CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS Nº 140/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS Nº 140/2014
Pregão Presencial nº 021/2014
I – PARTES:
A - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na ci- dade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº. 5049792293 SJS/IGP/RS, CPF nº. 689842430-00, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul/RS.
B - CONTRATADA: AUTO POSTO SÃO ROQUE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.949.949/0001, inscrição estadual nº 319/0003396, Cadastro de Contribuinte Municipal nº 4248/0.265, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, RG nº 5087588843, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX.
II - OBJETO: Fornecimento de até 35.500 (Trinta e cinco mil e quinhentos) litros de gasolina co- mum, marca LATINA/RODOIL, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas no Edi- tal de Pregão Presencial nº. 021/2014 e respectivos anexos, pelos termos da proposta da CONTRA- TADA, datada de 23 de dezembro de 2014, que integram e completam este instrumento, e pelas cláusulas expressas a seguir.
IV - CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 108.985,00 (Cento e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais), à razão de R$ 3,07 (três re- ais e sete centavos) por litro de gasolina comum, conforme constante na proposta vencedora da lici- tação.
Parágrafo único. Somente são devidos os valores correspondentes ao combustível retirado e fatu- rado, em conformidade com o disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço ajustado poderá ser alterado, seguindo o que dispõe a alínea “d” do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que devidamente justificado e comprovado pela empresa con- tratada.
Parágrafo único: A empresa CONTRATADA, deverá apresentar nota fiscal de aquisição dos pro- dutos contratados no ato de assinatura do presente contrato para futuros ajustes.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega do objeto do presente contrato será diária, conforme a necessidade da CONTRATANTE, diretamente nas bombas da CONTRATADA, localizadas na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX, mediante requisição de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos quinzenalmente ou mensalmente pela CONTRATANTE para a CON- TRATADA da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: Os fornecimentos efetuados até o final de cada mês serão pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao do fornecimento, mediante a apresentação prévia das notas fiscais cor- respondentes ao período.
Parágrafo Segundo: Nos casos de ajuste autorizado nas condições da cláusula segunda, não coin- cidente com os períodos de faturamento, as notas fiscais/faturas deverão corresponder a cada valor unitário, separadamente.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento fatu- rado, será acrescida ao valor da respectiva fatura multa equivalente a 0,5% por mês de atraso, a títu- lo de compensação e penalização.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I – Constituem direitos da CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições ajustadas;
b) exigir da CONTRATADA testes e exames periódicos de qualidade e composição do combustível fornecido.
II - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor acertado na forma e prazos convenciona- dos.
III – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. IV- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) realizar o fornecimento na forma e nas condições ajustadas;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante todo o período de vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licita- ção;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante o prazo de validade do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) responsabilizar-se civil e criminalmente por ocorrências que resultarem em prejuízo ou danos para os bens da CONTRATANTE, seus servidores e agentes, decorrentes de dolo, imprudência, negligência ou imperícia praticados no fornecimento do objeto e na execução do presente contrato;
f) submeter-se às inspeções requeridas pela CONTRATANTE, realizando as correções necessárias, nos prazos determinados.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pelas dotações do orçamento vigente em 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
No caso de não cumprimento dos prazos de entrega do objeto deste contrato, será aplicada à CON- TRATADA multa moratória de valor equivalente a 10% sobre o valor da quantidade de combustível requisitada pela CONTRATANTE, limitada a 10% do valor do total do combustível contratado.
Parágrafo único. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garan- tida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso ocorram quaisquer dos fatos elen- cados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, não sendo considerada qualquer outra forma como prova de entrega de docu- mentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e dos princípios gerais do Direi- to ADMINISTRATIVO.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do Sr. Idelar Volpatto, CPF nº 000.000.000-00, como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de FREDERICO WESTPHALEN, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato não solucionadas por acordo, abdicando-se de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em quatro vias de igual teor e forma e rubricadas em todas as suas folhas, para to- dos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Taquaruçu do Sul, RS, 30 de dezembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal – Contratante AUTO POSTO SÃO ROQUE LTDA. - Contratada
IDELAR VOLPATTO
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS:
A .................................................. B ....................................................................