ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato 012/2024 /SEAD
CONTRATANTE:
CONTRATO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP
– GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) EM BOTIJÕES REUTILIZÁVEIS DE 13 KG, DE MODO PARCELADO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta capital, ora representada por seu titular XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº
3.384.367 SSP/DF e inscrito no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA:
FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA, pessoal jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ pelo N° 00.961.053/0001-79, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxxx, Xxxxx, e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx por intermédio de sócio administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG Nº 4434975 DGPC GO e inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
01.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, da Lei Estadual n°. 17.928/12 e Decreto Estadual 9.666/20 decorre do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 006/2023-SEAD-GECC e ATA Nº 004/2023- SEAD/GECC, devidamente homologado em 22/11/2023 pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202300005005199, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1. O objeto deste contrato é a prestação do serviço especializados de fornecimento de Gás de Cozinha (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) em botijões reutilizáveis de 13 kg , de modo parcelado, pelo período de 12 (doze) meses.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTDE | VL. UNITÁRIO (R$) | VL. TOTAL (R$) |
01 | Gás de Cozinha – GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) – Envasado em botijão de 13 Kg. | Unid. | 45 | R$ 118,50 | R$ 5.332,50 |
VALOR TOTAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | R$ 5.332,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 VALOR: O valor unitário do botijão de gás de 13 kg a ser cobrado pela CONTRATANTE é de R$ 118,50 (cento e dezoito reais e cinquenta centavos), conforme proposta da CONTRATADA datada de 10/11/2023.
04.1.1 O valor previsto para a execução dos serviços de fornecimento de Gás de Cozinha (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) em botijões reutilizáveis de 13 kg, no prazo de 12 (doze) meses é R$ 5.332,50 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
04.1.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2. DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2024.18.01.04.122.4200.4243.03 – elemento de despesa nº. 3.3.90.30.51, tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 00126, datada 11 de março de 2024.
04.3 RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos: Natureza da Despesa: 3.3.90.30.51
Programa: 4200
Ação: 4243
Fonte de Recursos: 15010100.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
05.1 O valor mensal a ser pago à CONTRATADA deverá considerar todo o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês e será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto da nota fiscal e aceite definitivo pelo Gestor do Contrato.
05.1.1 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente recebido pela CONTRATANTE no período de referência.
05.1.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da entrega do (s) objeto (s).
05.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
I- Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II - Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
III - Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
IV - Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
V - Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
05.1.4. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
05.1.5 O Imposto de Renda (IR) quando devido, em razão do objeto, será retido de acordo com os valores recebidos, devendo obrigatoriamente ser identificado pela empresa na nota fiscal conforme orientação prevista na portaria 261 de 18 de julho de 2023 da Secretaria de Estado da Economia.
05.1.6 O Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa jurídica, contém o objeto e respectivas alíquotas possíveis de retenção.
05.2 O Órgão CONTRATANTE somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais ou duplicatas contra ela emitidas à proponente vencedora, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
05.3. Os pagamentos serão efetivados por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que a CONTRATADA seja correntista, nos termos da Lei Estadual nº 21.434 de 31 de maio de 2022.
05.4 O valor contratado poderá ser reajustado nas condições estabelecidas no item 05.17 deste Contrato.
05.5 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em edital.
05.6 O Órgão CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta licitação.
05.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 05.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
05.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
05.9. Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto perdurar pendência em relação à entrega correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
05.10. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
05.11 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
05.12. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
05.13. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.14 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
05.15 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
05.16 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas neste Item, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
05.16.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
05.16.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
05.16.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
05.16.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
05.16.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
05.16.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
05.17 DO REAJUSTE
05.17.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo haver excepcionalidade, conforme previsão legal.
05.17.2. Em eventual reajuste, será aplicado a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
06.2 O objeto da presente contratação não se trata de serviço contínuo, portanto não se enquadra nas possíveis prorrogações previstas no inciso II do art 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1. Caberá ao (órgão participe) a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2 O (órgão participe) designará Servidor (es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele (s):
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3 A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1. Fornece e entregar os objetos, conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
08.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
08.3 Fornecer Gás Liquefeito de Petróleo, de primeira qualidade, acondicionado em botijões retornáveis com capacidade de 13 quilos, fornecendo seus respectivos dispositivos de segurança (às expensas da CONTRATADA), tanto para instalação quanto para fornecimento, em conformidade com a regulamentação vigente à cerca da matéria, incluindo as normas técnicas, sendo que qualquer produto e serviço fornecido deve ser devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle;
08.4. Os botijões fornecidos pela CONTRATADA não podem estar enferrujados, amassados, danificados, rachados, com ranhuras, remendos, deformações internas e/ou externas ou com outras alterações que possam comprometer o produto envasado;
08.5. Entregar os botijões no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a confirmação do recebimento da solicitação/requisição da CONTRATANTE;
08.6. Xxxxxxx a substituição dos recipientes não aceitos pela CONTRATANTE por apresentarem algum defeito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
08.7. Entregar o GLP em botijões de 13 Kg (de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência) independentemente de qualquer contratempo, de acordo com a quantidade requisitada, mesmo que para isso a CONTRATADA;
08.8. Fornece cilindros inspecionados e aprovados por distribuidoras, dentro do prazo de validade e de acordo com as normas técnicas vigentes. Os botijões deverão ser fornecidos com: lacre exclusivo e inviolado com a marca sobre a válvula; rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora; inscrição em alto-relevo da marca da distribuidora no cilindro; ano e mês de fabricação legível (com botijão de até 15 anos) e data de validade em torno da válvula em recipientes requalificados, tudo devidamente aprovado por órgãos competentes;
08.9. Seguir as normas legais de comercialização de gás de botijão (GLP) para credenciamento, estocagem, distribuição, circulação, instalação, reposição, abastecimento e segurança, dentro e fora da empresa, observando entre outras, as seguintes recomendações:
08.10 Ser comerciante (distribuidora e/ou revendedora) com autorização regular e vigente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para vender GLP;
08.11. Deixar em local de fácil acesso e visível o quadro de aviso obrigatório da ANP;
08.12. Ser revendedor legal, que não venda/guarde/estoque outros produtos na área de armazenamento de botijões, podendo ser de uma ou de várias distribuidoras;
08.13 Entregar o produto em veículo de entrega (caminhão, caminhonete ou motocicleta, conforme o tipo de botijão e quantidade), devendo o(s) entregador(es) estar (em) devidamente uniformizado(s) e apresentar(em) crachá de identificação, sempre que solicitado;
08.14. Fazer revisões e manutenções periódicas, sempre que houver abastecimento, nas instalações da central de gás e das copas dos locais de entregas dos botijões de gás, para prevenir ou corrigir desgaste/defeito de qualquer dos dispositivos de segurança, utilizando- se de mão de obra, equipamentos e materiais novos e em bom estado de conservação a serem fornecidos pela própria Contratada. Dentre os dispositivos de segurança estão:
a) Mangueira normatizada, confeccionada, de preferência, em material plástico PVC transparente, trançada, com tarja amarela e inscrição da norma técnica brasileira, prazo de validade e nome do fabricante;
b) Válvula de segurança ou dispositivo de bloqueio, registro e regulador de pressão de gás com gravação do código do INMETRO e dentro do prazo de validade;
c) Bicos injetores dos bocais e pino (plugue-fusível produzido em liga metálica) dentro dos padrões legais vigentes;
d) Lacre da distribuidora para instalação e abastecimento dos botijões, com registro impresso, de forma indelével, da data de fabricação dos mesmos;
08.15. Realizar a troca dos dispositivos de segurança das copas/cozinhas/instalações dos locais de fornecimento dos botijões de gás que porventura estejam danificados, que tenham seu prazo de validade excedido ou conforme solicitação da CONTRATANTE.
08.16. Observar as normas legais e a qualificação técnica a que está sujeita para o credenciamento, fornecimento, estocagem e distribuição dos produtos, bem como manter seu contrato social como revendedora credenciada de GLP, autorizações da ANP, alvarás da Prefeitura, inscrição estadual e certificado do Corpo de Bombeiros, bem como quaisquer outros registros de funcionamento devidamente atualizados nos Órgãos fiscalizadores. No caso de divulgação de alerta sanitário de órgão de fiscalização, o contrato social de credenciamento, as autorizações, os alvarás, as inscrições, os certificados e quaisquer outros registros necessários deverão ser apresentados junto à administração da CONTRATANTE, com a data de expedição após a ocorrência, para comprovação da regularidade da CONTRATADA;
08.17. Fornecer o produto objeto da contratação devidamente registrado, autorizado e fiscalizado pelos Órgãos competentes, estando sujeito à averiguação por parte da CONTRATANTE;
08.18. Entregar a quantidade solicitada de botijões no endereço da CONTRATANTE, mencionado no local de entrega, mediante requisição fornecida pelo setor competente da CONTRATANTE;
08.19. Permitir e receber visitas do representante da CONTRATANTE nas instalações da CONTRATADA para certificação de que as condições de credenciamento e distribuição do produto estão em conformidade com as exigências constantes do contrato;
08.20. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do GLP fornecido, devendo, às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em qualquer momento do contrato, documento de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame (teste/requalificação/laudo) técnico de análise, expedido por laboratório ou órgão autorizado, credenciado e licenciado pelo Órgão fiscalizador competente;
08.21. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos dispositivos de segurança fornecidos, devendo às suas expensas, apresentar, caso solicitado pela CONTRATANTE, em qualquer momento do contrato, documento de regularidade junto aos órgãos fiscalizadores ou exame (teste/requalificação/laudo) técnico de análise, expedido por laboratório ou órgão autorizado, credenciado e licenciado pelo Órgão fiscalizador competente;
08.22. Arcar com quaisquer ônus decorrentes de solicitação da CONTRATANTE ao órgão fiscalizador competente ou a um laboratório credenciado para recolhimento de amostras necessárias à realização da análise técnica, no caso de ser verificado, a qualquer tempo, que o GLP fornecido possa estar impróprio para o consumo, por apresentar impurezas ou odor estranho;
08.23. Substituir todos os botijões instalados, bem como promover a substituição de eventual saldo restante em poder da CONTRATANTE, por GLP de outra marca que, comprovadamente, atenda aos requisitos exigidos no contrato;
08.24. Apresentar justificativa no caso de recusa ou atraso da CONTRATADA em providenciar a documentação ou o exame, bem como no caso de dúvida quanto à qualidade do GLP, sem prejuízo de desconto das eventuais despesas no pagamento mensal da CONTRATADA e aplicação de sanções contratuais. Nesses casos, poderá a CONTRATANTE adotar providências no sentido de emissão de documentação e realização da análise e/ou se utilizar de outro fornecedor até que a CONTRATADA regularize a situação;
08.25. Indenizar os usuários/colaboradores da CONTRATANTE por danos causados, resultantes do consumo de GLP de má qualidade, adulterado ou que não tenha obedecido às normas de segurança na instalação/distribuição/reposição/reabastecimento ou, ainda, no caso de uso de material em desacordo com legislação vigente, sem prejuízo das sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
09.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Licitante vencedora, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
09.2. Emitir a correspondente Ordem de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
09.3 Emitir e encaminhar a Nota de Empenho ou outro documento equivalente à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
09.4. Definir o local, data, hora e prazo para a entrega do objeto;
09.5. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
09.6. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
09.7. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
09.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
09.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
09.10. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a Contratada.
09.11. Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pela Contratada, visando ao fiel cumprimento execução do Contrato.
09.12. Rejeitar os serviços que não satisfaçam aos padrões exigidos nas especificações solicitadas.
09.13. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
09.14 O fiscal/gestor designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
09.15 A designação do fiscal/gestor deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário).
09.16 Notificar a Licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
09.17 Pagar à Licitante vencedora o valor resultante da execução do contrato, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
09.18. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
09.19 Aplicar à Contratada, se for o caso, as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO E DO RECEBIMENTO
10.1 O objeto será entregue de acordo com a solicitação da Administração Pública do Estado de Goiás, conforme a demanda, mediante emissão de empenho ou documento equivalente. Após a emissão do empenho ou documento equivalente à CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados conforme demanda.
10.1.1 O Licitante deve estar ciente que as entregas serão realizadas tanto nos órgãos sediados na capital quanto no interior do Estado, conforme indicado pelo CONTRATANTE e de acordo com a planilha de quantitativo dos Partícipes da licitação Anexo I.
10.2 O prazo para entrega dos produtos será de até 5 (cinco) dias úteis, após a formalização do pedido pelo gestor do contrato;
10.3 O horário para a entrega deverá compreender entre às 08:00 a 17:00 h em dias úteis.
10.4. No ato da entrega, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal que deverá conter as seguintes informações:
a) CNPJ e endereço do CONTRATADO e do CONTRATANTE bem como a razão social
b) A descrição do produto;
c) Quantidade fornecida
d) A marca;
e) Os impostos e tributos da mercadoria.
f) Indicação do número do contrato ou outro instrumento que o substitui.
g) O (s) número (s) do (s) lote (s) ou número de série (s) fornecido (s);
10.5 O produto entregue e será recebido:
10.5.1. Provisoriamente, pelo fiscal da execução ou pelo gestor do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, da quantidade e da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da entrega;
10.5.2. Definitivamente, mediante atesto do gestor do contrato na Nota Fiscal emitida pela Contratada, referente a entrega e instalação do produto, no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento provisório.
10.5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
10.5.4 O recebimento do objeto estará condicionado à observância das especificações técnicas constantes.
10.6 Especificação técnica do objeto:
a) Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
b) Composição básica: Propano e butano, tipo doméstico (gás de cozinha).
c) Acondicionado em botijão de 13 kg (P13).
d) O vasilhame (botijão) será fornecido pela CONTRATADA em sistema de comodato.
e) Rotulagem: o botijão deve trazer o lacre e o rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora;
f) Qualidade: O botijão não pode estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer tipo de danificação, devendo estar em perfeito estado de conservação;
g) Registro: Número de registro no Ministério da Saúde – MS, bem como conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor, deverão estar impressas no rótulo do produto;
h) Fabricação: Segundo normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
10.7 Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
10.8 O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 judicial, nos termos da legislação; 11.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS E SANÇÕES.
12.1 A licitante vencedora, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 - garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa - ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato, e das demais cominações legais, se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
I - Não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
II - Não entregar a documentação exigida no edital;
III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto;
V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII - Comportar-se de modo inidôneo; IX - Declarar informações falsas;
X - Cometer fraude fiscal.
12.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
12.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES.
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.4. Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.5 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A Licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Administração, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato;
III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Licitante vencedora;
IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Licitante vencedora;
14.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica, com correção monetária, em favor do Administração.
14.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
14.6. Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Licitante vencedora cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Após o término da vigência do contrato, com acréscimo de 3 (três) meses.
14.7 A perda da garantia em favor do Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no
contrato.
14.8 O Administração não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III. Descumprimento das obrigações pela Licitante vencedora decorrentes de atos ou fatos da Administração;
IV. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
14.9. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no subitem 25.1 do Termo de Referência Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO/FORO
15.1. Conforme determinação expressa no Despacho n. º 493/2023/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, as controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes do Registro de Preços, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
16.1. O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
16.2. E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Administração
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx
FONSECA MARTINS COMERCIO DE GAS LTDA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
GOIANIA, 12 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 15/03/2024, às 17:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 25/03/2024, às 14:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 57755535 e o código CRC B391C138.
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