CONTRATO - Nº 03/2024/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 03/2024/PGJ
CONTRATO Nº 03/2024/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA A B F DE XXXXX XXXXXX LTDA PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0001192/2024-85 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA A B F DE SOUSA SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 45.530.189/0001-
62, estabelecido na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx-XX, XXX: 64049-778 , representado pelo sócio administrador, Sr. Alone Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº ***.543.273-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0001192/2024-85 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 36/2023(Ata de Registro de Preços nº 16/2023), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa de trabalho 03.122. 0111. 2000 Fonte do Tesouro: 500
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Nota de Empenho: 2024NE00045
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.842,00 (Dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;
5.2. Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.3. A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.4. Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.5. A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega;
5.6. Para a ocorrência do item 5.5, o fornecedor deverá assinarvia SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado;
5.7. As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
6.2. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1. O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos Lotes 1 a 4), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
7.2. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
7.3. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital;
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características
diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, a contar do recebimento definitivo;
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência;
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo- se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1. . Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. 12.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709/2018
18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.3 A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
18.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
18.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
A B F DE SOUSA SANTOS LTDA
Representante: Alone Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº ***.543.273-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: X X X XX XXXXX XXXXXX LTDA, CNPJ: 45.530.189/0001-62 ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxx: Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000- 000 | |||||||
LOTE 2 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT | MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANT. REGISTRADA | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
19.21.0428.0001192/2024- 85 | |||||||
1 | Biscoito de polvilho, tipo Peta, salgado sem glúten. Embalagens de 100g. Validade superior a 3 meses contados a partir da data de entrega. Isento de glúten. Embalado em sacos plásticos resistentes. O produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). No seu rótulo deverá conter informação nutricional e o prazo de validade visível. Caso no momento da entrega não tenha pacote de 100g disponível, poderá ser realizada a proporção de acordo com a embalagem fornecida, desde que seja mantido o valor registrado por cada 100 gramas entregue e o total máximo registrado neste Termo de Referência. Produto de primeira qualidade. Marcas de referência: Dany, Exótica, Mandarim ou de qualidade correspondente. | 240574 | Pacote 100g | R$ 3,46 | 700 | 200 | R$ 692,00 |
2 | Cappuccino - Café cappuccino, solúvel, TRADICIONAL, em pó, frasco com 400g. Validade, impressa na embalagem, mínima de 10 meses, a contar do recebimento definitivo. Produto de primeira qualidade. Marcas de referência: Três corações, Melitta, Santa Clara, Nescafé ou de qualidade correspondente. Pacote 400g. | 463562 | Pacote 400g | R$ 21,50 | 500 | 100 | R$ 2.150,00 |
VALOR TOTAL : R$ 2.842,00 (Dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais) | R$ 2.842,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
A B F DE SOUSA SANTOS LTDA
Representante: Alone Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº ***.543.273-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI. NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 36/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 05/02/2024, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ALONE XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 08/02/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0663814 e o código CRC 94756E8E.
19.21.0428.0001192/2024-85 0663814v29
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0001192/2024-85 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
03/2024
nº processo TCE | ||
CW-002316/24 |
objeto | ||
Aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
A B F DE SOUSA SANTOS LTDA | 45.530.189/0001-62 |
data da assinatura | ||
08/02/2024 |
valor contratado | ||
R$2.842,00 |
data últ. alteração
15/02/2024
data do cadastro | ||
15/02/2024 |
Impresso em: 15/02/2024 09:03
Anexo RECIBO CADASTRO TCE-PI (0672623) SEI 19.21.0428.0001192/2024-85 / pg. 12
ANO VIII - Nº 1486 Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024
Polícia Civil de Colônia do Gurgueia-PI.
Como providência inicial, conforme Portaria n.º 17/2022 este Órgão Ministerial determinou as seguintes diligências: a) Registre-se e autue o presente procedimento como PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, juntamente com os documentos que o acompanham; b) Expeça-se ofício com a cópia integral do presente procedimento ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP - MPPI, na pessoa da Dra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX para fins de conhecimento e também: solicitase auxílio junto aos órgãos de segurança do estado do Piauí para conseguir um prédio próprio da Delegacia de Polícia Civil de Colônia do Gurgueia-PI; c) Expeça-se ofício também com a cópia integral do presente procedimento a Delegacia de Polícia Civil de Colônia do Gurgueia-PI, a fim de conhecimento. d) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Assessora de Promotoria, para secretariar o presente procedimento administrativo.
Na data de 26-05-2022, este Órgão Ministerial realizou visita no prédio da Delegacia de Polícia Civil de Colônia do Gurgueia-PI que, à época, pertencia a 2ª Companhia da Polícia Militar (19º Batalhão da Polícia Militar) conforme se depreende do Relatório de Inspeção inserto aos autos em Id n.º 356776.
Em audiência extrajudicial realizada em 02-09-2022 entre o Ministério Público Estadual e a Secretária de Segurança Pública, fixou-se o prazo de 30 (trinta) dias, para a Secretaria de Segurança realizar uma vistoria e avaliação da sede antiga, bem como da sede atual da delegacia, para que se possa apresentar uma melhor solução para os problemas e assim poder dar cumprimento à sentença judicial transitada em julgado da Ação Civil pública nº 0000020-45.2006.8.18.0085.
Conforme despacho de Id n.º 5029029, determinou com fulcro no art. 11, da Resolução CNMP nº. 174/2017, a prorrogação do prazo de conclusão deste procedimento por mais 01 (um) ano.
É o que basta relatar. Passa-se à decisão.
O Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim, destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis e embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil. O Procedimento Administrativo, portanto, não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.
Analisando detidamente o feito, não vislumbro razão para a continuidade, considerando que, a sede da circunscrição da Polícia Civil, antes fixada na cidade de Colônia do Gurgueia, passou a situar-se na cidade de Manoel Emídio - PI, mais precisamente, na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, bairro Centro. Ademais, em visita realizada no prédio atual da Delegacia de Xxxxxx Xxxxxx-PI, este Promotor de Justiça constatou que a unidade de Polícia Civil passou por um processo de revitalização e, atualmente, se encontra com instalações físicas adequadas.
Portanto, a continuidade deste procedimento não ensejaria nenhum efeito fático e jurídico, pois não existe fundamento para adoção de quaisquer outras providências a cargo desta Promotoria de Justiça, tampouco há necessidade de continuar o acompanhamento, uma vez que ocorreu a perda do objeto do presente procedimento, a circunscrição da Polícia Civil, antes fixada na cidade de Colônia do Gurgueia, passou a situar-se na cidade de Manoel Emídio - PI.
ISTO POSTO, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Procedimento Administrativo, analogicamente na forma do artigo 9º da Lei 7.347/85; e artigos 12 e 13 da Resolução nº 174/2017 do CNMP.
Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsão do art. 12 da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o §2º, do art. 13, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP, entendo por bem ser desnecessária a cientificação, no entanto, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.
Após, arquive-se o feito, com as baixas e registros necessários, conforme art. 12 da Resolução CNMP nº 174/2017.
Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxx - PI, data da assinatura eletrônica.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Promotor de Justiça
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2024/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2024/PGJ
a) Espécie:CONTRATO Nº 03/2024/PGJ,fimado em 08/02/2024,entre aProcuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89 e a empresa A B F XX XXXXX XXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº45.530.189/0001-62;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0001192/2024-85 -SEI, Pregão Eletrônico n.º 36/2023(Ata de Registro de Preços nº 16/2023)
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.842,00 (Dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30; Nota de empenho:2024NE00045;
h) Signatários: contratado: Sr.Alone Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,CPF(MF) nº***.543.273-**,e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: X X X XX XXXXX XXXXXX LTDA, CNPJ: 45.530.189/0001-62 ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxx: Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000 | |||||||
LOTE 2 | |||||||
ITEM | D E S C R I Ç Ã O D O MATERIAL | CATMAT | MEDIDA | V A L O R UNITÁRIO | Q U A N T . REGISTRADA | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
19.21.0428.0001192/2024-85 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1486 Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024
1 | Biscoito de polvilho, tipo Peta, salgado sem glúten. Embalagens de 100g. Validade superior a 3 meses contados a partir da data de entrega. Isento de glúten. Embalado em sacos plásticos resistentes. O produto deve estar com suas características físicas intactas (não quebrados). No seu rótulo deverá conter informação nutricional e o prazo de validade visível. Caso no momento da entrega não tenha pacote de 100g disponível, poderá ser realizada a proporção de acordo com a embalagem fornecida, desde que seja mantido o valor registrado por cada 100 gramas entregue e o total máximo registrado neste Termo de Referência. Produto de primeira qualidade. Marcas de referência: Dany, Exótica, Mandarim ou de qualidade correspondente. | 240574 | Pacote 100g | R$ 3,46 | 700 | 200 | R $ 692,00 |
2 | Cappuccino - Café cappuccino, solúvel, TRADICIONAL, em pó, frasco com 400g. Validade, impressa na embalagem, mínima de 10 meses, a contar do recebimento definitivo. Produto de primeira qualidade. Marcas de referência: Três corações, Melitta, Santa Clara, Nescafé ou de qualidade correspondente. Pacote 400g. | 463562 | Pacote 400g | R$ 21,50 | 500 | 100 | R $ 2.150,00 |
VALOR TOTAL : R$ 2.842,00 (Dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais) | R $ 2.842,00 |
Teresina, 09 de fevereiro de 2024.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 231/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0204.0005318/2024-04,
RESOLVE:
CONCEDER, em 07 de fevereiro de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde à servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Assessora de Promotoria, de Justiça, matrícula nº 15531, lotada junto à 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2024.
Teresina, 09 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 232/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0363.0005486/2024-67:
RESOLVE:
CONCEDER, em 07 de fevereiro de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde à servidora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, Assessora Técnica, matrícula nº 15097 lotada junto à Distribuição Processual de 2º Grau, conforme atestado médico, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereirode 2024.
Teresina, 09 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos