PROCESSO LICITATÓRIO N°005/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2022 TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N°005/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2022 TIPO: MENOR PREÇO
ATA REGISTRO DE PREÇO N° 039/2022
O Município de Caetanópolis, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 23.221.351/0001-28, cuja sede administrativa localiza-se na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Dornas da Xxxxxxxx, portador do CPF sob o n° 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXXX VIDIGAL COMÉRCIO EPP, inscrita no CNPJ sob o 21.230.132/0001-80, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF N° 000.000.000-00, EMAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos bens/serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2022, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N.005/2022, homologado em 02 de Março de 2022, mediante o disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 002/2022, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em 16 Março de 2022, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o “Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Material de Consumo do Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas (material de laboratório, copa e cozinha, papelaria e limpeza), conforme especificações do anexo I deste edital”. , conforme quantidades e especificações indicadas na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 002/2022.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração no objeto ora contratado somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Caetanópolis/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
Lote 26 | |||
Lote 26 | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | |
PAPEL A4 PCT. C/500FLS | 200 CAIXA | R$ 189,75 | 37.950,00 |
Marca: ONE | Fabricante: SUZANO PAPEL E CELULOSE | Modelo: A4 BRANCO |
Valor Total: 37.950,00 (trinta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).
3.2 - No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e
previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços/fornecimentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA efetuará a entrega dos produtos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da nota de requisição/Ordem de Fornecimento.Segue abaixo endereço ordinário para fornecimento dos produtos.
5.2. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado na NAF – Nota de Autorização de Fornecimento.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Caetanópolis, contados a partir do seu recebimento definitivo.
5.6. A Contratada deverá fornecer os produtos seguindo as normas reguladoras do INMETRO.
5.7. A CONTRATADA deverá fornecer produtos sem qualquer tipo de defeito ou anomalia.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços/fornecimentos dos produtos somente será conhecido pelo Município de Caetanópolis caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de entregar os produtos dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do produto/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/fornecimento/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Caetanópolis, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto aos responsáveis dos locais determinados para entrega.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Caetanópolis, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Caetanópolis, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os produtos contra avarias e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam.
7.4.2 - A Contratada deverá fornecer os produtos seguindo as normas reguladoras do INMETRO.
7.4.3 - A CONTRATADA deverá fornecer produtos sem qualquer tipo de defeito ou anomalia.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Caetanópolis, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra
choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxx, xxxxx quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Caetanópolis ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os itens objeto deste Contrato/Ata de registro de preços;
8.4. Emitir as ordens de fornecimento à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/Ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega dos produtos e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Dornas da Xxxxxxxx, que acompanhará a entrega dos produtos/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Caetanópolis e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Caetanópolis inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição da(s) mercadoria(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produtos(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Caetanópolis.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento da Contratada será efetuado parceladamente, conforme requisitado, no prazo de 15 (quinze) dias do mês subsequente ao fornecimento, aceitação pela Administração Municipal, emissão e apresentação dos documentos fiscais devidos, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o fornecimento das mercadorias e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 15º (décimo quinto) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação das mercadorias pela fiscalização do Município de Caetanópolis e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Caetanópolis, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer
ônus ao Município de Caetanópolis.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 – O Município de Caetanópolis poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Caetanópolis.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Caetanópolis.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Caetanópolis quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Caetanópolis, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA (IBGE) do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Caetanópolis, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Caetanópolis, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Caetanópolis, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regidas pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2448/2020 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando- lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Paraopeba para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Caetanópolis-MG, 02 de Março de 2022
Município de Caetanópolis Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 2246/2018 CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX VIDIGAL COMÉRCIO EPP XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF n° 000.000.000-00
Testemunhas: Nome CPF nº
Testemunhas: Nome CPF nº