TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, URBANA,
NO MUNICÍPIO.
OBJETO: Manutenção e conservação de redes e equipamentos do sistema de drenagem pluvial.
LOCAL: Os serviços poderão ser prestados em todo o perímetro do Município.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: Execução de obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial em diversos logradouros públicos, sob demanda.
Introdução:
As especificações aqui apresentadas têm o objetivo de esclarecer as condições técnicas para a execução dos serviços de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, URBANA, no Município
de Portão/RS, definindo o rol de atividades, materiais a empregar, processos executivos, equipamentos e ferramentas mínimas necessárias, critérios de medição e remuneração dos serviços.
Os serviços nas redes pluviais serão demandados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV.
Os serviços e materiais empregados serão rigorosamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV, através da Supervisão indicada na ordem de início.
A Contratada proporcionará controle adequado através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá todos os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências dos serviços dentro do prazo estabelecido pelo Registro de Preços.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV reserva o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato.
MATERIAIS:
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução dos serviços, com exceção das lajes, tampas de concreto padrão, tubos de PVC e PP, os quais serão fornecidos pelo Município.
Os materiais fornecidos pela Contratada deverão atender aos requisitos normativos (ABNT).
É responsabilidade de a Contratada utilizar materiais de acordo com as referências normativas de cada item. Cabe ao Município fiscalizar qualidade do material empregado.
Qualquer situação alheia às referências normativas deve ser levada pela Contratada ao Município para discussão.
O fornecimento de tubulações, por parte da Contratada deverá incluir em suas composições as conexões e os anéis de vedação necessária para o assentamento, assim estas não poderão ser medidas e tão pouco, pagas em separado.
Se a Supervisão, a seu critério, julgar necessária a realização de testes do material entregue, para comprovar a sua qualidade, a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV, às suas expensas, se reserva o direito de inspeção do material, conforme as normas da ABNT, por órgão de reconhecida idoneidade.
TUBOS DE CONCRETO
Na rede pluvial pública, devem ser utilizados tubos de diâmetro interno de 0,30; 0,40; 0,50; 0,60; 0,80; 1,00 metros, com comprimento útil de 1,00m, no mínimo.
Os tubos de diâmetro 0,30; 0,40; 0,50 e 0,60; metros podem ser do tipo PS2 (NBR 8.890) ou PA2 (NBR 8.890) de concreto simples ou armado com seção circular, junta tipo macho e fêmea ou ponta e bolsa, a ser definido pela Supervisão/Fiscalização.
Quanto aos materiais, amostras, ensaios, aceitação e rejeição de tubos, deve ser seguida a NBR 8.890.
Os tubos devem trazer, em caracteres bem legíveis e indeléveis, a marca, a datade fabricação, o diâmetro interno, a classe a que pertencem e um número para rastreamento de todas suas características de fabricação, gravados no concreto ainda fresco, conforme requisito geral da NBR 8.890.
A Fiscalização reserva-se o direito de inspecionar a fabricação de tubos e a realização dos ensaios no local onde forem confeccionados.
As aquisições serão autorizadas e pagas nas medições mensais de acordo com a utilização e demanda mantendo sempre o estoque mínimo.
Normas técnicas ABNT:
NBR 8890: Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais eesgotos sanitários – Requisitos e métodos de ensaios
NBR 15.396: Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré-moldadas - Requisitos e métodos de ensaios
NBR 15.645: Execução de obras de esgoto sanitário e drenagem de águas pluviais utilizando-se tubos e aduelas de concreto.
MÃO DE OBRA
Equipes de trabalho:
Deverá ficar disponível no presente Contrato, 1(um) Engenheiro integrante do quadro permanente da Contratada, com experiência comprovada em execução de obras.
O Engenheiro deverá orientar e vistoriar o andamento dos serviços contratados. Este será obrigatoriamente, o responsável técnico pela execução dos serviços, devendo assinar todos os documentos pertinentes à fiscalização.
Os serviços a serem executados pela Contratada deverão ser acompanhados pelo engenheiro de modo a garantir sua qualidade
A Contratada deverá dispor, obrigatoriamente, de telefone celular para que possa ser contatado com facilidade
O Engenheiro deverá acompanhar a execução dos serviços de reconstruções de redes e elementos de drenagem e deverá manter registro fotográfico digital dos serviços.
Sempre que necessário, o Engenheiro deverá buscar o esclarecimento de dúvidas junto a Fiscalização e deverá comunicar por escrito, os problemas detectados nos serviços, na data da identificação, independentemente de sua complexidade, além das providências que julgar necessárias para saná-los.
Para atender na sua totalidade as demandas de serviços a equipe será composta por 1 (um) pedreiro, 1 (um) servente, 1 (um) motorista e 1 (um) operador de retroescavadeira.
Equipamentos e ferramentas:
Para execução dos serviços deverão ser providenciados os equipamentos necessários. Os equipamentos são de responsabilidade da Contratada.
Podem ser necessários:
Máquina de cortar asfalto:
Para a realização de cortes em pavimentos asfálticos, a Contratada deverá dispor de máquina para cortar asfalto. A imagem abaixo ilustra o equipamento a ser utilizado para o corte de asfalto.
Equipamentos para compactação
Para a realização de compactação de fundos de vala e reaterro a Contratada deverá dispor dos equipamentos especificados a seguir:
Compactadores de percussão (sapo):
Recomendado para compactação de argilas coesivas, sendo que apresentam bom rendimento também em areias e argilas não coesivas;
Placas vibratórias:
Recomendadas para compactação de solos.
Bombas de esgotamento de valas:
Quando necessário realizar o esgotamento de valas ou desvio de fluxo de esgotoa Contratada deverá fornecer as bombas necessárias e compatíveis com a dimensão dolocal a ser esgotado.
Serra mármore:
A Contratada poderá dispor de serra mármore para a realização de cortes em materiais resistentes (por exemplo, concreto) com utilização de discos de cortes adequados para cada tipo de material.
Ferramentas:
O conjunto de ferramentas a ser disponibilizado para cada equipe da Contratada deve conter ainda, no mínimo, os seguintes itens:
02 pás de bico;
02 pás de corte;
02 pás de concha;
02 picaretas;
01 enxada;
01 ponteiro;
01 talhadeira;
01 escala métrica;
03 baldes de pedreiro; 02 colheres de pedreiro; 02 cavadeiras manuais;
02 alavancas;
01 carrinho de mão;
02 bombonas de 50 litros para transporte de água; 01 marreta de 5 Kg;
01 marreta de 2 Kg;
01 martelo de pedreiro; 01 nível;
01 rolo de linha;
01 prumo.
Além das ferramentas descritas neste item, estão especificados, no presente Projeto Básico,
outros itens necessários para execução dos serviços, de acordo com as especificidades dos mesmos, devendo todos eles fazer parte dos custos indiretos da empresa.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Entende-se por serviços de manutenção em drenagem: - a recomposição de tubulações danificadas, recomposição de bocas de lobo, recomposição de sarjetas, recomposição de caixas de passagem e todo o sistema que compõe o escoamento pluvial.
É responsabilidade da Contratada executar os serviços e utilizar materiais de acordo com as referências normativas ABNT e da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV.
Cabe Ao Município fiscalizar a execução dos serviços e a qualidade do material empregado.
Qualquer situação alheia às referências normativas deverá ser levada pela Contratada para conhecimento e discussão, à Fiscalização do Município.
A listagem com as demandas de obras e serviços serão encaminhadas pela Fiscalização com as informações necessárias para a execução dos mesmos (local, cadastro, tipo de serviço...) e com o prazo de execução.
A programação diária dos serviços da Contratada deverá ser informada a Supervisão até às 8h30min da manhã, indicando quais protocolos e endereços serão atendidos. Quando a Contratada concluir o serviço, a mesma deverá informar a Fiscalização.
SEGURANÇA DO TRABALHO
É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus empregados, quando em serviço.
Os custos de segurança deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
A Contratada deverá comprovar junto a Fiscalização o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) em quantidade e qualidade adequada à prestação dos serviços com segurança.
A Contratada deverá fornecer a cada funcionário das equipes os EPIs compatíveis com a função exercida, sendo no mínimo:
01 capacete de segurança em polietileno; 01 macacão impermeável tipo jardineira; 01 par de botas de borracha com cano alto;
01 par e botinas de couro com biqueira de aço e solado de borracha; 01 protetor auricular tipo concha;
01 par de luvas de raspa de couro;
01 par de luvas nitrílicas manga curta; 01 capa impermeável para dias de chuva; 01 óculos contra impacto;
01 máscara com filtros para poeiras, névoas e gases voláteis; 01 par de luvas de malha nitrílica;
- Creme de proteção solar FPS 30 ou superior;
- Repelente para mosquitos. SERVIÇOS DE DRENAGEM
Sequência dos serviços:
A Contratada de posse das demandas de serviços definidos pela Fiscalização deverá executá-los sequencialmente da seguinte forma:
1- Sinalização, Segurança e Medicina do Trabalho;
2- Planejamento, logística, carga, transporte e descarga de materiais e equipamentos;
3- Caso o serviço seja de limpeza e desobstrução dos aparelhos de drenagem ou rede, proceder a remoção dos materiais não recuperáveis.
4- Remoção do pavimento das pistas, dos logradouros e passeios, onde se fizerem necessários, com separação dos materiais recuperáveis, que poderão ser usados na reconstrução.
5- Escavação, para lançamento das redes pluviais, com separação dos materiais reempregáveis, e imediata remoção dos não utilizáveis;
6- Escoramento da vala e/ou proteção de benfeitorias; 7- Retirada da tubulação existente danificada;
8- Regularização do fundo das valas; 9- Assentamento das tubulações;
10- Realização/reconstrução das juntas das tubulações;
11- Construção/reconstrução de poços de visita, bocas de lobo, caixa deinspeções, quando necessários;
12- Execução/reconstrução de ligações de esgoto pluvial de BLs até PVs e/ou caixas de passagem, de acordo com o padrão da Secretaria Municipal de Obras e Viação/SEMPOV. 13- Reaterro e compactação das valas das redes de esgoto pluvial e daseventuais obras complementares;
14- Retirada do escoramento (quando houverem);
15- Limpeza final do local que deve contemplar, impreterivelmente, asegregação dos resíduos na fonte, transporte e destinação final dos mesmos para local devidamente licenciado segundo a classificação;
16- Remoção da sinalização;
17- Reabertura do trânsito após remoção das sobras e entulhos, limpeza perfeita do ambiente preexistente no ambiente dos locais de realização dos serviços;
18- Medição dos serviços executados; ESCAVAÇÃO E REMOÇÃO DE MATERIAL
A escavação das valas para a execução dos serviços somente será iniciada após a locação das mesmas e após a deposição, no local dos serviços, de todos os elementos necessários aos serviços e posterior assentamento das tubulações. Na frente de serviços, deverá permanecer somente a quantidade de material que estiver sendo manipulada.
O material resultante da escavação que não puder ser reaproveitado deverá ser enviado para local com licenciamento ambiental para armazenamento e/ou destinação de resíduos tipo RCC assim como entulho, a caliça, etc.
O volume de pavimento removido não deve ser considerado neste item, pois são contabilizados no item remoção e recomposição de pavimentos.
REMOÇÃO DE MATERIAL ESCAVADO
Na frente de serviços, deverá permanecer somente a quantidade de material que estiver sendo manipulada.
A quantificação destes serviços contemplará o volume de material que não puder ser reaproveitado no reaterro e corresponderá à diferença entre o volume de escavação e o volume de reaterro com material local.
O material não aproveitado deverá ser imediatamente removido para um local de destino adequado.
Os custos dos serviços de remoção do material executados manualmente, com padiolas, carrinhos de mão, etc., deverão estar incluídos no valor a ser cotado neste item.
Para fins de orçamento e pagamento foi considerada uma distância média de 3 (três) quilômetros (Km), estando incluídos no valor unitário os custos de carga, transporte e descarga.
Na medição dos serviços não deverá ser incluído o material da remoção de pavimentos que estará previsto em item específico na planilha de custos.
ESCORAMENTO
A Contratada, ao prestar serviço de escoramento, deve fornecer materiais e realizar o escoramento de acordo com o que institui a norma NBR 9061.
A Contratada proporcionará Supervisão adequada através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender as exigências dos serviços.
A Contratada deverá dispor de todo o pessoal e equipamento necessário para propiciar as condições de total segurança no local.
Os materiais a serem utilizados nos escoramentos de valas, deverão estar em perfeitas condições de conservação para atender ao uso a que se destinam.
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários para execução do escoramento, incluindo longarinas, estroncas, marretas, cunhas, travamentos, etc., bem como carga, transporte e descarga da totalidade dos materiais.
Os equipamentos, necessários ao desenvolvimento das operações de escoramento, deverão estar em perfeitas condições de funcionamento para atender a demanda, independentemente do tipo de escoramento a ser adotado.
A Secretaria Municipal de Obras e Viação/SEMPOV poderá vetar a utilização de quaisquer equipamentos que não tenham condições de funcionamento adequadas, ou mesmo solicitar acréscimo nas suasquantidades, se julgar que tais fatores estão causando prejuízo ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
A Contratada deverá manter a disposição da Secretaria Municipal de Obras e Viação/SEMPOV, independente do tipo de escoramento a ser utilizado, material, pessoal e equipamentos suficientes para suprir demanda mínima de área para escoramento de paredes laterais de valas.
A Contratada deverá executar o serviço sequencialmente da seguinte forma:
1- Sinalização complementar que se fizer necessária, bem como segurança e Medicina do Trabalho relativa aos seus operários;
2- Carga, transporte e descarga de materiais;
3- Escoramento da vala e proteção de benfeitorias;
4- Remoção imediata do escoramento independente do tipo utilizado apósa conclusão dos serviços realizados.
5- Remoção dos materiais, sobras e entulhos oriundos da operação deescoramento, de forma a proporcionar o imediato reaterro da vala;
6- Remoção da sinalização complementar de que trata o item 1 acima.
Em cada frente de obra a Contratada deverá disponibilizar um conjunto completo de Equipamentos e Ferramentas que atendam às prescrições da norma NBR 9061 e que permaneçam no local durante a execução dos serviços. Todos os Equipamentos e Ferramentas deverão ser fabricados por empresas qualificadas e especializadas.
Em solos comprovadamente instáveis deve ser previsto escoramento conformedetermina a NR-18 do Ministério do Trabalho.
ESGOTAMENTO DE VALAS
O serviço de esgotamento de vala compreende a retirada de água de dentro das escavações para execução de consertos e assentamento de tubulações. A remoção de água deve ser realizada preferencialmente por bombeamento. A Contratada será totalmente responsável
pela execução deste item, cabendo-lhe deixar a vala em condições de trabalho. Para garantir o esgotamento adequado, a Contratada também poderá utilizar técnicas de bloqueio, como a execução de ensecadeiras e/ou uso de bloqueadores de rede para desviar e/ou obstruir o fluxo de esgoto, que deverá ser restabelecido após conclusão dos serviços.
REATERRO E COMPACTAÇÃO DE VALAS
O material do reaterro poderá ser proveniente do próprio solo escavado, saibro ou areia.
Após a montagem, assentamento e reconstrução dos tubos, a vala será preenchida com envoltória do material até 20 cm acima da geratriz superior da tubulação, e será reaterrada.
As zonas descobertas nas proximidades das juntas devem ser aterradas com cuidado a fim de obterem-se condições perfeitamente homogêneas de aterro.
O restante do aterro até a superfície do terreno com a sub-base da respectiva pavimentação será compactado mecanicamente, com o emprego de sapo mecânico ou rolo compressor com material da própria escavação ou importado, a juízo da Fiscalização. Esse material será adensado em camadas de 20cm.
REATERRO COMPACTADO COM MATERIAL ESCAVADO
Em sequência ao reaterro com saibro, será procedido preenchimento das valas por processo mecânico, observando-se:
- As zonas descobertas nas proximidades das juntas devem ser aterradas com os mesmos cuidados apontados no item anterior a fim de obter-se condições perfeitamente homogêneas de aterro.
O restante do aterro até a superfície do terreno com a sub-base da respectiva pavimentação será compactado mecanicamente, com o emprego de sapo mecânico ou rolo compressor com material da própria escavação ou importado, a juízo da Fiscalização. Esse material será adensado em camadas de 0,2m até atingir compactação que corresponda a 95% da obtida no ensaio Proctor Normal.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratada executará os serviços mencionados no objeto, após emissão de ordem de serviço fornecida pelos fiscais do Município, tomando as providências necessárias para o perfeito desempenho das atividades.
A prestação dos serviços terá fiscalização técnica realizada pelo Engenheiro Fiscal ou o Técnico de Edificações da Secretaria de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV.
A Contratada deverá elaborar orçamento estimado de execução dos serviços e o seu perfeito acompanhamento, assinado pelo Responsável Técnico sendo devidamente identificado e
carimbado com número do registro no órgão competente; e em conformidade com o presente Projeto Básico, sujeitando-o à aprovação da Equipe de Fiscalização do Município.
a) Considerando que durante a execução dos serviços, outros não previstos sejam incorporados, o orçamento estimado poderá sofrer alteração, desde que de acordo com a Equipe de Fiscalização do Município.
A Contratada deverá apresentar planilha de medição dos serviços executados, assinada pelo Responsável Técnico sendo devidamente identificado e carimbado com número do registro no órgão competente, antes da emissão da nota fiscal, sendo que essa só poderá ser emitida depois do aceite da Equipe de Fiscalização Técnica.
A Contratada deverá realizar os serviços, preferencialmente, nos horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV, para acompanhamento da mesma ou da dependência onde estiver sendo realizado o serviço.
a) A mão-de-obra empregada na prestação de serviços não poderá permanecer nas dependências do Município, por qualquer hipótese, fora do horário de funcionamento, sem que isso tenha sido solicitado e autorizado por escrito ou através de e- mail pelo Município, através da Fiscalização, quando for o caso, cabendo a Contratada a responsabilidade legal por todos os seus atos durante a execução do serviço.
A Contratada deverá indicar um responsável técnico, pertencente ao seu quadro permanente ou com contrato registrado, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RS.
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail, na sede das partes contratantes.
O prazo de duração da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
DA QUALIFICAÇÃO
Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Para Comprovação da Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da empresa proponente, ou de seu Responsável Técnico, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando serviços similares em características ao
objeto deste projeto.
b) prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em atividades similares em características ao objeto deste, devidamente atualizado e apresentação do laudo C.A.T.
c) declaração por escrito, indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços (somente um, aquele constante na Planilha de Formação de Preços pertinente à função), com comprovação de vínculo com a proponente, acompanhado do certificado de Registro Profissionalexpedidopelo CREAou CAU,devidamente atualizado, oudocumento equivalente;
Cada atestado apresentado deverá conter os seguintes dados e informações, sob pena de não ser considerado para a comprovação da qualificação técnica:
a) detalhamento do tipo de fornecimento / serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e dos quantitativos a ele referentes;
b) razão social, CNPJ e endereço da pessoa jurídica que emitiu atestado;
c) data de emissão do atestado;
d) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado deste Contrato será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O parâmetro de salário base da hora/homem trabalhada será definido pelo Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil – SINAPI/RS, do mês da requisição de serviços.
O preço a ser pago da hora trabalhada será de acordo com o percentual de desconto proposto pela empresa vencedora para cada um dos profissionais propostos, pelo período de doze meses.
As horas trabalhadas serão distribuídas conforme necessidade de cada serviço e autorizada pela equipe de Fiscalização da XXXXXX.
Será vencedora a empresa que apresentar o maior percentual de desconto sobre os preços do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil – SINAPI/RS.
Os materiais serão adquiridos pela Contratada após a aprovação da planilha de preços unitários dos materiais com base no Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil – SINAPI/RS, do mês da requisição de serviços, elaborada e assinada pelo responsável técnico da Contratada, devidamente identificado e com número do registro no conselho competente, contendo também o tempo estimado de execução e a lista dos profissionais utilizados na execução do serviço orçado.
Caso o material não esteja nos insumos listados na planilha Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil – SINAPI/RS, deverá ser informado para o setor de Fiscalização para providenciar estes insumos com cotação de preços. Será utilizado então o preço mediano com aplicação de BDI e o desconto da empresa.
DA PROPOSTA:
A proposta comercial apresentada contemplará o valor do salário (valor hora técnica), em conformidade com o piso salarial da categoria.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária para devida manutenção e conservação da rede de drenagem do Munícipio de Portão/RS, afetada pelas intensas chuvas no final de abril e início deste mês.
Portão/RS, 29 de Maio de 2024.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Superintendente de Planejamento e Obras