pela contratante;
Limpeza e higienização das câmeras;
Verificação dos cabos de alimentação, sinal de transmissão e recebimento e conectores;
Identificação e indicação de defeitos dos equipamentos em que se faz necessária à execução de manutenção corretiva; e
Verificação, testes, medição e ajustes, quando necessário, de todos os equipamentos que compõem o sistema e monitoramento.
b) Manutenção Corretiva:
Considera-se Manutenção Corretiva a solução de defeitos apresentados em todo sistema de videomonitoramento de vias públicas nos locais pré-definidos pela CONTRATADA;
A manutenção corretiva deverá ser prestada sempre que necessário para restabelecer o perfeito funcionamento do conjunto de equipamentos de videomonitoramento de vias públicas. A CONTRATANTE solicitará os serviços de manutenção corretiva por qualquer meio hábil de comunicação que assegure a certeza de ciência da CONTRATADA;
Caso haja necessidade de retirada de equipamento para a execução de serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Gestor do Contrato, Responsável pelo videomonitoramento analítico para a SEPM na data, informando a data de reinstalação do equipamento;
No caso do item 3, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento no período de manutenção;
As despesas decorrentes de retirada e devolução de equipamento, para manutenção corretiva, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade e com a anuência da CONTRATANTE, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços;
A CONTRATADA reposicionará e/ou calibrará os equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do posicionamento e alteração de layout decorrente da necessidade da CONTRATANTE;
A CONTRATADA efetuará adaptações e modificações nas instalações existentes, sempre que houver alterações de layout, bem como remanejar as câmeras e executar os serviços de cabeamento e tubulação; e
A CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais, equipamentos, componentes e/ou peças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
Treinamento:
O treinamento deverá ocorrer imediatamente ao término das instalações dos equipamentos ou a partir do funcionamento da primeira unidade instalada;
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento de operação e configuração dos equipamentos fornecidos para no mínimo 5 (cinco) servidores indicados pela CONTRATANTE;
O treinamento deverá contar com no mínimo 8 (oito) horas aula e abordará todos os aspectos de operação dos equipamentos, bem como configurações necessárias ao seu funcionamento até a inserção dos mesmos em sistemas de gerenciamento de vídeos; e
A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do treinamento.
DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O julgamento reger-se-á, como melhor alternativa a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de âmbito NACIONAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, de acordo com o artigo 15, II da Lei n. º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n. º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n. º 10.520/2002, in verbis:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Grifo nosso)"
A contratação em tela dar-se-á também com base no Regime de Contratação da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n. º 10.520/02, além de outras legislações afetas e específicas.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Todas as comunicações entre CONTRATADA e CONTRATANTE deverão ser estabelecidas formalmente através do e-mail: xxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por meio de telefone (00) 0000-0000 no horário das 09h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
A solução de Videomonitoramento Analítico deverá ser implantada em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA, em conjunto com os representantes da CONTRATANTE, deverá elaborar, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do início da vigência do Contrato, Cronograma e Plano de Execução do Contrato, o qual elencará a entrega dos equipamentos, instalação, configuração, testes bem como o planejamento das capacitações e treinamentos, os quais deverão ser realizados conforme previsto neste Termo de Referência.
TREINAMENTO:
Para cada item, a CONTRATADA deverá fornecer capacitação em centro de treinamento do fabricante ou em parceiro certificado e capacitado, para no mínimo 12 (doze) servidores indicados pela CONTRATANTE;
A transferência de conhecimento deverá ser provida no momento mais próximo possível à data do recebimento da fase de implantação de cada item da Solução;
A CONTRATADA poderá formalizá-lo mediante fornecimentos de vouchers oficiais de treinamento, certificados ou outro documento que comprove o fornecimento da transferência de conhecimento;
A capacitação será constituída no mínimo dos seguintes treinamentos específicos: Configuração, administração e gerenciamento da plataforma de equipamentos e softwares, incluindo dispositivos de borda e link de dados e operação dos dispositivos de borda;
Ao final da capacitação deverá ser aplicado teste prático para avaliação dos servidores participantes;
Deverá ainda a CONTRATADA, para cada item, fornecer treinamento avançado para 2 (dois) servidores indicados pela CONTRATANTE;
O treinamento avançado deverá ocorrer exclusivamente na modalidade presencial, específico para configuração e administração de todos os subsistemas da plataforma fornecida, deve prover conhecimento teórico e exercícios práticos visando a instalação, configuração e administração da solução;
O local do treinamento avançado será indicado pela CONTRATADA a qual também ficará responsável por toda a logística necessária para a sua realização;
A massa de arquivos de log, configurações dos sistemas e vídeos gerados de treinamento, deverão estar disponíveis por um período de 30 (trinta) dias após o término do contrato, com pleno acesso da CONTRATANTE para download ou transferência a eventual novo prestador de serviços;
A CONTRATADA é obrigada a fornecer e atualizar vídeos explicativos de operações dos equipamentos, sistemas e subsistemas que compõem a solução, bem como confecção de cartilhas e manuais básicos em português e em formato digital ou impresso para fácil divulgação; e
A CONTRATADA deverá realizar a cada 10 (dez) meses de contrato, sem prejuízo das instruções e treinamentos, WORKSHOP na modalidade simpósio ou seminário, que poderá ser online, reunindo especialista (s) da área para discussão dos resultados obtidos e troca de impressões sobre a solução, nestes casos a CONTRATANTE deverá fornecer local e para realização do evento.
SUPORTE TÉCNICO:
Da prestação de suporte técnico para o item 1
O suporte técnico prestado pela CONTRATADA durante o período de vigência do contrato será realizado remotamente;
A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento e suporte técnico, via telefone local ou por meio de ligação gratuita (0800), e-mail ou página web, sem ônus para a CONTRATANTE, visando a abertura e agilização dos chamados e atendimentos técnicos durante a vigência da garantia técnica;
O atendimento deverá ser no regime 8x5 (8 horas por dia, horário comercial; 5 dias por semana, de segunda-feira a sexta-feira), com tempo de atendimento de até 08 (oito) horas, a partir da abertura do chamado, remotamente;
A assistência técnica deve ser comprovadamente prestada por representante oficialmente autorizado para prestar assistência técnica no equipamento proposto;
Deverá ser informado link (URL) de site na Internet do FABRICANTE da solução ofertada com disponibilidade de informações para suporte tais como: guias de instalação, informações técnicas, atualização e download de drivers, firmwares, upgrade de BIOS, etc;
O suporte deverá observar os prazos estabelecidos neste documento, contados a partir da data e hora de abertura do chamado, com tempo de resposta e solução indicados na proposta;
O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 02 (duas) horas dentro do horário comercial;
Entende-se por início do atendimento a hora de início de orientações ou intervenções técnicas para a CONTRATANTE;
Entende-se por hora da solicitação a hora de envio do fac-símile, e-mail, abertura no sistema ou da chamada telefônica;
O término do reparo ou suporte remoto deverá ocorrer no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado a partir do início do atendimento;
Entende-se por término do reparo no software ou suporte remoto estando o mesmo com sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado;
No caso da CONTRATADA não terminar o reparo do componente no prazo estabelecido, deverá ser notificada a justificar a conduta;
Somente os técnicos da CONTRATADA, ou pessoas a quem a CONTRATADA autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção ou configuração remota; e
Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: data e horário da abertura do chamado, horário de início e término do atendimento, número do chamado, nome do técnico responsável pelo atendimento, descrição do problema ou da configuração requisitada pela CONTRATANTE.
Da prestação de suporte técnico e acordo de nível de serviço (ANS) para os itens 2, 3, 4 e 5.
No caso de extravio, panes, falhas, não-conformidades técnicas, defeitos, danos intencionais ou não, ou, mau funcionamento, que sejam prejudiciais ao uso, funcionamento e desempenho dos equipamentos, a contratada deverá:
Providenciar a reposição dos equipamentos instalados e/ou fornecidos conforme contrato, efetuando o reparo ou a substituição e instalação por outro da mesma marca e modelo ou, na impossibilidade, por equipamento com características superiores ao equipamento original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da abertura de chamado técnico, adotando as providências para assegurar a continuidade dos serviços;
Para os casos de vandalismo, dano, furto ou quaisquer outras formas de interrupção do serviço por inutilização ou remoção dos equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar as devidas comunicações às autoridades competentes, tão logo constate a ocorrência, e substituir os equipamentos IMEDIATAMENTE no prazo de 24 horas a contar da verificação, sem custos para a CONTRATANTE.
No caso de interrupção ou degradação do desempenho do serviço de conectividade de dados, instalado pela CONTRATADA cada ponto, o serviço deverá ser normalizado, no máximo, em 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico;
O reparo ou substituição dos equipamentos que venham a apresentar panes, falhas ou não conformidades técnicas prejudiciais ao uso, funcionamento e desempenho dos equipamentos, defeitos, ou mau funcionamento, não gerarão qualquer ônus para a CONTRATANTE, incluindo custos de retirada e entrega nas bases, cujos serviços foram contratados para as localidades constantes no Apêndice A;
A CONTRATADA tratará dos chamados técnicos abertos e encaminhados através de software próprio a ser disponibilizado o acesso à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da vigência dos contratos;
Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, demonstrativo de utilização dos serviços contratados, relatórios gerenciais, via software, acerca da disponibilidade dos serviços, imediatamente após o encerramento do mês do serviço prestado, para aferição dos valores a serem pagos;
A CONTRATADA deverá manter informada a CONTRATANTE e atualizado o software de abertura de chamados sobre o andamento das atividades técnicas relacionadas ao chamado aberto, até o seu encerramento, encaminhando, ao final, relatório detalhado de atendimento técnico;
É permitida a manutenção programada em horários e datas que não comprometam a prestação de serviços. As interrupções na prestação dos serviços nestas condições e pelo tempo previamente acordado não incidirão em responsabilização da contratada;
No caso de mudança de localidade de ponto de câmera durante a vigência contratual, solicitada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar sem ônus para a CONTRATANTE até o limite de 2 (duas) mudanças de localidade, CUMULATIVAS, na região metropolitana do Rio de Janeiro a cada 10 meses de contrato;
Os chamados técnicos e a prestação dos serviços de suporte técnico classificados por grau de severidade devem ser prestados, observadas as classificações de severidade de 1 a 3, conforme detalhado nos subitens abaixo:
Severidade 1 (S1) - O equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que torna o serviço total ou parcialmente inoperante. O atendimento do chamado técnico para atendimento da CONTRATADA deve ser realizado em, no máximo, 01 (uma) hora e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 12 (doze) horas, contadas do chamado técnico.
Severidade 2 (S2) - O equipamento, acessório, periférico ou software que apresente pane, falha ou não-conformidade técnica que prejudique a prestação dos serviços, uso ou acesso de função(ões) básica(s). O atendimento do chamado técnico para atendimento da CONTRATADA deve ser realizado em, no máximo, 02 (duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do chamado técnico.
Severidade 3 (S3) - O equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias. O atendimento do chamado técnico para atendimento da CONTRATADA deve ser realizado em, no máximo, 02 (duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 120 (cento e vinte) horas, contadas do chamado técnico.
A qualificação técnica no presente caso é essencial para garantir a execução do objeto, uma vez que se trata de itens de tecnologia, e visa apenas comprovar a aptidão para desempenho de atividade compatível e pertinente em características e quantidades com o objeto da licitação, bem como da qualificação do pessoal técnico.
As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar Atestado (s) de capacidade técnica, operacional e profissional, anterior, em contratos de natureza e porte similares, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privados, que contemplem parcelas consideradas de valor significativo e maior relevância técnica de cada item da solução, quais sejam:
Item 1- fornecimento de sistemas de gerenciamento de imagens com inteligência de reconhecimento facial e de placas para um quantitativo mínimo de 50 câmeras (5%) do máximo de canais de vídeo requisitados no presente documento;
Itens 2 e 4 - fornecimento de câmeras ou serviços de monitoramento que contemplem reconhecimento facial; e
Itens 3 e 5 - fornecimento de câmeras ou serviços de monitoramento que contemplem reconhecimento de placas.
A referida comprovação poderá ser efetuada pela somatória das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
Será aceito o somatório de atestados de empresa constituída em regime de consórcio, ou o somatório de atestados de empresas do mesmo grupo econômico do licitante;
A comprovação do desempenho anterior do profissional técnico envolvido na contratação se dá por meio de atestado de capacidade técnica, na forma do art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93; e
A comprovação de que o responsável técnico é vinculado à licitante deverá ser feita: por meio de cópia de sua ficha de registro de empregado, ou por meio da Certidão de Registro da Entidade Competente, ou do contrato particular de prestação de serviços, ou do contrato de trabalho por prazo determinado, ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado, considerando-se o prazo máximo razoável para tanto.
Justificativa técnica para a exigência dos atestados de capacidade técnica:
A exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, prevista no art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/93, tem como finalidade verificar se solicitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se sagrando vencedor do certame, cumprir o objeto de forma satisfatória;
Os atestados revelam a experiência anterior do licitante na execução de objetos similares ao licitado, em características, quantidades e prazos. A lógica que baseia a qualificação técnica envolve uma presunção de capacidade. Segundo as diretrizes legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equivalente ao licitado será presumido “apto” para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado; e
Com base nisso, em um primeiro momento, seria possível entender que quanto maior o grau de exigências, maior a presunção de que aqueles que as cumprem são capazes de executar as obrigações contratuais e, consequentemente, maior a segurança da Administração, não havendo que se falar em rigor exagerado na fixação das exigências e restrição da competitividade do certame, haja vista que os atestados foram solicitados mediante o estabelecimento de percentuais mínimos que estejam dentro da margem de 50% (cinquenta por cento) em relação aos quantitativos dos itens de maior relevância, conforme o Enunciado n.º 39 - PGE: Qualificação técnica do licitante.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
A execução orçamentária das contratações pretendidas possui previsão no planejamento orçamentário da LOA 2022, e no Programa de Trabalho nº 00.000.0000.0000 – Operações Especial e Especializada da Polícia Militar, bem como no PCA 2022.
DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo§ 1º, art. 56 da Lei n. 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
4. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
5. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato; e
6. O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão cujos membros serão designados pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme ato de nomeação, os quais deverão atestar os documentos da despesa para fins de pagamento, quando comprovada a fiel e correta entrega.
Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão publicados em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nas resoluções da Secretaria de Estado de Polícia Militar, quando da nomeação dos fiscais e gestores.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Xxxxxxx ressaltar, que número da conta e agência deverá ser informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
Câmeras de Reconhecimento Facial, sob demanda: O pagamento será efetuado mensalmente por equipamento, com prazo mínimo de permanência de 3 (três) meses para cada projeto contratado, podendo ser renovado a cada período até o limite de vigência do contrato, dessa forma caso a CONTRATANTE opte pelo encerramento das operações antes do prazo de 3 (três) meses deverá realizar o pagamento mínimo dos 3 (três) meses exigidos;
Câmeras de Reconhecimento de Placas, sob demanda: O pagamento será efetuado mensalmente por equipamento, com prazo mínimo de permanência de 3 (três) meses para cada projeto contratado, podendo ser renovado a cada período até o limite de vigência do contrato, dessa forma caso a CONTRATANTE opte pelo encerramento das operações antes do prazo de 3 (três) meses deverá realizar o pagamento mínimo dos 3 (três) meses exigidos;
Câmeras de Reconhecimento Facial: O pagamento será efetuado mensalmente por equipamento durante o prazo de vigência do contrato;
Câmeras de Reconhecimento de Placas: O pagamento será efetuado mensalmente por equipamento durante o prazo de vigência do contrato;
-
O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, desde que posterior à data de publicação do Extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses (Art. 57, II da lei federal 8.666/93).
A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato;
Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do contrato;
Exercer a fiscalização do Contrato;
Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato;
Rejeitar os serviços que não atendam às especificações constantes do Termo de Referência;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos e/ou serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Informar em quais ambientes deverão ser prestados os serviços;
Autorizar livre acesso dos técnicos às áreas previstas para a execução do objeto do presente Termo de Referência;
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme o disposto no art. 17 da IN SGD/ME 01/2019;
Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e que sejam pertinentes à execução do Contrato;
Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores públicos;
Aplicar à CONTRATADA, caso necessário, as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Receber o objeto entregue pela CONTRATADA, que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o Termo de Aceite Definitivo;
Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá:
A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes deste documento, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste documento e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em Português/Brasil e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos Incisos do § 1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/1993. A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta se estende aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
O fornecimento abrange o transporte do material desde o endereço de origem da firma CONTRATADA até os locais de recebimento no Centro Integrado de Comando e Controle, situado na Rua Xxxxx Xxxx s/ nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX - XXX 00.000-000 e no Quartel General da PMERJ, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX - XXX 00000-000, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, devendo ser realizado em veículo adequado, acondicionado em embalagens protetoras lacradas e devidamente identificadas para facilitar o recebimento. Caso seja necessário, o material será montado no local, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrega.
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Incumbe à CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA se obriga a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
Comprovar as características técnicas exigidas neste Termo de Referência através de catálogos e manuais dos fabricantes dos materiais, informando marca, modelo e versão, que deverá obrigatoriamente ser igual ou superior à última versão do fabricante;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto contratado.
Não transferir a terceiro, por qualquer forma, o presente Contrato sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
Executar fielmente a prestação dos serviços pactuados, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Executar o objeto do Contrato sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, viagem, transporte, hospedagem, alimentação ou qualquer outra despesa, relacionada ou não à prestação do serviço.
Cumprir as orientações da CONTRATANTE quanto ao escopo dos serviços.
Designar profissional para atuar como preposto junto à SEPM, durante a execução do Contrato, com as seguintes responsabilidades, dentre outras:
Realizar a gestão do objeto contratual, por parte da CONTRATADA, com visão de todo o escopo de demandas, com o objetivo de garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade;
Responder, perante a CONTRATANTE, pela execução técnica das solicitações de atendimento;
realizar a gestão, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos administrativos e legais do Contrato.
Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços prestados, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pela aquisição de quaisquer equipamentos ou licenças, necessários ao cumprimento do objeto. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto deste Termo será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a CONTRATANTE pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial.
Assumir todos os ônus decorrentes da perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e responsabilizar-se pelas obrigações descritas no mesmo.
Disponibilizar solução que proporcione à CONTRATANTE a gerência e o acompanhamento do andamento dos serviços contratados.
Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado, problema ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
Acatar todas as exigências legais da SEPM, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, durante todo o período de vigência do Contrato.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do Contrato, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência referente a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência e/ou do Contrato.
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
Considerando a atipicidade das atividades desempenhadas pela SEPM, a CONTRATADA e/ou preposto deverá apresentar relação nominal sempre atualizada, contendo o número da carteira de identidade e do CPF das pessoas indicadas (autorizadas) a ingressarem nas dependências do CICC e do QG.
Informar imediatamente à CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação da CONTRATANTE com a CONTRATADA.
A CONTRATADA se obriga a tratar como "segredos comerciais e confidenciais" todos os serviços executados no ambiente de TIC da CONTRATANTE.
DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM COMUM
O objeto deste Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de que trata o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 20021, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão via Sistema de Registro de Preços previsto no Inc. II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19932.
POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
Poderá haver a subcontratação de parte dos itens, objeto da licitação, de acordo com o art. 72 da Lei n.º 8.666/1993. De modo a garantir a implementação integrada e em virtude da complexidade da solução, a CONTRATADA poderá recorrer à subcontratação de terceiros habilitados de forma parcial ao objeto e até o limite de 50% do valor global do contrato;
Só será admitida a subcontratação de partes do objeto que contemplem os seguintes serviços: acessórios da solução, tais como serviços de dados, nuvem, manutenção de equipamentos, desenvolvimento de software, mobiliário, hardware e treinamentos, exceto para o fornecimento de câmeras, seus acessórios e software;
A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da CONTRATANTE, as consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada;
Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelas contratadas, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n.º 123/06; e
A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à CONTRATANTE, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/93; e
A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
O objetivo de admitir a participação de empresas reunidas em consórcio na licitação é aumentar a competitividade, possibilitando que empresas que isoladamente não teriam condições de disputar aquele certame, por falta de recursos financeiros, ou por restrição na comprovação da capacidade técnica, ou por não deter todo o conhecimento necessário às diversas atividades envolvidas na contratação, ou ainda por outra razão nesse sentido, possam se associar com uma ou mais empresas na mesma situação, as quais, em conjunto, consigam alcançar aquilo que é necessário para a disputa da licitação e execução do contrato.
Será facultada a participação de consórcio de empresas, aplicando-se à contratação a legislação específica, como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76, que regulamenta parte da organização dos consórcios;
Será facultada a participação de empresas estrangeiras, desde que devidamente autorizada por Decreto, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou na condição de consorciada com empresa nacional;
Em se tratando de consórcio, deverão ser observadas as seguintes regras:
Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste edital;
São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários.
Composição do consórcio: deverão ser definidos o objetivo do consórcio, a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado, e a obrigação de cada um dos consorciados em relação ao objeto da licitação;
Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob o consórcio em relação à licitação, bem como pelos encargos fiscais administrativos referentes ao objeto da licitação;
Compromisso de que o consórcio não terá, sob qualquer forma, sua composição e constituição alterada sem anuência da CONTRATANTE;
Cada empresa consorciada deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação, de forma individual, conforme requerido no Edital, com exceção das exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que poderão referir-se à apenas uma das consorciadas, independente de ser a empresa líder do consórcio;
No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
É vedada a participação de empresa consorciada na mesma licitação em mais de um consórcio ou isoladamente e em consórcio, ou na qualidade de subempreiteira, se for PROPONENTE em qualquer modalidade; e
O licitante vencedor, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Fica a licitante sujeita às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados no Contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo, se não sanadas no instrumento convocatório (edital), poderão ser esclarecidas junto ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) - Rua Xxxxx Xxxx, s/n - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20210-051- e-mail: xxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefone: (00) 0000-0000.
GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
O Contrato, resultante deste Termo de Referência, será gerido e fiscalizado por agentes designados especialmente para esse fim;
A formalização da indicação dos referidos Fiscais e Gestores do Contrato se dará por meio de Resolução de nomeação instituída pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, onde todas as instruções específicas serão dispostas em conformidade com o Decreto Estadual n° 45.600/2016 e procedimentos internos da SEPM;
Equipe de Gestão e Fiscalização:
- Gestor: Cap PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - RG 82.531 - ID Funcional: 4256300-3;
- Fiscal: Sub Ten PM Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - RG 56305 - ID Funcional: 2415144-0;
- Fiscal: Sub Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - RG 65049 - ID Funcional: 2427616-2;
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - MAPA DE RISCOS
ANEXO II - Endereços para instalações de câmeras dos itens 4 e 5, configurações e serviços (RESTRITO)
ANEXO III - Termo de Manutenção e Sigilo
ANEXO IV - Atestado de visita técnica
ANEXO V - Modelo de Planilha de Formação de Preços / Orçamentos
ANEXO VI - Prova de conceito com apresentação de amostras
ANEXO
VII - Termo
de confidencialidade, sigilo e uso
ANEXO
VIII - Modelo
de Ordem de Serviço
ANEXO IX - ANS - Acordo de Nível de Serviço
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - CAP PM
Diretor da DIT
ID 4256300-3
____________________________________________________
Responsável pela formalização do Termo de Referência
ANEXO I
MAPA DE RISCOS
SOLUÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO ANALÍTICO
1 - CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS / MATRIZ DE PROBABILIDADE X IMPACTO
Classificação |
Valor |
Baixo |
5 |
Médio |
10 |
Alto |
15 |
Tabela 1: Escala qualitativa de classificação
Matriz Probabilidade X Impacto
2 - IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS
Id |
Risco |
P3 |
I4 |
NR5 |
01 |
Morosidade na execução do processo de contratação. |
15 |
15 |
225 |
02 |
Problemas nas especificações da solução constantes no Termo de Referência. |
10 |
15 |
150 |
03 |
Ausência de recursos orçamentários ou financeiros. |
10 |
15 |
150 |
04 |
Licitação deserta. |
10 |
10 |
100 |
05 |
Valores licitados superiores aos estimados para o Contrato. |
5 |
15 |
75 |
06 |
Falta de pagamento de fornecedores. |
10 |
15 |
150 |
07 |
Falta de capacidade da empresa para atender ao nível mínimo de serviço exigido. |
5 |
10 |
50 |
08 |
Descontinuidade e/ou obsolescência da solução. |
5 |
10 |
50 |
09 |
Aquisição de solução não consolidada e/ou não reconhecida no mercado de TIC. |
10 |
15 |
150 |
3 - ANÁLISE DOS RISCOS
3.1 - RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Risco 1 |
Risco: |
Morosidade na execução do processo de contratação. |
||
Probabilidade: |
Alta. |
|||
Impacto: |
Alto. |
|||
Dano 1: |
Atraso na contratação do objeto. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Definir adequadamente o objeto, fornecendo todas as informações necessárias ao andamento do processo. |
DGTIC |
||
2 |
Controlar o cronograma da contratação por todas as áreas envolvidas. |
DLP |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Alocar recursos humanos necessários ao atendimento da demanda em prazo adequado às expectativas do Comando da Corporação. |
DLP |
Risco 2 |
Risco: |
Problemas nas especificações da solução constantes no Termo de Referência. |
||
Probabilidade: |
Média. |
|||
Impacto: |
Alto. |
|||
Dano 1: |
Contratação de objeto que não atenda completamente à necessidade da SEPM. |
|||
Dano 2: |
Impugnações. |
|||
Dano 3: |
Licitação deserta. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Delimitar adequadamente o objeto, definindo as características mínimas dos requisitos que deverão estar disponíveis e que atendam à demanda, sem restringir indevidamente a competitividade. |
DLP e DGTIC |
||
2 |
Elaborar documento que seja eficaz e sintetizador dos principais elementos que darão suporte à futura contratação. |
DLP e DGTIC |
||
3 |
Cobrar interação constante entre as áreas técnica e de licitação. |
DLP e DGTIC |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Reformular o Termo de Referência. |
DLP e DGTIC |
Risco 3 |
Risco: |
Ausência de recursos orçamentários ou financeiros. |
||
Probabilidade: |
Média. |
|||
Impacto: |
Alto. |
|||
Dano 1: |
Impossibilidade de contratação. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Manter diálogo prévio e gestão com as áreas responsáveis com vistas ao provimento dos recursos. |
DGAL |
||
2 |
Reservar recursos financeiros. |
DOr |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Buscar outras fontes de recursos como, por exemplo, Emenda Parlamentar ou Convênios. |
CAEs e APar |
||
2 |
Diminuir o escopo da contratação. |
DLP e DGTIC |
3.2 - RISCOS DE GESTÃO DO CONTRATO
Risco 4 |
Risco: |
Licitação deserta. |
||
Probabilidade: |
Média. |
|||
Impacto: |
Médio. |
|||
Dano: |
Impossibilidade de realização da licitação. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Encaminhar o Termo de Referência durante a fase de cotação de preços para a maior quantidade possível de fornecedores interessados em participar da licitação. |
DLP |
||
2 |
Divulgar as informações referentes ao processo de licitação através do maior número possível de meios de comunicação (site da SEPM, mídias sociais, jornais de grande circulação etc.). |
DLP |
||
3 |
Delimitar adequadamente o objeto, definindo as características mínimas que atendam à demanda, sem restringir indevidamente a competitividade. |
DLP e DGTIC |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Republicar o edital, após verificação do que pode ter provocado a desistência das empresas interessadas. |
DLP e DGTIC |
Risco 5 |
Risco: |
Valores licitados superiores aos estimados para o Contrato. |
||
Probabilidade: |
Baixa. |
|||
Impacto: |
Alto. |
|||
Dano 1: |
Comprometimento da economicidade da contratação. |
|||
Dano 2: |
Não adjudicação do objeto. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Repassar as estimativas de custos do estudo técnico ao setor responsável pela licitação. |
DGTIC |
||
2 |
Por ocasião da pesquisa de mercado, enviar modelo de orçamento detalhado para fins de verificação do valor unitário, e não apenas do preço global. |
DLP |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Negociar a redução do valor. |
DLP |
||
2 |
Buscar novos fornecedores. |
DLP |
Risco 6 |
Risco: |
Falta de pagamento de fornecedores. |
||
Probabilidade: |
Média. |
|||
Impacto: |
Alto. |
|||
Dano 1: |
Interrupção dos serviços. |
|||
Dano 2: |
Comprometimento dos serviços prestados pela SEPM que dependam da Solução de Videomonitoramento Analítico. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Realizar planejamento orçamentário buscando garantir os recursos para a contratação. |
DOr |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Fazer gestões junto à empresa no sentido de evitar a paralisação dos serviços. |
DLP |
Risco 7 |
Risco: |
Falta de capacidade da empresa para atender ao nível mínimo de serviço exigido. |
||
Probabilidade: |
Baixa. |
|||
Impacto: |
Médio. |
|||
Dano 1: |
Queda da qualidade do serviço prestado. |
|||
Dano 2: |
Problemas no atendimento de demandas emergenciais. |
|||
Dano 3: |
Dificuldades na integração com os equipamentos e sistemas da SEPM. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Indicar os requisitos de qualificação técnica que a empresa deverá possuir, conforme o caso. |
DLP e DGTIC |
||
2 |
Estabelecer, no Termo de Referência, o nível mínimo dos serviços a serem prestados. |
DLP e DGTIC |
||
3 |
Acompanhar a prestação dos serviços por meio da comissão de fiscalização. |
DGTIC |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Notificar a empresa. |
DGTIC, DLP e DGAF |
||
2 |
Aplicar as sanções previstas na nova lei de licitações Lei nº 14.133/2021. |
DLP |
3.3 - RISCOS DA TECNOLOGIA
Risco 8 |
Risco: |
Descontinuidade e/ou obsolescência da solução. |
||
Probabilidade: |
Baixa. |
|||
Impacto: |
Alto. |
|||
Dano 1: |
Utilização de uma solução sem perspectiva de evolução. |
|||
Dano 2: |
Impossibilidade de contratação de manutenção e suporte técnico. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Acompanhar a evolução da tecnologia e as ações da empresa no sentido de manter a solução no mercado. |
DGTIC |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Elaborar Estudo Técnico Preliminar para contratação de uma nova solução, em substituição à existente. |
DGTIC |
Risco 9 |
Risco: |
Aquisição de solução não consolidada e/ou não reconhecida no mercado de TIC. |
||
Probabilidade: |
Média. |
|||
Impacto: |
Alto. |
|||
Dano: 1 |
Problemas na integração com o ambiente e operação da solução. |
|||
Dano: 2 |
Exposição a vulnerabilidades e paralisação dos serviços de Videomonitoramento Analítico. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
1 |
Elaborar Termo de Referência com sólidos fundamentos técnicos. |
DLP e DGTIC |
||
2 |
Delimitar adequadamente o objeto, definindo as características mínimas dos requisitos que deverão estar disponíveis e que atendam à demanda. |
DGTIC |
||
3 |
Indicar os requisitos de qualificação técnica que a empresa deverá possuir, conforme o caso. |
DLP e DGTIC |
||
4 |
Estabelecer, no Termo de Referência, o nível mínimo dos serviços a serem prestados. |
DLP e DGTIC |
||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
1 |
Realizar a contratação através de Ata de Registro de Preços. |
DLP
|
ANEXO II
ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÕES, CONFIGURAÇÕES E SERVIÇOS (RESTRITO)
Documento Restrito, contendo bases e endereços de instalações, latitude e longitude, quantidades de viaturas, configurações e serviços a serem efetuados. Deverá ser retirada cópia juntamente ao setor de licitação ou solicitado mediante e-mail (xxxxx@xx.xx.xxx.xx), após envio de termo de manutenção de sigilo preenchido e assinado, conforme abaixo. |
EMPRESA
INTERESSADA:
NOME COMPLETO: ........................................................................... RG:.......................................................................................................... FUNÇÃO NA EMPRESA:......................................................................
................................... (assinatura)................................... |
ANEXO III
TERMO DE MANUTENÇÃO E SIGILO
1. Comprometo-me a manter o sigilo com relação a toda a documentação e toda a informação obtida durante a(s) visita(s) técnica realizada nas bases e locais de interesse para a contratação pretendida no processo SEI-350486/002133/2021, oriunda de qualquer pessoa física, jurídica, ou de terceiros, concordando em:
1.1. Não divulgar, a qualquer pessoa, o conteúdo de qualquer informação;
1.2. Não permitir, a nenhuma pessoa, o manuseio de qualquer documentação física ou eletrônica que componha ou tenha resultado de atividades dos órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
1.3. Não explorar, em benefício próprio ou de outras pessoas, informações e documentos adquiridos por meio da participação em atividades do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
2. Estou ciente de que o Governo do Estado do Rio de Janeiro se reserva o direito de monitorar e auditar quaisquer atividades que envolvam estas informações.
3. Estou ciente também de que os termos contidos neste TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO se estendem por tempo indeterminado, e independem de vínculo profissional com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, ........ de ............................. de 2022.
Assinatura: ...................................................................
Nome: ...........................................................................
RG: ...............................................................................
CPF: ..............................................................................
_____________________________________________________________________
ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTAMOS, para fins de participação na licitação referente ao processo SEI-350486/002133/2021, que a empresa abaixo, por intermédio de seu representante infra-assinado, realizou a visita técnica, nesta data, no(s) local (is) informados, tomando conhecimento dos detalhes e condições inerentes à referida licitação, para adequar a elaboração das propostas às peculiaridades do objeto pretendido, dirimir dúvidas e dar pleno conhecimento das instalações e necessidades.
Empresa:...............................................................
CNPJ:...................................................................
Locais de Visitação |
Data/Hora Início |
Data/Hora Término |
|
|
|
|
|
|
Rio de Janeiro, ..... de ............................ de 2022.
Assinatura: ...................................................................
Nome: ...........................................................................
RG: ...............................................................................
CPF: ..............................................................................
_____________________________________________________________________
ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS / ORÇAMENTOS
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 1 |
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEOS COM INTELIGÊNCIA ANALÍTICA DE RECONHECIMENTO FACIAL E DE PLACAS. |
||||
ID SIGA: |
175136 |
SEI-350486/002133/2021 |
|||
Subitem |
Descrição |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Sistema de Gerenciamento de Vídeos (VMS) |
Licença |
1 |
|
|
2 |
Módulo ou sistema integrado de reconhecimento facial compatível com sistema de gerenciamento de vídeos VMS |
Módulo/Licença |
1 |
|
|
3 |
Módulo ou sistema integrado de reconhecimento de placas compatível com sistema de gerenciamento de vídeos VMS |
Módulo/Licença |
1 |
|
|
4 |
Treinamento da solução de gerenciamento de vídeos. |
Treinandos |
10 |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
|
Validade da proposta:
Valor Total da Proposta: (por extenso)
Local, data e assinatura do responsável
ITEM 2 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO FACIAL, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. |
|||||
ID SIGA: |
175214 |
Processo: |
SEI-350486/002133/2021 |
|||
Subitem |
Descrição |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
QTD DE MESES |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Projeto Inicial e Instalação |
Serviço / Mensal |
48 |
30 |
|
|
2 |
Infraestrutura |
Serviço / Mensal |
48 |
30 |
|
|
3 |
Conexão de câmeras para reconhecimento facial sob demanda |
Serviço / Mensal |
48 |
30 |
|
|
4 |
Manutenção |
Serviço / Mensal |
48 |
30 |
|
|
|
Treinamento |
Treinandos |
5 |
N/A |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
|
Validade da proposta:
Valor Total da Proposta: (por extenso)
Local, data e assinatura do responsável
ITEM 3 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. |
|||||
ID SIGA: |
175215 |
Processo: |
SEI-350486/002133/2021 |
|||
Subitem |
Descrição |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
QTD DE MESES |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Projeto Inicial e Instalação |
Serviço / Mensal |
102 |
30 |
|
|
2 |
Infraestrutura |
Serviço / Mensal |
102 |
30 |
|
|
3 |
Conexão de câmeras para reconhecimento facial sob demanda |
Serviço / Mensal |
102 |
30 |
|
|
4 |
Manutenção |
Serviço / Mensal |
102 |
30 |
|
|
|
Treinamento |
Treinandos |
5 |
N/A |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
|
Validade da proposta:
Valor Total da Proposta: (por extenso)
Local, data e assinatura do responsável
ITEM 4 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO FACIAL, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. |
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ID SIGA: |
175216 |
Processo: |
SEI-350486/002133/2021 |
|||
Subitem |
Descrição |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
QTD DE MESES |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Projeto Inicial e Instalação |
Serviço / Mensal |
25 |
30 |
|
|
2 |
Infraestrutura |
Serviço / Mensal |
25 |
30 |
|
|
3 |
Conexão de câmeras para reconhecimento facial sob demanda |
Serviço / Mensal |
25 |
30 |
|
|
4 |
Manutenção |
Serviço / Mensal |
25 |
30 |
|
|
|
Treinamento |
Treinandos |
5 |
N/A |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
|
Validade da proposta:
Valor Total da Proposta: (por extenso)
Local, data e assinatura do responsável
ITEM 5 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DE CÂMERA DE CFTV PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. |
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ID SIGA: |
175217 |
Processo: |
SEI-350486/002133/2021 |
|||
Subitem |
Descrição |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
QTD DE MESES |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Projeto Inicial e Instalação |
Serviço / Mensal |
87 |
30 |
|
|
2 |
Infraestrutura |
Serviço / Mensal |
87 |
30 |
|
|
3 |
Conexão de câmeras para reconhecimento facial sob demanda |
Serviço / Mensal |
87 |
30 |
|
|
4 |
Manutenção |
Serviço / Mensal |
87 |
30 |
|
|
|
Treinamento |
Treinandos |
5 |
N/A |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
|
Validade da proposta:
Valor Total da Proposta: (por extenso)
Local, data e assinatura do responsável
______________________________________________________________________
ANEXO VI
PROVA DE CONCEITO COM APRESENTAÇÃO DE XXXXXXXX
Preferencialmente a Prova de Conceito de todos os itens será realizada na mesma data, sendo aferido além das especificações técnicas constantes neste apêndice as integrações necessárias ao perfeito funcionamento das soluções.
Item 1 - Prova de Conceito (POC- ITEM 1)
A prova de conceito do item 1 será realizada no auditório do CICC;
A licitante deverá, tão logo inicie a prova de conceito, apresentar as especificações técnicas do fabricante dos sistemas a serem fornecidos, deverá ser apresentado relatório de testes impresso, pontuando todos os itens das especificações técnicas, este relatório será preenchido na hora da avaliação pela comissão técnica formada pela CONTRATANTE;
Os sistemas para prova de conceito deverão estar instalados e configurados em ambiente da licitante, acessíveis através da rede mundial de computadores;
As liberações e demais informações de rede para acesso aos sistemas deverão ser repassados à CONTRATANTE no máximo até 48 horas úteis a data definida para a POC;
A solução para prova de conceito deverá estar configurada minimamente com perfis de acesso administrador e operador;
A licitante deverá ter configurado previamente no sistema, no mínimo câmeras de videomonitoramento do tipo PTZ e fixas (1 de cada), para testes dos analíticos de reconhecimento facial e de placas dos softwares fornecidos;
As câmeras deverão estar instaladas em locais onde seja possível a aferição dos analíticos previstos nas especificações;
A licitante deverá configurar equipamentos em seus sistemas com configurações fornecidas pela CONTRATANTE;
Todos os itens das especificações técnicas poderão ser solicitados para testes e prova de conceito; e
O sistema deverá permanecer a disposição da comissão de avaliação para os testes de integração e prova de conceito com os equipamentos dos itens 2, 3, 4 e 5.
Itens 2 e 4 - Prova de Conceito (POC- ITENS 2 E 4)
A prova de conceito dos itens 2 e 4, serão realizadas no auditório do CICC;
As licitantes deverão, tão logo inicie a prova de conceito, apresentar as especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos e infraestrutura a serem fornecidos, deverão ser apresentados relatórios de testes impressos, pontuando todos os itens das especificações técnicas, este relatório será preenchido na hora da avaliação pela comissão técnica formada pela CONTRATANTE;
Para a POC, as licitantes deverão ter previamente instalado, em locais que permitam os testes dos itens das especificações, no mínimo uma unidade de câmera de cada item a qual seja pretensa vencedora;
As licitantes deverão repassar à comissão técnica os dados de acesso às câmeras, estas deverão estar disponíveis através da rede mundial de computadores no dia da POC, para configuração no software VMS;
As licitantes deverão ter os equipamentos previamente configurados e prontos para a POC na data e horário estipulado; e
Todos os itens das especificações técnicas poderão ser solicitados para testes e prova de conceito.
Itens 3 e 5 - Prova de Conceito (POC- ITENS 3 E 5)
A prova de conceito dos itens 3 e 5, serão realizadas no auditório do CICC;
As licitantes deverão, tão logo inicie a prova de conceito, apresentar as especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos e infraestrutura a serem fornecidos, deverão ser apresentados relatórios de testes impressos, pontuando todos os itens das especificações técnicas, este relatório será preenchido na hora da avaliação pela comissão técnica formada pela CONTRATANTE;
Para a POC, as licitantes deverão ter previamente instalado, em locais que permitam os testes dos itens das especificações, no mínimo uma unidade de câmera de cada item a qual seja pretensa vencedora;
As licitantes deverão repassar à comissão técnica os dados de acesso às câmeras, estas deverão estar disponíveis através da rede mundial de computadores no dia da POC, para configuração no software VMS;
As licitantes deverão ter os equipamentos previamente configurados e prontos para a POC na data e horário estipulado; e
Todos os itens das especificações técnicas poderão ser solicitados para testes e prova de conceito.
*A equipe de avaliadores pode solicitar a apresentação de comprovação de qualquer item obrigatório constante da especificação técnica, além dos aqui solicitados no caderno de testes. A não apresentação de qualquer requisito do caderno de testes ou da especificação técnica poderá implicar em reprovação das amostras.
ANEXO VII
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada
A Contratada __________________, inscrita no CNPJ sob o número __________________, com sede em __________________, doravante designada Signatário, neste ato representada por __________________, inscrito(a) no CPF sob o número __________________, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
__________________, inscrito(a) no CPF sob o número __________________, doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessada em função da execução do objeto do contrato __/____.
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu: ________________________________________
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
____________, __ de ______ de _____.
___________________________
______________________________________________________________________
ANEXO VIII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
OBJETIVO DO REQUISITO: Formalizar o marco do início da execução da obra/dos serviços.
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: O chefe ou gerente da Gerência de Contratos.
ORDEM DE SERVIÇO - Nº _______
Referente a execução da (DESCREVER OBJETO), localizado (a) à (DESCREVER ENDEREÇO).
1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº
1.2. (Modalidade) nº
1.3. Valor estimado: R$ xxxxxx (valor por extenso)
1.4. Contrato n°
1.5. Valor do Contrato: R$ xxxxx (valor por extenso)
1.6. Contratada:
Prazo contratual: xxxx dias corridos
Prazo de execução: xxxxx dias corridos
Data de início da execução:
Data de Conclusão da execução:
Data Base:
Fiscal/Gestor do contrato:
Pela Presente Ordem de Serviços, autorizamos a (Descrever Contratada) a iniciar na data de _____ de _____________ de 20_____ os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre o/a (DESCREVER CONTRATANTE) e a empresa acima.
_____________________________, ______ de _______________ de 20____.
______________________________________________
(Nome da autoridade competente, cargo por extenso)
ANEXO IX
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1 – FINALIDADE: Garantir que a prestação dos serviços seja executada com qualidade e eficiência e, por conseguinte, esteja condizente com os requisitos discriminados no presente Termo de Referência.
2 – INDICADORES: Regularidade no cumprimento dos prazos pactuados na Especificação Técnica.
3 – INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO: Anotações em livro próprio; Fichas de Acompanhamento de Contrato e/ou e-mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato (ou servidor por ela designado).
4 - JUSTIFICATIVA: A Contratada poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis de pontuação, que deverá ser analisada pela Fiscalização do Contrato e respondida antes da aplicação da pontuação.
5 - FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO:
Item do ANS |
Referência na Especificação Técnica |
Pontuação |
Critério |
1 |
Item 3.5., 10 (Severidade 1) |
3 |
A cada ocorrência em que a Contratada deixar de atender em 2 (duas) horas ao chamado da contratante para suporte técnico do equipamento, acessório, periférico ou software que apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que torna o serviço total ou parcialmente inoperante, com delonga de mais de 12 (doze) horas. De acordo com o item 3.5, sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
2 |
Item 3.5., 10 (Severidade 2) |
5 |
A cada ocorrência em que a Contratada deixar de atender em 2 (duas) horas ao chamado da contratante para suporte técnico do equipamento, acessório, periférico ou software que apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que torna o serviço total ou parcialmente inoperante, com delonga de mais de 24 (vinte quatro) horas. De acordo com o item 3.5, sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
3 |
Item 3.5., 10 (Severidade 3) |
8 |
A cada ocorrência em que a Contratada deixar de atender em 3 (três) horas ao chamado da contratante para suporte técnico do equipamento, acessório, periférico ou software que apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que torna o serviço total ou parcialmente inoperante, com delonga de mais de 120 (cento e vinte) horas. De acordo com o item 3.5, sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
4 |
Item 3.5., 6 |
1 |
Por dia de atraso no prazo para entrega do relatório mensal de execução dos serviços, sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
6 - PERIODICIDADE: Mensal.
7 - INÍCIO DA MEDIÇÃO: A partir do 2º mês do início da execução dos serviços.
8 - MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório da pontuação relativa a cada não atendimento aos critérios definidos na tabela acima.
9 - FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO:
- De 3 a 4 pontos = recebimento de 96% da fatura do mês referente;
- De 5 a 6 pontos = recebimento de 94% da fatura do mês referente;
- De 7 a 10 pontos = recebimento de 90% da fatura do mês referente e comunicação ao superior para análise da adoção de outras providências administrativas e contratuais; e
- Acima de 10 pontos = recebimento de 85% da fatura do mês referente e comunicação ao superior para análise da adoção de outras providências administrativas e contratuais.
10 – PLANILHA DE CONTROLE DOS ITENS PONTUADOS E SOMATÓRIO DE DESCONTO:
Abaixo segue exemplo de cálculo:
MÊS DE REFERÊNCIA/ANO |
ITEM DO ANS |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Agosto/2021 |
1 |
Descumprimento do prazo do item 1 do ANS, 1 dia útil sem justificativa aceita pela Comissão de Fiscalização. |
3 |
4 |
Entrega do relatório previsto no item 4 do ANS, com 2 dias de atraso, sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
2 |
|
Total |
5 pontos (recebimento de 94% da fatura) |
11– DATA DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO ANS PARA A CONTRATADA, APÓS A APURAÇÃO:
Dia: 10 |
Pessoalmente, por meio de representante da Contratada |
OBSERVAÇÕES:
a) As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados neste ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços;
b) Mensalmente, após o último dia do mês, a Fiscalização do Contrato da Contratante deverá preencher este formulário para a obtenção do resultado do Acordo de Serviço, comunicando à Contratada sobre o resultado da apuração até o segundo dia útil do mês subsequente;
c) O Setor Financeiro da Contratante receberá da Comissão de Fiscalização o ANS preenchido junto com a Nota Fiscal do mês.
Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 20___.
_______________________ _______________________ _____________________
Nome Nome Nome
Fiscal do Contrato 1 Fiscal do Contrato 2 Fiscal do Contrato 3
ID. ID. ID.
1 Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (lei nº 10.520/2002).
2 Art. 1º- “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei” (Lei nº 10.520/02).
Art. 15º - As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços; (Lei Federal nº 8.666/93).
3 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000, item 2.19).
4 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000, item 2.18).
5 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000, item 2.23).
Secretaria de Estado de Polícia Militar | SEPM
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00x0x xxxxx x Xxxxxx x Xxx xx Xxxxxxx x XX
Fone: x00 (00) 0000-0000 | site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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