CONTRATO Nº 046/2024
CONTRATO Nº 046/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 041/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S.A.
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.701.966/0001-06, com sede administrativa na Xxx Xxxxx xx. 01, Centro, Itagibá-Ba, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Itagiba–Bahia, e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, Brasileiro, Casado, RG nº 7009036166, CPF nº 000.000.000-00, Cargo: Diretor, Profissão: Segurador, Endereço residencial: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000/000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este contrato para a prestação de serviços de Seguro Total Veicular, que se regerá pela Leis n.º 14.133/2021, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n.º 012/2024, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo Administrativo n.º 041/2024, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente da Lei
14.133 de 01 de Abril de 2021, e Decreto Municipal 5.727 de 28 de Julho de 2022, mediante as cláusulas e condições seguintes
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Objeto prestação de serviço de Seguro Total, para segurar a frota de veículos oficiais do Município de Itagibá-BA, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, pelo período de 01 (um) anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ 221.609,00 (duzentos vinte e um mil, seiscentos e nove reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do CONTRATADO.
2.2. O Valor unitário do seguro por veículos é o que segue, conforme tabela:
LOTE ÚNICO - SEGURO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QUANT. | VALOR | V. TOTAL |
01 | SEGURO DE VEÍCULO, MICRO ÔNIBUS ESCOLAR PLACA: RPL 3G76 | ANO | 1 | R$ 3.738,54 | R$ 3.738,54 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
02 | SEGURO DE VEÍCULO, MOTOCICLETA HONDA. PLACA: SJN 4E89 E CHASSI 0X0XX0000XX000000 | ANO | 1 | R$ 1.387,06 | R$ 1.387,06 |
03 | SEGURO DE VEÍCULO, MOTOCICLETA HONDA. PLACA: SJN 8I63 E CHASSI 0X0XX0000XX000000 | ANO | 1 | R$ 1.387,06 | R$ 1.387,06 |
04 | SEGURO DE VEÍCULO, ONIX JOY BLACK, MARCA CHEVROLET PLACA: RCO 9I52, 5 PASSAGEIROS. | ANO | 1 | R$ 2.074,41 | R$ 2.074,41 |
05 | SEGURO DE VEICULO, TIPO CAÇAMBA DA VOLKS 17.230 ROBUST. PLACA: FMF 4I12 E CHASSI 0000X0000XX000000 | ANO | 1 | R$ 6.346,91 | R$ 6.346,91 |
06 | SEGURO PARA AMBULANCIA, COM PLACA: QTU 0B73 TIPO FIORINO, UTILITARIO PARA AMBUNCIA COM COMPORTAMENTO DE PACIENTE E SINALIZADOR ACÚSTICO - VISUAL | ANO | 1 | R$ 4.960,80 | R$ 4.960,80 |
07 | SEGURO PARA AMBULANCIA, COM PLACA: RCP 1F26, TIPO MONTANA, UTILITARIO PARA AMBUNCIA COM COMPORTAMENTO DE PACIENTE E SINALIZADOR ACÚSTICO - VISUAL | ANO | 1 | R$ 4.868,00 | R$ 4.868,00 |
08 | SEGURO PARA CAÇAMBA; PLACA; OZK7705; TIPO; CAMINHÃO; ANO 2014; PERÍODO 12 MESES. | ANO | 1 | R$ 5.825,23 | R$ 5.825,23 |
09 | SEGURO PARA CAMINHONETE PEUGEOT; ANO 2019; PLACA; PLG4G81 | ANO | 1 | R$ 2.227,14 | R$ 2.227,14 |
10 | SEGURO PARA CHEVROLET ONIX JOY BLACK CHASSIS 9BGKD48UOMB231469, 5 PASSAGEIROS PLACA RDF- 3F43 ANO 2021/2021 | ANO | 1 | R$ 2.214,73 | R$ 2.214,73 |
11 | SEGURO PARA CHEVROLET ONIX JOY BLACK, CHASSIS 9BGK48UOMB231015, 5 PASSAGEIROS PLACA RDF- 5D32 ANO 2021/2021 | ANO | 1 | R$ 2.214,73 | R$ 2.214,73 |
12 | SEGURO PARA CHEVROLET ONIX JOY BLACK, CHASSIS 9BGKD48UOMB231149 5 PASSAGEIROS PLACA RDF- 7C39 ANO 2021/2021 | ANO | 1 | R$ 2.214,73 | R$ 2.214,73 |
13 | SEGURO PARA CHEVROLET ONIX JOY BLACK, CHASSIS 9BGKD48UOMB231982, 5 PASSAGEIROS PLACA RDF4F79 ANO 2021/2021 | ANO | 1 | R$ 2.214,73 | R$ 2.214,73 |
14 | SEGURO PARA F-4000; PLACA; JRX1346; MODELO; FORD 4X4; ANO 2008 | ANO | 1 | R$ 4.843,10 | R$ 4.843,10 |
15 | SEGURO PARA FIAT PALIO PLACA: OZF 9729 | ANO | 1 | R$ 2.090,91 | R$ 2.090,91 |
16 | SEGURO PARA MAQUINA MOTONIVELADORA CASE (PATROL) SEM PLACA | ANO | 1 | R$ 13.996,13 | R$ 13.996,13 |
17 | SEGURO PARA MAQUINA RETROESCAVADEIRA JCB ( SEM PLACA ) | ANO | 1 | R$ 13.996,13 | R$ 13.996,13 |
18 | SEGURO PARA MAQUINA RETROESCAVADEIRA JCB DO PAC 2 (SEM PLACA) | ANO | 1 | R$ 13.996,13 | R$ 13.996,13 |
19 | SEGURO PARA MASTER AMBULÂNCIA; ANO; 2021; PLACA; RCR6D02; MODELO; RENAULT MASTER | ANO | 1 | R$ 5.692,39 | R$ 5.692,39 |
20 | SEGURO PARA MASTER FURGÃO AMBULÂNCIA; PLACA; PLI3966; MODELO; RENALT; ANO; 2017 | ANO | 1 | R$ 5.692,39 | R$ 5.692,39 |
21 | SEGURO PARA MASTER; ANO 2021; PLACA; RCR1G25; MODELO; RENAULT MASTER | ANO | 1 | R$ 2.574,75 | R$ 2.574,75 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
22 | SEGURO PARA MICRO-ÔNIBUS WV; ANO; 2020; PLACA; QTU3B86 | ANO | 1 | R$ 2.663,49 | R$ 2.663,49 |
23 | SEGURO PARA MICRO-ÔNIBUS; ANO 2013; PLACA; OUL6714 | ANO | 1 | R$ 6.283,28 | R$ 6.283,28 |
24 | SEGURO PARA MOTO HONDA; ANO 2012; PLACA OKJ8611; HONDA NXR 150 BROS | ANO | 1 | R$ 736,49 | R$ 736,49 |
25 | SEGURO PARA ÔNIBUS AGRALE; PLACA; JRW0819; ANO 2008; PERIODO 12 MESES. | ANO | 1 | R$ 3.087,88 | R$ 3.087,88 |
26 | SEGURO PARA ONIBUS ESCOLAR; DE PLACA: OZN9860 | ANO | 1 | R$ 2.204,43 | R$ 2.204,43 |
27 | SEGURO PARA ONIBUS ESCOLAR; DE PLACA: RDH6D65 | ANO | 1 | R$ 6.249,33 | R$ 6.249,33 |
28 | SEGURO PARA ÔNIBUS MERCEDES; ANO 2014; PLACA; OUT7581 | ANO | 1 | R$ 3.363,07 | R$ 3.363,07 |
29 | SEGURO PARA ÔNIBUS VW; ANO; 2012; PLACA; NZM3387 | ANO | 1 | R$ 3.884,20 | R$ 3.884,20 |
30 | SEGURO PARA ÔNIBUS VW; PLACA NZL2681; ANO; 2011 | ANO | 1 | R$ 3.884,20 | R$ 3.884,20 |
31 | SEGURO PARA ÔNIBUS VW; PLACA; JSW1550; ANO; 2009 | ANO | 1 | R$ 3.906,68 | R$ 3.906,68 |
32 | SEGURO PARA ÔNIBUS VW; PLACA; JSW3590; ANO; 2009 | ANO | 1 | R$ 3.906,68 | R$ 3.906,68 |
33 | SEGURO PARA ÔNIBUS WV; ANO 2021; PLACA RCP7B43 | ANO | 1 | R$ 4.109,40 | R$ 4.109,40 |
34 | SEGURO PARA ÔNIBUS WV; ANO 2021; PLACA RCP8F91 | ANO | 1 | R$ 4.109,40 | R$ 4.109,40 |
35 | SEGURO PARA PALIO; ANO 2015; PLACA PJK6582; MODELO; FIAT PALIO FIRE | ANO | 1 | R$ 1.151,35 | R$ 1.151,35 |
36 | SEGURO PARA S-10; PLACA; PLG3801; ANO; 2018 | ANO | 1 | R$ 2.260,27 | R$ 2.260,27 |
37 | SEGURO PARA SIENA; ANO; 2019; PLACA PLE7981; MODELO; FIAT ATTRACTIV 1.4 | ANO | 1 | R$ 1.199,75 | R$ 1.999,75 |
38 | SEGURO PARA SPIN; ANO 2018; PLACA PKS9783; MODELO; CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ | ANO | 1 | R$ 2.283,08 | R$ 2.283,08 |
39 | SEGURO PARA SPRINTER; PLACA; PLF0930; ANO; 2018; MODELO; MERCEDES BENZ SPRINTER 313; TIPO: FURGÃO | ANO | 1 | R$ 4.016,67 | R$ 4.016,67 |
40 | SEGURO PARA STRADA AMBULÂNCIA; MODELO; FIAT STRADA; ANO; 2018; PLACA; PKR0536 | ANO | 1 | R$ 3.102,68 | R$ 3.102,68 |
41 | SEGURO PARA STRADA HARD WORK; PLACA; PLE4112; MODELO FIAT STRADA; ANO; 2018 | ANO | 1 | R$ 2.516,48 | R$ 2.516,48 |
42 | SEGURO PARA VEÍCULO ARGO: VÉICULO AUTOMÓVEL 1.0 4P FLEX COM CAPACIDADE PARA 5 LUGARES; CHASSI: 0XX000X0XXXX00000; PLACA: RD04A50; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 2.297,94 | R$ 2.297,94 |
43 | SEGURO PARA VEÍCULO ARGO: VÉICULO AUTOMÓVEL 1.0 4P FLEX COM CAPACIDADE PARA 5 LUGARES; CHASSI: 0XX000X0XXXX00000; PLACA: RDO1G94; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 2.011,91 | R$ 2.011,91 |
44 | SEGURO PARA VEÍCULO DUCATO EXECUTIVA: VEÍCULO CARGO CURTO 2.3, MOTOR DIESEL, CHASSI: 0X0XXXXX0XX000000; PLACA: RD07E68; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 1.897,62 | R$ 1.897,62 |
45 | SEGURO PARA VEÍCULO DUCATO FORGÃO: VEÍCULO CARGO CURTO 2.3, MOTOR DIESEL, CHASSI: 0X0XXXXX0XX000000; PLACA: RD07J61; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 2.470,52 | R$ 2.470,52 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
46 | SEGURO PARA VEICULO RENAULT MASTER FURGÃO PLACA RPH 1F15 | ANO | 1 | R$ 3.920,01 | R$ 3.920,01 |
47 | SEGURO PARA VEICULO STRADA, TIPO AMBULANCIA PLACA RPH 2G17. | ANO | 1 | R$ 2.975,50 | R$ 2.975,50 |
48 | SEGURO PARA VEÍCULO STRADA: VÉICULO AUTOMÓVEL PICK-UP 1.4 CP FLEX; CHASSI: 0XX000X00XXX00000; PLACA: RD07H44; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 1.938,39 | R$ 1.938,39 |
49 | SEGURO PARA VEÍCULO STRADA: VÉICULO AUTOMÓVEL PICK-UP 1.4 CP FLEX; CHASSI: 0XX000X00XXX00000; PLACA: RDO3CO8; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 1.938,39 | R$ 1.938,39 |
50 | SEGURO PARA VEÍCULO STRADA: VÉICULO AUTOMÓVEL PICK-UP 1.4 CP FLEX; CHASSI: 0XX000X00XXX00000; PLACA: RD05B40; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 1.938,39 | R$ 1.938,39 |
51 | SEGURO PARA VEÍCULO STRADA: VÉICULO AUTOMÓVEL PICK-UP 1.4 CP; CHASSI: 0XX000X00XXX00000; PLACA: RD07H12; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 1.938,39 | R$ 1.938,39 |
52 | SEGURO PARA VEICULO SW4 DSL 4X4 SRX DE PLACA: RPR 9E41 | ANO | 1 | R$ 2.499,69 | R$ 2.499,69 |
53 | SEGURO PARA VEICULO TIPO CAMINHÃO 11 180, DE PLACA: SFU 8H06 | ANO | 1 | R$ 6.525,07 | R$ 6.525,07 |
54 | SEGURO PARA VEÍCULO TORO: VÉICULO AUTOMÓVEL PICK-UP 2.0 4X4 4P DIESEL, COM CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS; CHASSI: 0000000XXXXX00000; PLACA: RD08J31; ANO: 2021. | ANO | 1 | R$ 2.470,95 | R$ 2.470,95 |
55 | SEGURO PARA VEÍCULO, MICRO ÔNIBUS, COM PLACA: RPQ7F48 | ANO | 1 | R$ 7.902,06 | R$ 7.902,06 |
56 | SEGURO PARA VEÍCULO, XXXXXXX XXXXXXXXXX, COM PLACA: RPE 7F73 | ANO | 1 | R$ 2.980,62 | R$ 2.980,62 |
57 | SEGURO PARA VEÍCULO, SAVEIRO AMBULÃNCIA, COM PLACA: RPE0H16 | ANO | 1 | R$ 2.980,62 | R$ 2.980,62 |
58 | SEGURO PARA VEÍCULO: JEEP - RENEGADE STD 1.8 16V FLEX, 4X2 AUT. PLACA RPB3C71; CHASSIS 00000000XXX000000; ANO/MODELO: 2021/2021, CÓDIGO FIPE: 170674, COMBUSTÍVEL: GASOLINA/ÁLCOOL. | ANO | 1 | R$ 2.648,12 | R$ 2.648,12 |
TOTAL: | R$ 221.609,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES - SÃO ENCARGOS DO CONTRATADO
3.1. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
3.1.1. Realizar a os serviços propostos, no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do termo de referência.
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do seguro, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do código de defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
3.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da licitação;
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
3.1.4. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do objeto licitado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.1.5. Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
3.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ata.
3.1.8. Atender aos chamados em tempo hábil disponibilizando todos os meios necessários ao cumprimento dos requisitos estabelecidos.
3.1.9. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
3.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo de referência;
3.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo.
3.1.12. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela contratante ou pelo fiscal ou comissão fiscalizadora da ata;
3.1.13. Zelar pela qualidade da prestação dos serviços.
3.2. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos itens previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Efetuar o pagamento na data estabelecida.
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na execução do objeto, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os itens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar a troca/devolução dos itens que não atenderem às especificações do objeto;
l) Solicitar o ressarcimento dos itens que não atenderem às especificações do objeto;
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS COBERTURAS
4.1. Os valores a serem indenizados pela seguradora são os seguintes:
a) Casco: 100% da tabela Fipe mais os valores dos acessórios e equipamentos;
b) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) nos seguintes valores por veículo:
I. Danos Corporais R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II. Danos Materiais R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) nos seguintes valores por passageiro: I. Invalidez Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II. Morte Acidental R$ 10.000,00 (dez mil reais);
4.2. Em caso de sinistro com perda total, a indenização deverá ser de 100% dos valores consignados de acordo com a Tabela FIPE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PERFIL DOS MOTORISTAS E OUTROS
5.1. Características individuais dos motoristas, como idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO
6.1. Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas e, enquanto no Município de Itagibá, permanecem recolhidos em estacionamento privativo e fechado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA OFICINA
7.1. Fica a critério do Contratante a escolha da oficina, dentre aquelas credenciadas/autorizadas pela seguradora, para executar os reparos dos danos.
8. CLAUSULA OITAVA - DAS APÓLICES
8.1. Caberá à contratada emitir as apólices de seguro e encaminhá-las à Prefeitura Municipal de Itagibá/Secretaria de Administração, no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da ordem de serviço;
8.2. Igual prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, etc, a contar do pedido expresso do Município de Itagibá;
9. CLÁUSULA NONA - DO ENDOSSO
9.1. Caso o CONTRATANTE adquira novos veículos, estes poderão fazer parte deste contrato, por meio de Aditivo.
9.2. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo Município de Itagibá e processada pela seguradora, mediante Aditivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRANQUIA
10.1. A franquia considerada é obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
10.1.1 Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes na proposta, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
10.1.2. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
10.1.3. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Itagibá, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso está não esteja com sua documentação regular para contratação com o Município de Itagibá, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
11.1. Os valores dos prêmios contratados serão irreajustáveis pelo período de 1 ano, a contar da data de apresentação da proposta;
11.2. Após a apresentação da proposta, em razão de ocorrência de fatos supervenientes à apresentação da proposta que tenham substancial reflexo nos preços, poderá haver revisão, para mais ou para menos, do valor registrado;
11.3. Nos prêmios deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CUSTO DA APÓLICE
12.1. Os custos das apólices deverão estar inclusos no valor do prêmio.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RASTREAMENTO
13.1. Os veículos possuem sistema de rastreamento realizados pela empresa KONEKT TELECOMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LIMITADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA E PRAZOS
14.1. O pagamento será efetuado por crédito bancário até o décimo dia útil subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. O CONTRATADO deverá fazer constar no documento citado, a ser emitido sem rasuras, em letra bem legível o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.
14.2. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer um ou mais serviços constantes no Anexo I, desde que previamente justificada, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção e atendimento pelo CONTRATADO.
14.3. O prazo de vigência do presente instrumento é de 1 (um) ano, sendo que a Apólice terá vigência anual, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo a critério da administração ser renovado conforme conveniência e oportunidade, com fundamento no artigo 107, da Lei 14.133/2021.
14.4. A renovação da Apólice fica condicionado aos respectivos créditos orçamentários de cada exercício financeiro.
14.5. Caberá à CONTRATADA emitir a(s) apólice(s) de seguro e entregá-las ao Município de Itagibá-BA no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do empenho. O mesmo prazo valerá para emissão de
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc;
14.6. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora.
14.7. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE.
14.8. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto ocorrerão à conta da: UNIDADE: 03.02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO: 2010 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 500, 708.
15.2. O Contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Município de Itagibá-BA, nos termos dos artigos Art. 124, 125 e 126 da Lei 14.133/2021.
15.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não haverá garantia contratual
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
17.1. A proposta da contratada deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos, no que diz respeito ao objeto da contratação.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
18.1. A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas no Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa.
18.1.1 Além das multas e penalidades estipuladas no caput, à CONTRATADA inadimplente estará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente e neste instrumento, bem como as sanções previstas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar.
19. CLÁUSULA DECIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/21, fica investido da responsabilidade Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, podendo ser substituído por outro fiscal nomeado oportunamente.
19.2. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Administração, não exclui e nem reduz a
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
19.3. O Município de Itagibá reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
19.4. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do Município de Itagibá-BA, quer seja exercida pelo próprio Município ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
19.5. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda à retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento, bem como emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, se for o caso.
19.6. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do Munícipio de Xxxxxxx e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CONTROLE
20.1. A CONTRATADA admite e reconhece ao Município de Itagibá-BA, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
20.2. Compreende-se como controle administrativo, o direito de o Município de Itagibá supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância as suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
20.3. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a
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execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao Município de Itagibá-BA. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Município e sem prejuízo na aplicação das sanções previstas neste Contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
21.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo para qualquer operação financeira;
21.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
22.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas no Art. 137 e 138 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, e demais regulamentos e normas aplicáveis.
23.2. As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
23.3.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
23.4.A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao Município.
23.5.A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
23.6. Reserva-se ao Município de Itagibá-BA, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes a execução efetivamente recebida pelo Município de Itagibá-BA.
24.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
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14.133/21, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
25.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial do Município, PNCP, no prazo previsto pela Lei nº 14.133/21.
26.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. Fica eleito o foro da Comarca de ITAGIBÁ/BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data, independente de testemunhas por se tratar de documento público.
Itagibá - Bahia, 24 de Abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
GENTE SEGURADORA S.A
Xxxxxxx Xxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. RG:
2. RG:
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 24 de Abril de 2024. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 24 de Abril de 2024. Setor de Publicações |
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