CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 0240/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 0240/2022
Contr 0240 ALS
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 455, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, portador do CPF sob o nº 018.639.389- 07, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 43.496.899/0001-98, neste ato representada pela sua Sócia Administradora, a Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de jalecos e uniformes para servidores da Secretaria Municipal de Saúde e para o SAMU-UBS e aquisição de uniformes padrão para a defesa civil de Xanxerê-SC. Conforme especificações do edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0180/2022 – Pregão Presencial nº 0069/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS ITENS
a) O fornecedor obriga-se a entregar os itens, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
b) Endereço do local de entregado dos itens dos lotes: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
c) A empresa ganhadora do item deverá fornecer, no prazo de 10 dias, após solicitado pela contratante, uma peça de cada modelo, tamanho e cor para que a contratante efetue a aprovação e escolha dos tamanhos e cores.
d) O presente Contrato terá sua vigência a partir da sua publicação e vigorando por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais), condicionado aos serviços efetivamente executados conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qnt | Marca | Valor Uni. R$ | Valor Total R$ |
LOTE 05 | |||||
13 | CAMISA GOLA POLO DEFESA CIVIL Unissex cor principal azul com detalhe laranja-tecido meia malha PA, 50% algodão e 50% poliéster. | 10 | FD | 58,98 | 589,80 |
16 | CAMISA: Laranja, unissex, cor principal azul marinho. Tecido meia malha PA, 50% algodão 50% poliéster. | 10 | FD | 36,02 | 360,20 |
LOTE 06 |
14 | CALÇA OPERACIONAL DEFESA CIVIL: Unissex-cor azul marinho, tecido flex rip stop(confortável) 52% algodão e 48% poliéster; calça com 6 bolsos, cintura ajustável, bolsos fechados por velcro, braguilha fechada por zíper e botão. | 10 | FD | 142,86 | 1.428,60 |
15 | CORTA VENTO: UNISSEX- COR AZUL MARINHO, TECIDO Nylon Rip Stop, 100% poliamida. Barra com elástico e regulador. Punho com regulador de velcro. | 10 | FD | 195,18 | 1.951,80 |
17 | BONÉ OPERACIONAL: Cor principal azul marinho. Tecido Flex Rip Stop, 52% algodão e 48% poliéster. Regulador em velcro. | 10 | FD | 43,14 | 431,40 |
18 | COLETE PARA A DEFESA CIVIL: Tecido em Nylon Rip Stop, laranja padrão defesa civil. | 10 | FD | 238,82 | 2.388,20 |
b) O pagamento será efetuado respeitando o Decreto Municipal nº 002/2022 que estabelece o cronograma de pagamentos da Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal de execução dos serviços, devidamente certificados pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
c) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
d) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A empresa ganhadora do item deverá fornecer, no prazo de 10 dias, após a homologação, uma peça de cada modelo, tamanho e cor para que a contratante efetue a aprovação e escolha dos tamanhos e cores.
b) A empresa ganhadora do item deverá efetuar a entrega dos uniformes de acordo com o descrito nas especificações técnicas do edital;
c) A empresa ganhadora do item deverá entregar o item no prazo máximo de 30 dias após a apresentação da solicitação de fornecimento pela contratante;
d) Os uniformes do SAMU precisam estar de acordo com o Manual de Identidade Visual, conforme será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
e) Os jalecos e uniformes precisam conter o Logo da Prefeitura Municipal que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
f) A empresa ganhadora deverá emitir Notas Fiscais conforme solicitação de fornecimento e nos termos da Lei.
g) Serão de responsabilidade da Contratada as despesas com deslocamento, para a entrega dos materiais.
DA CONTRATANTE:
a) Apresentar a Autorização de Fornecimento para empresa ganhadora;
b) Fiscalizar a entrega e verificar se os uniformes estão de acordo com as especificações do edital;
c) Solicitar a contratada a peça modelo para escolha de cor e tamanho;
d) Xxxxxxxx à contratada o Manual de Identidade Visual do SAMU, bem como o logo da Prefeitura Municipal;
e) Fiscalizar a qualidade e prazos da entrega dos uniformes e notificar a empresa ganhadora em caso de atrasos ou não cumprimento do contrato;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
g) Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2022:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara | Valor Estimado |
02.002 | MANUT. DO FUNDO DE DEFESA CIVIL | 02.002.06.182.0601.2060.3.3.90.00.00 Total: | R$ 13.508,75 R$ 13.508,75 |
Organograma Descrição da Despesa Máscara Valor Estimado
15.001 MANUT. DAS DESPESAS RECURSOS SUS/MANUTENÇÃO
15.001.10.301.1001.2066.3.3.90.00.00 R$ 73.463,60
Total: R$ 73.463,60
Total Geral: R$ 86.972,35
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como: Gestores e Fiscais deste contrato, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxx, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxxx para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, 19 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: