TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Esse documento foi baseado no Estudo Técnico Preliminar – ETP, conforme inciso XX, art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, necessário à contratação de bens e serviços, de acordo com o inciso XXIII, art. 6º, da Lei nº 14.133, de 2021, e que deve conter os elementos exigidos na referida Lei que serão especificados no corpo deste documento.
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SECRETARIA |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Secretário de Administração |
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO.
1.1 Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SCANER, IMPRESSORAS E COMPUTADORES) E EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADO E VENTILADORES), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE 1 IMPRESSORAS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA COLORIDA. CONECTIVIDADE USB DE ALTA VELOCIDADE 2.0 E WI-FI, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO MÍNIMA 1200 X 2400 DPI, PROFUNDIDADE DE CORES 48 BITS DE ENTRADA, 24 BITS DE SAÍDA, SUPORTE PARA 100 FOLHAS DE PAPEL, POSSUIR VISOR LCD, GARRAFAS DE TINTA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA IMPRESSÃO EM PRETO DE 7500 PÁGINAS E PARA IMPRESSÃO COLORIDA DE 6000 PÁGINAS, SUPORTE A PAPÉIS (A4, CARTA E OFÍCIO E FOTOGRÁFICO (10X15CM, 13X18CM, 20X25CM). APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | 20 |
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MULTIFUNCIONAL, TELA TOUCHSCREEN COLORIDA, TEMPO DE PRIMEIRA IMPRESSÃO INFERIOR A 7,5 SEGUNDOS, MEMÓRIA MÍNIMA DE 512 MB, VELOCIDADE MÍNIMA DE 40 PPM EM MODO CARTA, PROCESSADOR 600 MHZ OU SUPERIOR. IMPRESSÃO EM FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA , COPIADORA DUPLEX. CONEXÃO ETHERNET GIGABIT, USB. BANDEJAS DE ENTRADA CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS E SAÍDA PARA 100 FOLHAS, CIDO MENSAL MINIMO ATÉ 80.000 PÁGINAS, SUPORTE A TONER COM CAPACIDADE DE 10.000 PÁGINAS. APRESENTAR MARCA, MODELO ECATÁLOGO | 4 |
IMPRESSORA MULTIFUNDONAL LASER - TIPO IMPRESSÃO: LASER, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO MINIMA. 1200 X 600 DPI. VELOCIDADE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO: 20 PPM. CAPACIDADE MÍNIMA BANDEJA: 150 FOLHAS DE ENTRADA, CAPACIDADE MEMÓRIA: MÍNIMO 16 MB; CONECTIVIDADE USB E WIFI; SUPORTE A TONER COM 1000 PÁGINAS, O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA E RECONDICIONAMENTO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. APRESENTART MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | 10 |
ESTABILIZADOR I.OOOW - ESTABILIZADOR TENSÃO, TENSÁO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 115,127,220 V. QUANTIDA DE TOMADAS SALDA: 6. APLICAÇÃO: INFORMÁTICA, TENSÁO SALDA: 110V, CAPACIDADE NOMINAL: 1000V; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. APRESENTART MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | 20 |
LOTE 2 COMPUTADORES
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT |
COMPUTADOR (DESKTOP): MEMÓRIA RAM: IGUAL OU SUPERIOR A 8 GB DDR, PROCESSADOR: IGUAL OU SUPERIOR A 4 NÚCLEOS DE 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, BASE: IGUAL OU SUPERIOR A 3.50 GHZ, CACHE IGUAL OU SUPERIOR A 6 MB; ARMAZENAMENTO: SSD IGUAL OU SUPERIOR A 240 GB, COMPONENTES ADICIONAIS: TECLADO, MOUSE, CABO DE FORÇA; ESTABILIZADOR MÍNIMO DE 300VA BIVOLT; MONITOR DE LED MÍNIMO DE 19 POLEGADAS (RESOLUÇÃO 1920 X 1080). GABINETE: TORRE COM FONTE REAL MÍNIMA DE 300W; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, SEM REFORMA E RECONDICIONAMENTO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, INTERFACES DE REDE 10/100/1000 . APRESENTAR MARCA MODELO E CATÁLOGO | 40 |
COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK):COM PROCESSADOR MÍNIMO DE 4 NÚCLEOS, FUNÇÃO TURBO 3.40GHZ, 6MB DE CACHE; DISCO RÍGIDO DE 500 GB VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7200 RPM OU SSD DE 256GB, MEMÓRIA RAM DE 16GB, TELA DE 14 OU 15,6" POLEGADAS WIDESCREEN COM RESOLUÇÃO FULL HD IPS 1920 X 1080, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10, BATERIA COM AUTONOMIA DE MÍNIMA 9 HORAS, POSSUIR PORTAS USB, WEBCAM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.0 MP.APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO | 10 |
LOTE 3 SCANNER
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT |
SCANNER COM CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS, TECNOLOGIA COLOR CHARGED-COUPLED DEVICE CCD OU DS. FONTE DE LUZ LED (LIGHT EMITTING DIODE). MODO DE ALIMENTAÇÃO ADF. RESOLUÇÃO ÓTICA (DPI) 600 DPI. RESOLUÇÃO DE SALDA (DPI) 75 - 1200 DPI. FORMATOS DE ARQUIVO BMP, PNG, GIF, JPEG, TIFF G4, TIFF, PDF COM MRC, RTF. TXT, XPS, DOC, DOCX. XIS, PPT. XLSX, CSV, PPTX, HTML, P&B/ HALFTONE / ERROR DIFFUSION, MODO TONS DE CINZA 16- BIT INPUT, 8-BITOUTPUT, MODO COLORIDO 48-BIT INPUT ,24-BIT OUTPUT, FJ45. DIMENSÕES, MÁXIMO: 316 X 680 X 239 MM. MÍNIMO: 316 X 191 X 168 MM, USB 3.0 OU SUPERIOR, CICLO DIÁRIO RECOMENDADO MÍNIMO DE 6.000 FOLHAS, SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS XP. VISTA, 7, 8, 10, LINUX*. MAC*. SENSOR ULTRASSÔNICO. DOCUMENTOS LONGOS MÍNIMO DE 4 METROS, DIGITALIZAÇÃO DE CARTÕES RÍGIDOS CARTÃO COM RELEVO (ESPESSURA DE ATÉ 1.25 MM), TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO ADF (MIN) 50 X 50 MM. ADF (MÁX) 242 X 356 MM .CAPACIDADE DOADF MÍNIMA DE 80 FOLHAS (A4 : 80 G/ML), GRAMATURA DO PAPEL 27- 413 G/MI, VELOCIDADE COLORIDO 200DPI A4, SIMPLEX: 40 PPM, DUPLEX: 80 IPM. COLORIDO 300DPI A4 SIMPLEX: 30 PPM, DUPLEX: 60 IPM. APRESENTAR MARCA MODELO E CATÁLOGO. |
LOTE 4 AR-CONDICIONADO E VENTILADOR
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT |
AR-CONDICIONADO SPLIT INVERTER 9000 BTUS, 220V, GÁS REFRIGERANTE R-410A, IDEAL ATÉ (M²) 12 M², CONSUMO (W) 17,1, CONTROLE REMOTO, FILTRO - ANTI-BACTÉRIA - ANTI- FUNGOS, | 40 |
TEMPERATURA 16°C A 32°C | |
AR-CONDICIONADO SPLIT INVERTER 12000 BTUS, 220V, CONSUMO MENSAL (KWH/MÊS) 22,8, CONTROLE REMOTO, IDEAL ATÉ (M²) 16 M², GÁS REFRIGERANTE R- 410A, FILTRO - ANTI- BACTÉRIA | 7 |
VENTILADOR DE COLUNA, 40 CM DE DIAMETRO, COLUNA REGULAVEL, 03 VELOCIDADES, TENSAO 220 VOLTS. | 40 |
1.2 Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo.
1.3 O prazo de vigência da contratação é até 31 de Dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
2. CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
2.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XLI da Lei nº 14.133/2021 vez que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos bens e, tampouco, ao interesse público.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
A aquisição dos bens acima mencionados atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes-Bahia e demais secretarias que compõem a esfera municipal. Uma das incumbências administrativas das Secretarias é adquirir os materiais, equipamentos, entre outros, objetivando proporcionar uma estrutura física que venha a contribuir com a prestação dos serviços das atividades tanto ao público interno quanto ao público externo. Conforme planejamento realizado pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias, percebeu-se a necessidade de realizarmos aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SCANER, IMPRESSORAS E COMPUTADORES) E EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADO E VENTILADORES),
bem como, adequar as instalações das suas secretarias. Considerando que muitas sedes
possuem equipamentos ultrapassados, defeituosos, a ausência dos mesmos e tendo como preceitos a busca constante de melhoria nas condições estruturais adequadas para um funcionamento de qualidade e um ambiente de trabalho mais funcional. A renovação e adequação dos equipamentos nessas secretarias é evidente quando observamos o desgaste e danificação dos equipamentos utilizados diariamente por servidores e cidadãos, renovar é fundamental para assegurar a eficiência e qualidade no atendimento oferecido à comunidade. Na Secretaria de Saúde (Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxx, Centro de Especialidades Médicas e PSF’s), por exemplo, uma climatização ineficiente pode danificar equipamentos eletrônicos, principalmente computadores e servidores devido ao superaquecimento, além de oferecer maior segurança e conforto aos pacientes e profissionais de saúde, pois as altas temperaturas propiciam a proliferação de bactérias e demais vetores causadores de doenças. Assim, a temperatura deve estar sempre de acordo com as especificações técnicas para o perfeito funcionamento desses componentes, portanto sendo crucial para o bem-estar dos pacientes e servidores, enquanto na Secretaria de Educação, a renovação dos equipamentos de informática irá propiciar ao profissionais melhores condições de trabalho e atendimentos seja para os agentes públicos, seja em prol dos usuários dos serviços públicos. Além disso, a deficiência na infraestrutura e nos equipamentos das Secretarias impacta diretamente na eficiência administrativa, comprometendo a realização das atividades essenciais e aumentando os custos operacionais. Isso gera uma sobrecarga nos servidores, que enfrentam dificuldades para executar suas funções de forma adequada, e descontentamento por parte da comunidade, que não recebe os serviços públicos de qualidade que merece contribuindo assim para otimizar os processos administrativos.
Portanto, a aquisição desses equipamentos para as diversas Secretarias Municipais não é apenas uma questão de modernização ou atualização, mas sim uma medida essencial para garantir a continuidade e eficácia dos serviços públicos prestados à população de Barra do Mendes-Bahia. Somente com a renovação e adequação dos recursos materiais será possível atender às demandas crescentes da comunidade, promover o bem-estar dos munícipes e fortalecer a gestão pública municipal.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução proposta envolve a aquisição do objeto acima mencionado, para fins de atendimento às necessidades institucionais, proporcionando o bom funcionamento de seus departamentos integrados, uma vez que os equipamentos são de uso contínuo, utilizados no atendimento dos trabalhos desenvolvidos aos nossos munícipes, tendo em vista que teremos agilidade na prestação de serviços à comunidade deste município, atendendo às necessidades do corpo discente e as previsões legais aplicáveis ao objeto.
No mais, a empresa vencedora se qualificará mediante procedimento de Pregão na forma Eletrônica, nos termos do Art. 6º, Inciso XLI da Lei 14.133/2021, que nos traz a seguinte redação:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Considerando as especificidades do presente objeto a demanda será parcelada, haja visto, se comprovarem ser técnica e economicamente viável, com vistas a propiciar o melhor aproveitamento do mercado e a ampliação da competitividade.
O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR XXXX, visto se tratar da divisão de parcelas técnica e economicamente viáveis, buscando menor dispêndio para a Administração, conforme o exigido no Art. 33, I e Art. 34 da Lei 14.133/2021:
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por órgãos oficiais competentes.
5.1.2. Para o fornecimento dos materiais, objeto deste estudo técnico preliminar, a contratada deverá observar no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto n.º 7.746, de 05 /06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
5.1.3. A contratada deverá entregar o material, quando da solicitação da Contratante, em remessa única, nos endereços especificados no instrumento convocatório;
5.1.4. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues;
5.1.5. A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
5.1.6. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.1.7. A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Deverá ainda conter a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento;
5.1.8. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5.1.9. A empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei n.º 6.938/81 e regulamentos, com os
respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos.
5.1.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1 O prazo de entrega dos bens é de 15 (dias), contados a partir do documento de Solicitação de Despesa ou Ordem de Fornecimento.
6.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3 A entrega dos bens será realizada no endereço descrito nas Solicitação de despesa ou Ordem de Fornecimento.
6.4 O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL DO CONTRATO, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.7 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 702 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade: 2113 / 2119 / 2114 |
Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo / 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 1500.1002 / 1600.000 |
Unidade Orçamentária: 701 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
Projeto/Atividade: 2091 / 2092 / 2096 / |
Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo / 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 1500.0000 / 1660.0000 |
Unidade Orçamentária: 302 – Secretaria Municipal de Administração |
Projeto/Atividade: 2139 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria |
Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo / 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 1500.0000 |
Unidade Orçamentária: 601 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade: 2072 / 2064 /2071 |
Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo / 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 1540.0000 / 1542.0000 / 15000.1001 /1550.0000 |
Unidade: 601- Fundo Municipal de Educação - FME |
Projeto / Atividade: 1028 – Aquisição de Móveis e Equipamentos |
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 1659.0000 |
8. ESTIMATIVA DOS PREÇOS REFERENCIAIS:
8.1 O valor estimado para a aquisição dos equipamentos é de R$ 370.606,82 (Trezentos e setenta mil seiscentos e seis reais e oitenta e dois centavos), observadas as condições previstas no artigo 24 da Lei nº 14.133/2021.
No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 23 da Lei 14.133/2021, foram realizadas pesquisas de preço, onde foi encontrado o preço compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração.
Para definição do quantitativo, foram analisados os históricos dos quantitativos de aquisições anteriores deste Órgão e restaram incorporados nesta contratação em análise, bem como fora ponderado a possibilidade de uma margem prudente de aumento de quantitativo em razão da expansão dos serviços públicos prestados.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO MODELO DE GESTÃO DO OBJETO E DO CONTRATO.
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.6 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
11.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
11.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.
11.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
11.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor responsável pela demanda, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
11.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
11.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
11.9 O gestor responsável pela demanda do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.9.1 O gestor responsável pela demanda do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
11.9.2 O gestor responsável pela demanda do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.9.3 O gestor responsável pela demanda do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.9.4 O gestor responsável pela demanda do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.10 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
11.11 O gestor responsável pela demanda do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade REGISTRO DE PREÇO / PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE.
Exigências de habilitação
12.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.3.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.3.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.3.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.3.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.3.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.3.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.4 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
12.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
12.4.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.4.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.5.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
12.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando;
12.5.3. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
12.5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.5.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
12.5.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
12.6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
13. DAS AMOSTRAS.
13.1 Não será necessário amostra dos produtos para este procedimento licitatório:
14 DO PAGAMENTO.
14.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito
em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
14.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
14.11.1Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.12.1A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15 DO REAJUSTE.
15.1 Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice inflacionário, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
16 DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O futuro contrato poderá ser rescindido, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste termo de referência, nos termos do art. 137 da Lei Federal 14.133/2021, desde que efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação;
16.2. Cabe à parte prejudicada ou interessada a comprovação do efetivo prejuízo que justifique a rescisão contratual, caso ocorra quaisquer dos motivos indicados na legislação;
16.3. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de gestão, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa;
16.4. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos na legislação, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
a. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
d. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e. Apresentar declaração ou documentação falsa;
f. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
17.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
17.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
19.1. São obrigações da Contratante:
19.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
19.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
20.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
20.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
20.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
20.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
20.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
20.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
20.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
20.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
20.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
Barra do Mendes - BA, em 29 de Julho de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretario de Administração