TERMO DE ADESÃO/CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SINTAEMA-SC/NÃO SINDICALIZADO
TERMO DE ADESÃO/CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SINTAEMA-SC/NÃO SINDICALIZADO
Nome: , nacionalidade: , estado civil: , profissão: , Carteira de Identidade n. , CPF n. , residente e domiciliado na , n. ,
bairro: , cidade: / , complemento: ,
CEP: , Telefones: ( ) e ( ) ,
Email: , doravante denominado simplesmente de Contratante e do outro lado MELLO, XXXXX, XXXXX, XXXXXXX & PRADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ n.
85.411.056/0001-91 e na OAB/SC n. 95/92, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, CEP: 88.010-520, doravante denominada simplesmente de Advogados, estabelecem entre si o presente contrato de honorários profissionais na forma abaixo convencionada:
1a) Por meio do presente o Contratante declara expressamente que ADERE a Ação Coletiva que será ajuizada pelos Advogados em nome do SINTAEMA-SC, com intuito de obter a correta atualização monetária dos valores constantes nas contas dos trabalhadores representados na referida ação, vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a partir do ano de 1999 e a respectiva recomposição financeira.
2a) Julgada procedente integral ou parcialmente a Ação Coletiva descrita na cláusula primeira, ou ainda, se houver acordo judicial ou extrajudicial, o Contratante pagará aos Advogados a título de honorários contratuais 20% (vinte por cento) do crédito bruto que ganhar em razão da referida demanda.
3ª) O Contratante autoriza a juntada do presente Contrato ao processo, para fins de pagamento dos honorários advocatícios ora contratados nos termos do que prevê o artigo 22, §4º, da Lei 8.906/94, ou seja, mediante a dedução da quantia que vier a receber ou for depositada na conta do Contratante vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
4ª) Os honorários de sucumbência, se arbitrados pelo Juízo, não serão abatidos dos honorários fixados no presente contrato, ficando estes para os Advogados.
5ª) Havendo desistência da ação ora aderida ou revogação dos poderes conferidos aos Advogados, ficam mantidos os honorários ora fixados nos mesmos percentuais e condições estabelecidas neste contrato.
6ª) Eventuais honorários de perito ou contador, honorários de sucumbência em favor da parte contrária e as despesas processuais, se houverem, serão suportados pelo Contratante.
Assim, com testemunhas, firmam o presente, elegendo o foro de Florianópolis - SC para solução de eventual controvérsia.
Florianópolis, de de .
Advogados Contratante