CONTRATO N° 216/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDS.NORTE LTDA.
CONTRATO N° 216/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDS.NORTE LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 3053679 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 184/2017 – GP/PMI em 14 de Novembro de 2017, residente e domiciliado no Município de Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDS.NORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 34.597.955/0013-23 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xx 00,Xxxxxxx Pinheiro, CEP: 66.820-000, no Município de Belém/Pa, representada neste ato por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador da CNH n° 01300380430 DETRAN/PA e do CPF n° 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é a prestação de serviço de hotelaria / hospedagem no município de Igarapé -Açu, para atender as necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 041/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, para suprir a demanda do hospital municipal e das unidades básicas de saúde do Município de Igarapé - Açu.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 004/2018- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 017/2018, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho fornecimento dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Secretaria Municipal de Saúde de Igarapé - Açu;
3.2 - O órgão (Secretaria) participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Secretaria. Os bens deverão ser entregues no Hospital Municipal do Município de Igarapé – Açu, sito a Av. Barão do Rio Branco, Centro, CEP: 68.725-000, em até 2 (dois) dias corridos após o recebimento da requisição de compras devidamente numerada, assinada e carimbada.
IV) Os cilindros de gás de oxigênio deverão ser fornecidos pela empresa e recarregados de acordo com as necessidades do Hospital Municipal.
V) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
VI) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VII) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os bens serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando serão recebidos provisoriamente.
VIII) Caso a entrega dos bens não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
IX) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
X) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
XI)Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XX) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XXI) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XXII) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 110.760,00 (Cento e dez mil, setecentos e sessenta reais), conforme planilha de preços abaixo:
Lote Único | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Recarga de oxigênio medicinal envasado com capacidade volumétrica de 7M³ a 10M³ | M³ | 1.200 | White Martins | R$ 50,00 | R$ 60.000,00 |
2 | Recarga de oxigênio medicinal envasado com capacidade volumétrica de 1M³ | Unid. | 120 | White Martins | R$ 95,00 | R$ 11.400,00 |
3 | Recarga de oxigênio medicinal envasado com capacidade volumétrica tipo PP de 2M³ a 3,5M³ | M³ | 400 | White Martins | R$ 49,00 | R$ 19.600,00 |
4 | Recarga de Ar medicinal envasado com capacidade volumétrica tipo PP de 2,5M³ | M³ | 208 | White Martins | R$ 45,00 | R$ 9.360,00 |
5 | Recarga de oxigênio medicinal envasado com capacidade volumétrica tipo PP de 1M³ | M³ | 160 | White Martins | R$ 65,00 | R$ 10.400,00 |
Valor Global da Proposta | R$ 110.760,00 |
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- - A vigência do contrato será de 07 do mês de Fevereiro de 2018 e término em 31 do mês de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será de acordo com a quantidade solicitada e entregue no período, em moeda-corrente, até o 10º (Décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento dos produtos.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento dos produtos.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento dos produtos.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento dos produtos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O fornecimento dos produtos fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento dos objetos da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão do fornecimento dos produtos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos produtos, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 004/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0710 Secretaria Municipal de Saúde - FUS |
PROJETO ATIVIDADE | 10 122 0031 2.044 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 00 Material de Consumo |
FONTE | Fonte 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 122 0041 2.048 – Manutenção de Programa de Contra Partida |
ELEMENTO DE DESPESA | 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 00 Material de Consumo |
FONTE | Fonte 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 301 0204 2 .052 Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
ELEMENTO DE DESPESA | 3. 3 . 9 0 . 3 0.00 Material de Consumo |
FONTE | Fonte 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0711 Fundo Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 302 0210 2.057 – Serviços de Média e Alta Complexidade Ambul. e Urgência/Emergência - MAC |
ELEMENTO DE DESPESA | 3. 3 . 9 0 . 3 0.00 Material de Consumo |
FONTE | Fonte 012900 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 004/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694 304
Igarapé – Açu /PA, 07 de Fevereiro de 2018.
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
Date: 2018.02.07 11:47:44 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX:63409208 291
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXX XXXXXX:63409208291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=JOANILSON XXXX XXXXXX:63409208291 Date: 2018.02.07 11:15:24 -02'00'
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CASTRO:03548870414
XXXXXXX XXXX XXXXXX DE
Digitally signed by XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX:03548870414
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
XXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:10758240287
BRANCO), ou=AR IOE PARA, cn=XXXXXXX XXXX
XXXXXX XX XXXXXX:03548870414 Date: 2018.03.13 09:28:11 -03'00'
XXXXXXXX:10758240287 Date: 2018.03.12 19:45:11 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX DA COSTA JUNIOR WHITE MARTINS GASES INDS.NORTE LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: