CONTRATO Nº 193/2020
CONTRATO Nº 193/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO | Nº | 193/2020, | DE |
COMPRA, | QUE | ENTRE | SI |
CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., PARA A AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LICENÇAS DO SOFTWARE CITRIX VIRTUAL APPS AND DESKTOPS PREMIUM EDITION – CONCURRENT USER.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominada Contratante, e
Niva Tecnologia da Informação Ltda., endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 09.053.350/0001-90, com sede no Setor SIG Xxxxxx 0, xx 000, xxxx 000 a 243 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx X, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.610-410, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 607.3422047, expedida pela SJTC/RS, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada Contratada.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 015.920/2020-8 (Pregão Eletrônico 023/2020), mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição do direito de uso de licenças do software Citrix Virtual Apps and Desktops Premium Edition – Concurrent User, conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 023/2020, decorrente da Ata de Registros de Preços nº 1/2020, gerenciada pelo Tribunal de Contas da União, à qual o MPMG aderiu como carona.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor deste contrato é de R$ 377.800,00, conforme tabela a seguir:
item | Descrição do item | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Aquisição do direito de uso de licenças do software Citrix Virtual Apps and Desktops Premium Edition – Concurrent User, por 12 meses | 200 | 1.889,00 | 377.800,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato, no valor de R$377.800,00 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos reais), correrá por conta da dotação orçamentária 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 Fonte
10.1 e daquelas que vierem a substituí-la.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
As licenças deverão ser fornecidas em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá fornecer certificado do fabricante que comprove o registro no site do fabricante do direito de uso das licenças e do suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 23/20, deve:
2.1 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.3 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
2.4 Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATANTE;
2.5 Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1 a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2 a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato
4. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico
n.º23/20 , deve:
4.1 Expedir a ordem de fornecimento;
4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
4.3 Receber o objeto, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
4.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
4.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA - DA AVALIAÇÃO E DO RECEBIMENTO
1. A verificação técnica e o aceite definitivo deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a entrega do certificado do fabricante.
2. O aceite definitivo será efetuado por servidores designados pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados da Procuradoria, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Diretoria de Redes e Bancos de Dados ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º23/20 e à Ata de Registro de Preços, constante do processo TC 015.920/2020-8, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O pagamento integral dos itens solicitados e entregues será efetuado em até 10 (dez) dias corridos após o aceite definitivo.
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1 apresentar documentação falsa;
1.2 fraudar a execução do contrato;
1.3 comportar-se de modo inidôneo;
1.3.1 Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
1.4 cometer fraude fiscal; ou
1.5 fizer declaração falsa.
2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
2.1 Advertência
2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
2.4 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº
10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
3. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
4. Pode ser aplicada à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multa na forma que se segue:
4.1 Em caso de atraso na entrega do certificado que comprove o registro das licenças, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita a multa
equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da licença, por licença, por dia corrido de atraso, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato.
4.1.1 Após 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá adotar medidas administrativas por inexecução total do objeto.
4.2 Caso haja atualização disponível da solução e a CONTRATANTE não consiga realizar o seu download por meio da Internet, entrará em contato com a CONTRATADA, que terá até 5 (cinco) dias úteis para disponibilizá-la ao CONTRATANTE. Findo o prazo, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato por dia corrido de atraso, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato.
4.2.1 Após 30 (trinta) dias, o Tribunal poderá adotar medidas administrativas com vistas à rescisão do contrato por inexecução parcial do objeto.
4.3 No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (trinta por cento) do valor do contrato.
5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA
5.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 18/12/2020, às 10:26, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2020, às 11:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0702890 e o código CRC 755F0C2E.
Processo SEI: 19.16.1216.0044185/2020-95 / Documento SEI: 0702890 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000