EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000162/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000162/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Regime de Execução Indireta – Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra): Empreitada por Preço Global
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Modo de disputa: ABERTO/FECHADO
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
OBJETO: contratação de uma empresa especializada na implementação de um sistema de segurança eletrônica nas sedes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, localizadas em Belo Horizonte. Esta contratação abrangerá não apenas a instalação inicial do sistema, mas também a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todo o conjunto de equipamentos já instalados. Além disso, a empresa contratada deverá estar apta a realizar eventuais remanejamentos conforme necessidade, em conformidade com o quantitativo, especificações e condições comerciais relacionadas no Termo de Referência (TR), Anexo I deste Edital.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO PELO
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
(Assinatura)
, retirou Edital de Pregão Eletrônico nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
aos / / .
n.°
CNPJ
Empresa
A
R E C I B O
Í N D I C E
03. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
05. DO CREDENCIAMENTO 07
06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 08
07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
09. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA 16
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 16
11. DOS RECURSOS 21
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 22
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
14. DA CONTRATAÇÃO 23
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 23
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 23
17. DO PAGAMENTO 23
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS 26
20. DISPOSIÇÕES GERAIS 28
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 30
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 71
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÃO 74
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL 77
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000162/2023
1. PREÂMBULO
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-099, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 1441003 000162/2023 na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de uma empresa especializada na implementação de um sistema de segurança eletrônica nas sedes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, localizadas em Belo Horizonte. Esta contratação abrangerá não apenas a instalação inicial do sistema, mas também a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todo o conjunto de equipamentos já instalados. Além disso, a empresa contratada deverá estar apta a realizar eventuais remanejamentos conforme necessidade, em conformidade com o quantitativo, especificações e condições comerciais relacionadas no Termo de Referência (TR), Anexo I deste Edital.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, Decreto Estadual nº 47.524 de 06 de novembro de 2018, Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O Pregão será realizado por um dos pregoeiros e pela equipe de apoio, ambos designados pela Resolução DPMG nº. 1.974, de 30 de agosto de 2023.
1.2. A abertura da Sessão de Pregão terá início no dia 21 de dezembro de 2023, às 10:00 horas.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.4. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto a contratação de uma empresa especializada na implementação de um sistema de segurança eletrônica nas sedes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, localizadas em Belo Horizonte. Esta contratação abrangerá não apenas a instalação inicial do sistema, mas também a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todo o conjunto de equipamentos já instalados. Além disso, a empresa contratada deverá estar apta a realizar eventuais remanejamentos conforme necessidade, em conformidade com o quantitativo, especificações e condições comerciais relacionadas no Termo de Referência (TR), Anexo I deste Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido
registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento
diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso X I do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que inexiste fato impeditivo de habilitação;
4.7.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.3. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.4. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mai l: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta- feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6.10.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4 e 7 .4.1.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4 e 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1.O lance deverá ser ofertado pelo: valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez) reais.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.12. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Do empate ficto
8.19.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.19.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19.2.2.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Do empate real
8.20.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.20.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.20.2.1. no país;
8.20.2.2. por empresas brasileiras;
8.20.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.20.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21.2.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado, a critério do(a) pregoeiro(a), de acordo com a complexidade do objeto.
8.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.23. Da Aceitabilidade da Proposta Vencedora
8.23.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.23.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.23.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.23.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.23.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.23.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.23.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.23.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.23.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.23.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.23.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.23.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.23.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.1. Não haverá apresentação da amostra.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los,
em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. Habilitação Jurídica
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. Qualificação Econômico-Financeira
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.10. Qualificação Técnica
10.10.1. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação estabelecido neste Termo de Referência, por meio de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da
capacidade técnica para atendimento ao objeto, com indicação da qualidade da prestação da aquisição, do atendimento e com prestação mínima de 06 (seis) meses de locação.
10.11. Disposições Gerais da Habilitação:
10.11.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1.Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos paraeste certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2.Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados nomomento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Comprashttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1.Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação deinformações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicosde órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter,de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverãoestar no nome da filial; 00.00.0.0.Xx hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4.Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4.O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5.Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 10.11.5.1.A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
00.00.0.0.Xx houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão depregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
14.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. A vigência poderá ser prorrogada nos termos legais previstos, com fulcro no art. 57, II, da lei 8.666/93, devido à natureza continuada do serviço.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação do objeto em tela.
16. DAS GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita
Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
19.1. Para os fins deste edital, consideram-se os seguintes conceitos:
I – “Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – “Dado pessoal sensível”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III. “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
IV. “Operador”: a quem compete o tratamento de dados pessoais de acordo com as previsões contratuais, observando os parâmetros estabelecidos pelo “Controlador”.
V. “Tratamento”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
19.2. Para fins deste edital, considera-se a DEFENSORIA na função de Controlador e a CONTRATADA como Operador.
19.3. A CONTRATADA se comprometerá a tratar quaisquer informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, decorrentes da contratação advinda deste edital, em observância à legislação aplicável à espécie, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Além disso, quaisquer tratamentos de dados pessoais pelos funcionários da CONTRATADA devem observar estritamente o disposto nas atividades descritas nesse instrumento.
19.3.1. O tratamento de quaisquer dados pessoais e dados pessoais sensíveis decorrentes da contratação advinda deste edital, preservará rigorosamente a finalidade descrita na cláusula que descreve o objeto do Contrato e estabelecida pela DEFENSORIA.
19.3.2. A DEFENSORIA deverá ser previamente comunicada caso haja necessidade de alteração da finalidade originária do tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis, para analisar a viabilidade da alteração pretendida, inclusive notificando os titulares ou solicitando a notificação pela CONTRATADA, quando assim couber.
19.3.3. Caso a DEFENSORIA não concorde com a alteração da finalidade pretendida pela CONTRATADA, a finalidade originária será preservada.
19.3.4. Os eventuais dados pessoais e os dados sensíveis mantidos pela CONTRATADA deverão estar em formato interoperável, garantido o acesso à informação de acordo com a necessidade da DEFENSORIA.
19.3.5. Eventuais danos causados em decorrência do tratamento de dados pessoais ou de dados sensíveis realizado em desacordo com os parâmetros e decisões da DEFENSORIA serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
19.4. A CONTRATADA se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais e dados pessoais sensíveis tratados em razão da relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do contrato e mediante autorização da DEFENSORIA.
19.4.1. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais e de dados sensíveis com terceiros deverá ser previamente comunicada a DEFENSORIA, a qual deverá decidir sobre a exequibilidade do compartilhamento, inclusive notificando os titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pela CONTRATADA, quando assim couber.
19.4.2. A segurança da informação deverá ser preservada quando houver transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais ou dados sensíveis pela CONTRATADA, garantindo a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções contratuais.
19.5. A CONTRATADA se compromete a assegurar o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo titular e pela DEFENSORIA, nos moldes legais, disponibilizando de forma clara e a todo tempo as informações pertinentes ao tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis decorrentes desse contrato.
19.5.1. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da relação contratual, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente a DEFENSORIA.
19.5.2. A comunicação de incidentes deverá conter todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento.
19.6. No contexto do tratamento e armazenamento dos dados pessoais coletados, a CONTRATADA deverá garantir a sua integridade e confidencialidade, empregando as técnicas de segurança mais atualizadas de mercado.
19.6.1. Considerando que os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a um maior rigor de proteção legal, portanto, incluindo medidas de segurança, técnicas e administrativas, a CONTRATADA, concorda em realizar o tratamento destes dados apenas na medida estritamente necessária para cumprir as disposições contratuais, bem como cumprir a finalidade para a qual os dados forem coletados.
19.7. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso e Não-Divulgação, compreendido como Anexo ao contrato, comprometendo-se a não divulgar sem autorização quaisquer dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso decorrente da relação contratual.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2023.
Regiane Salgueiro de Xxxxxxx Xxxxxxxxx(o)
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000139/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto formalizar a contratação de uma empresa especializada na implementação de um sistema de segurança eletrônica nas sedes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, localizadas em Belo Horizonte. Esta contratação abrangerá não apenas a instalação inicial do sistema, mas também a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todo o conjunto de equipamentos já instalados. Além disso, a empresa contratada deverá estar apta a realizar eventuais remanejamentos conforme necessidade. Todos os requisitos, quantidades e especificações detalhadas para a execução desses serviços estão devidamente descritos neste documento do Termo de Referência.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDICO SIAD | LOTE |
1 | INSTALACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETROELETRONICA CFTV, ALARME OU DETECTORES DE METAL | 104639 | ÚNICO |
2.1. DA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DO OBJETO:
Item | Quant. | Unid. | Descrição dos itens que compõem o Sistema de Segurança Eletrônica |
1 | 1 | Unidade | ESTAÇÃO DE TRABALHO DEVIDAMENTE INSTALADA |
2 | 1 | Unidade | MESA CONTROLADORA PTZ, DEVIDAMENTE INSTALADA |
3 | 1 | Unidade | GERENCIADOR DE VIDEOALL, DEVIDAMENTE INSTALADO |
4 | 2 | Unidade | TELAS PARA VIDEOALL, DEVIDAMENTE INSTALADAS |
5 | 151 | Unidade | SOFTWARES VMS E MONITORAMENTO DE ALARMES, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
6 | 1 | Unidade | SERVIDOR PARA INSTALAÇÃO DO SOFTWARE VMS E MONITORAMENTO DE ALARMES. DEVIDAMENTE INSTALADO |
7 | 5 | Unidade | SERVIDOR DE GRAVAÇÃO NVR DE 32 CANAIS, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
8 | 1 | Unidade | CONCENTRADOR DE VPN, DEVIDAMENTE INSTALADO |
9 | 1 | Unidade | NOBREAK DE 5KVA, DEVIDAMENTE INSTALADO |
10 | 1 | Unidade | LINK DE DADOS DE 100 MB PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO, DEVIDAMENTE INSTALADO |
11 | 80 | Unidade | CÂMERA DE MONITORAMENTO - TIPO 1-Bullet, DEVIDAMENTE INSTALADAS |
12 | 64 | Unidade | CÂMERA DE MONITORAMENTO TIPO 2- Dome, DEVIDAMENTE INSTALADAS |
13 | 1 | Unidade | CÂMERA DE MONITORAMENTO - TIPO 3- Speed Dome, DEVIDAMENTE INSTALADA |
14 | 4 | Unidade | CENTRAL DE ALARME, DEVIDAMENTE INSTALADAS |
15 | 4 | Unidade | TECLADO DA CENTRAL DE ALARME, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
16 | 26 | Unidade | SENSOR DE PRESENÇA, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
17 | 4 | Unidade | SIRENE DA CENTRAL DE ALARME, DEVIDAMENTE INSTALADAS |
18 | 4 | Unidade | CONTROLE REMOTO DA CENTRAL DE ALARME, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
19 | 4 | Unidade | SENSOR DE BARREIRA (PAR), DEVIDAMENTE INSTALADOS |
20 | 7 | Unidade | SWITCH COM 24 PORTAS POE, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
21 | 8 | Unidade | SWITCH COM 05 PORTAS POE, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
22 | 3 | Unidade | LINK DE DADOS DE 50MB, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
23 | 1 | Unidade | RACK 19” de 40U, DEVIDAMENTE INSTALADO |
24 | 8 | Unidade | RACK 12U, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
25 | 8 | Unidade | NOBREAK 700VA, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
26 | 3 | Unidade | EQUIPAMENTO VPN, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
27 | 3 | Unidade | KIT DE VIZUALIZAÇÃO DE IMAGENS, DEVIDAMENTE INSTALADOS |
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO:
2.2.1 As especificações complementares aos Itens 01 até 27, descritos na Cláusula 2.1, estão descritas no Relatório - Anexo I deste termo de referência.
2.2.2 Todos os itens descritos deverão ser instalados e manutenidos pela empresa contratada, de modo a garantir o pleno monitoramento desejado em todas as Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na Capital – Belo Horizonte.
3. DA PROTEÇÃO, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES:
3.1.1. A CONTRATADA tem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de todas as informações e dados armazenados e que, por venturam, sejam acessados durante a prestação dos serviços descritos, em consonância com a legislação vigente, sob penas das sanções previstas em item específico deste termo de referência.
4. DOS LOTES:
4.1. DO AGRUPAMENTO DO ITEN EM LOTES:
4.1.1. O processo foi estruturado em lote único considerando que os itens que os compõe farão parte de um sistema de segurança único e por isso a divisão destes itens em mais de um lote poderia acarretar a incompatibilidade de interligação entre estes componentes. A instrução por lote único possibilita ainda a ampliação de possibilidades de fornecimento dos componentes em diversas características, proporcionando aos licitantes maior possibilidade de ofertar destes componentes com o melhor custo- benefício para a solução e para a administração pública.
4.2. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
4.2.1. A participação na licitação do presente Termo de Referência será aberta a todos os licitantes, dado o valor dos lotes ser superior ao limite estabelecido na legislação vigente, além da inviabilidade de separação dos lotes conforme descrito no item 4.1.1.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG abriga, em suas unidades, setores administrativos e de assessoramento, além de órgãos e Defensorias Especializadas. No entanto, muitos
desses espaços carecem de sistemas essenciais de segurança, como Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e alarme contra intrusão, ambos com monitoramento remoto. Essa lacuna se torna mais crítica à medida que a DPMG expande sua capacidade de atendimento, resultando em um aumento nas demandas e no fluxo de pessoas que procuram a instituição em Belo Horizonte. Esse aumento de movimentação representa um risco tanto para a atividade principal da Defensoria quanto para seus ativos tecnológicos e patrimoniais.
Após análise das variáveis envolvidas, concluiu-se que a solução mais apropriada seria a contratação de uma empresa especializada para implementar um sistema de segurança eletrônica. Esse sistema seria composto por câmeras de alta definição em quantidade suficiente para cobrir todas as entradas e saídas das edificações sob responsabilidade da DPMG. Nos casos em que a instalação de câmeras não fosse viável devido a atividades sigilosas, optou-se por um sistema de monitoramento de alarmes equipado com sensores de movimento para identificação de intrusos. Adicionalmente, considerando as diversas situações enfrentadas diariamente, propõe-se a criação de uma central de monitoramento de imagens nas sedes da DPMG, em Belo Horizonte, sob a coordenação da Assessoria Militar, Unidade diretamente ligada à Defensoria Público Geral.
A decisão de investimento foi respaldada por uma reunião de benchmarking entre a DTSGI, a Assessoria Militar da DPMG e o Gabinete de Segurança Institucional da DPMG. Os estudos resultantes dessa reunião indicaram que a alocação dos recursos proposta neste termo de referência seria a mais vantajosa e conveniente para a administração.
6. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS:
7.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
8.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. É vedada a subcontratação do objeto em tela.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação estabelecido neste Termo de Referência, por meio de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto, com indicação da qualidade da prestação da aquisição, do atendimento e com prestação mínima de 06 (seis) meses de locação.
11. CRITÉRIOS DE ACEITABILIADADE DA PROPOSTA:
11.1. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
12. DO PROSPECTO:
12.1. Para o lote único previsto neste termo de referência, poderá ser solicitado ao licitante melhor classificado encaminhar, juntamente à proposta comercial ajustada, documentos complementares, bem como outras informações pertinentes para avaliação e aprovação das especificações técnicas pelo setor competente.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1. DO ÍNICIO DA EXECUÇÃO:
13.1.2. Imediatamente após a emissão da Ordem de Serviços, será reunião de alinhamento para início da execução do objeto.
13.1.2.1. A reunião realizar-se-á em local e dada a ser definida pela CONTRATANTE, em até 01 (um) dia útil, conforme agendamento a ser efetuado pelo Gestor do contrato;
13.1.2.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e Fiscal do contrato e a equipe técnica da CONTRATANTE, bem como o preposto da CONTRATADA;
13.1.2.3. Nesta reunião será definido a localização da instalação dos equipamentos do CFTV e Centrais de Alarme em todas as unidades beneficiadas conforme projeto.
13.2. ORDEM DE SERVIÇO:
13.2.1. Após recebimento da ordem de serviço, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar o nome e a documentação dos técnicos que farão a instalação, com dia e horário do início dos serviços, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
13.2.1.2. Após emissão da ordem de serviço, o prazo máximo para início das instalações será de 05 (cinco) dias úteis.
13.2.1.3. Todo o parque de equipamentos constantes nesse Termo de Referência, cuja funcionalidade garantirá a efetiva execução do objeto a ser contratado deverá ser instalado e estar em plena operação e
conectividade no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços – OS;
13.3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.3.1. Os locais para implementação do um sistema de segurança eletrônica e alarme serão nas 04 (quatros) Sedes da Defensoria Pública na cidade de Belo Horizonte, a saber:
- SEDE I: Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx;
- SEDE II: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
- SEDE III: Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx;
- SEDE IV: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx: Lordes;
13.3.2 Em todas as Unidades, deverá existir ponto de monitoramento para que o Porteiro/Vigia possa ter acesso à imagens.
13.4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
13.4.1. Todo o parque de equipamentos deverá ser instalado e estar em plena operação e conectividade no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço – OS;
13.4.2. Elaborar e fornecer a CONTRATANTE, e manter atualizado, manual técnico detalhado sobre a instalação, a arquitetura tecnológica, a configuração completa da solução e “plano de recuperação de desastres”, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato;
13.4.3. Entregar e instalar as soluções, em dia de expediente normal da CONTRATANTE, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas;
13.4.4. Além do estatuído neste termo de referência, a CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do Gestor do Contrato, a ser indicado pela CONTRATANTE, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de funcionários da CONTRATADA nas dependências envolvidas no projeto;
13.4.5. O objeto contratual será recebido definitivamente se estiver em perfeitas condições e conforme as especificações deste Projeto e do Edital que se vincula a proposta contratada;
13.4.6. Fornecer toda a mão-de-obra necessária para instalação do sistema, incluindo a passagem de cabos, instalação de infraestrutura, recomposição de acabamentos, configuração e testes de funcionamento de todos os equipamentos;
13.4.7. Utilizar de tubos e conexões galvanizados leves na infraestrutura de cabeamento;
3) Fornecimento de painel em madeira para fixação das telas do videowall;
13.4.8. Fornecer todos os acessórios necessários, tais como patch cords, conectores e kits de fixação dos equipamentos;
13.4.9. Na instalação das câmeras Tipo Speed Dome, fornecer poste para instalação ou suporte para parede específico, conforme cada caso;
13.4.10. Utilizar de cabeamento de qualidade comprovada, sendo no mínimo da Categoria 5e (limite de 90 metros por ponto);
13.4.11. Certificação e documentação da instalação;
13.4.12. Preparação de todas as conexões aos pontos de energia elétrica fornecendo todos os acessórios necessários;
13.4.13. Arcar com as despesas de deslocamentos de seus colaboradores, dentre outros;
13.4.14. Manter preposto, formalmente designado pelo representante legal da empresa, durante toda a execução do(s) contrato(s).
13.5. DOS EQUIPAMENTOS
13.5.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão de software e hardware mais atualizada.
13.5.2. O prazo para recolhimento dos equipamentos após o encerramento da vigência do contrato é de no máximo de 15 (quinze) dias corridos, no qual a CONTRATADA deverá realizar a desinstalação física e retirada de todos os equipamentos das dependências físicas da CONTRATANTE, sob pena de perdimento dos mesmos.
13.5.3. Após o recolhimento dos equipamentos toda a estrutura física utilizada para instalação dos mesmos, será vistoriada pela equipe técnica da DTSGI, e havendo alguma avaria (Ex: reparo de pintura, furação e afins), a CONTRATADA será notificada para realizar todo os reparos em até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de multa pecuniária ou glosa na fatura.
14.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
14.3.1. Dada a baixa complexidade da prestação do serviço em tela, o cronograma não se aplica.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final
do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
15.2. O pagamento se inicia integralmente 30 (trinta) dias após a entrega de todos sistemas de monitoramento em funcionamento, observando o prazo máximo para instalação de 90 (noventa) dias corridos conforme Cláusula 13.2.1.3.
15.3. A última fatura do contrato só será paga após o adimplemento do item 13.5.3.
16. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
16.1. O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados será o Instrumento de Medição de Resultados - IMR. Dessa forma, visando o cumprimento dos prazos previstos em Edital e a qualidade na prestação dos serviços, foram estabelecidos critérios para avaliação.
16.2. O Indicador que regerá os critérios para avaliação do IMR, terá como base os graus relacionados na Tabela 1 - Graus para avaliação do IMR, a qual servirá como referência para a contratante.
Tabela 1 - Graus para avaliação do IMR
GRAU | % DE PRAZOS ATENDIDOS | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Maior / igual a 90% | Metas atingidas |
2 | Maior / igual a 80% e menor que 90% | Notificação |
3 | Maior / igual a 60% e menor que 80% | Glosa de 5% sobre o valor correspondente à fatura subsequente |
4 | Maior / igual a 40% e menor que 60% | Glosa de 10% sobre o valor correspondente à fatura subsequente |
5 | menor que 40% | Glosa de 15% sobre o valor correspondente à fatura subsequente |
Indicador
Prazos de atendimentos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar se os prazos máximos para atendimentos, previstos em Edital, estão sendo cumpridos |
Meta a Cumprir | 90% de atendimentos no prazo |
Instrumento de Medição | Controles internos da contratante e contratada |
Forma de acompanhamento | Relatórios emitidos pela contratada, relatórios de controle interno da contratante e documentos, físicos ou eletrônicos, emitidos |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | (Nº de atendimentos que ultrapassaram o prazo máximo permitido) / (Nº total de |
atendimentos) | |
Início da vigência | A partir da primeira fatura emitida |
16.3. O não cumprimento do indicador do IMR ocasionará a aplicação de deduções no valor do faturamento, de acordo com os graus definidos pelo indicador.
16.4. Quando da reincidência do mesmo tipo de ocorrência (graus 2, 3 ou 4), esta será tratada como sendo do grau imediatamente superior. Considera-se reincidência qualquer descumprimento, após a primeira ocorrência, num período de 3 (três) meses.
Ex.: Se, em uma determinada prestação de serviço, a CONTRATADA atingiu o grau 2, e na prestação seguinte, atingiu o mesmo grau novamente, automaticamente, o grau considerado será o 3, para fins de cálculo do valor a ser pago em faturamento posterior.
16.4.1. A metodologia de descontos nos valores correspondentes ao faturamento fica estabelecida da seguinte forma:
16.4.1.1. A contratante deverá apresentar à contratada, no caso da ocorrência de grau 2 ou superior, até o terceiro dia subsequente ao encerramento do mês anterior, as comprovações para o resultado obtido, bem como o valor preliminar da glosa, se for o caso.
16.4.1.2. Para a aferição do indicador, deverão ser considerados os prazos de execução das manutenções realizadas dentro de um mês do contrato, tendo como base os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
14.4.2. Em caso da ocorrência de grau 2 ou superior, a contratante deverá notificar a contratada, sendo permitida a apresentação de recurso.
16.4.2.1. O recurso deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 3 dias após o recebimento da notificação prevista no item 10.4.2.
16.4.3. O valor das deduções será um percentual sobre o valor do faturamento dos serviços onde ocorreram os descumprimentos.
16.4.4. Diante do resultado, a CONTRATADA procederá com o faturamento em até 3 dias corridos após a informação do resultado final pela CONTRATANTE, sendo deduzido o percentual de glosa, se houver.
16.4.4.1. No caso da ocorrência de Grau 1, a CONTRATADA deverá proceder com o faturamento imediatamente após o 3 dia corrido do mês subsequente à prestação dos serviços.
16.4.4.2. Caso a dedução seja superior ao valor do faturamento subsequente, o saldo remanescente será deduzido no faturamento posterior imediato, sempre com a ciência da CONTRATADA, até que o valor total da dedução seja alcançado.
16.4.5. As deduções indicadas neste termo de referência somente serão aplicáveis caso as causas do não cumprimento sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
17. DO CONTRATO:
17.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
17.2. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. A vigência poderá ser prorrogável nos termos legais previstos, com fulcro no art. 57, II, da lei 8.666/93, devido à natureza continuada do serviço.
17.3. O contrato conterá cláusula destinada a Proteção de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis com mecanismos de proteção de dados e segurança da informação, direcionados ao exercício da função do controlador, compelida a esta Defensoria em virtude da relação contratual a ser firmada.
18. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
18.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, como representante da Administração.
18.2. Para a presente contratação será designado o servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – MASP: 6.685.382-2, como Gestor.
18.3. Será designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, MASP 7.000.632-5, como fiscal.
18.4. Caberá ao gestor:
18.4.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
18.4.2. Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
18.4.3. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
1816.4.4. Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
18.5. Caberá ao fiscal:
18.5.1. Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
18.5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
18.6. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
18.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
18.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
18.9. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
18.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
19. DAS GARANTIAS:
19.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
19.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
20. DA VISTORIA TÉCNICA:
20.1. Para apresentação das propostas não é obrigatória a realização de visita técnica, contudo as empresas interessadas em participar do certame poderão realizar a vistoria in loco.
20.2. Caso seja do interesse das empresas em realizar a visita técnica, esta deverá ser agendada junto a DTSGI, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.3. Os endereços para realização das vistorias estão relacionados na Cláusula 13.3.1 deste Termo de Referência.
20.4. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil que antecederá a realização da licitação.
20.5. A não realização da vistoria não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo fiel cumprimento do objeto, não sendo admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. DA CONTRATADA
21.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
21.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
21.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
21.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
21.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
21.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
21.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
21.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
21.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
21.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
21.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
21.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado;
21.1.13.1. A indicação do preposto deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato ou recebimento da ordem de serviço.
21.1.13.2. Eventual alteração do preposto durante o curso da execução deverá ser formalmente comunicada a Contratante que deverá expressar o seu aceite ou não da substituição.
21.1.14 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico na solução de segurança eletrônica e sistema de alarme durante a vigência do contrato durante 08 hs diárias, apenas em dias úteis, considerando situações da necessidade de visita in-loco.
21.1.14.1 Havendo possibilidade de suporte técnico remoto, a CONTRATADA deverá atender 24 horas por dia, incluindo sábado, domingos e feriados.
21.1.14.2 A CONTRATADA deverá realizar manutenção de todos os equipamentos, acessórios e software de monitoramento de alarme a serem instalados conforme especificado neste documento, durante toda a vigência contratual.
21.1.14.2.1 A manutenção deverá prever reparos, configurações e substituições de equipamentos e de software, realizando-se testes de funcionamento, detecção de falhas e correções de qualquer gênero, de acordo com os níveis de serviço acordados neste Projeto.
21.1.15 A contratada deverá disponibilizar ferramentas para solicitação de suporte técnico com identificação do usuário/contrato para que a CONTRATANTE possa solicitar/encaminhar suas demandas seja para o sistema de segurança eletrônica ou sistema de alarmes, nos seguintes níveis de severidade:
21.1.15.1 – Alto – Serviços e equipamentos diretamente relacionados à central de monitoramento: servidores e componentes que comprometam o funcionamento total da solução;
21.1.15.2 - Médio – Serviços com indisponibilidade parcial: falhas em pontos de coletas, câmeras e localidades únicas;
2120.1.15.3 Baixo – Serviços indisponíveis com baixa importância, alarmes e avisos de equipamentos, insatisfações, críticas ou dúvidas.
21.1.16 Tempo para atendimento dos chamados – Acordos de níveis de serviço:
Criticidade | Modalidade de Atendimento | ||
Web/ Correio Eletrônico/ On-site ou outro meio eficaz | Help Desk (Telefone) | Prazo | |
1 | 06 horas | N/A | Início de Atendimento |
48 horas | N/A | Prazo Solução | |
2 | 12 horas | N/A | Início de Atendimento |
7 dias | N/A | Prazo Solução | |
3 | N/A | 24 horas | Início de Atendimento |
N/A | 7 dias | Prazo Solução |
21.1.16.1 Entende-se por Início do atendimento o momento da abertura do chamado técnico pelos colaboradores da CONTRATANTE ou através da equipe de monitoramento local;
21.1.16.2 Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento;
20.1.17 A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 1 manutenção preventiva anualmente;
20.1.18 A CONTRATADA deverá realizar os serviços específicos de manutenção preventiva para cada tipo de equipamento do sistema de alarme, conforme descrito a seguir e de acordo com as recomendações do fabricante:
21.1.18.1 Conjunto de alarmes, fontes, caixas de proteção e acessórios;
21.1.18.2 Limpeza geral das caixas de proteção;
21.1.18.3 Verificação dos conectores;
21.1.18.4 Verificação do sistema de alimentação;
21.1.18.5 Verificação das instalações físicas (suporte e cabeamento).
21.1.19 A CONTRATADA deverá providenciar a troca de todo e qualquer equipamento que não estiver em perfeito funcionamento.
21.1.19.1 A CONTRATADA deverá providenciar a troca de todo e qualquer equipamento, até o limite de 5% do total e respectivas estruturas de fixação dos mesmos em casos de vandalismos e decorrentes fenômenos naturais.
21.1.19.1.1 Caso a quantidade de equipamentos a serem trocados por danos de vandalismo e decorrentes fenômenos naturais for maior que 5% do total de equipamentos, deverá a CONTRATANTE providenciar
aditivo de contrato para reposição dos mesmos. Os valores da reposição serão idênticos ao do valor do bem, devendo a Contratada comprovar o valor por meio de documentos fiscais de aquisição do item a ser substituído;
21.2. DA CONTRATANTE
21.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
21.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
21.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
21.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
21.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
21.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
21.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
21.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
22. DAS SANÇÕES
22.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2. Advertência por escrito;
22.3. Multa de até:
22.4. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
22.5. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
22.6. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
22.7. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.8. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
22.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
22.10. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 22.1.1, 22.1.3, 22.1.4, 22.1.5.
22.11. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
22.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
22.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.14. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
22.15. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
22.16. As sanções relacionadas nos itens 22.1.3 a 22.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
22.17. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
22.18. Retardarem a execução do objeto;
22.19. Comportar-se de modo inidôneo;
22.20. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
22.21. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
22.22. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS
23.1. O custo estimado da contratação, após pesquisa de mercado, é de R$ 474.954,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais).
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DE TRANSPORTES, SERVIÇOS GERAIS E INFRAESTRUTURA
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I - SISTEMAS DE CFTV E MANUTENÇÃO
Item 1 - Estação de trabalho
• Deverá possuir no mínimo processador Intel Core I7 com no mínimo 12 núcleos, 20MB de cache e 3,6 GHz de frequência;
• Deverá possuir no mínimo 16 Gb de Memória;
• Deverá possuir SSD de no mínimo 480 GB;
• Deverá ser fornecido com sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior;
• Deverá possuir placa de vídeo com no mínimo 02 saídas Display Port e/ou HDMI, podendo ser 01 saída de cada, e deverá vir acompanhada de no mínimo 02 adaptadores Display Port para HDMI;
• Ser fornecido com 2 (dois) monitores Full HD de NO mínimo 21.5 polegadas;
• Deverá possuir no mínimo 01 porta Gigabit 1000-Base T;
• Deverá ser fornecido com mouse e teclado padrão ABNT2.
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto; Instalação e configuração do cliente do software VMS/Gerenciador de alarmes.
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT6 para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
• Será disponibilizado em cada Sede a ser instalada uma estação de monitoramento das câmeras instaladas no local.
Item 2- Mesa controladora PTZ
• Interface USB para alimentação e comunicação;
• Possuir controle PTZ 3D;
• Possuir no mínimo 2 botões de controle do joystick;
• Possuir no mínimo 13 botões programáveis;
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 3- Gerenciador de Videowall
• Deverá possuir no mínimo 4 saídas HDMI;
• Deverá ser compatível com o software de monitoramento ofertado;
• Suportar controle multi-tela;
• Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels em cada saída.
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT6 para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 4- Telas para Videowall
• Deverá possuir tela de no mínimo 49 (quarenta e nove) polegadas;
• Tecnologia do televisor IPS ou superior;
• Resolução 4K
• Possuir 2 entradas HDMI;
• Possuir entrada LAN;
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
. Deverá ser instalado em suporte padrão versa.
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 5- Software VMS e Monitoramento de Alarmes
O Software de Gestão e Visualização de Imagens e Eventos deverá ser capaz receber e exibir imagens geradas pelas câmeras deste projeto, bem como receber de sistemas adjuntos, informações de situação de alarmes e sensoriamento.
Deverá controlar e visualizar imagens de todas às câmeras ofertadas e que deverão estar conectadas por servidores de vídeo NVR.
• Possuir função Vídeo Wall para gerência de até 16 televisores;
• Deverá ser licenciado para os analíticos especificados nas câmeras deste termo de referência; Deverá estar licenciado para monitorar as centrais de alarme especificadas deste termo de referência.
• O Sistema deve possuir uma interface de gerenciamento central, para compartilhamento de informações e cooperação com vários serviços;
• Ser capaz de adicionar dispositivos para gerenciamento, visualização ao vivo, reprodução de arquivos de vídeo, recebimento e gerenciamento de alertas, e todos analíticos especificados nas câmeras e servidores de gravação deste termo de referência;
• Deve ser capaz de gerenciar (através de licenças) diversos serviços na mesma interface, como: Controle de Acesso;
BodyCam; Leitura de Placa;
Reconhecimento Facial; Alarmes de Intrusão;
• O sistema deve ser composto por software com características, Cliente/Servidor e interface de controle e visualização, por meio de cliente instalado em máquinas locais e remotas, que poderão acessar um mesmo servidor ou diversos interligados;
• Deverá ainda, possui versão para dispositivos móveis, compatíveis com plataformas IOS e Android, minimamente;
• O software de Gerenciamento deverá ser minimamente compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2019 ou superior, navegadores Internet Explorer 10 ou superior, Google Chrome 35 ou superior e Firefox 32 ou superior;
• Deverá ser compatível com a instalação em plataformas virtualizadas (Exemplo: VM-Ware);
• Deverá ser licenciado para atender todos analíticos e integrações desse termo de referência.
Item 6- Servidor para instalação do software VMS e Monitoramento de Alarmes.
• Deverá possuir um Processador Xeon mínimo 8C – mínimo Cachê 12mb – mínimo 2.8GHz;
• Deverá possuir mínimo 32Gb RAM DDR4;
• Deverá possuir no mínimo dois discos de 480GB SSD para o sistema operacional;
• Caso a solução proposta pela CONTRATADA, demande armazenamento no Servidor de VMS e/ou do Software de Analise e Inteligência, a mesma deverá fornecer o servidor com discos o suficiente para armazenar as informações e/ou imagens processadas por no mínimo 30 dias; (Deverá apresentar memória de cálculo para comprovação do atendimento);
• Deverá ser um hardware exclusivo concebido para operar 24/7;
• Deverá rodar em sistema operacional Microsoft Windows Server 2019 ou superior;
• Deverá ser escalável, ou seja, deverá permitir expansões de armazenamento;
• Deverá ser acessível diretamente pelos clientes remotos espalhados pela rede;
• Deverá suportar RAID5 e/ou RAID6;
• Deverá permitir que os discos rígidos sejam trocados enquanto ligados, quando necessário, tecnologia hot swap;
• Deverá possuir pelo menos 1(uma) redundância de fonte (com potência equivalente);
• Deverá possuir pelo menos 02 portas Ethernet Gigabit;
• Deverá obedecer ao padrão dos racks de servidores de 19”;
• Deverá ser fornecido com todos os Acessórios necessários incluindo o Kit de montagem em rack (suportes, trilhos e ferragens) e todos os Cabo de energia necessários;
• Deverá possuir entrada de Energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, com auto interruptor.
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT6 para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 7- Servidor de gravação NVR de 32 canais
• O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser totalmente compatível com as Câmeras Ofertadas; Deverá ser do mesmo fabricante das câmeras ofertadas, garantido total compatibilidade;
• O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser um hardware exclusivo concebido para operar 24/7;
• O Servidor de Gravação de Imagens deverá suportar no mínimo 32 canais de câmera IP, já sendo licenciado para esta quantidade de canais;
• Deverá ser compatível ou ser licenciado para os analíticos especificados nas câmeras IP fixas;
• O Servidor de Gravação deverá ser compatível com o protocolo padrão aberto ONVIF ou ser do mesmo fabricante das câmeras oferecidas;
• O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser acessível diretamente pelos clientes remotos espalhados pela rede;
• O Servidor de Gravação de Imagens deverá possuir pelo menos 02 portas Gigabit Ethernet;
• O Servidor de Gravação de Imagens deverá possibilitar a Gravação por Movimento, otimizando o tempo de gravação;
• Deverá possuir no mínimo 4 interfaces para disco de armazenamento;
• Deverá ser fornecido com capacidade de armazenamento mínima de 12TB, sendo o (s) disco (s) fornecido
(s) desenvolvido (s) para sistemas de segurança;
• Os discos deverão possuir sensores de vibração rotacional integrados para proteger o armazenamento dos dados;
• Possuir entrada de Energia 100 a 240 VAC;
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT6 para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 8- Concentrador VPN
• Com o objetivo de garantir a segurança das informações trafegadas entre os sites da contratante e a central de gerenciamento, deverá ser fornecido uma solução de VPN para criptografia dos dados trafegados;
• A solução deverá ser compatível algoritmo de criptografia 3DES, assegurando que somente os PEERS que fazem parte da VPN tenham capacidade de entender a mensagem final;
• Deve possuir suporte básico a VPN site-to-site;
• Deverá ser instalada na central de gerenciamento uma solução de VPN, com capacidade de gerenciar todos os sites que se conectarão através de conexão criptografada;
• Suportar Throughput de VPN de 1200 Mpbs ou superior;
• Suportar no mínimo 220 túneis VPNs site-to-site;
• Deverá possuir pelo menos 10 portas Ethernet Gigabit.
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT6 para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 9- Nobreak de 5 KVA
Deverá possuir entrada bivolt;
• Deverá possuir forma de onda Senoidal Pura;
• Deverá possuir sinalização sonora e visual com as condições do equipamento atualizadas a todo instante, sendo capaz de informar quando a bateria precisará ser substituída;
• Deverá ser acionado automaticamente na falta de energia elétrica;
• Deverá possuir capacidade de no mínimo 5.000VA;
• As baterias deverão ser dimensionadas para suportar a potência de todos os equipamentos da central de monitoramento por 20 minutos em caso de ausência de energia;
• Deverá ser fornecido com baterias externas;
• Deverá ser fornecido com módulo SNMP;
• Deverá possuir modo econômico e autoteste;
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 10- Link de dados de 100 MB para central de monitoramento
• A contratada deverá disponibilizar na central de gerenciamento um link de acesso (dados) de no mínimo 100MB (simétrico) para recepção das imagens das unidades (sites), o mesmo deverá ser entregue através de fibra – este item poderá ser subcontratado.
Item 11- Câmera IP fixa tipo 1
Deverá ser do tipo Bullet;
• Deverá possuir grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP67;
• Deverá possuir tecnologia infravermelho, mantendo o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 35 metros;
• Deve ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
• Deve possuir resolução mínima de 2500x1900;
• Deverá possuir compressão de vídeo padrão MJPEG, H.264, H.265 e, ao menos, um padrão de compressão inteligente de vídeo superiores a estes (Zipstream, H.264+, H.265+, Smart Coding, Wise Stream ou similares), com alta relação de compressão;
• Deve possuir WDR com no mínimo 115dB;
• Deve possuir abertura horizontal de imagem de no mínimo 97° (graus);
• Deve suportar no mínimo 20 fps mesmo utilizando resolução total;
• Deve possuir iluminador IR integrado de fábrica;
• Deve possuir entrada para alimentação elétrica POE;
• Deve ser fornecida com no mínimo os seguintes recursos vídeos análise: detecção de movimento, detecção de obstrução da imagem, cruzamento de linha com a definição de direção, detecção de objetos deixados/removidos, detecção de obstrução da imagem e detecção de aglomeração de pessoas. Podendo as análises serem embarcadas na câmera ou fornecidas com todas as licenças necessárias através de software;
• Deverá possibilitar a instalação de aplicativos (desenvolvimento próprio ou de terceiros) diretamente no dispositivo, possibilitando o desenvolvimento de analíticos específicos de acordo com o surgimento de novas demandas (ex: controle de trânsito e tráfego, coleta de lixo, etc.);
• Deve possuir, no mínimo, uma entrada e uma saída de alarme;
• Deve possuir Slot de cartão SD para gravação local e ser fornecido com cartão de no mínimo 8gb classe 10;
• Deve ser fornecida com suporte de fixação em teto ou parede e todos os adaptadores necessários;
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT5E, incluindo infraestrutura galvanizada (até 10 metros por ponto de infraestrutura) – para pontos até 90 metros do rack mais próximo;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 12- Câmera IP fixa tipo 2
Deverá ser do tipo Dome;
• Deverá possuir grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP67;
• Deverá possuir tecnologia infravermelho, mantendo o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 35 metros;
• Deve ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
• Deve possuir resolução mínima de 2500x1900;
• Deverá possuir compressão de vídeo padrão MJPEG, H.264, H.265 e, ao menos, um padrão de compressão inteligente de vídeo superiores a estes (Zipstream, H.264+, H.265+, Smart Coding, Wise Stream ou similares), com alta relação de compressão;
• Deve possuir WDR com no mínimo 115dB;
• Deve possuir abertura horizontal de imagem de no mínimo 97° (graus);
• Deve suportar no mínimo 20 fps mesmo utilizando resolução total;
• Deve possuir iluminador IR integrado de fábrica;
• Deve possuir entrada para alimentação elétrica POE;
• Deve ser fornecida com no mínimo os seguintes recursos vídeos análise: detecção de movimento, detecção de obstrução da imagem, cruzamento de linha com a definição de direção, detecção de objetos
deixados/removidos, detecção de obstrução da imagem e detecção de aglomeração de pessoas. Podendo as análises serem embarcadas na câmera ou fornecidas com todas as licenças necessárias através de software;
• Deverá possibilitar a instalação de aplicativos (desenvolvimento próprio ou de terceiros) diretamente no dispositivo, possibilitando o desenvolvimento de analíticos específicos de acordo com o surgimento de novas demandas (ex: controle de trânsito e tráfego, coleta de lixo, etc.);
• Deve possuir, no mínimo, uma entrada e uma saída de alarme;
• Deve possuir Slot de cartão SD para gravação local e ser fornecido com cartão de no mínimo 8gb classe 10;
• Deve ser fornecida com suporte de fixação em teto ou parede e todos os adaptadores necessários;
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT5E, incluindo infraestrutura galvanizada (até 10 metros por ponto de infraestrutura) – para pontos até 90 metros do rack mais próximo;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 13- Câmera Speed Dome- Tipo 3
• Câmera de monitoramento remoto, com capacidade de obtenção de detalhes de imagem de até 200 metros do local de instalação;
• Deverá possuir grau de proteção para ambientes externos – mínimo IP66;
• Deverá possuir tecnologia infravermelho integrado de fábrica com alcance mínimo de 180 metros, para que não haja necessidade de iluminação externa para captura de imagens feitas pela câmera;
• Deverá ser nativamente IP – sem uso de conversores;
• Deverá possuir resolução mínima de 2500 x 1400;
• Deve possuir tecnologia de compressão otimizada Zipstream, H.265+ ou similar, otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento;
• Deverá possuir WDR com no mínimo 120dB;
• Deverá possuir zoom ótico de no mínimo 30X;
• A câmera deverá possuir função de rastreamento inteligente em modo automático;
• Deverá ser fornecido com no mínimo os seguintes recursos de vídeo-analise: o Detecção de movimento;
o Cruzamento de linha;
o Detecção de remoção de objeto;
o Captura de face;
• Deverá possuir entrada para alimentação elétrica 24 VAC e/ou PoE;
• Deverá ser fornecido com cartão SD de 16GB instalado na câmera para gravação local;
• Deverá ser fornecida com fonte de alimentação compatível com a câmera;
• Deverá ser fornecida com suporte de fixação em poste ou parede e todos os adaptadores necessários;
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT5E para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 14- Switch 24 portas PoE
• Deverá possuir no mínimo 24 portas gigabit ethernet 10/100/1000 Base-T com conectores RJ-45;
• Deverá ser gerenciável com no mínimo protocolos de camada 3;
• Deverá possuir no mínimo 3 Portas de 10 Giga SFP;
• Deverá suportar POE+ IEEE 802.3at;
• Deverá oferecer no mínimo 370W de alimentação total para dispositivos PoE;
• Deverá possuir no mínimo 128 de capacidade de switching
• Deverá possuir no mínimo 95 Mpps de taxa de encaminhamento;
• Deverá possuir acesso via Web, VLAN, roteamento estático e servidor DHCP;
• Deverá possuir no mínimo as seguintes certificações CE, FCC, IC;
• Fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240VAC.
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT6 para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 15- Switch 04 portas PoE
• Deverá possuir 4 (quatro) portas PoE para alimentação das câmeras;
• Possuir 1 (uma) porta RJ45 para uplink;
• Deverá transmitir dados via PoE há uma distância de até 300 metros;
• Possuir capacidade de switching de 1Gbps;
• Deverá possuir 2 portas de alta prioridade;
• Deverá possuir proteção contra surtos de até 6KV.
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT5E para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 16- Link de Dados de 50 MB
• A contratada deverá disponibilizar em cada unidade um link de acesso (dados) de no mínimo 50MB para transmissão das imagens das unidades (sites) para central de monitoramento, o mesmo deverá ser entregue preferencialmente cabeado (ADSL ou CABLE ou FIBRA), não sendo possível na localidade, também será aceita a entrega do link via enlace de rádio – este item poderá ser subcontratado.
Item 17- Rack de 19” e 40U
• Deverá ser de piso e com no mínimo de 40U;
• Deverá possuir profundidade mínima de 1000mm;
• Deverá ser fornecido com mecanismo automático de extinção a incêndio;
• Deverá ser fornecido com no mínimo:
o 3 Bandejas internas
o Laterais removíveis em chapa de aço, com mecanismo de trava interno;
o Porta de frontal com estrutura em chapa aço e visor em chapa de acrílico, com fechadura e chave;
o Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários à interligação de toda solução ofertada;
o Possuir acabamento em pintura eletrostática texturizada;
o Deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) réguas de energia padrão 2p+ t com 05 conexões cada;
o Deverá ser fornecido com todos os acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos. Instalação:
• Montagem do rack em ambiente proposto;
• Conexão em ponto de energia elétrica;
• Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, teste e funcionamento;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a estética do ambiente, características originais e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 18- Rack de 19” e 12U
Especificações mínimas:
• Laterais removíveis em chapa de aço, com mecanismo de trava interno;
• Furação para fixação em parede;
• Abertura inferior para passagem de cabos com tampa removível;
• Porta frontal com estrutura em chapa de aço e visor em chapa de acrílico com fechadura e chave;
• Possuir altura mínima de 12U;
• Possuir profundidade interna de 470mm;
• Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários à interligação de toda solução ofertada;
• Possuir acabamento em pintura eletrostática texturizada;
• Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) régua de energia padrão 2p + t com conexões;
• Deverá ser fornecido com todos acessórios de fixação.
Instalação:
• Fixação do rack parede com os devidos suportes e acessórios de fixação;
• Conexão em ponto de energia elétrica;
• Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, teste e funcionamento;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentar alto grau de confiabilidade, preservando a estética do ambiente, características originais e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 19- Nobreak 700VA
• Deverá possuir entrada Bivolt de 700VA.
• Deverá possuir bateria interna;
• Deverá possuir proteção conta surtos;
• Deverá possuir 04 tomadas tripolar.
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 20- Equipamento VPN
• Este equipamento será responsável por receber a Internet e criar uma rede criptografada entre as localidades e a central de monitoramento com a seguinte especificação mínima:
• Deverá possuir no mínimo 04 portas Ethernet Gigabit;
• Suportar throughput de VPN de 70 Mbps ou superior;
• Possuir no mínimo 64 Mb de memória RAM.
As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT6 para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 21- Kit de visualização de imagens
• Deverá possuir painel de LED de no mínimo 32” polegadas;
• Possuir no mínimo 2 conexões de entrada HDMI;
• Possuir resolução de 1920 x 1080 LED HD;
• Deverá ser compatível com o padrão VESA;
• Deverá ser fornecido com cabos HDMI;
• Deverá ser fornecido com extensores de cabo HDMI TX /RX. A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT5E;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
II - SISTEMAS DE ALARME, MONITORAMENTO 24/7 E MANUTENÇÃO
Item 1- Central de alarme
• Deverá possuir no mínimo capacidade para 64 zonas, sendo no mínimo 8 zonas cabeada na própria central e 56 zonas através de expansores / receptores sem fio;
• Deverá possuir recurso de monitoramento dos sensores sem fio (bidirecionais), de forma a trazer informações sobre status da conexão e bateria dos mesmos;
• Deverá suportar no mínimo 30 áreas (partições);
• Suportar ao menos 8 sensores com verificação por imagem;
• Deverá possuir no mínimo 2 meios sendo obrigatórios: comunicação via rede RJ45 (10/100) TCP/IP e 3G/4G via chip de operadora;
• Deverá ser fornecida com a capacidade mínima de recepção de 32 sensores sem fio bidirecionais;
• Toda comunicação sem fio deverá ser criptografada com no mínimo criptografia AES 128;
• Deverá possuir sensores de abertura da central e de retirada da central do local de instalação;
• Deverá ser compatível com os principais protocolos de monitoramento;
• Deverá possuir buffer de memória para auditoria de eventos;
• A central poderá ser fornecida de forma completa ou modular, sendo que todos os módulos deverão ser da mesma marca e totalmente compatíveis com os sensores ofertados;
• Deverá possuir alimentação 110/220 (Bivolt);
• Deverá ser fornecido com bateria, 1 (hum) teclado com fio, e 2 (dois) controles remotos; As instalações deverão prever para todos os equipamentos IPs:
• Fixação da central de alarme em local seguro com os devidos suportes e acessórios de fixação;
• Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, teste de funcionamento;
• Inclusão de cabeamento, conversores, conectores quando necessários;
• Montagem do equipamento e seus acessórios
• Conexão em ponto de energia elétrica;
• Configurações básicas: nome, atribuição de IP e configurações gerais;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de ponto de rede CAT5E para interconexão do equipamento a rede;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 2- Teclado – sem fio
• Deverá ser do mesmo fabricante da central de alarme, garantindo total compatibilidade
• Deverá se conectar na central ou receptor sem fio, de forma criptografada (mínimo AES 128) e bidirecional;
• Deverá ser compatível com sensores com verificação por imagem;
• Deverá ser alimentado via barramento da central ou rede elétrica (ser bivolt);
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 3- Sensor de Presença – com fio
• Tecnologia infravermelho e micro-ondas;
• Faixa de detecção: 12 metros e ângulo de detecção 94°;
• Possuir imunidade PET de 45kg;
• Deverá possuir compensação digital de temperatura e processamento evitando falsos disparos;
• Deverá possuir alarme de abertura;
• Deverá ser lacrado para que não haja contato do instalador com a placa – circuito eletrônico – no momento da instalação;
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de infraestrutura e cabeamento;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 4- Sirene – com fio
• Deverá possuir sinal sonoro de no mínimo 115 dB;
• Deverá ser do tipo eletrônica;
• Deverá ser alimentado e conectado pelo barramento de alimentação e de comunicação da central de alarme
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de infraestrutura e cabeamento;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 5- Controle remoto – sem fio
• Deverá ser do mesmo fabricante da central de alarme, garantido total compatibilidade;
• Deverá possuir no mínimo 4 botões configuráveis;
• Deverá ser fornecido com bateria projetada para duração mínima de 3 anos.
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local e se necessário for reconstituindo o acabamento.
Item 6- Sensor de Barreira – com fio
• Tecnologia infravermelho ativo;
• Faixa de detecção de 60 metros feixe;
• Deverá possuir pelo menos feixe duplo;
• Deverá possuir led indicador de alinhamento entre TX/RX;
• Deverá possuir ajuste de sensibilidade;
• Deverá ser alimentado pelo barramento de alimentação da central de alarme ou caso necessário, ser fornecido com fonte auxiliar.
A instalação deverá prever:
• Configuração das funcionalidades para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
• Integração deste componente ao demais componentes da solução;
• Identificação física dos equipamentos;
• Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;
• Fornecimento de infraestrutura e cabeamento;
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DE TRANSPORTES, SERVIÇOS GERAIS E INFRAESTRUTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000162/2023
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1441003 000162/2023 | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço / Telefone: | |
Nome do Representante Legal: | |
C.I e CPF do Representante Legal: |
LOTE 01 | ||||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição dos itens | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (RS) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Unidade | Estação De Trabalho Devidamente Instalada | |||
2 | 1 | Unidade | Mesa Controladora Ptz, Devidamente Instalada | |||
3 | 1 | Unidade | Gerenciador De Videoall, Devidamente Instalado | |||
4 | 2 | Unidade | Telas Para Videoall, Devidamente Instaladas | |||
5 | 151 | Unidade | Softwares Vms E Monitoramento De Alarmes, Devidamente Instalados | |||
6 | 1 | Unidade | Servidor Para Instalação Do Software Vms E Monitoramento De Alarmes. Devidamente Instalado | |||
7 | 5 | Unidade | Servidor De Gravação Nvr De 32 Canais, Devidamente Instalados | |||
8 | 1 | Unidade | Concentrador De Vpn, Devidamente Instalado |
9 | 1 | Unidade | Nobreak De 5kva, Devidamente Instalado . | |||
10 | 1 | Unidade | Link De Dados De 100 Mb Para Central De Monitoramento, Devidamente Instalado | |||
11 | 80 | Unidade | Câmera De Monitoramento - Tipo 1-Bullet, Devidamente Instaladas | |||
12 | 64 | Unidade | Câmera De Monitoramento Tipo 2- Dome, Devidamente Instaladas | |||
13 | 1 | Unidade | Câmera De Monitoramento - Tipo 3- Speed Dome, Devidamente Instalada | |||
14 | 4 | Unidade | Central De Alarme, Devidamente Instaladas | |||
15 | 4 | Unidade | Teclado Da Central De Alarme, Devidamente Instalados | |||
16 | 26 | Unidade | Sensor De Presença, Devidamente Instalados | |||
17 | 4 | Unidade | Sirene Da Central De Alarme, Devidamente Instaladas | |||
18 | 4 | Unidade | Controle Remoto Da Central De Alarme, Devidamente Instalados | |||
19 | 4 | Unidade | Sensor De Barreira (Par), Devidamente Instalados | |||
20 | 7 | Unidade | Switch Com 24 Portas Xxx, Devidamente Instalados | |||
21 | 8 | Unidade | Switch Com 05 Portas Xxx, Devidamente Instalados | |||
22 | 3 | Unidade | Link De Dados De 50mb, Devidamente Instalados | |||
23 | 1 | Unidade | Rack 19” De 40u, Devidamente Instalado | |||
24 | 8 | Unidade | Rack 12u, Devidamente Instalados | |||
25 | 8 | Unidade | Nobreak 700va, Devidamente Instalados |
26 | 3 | Unidade | Equipamento Vpn, Devidamente Instalados | |||
27 | 3 | Unidade | Kit De Vizualização De Imagens, Devidamente Instalados |
VALOR GLOBAL | R$ |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS |
DATA: ASSINATURA: |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000162/2023 ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico nº 1441003 000162/2023, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018 A , CNPJ nº. ,
com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item
5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000162/2023 ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2023 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E XXXXXXX.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 1.707, Barro Preto, CNPJ nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representado pela sua DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, MADEP 0472 ,
a seguir denominada apenas CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 1441003 000162/2023, em conformidade com a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da Lei Estadual nº. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual de nº. 44.786/2008, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de uma empresa especializada na implementação de um sistema de segurança eletrônica nas sedes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, localizadas em Belo Horizonte. Esta contratação abrangerá não apenas a instalação inicial do sistema, mas também a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todo o conjunto de equipamentos já instalados. Além disso, a empresa contratada deverá estar apta a realizar eventuais remanejamentos conforme necessidade, em conformidade com o quantitativo, especificações e condições comerciais relacionadas no Termo de Referência (TR), no Edital do Pregão Eletrônico nº. 1441003 000162/2023 e na proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este documento,
independentemente de transcrição.
1.2. O objeto deve ser manejado única e exclusivamente para atender ao controlador e os dados pessoais coletados não podem ser utilizados para finalidade diversa da estabelecida no instrumento contratual, devendo ser tratados nas dependências da DPMG e contar com mecanismos de segurança específicos, por se tratar de dados pessoais sensíveis.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1.1. Conforme Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor anual estimado do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxx).
LOTE 01 | ||||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição dos itens | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Unidade | Estação De Trabalho Devidamente Instalada | |||
2 | 1 | Unidade | Mesa Controladora Ptz, Devidamente Instalada | |||
3 | 1 | Unidade | Gerenciador De Videoall, Devidamente Instalado | |||
4 | 2 | Unidade | Telas Para Videoall, Devidamente Instaladas | |||
5 | 151 | Unidade | Softwares Vms E Monitoramento De Alarmes, Devidamente Instalados | |||
6 | 1 | Unidade | Servidor Para Instalação Do Software Vms E Monitoramento De Alarmes. Devidamente Instalado | |||
7 | 5 | Unidade | Servidor De Gravação Nvr De 32 Canais, Devidamente Instalados | |||
8 | 1 | Unidade | Concentrador De Vpn, Devidamente Instalado | |||
9 | 1 | Unidade | Nobreak De 5kva, Devidamente Instalado . |
10 | 1 | Unidade | Link De Dados De 100 Mb Para Central De Monitoramento, Devidamente Instalado | |||
11 | 80 | Unidade | Câmera De Monitoramento - Tipo 1-Bullet, Devidamente Instaladas | |||
12 | 64 | Unidade | Câmera De Monitoramento Tipo 2- Dome, Devidamente Instaladas | |||
13 | 1 | Unidade | Câmera De Monitoramento - Tipo 3- Speed Dome, Devidamente Instalada | |||
14 | 4 | Unidade | Central De Alarme, Devidamente Instaladas | |||
15 | 4 | Unidade | Teclado Da Central De Alarme, Devidamente Instalados | |||
16 | 26 | Unidade | Sensor De Presença, Devidamente Instalados | |||
17 | 4 | Unidade | Sirene Da Central De Alarme, Devidamente Instaladas | |||
18 | 4 | Unidade | Controle Remoto Da Central De Alarme, Devidamente Instalados | |||
19 | 4 | Unidade | Sensor De Barreira (Par), Devidamente Instalados | |||
20 | 7 | Unidade | Switch Com 24 Portas Xxx, Devidamente Instalados | |||
21 | 8 | Unidade | Switch Com 05 Portas Xxx, Devidamente Instalados | |||
22 | 3 | Unidade | Link De Dados De 50mb, Devidamente Instalados | |||
23 | 1 | Unidade | Rack 19” De 40u, Devidamente Instalado | |||
24 | 8 | Unidade | Rack 12u, Devidamente Instalados | |||
25 | 8 | Unidade | Nobreak 700va, Devidamente Instalados | |||
26 | 3 | Unidade | Equipamento Vpn, Devidamente Instalados |
27 | 3 | Unidade | Kit De Vizualização De Imagens, Devidamente Instalados |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
3.1.2. Imediatamente após a emissão da Ordem de Serviços, será reunião de alinhamento para início da execução do objeto.
3.1.2.1. A reunião realizar-se-á em local e dada a ser definida pela CONTRATANTE, em até 01 (um) dia útil, conforme agendamento a ser efetuado pelo Gestor do contrato;
3.1.2.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e Fiscal do contrato e a equipe técnica da CONTRATANTE, bem como o preposto da CONTRATADA;
3.1.2.3. Nesta reunião será definido a localização da instalação dos equipamentos do CFTV e Centrais de Alarme em todas as unidades beneficiadas conforme projeto.
3.2. ORDEM DE SERVIÇO:
3.2.1. Após recebimento da ordem de serviço, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar o nome e a documentação dos técnicos que farão a instalação, com dia e horário do início dos serviços, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
3.2.1.2. Após emissão da ordem de serviço, o prazo máximo para início das instalações será de 05 (cinco) dias úteis.
3.2.1.3. Todo o parque de equipamentos constantes nesse Termo de Referência, cuja funcionalidade garantirá a efetiva execução do objeto a ser contratado deverá ser instalado e estar em plena operação e conectividade no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços – OS;
3.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.2.1. O serviço será realizado nas Sedes da Defensoria Pública de Minas Gerais em Belo Horizonte:
· SEDE I: Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx;
· SEDE II: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
· SEDE III: Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx;
· SEDE IV: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx.
3.2.2. Em todas as Unidades, deverá existir ponto de monitoramento para que o Porteiro/Vigia possa ter acesso à imagens.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
4.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, como representante da Administração.
4.1.1. Para a presente contratação será designado o servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – MASP: 6.685.382-2, como Gestor.
4.1.2. Será designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, MASP 7.000.632-5, como fiscal.
4.2. Caberá ao gestor:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
4.3. Caberá ao fiscal:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
4.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
4.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
4.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
4.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nos termos legais previstos, com fulcro no art. 57, II, da lei 8.666/93, devido à natureza continuada do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA
6.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
6.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
6.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
6.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
6.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer
qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
6.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
6.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
6.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
6.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado;
6.1.13.1. A indicação do preposto deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato ou recebimento da ordem de serviço.
6.1.13.2. Eventual alteração do preposto durante o curso da execução deverá ser formalmente
comunicada a Contratante que deverá expressar o seu aceite ou não da substituição.
6.1.14 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico na solução de segurança eletrônica e sistema de alarme durante a vigência do contrato durante 08 hs diárias, apenas em dias úteis, considerando situações da necessidade de visita in-loco.
6.1.14.1 Havendo possibilidade de suporte técnico remoto, a CONTRATADA deverá atender 24 horas por dia, incluindo sábado, domingos e feriados.
6.1.14.2 A CONTRATADA deverá realizar manutenção de todos os equipamentos, acessórios e software de monitoramento de alarme a serem instalados conforme especificado neste documento, durante toda a vigência contratual.
6.1.14.2.1 A manutenção deverá prever reparos, configurações e substituições de equipamentos e de software, realizando-se testes de funcionamento, detecção de falhas e correções de qualquer gênero, de acordo com os níveis de serviço acordados neste Projeto.
6.1.15 A contratada deverá disponibilizar ferramentas para solicitação de suporte técnico com identificação do usuário/contrato para que a CONTRATANTE possa solicitar/encaminhar suas demandas seja para o sistema de segurança eletrônica ou sistema de alarmes, nos seguintes níveis de severidade:
6.1.15.1 – Alto – Serviços e equipamentos diretamente relacionados à central de monitoramento: servidores e componentes que comprometam o funcionamento total da solução;
6.1.15.2 - Médio – Serviços com indisponibilidade parcial: falhas em pontos de coletas, câmeras e localidades únicas;
6.1.15.3 Baixo – Serviços indisponíveis com baixa importância, alarmes e avisos de equipamentos, insatisfações, críticas ou dúvidas.
6.1.16 Tempo para atendimento dos chamados – Acordos de níveis de serviço:
Criticidade | Modalidade de Atendimento | ||
Web/ Correio Eletrônico/ On-site ou outro meio eficaz | Help Desk (Telefone) | Prazo | |
1 | 06 horas | N/A | Início de Atendimento |
48 horas | N/A | Prazo Solução | |
2 | 12 horas | N/A | Início de Atendimento |
7 dias | N/A | Prazo Solução | |
3 | N/A | 24 horas | Início de Atendimento |
N/A | 7 dias | Prazo Solução |
6.1.16.1 Entende-se por Início do atendimento o momento da abertura do chamado técnico pelos colaboradores da CONTRATANTE ou através da equipe de monitoramento local;
6.1.16.2 Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento;
6.1.17 A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 1 manutenção preventiva anualmente;
6.1.18 A CONTRATADA deverá realizar os serviços específicos de manutenção preventiva para cada tipo de equipamento do sistema de alarme, conforme descrito a seguir e de acordo com as recomendações do fabricante:
6.1.18.1 Conjunto de alarmes, fontes, caixas de proteção e acessórios;
6.1.18.2 Limpeza geral das caixas de proteção;
6.1.18.3 Verificação dos conectores;
6.1.18.4 Verificação do sistema de alimentação;
6.1.18.5 Verificação das instalações físicas (suporte e cabeamento).
6.1.19 A CONTRATADA deverá providenciar a troca de todo e qualquer equipamento que não estiver em perfeito funcionamento.
6.1.19.1 A CONTRATADA deverá providenciar a troca de todo e qualquer equipamento, até o limite de 5% do total e respectivas estruturas de fixação dos mesmos em casos de vandalismos e decorrentes fenômenos naturais.
6.1.19.1.1 Caso a quantidade de equipamentos a serem trocados por danos de vandalismo e decorrentes fenômenos naturais for maior que 5% do total de equipamentos, deverá a CONTRATANTE providenciar aditivo de contrato para reposição dos mesmos. Os valores da reposição serão idênticos ao do valor do bem, devendo a Contratada comprovar o valor por meio de documentos fiscais de aquisição do item a ser substituído;
6.2. DA CONTRATANTE
6.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
6.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
6.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
6.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
7.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
7.3. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.4. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
7.5. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1441 03 092 726 4150 0001 339039.21.0.10.1, da Lei em vigor nº 24.272/2023 e subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência por escrito;
8.1.2. Multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.2.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 a 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
12.1. Para os fins deste edital, consideram-se os seguintes conceitos:
I – “Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – “Dado pessoal sensível”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III. “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
IV. “Operador”: a quem compete o tratamento de dados pessoais de acordo com as previsões contratuais, observando os parâmetros estabelecidos pelo “Controlador”.
V. “Tratamento”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
12.2. Para fins deste edital, considera-se a DEFENSORIA na função de Controlador e a CONTRATADA
como Operador.
12.3. A CONTRATADA se comprometerá a tratar quaisquer informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, decorrentes da contratação advinda deste edital, em observância à legislação aplicável à espécie, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Além disso, quaisquer tratamentos de dados pessoais pelos funcionários da CONTRATADA devem observar estritamente o disposto nas atividades descritas nesse instrumento.
12.3.1. O tratamento de quaisquer dados pessoais e dados pessoais sensíveis decorrentes da contratação advinda deste edital, preservará rigorosamente a finalidade descrita na cláusula que descreve o objeto do Contrato e estabelecida pela DEFENSORIA.
12.3.2. A DEFENSORIA deverá ser previamente comunicada caso haja necessidade de alteração da finalidade originária do tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis, para analisar a viabilidade da alteração pretendida, inclusive notificando os titulares ou solicitando a notificação pela CONTRATADA, quando assim couber.
12.3.3. Caso a DEFENSORIA não concorde com a alteração da finalidade pretendida pela CONTRATADA, a finalidade originária será preservada.
12.3.4. Os eventuais dados pessoais e os dados sensíveis mantidos pela CONTRATADA deverão estar em formato interoperável, garantido o acesso à informação de acordo com a necessidade da DEFENSORIA.
12.3.5. Eventuais danos causados em decorrência do tratamento de dados pessoais ou de dados sensíveis realizado em desacordo com os parâmetros e decisões da DEFENSORIA serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
12.4. A CONTRATADA se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais e dados pessoais sensíveis tratados em razão da relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do contrato e mediante autorização da DEFENSORIA.
12.4.1. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais e de dados sensíveis com terceiros deverá ser previamente comunicada a DEFENSORIA, a qual deverá decidir sobre a exequibilidade do compartilhamento, inclusive notificando os titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pela CONTRATADA, quando assim couber.
12.4.2. A segurança da informação deverá ser preservada quando houver transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais ou dados sensíveis pela CONTRATADA, garantindo a
confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções contratuais.
12.5. A CONTRATADA se compromete a assegurar o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo titular e pela DEFENSORIA, nos moldes legais, disponibilizando de forma clara e a todo tempo as informações pertinentes ao tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis decorrentes desse contrato.
12.5.1. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da relação contratual, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente a DEFENSORIA.
12.5.2. A comunicação de incidentes deverá conter todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento.
12.6. No contexto do tratamento e armazenamento dos dados pessoais coletados, a CONTRATADA deverá garantir a sua integridade e confidencialidade, empregando as técnicas de segurança mais atualizadas de mercado.
12.6.1. Considerando que os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a um maior rigor de proteção legal, portanto, incluindo medidas de segurança, técnicas e administrativas, a CONTRATADA, concorda em realizar o tratamento destes dados apenas na medida estritamente necessária para cumprir as disposições contratuais, bem como cumprir a finalidade para a qual os dados forem coletados.
12.7. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso e Não-Divulgação, compreendido como Anexo ao contrato, comprometendo-se a não divulgar sem autorização quaisquer dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso decorrente da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos artigos. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
14.1. O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados será o Instrumento de Medição de Resultados - IMR. Dessa forma, visando o cumprimento dos prazos previstos em Edital e a qualidade na prestação dos serviços, foram estabelecidos critérios para avaliação.
14.2. O Indicador que regerá os critérios para avaliação do IMR, terá como base os graus relacionados na Tabela 1 - Graus para avaliação do IMR, a qual servirá como referência para a contratante.
Tabela 1 - Graus para avaliação do IMR
GRAU | % DE PRAZOS ATENDIDOS | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Maior / igual a 90% | Metas atingidas |
2 | Maior / igual a 80% e menor que 90% | Notificação |
3 | Maior / igual a 60% e menor que 80% | Glosa de 5% sobre o valor correspondente à fatura subsequente |
4 | Maior / igual a 40% e menor que 60% | Glosa de 10% sobre o valor correspondente à fatura subsequente |
5 | menor que 40% | Glosa de 15% sobre o valor correspondente à fatura subsequente |
Indicador
Prazos de atendimentos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar se os prazos máximos para atendimentos, previstos em Edital, estão sendo cumpridos |
Meta a Cumprir | 90% de atendimentos no prazo |
Instrumento de Medição | Controles internos da contratante e contratada |
Forma de acompanhamento | Relatórios emitidos pela contratada, relatórios de controle interno da contratante e documentos, físicos ou eletrônicos, emitidos |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | (Nº de atendimentos que ultrapassaram o prazo máximo permitido) / (Nº total de atendimentos) |
Início da vigência | A partir da primeira fatura emitida |
14.3. O não cumprimento do indicador do IMR ocasionará a aplicação de deduções no valor do faturamento, de acordo com os graus definidos pelo indicador.
14.4. Quando da reincidência do mesmo tipo de ocorrência (graus 2, 3 ou 4), esta será tratada como sendo do grau imediatamente superior. Considera-se reincidência qualquer descumprimento, após a primeira ocorrência, num período de 3 (três) meses.
Ex.: Se, em uma determinada prestação de serviço, a CONTRATADA atingiu o grau 2, e na prestação seguinte, atingiu o mesmo grau novamente, automaticamente, o grau considerado será o 3, para fins de cálculo do valor a ser pago em faturamento posterior.
14.4.1. A metodologia de descontos nos valores correspondentes ao faturamento fica estabelecida da seguinte forma:
14.4.1.1. A contratante deverá apresentar à contratada, no caso da ocorrência de grau 2 ou superior, até o terceiro dia subsequente ao encerramento do mês anterior, as comprovações para o resultado obtido, bem como o valor preliminar da glosa, se for o caso.
14.4.1.2. Para a aferição do indicador, deverão ser considerados os prazos de execução das manutenções realizadas dentro de um mês do contrato, tendo como base os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
14.4.2. Em caso da ocorrência de grau 2 ou superior, a contratante deverá notificar a contratada, sendo permitida a apresentação de recurso.
14.4.2.1. O recurso deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 3 dias após o recebimento da notificação prevista no item 14.4.2.
14.4.3. O valor das deduções será um percentual sobre o valor do faturamento dos serviços onde ocorreram os descumprimentos.
14.4.4. Diante do resultado, a CONTRATADA procederá com o faturamento em até 3 dias corridos após a informação do resultado final pela CONTRATANTE, sendo deduzido o percentual de glosa, se houver.
14.4.4.1. No caso da ocorrência de Grau 1, a CONTRATADA deverá proceder com o faturamento imediatamente após o 3 dia corrido do mês subsequente à prestação dos serviços.
14.4.4.2. Caso a dedução seja superior ao valor do faturamento subsequente, o saldo remanescente será deduzido no faturamento posterior imediato, sempre com a ciência da CONTRATADA, até que o valor total da dedução seja alcançado.
14.4.5. As deduções indicadas neste termo de referência somente serão aplicáveis caso as causas do não cumprimento sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA ou de subcontratadas por ela.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.2. A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 13.994/01 e pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, excluído qualquer outro, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Contrato e assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXXXX
XXXXXX
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE COMPROMISSO e NÃO-DIVULGAÇÃO
(CONTRATADA), por intermédio de seu representante legal , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, pelo presente termo, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante simplesmente designada DEFENSORIA, em conformidade com o disposto na cláusula de “proteção de dados pessoais e sensíveis”, respeitadas as finalidades estabelecidas neste Contrato.
A cláusula de “proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis”, disposta neste contrato, visa assegurar o adequado tratamento e proteção de dados pessoais relacionadas às pessoas físicas identificadas ou identificáveis no âmbito das atividades e ações da DEFENSORIA.
Desse modo, o RESPONSÁVEL reconhece que, em razão das especificidades do objeto ora contratado, poderá ter contato e tratar informações relacionadas à pessoa física – dentre outras - que podem ser conceituadas como sigilosas. Nessas hipóteses, o RESPONSÁVEL se compromete a assegurar a confidencialidade das informações, resguardando a finalidade estabelecida pela DEFENSORIA e a assegurar que essas informações não poderão ser divulgadas a terceiros não expressamente autorizados.
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências quanto à classificação da informação contidas neste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro, devem ser mantidas sob sigilo.
Findada a presente relação contratual, o RESPONSÁVEL se compromete a eliminar e não utilizar quaisquer informações sigilosas e/ou pessoais e/ou pessoais sensíveis, advindas desta relação contratual, salvo disposição legal em contrário;
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados e prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com o cumprimento do objeto deste Contrato a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente cumpridas.
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a DEFENSORIA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
O RESPONSÁVEL se compromete a garantir as medidas técnicas e administrativas adequadas para promover a segurança das informações em suas atividades, resguardando-se a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações relacionadas ao presente contrato.
O RESPONSÁVEL se compromete a colher assinatura em documento assemelhado a este Termo de Compromisso e Não Divulgação de seus colaboradores que eventualmente terão acesso aos dados pessoais processados nesta DEFENSORIA, por intermédio deste Contrato.
Belo Horizonte, de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Contratada:
Nome: .........................................………………………………………………...
Cargo/Função: ...........................…………………………………………….......
CPF: ......................................................…...
Telefone: .......................................................
Documento de Identidade (número, data, emissor): ....................................
E-mail: ..................................................………………………………………..............