ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA TIPO COMUM) PARA USO EXCLUSIVO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA – RJ.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para fornecimento de combustível aos veículos a serviço e oficiais da Câmara Municipal de São João da Barra – RJ se faz necessária para o cumprimento de suas atividades de fins administrativos.
2.2. A quantidade de combustíveis a ser adquirida é estimada e deve-se à necessidade de abastecimento dos veículos, com a finalidade de promover o abastecimento contínuo e ininterrupto dos veículos da Câmara Municipal de São João da Barra – RJ.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - A contratação deverá observar as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Ato executivo nº005 de 11 de março de 2013 e da Deliberação TCE-RJ nº 280, de
24 de agosto de 2017, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
4. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS:
4.1 – A empresa contratada deverá executar fornecimento dos combustíveis em seu próprio estabelecimento mediante a apresentação de requisição assinada pelo presidente ou diretor geral da Câmara Municipal de São João da Barra, especificando a marca e modelo do veículo, placa, quantidade de combustível, nome do condutor do veículo e campo para introdução do nome e assinatura do servidor autorizado pela Câmara Municipal de São João da Barra para efetuar a requisição e pelo condutor do veículo no Posto;
4.2 - Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
4.3 - Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades da CMSJB, em Posto de Abastecimento da Contratada no Município de São João da Barra - RJ;
4.4 - Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratada ficará com a 1ª via da Requisição e devolverá a 2ª via ao responsável supracitado, através do condutor do veículo.
4.5 – O abastecimento será direto na bomba, a partir do recebimento da solicitação de abastecimento.
4.5.1 – Tal exigência se faz necessária tendo em vista a falta de local adequado e legalizado para armazenamento de combustíveis da CMSJB.
4.6 – O ponto de abastecimento não poderá ultrapassar um raio de
15 Km da sede da Câmara Municipal de São João da Barra – RJ.
4.6.1 – Tal exigência se dá em cumprimento do princípio da economicidade, Art. 3° da Lei 8.666/93, uma vez que o deslocamento dos veículos para um local cuja quilometragem seja superior à estabelecida no item 4.6, não seria vantajoso para a Câmara Municipal de São João da Barra – RJ.
5 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1 - A prestação dos serviços deverá atender a frota pertencente e a serviço da Câmara Municipal de São João da Barra - RJ.
5.2. Os insumos a serem fornecidos constam no rol que se segue:
a) Gasolina comum, de acordo com os padrões estabelecidos na Resolução nº 807, de 23 de janeiro de 2020;
5.3. Os combustíveis deverão seguir as seguintes disposições:
5.3.1. Todos os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
5.3.2. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis.
5.3.3. No caso de identificação da adulteração de combustíveis, infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos credenciados, a CONTRATADA se obriga a informar de imediato à CONTRATANTE e denunciar às autoridades competentes as irregularidades, adotando em paralelo as medidas necessárias ao saneamento.
5.3.4 - Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores de acordo com a tabela de Síntese de Preços Praticados da ANP do mês anterior (última semana) ao abastecimento, relativamente a Tabela do Estado do Rio
de Janeiro, uma vez que o Município de São João da Barra não possui preços fornecidos pela tabela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx- concorrencia/precos/precos-revenda-e-de-distribuicao- combustiveis/serie-historica-do-levantamento-de-precos.
6. DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS
6.1. A CONTRATADA deverá garantir os produtos fornecidos e serviços executados pela sua rede credenciada, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.2. Eventuais danos comprovadamente causados por utilização de combustível de baixa qualidade fornecido em loja credenciada serão reparados pela CONTRATANTE, sem prejuízo de diligenciar para aferimento da qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento e responsabilização da CONTRATADA, caso seja comprovado.
7 - PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A Contratada deverá estar em plenas condições de atendimento no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após a data da assinatura do contrato e Ordem de Serviços.
8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO
8.1. Até o quinto dia de cada mês, a CONTRATADA enviará para o setor financeiro da Câmara Municipal de São João da Barra – RJ a fatura referente aos abastecimentos realizados no mês anterior, para que o responsável designado da CMSJB ateste a conformidade até o terceiro dia de cada mês.
8.2. Os valores a serem efetivamente pagos serão:
a) Referentes aos combustíveis: O Preço máximo dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores de acordo com a tabela mensal de Síntese de Preços Praticados da ANP do mês anterior (última semana) ao abastecimento, relativamente a Tabela do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o Município de São João da Barra não possui preços fornecidos pela tabela ANP, de acordo com a tabela mensal de Síntese de Preços Praticados da ANP do mês anterior ao abastecimento, publicada pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx- da-concorrencia/precos/precos-revenda-e-de-distribuicao- combustiveis/serie-historica-do-levantamento-de-precos, no mês da demanda, deduzido o percentual de desconto ofertado;
b) Na hipótese de o preço constante da bomba da futura contratada, no último dia do mês anterior, apresentar valor inferior ao aferido levando em conta o critério definido na alínea “a”, este prevalecerá para efeito e faturamento.
9 - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Valor Estimativo da | contratação | ||
Combustível | Quant. Estimada para 12 meses (Litros) | Valor Unitário Tabela ANP – Estado do Rio de Janeiro (R$) | Valor Total (R$) |
Gasolina comum | 40.000 | R$ 5,79 | R$ 231.600,00 |
Desconto a incidir sobre os preços dos Combustíveis | Percentual de Desconto Mínimo para Lances | ||
1,2 % | |||
Valor Total Estimativo da Contratação (A – B) | R$ 228.820,80 |
Preço Máximo unitário praticado no Estado do Rio de Janeiro – RJ na penúltima semana do mês de janeiro de 2023.
Observações: Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam-se os esclarecimentos referentes à planilha orçamentária, os quais deverão ser observados pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
9.1 - Para a elaboração da planilha orçamentária, foram utilizados os valores dos combustíveis do Sistema de Levantamento de Preços (SLP) do sítio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os valores unitários utilizados foram os da penúltima semana do mês de janeiro de 2023, com o preço máximo praticado no Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o Município de São João da Barra não possui preços fornecidos pela tabela da ANP.
9.1.1 – Tais valores foram retirados da coluna preços máximos praticados no Estado.
9.2 - Para a taxa de desconto, foi considerada a média entre os preços praticados no mercado local, chegando-se à ordem de 1,2% (um vírgula dois por cento), assim, essa será considerada a porcentagem mínima de desconto aceita nas propostas.
9.3 - O custo estimado para aquisição de combustível tipo Gasolina Comum para o período de 12 meses é de R$ 228.820,80 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos), já deduzido a porcentagem mínima para Lances de 1,2%.
9.4 - Deve ser considerada para fins de contratação a quantidade de litros de combustíveis a ser utilizada. Desse modo, as particularidades do procedimento em tela induzem que o valor do futuro contrato deve ser considerado como estimado, sobretudo para efeito de eventuais alterações quantitativas previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/1993. Isto é, a variação do valor do contrato decorrente de alterações no preço do combustível não necessitará de formalização de aditamento contratual. A realização de acréscimos e supressões por meio de termos aditivos somente serão necessárias no caso de aumento ou redução no consumo de litros de combustível.
9.5 - Esclarecemos que o valor atual do combustível leva em consideração a desoneração de impostos praticados pelo Governo Federal que zerou a incidência de impostos federais sobre os combustíveis. Isso posto, cumpre destacar que inevitavelmente haverá acréscimo do preço do mesmo, motivo pelo qual se torna ainda mais salutar a interpretação conforme o estabelecido no item 9.4.
9.6 - A contratação deve considerar, portanto, a quantidade de litros de combustível, tendo em vista que pode ocorrer o aumento dos combustíveis em razão do retorno da cobrança dos impostos.
9.7 – A quantidade de litros trata de mera estimativa de consumo.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de São João da Barra, para o exercício de 2023, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos são:
FONTE: 00
PROGRAMA DE TRABALHO: 0.031.1801.2.001.000 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.00
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratada(s) deverá(ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através dos órgãos solicitantes da CMSJB, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de da obrigação.
11.2. Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA, localizada na Rua Barão de Barcelos, nº 88 – Centro, São João da Barra – RJ.
11.3. O pagamento será efetuado após os fornecimentos e emissão da Nota Fiscal, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação obedecida às formalidades legais e contratuais
previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
11.4. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo- se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do CONTRATANTE.
12.2. Fica obrigada a contratada a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3. A CONTRATADA é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, entendendo-se como ônus tributários o pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
12.4. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12.5 Caberá ainda a CONTRATADA:
a) Executar o objeto do contrato em até 05 (cinco) dias corridos após a expedição da ordem de fornecimento;
b) responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
c) responder exclusiva e integralmente, perante o CONTRATANTE pelo fornecimento;
d) responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
e) comprovar, após a fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
f) responder integralmente pelas obrigações trabalhistas com seus empregados que prestarão a execução dos objetos contratados no presente.
g) Fica proibida de subcontratar o objeto deste certame público, sob pena de rescisão unilateral de contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. - solicitar, na data da abertura dos envelopes da presente Licitação, e se julgar necessária,
a presença de funcionário da(s) Diretoria(s) solicitante(s).
13.2. - designar o titular da(s) Diretor(s) solicitante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar o recebimento do objeto;
13.3. - reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital, e tudo o mais que se relacione com a Execução do Objeto, desde que não acarrete ônus para a CMSJB ou modificação do contrato.
São João da Barra, 25 de janeiro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora de Transportes