PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2017
TIPO: Menor Preço
REGIME DE EMPREITADA: Por Preço Unitário
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO - PI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 06.554.364/0001-08, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações, designada pela competente Portaria, no uso de suas atribuições delegadas, torna pública a realização de sessão de abertura do procedimento licitatório n. 006/2017, Modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço Global, Regime de Empreitada: Preço Unitário, tendo como objeto a contratação de empresa de engenharia destinada à execução de construção da UBS Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na Localidade “Palestina” (Várzea Grande), Zona Rural de Cristino Castro-PI, conforme demais condições e especificações, de acordo com as regras estipuladas neste Edital e na Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2017, às 10:00h, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações e nos termos deste edital e respectivos anexos, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada no endereço, provisório, Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, centro, Cristino Castro-PI, no prédio onde funcionou a antiga Creche Xxxx Xxx Xxxxxxx, na forma descrita abaixo:
Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidos conforme mencionado abaixo, na sessão pública de processamento da TOMADA DE PREÇOS, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
DATA DA SESSÃO: 30 de agosto 2017 às 10:00 Horas – Credenciamento, recebimento e abertura das propostas e habilitação.
LOCAL: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada no endereço, provisório, Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, centro, Cristino Castro-PI, no prédio onde funcionou a antiga Creche Xxxx Xxx Xxxxxxx.
1.0 – OBJETO
Contratação de empresa de engenharia destinada à execução de construção da UBS Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na Localidade Palestina (Várzea Grande), Zona Rural de Cristino Castro- PI.
As obras a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.
2.0 – GENERALIDADES
2.1. A obra a ser executada encontra-se definida no projeto, orçamento e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital. Local para execução da obra: Localidade Palestina (Várzea Grande) na Zona Rural do Município de CRISTINO CASTRO-PI, constante das planilhas do Anexo X.
2.2. O Edital poderá ser fornecido aos interessados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO-PI, até o dia da abertura dos envelopes de habilitação e propostas do certame, observando-se o horário de funcionamento da Prefeitura, que é das 08:00 às 11h30 horas e das 14h às 17h, mediante pagamento do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), recolhidos junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-PI.
2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital poderão ser atendidos mediante solicitação por escrito e devidamente protocoladas na Prefeitura Municipal de XXXXXXXX XXXXXX–PI, na Comissão de Licitação, bem como solicitações via fax ou e-mail.
2.3.1. A comissão de Licitação responderá às questões formuladas, através de carta, fax ou e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham adquirido o Edital da Tomada de Preços, até a data marcada para a abertura da licitação.
2.3.2. Não serão levadas em consideração pela Comissão de Licitação, tanto na fase de habilitação, análise de propostas e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
2.4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
2.5. A PREFEITURA poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a abertura da licitação. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou e-mail, a todos os interessados que tenham adquirido o Edital de Tomada de Preços e publicados na forma legal.
2.6. Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para a sua abertura.
2.7. Os preços ofertados pelos concorrentes serão considerados fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas.
2.8. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
2.9. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Ao Prefeito Municipal de CRISTINO CASTRO-PI se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
2.10. Os serviços serão realizados com rigorosa observância do projeto e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências estabelecidas neste Edital.
2.11. As propostas das firmas consideradas inabilitadas, ser-lhe-ão devolvidas nos envelopes ainda fechados, mediante recibo, desde que haja renúncia do direito de recurso ou após sua apreciação.
2.12. O prazo para execução dos serviços será de 300 (trezentos) dias corridos, contados da emissão da primeira ordem de serviços.
2.12. Após realização de pesquisa de preço no mercado o valor máximo para a execução dos serviços objeto dessa licitação está orçado em R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais).
2.13 – As despesas serão pagas com recursos próprios do Município e MINISTÉRIO DA SÁUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTINO CASTRO-PI (Convênio Nº 12925.9420001/16-001).
4.0 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
I.Poderão participar da presente licitação as empresas que trabalham com o setor especificado do objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
II.Poderão participar da licitação as empresas que tiverem especialidade correspondente ao objeto licitado e estiverem devidamente cadastradas junto ao MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO ou que atenderem a todas as especificidades exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme documentação descrita no Art. 27 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
XXX.Xx microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV.Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios ou dirigentes alguém que seja servidor do Município de CRISTINO CASTRO.
V.Não poderão participar deste certame as empresas que estiverem em processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou de incorporação, ou que estejam temporariamente suspensa sua participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de XXXXXXXX XXXXXX ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como os licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
VI.Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e/ou definitiva imposta por qualquer das três esferas Administração Pública (União, Estado e Município).
VII.Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
VIII.A participação neste processo licitatório implica na concordância de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
XX.Xxxxxx representante poderá representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
X.Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
XI.É vedada a participação do autor do projeto básico ou executivo das obras e/ou serviços, pessoa física ou empresa da qual dito autor seja dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
XII.Estão impedidas de participar da presente licitação: - empresas que estejam com seus créditos suspensos pelo Governo Federal; e empresas que se encontrem em situação de falência ou concordata.
5.0 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
I.Os documentos referentes à Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e emendas, identificados com o nome do participante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”), na forma a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX-PI TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)... (CNPJ DA EMPRESA)...
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX-PI TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)... (CNPJ DA EMPRESA)...
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
II.Iniciada a sessão pública de Tomada de Preços e efetuada a entrega dos envelopes nº. 01 e nº. 02, não é possível desistir da proposta.
III.Não será aceita proposta enviada via fax ou e-mail.
IV.Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta ou documentação para habilitação será recebida, sob nenhuma hipótese.
V.É vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma licitante.
6.0 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
PODERÃO PARTICIPAR DESTE PROCESSO LICITATÓRIO AS EMPRESAS DO SETOR PERTINENTE AO OBJETO LICITADO E QUE ATENDEREM TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
6.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação.
6.2 O envelope "DOCUMENTAÇÃO" deverá ser apresentado e conter obrigatoriamente, sob pena de eliminação automática da proponente, a documentação abaixo discriminada, em uma via, encadernada, numerada em ordem crescente e rubricada em todas as páginas. Todos os documentos exigidos deverão se referir à sede ou matriz da empresa. As certidões que não tiverem especificado os prazos de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua expedição. Todos os documentos referidos poderão ser apresentados, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou autenticada pela Comissão Permanente de Licitações no ato do recebimento destes, mediante a apresentação dos originais para confrontação, ou publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis. Esta documentação, após ser colocada na ordem sequencial em que é exigida neste Edital, deverá ser numerada, folha por folha em ordem numérica crescente, encadernada de tal forma que nenhuma folha fique solta e não deverá conter rasuras ou entrelinhas.
6.1.2 – Documentos necessários à habilitação:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Carta Credencial (Xxxxx X), Procuração pública ou particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular e carta credencial. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório. Caso o representante sela o sócio da empresa esta carta não será necessária.
6.1.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, como segue:
b) Quanto a Fazenda Pública Federal:
a1) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais (INSS), e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Quanto a Fazenda Municipal:
c1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
c2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
d) Quanto a Fazenda Estadual:
d1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
d2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (Lei n.º 8.036/90), expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.4 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Capacidade financeira, conforme Anexo VII, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:
- liquidez geral (LG);
- liquidez corrente (LC); e
- endividamento (E);
tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC+ELP) LC = (AC/PC)
E = (PC+ELP) / AT
Onde:
AT = Ativo total
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante
ELP =Exigível a longo prazo RLP = Realizável a longo prazo Serão exigidos índices de:
Liquidez Geral, igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero); Endividamento, igual ou menor a 1,0 (um virgula zero).
6.1.5 – Outros documentos:
a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2004, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
b) CRC - Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de XXXXXXXX XXXXXX, dentro do prazo de validade, pertinente ao objeto deste certame;
c) Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de fornecedores de quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta;
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivados na Junta Comercial.
f) Comprovante de depósito na Tesouraria da Prefeitura Municipal de CRISTINO CASTRO-PI de garantia nas modalidades previstas em Lei (caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária), no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da licitação da qual a licitante irá participar, equivalente a R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), até a data da abertura do certame, em conformidade com o estabelecido no Item 21, deste Edital.
g) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme Anexo XV.
6.1.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da sede da licitante.
b) Certidão expedida pelo CREA, atualizada, comprovando que a licitante possui em seu Quadro Técnico permanente, em data anterior a publicação do edital, profissional de nível superior no ramo de engenharia civil.
c) Comprovação de que o proponente possui em seu quadro permanente, na data da Licitação, engenheiro(s) responsável (eis) técnico(s) da licitante, no mínimo 1 (um) engenheiro civil, devidamente certificado pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica emitidos por órgão ou entidade pública ou privada, em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
c.1 O(s) atestado(s) e certidão (ões) exigida pelo item e “4.1.5.2” só será (ão) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo empregatício com o licitante, comprovado mediante apresentação, juntamente com o atestado, de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, da Ficha de Registro de Empregado (FRE), ou similar, ou termo contratual celebrado com a empresa licitante participante do certame.
c.2 Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada.
d) Atestado de visita, conforme Xxxxx XX, expedido pelo Órgão licitador, cuja visita deverá ser efetuada pela empresa interessada através de um profissional de nível superior em engenharia civil, Responsável Técnico da licitante, devidamente credenciado, pertencente ao seu quadro permanente, munidos dos documentos necessários à comprovação das condições exigidas, registrado como tal no CREA da jurisdição da sede da mesma, com as atribuições de visitar o(s) local (ais) das obras e serviços objeto deste Edital. A visita aqui referida servirá para fornecer aos licitantes, antes da elaboração de suas propostas de preços, o conhecimento real das condições físicas e estruturais de cada obra, como também, vislumbrar algo que a Prefeitura não constatou, dando assim condições para que os mesmos impugnem o Edital, ou para que haja a correção do vício apontado; bem como constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, sendo o atestado assinado pelo funcionário da prefeitura encarregado de acompanhar as visitas e o responsável técnico da empresa.
e) A visita ao local das obras poderá ser feita no horário normal de funcionamento da Prefeitura de CRISTINO CASTRO-PI – 08h (oito horas) às 11h:30 (onze e trinta horas) e das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas), com saída de frente da sua sede, onde serão recolhidos os credenciamentos e documentos dos engenheiros das empresas participantes, onde se fará presente um responsável da Prefeitura para acompanhar os interessados e ao final expedir o atestado de visita por ele assinado e pelo engenheiro da prefeitura. Não serão aceitas visitas realizadas fora do horário especificado.
Parágrafo Único – O Atestado de Visita a que se refere o item acima poderá ser substituído por Declaração emitida pelo Responsável Técnico da empresa participante de que possui pleno conhecimento do objeto da licitação, (Acórdão TCU 234/2015);
f) Relação de máquinas e equipamentos (próprios, locados e outros) Anexos V, que serão empregados na execução das obras e/ou serviços;
g) Declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo VI;
OBS: é vedada, sob pena de não habilitação das empresas envolvidas, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente.
h) Relação da equipe técnica, coerente com o porte e cronograma físico que se encarregará da execução das obras e ou serviços, objeto desta licitação, com os respectivos currículos para cada profissional, neles ressaltando a formação profissional, a função e o tempo de atividade, acompanhado de declaração quanto sua concordância na inclusão da equipe. O responsável técnico indicado no item “c” deverá integrar a equipe técnica e não poderá ser substituído sem prévia autorização da contratante.
6.3 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
6.4 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a Comissão Licitante considerar o participante inabilitado.
6.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Xxxxxx ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
6.6 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.7 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 6.6 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.0 - DA PROPOSTA
7.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter, sob pena de desclassificação, a proposta editada mecanicamente, em 2 (duas) vias, em papel timbrado da empresa, encadernada, numerada em ordem crescente e rubricada em todas as páginas, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, pelo proponente, ou seu representante legal, ou procurador, e pelo responsável técnico por sua elaboração, contendo ainda:
7.1.1 Nome e endereço da proponente, carta proposta (Xxxxx XXX) assinada por diretor ou pessoa legalmente habilitada por procuração, indicando o nº. do edital, valor total (em algarismo e por extenso) expresso em reais, devidamente acompanhada do Orçamento (Modelo Anexo VIII) detalhado contendo os preços unitários e totais de cada item cotado e o preço global da proposta, com data base a da apresentação da mesma.
7.1.2 Cronograma físico-financeiro, conforme Xxxxx XX, devidamente preenchido, que espelhe o respectivo equilíbrio físico-financeiro.
7.1.2.1 O Órgão licitador poderá ajustar se considerar necessário, com o proponente vencedor, o referido cronograma, caso constate qualquer desequilíbrio físico-financeiro ou incorreção.
7.1.3 Prazo para execução dos serviços será de 300 (trezentos) dias contados da emissão da primeira ordem de serviços;
7.1.4 Declaração de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta dias) dias corridos, contados de sua abertura, findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos;
7.1.4.1 Antes de expirar o período de validade da Proposta, o Município poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.
7.1.5 Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela PREFEITURA;
7.1.6 Declaração expressa de que facilitará de modo amplo e completo a ação dos fiscais da prefeitura, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra, locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços referidos no presente, comprometendo-se a fazer as correções solicitadas pela prefeitura;
7.1.7 Declaração expressa de que nos preços propostos incluem, além da mão de obra, materiais, todas as despesas com transportes, encargos sociais e trabalhistas, seguros, enfim, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à boa e fiel execução do objeto;
7.1.8 Comprovante de compra do edital no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), adquirido junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-PI.
7.2. No cálculo dos preços unitários e totais propostos, deverá ser utilizada a operação de arredondamento com duas casas decimais, considerando como invariáveis todos os quantitativos constantes do Orçamento Estimativo deste Edital.
7.3 Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
7.4 Os preços unitários propostos deverão ser apresentados por item de serviços, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo Órgão licitador; como também, deverão apresentar insumos e índices físicos coerentes com os serviços propostos, caso contrário, não será considerado, levando à desclassificação da proposta de preços.
7.5 Os quantitativos das obras/serviços deverão ser os mesmos da planilha de quantitativos e preços apresentados pelo órgão Licitador (Anexo X), não podendo estes quantitativos ser alterados, sob pena de desclassificação;
7.6 Ficam obrigadas as licitantes a apresentarem a composição do B.D.I e dos Encargos sociais que compõe os preços unitários propostos, e de acordo com a legislação pertinente.
7.7 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio- Ambiente e demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
7.8 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.09 A proposta feita pelo contratado na Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
vincula-se em todos os seus termos ao Edital de Licitação.
8 – DO PRAZO
8.1 O Prazo para execução dos serviços será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de serviços.
8.2 Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
8.2.1 Quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da Contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência expressa do Contratante;
8.2.2 Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas.
O motivo de força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
8.2.3 Enquanto perdurar a paralisação das obras e/ou serviços por motivos de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
8.2.4 Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
8.2.5 Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
8.2.6 Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
8.2.7. A vigência do contrato será de 405 (quatrocentos e cinco) dias da data da sua assinatura, o qual corresponde à soma do Prazo de Execução das obras e/ou serviços 300 dias); mais o Prazo para Recebimento Provisório das obras e/ou serviços (15 dias contados da comunicação escrita do Contratado); mais o Prazo para Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços (90 dias contados do recebimento provisório).
9 – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
9.1 A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI.
9.2 A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
9.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
9.4 A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº. 6.514 de 22/12/77, Portaria nº. 3.214 de 08/05/78, Normas Regulamentares - NR 01 a 28 e em especial as NR 04 a 05 e 18.
9.5 A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
9.6 Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras
- NR aprovadas pela Portaria nº. 3.214, de 08/05/78, Lei Federal nº. 6.514, de 22/12/77.
9.7 Somente está autorizada a executar obras e/ou serviços para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
9.8 A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 9.4, acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
9.9 A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que à fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
9.10 Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
9.12 Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
10 – MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1 Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e/ou serviços serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
2 Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e as normas técnicas da ABNT.
3 A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
11 – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
1 O licitante vencedor deverá executar a obra, objeto desta licitação, em até 300 (trezentos) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
2 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 07 (sete) dias corridos após a apresentação da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas.
3 Os pagamentos das medições faturadas que não forem efetuados nos prazos previstos sofrerão correção de 1% (um por cento) ao mês pro-rata-die pelo período de atraso.
4 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante. 5 A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços efetivamente realizados no período, multiplicados por seus preços unitários, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
5.1 Nos casos de desembolso, este serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pela contratante, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
5.2 Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.
5.3 - O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período de execução da etapa, número da licitação, Termo de Contrato de Empreitada e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
b) fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado, período de execução da etapa, número da licitação e do termo de contrato de empreitada e outros;
c) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
d) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
e) cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada obra e/ou serviço;
f) a liberação da primeira parcela fica condicionada à quitação junto ao:
(I) CREA/ESTADO DO PIAUÍ, através da ART;
(II) FGTS/CAIXA, através do CRS.
5.4 Todas as propostas serão apresentadas em REAIS (R$), tanto nos Preços Unitários como no
Valor Total da Proposta.
6 Os preços unitários serão os constantes da proposta de preços aprovada.
12 – DO REAJUSTE
12.1. A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data da proposta. Este período poderá ser modificado por ato do Governo Federal.
12.2. Após o prazo previsto no item “10.1” as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC):
FÓRMULA
M = V x I / Io
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice do mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data da proposta.
Io - Índice do mês da data da proposta.
13 – DO PROCEDIMENTO
13.1 – Será realizado no dia, hora e local previamente determinado acima, na presença dos licitantes e demais pessoas que quiseram assistir ao ato, onde a Comissão de Licitação receberá os envelopes lacrados, timbrados e rubricados no lacre do envelope, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE – 01 e as PROPOSTAS DE PREÇO
– ENVELOPE – 02.
13.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será possível o recebimento de nenhum novo documento ou proposta.
13.3 – Primeiro será aberto os envelopes contendo as documentações de habilitação.
13.4 – A decisão sobre a habilitação será anunciada na própria sessão de abertura dos envelopes, e se todos os licitantes se comprometerem a desistir de eventuais recursos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes das propostas de preço.
13.5 – Não havendo desistência de recorrer da decisão sobre a habilitação, a Comissão manterá em seu poder as propostas de licitantes inabilitados, com envelopes devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata a alínea “a”, inciso I, art. 109, Lei Federal nº. 8.666/93.
13.6 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para abertura das propostas.
13.7 – Serão devolvidos logo em seguida os envelopes dos licitantes inabilitados, ficando disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de CRISTINO CASTRO -PI.
13.8 – No dia, hora e local designado, será realizado a abertura dos envelopes habilitados, sendo as propostas rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
13.9 Somente terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos, e firmar atas, representantes legais ou procuradores devidamente identificados.
13.10 Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios:
13.10.1 Não serão consideradas as propostas que não atenderem no todo os critérios e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.10.2 Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
13.10.3 A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço global;
13.10.4 Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
1310.5 No caso de haver divergência entre o valor global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último.
13.10.6 Serão consideradas desclassificadas:
13.10.6.1 As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
13.10.6.2 As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
13.10.6.3 Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
13.10.7 A Comissão Permanente de Licitações fará a conferência da planilha de serviços, que contêm os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços prevalecerá o valor global corrigido, quer seja para mais ou para menos.
13.10.8 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido a disposto no parágrafo 2º do art.3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, na presença dos interessados.
13.10.9 A ausência do representante da licitante nas sessões públicas de abertura dos envelopes contendo documentação e propostas e nas de julgamento, quando convocados, inclusive via fax, implica na aceitação das decisões tomadas e na renúncia ao direito de recursos.
13.10.10 A Comissão de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
14.1 Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitação proporá ao Prefeito Municipal de CRISTINO CASTRO-PI, a adjudicação dos serviços à proponente que maiores vantagens oferecer à Administração, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
14.2 A adjudicação dos serviços a serem executados será efetuada mediante contrato de empreitada assinado com a PREFEITURA, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as que constem da respectiva minuta.
14.3 Após a homologação do julgamento pelo Prefeito, a proponente vencedora será chamada a assinar o contrato, sendo-lhe concedido para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação;
14.4 A critério do Prefeito, poderá o prazo ser prorrogado por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso;
14.5 A não assinatura no prazo acima estipulado será considerado como recusa;
14.6 A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, acarretar-lhe-á na suspensão do direito de licitar, na PREFEITURA, pelo prazo de 12 (doze) meses.
14.7 Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o Órgão licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14.8 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de contrato de empreitada no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a formalização do termo de contrato de empreitada, ou revogar a licitação independente das penalidades previstas no presente Edital.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber:
15.1.1 multa de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento): (a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão, (b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e/ou serviços;
15.1.2 multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
15.1.3 suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a PREFEITURA, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa;
15.1.4 a multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução.
16 – DA RESCISÃO
16.1 O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93:
16.1.1 Por mútuo acordo entre as partes;
16.1.2 Por iniciativa da PREFEITURA, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
16.1.2.1 Falência ou Concordata;
16.1.2.2 Descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
16.1.2.3 Atraso no cronograma de entrega da obra por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
17 – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
17.1 A critério da PREFEITURA poderão ser suprimidos ou acrescidos serviços até o limite estabelecido no art. 65, §1° da Lei n° 8.666/93, não previstos e necessários.
17.2 Os acréscimos não previstos no orçamento estimativo da PREFEITURA serão efetuados através de Termo Aditivo, e o seu preço unitário será elaborado de comum acordo entre as partes envolvidas no contrato.
18 – DOS RECURSOS
18.1 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
18.2 Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes, Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão Permanente de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis seguintes, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao Órgão licitador.
18.3 Cabe à Comissão Permanente de Licitação e à proponente observarem o disposto no Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
18.4 Os recursos ou impugnações serão interpostos mediante petição, dirigida ao Presidente da Comissão, devidamente fundamentados e entregues na Comissão Permanente de Licitação.
18.5 Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar a Tomada de Preço por irregularidade, devendo protocolar o pedido devidamente fundamentado até 05 (cinco) dias úteis, e 02 (dois) dias úteis, respectivamente, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe o artigo 41, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
18.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão tramitados, cabendo o direito ao recurso administrativo.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A fiscalização da execução das obras será feita pela PREFEITURA e/ou por firmas por ela indicadas devidamente credenciado, com responsabilidades específicas.
19.2 A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante:
19.2.1 inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços:
19.2.2 examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
20 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1 O recebimento dos serviços será feito pela PREFEITURA, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
20.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
20.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º. 8.666/93.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pela PREFEITURA. A CONTRATADA, entretanto, será responsável pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da PREFEITURA.
22 - DAS OBRIGAÇÕES
22.1 Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
22.1.1 A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela PREFEITURA, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato.
22.1.2 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PI e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.l94, de 24 de fevereiro de l966 e Resolução nº. 307 de 28 de fevereiro de l986, do CONFEA.
23 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
23.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto desta licitação são oriundos de Recursos Próprios do Município e MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
XXXXXXXX XXXXXX-XX (Convênio Nº 12925.9420001/16-001, na ordem de R$ 408.000,00
(quatrocentos e oito mil reais).
24 – DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
24.1 Para participar da licitação, a proponente deverá depositar como caução de manutenção da proposta a importância fixada no subitem deste Edital, qual seja, R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais);
24.2 A caução de manutenção da proposta poderá ser efetuada mediante:
24.2.1 depósito do valor fixado de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), em dinheiro;
24.2.2 carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias corridos a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitações.
24.2.3 seguro garantia de execução em apólice nominal ao Órgão licitador e emitido por seguradora brasileira ou autorizado a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data limite fixados para recebimento da proposta pela Comissão de Licitações.
24.2.3 A caução de manutenção da proposta oferecida pela proponente vencedora ser-lhe-á devolvida quando o termo de contrato de empreitada for celebrado. As cauções de manutenção das propostas das proponentes classificadas em segundo e terceiro lugares serão devolvidas após a celebração do termo de contrato com a proponente vencedora. As cauções de manutenção das propostas oferecidas pelas demais proponentes lhes serão devolvidas após a data de adjudicação da licitação.
25 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 A PREFEITURA se reserva o direito de revogar ou transferir a presente Licitação, por conveniência administrativa, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, sem que às proponentes caiba indenização ou compensação de qualquer espécie.
25.2 A PREFEITURA exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da CONTRATADA.
25.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais, nos termos do art.1.245 do Código Civil Brasileiro.
25.4 A participação na Licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.
25.5 A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25.6 No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
25.7 A empreiteira obriga-se a garantir, durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização do nível solicitado pela fiscalização.
25.8 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
25.9 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
25.10 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
25.11 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pela CPL, com vistas a conferir agilidade ao feito, ficando facultado a CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93.
25.12 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
25.13 – Todas as propostas, cujos Envelopes forem abertos, e os Documentos de Habilitação serão rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
25.14 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de XXXXXXXX XXXXXX -PI.
25.15 – Das sessões públicas de processamento da Tomada de Preço serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela CPL e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
25.16 – Cópias do Edital estarão disponíveis na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 11h30 horas e das 14h às 17h.
25.17 - Os casos omissos desta TOMADA DE PREÇO serão decididos e solucionados pela CPL com base na Lei Federal nº. 8.666/93.
25.18 – A critério da CPL a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
25.19 - Maiores informações sobre a presente Licitação poderão ser fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00h às 11:30h e das 14h às 17h, de Segunda à Sexta– Feira, na sede da Prefeitura de CRISTINO CASTRO -PI.
25.20 - Está eleito o foro da cidade de CRISTINO CASTRO, Estado do Piauí, para dirimir as questões derivadas deste procedimento licitatório.
25.21 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
CRISTINO CASTRO/PI, 11 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações/PMCC
Publique-se:
/ /
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXX X – CARTA CREDENCIAL
Local, de de 2017. À
Comissão de Licitações
Ref.: Tomada de Preços Nº. 006/2017.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , portador da
cédula de identidade RG nº ..................., emitida por ............................... a qualidade de responsável legal pela proponente
............................................................................................................., vem, pela presente,
informar a V.Sª que o senhor................................................................................, portador da
cédula de identidade RG nº........................., emitida por ............................., é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor)
Obs.: firma reconhecida do representante legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX-PI ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº . /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . /2017
Atendendo às exigências da Tomada de Xxxxx em epígrafe, declaramos expressamente que:
1. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta licitação, expressas no edital e todos os seus anexos.
2. Não existe nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de licitar, contratar ou transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos declarados inidôneos por qualquer órgão federal, estadual, municipal ou concessionária de energia elétrica.
3. Não empregamos menor de dezoito anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, e do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
4. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
5. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
, de de 2017
Assinatura do representante Legal
Nome:
Cargo:
ANEXO III
(razão social, endereço, telefone, fax, E-mail e CGC/MF) PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2017.
À
Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preços Nº. 006/2017.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sª. nossa proposta de preços relativa à execução das obras (especificar objeto) , da licitação em epígrafe.
O valor total estimado, proposto para execução do objeto é de R$ ( ).
O prazo de execução do objeto é de _( ) dias corridos a contar a partir do 5º dia útil após emissão da "Ordem de Serviço"
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias corridos a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações.
Temos conhecimento e aceitamos todas as condições expressas no edital, bem como de sujeição às condições fixadas no edital e seus anexos;
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO IV TERMO DE VISTORIA
Pelo presente instrumento, DECLARO que a firma/empresa
, CNPJ nº , por intermédio do seu Engenheiro, Sr. (a). , esteve presente no local da obra, objeto da Tomada de Preços Nº. 006/2017, e a vistoriou tendo pleno conhecimento dos serviços/obras a serem executados, todas informações necessárias à boa e adequada execução do objeto da licitação, bem como, das eventuais dificuldades que poderão ocorrer no transcurso da realização dos mesmos.
Local, de de 2017.
Secretária de obras
CPF nº
Licitante: Responsável Técnico da Empresa – CREA nº
ANEXO V
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Ref.: Edital de Tomada de Preços Nº. 006/2017.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | QUANTIDADE |
(Local), de de 2017.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preços Nº. 006/2017.
Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo Edital e seus anexos, que indicamos o profissional responsável técnico caso venhamos a vencer a referida licitação:
1 Engenheiro residente
Nome : CREA Nº
Assinatura : Data de registro
Especialidade :
Declaramos, outrossim, que o engenheiro residente acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(Local), de de 2017.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO VII
CAPACIDADE FINANCEIRA
À
Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preços Nº. 006/2017.
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente.
Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
1) liquidez geral (LG)
LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) = em reais = índice
2) liquidez corrente (LC)
LC = AC/PC = em reais = índice
3) endividamento
E = (PC+ELP)/AT = em reais = índice
AT = Ativo total; PC = Passivo circulante;
AC = Ativo circulante; ELP = Exigível a longo prazo. RLP = Realizável a longo prazo;
(Local), de de 2017.
Representante legal (carimbo, nome e assinatura)
Contador
(nome, assinatura, número de registro no CRC)
ANEXO VIII
MODELO PLANILHA DE SERVIÇOS
Ref.: Edital de Tomada de Preços Nº. 006/2017.
MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXX - Piauí
OBRA : DATA: / /
LOCAL: BDI -
PROPONENTE:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | U M | QUANTIDAD E | P.UNIT . | P.TOTA L |
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO IX
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Ref.: Edital de Tomada de Preços Nº. 006/2017.
MUNICÍPIO : XXXXXXXX XXXXXX - Piauí
OBRA : DATA: / /
LOCAL:
PROPONENTE:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PARCELAS (%) | TOTA IS | |||||||
30 Dias | % | 60 Dias | % | ............ | % | 300 Dias | % | |||
1 | ||||||||||
2 | ||||||||||
3 | ||||||||||
4 | ||||||||||
5 | ||||||||||
6 | ||||||||||
SUBTOTAIS |
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor)
A N E X O X
ORÇAMENTOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
A N E X O XI
PROJETOS
A N E X O XII
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2017.
CONTRATO Nº. / 2017.
Contrato de empreitada por preço unitário que entre si celebram o Município de Cristino Castro-PI, representado pela Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI e a
...............................................................
.........na forma abaixo:
CONTRATANTE: O Município de Cristino Castro-PI, Estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ......................................................, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Cristino Castro, com sede na.........................................., representada
por......................................., (nacionalidade, profissão, estado civil), residente e
domiciliado à , no uso de suas atribuições legais.
CONTRATADA: ......(Nome completo da empresa).......................................................
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................., estabelecida à ........ (Avenida ou Rua)..................., na cidade de ...................................., Estado de ,
legalmente aqui representada na forma de seu ........ (Contrato Social e alterações subseqüentes), pelo Senhor..... (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil)
...................................................., portador da cédula de identidade
RG nº...................... e do CPF/MF nº........................................, residente e domiciliado
à............ (Avenida ou Rua) ..............................., na cidade de , Estado
de .......................
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a execução de serviços de
....................................................., sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário, no Município de Cristino Castro-PI, cujo local foi inspecionado, previamente, pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a Documentação da Licitação respectiva, e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado no Projeto, nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2017, devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, projetos,
especificações e memoriais, proposta da proponente vencedora, cronograma físico- financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alteração nos projetos ou especificação.
CLÁUSULA TERCEIRA. DO VALOR
O valor total estimado para a execução dos objetos deste contrato
é de R$ ( ),
daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
Parágrafo Primeiro
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta de recursos financeiros oriundos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-PI/Fundeb 40%.
CLÁUSULA QUARTA.
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente, até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas, a saber:
a) o faturamento deverá ser apresentada e protocolada, em 02 (duas) vias, na sede administrativa da contratante;
b) A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços efetivamente realizados no período, multiplicado por seus preços unitários, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
Nos casos de desembolso, estes serões realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, respeitados o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos
contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.
Caso contrário, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso;
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
c.1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período da execução da etapa, número da licitação, número do contrato de Empréstimo (quando for o caso), número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e certificado pelo engenheiro fiscal;
c.2) termo de recebimento definitivo e o "as built" do projeto executivo utilizado nas obras;
c.3) eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras e/ou serviços contratados, serão pagos por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados pelo Contratante antes da execução dos mesmos;
d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
f) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dado referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
g) a liberação da 1º (primeira) parcela está condicionada à quitação junto ao:
g.1) CREA através da ART; e
g.2) FGTS/CAIXA através do CRS.
Os pagamentos das medições faturadas que não forem efetuados nos prazos previstos sofrerão correção de 1% (um por cento) ao mês pro-rata-die pelo período de atraso.
CLÁUSULA SEXTA. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão reajustáveis com periodicidade anual de acordo com o Estabelecido no ITEM 10 – DO REAJUSTE do Edital desta Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA. DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida: de até 0,053% (zero vírgula zero trinta e três por cento: (a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão, (b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços;
(c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: (I) a CONTRATADA mostrar- se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; (II) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; (III) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados; (IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93; (d) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS.
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete à. (autoridade competente) da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA NONA.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após da emissão da "Ordem de Serviço".
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato inteiramente concluídos em até ( ) dias corridos, contados a partir do quinto dia após da emissão da "Ordem de Serviço".
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou os serviços complementares, desde que atendida à Cláusula Quarta deste contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com o contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Terceiro
Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente,
qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados; (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE; (f) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado; (g) participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo; (h) manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências; (i) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS; (j) providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Projeto (s).
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétricos e eletromecânicos, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgarem impróprios.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela mesma, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato, e a CONTRATADA com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pela PREFEITURA. A CONTRATADA, entretanto, será responsável pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de _
( ) dias corridos contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando for decretada sua falência; (b) quando do requerimento de sua concordata; (c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida; (d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE; (e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentadas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens
acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e
independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da
sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. DAS ALTERAÇÕES.
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por "ANEXO ou TERMO ADITIVO", que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em...(……) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser
Este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidos.
Xxxxxxxx Xxxxxx - XX,…..........de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
A N E X O XIII
MODELO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Declaramos que a Empresa ..................................................., depositou na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, na data de / / , a importância de R$
( ), referente à Garantia de Manutenção de Proposta Financeira, conforme exigência do item 24, do Edital de Tomada de Preços Nº 006/2017, com abertura marcada para o dia 30 de agosto de 2017, às 10:00 horas, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI.
Cristino Castro–PI, .... de de 2017.
Secretário Municipal da Administração
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX-PI ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (---). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2017.
Responsável Legal da Empresa
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante.
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preço Nº. 006/2017.
O signatário da presente, em nome da proponente, , declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços em pauta e nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão licitador quanto à qualificação, apenas, das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar as obras e/ou serviços.
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente Edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.
Local, de de 2017.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)