GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 138/2009/ SEJUF – SEFAZ(FUNGEFAZ)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG n.º 393225 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa SANTA INÊS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.994.830/0001-03, estabelecida na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio XXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 483.573 SSP/MT, inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida dos Trabalhadores, Bloco 27, Residencial Santa Inês, apto 202, Cuiabá/MT, em conformidade com o que consta do Processo de licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2009/SEJUF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado no artigo 10, inciso II, alínea “a” c/c artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada para execução de manutenção preventiva e corretiva nas coberturas dos prédios da sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e Contratação de empresa especializada para execução do recapeamento asfáltico dos estacionamentos da sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, conforme especificações descritas na Cláusula Segunda, bem como nos Anexos do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Tomada de Preços n. 009/2009/SEJUF/SEFAZ- FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os objetos descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira, constituem-se em:
2.1.1. Contratação de empresa especializada para execução de manutenção preventiva e corretiva nas coberturas dos prédios da sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, conforme descrito no Anexo I, item 1.1, do presente Contrato;
2.1.2. Contratação de empresa especializada para execução do recapeamento asfáltico dos estacionamentos da sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, conforme descrito no Anexo II, item 2.1, do presente Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
3.1.1. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, desde que previamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
3.2. O início do prazo de execução do objeto contratado será contado em dias consecutivos a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com o Cronograma de Obras;
3.3. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
3.4. Os serviços serão medidos mensalmente em formulário padrão da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF;
3.5. A obra/serviço deverá ser executada e concluída de acordo com o respectivo cronograma de obra/serviço em anexo;
3.6. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
3.7. O local de realização e entrega da obra/serviço será na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3415, CPA – Cuiabá/MT;
3.8. Executado o Contrato, a obra e/ou serviço, referente ao objeto contratado, será recebido por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após, Definitivo, conforme segue:
3.8.1. Será provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, mediante termo circunstanciado em até 30 (trinta) dias após a solicitação formal da CONTRATADA;
3.8.2. O objeto descrito no item 2.1.1 será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após a avaliação e confirmação da perfeita condição técnica do serviço executado;
3.8.3. O objeto descrito no item 2.1.2 será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após a avaliação e confirmação da perfeita condição técnica do serviço executado;
3.9. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
3.10. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
3.11. A CONTRATANTE, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com o Contrato;
3.12. É vedado à empresa CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
3.13. É vedado o recebimento e/ou fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, supletivamente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990;
3.14. A CONTRATANTE, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 3.13, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
4.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
4.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
4.4.1. Observar a devida distribuição e o uso correto dos equipamentos individuais e coletivos de segurança;
4.4.2. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
4.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível e a repetição desses fatos poderá levar à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
4.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
4.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, e não atendidas pela CONTRATADA, juntando documentos comprobatórios do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. DO PREÇO
5.1.1 Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL DE R$ 273.709,10 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e nove reais e dez centavos), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/CLOG/SEJUF, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor dos serviços executados;
5.1.2. O VALOR TOTAL do objeto descrito no item 2.1.1 da Cláusula Segunda é de R$ 47.788,20 (quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos);
5.1.2.1. Os VALORES UNITÁRIOS dos objetos mencionados no item 2.1.1 da Cláusula Segunda são aqueles descritos no Anexo I, item 1.2, do presente contrato.
5.1.3. O VALOR do objeto descrito no item 2.1.2 da Cláusula Segunda é de R$ 225.920,90 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais e noventa centavos);
5.1.3.1. Os VALORES UNITÁRIOS dos objetos mencionados no item 2.1.2 da Cláusula Segunda são aqueles descritos no Anexo II, item 2.2, do presente contrato.
5.1.4. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.2.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro constante nos Anexos do presente Contrato, levando-se em conta as medições dos serviços;
5.2.5. O pagamento das medições será efetuado pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, nos dias 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada mês, conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/XXXXX, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestadas pela Gerência e Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF e acompanhados pelas certidões comprobatórias de Regularidade Fiscal;
5.2.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.2.5 pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 5.2.5 fluirá a partir da respectiva regularização;
5.2.8. O pagamento fica condicionado à apresentação das Notas Fiscais pela CONTRATADA, observando os seguintes critérios:
5.2.9. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da prova de regularidade, conforme documentos abaixo relacionados:
5.2.10. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA (somente na primeira medição);
5.2.11. Matrícula/Cadastro específico da Obra de Construção Civil no INSS (somente na primeira medição);
5.2.12. Conforme disposto nos Decretos ns. 8.199/2006 e 8.426/2006, o pagamento será efetivado somente quando a CONTRATADA apresentar prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da mesma, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
5.2.12.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.12.2. Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
5.2.12.3. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em Outros Estados da Federação;
5.2.12.4. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
5.2.12.5. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.2.12.6 CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.2.13. A Empresa CONTRATADA terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da liquidação da Medição Final, para apresentação da CND do INSS;
5.2.14. Pelo não cumprimento do prazo especificado neste item serão aplicadas as penalidades legais;
5.2.15. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a material, equipamento ou serviço (mínimo 35%);
5.2.16. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo para retenção será o seu valor bruto;
5.2.17. Todas as deduções legais permitidas serão devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
5.2.18. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva dos serviços ou obras e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
5.2.19. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.2.20. A CONTRATADA efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
5.2.21. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto nº 1.054/94, alterado pelo Decreto 1.110/94, observado o disposto no artigo 28 da Lei 9.069/95, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io), onde: Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao Contrato;
I = Índice de preço verificado no mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação;
6.1.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: 16601 - FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 1007
Elemento Despesa: 4490-5104
Fonte: 240
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 03 de dezembro de 2009 e término previsto para 01 de junho de 2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
9.2.2. Fornecer equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades necessários para executar satisfatoriamente os serviços;
9.2.3. Acatar pedido do fiscal da obra e/ou Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF para a remoção ou substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
9.2.4. Contratar pessoal habilitado com experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
9.2.5. Indicar profissionais como responsáveis técnicos das obras que deverão estar permanentemente no local de execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa CONTRATADA e aprovação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10, da lei Federal n. 8.666/93;
9.2.6. Promover mudança do Responsável Técnico da Obra, quando solicitado e a critério da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, a qualquer momento, em decorrência da necessidade levantada pelo serviço de fiscalização da obra;
9.2.7. Instalar Placa Indicativa de Obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e mantê-la no local enquanto durar a execução da obra, conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - SEJUF/SEFAZ, além da exigida pelo CREA.
9.2.8. Adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico e não causar transtornos ao funcionamento das Unidades, quando da instalação do canteiro de obras e execução dos serviços contratados;
9.2.9. Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
9.2.10. Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes, bem como fiscalizar e fazer com que seja observado o uso pelos funcionários de equipamentos de segurança individuais e coletivos, de acordo com o artigo 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho e Normas Técnicas de Segurança do Trabalho pertinentes, especialmente a NR -18 (condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção), NBR – 5410(Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e NB- 56 (Segurança nos Andaimes);
9.2.11. Sinalizar a obra com equipamentos diurnos e noturnos (placas,cones, faroletes, etc.), em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
9.2.12. Proteger adequadamente e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que estejam no ambiente e forem deslocados para execução de serviços;
9.2.13. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
a) Sinalizar a obra durante o período de execução do objeto contratado;
b) Responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
c) Prover meios de segurança, no ambiente onde serão realizados os serviços, para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ;
9.2.14. Manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, denominado Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes ao andamento da obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Onze deste Contrato;
9.2.14.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da CONTRATANTE, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF, juntamente com a última medição.
9.2.15. Observar as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra;
9.2.16. Efetuar a limpeza geral e os reparos que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF julgar necessários para atestar a conclusão dos serviços/obras, quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos deste Contrato.
9.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.3.1. Promover, por intermédio do Núcleo Sistêmico, representado pela Secretaria de Estado de Fazenda e SEJUF – Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, nos termos da Lei Complementar n. 264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos:
9.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
9.3.3. Prover acesso às suas dependências aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
9.3.4. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
9.3.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
9.3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por meio de um servidor da GOPI/SEJUF - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de
Fazenda, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
9.3.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
10.1.1. Caução em dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
10.1.2. Caução em títulos da dívida pública cuja posse será transferida a Administração da CONTRATANTE;
10.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
10.1.2.2. Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo á CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
10.1.3.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, deverá a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
10.1.4. Fiança bancária, tendo a CONTRATANTE como beneficiária direta.
10.1.5. O comprovante da garantia de que trata o item 10.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção Contratual;
10.1.6. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
10.1.7. Do cumprimento fiel e integral deste Contrato, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada no item 10.1, após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
10.1.8. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização de perdas e danos;
10.1.9. No caso de rescisão contratual, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais;
10.1.10. Caso a CONTRATANTE execute a garantia contratual apresentada, nos termos do item 10.1, ainda na vigência do presente instrumento contratual, a CONTRATADA deverá recompor os valores descontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer que seja a modalidade de garantia.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, DOS RECURSOS E DAS MULTAS
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.1.6. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos
documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
11.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento/serviço;
11.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado.
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
CLÁUSULA DOZE- DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
12.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
12.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATADA não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
13.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
13.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
13.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
13.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
13.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedada a CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
15.2. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
XXXX XXXXXX XX XXXXX
SANTA INÊS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DESCRITO NO ITEM 2.1.1 DA CLÁUSULA SEGUNDA,
1.1. MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 1
OBRA: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX.
LOCAL: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPA
MUNICÍPIO: Cuiabá-MT.
1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Resumidamente a obra compreenderá:
- Reforma da cobertura dos prédios da sede (Complexos I, II, IIIA, IIIB e Agencia Fazendária), compreendendo tomada de goteiras, substituição de telhas e calhas, colocação de manta e outros serviços necessários para garantir a estanqueidade dos mesmos.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
2- GENERALIDADES
No cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte: Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura
CONTRATADA;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A CONTRATADA deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA;
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A CONTRATADA manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A CONTRATADA deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à CONTRATADA o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao CONTRATANTE cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para instalações elétricas;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
4- SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela CONTRATADA, devendo ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
4.2. Placa da Obra
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
5- COBERTURA
5.1- Complexo I
Serão removidos os rufos, calhas e telhas que estiverem permitindo a infiltração de água. O material removido deverá ser armazenado em local a ser indicado pela fiscalização e aqueles inservíveis serão retirados pela empresa CONTRATADA para fora das dependências da SEFAZ.
Será executada a revisão geral da cobertura, com substituição/ e calafetação de parafusos, rebites e outros elementos. Deverá ser executada uma avaliação da manta existente com os reparos necessários para garantir a perfeita vedação.
Todos os tubos de quedas e caixas de passagem serão limpos e desobstruídos de forma a garantir o perfeito escoamento das calhas.
Será executada a aplicação de manta térmica espessura 4 mm,com primer e proteção mecânica conforme norma do fabricante, sobre as lajes de cobertura onde não existe impermeabilização.
Todos os tubos de quedas e caixas de passagem serão limpos e desobstruídos de forma a garantir o perfeito escoamento das calhas.
5.2- Complexo II, IIIA e IIIB e Agência Fazendária
Serão removidos os rufos, calhas e telhas que estiverem permitindo a infiltração de água. O material removido deverá ser armazenado em local a ser indicado pela fiscalização e aqueles inservíveis serão retirados pela empresa CONTRATADA para fora das dependências da SEFAZ.
Será executada a revisão geral da cobertura, com substituição/ e calafetação de parafusos, rebites e outros elementos.
Para vedação das goteiras existentes, será aplicada manta asfáltica estruturada, espessura 4mm aplicada conforme norma do fabricante.
Todos os tubos de quedas e caixas de passagem serão limpos e desobstruídos de forma a garantir o perfeito escoamento das calhas.
05- LIMPEZA GERAL
Todo o prédio deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
1.2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE 1
OBRA: | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX. | |
LOCAL: | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPA | |
CIDADE: | Cuiabá-MT. | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 1.690,00 | 1.690,00 |
1.2 | Serviços preliminares (Mobilização, desmobilização, CREA, alvará, etc) | VB | 1,00 | 840,00 | 840,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 2.110,00 | 2.110,00 |
1.4 | ART- Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 49,00 | 49,00 |
TOTAL DO GRUPO | 4.689,00 | ||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||
2.1 | Fornecimento e instalação de placa de obra em aço galvanizado (2,50 x 1,25)m | M2 | 3,12 | 200,00 | 624,00 |
2.2 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | UNID | 3,00 | 100,00 | 300,00 |
TOTAL DO GRUPO | 924,00 | ||||
3 | COBERTURAS | ||||
3.1 | Reforma da cobertura do Complexo I | ||||
3.1.1 | Retirada de calhas e rufos (inclui só serviços de retirada e recolocação das telhas da ultima fiada que estão sobre a calha) | ML | 30,00 | 3,70 | 111,00 |
3.1.2 | Fornecimento e instalação de calhas em chapa galvanizada nº 26, com desenvolvimento de 1,00m | ML | 30,00 | 74,00 | 2.220,00 |
3.1.3 | Revisão geral da cobertura com colocação de rebites e calafetação dos parafusos (parte que não for substituída) | M2 | 450,00 | 2,10 | 945,00 |
3.1.4 | Fornecimento e aplicação de manta asfáltica estruturada espessura 4,00mm tipo 3, inclusive aplicação de primer | M2 | 194,00 | 66,20 | 12.842,80 |
3.1.5 | Fornecimento e aplicação de proteção mecânica com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura 2,50cm | M2 | 44,00 | 18,90 | 831,60 |
TOTAL DO GRUPO | 16.950,40 | ||||
3.2 | Reforma da Cobertura do Complexo II | ||||
3.2.1 | Retirada de cobertura com telhas de aço galvanizado | M2 | 42,00 | 3,40 | 142,80 |
3.2.2 | Limpeza,nivelamento, calafetação de calhas e rebitamento de rufo e pingadeira | ML | 42,00 | 17,90 | 751,80 |
3.2.3 | Limpeza de caixa de passagem (águas pluviais), inclusive desobstrução da tubulação existente entre elas, se for o caso | ud | 18,00 | 12,90 | 232,20 |
3.2.4 | Fornecimento e colocação de coberturas com telhas de chapa de aço galvanizado | M2 | 42,00 | 42,00 | 1.764,00 |
3.2.5 | Revisão geral da cobertura com colocação de rebites e clafetação dos parafusos (parte que não for substituída ) | M2 | 1.320,00 | 2,20 | 2.904,00 |
3.2.6 | Fornecimento e aplicação de manta asfáltica estruturada espessura 4,00mm tipo 3, inclusive aplicação de primer | M2 | 50,00 | 66,20 | 3.310,00 |
TOTAL DO GRUPO | 9.104,80 | ||||
3.3 | Reforma da Cobertura do Complexo IIIA e IIIB | ||||
3.3.1 | Fornecimento e aplicação de manta asfáltica estruturada espessura 4,00mm tipo 3, inclusive aplicação de primer | M2 | 50,00 | 66,20 | 3.310,00 |
3.3.2 | Revisão de toda cobertura em telha metálica, incluso vedação, acessórios de fixação e conservação de calhas, rufos e pingadeiras | m2 | 1.200,00 | 5,00 | 6.000,00 |
TOTAL DO GRUPO | 9.310,00 | ||||
3.4 | Reforma da Cobertura da Agencia Fazendária | ||||
3.4.1 | Fornecimento e aplicação de manta asfáltica estruturada espessura 4,00mm tipo 3, inclusive aplicação de primer | M2 | 50,00 | 66,20 | 3.310,00 |
3.4.2 | Revisão de toda cobertura em telha metálica, incluso vedação, acessórios de fixação e conservação de calhas, rufos e pingadeiras | m2 | 700,00 | 5,00 | 3.500,00 |
TOTAL DO GRUPO | 6.810,00 | ||||
TOTAL GERAL | 47.788,20 |
PLANILHA – LOTE 1 | |||
OBRA: | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX. | ||
LOCAL: | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPA | ||
CIDADE: | Cuiabá-MT. | LDI = 25,81% | |
L.S. = 127,32% | |||
DATA : |
1.3. RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 4.689,00 | 9,81 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 924,00 | 1,93 |
3 | Reforma da cobertura do Complexo I | 16.950,40 | 35,47 |
4 | Reforma da Cobertura do Complexo II | 9.104,80 | 19,05 |
5 | Reforma da Cobertura do Complexo IIIA e IIIB | 9.310,00 | 19,48 |
6 | Reforma da Cobertura da Agencia Fazendária | 6.810,00 | 14,25 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 47.788,20 | 100,00% | |
1.4. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
OBRA: | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX. | |
LOCAL: | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPA | |
CIDADE: | Cuiabá-MT. | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% |
PLANILHA – LOTE 1
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | ||
30 | 60 | 90 | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 9,81 | 4.689,00 | 3.282,30 | 1.406,70 | |
70% | 30% | |||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 1,93 | 924,00 | 924,00 | ||
100% | ||||||
3 | Reforma da cobertura do Complexo I | 35,47 | 16.950,40 | 16.350,40 | ||
100% | ||||||
4 | Reforma da Cobertura do Complexo II | 19,05 | 9.104,80 | 9.104,80 | ||
100% | ||||||
5 | Reforma da Cobertura do Complexo IIIA e IIIB | 19,48 | 9.310,00 | 4.655,00 | 4.655,00 | |
50% | 50% | |||||
6 | Reforma da Cobertura da Agencia Fazendária | 14,25 | 6.810,00 | 3.405,00 | 3.405,00 | |
50% | 50% | |||||
TOTAL SIMPLES EM R$ | 66,27 | 47.788,20 | 29.216,70 | 18.571,50 | ||
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 29.216,70 | 47.788,20 |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DESCRITO NO ITEM 2.1.2 DA CLÁUSULA SEGUNDA,
2.1. MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 2
OBRA: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DOS ESTACIONAMENTOS DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO.
LOCAL: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPA
MUNICÍPIO: Cuiabá-MT.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
1 - GENERALIDADES
No cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte: Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura
CONTRATADA;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A CONTRATADA deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA;
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
2 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A CONTRATADA manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A CONTRATADA deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à CONTRATADA o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao CONTRATANTE cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Amostra de materiais - A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
Ensaio de materiais - Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela fiscalização quando esta julgar necessário. Independentemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A construtora arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para instalações elétricas;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
3- SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela CONTRATADA, devendo ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
3.2. Placa da Obra
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
4 – PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ
4.1-Limpeza
A execução da limpeza consistirá nos serviços necessários de varrição manual para retirada de todo material solto e lavagem com água por caminhões tanques ( pipas ), dotados de motores com mangueiras de alta pressão , para se obter uma maior limpeza do material fino e pó existentes na pista,e completa remoção materiais estranhos, areia e outros.
4.2- Sinalização
Todos os locais de trabalho deverão ser permanentemente sinalizados conforme determina a resolução CONTRAN 561/80.
4.3 – Regularização
A regularização com a correção do greide, buracos e depressões será feita com aplicação de uma camada de Ligante com emulsão RR1C e concreto betuminoso usinado à quante - CBUQ, faixa C do DER, com espessura. de acordo com as necessidades dos pontos a serem corrigidos , sendo compactados com rolo de pneu e rolo liso vibratório e recomposição das placas de concreto..
4.4 - Imprimadura Ligante Betuminosa.
A imprimação ligante betuminosa consistirá na aplicação do material betuminoso sobre a superfície, para assegurar sua perfeita ligação com o revestimento. O material ligante a ser utilizado será o CM-30. O serviço será executado de acordo com a especificação do DNER- ES 306/97. Depois de aplicada a imprimação, deverá permanecer em repouso até sua ruptura, tempo suficiente para receber o revestimento. A superfície deverá ser conservada em perfeitas condições até que seja colocado o revestimento.
4.5 - PINTURA DE LIGAÇÃO:
A pintura de ligação será executada tão logo seja efetuada a limpeza da área a ser recapeada.
Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo D.N.E.R.307/97. Deverá ser empregado material betuminoso seguinte: Emulsão Asfáltica tipo RR - 1C.
A taxa de aplicação deverá situar-se em torno de 0,5 L/m2.
A distribuição do ligante será feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
4.6 - Camada de Rolamento com Concreto Betuminoso Usinado a Quente.
Esta camada tem a finalidade de corrigir todas as imperfeições existentes no pavimento, proporcionando o perfeito nivelamento e abaulamentos necessários ao mesmo.
A espessura desta camada será variável, dependendo das condições do pavimento existente, não devendo ser inferior a 3,0 (tres) centímetros.
A camada de rolamento com concreto asfáltico pré-misturado a quente será constituída de agregado betuminoso e material de brita, pedrisco, pó de pedra e executada com vibro acabadora na espessura de 3,00cm. A superfície da base, devidamente imprimada, deverá estar seca e limpa de todo material solto. Não será executado trabalho em tempo úmido, não será tolerada segregação ou queda elevada de temperatura no transporte e aplicação da mistura. Para satisfazer tal exigência, a usina de asfalto deverá estar localizada em uma distância compatível. A mistura betuminosa deverá ser espalhada de forma que permita posteriormente a obtenção de uma camada de acordo com o projeto sem novas adições. A temperatura da mistura, pôr ocasião das operações de esparrame, não poderá ser inferior a 110º C.
Logo após o esparrame assim que a mistura suporte o peso do rolo, deverá ser iniciada a compressão através de rolo compressor. A compressão deverá começar dos lados e prosseguir longitudinalmente para o centro, de modo que este cubra, uniformemente em cada passada, pelo menos a metade da largura do seu rastro de passagem anterior. Nas curvas as rolagens, prosseguirão do lado mais baixo para o lado mais alto, paralelamente ao eixo do trecho, nas mesmas condições de recobrimento de rastro.
Para impedir adesão do aglutinante tipo betuminoso a cada rolo, estes deverão ser molhados, não sendo permitido excesso de água.
Os compressores não poderão fazer manobras sobre as camadas que estejam sofrendo rolagens. A camada deve apresentar-se uniforme, isenta de ondulação e saliências ou rebaixos.
Nenhum trânsito será permitido na camada de rolamento enquanto a temperatura da mistura for superior a temperatura ambiente.
Todos os materiais e insumos utilizados deverão estar em conformidade com as especificações técnica do DNER- ES 313/97, DNIT 031/2004, DNER 321/97.
2.2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DOS ESTACIONAMENTOS DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. | |
LOCAL: | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPA | |
CIDADE: | Cuiabá-MT. | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% |
PLANILHA – LOTE 2
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT. (R$) | X.XXXXX (R$) |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalação de canteiro e acampamento, mobilização e desmobilização de pessoal equipamento. | unid | 1,00 | 3.600,00 | 3.600,00 |
1.2 | Fornecimento e Instalação de Placa de Obra Modelo 05 Obras Públicas Dim. 2.50 x 1.25 m | m² | 3,12 | 220,00 | 686,40 |
1.3 | Administração local | unid | 1,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
1.4 | ART- Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | unid | 1,00 | 49,00 | 49,00 |
TOTAL DO GRUPO | 10.335,40 | ||||
2 | PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ | ||||
2.1 | Limpeza da área com varrição manual e carga com bota fora e lavagem do leito quando necessário | m² | 8.350,00 | 0,69 | 5.761,50 |
2.1 | Sinalização de transito local | m² | 8.350,00 | 0,12 | 1.002,00 |
2.2 | Remoção de xxxxx.xx dispositivo de concreto c/ transp. Bota fora DMT400m | m³ | 10,00 | 133,00 | 1.330,00 |
2.3 | Tapa buraco das placas de concreto | m3 | 12,00 | 292,00 | 3.504,00 |
2.4 | Imprimação mecânica com CM -30, taxa 1,2 L/m² | m² | 8.350,00 | 3,65 | 30.477,50 |
2.5 | Pintura de ligação com RR- 1C | m² | 8.350,00 | 1,25 | 10.437,50 |
2.6 | Concreto betuminoso usinado a quente com CAP 50/70, capa de rolamento, incluso usinagem e aplicação, exclusive transporte | T | 600,00 | 230,90 | 138.540,00 |
2.7 | Transporte de CBUQ, DMT 25 Km | T | 600,00 | 20,28 | 12.168,00 |
TOTAL DO GRUPO | 203.220,50 | ||||
3 | PINTURA DE FAIXAS E PLACAS | ||||
3.1 | Pintura de faixa, com tinta base acrílica - p/ 2 anos | m² | 250,00 | 15,00 | 3.750,00 |
3.2 | Pintura setas e zebrados com tinta base acrílica - p/ 2 anos | m² | 100,00 | 21,20 | 2.120,00 |
3.3 | Confecção de placas de sinalização totalmente refletiva | m² | 12,00 | 269,00 | 3.228,00 |
3.4 | Recuperação de chapa p/placa de sinalização | m² | 5,00 | 37,00 | 185,00 |
3.5 | Fornecimento de suporte e travessa para placas | und | 20,00 | 43,50 | 870,00 |
3.6 | Redutor de velocidade (ondulação) com largura de 3,70m | m | 7,00 | 316,00 | 2.212,00 |
TOTAL DO GRUPO | 12.365,00 | ||||
TOTAL GERAL | 225.920,90 |
2.3. RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
OBRA: | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DOS ESTACIONAMENTOS DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. | |
LOCAL: | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPA | |
CIDADE: | Cuiabá-MT. | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% |
PLANILHA – LOTE 2
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO TOTAL | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 10.335,40 | 4,57 |
2 | PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ | 203.220,50 | 89,95 |
3 | PINTURA DE FAIXAS E PLACAS | 12.365,00 | 5,47 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 225.920,90 | 100,00% |
2.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DOS ESTACIONAMENTOS DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. | |
LOCAL: | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPA | |
CIDADE: | Cuiabá-MT. | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |
30 | 60 | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 4,57 | 10.335,40 | 6.201,24 | 4.134,16 |
60,00% | 40,00% | ||||
2 | PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ | 89,95 | 203.220,50 | 101.610,25 | 101.610,25 |
50,00% | 50,00% | ||||
3 | PINTURA DE FAIXAS E PLACAS | 5,47 | 12.365,00 | 12.365,00 | |
100,00% | |||||
TOTAL SIMPLES EM R$ | 100% | 225.920,90 | 107.811,49 | 118.109,41 | |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | |||||
107.811,49 | 225.920,90 |
PLANILHA – LOTE 2