CONTRATO CJF N. 029/2020
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 029/2020
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ALGAR MULTIMÍDIA S/A para prestação de serviços de comunicação de dados (internet e MPLS), incluindo o fornecimento, a instalação e a configuração de equipamentos e enlaces de comunicação e gerenciamento proativo contra falhas, no modelo/tecnologia SDWAN.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretário-Geral, a Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. (inserir número), Carteira de Identidade n. (inserir número) - SSP – (inserir Estado), residente em Brasília - DF, e a
ALGAR MULTIMÍDIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 04.622.116/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 38.400-668, neste ato representada por seu Procurador, o senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 9.043.997, residente em Uberlândia-MG, e por sua Procuradora, a senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. M7.127.302 SSP/MG, residente em Uberlândia-MG, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010; Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013; e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0000556- 59.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de comunicação de dados (internet e MPLS), com vistas à interligação da Sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) com os Sites Remotos (SR) da Nuvem Privada da Justiça Federal (NUJUFE), incluindo o fornecimento, a instalação e a configuração de equipamentos e enlaces de comunicação e o gerenciamento proativo contra falhas, nos termos e condições previstos no Termo de Referência (Módulo I do Edital).
1.2 As especificações constantes do Termo de Referência (Módulo I do Edital), do edital (Edital do Pregão Eletrônico n. 017/2020), da Ata de Registro de Preços
n. 005/2020 e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste instrumento.
CLÁSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
2.1 Todas as especificações técnicas contidas neste contrato deverão estar plenamente disponíveis na solução fornecida, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como versões de softwares, peças ou dispositivos complementares.
2.2 Do Funcionamento geral da solução.
2.2.1 A contratação engloba a prestação de serviços de rede de longa distância (WAN) para manter a interligação da Sede do CONTRATANTE, localizada em Brasília-DF, aos Sites Remotos da Nuvem da Justiça Federal (NUJUFE), localizados nas sedes do TRFs e na Seção Judiciária de Minas Gerais (SJ/MG), por meio da disponibilização de recursos de conectividade dimensionados para suprir as demandas de tráfego de dados da hiperconvergência, voz e videoconferência da rede corporativa de comunicação do CONTRATANTE que venha a receber o Site Remoto.
2.2.2 A contratação inclui, também, a prestação de serviço de acesso à internet nos Sites Remotos e na sede do CONTRATANTE.
2.2.3 A solução de comunicação de dados entre os Sites Remotos e o CONTRATANTE utilizará equipamentos com a tecnologia SD-WAN com o objetivo de balancear o tráfego de forma inteligente para otimizar ao máximo o uso da rede. Para que o tráfego corporativo seja protegido quando trafegar pela internet, serão configurados túneis VPN IPSEC entre os equipamentos SD-WAN do CONTRATANTE e dos Sites Remotos.
2.2.4 O Site Central da NUJUFE está localizado na Sede do CONTRATANTE, em Brasília-DF, enquanto os Sites Remotos estarão nas sedes do TRFs e na Seção Judiciária de Minas Gerais (SJ/MG), localizadas nas Capitais dos estados do RJ, SP, MG, DF, PE e RS.
2.2.5 A relação dos locais onde poderão ser prestados os serviços está no Item 2.14 - Local de Execução dos Serviços, deste contrato.
2.2.6 Em situações normais, os tráfegos de sistemas, da solução de hiperconvergência e serviços corporativos, além dos tráfegos multimídia de telefonia IP e videoconferência devem ser encaminhados pela rede MPLS. Por outro lado, os serviços que estiverem publicados na internet devem ser acessados diretamente sem a necessidade de utilização da rede MPLS.
2.2.7 Em situações de falha ou de uso intenso da rede MPLS, alternativamente, os tráfegos corporativos devem ser encaminhados entre os sites Central e Remotos, utilizando túneis VPN IPSEC, que devem ser estabelecidos pela Internet. Os túneis VPN devem utilizar a topologia hub-and-spoke, com centralização dos equipamentos SDWAN do CONTRATANTE.
2.2.8 Em situações de falha dos links de internet dos sites remotos, o tráfego deve ser encaminhado pela rede MPLS até o CJF em Brasília para que então possa ser enviado para a internet.
2.2.9 A configuração do encaminhamento do tráfego e da contingência em casos de falha deve ser feita utilizando tecnologia SD-WAN em que o encaminhamento de tráfego é feito com base no perfil de tráfego em vez da utilização de rotas.
2.2.10 A prestação dos serviços será baseada no modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos serão feitos após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de desempenho e metas, com Nível Mínimo de Serviço (NMS) definido em contrato, de modo a resguardar a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços.
2.2.11 Os serviços a serem prestados incluem, ainda, a elaboração prévia de um Projeto Executivo de rede, a ser analisado pela equipe técnica do CONTRATANTE para aprovação, conforme especificações incluídas neste documento. Esse documento deverá versar sobre, no mínimo:
a) definição de topologias físicas e lógicas;
b) plano de endereçamento;
c) plano de balanceamento do tráfego;
d) parâmetros de qualidade de serviço;
e) dimensionamento de enlaces e interfaces de comunicação.
2.2.12 A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbone, POPs, equipamentos internos, roteadores PE, etc.) deverá redimensionada e preparada para suportar serviços adicionais que possam ser solicitados pelo CONTRATANTE, como alteração de velocidade de acordo com as faixas especificadas neste contrato, mantendo os níveis de desempenho especificados, de acordo com o Anexo II – Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
2.2.13 O CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer sítio, bem como mudança de local de prestação dos serviços. Entende-se por mudanças de local de prestação dos serviços a mudança de endereços de instalação dos equipamentos e acessos dentro da mesma cidade- capital do Estado da Federação.
2.2.14 Após a conclusão da etapa de instalação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica da solução (As Built), contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos níveis mínimos de serviços contratados, dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico.
2.2.15 A CONTRATADA deverá também realizar repasse de conhecimento na modalidade remota para a equipe técnica do CONTRATANTE sobre a solução implantada no CJF, com enfoque no funcionamento, configuração e monitoramento dos equipamentos SD-WAN. O CONTRATANTE indicará a equipe a ser capacitada, em data a ser definida durante a fase de implantação dos serviços.
2.3 Da topologia da solução
2.3.1 Os Sites Remotos e o Site Central CJF foram divididos em dois tipos de tecnologia e capacidade de seus links. Estima-se que cerca de 100 usuários simultâneos seja consumidor dos sites remotos e que irá concorrer com o tráfego de dados gerado pela solução de hiperconvergência, replicação e proteção de dados e desenvolvimento colaborativo. Já o Site Central CJF possui até 500 (quinhentos) usuários simultâneos que utilizam os recursos internos e externos por meio dos links.
2.4 Da última milha
2.4.1 A última milha caracteriza-se como o meio de comunicação utilizado para interligar cada unidade do CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA.
2.4.2 Deverão ser utilizados links de comunicação terrestre confeccionados com fibra óptica. Apenas será permitida a conversão do meio óptico para UTP para compatibilização com as interfaces dos CPEs, ou seja, roteadores ou appliances SDWAN.
2.4.3 A CONTRATADA se responsabilizará pela implantação, nas unidades detalhadas no Item 2.14 - Local de Execução dos Serviços, de toda a infraestrutura necessária à configuração dos canais de comunicação. Dentre os itens de infraestrutura a serem fornecidos pela CONTRATADA, caso seja necessário, estão: construção/reforma de caixas de passagem, instalação de dutos entre a caixa de passagem e a unidade, lançamento de cabos e recomposição de calçada, quando for necessário. Não estão incluídas neste item obras internas nas unidades, como lançamento de canaletas e recomposição de gesso.
2.5 Da dupla abordagem
2.5.1 O link MPLS e o link de internet em cada Site Remoto deverão ser entregues com dupla abordagem em fibra óptica. O mesmo requisito deve ser respeitado para o link MPLS e o link de internet do CJF. Nas duas situações descritas acima, os links poderão ser atendidos pelo mesmo POP da CONTRATADA.
2.5.2 Os circuitos com dupla abordagem não poderão ser instalados no mesmo PE.
2.5.3 Os links com dupla abordagem, em fibra óptica, devem ser estabelecidas por caminhos completamente distintos, não devendo haver nenhum ponto de falha comum entre os dois links de comunicação. Por ponto de falha comum entende-se:
a) utilização compartilhada dos mesmos equipamentos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos: roteadores, multiplexadores, switches, conversores ópticos e outros. Será permitido o compartilhamento de equipamentos dentro das instalações do CONTRATANTE apenas;
b) utilização compartilhada de links físicos ou lógicos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos, como: utilização dos mesmos encaminhamentos, dutos, caixas de passagem, DIOs e outros. Será permitido o compartilhamento da caixa de passagem (na calçada do prédio do CONTRATANTE) e dos dutos da caixa de passagem até o rack dentro das instalações do CONTRATANTE apenas.
2.6 Das características comuns aos equipamentos
2.6.1 Os equipamentos deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados e configurados, pela CONTRATADA, garantindo-se o desempenho e os níveis de serviços contratados.
2.6.2 O CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo leitura nos roteadores MPLS do Site Central CJF e dos Sites Remotos (caso sejam instalados).
2.6.3 A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita no roteador internet CJF Sede. A CONTRATANTE isentará a CONTRADATA de incidentes causados por erros de configuração causados pela própria CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá ter acesso do tipo leitura nos referidos equipamentos.
2.6.4 O CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita nos appliances SD-WAN para os parâmetros de configuração de balanceamento e manipulação de rotas com base nos critérios de latência, jitter e descarte de pacotes. O CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de incidentes causados por erros de configuração causados pelo próprio CONTRATANTE. 2.6.4.1 Será aceito o fornecimento de um portal para configuração dos parâmetros citados no item anterior.
2.6.5 Por acesso entende-se permissão de ingresso utilizando interface web utilizando https, linha de comando utilizando ssh, possibilidade de obtenção de dados via SNMP e syslog.
2.6.6 Mesmo para as situações em que o CONTRATANTE possuir acesso de escrita, a CONTRATADA não estará isenta de oferecer suporte para qualquer necessidade em que seja necessário acionar o fabricante, bem como em casos de indisponibilidade, substituição do hardware ou partes dos hardwares, atualização do firmware entre outras possíveis situações. Neste caso, a CONTRATADA também deverá fornecer os relatórios solicitados para aferição de NMS pelo CONTRATANTE.
2.6.7 Todos os equipamentos e links devem suportar tanto IPv4 quanto IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
2.6.8 Deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada sem degradação do desempenho, atendendo aos níveis de serviço pretendidos. Para isso deverão apresentar configuração de memória, de CPU e capacidade de vazão compatíveis (de forma qualitativa e quantitativa) com as características e componentes desta especificação.
2.6.9 Deverão possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão de entrada 110/220 VAC a 60 Hz.
2.6.10 O CONTRATANTE disponibilizará circuitos elétricos e até 8 Us (oito unidades de rack) em bastidor de 19” para acomodar os equipamentos da CONTRADADA em seus Sites Remotos.
2.6.11 Os appliances SD-WAN do Site Central CJF e de todos os Sites Remotos devem ser do mesmo fabricante para que a solução de gerência seja única e as configurações possam ser aplicadas em todos os dispositivos de forma unificada.
2.7 Das caraterísticas gerais dos links MPLS e Internet.
2.7.1 Devem transportar pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 (mil e quinhentos) bytes sem exigir a fragmentação dos mesmos na camada 3 do modelo OSI.
2.7.2 Os links devem suportar IPv6, não sendo necessário o fornecimento de endereçamento para as redes internas do CONTRATANTE.
2.7.3 A velocidade de todos os links deverá ser simétrica e disponível de forma simultânea, ou seja, mesma velocidade de entrada e de saída (links full- duplex).
2.7.4 Todos os canais deverão ser entregues e mantidos sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de tráfego.
2.7.5 Para os Sites Remotos, a CONTRATADA poderá entregar os links MPLS e Internet diretamente nos appliances de SD-WAN ou poderá opcionalmente utilizar roteadores específicos para interconectar cada um dos links. Caso seja feita opção por utilizar roteadores, não poderá haver custo adicional para tais equipamentos e todos os demais requisitos para a utilização da solução devem ser mantidos e respeitados.
2.8 Dos links MPLS
2.8.1 Do Backbone
2.8.1.1 Rede de dados com capacidade de encaminhar pacotes IPv4 e IPv6, composto por uma malha de canais de comunicação dedicados, que permitirá a conexão entre todas as unidades do CONTRATANTE sob uma topologia anyto any (full mesh).
2.8.1.2 Deve permitir o isolamento total do tráfego e das tabelas de roteamento do CONTRATANTE e dos demais clientes da CONTRATADA utilizando tecnologia de VRFs criando uma VPN MPLS. Em função disso o CONTRATANTE poderá utilizar qualquer faixa de endereço privados IPv4 em sua estrutura de rede.
2.8.1.3 Deverá possuir capacidade de tráfego multicast em Ipv4 para que aplicações de voz e vídeo que utilizem esta tecnologia possam ser implementadas independentemente de qualquer configuração no backbone. Não será permitido o estabelecimento de túneis entre os roteadores para que o tráfego multicast seja encaminhado.
2.8.1.4 Não serão permitidos pops atendidos de forma primária por Links de satélite.
2.8.1.5 O backbone MPLS deve pertencer inteiramente ao Autonomous System (AS) do mesmo grupo econômico, de forma a garantir o desempenho da rede MPLS.
2.8.2 Da qualidade de serviço
2.8.2.1 A solução da CONTRATADA deverá suportar a arquitetura Diffserv, incluindo Diffserv sobre redes MPLS.
2.8.2.2 De acordo com as prioridades e níveis de serviços definidos, os diferentes tipos de tráfego que serão encaminhados pela Rede do CONTRATANTE deverão ser classificados em 5 (cinco) classes de serviços (Diffserv) pela rede MPLS da CONTRATADA, conforme descrito a seguir:
a) voz: aplicações de voz sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exijam priorização absoluta de tráfego e reserva de banda;
b) vídeo: aplicações multimídia sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exijam priorização de tráfego e reserva de banda;
c) serviços críticos: aplicações críticas para o negócio, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário;
d) serviços interativos: aplicações interativas, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário. Esta classe deve acomodar o tráfego utilizado para medir o SLA;
e) serviços não prioritários: aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes.
2.8.2.3 A marcação da classe de serviço dos pacotes deve ser feita pela CONTRATADA utilizando o campo DSCP dos pacotes IP nos CPEs, ou seja, roteadores ou appliances SD-WAN.
2.8.2.4 O mapeamento dos tráfegos e larguras de banda de cada classe será definido pelo CONTRATANTE, respeitado os seguintes critérios:
a) A soma das bandas das classes do CONTRATANTE com as classes da CONTRATADA não excederão 97% (noventa e sete por cento) da capacidade do link;
b) A soma das bandas das classes de voz e vídeo somadas não excederão 50% (cinquenta por cento) da capacidade do link.
2.8.3 Da taxa de transmissão – link MPLS.
2.8.3.1 A taxa de transmissão do Item 1 do Anexo I - Planilha de Formação de Preços (Site Central CJF) será de 200 Mbps.
2.8.3.2 A taxa de transmissão dos Itens 2 a 7 do Anexo I - Planilha de Formação de Preços (Sites Remotos) será de 100 Mbps.
2.9 Dos links de internet do CONTRATANTE e sites remotos.
2.9.1 Deverão ser fornecidos acessos IP permanentes que possibilitem a interligação (IPv4 e IPv6) das unidades do CONTRATANTE à rede mundial de computadores, Internet.
2.9.2 O Site Central e os Sites Remotos farão acesso à Internet e haverá serviços publicados externamente. Em função do exposto, será necessária publicação de uma parte da nossa faixa de IP para o Site Remoto e que seja fornecido pela CONTRATADA 1 (um) IPv4 e 1 (um) IPv6 válido para os links internet dessas localidades.
2.9.3 O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito em cada localidade do item 2.14 onde serão instalados os serviços.
2.9.4 O backbone da CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias, ou contratadas para seu uso.
2.9.5 O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS (além das conexões descritas no Item anterior), com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo).
2.9.6 Disponibilizar serviço de DNS da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversa endereços IPv4 e IPv6 de internet.
2.9.7 Não será permitido o uso de tecnologias DSL, 3G e 4G.
2.9.8 Todos os links internet dos Sites Remotos e o PE que atenderá o link internet Site Central - Sede CJF devem necessariamente pertencer a AS do mesmo grupo econômico para que a latência da VPN seja reduzida.
2.10 Da taxa de transmissão – links internet site central – sede CJF e sites remotos.
2.10.1 A taxa de transmissão do item 1 do Anexo I - Planilha de Formação de Preços (Site Central CJF) será de 1500 Mbps.
2.10.2 A taxa de transmissão dos itens 2 a 7 do Anexo I - Planilha de Formação de Preços (Sites Remotos) será de 1000 Mbps.
2.11 Dos equipamentos de balanceamento de tráfego – appliance SD-Wan.
2.11.1 Nos Sites Remotos, caso a CONTRATADA opte por fornecer CPEs para o link MPLS e/ou para o link internet, as características do conjunto formado pelos três equipamentos devem atender aos requisitos deste item.
2.11.2 Deve ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico.
2.11.3 O appliance SD-WAN deverá ser fornecido com bandeja ou suporte para montagem em rack.
2.11.4 Além das interfaces utilizadas para o link MPLS e para o link Internet, deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10/100/1000Base-T), que serão utilizadas na rede interna do CONTRATANTE.
2.11.5 Deve possuir capacidade de agregar e balancear, no mínimo, 4 circuitos de dados utilizando uma interface dedicada para cada circuito.
2.11.6 Deve permitir a configuração de ISP (rota default estática) com a utilização de probe para verificar a disponibilidade do provedor. A probe deve permitir verificar o acesso HTTP a pelo menos 1 (um) site web e deve considerar o ISP indisponível em caso de falha (ou alta latência).
2.11.7 Deve balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links simultaneamente.
2.11.8 Deve realizar a redistribuição do balanceamento do tráfego entre os links de comunicação utilizados, em caso de falhas nesses links, ou de acordo com as políticas de qualidade pré-definidas.
2.11.9 Deve monitorar a latência, o jitter e o descarte de pacotes em cada um dos links individualmente.
2.11.10 Deve possuir serviço de DHCP relay.
2.11.11 Deve implementar rotas estáticas.
2.11.12 Deve implementar OSPF.
2.11.13 Deve implementar BGP.
2.11.14 Deve ser possível implementar os appliances SD-WAN em alta disponibilidade (pelo menos 2 appliances) no CJF, caso se opte por esta topologia.
2.11.15 Deve ser possível criar políticas para a modelagem do tráfego definindo pelo menos os seguintes parâmetros:
a) IP de Origem;
b) IP de Destino; PODER JUDICI
c) Porta TCP/UDP de Destino;
d) URL de destino;
e) Aplicação de camada 7 utilizada (Office 000, XX Xxxxxxxx, Xxxxx, XX Xxxxxxxxxx, etc).
2.11.16 Deve ser possível definir qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação.
2.11.17 Deve ser possível definir qual link será utilizado em caso de falha do(s) link(s) primário.
2.11.18 A solução deverá suportar convergência rápida de tráfego em caso de falha em um dos links. Neste caso, aceita-se que as conexões existentes sejam reestabelecidas pelo(s) outro(s) link(s).
2.11.19 Deve selecionar o melhor caminho de cada sessão com base em especificações do aplicativo e das condições de rede.
2.11.20 Deve implementar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar, contemplando no mínimo as seguintes informações:
a) IP de origem/destino;
b) parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP;
c) porta TCP/UDP de origem/destino;
d) interface do equipamento em que o tráfego foi identificado.
2.11.21 Funcionalidades VPN:
a) deve implementar VPN IPSec com capacidade de implementar túneis site-tosite do tipo huband-spoke;
b) deve permitir o estabelecimento do túnel utilizando uma “chave secreta” ou certificados digitais;
c) deve implementar IKEv1 e IKEv2;
d) deve oferecer suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de criptografia: 3DES, AES- 000, XXX-000 x XXX-000;
e) deve oferecer suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de autenticação: XX0, XXX- 0, XXX-000, XXX-000, XXX-000;
f) além das interfaces utilizadas para o link MPLS e para o link internet deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces Gigabit Ethernet (10/100/1000Base-T), que serão utilizadas na rede interna do CONTRATANTE.
2.11.22 Os appliances SD-WAN dos Sites Remotos devem estar licenciado para pelo menos 1500 Mbps de banda WAN agregada.
2.11.23 Os applicances SD-WAN do CONTRATANTE devem estar licenciados para pelo menos 1700 Mbps de banda WAN agregada.
2.11.24 Deve possuir solução de gerenciamento que permita realizar configurações em todos os applicances SD-WAN da rede de forma centralizada.
2.11.25 O software de gerenciamento deve fornecer as seguintes informações de cada link dos equipamentos SD-WAN da rede:
a) Taxa de transmissão e recepção de dados;
b) Quantidade de sessões ativas;
c) Status do healthcheck;
d) Jitter;
e) Latência;
f) Perda de pacotes.
2.12 Dos requisitos do suporte técnico e gerenciamento do serviço.
2.12.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um número único nacional não tarifado, inclusive para ligações originadas de telefonia móvel, e um portal na internet, para abertura de chamados de suporte técnico e acompanhamento dos níveis de serviços prestados. Entende-se por portal, ferramenta de gerência acessível pela internet, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS.
2.12.2 O portal de acompanhamento dos serviços deverá possuir acesso aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo CONTRATANTE em relação aos serviços prestados.
2.12.3 O portal de acompanhamento dos serviços deverá possibilitar que sejam visualizados e impressos os relatórios das informações de desempenho a respeito da malha dos serviços prestados.
2.12.4 O portal de gerenciamento poderá ser constituído de um ou mais softwares de gerenciamento e deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
a) Disponibilidade diária dos circuitos, em percentual;
b) Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores médios e de pixx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) xias, separados por semana e dia;
c) Consumo de banda por classe de serviço com os valores médios e de pixx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) xias, separados por semana e dia;
d) Latências dos enlaces com valores instantâneos, médios e de pico dos últimos 90 (noventa) dias;
e) Percentuais de ocupação de CPU e memória dos roteadores, instantâneos e médias dos últimos 90 (noventa) dias.
2.12.5 Todos os equipamentos destinados ao funcionamento do serviço, alocados em ambiente da CONTRATADA, deverão ser acessíveis a partir de plataformas de gerenciamento SNMP, localizadas na rede interna do CONTRATANTE.
2.12.6 Os agentes SNMP instalados nos equipamentos deverão suportar mensagens nas versões v1, v2 e v3, para realização de consultas de objetos da MIB II (RFC 1213) e da host-resources- MIB (RFC 1514).
2.12.7 Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de gerenciamento da rede (NMS) que deverão estar autorizados a realizar consultas SNMP (get) nos equipamentos da rede, receber traps SNMP e o nome da comunidade (community string) que deverá ser configurado.
2.12.8 Todos os equipamentos destinados ao funcionamento da rede, alocados em ambiente da CONTRATADA, deverão ser capazes de encaminhar mensagens syslog para plataformas de armazenamento de logs, localizadas na rede interna do CONTRATANTE.
2.12.9 Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de armazenamento que deverão receber as mensagens syslog.
2.12.10 Deverá ser disponibilizada geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviço contratados e validação das faturas.
2.12.11 O serviço de gerenciamento deve atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviço (NMS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho no serviço de rede, operando em regime 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do contrato.
2.12.12 A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) poderá ser contabilizada como indisponibilidade do(s) serviço(s) associado(s), passível de desconto, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.
2.12.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, um número de telefone ao CONTRATANTE, disponível 24x7, para contato com a área de 1º nível para solução de problemas urgentes que necessitem a atuação imediata, tais como: reinício de interfaces de roteadores, alteração de descrição de interfaces, conferência de aplicação de políticas nos roteadores, ativação de modo debug de forma temporário para diagnóstico, configuração de velocidade e modo de operação de interfaces, elaboração de listas de acesso temporárias e reinício de equipamentos.
2.12.14 A solução de gerenciamento deve possuir ferramenta capaz de receber e analisar tráfego dos roteadores e appliances SD-WAN utilizando Netflow, IPFIX ou similar.
2.12.15 A solução deve ser dimensionada para suportar o tráfego de todos os links MPLS desta especificação técnica.
2.12.16 Deve ser capaz de agrupar os tráfegos em aplicações utilizando pelo menos os seguintes critérios: redes de origem/destino, protocolo da camada de transporte, lista de porta de origem/destino da camada de transporte; sendo possível visualizar gráficos de cada link, separando o tráfego com base nas aplicações em cores diferentes, bem como atualizar o gráfico, omitindo/mostrando cada uma das aplicações.
2.12.17 Deve ser capaz de agrupar os tráfegos em classes de QoS, sendo possível visualizar gráficos de cada link separando o tráfego com base nas classes de QoS em cores diferentes, bem como atualizar o gráfico omitindo/mostrando cada uma das classes de QoS.
2.12.18 Deve permitir o agrupamento de interfaces de hosts diferentes, formando uma interface agregada para fins de detalhamento de tráfego.
2.12.19 Deve apresentar em gráficos separados o tráfego de entrada e de saída de cada link.
2.12.20 Deve permitir a elaboração de relatórios dos fluxos de comunicação em que deve ser possível verificar IP de origem e destino, protocolo da camada de transporte, porta de origem e destino da camada de transporte.
2.12.21 Deve ter capacidade suficiente para o armazenamento de histórico de pelo menos 1 (um) dos seguintes requisitos: 1 (um) TB de dados ou 6 (seis) meses de informações.
2.13 Dos requisitos da implantação da rede
2.13.1 A CONTRATADA deverá em, no máximo, de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, finalizar a implantação de todos os circuitos e equipamentos que compõem a solução de comunicação de dados do CONTRATANTE e dos Sites Remotos.
2.13.2 A CONTRATADA deverá entregar Projeto Executivo, em até 20 dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, que deverá conter o mapa de endereçamento IP de forma a permitir a utilização do plano de endereços a ser fornecido pelo CONTRATANTE das redes locais dos Sites Remotos.
2.13.3 Os planos de implantação e migração deverão prever a conectividade temporária a entre as atuais redes corporativas do CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes.
2.13.4 O Projeto Executivo deverá ser analisado pelo CONTRATANTE em até 10 dias corridos após sua apresentação.
2.13.5 O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação pelo CONTRATANTE do Projeto Executivo.
2.13.6 A implantação deverá obedecer à ordem indicada no item 2.14.1.
2.14 Do local da execução dos serviços.
2.14.1 Os endereços dos sítios que serão interligados a cada segmento de rede estão relacionados abaixo. Eles foram levantados no momento da elaboração do termo de referência e podem ter sofrido alterações até a execução do projeto. No início da implantação de cada segmento, a CONTRATADA deverá validar tais localidades junto ao sítio institucional do CONTRATANTE. 2.14.2 Os serviços serão executados nas seguintes localidades:
a) Conselho da Justiça Federal (CJF), no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES - Trecho III - Pólo 8 - Lote 9 - CEP 70200-003 - Brasília/DF;
b) Sede do TRF1, situado no Edifício Sede I, no SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Prxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX;
c) Sede do TRF2, situado na Rux Xxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx, XX;
d) Sede do TRF3, situado na Av. Paulista, 1842 - Toxxx Xxx - Xxxx Xxxxx - 00000- 000 - Xxx Xxxxx - XX;
e) Sede do TRF4, situado na Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 300 - Bairro Prxxx xx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx (XX);
f) Sede do TRF5, situado no Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão - Baxxxx xx Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxx - XX;
g) Seção Judiciária de Minas Gerais, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1805 - Saxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
2.15 Dos prazos de execução
2.15.1 A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:
Tabela 2: Marcos, prazos, eventos e responsáveis do contrato.
2.15.2 A CONTRATADA deverá iniciar a implantação dos serviços de comunicação de dados imediatamente após a Emissão de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
2.15.3 Os tempos considerados na tabela deverão ser contados em dias corridos.
2.15.4 Os prazos considerados na tabela foram dimensionados de modo a garantir a manutenção da conectividade da rede e resguardar o impacto causado por eventuais indisponibilidades na troca de operadoras de telecomunicações.
2.15.5 O prazo de entrega dos produtos e execução dos serviços considera que os componentes do objeto licitado se agrupam em serviços de natureza contínua.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento provisório da implantação do serviço será realizado em cada localidade (sítio) e ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos após a manifestação por escrito da CONTRATADA pela entrega dos serviços.
3.4 O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços do último sítio, com a observação pelo CONTRATANTE de normalidade no provimento dos serviços. Para o recebimento definitivo da solução todos os sítios demandados na Ordem de Serviço deverão ser aceitos individualmente.
3.5 Os testes de recebimento definitivo dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade, carga, tráfego multicast, videoconferência e testes de contingência.
3.6 Um enlace da rede e respectivo sítio serão considerados recebidos nos testes de conectividade/funcionais, se:
a) A transação padrão de um sistema corporativo definido pelo CONTRATANTE puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação;
b) O tráfego multicast gerado no Site Central CJF puder ser recebido no Site Remoto sem a necessidade de configuração de túneis;
c) A velocidade contratada puder ser atingida em ambos sentidos utilizando ferramentas de geração de tráfego;
d) Os appliances SD-WAN puderem ser acessados e configurados pelo CONTRATANTE.
3.7 A solução de contingência para um sítio será considerada recebida se os testes de funcionamento e comutação, conforme abaixo, forem aprovados pelo CONTRATANTE:
a) Verificação do funcionamento da contingência em queda do link MPLS. Neste caso, todo o tráfego corporativo deve ser redirecionado pela VPN preestabelecida pelo link de Internet do Site Remoto;
b) Verificação do funcionamento da contingência em queda do link internet. Neste caso, todo o tráfego de internet deve ser redirecionado pelo link MPLS até a Sede em Brasília para que então possa ser enviado para a Internet.
3.8 Recebidos todos os sítios demandados na Ordem de Serviço que formam a solução de comunicação de dados do CONTRATANTE, seus respectivos enlaces e soluções de contingências, conforme descrito nos subitens anteriores, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) autorizando, a partir de então, a emissão das faturas de serviço.
3.9 A emissão do TRD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de vigência do contrato.
3.10 Após a emissão do TRD, a CONTRATADA deverá entregar em até 30 (trinta) dias o documento As Built, contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos níveis mínimos de serviços contratados, dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico.
3.11 Como condição de recebimento do As Built, a CONTRATADA deverá realizar repasse de conhecimento da solução implantada no CJF, com enfoque no funcionamento, configuração e monitoramento dos equipamentos SD-WAN.
3.12 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 A prestação dos serviços será fiscalizada pelo Seção de Suporte à Infraestrutura, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.5 No curso da execução do objeto deste ajuste, caberá ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA. 4.6 À fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à CONTRATADA;
b) solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
c) comunicar à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
4.7 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender as ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para empresa que não faça parte do mesmo grupo econômico, no todo ou em parte, a execução do objeto.
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar, formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
j) cumprir os eventos descritos neste contrato e no Termo de Referência (Módulo I do Edital), respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam, observado que os tempos nela considerados são contados em dias corridos;
k) validar os locais de prestação dos serviços junto ao sítio internet do CONTRATANTE, no início da implantação de cada segmento;
l) providenciar os meios de acesso e as instalações necessárias ao funcionamento da localidade na rede nacional, caso sejam instalados novos sítios, de acordo com o interesse do CONTRATANTE. As expansões nesse escopo somente poderão ocorrer dentro da área de abrangência do contrato;
m) responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços de implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos;
n) cumprir todos os requisitos do documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
o) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
p) respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
q) acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
r) abster-se de veicular publicidade acerca deste contrato, salvo quando houver prévia autorização expressa do contratante;
s) abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Justiça Federal (CJF, TRFs e Seções Judiciárias), ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
t) assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada (Xxxxx XXX deste contrato) e entregá-lo ao CONTRATANTE até a data marcada para a reunião de início do projeto;
t.1) trata-se de condições para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente do Conselho da Justiça Federal e do Tribunais Regionais Federais, com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados para a prestação dos serviços.
t.2) toda informação referente ao CONTRATANTE que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa do CONTRATANTE;
t.3) o CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gerados e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pelo CONTRATANTE;
t.4) os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA para realização de atividades alheias aos serviços ou englobados nesta contratação.
u) fornecer, juntamente com a prestação dos serviços de telecomunicações, como parte integrante da solução contratada, modens, roteadores, appliances SDWAN e demais ativos de rede.
v) executar fielmente as demais obrigações constantes da Cláusula Décima Segunda do Termo de Referência (Módulo I do Edital).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) prover o espaço no interior da sala-cofre para instalação dos equipamentos;
i) fornecer a infraestrutura de climatização e alimentação elétrica para os equipamentos necessários a prestação do serviço, ficando excluídos desta obrigação qualquer outro equipamento, acessório ou insumo necessário à conexão da rede do CONTRATANTE ao backbone da operadora, os quais, se necessários, ficarão a cargo da CONTRATADA;
j) manter o registro de seu domínio junto à Xxxxxx, responsabilizando-se por todas as ações necessárias à eventual alteração dos endereços de seus servidores de DNS (Domain Name System);
k) instalar e manter a rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento dos circuitos;
l) comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços; m) executar fielmente as demais obrigações constantes da Cláusula Décima Terceira do Termo de Referência (Módulo I do Edital).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de:
a) 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço (OS) para conclusão da entrega, implantação, configuração, ativação e aceitação dos itens que compõe o objeto da Ordem de Serviço;
b) 30 (trinta) meses, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) que autoriza o início da prestação de serviço do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como à manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), conforme especificado no Anexo I – Planilha de Formação de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 168363, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.13, Nota de Empenho: 2020NE000827.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro que venha a substitui-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com base na seguinte fórmula:
onde:
a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado
I = índice relativo ao mês do reajuste
R = (I – Io) x P
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta P = preço atual dos serviços
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que, em substituição, seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
10.4 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do Item 10.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2.1 No corpo da nota fiscal, deverá ser especificado o objeto contratado, com a informação da largura de banda disponibilizada, podendo ser detalhados os componentes que o constituem e o período faturado no formato dia/mês/ano.
11.2.2 Serão aceitas notas fiscais em separado para o serviço de comunicação de dados MPLS, serviço de comunicação de dados Internet, serviço de gerenciamento e monitoramento dos circuitos e para o fornecimento dos equipamentos, desde que a soma dos valores de todas as cobranças, seja igual ao valor mensal do serviço de comunicação de dados informados no contrato.
11.3 A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), sendo que a primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do TRD até o último dia do respectivo mês, de forma pro rata.
11.3.1 As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês.
11.4 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.5 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.6.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.7 Os valores a serem faturados, concernentes aos serviços objeto deste contrato, estarão sujeitos a descontos nas situações de descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores elencados no Anexo II – Caderno de Métricas e Níveis de Serviço do contrato.
11.8 As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço especificados no Anexo II – Caderno de Métricas e Níveis de Serviço deste contrato e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados.
11.9 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente e já aplicados os devidos descontos e glosas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
11.9.1 A CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato os relatórios referentes aos serviços prestados mensalmente e, no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio dos documentos, o gestor do contrato deverá analisar a documentação enviada e autorizar a emissão das notas fiscais.
11.10 O CONTRATANTE confrontará a nota fiscal do serviço de comunicação de dados com os dados coletados por seu próprio sistema de monitoração e, caso sejam encontradas indisponibilidades e violações dos níveis de serviço superiores às relatadas pela CONTRATADA, o valor da diferença será glosado na cobrança, caso a CONTRATADA não consiga justificar as diferenças.
11.10.1 O CONTRATANTE manterá registro das ocorrências para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade.
11.10.2 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.10.3 Caso a CONTRATADA não apresente impugnação ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.11 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.11.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.12 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA:
a) à multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor anual do contrato para o enlace, por dia de atraso, limitado a 40 (quarenta) dias, pelo atraso injustificado na entrega do projeto executivo, quando poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total da obrigação. Entende-se por enlace/circuito como qualquer link MPLS ou link internet nos Sites Remotos e na Sede do CONTRATANTE.
b) a multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor anual do contrato para o enlace, por dia de atraso, limitado a 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato para o enlace, pelo atraso injustificado no prazo de instalação e configuração dos enlaces contratados, quando poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total da obrigação. Entende-se por enlace/circuito como qualquer link MPLS ou link internet nos Sites Remotos e na Sede do CJF.
c) à multa no valor de 0,3% (três décimos por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, limitado a 9% (nove por cento) do valor do mensal do contrato, pelo atraso injustificado no prazo de entrega da documentação da rede As Built, quando poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total da obrigação.
13.1.1 Na ocorrência de atraso injustificado, a CONTRATANTE poderá não aceitar o objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida.
13.2 Caso a CONTRATADA não atenda aos prazos e níveis de serviços estabelecidos no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviço (NMS) poderá ficar sujeita às seguintes multas, assegurada prévia e ampla defesa:
a) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor anual do contrato, quando o Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS), definido no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviço (NMS), em qualquer mês for igual a 2 (dois);
b) caso o Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) em qualquer mês seja superior a 2 (dois), a multa será correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor anual do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato, quando poderá ficar caracterizada a inexecução total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
13.3 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.4 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.4.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
13.5 A não manutenção das condições de habilitação da empresa, ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.6 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.3, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.7 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.8 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRANTE.
13.9 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.9.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamentos nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação da CONTRATADA.
13.10 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.11 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.12 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ 33.150,00 (trinta e três mil cento e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação,
tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
14.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
14.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
14.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
14.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
14.5 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a regularização da pendência.
14.6 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
14.7 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
14.8 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada ante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
14.9 O termo da garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
15.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual. E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Procurador da Algar Multimídia S/A
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Procuradora da Algar Multimídia S/A
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Anexos I, II e III ao Contrato CJF n. 029/2020, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF e a ALGAR MULTIMÍDIA S/A, para prestação de serviços de comunicação de dados (internet e MPLS) incluindo o fornecimento, a instalação e a configuração de equipamentos e enlaces de comunicação e o gerenciamento proativo contra falhas.
ANEXO I – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Quantidade (meses) | Valor mensal do serviço | Preço total |
1 - SITE CENTRAL CJF | 30 | R$ 8.700,00 | R$ 261.000,00 |
3 - SITE REMOTO B - SEDE TRF2 | 30 | R$ 6.700,00 | R$ 201.000,00 |
4 - SITE REMOTO C - SEDE TRF3 | 30 | R$ 6.700,00 | R$ 201.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 663.000,00 |
ANEXO II - CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇO
1. Todos os equipamentos devem ser dimensionados para suportar os requisitos informados na especificação técnica. Os dispositivos que apresentem alta utilização de recursos devem ser substituídos por outros de maior capacidade. Por alta utilização de recursos entende-se qualquer uma das situações descritas abaixo:
1.1. Quando o equipamento permanecer com a utilização da CPU (ou média da utilização das CPUs) acima do 70% (setenta por cento) por mais de 8 (oito) horas, contínuas ou não, em um mês específico;
1.2. Quando o equipamento permanecer com a utilização da memória RAM acima de 80% (oitenta por cento) por mais de 16 (dezesseis) horas, contínuas ou não, em um mês específico.
2. O prazo para substituir os equipamentos será de 60 (sessenta) dias, a partir do fechamento do mês específico em que houve a constatação de alta utilização dos recursos do equipamento, sem prejuízos das eventuais glosas e multas decorrentes dos esgotamentos dos recursos computacionais.
3. Não será necessário efetuar a substituição dos equipamentos nas situações em que a CONTRATADA utilizar tráfego superior aos maiores valores definidos nas especificações dos itens.
4. Nem o perfil de tráfego do CJF e nem a utilização de recursos que não fazem parte da especificação poderão ser utilizados como argumento para a alta utilização dos recursos;
5. Não será permitido que recursos técnicos sejam desabilitados para reduzir o consumo computacional dos dispositivos.
6. A indisponibilidade dos Appliances SD-WAN das Sites remotos implicará automaticamente na indisponibilidade dos serviços dos links MPLS e Internet dessas unidades.
7. A indisponibilidade do cluster de Appliances SD-WAN do CJF ou do Roteador MPLS do CJF implicará automaticamente na indisponibilidade do serviço de link MPLS desta unidade.
8. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações:
8.1. Paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo CJF. Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela CONTRATADA com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência;
8.2. Paradas ocasionadas nos equipamentos por erros de configuração causados pelo CJF, sem responsabilidade da CONTRATADA;
8.3. Paradas ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
9. A apuração e/ou contabilização das grandezas abaixo definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente.
10. O valor dos descontos por descumprimento dos níveis mínimos de serviços (DNMS) é limitado a 30% (trinta por cento) do valor mensal do circuito envolvido na falha, quando outras sanções poderão ser aplicadas. Quando o valor dos descontos por descumprimento dos níveis mínimos de serviços (DNMS) atingir o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal do circuito envolvido na falha, o Indicador de Abatimento de Desempenho de Serviço (IADS) do respectivo mês será igual a uma unidade. Caso contrário, o IADS será igual a zero.
10.1.O Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) refere-se ao número de ocorrências de eventos de desempenho de serviços e possui como meta, no máximo, uma ocorrência durante um período de seis meses. O IRADS será calculado de acordo com a fórmula abaixo:
i = i-ésimo mês; IADS𝒎ê𝒔(𝟎) = IADS do mês em análise;
IADS𝒎ê𝒔(𝒊) = IADS do i-ésimo mês anterior ao mês em análise;
10.2.O Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) busca estimular melhorias no processo de gestão de disponibilidade de serviços, minimizando riscos de reincidência de eventos de indisponibilidade de serviço;
10.3.Quando o IRADS for superior a uma unidade, outras sanções poderão ser aplicadas.
11. Os enlaces foram classificados em dois tipos:
11.1.E1 – Links MPLS e Internet do Site Central CJF; 11.2.E2 – Links MPLS e Internet dos Sites Remotos.
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM = [(To – Ti)/To]*100, onde: IDM = Índice de Disponibilidade Mensal do Enlace To = Tempo total mensal (total de dias da prestação do serviço vezes 1440 minutos) |
Ti = Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em um mês (em minutos) No caso de inoperância reincidente num período inferior a 2 (duas) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á |
como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas e serão obtidos dos registros de eventos no sistema de gerenciamento da contratada. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da contratada com as coletadas pelo próprio CJF. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato. A ausência de dados coletados pela contratada poderá ser considerada indisponibilidade. | ||
Periodicidade da Aferição | Mensal | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos Enlaces | Disponibilidade Mensal Mínima |
E1 | 99,8% | |
E2 | 99,5% | |
Pontos de Controle | A contratada realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeitos de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao CJF, relatórios digitais com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Nos relatórios citados deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade em minutos, o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do CJF. A contratada deverá disponibilizar, quando demandado pelo CJF, relatório detalhando os tempos de falhas, minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade por período (mês) e motivos das indisponibilidades apuradas. | |
Descontos | Para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do Índice de Disponibilidade Mensal do Enlace (IDM), será implicado à contratada desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 2 – Indicador: Índice de Disponibilidade Mensal do Enlace (IDM).
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que a VPN estabelecida entre os appliances SD-WAN venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDV= [(To – Ti)/To]*100, onde: IDV = Índice de Disponibilidade Mensal da VPN To = Tempo total mensal (total de dias da prestação do serviço vezes 1440 minutos) Ti = Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em um mês (em minutos) No caso de inoperância reincidente num período inferior a 2 (duas) horas, contado a partir do restabelecimento da VPN da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade da VPN o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando a VPN estiver totalmente operacional. |
Os tempos de inoperância serão os tempos em que as VPNs apresentarem problemas e serão obtidos dos registros de eventos no sistema de gerenciamento da contratada. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da contratada com as coletadas pelo próprio CJF. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato. A ausência de dados coletados pela contratada poderá ser considerada indisponibilidade. A indisponibilidade da VPN gerada pela queda do enlace de internet não será contabilizada neste índice. | |
Periodicidade da Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade Mensal Mínima de 99,5% |
A contratada realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeitos de todas as VPNS pelo tempo de duração do contrato. | |
Pontos de Controle | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao CJF, relatórios digitais com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Nos relatórios citados deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade em minutos, o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do CJF. A contratada deverá disponibilizar, quando demandado pelo CJF, relatório detalhando os tempos de falhas, minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade por período (mês) e motivos das indisponibilidades apuradas. |
Descontos | Para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do Índice de Disponibilidade Mensal da VPN (IDV), será implicado à contratada desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do serviço na localidade afetada. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 3 – Indicador: Índice de Disponibilidade Mensal da VPN
Descrição do Indicador | Relação entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro em um determinado enlace pertencente à rede de acesso. A Taxa de Erro de Bit deverá ser medida por solicitação do CJF. | |
Fórmula de Cálculo | TxErr = BErr/BTot, onde: TxErr = Taxa de Erro de Bit BErr = Número de bits enviados com erro no período de aferição (15 minutos) BTot = Número total de bits enviados no período de aferição (15 minutos) O cálculo da TxErr será realizado por solicitação do CJF para os enlaces com problemas no meio físico de transmissão da rede de acesso, durante o período de maior tráfego de utilização. | |
Periodicidade da Aferição | Sempre que solicitado pelo CJF, deverá ser realizada a aferição da taxa diária de erro de bit de um determinado enlace, através de equipamento de teste especializado. A contratada deverá avaliar a medida da taxa de erro de bit por 15 (quinze) minutos nos horários de maior tráfego. A contratada deverá atender a essas solicitações em, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para qualquer enlace. | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos Enlaces | Taxa de Erro de Bit – TxBrr (bits/s) |
E1 | <= 1 x 10-7 | |
E2 | <= 1 x 10-6 | |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela contratada, permitindo auditoria pelo CJF para aferição dos valores deste indicador. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CJF, relatório com os valores medidos da taxa de erro de bit do(s) enlace(s). |
Tabela 4 – Indicador: Taxa de Erro de Bit (TxErr).
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim a fim. É medida em percentual tomado como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface WAN do CPE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface WAN do CPE do terminal de origem). A Taxa de Perda de Xxxxxxx deverá ser medida por solicitação do CJF. |
Fórmula de Cálculo | TPP = (NPorigem – NPdestino)/NPorigem x 100, onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes (em %) NPorigem = Número de pacotes na origem NPdestino = Número de pacotes no destino |
Periodicidade da Aferição | Sempre que o CJF julgar necessário poderá ser solicitado medição diária do percentual de perda de pacotes fim a fim. A contratada deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 (cinco) minutos nos horários de maior tráfego. A contratada deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 (quatro) horas. É facultado ainda que o CJF defina um horário determinado para que a medição seja realizada, desde que planejada e informada à contratada com a mesma antecedência de 6 (seis) horas. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. A Taxa de Perda de Pacotes (TPP) deve ser calculada em ambos os sentidos de tráfego: Sede CJF (origem) ao Site Remoto (destino) e Site Remoto (origem) à Sede CJF (destino). |
Limiar de Qualidade | Menor ou igual a 2%. |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo provedor, permitindo auditoria pelo CJF para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CJF, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Limiar de Funcionalidade | Um enlace será considerado indisponível sempre que a perda de pacotes for superior a 5%, e o enlace não esteja operando acima de sua capacidade. |
Descontos | Em cada aferição diária solicitada pelo CJF que resulte em taxa abaixo do Limiar de Qualidade definido, será implicado à contratada desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 5 – Indicador: Taxa Perda de Pacotes (TPP).
Descrição do Indicador | Tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem |
Fórmula de Cálculo | A apuração da latência na rede do CJF será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 (trinta e dois) octetos de dados, entre terminais de origem e destino localizados em sítios da rede dentro do mesmo backbone e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. A latência corresponde ao tempo de ida e volta do pacote. - Para os links MPLS das Sites remotos, as medições de latência devem ser feitas entre Appliance SD-WAN do CJF e o Appliance SD-WAN da referida Site Remoto. |
Para os links MPLS do CJF, as medições de latência e perda de pacotes devem ser feitas entre cada Appliance SD-WAN do CJF e o centro de gerência da |
CONTRADA; Para os links Internet, as medições de latência devem ser feitas entre o Roteador Internet ou Appliance SD-WAN e o primeiro roteador da CONTATADA na Internet. O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. Os intervalos de observação deverão ser de 5 (cinco) minutos durante o intervalo de tempo demandado pelo CJF. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de latência. Para garantir a validade das medidas, a contratada poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para a latência máxima permitida (limiar de qualidade). | |
Periodicidade da Aferição | Sob demanda, com apresentação de relatório do intervalo solicitado. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido Links MPLS: 150 ms Links de Internet: 65 ms |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela contratada, permitindo auditoria pelo CJF para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar ao CJF, quando demandada, um relatório com os diversos valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores medidos nos intervalos de tempo solicitados e as médias de retardo para cada par de sítios escolhido, que espelhem todas as condições/medidas/resultados da fórmula do cálculo. A contratada deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do CJF, relatórios com os valores de latência para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. |
Descontos | Em cada aferição diária solicitada pelo CJF que resulte em taxa abaixo dos Limiares de Qualidade definidos, será implicado à contratada desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do circuito afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. Não serão consideradas medições de pacotes atrasados/descartados em momentos de esgotamento da capacidade do link, situações definidas quando a utilização de entrada ou de saída for superior a 80% (oitenta por cento) da utilização da taxa contratada; |
Tabela 6 – Indicador: Latência da Rede
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace com 100% de operabilidade, na ocorrência de inoperância ou falha. | |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na solução de gerenciamento da contratada. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da contratada com as coletadas pelo próprio CJF. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato. O CJF, quando devidamente comprovada sua responsabilidade no fato gerador de eventual atraso no restabelecimento do enlace, deverá autorizar a contratada a atualizar tal fato em seus registros, excluindo-se então o período informado do cálculo de tempo de reparo do enlace. | |
Periodicidade da Aferição | Mensal | |
Classificação dos Enlaces | Prazo limite para reparo/restabelecimento permitido | |
Limiar de Qualidade | E1 | 2 horas |
E2 | 4 horas | |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da contratada para reparo de um enlace ou proativamente pelo sistema de gerenciamento da contratada. A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao Tribunal relatório com os valores apurados, por enlace. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | Os relatórios deverão fornecer, agrupado por enlace, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do circuito com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por enlace. Para cada 1 (uma) hora acima do Prazo para Reparo / Restabelecimento de um Enlace (PR), será implicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado. | |
Descontos | ||
O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 7 – Indicador: Prazo de Reparo / Restabelecimento de um Enlace (PR).
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento da VPN com 100% de operabilidade, na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento da VPN, a partir de consulta na solução de gerenciamento da contratada. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da contratada com as coletadas pelo próprio CJF. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato. O CJF, quando devidamente comprovada sua responsabilidade no fato gerador de eventual atraso no restabelecimento da VPN, deverá autorizar a contratada a atualizar tal fato em seus registros, excluindo-se então o período informado do cálculo de tempo de reparo da VPN. |
Periodicidade da Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | O prazo de reparo da VPN será de até 4 horas. |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da contratada para reparo da VPN ou proativamente pelo sistema de gerenciamento da contratada. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao CJF relatório com os valores apurados, por enlace. Os relatórios deverão fornecer, agrupado por enlace, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento da VPN com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por enlace. |
Descontos | Para cada 1 (uma) hora acima do Prazo para Reparo / Restabelecimento da VPN (PRV), será implicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do serviço na localidade afetada . |
O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 8 – Indicador: Prazo de Reparo / Restabelecimento da VPN (PRV).
Descrição do Indicador | Prazo, em horas, para a contratada alterar a configuração dos equipamentos solicitada pelo CJF. |
Fórmula de Cálculo | Apuração mensal do tempo que a contratada executa e apresente uma alteração na configuração de equipamentos, a partir do momento do registro da solicitação de alteração da configuração na base de dados relativa à solução de gerenciamento do Provedor e de comparação com o valor do Limiar de Qualidade desta tabela. PA = Taa – Tsa, onde: PA = Prazo de alteração da configuração de equipamentos Taa = Instante da aceitação pelo CJF da alteração Tsa = Instante da solicitação da alteração |
Periodicidade da Aferição | Sob demanda. |
Limiar de Qualidade | Prazo máximo: 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação de alteração da configuração pelo CJF. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento. |
Relatórios de Níveis de Serviço | O CJF poderá solicitar relatório mensal de ocorrências com a relação dos equipamentos, identificação, endereço IP, data da configuração, data e número do documento de encaminhamento da solicitação e tempo total decorrido para o atendimento. |
Descontos | Para cada 1 (uma) hora acima do Prazo para Alteração de Configuração de Equipamentos (PAC), será implicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do circuito afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 9 – Indicador: Prazo para Alteração de Configuração de Equipamentos (PAC).
Descrição do Indicador | Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um enlace. | |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, para cada sítio, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir da consulta na base de dados de cadastro da contratada e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. | |
Periodicidade da Aferição | Mensal. | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos Enlaces | Prazo máximo (em dias corridos) |
X0 | 00 | |
X0 | 00 | |
Pontos de Controle | Solicitação formal à contratada. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar ao Tribunal relatório com os prazos apurados na alteração da taxa de transmissão de cada enlace. | |
Descontos | Para cada 1 (um) dia acima do Prazo para Alteração de Taxa de Transmissão de um Enlace (PAT), será implicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 10 – Indicador: Prazo para Alteração da Taxa de Transmissão de um Enlace (PAT).
Descrição do Indicador | Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços ou mudança de endereço do CJF. O prazo de atendimento deverá incluir a atualização das informações dos enlaces na solução de gerência da contratada. Entende-se como mudança de endereço qualquer movimentação de enlace dentro de uma mesma área metropolitana. |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, com base na data de abertura do chamado e do aceite por parte do CJF, o tempo para atendimento à solicitação de serviço para futuro endereço ou mudança de endereço do CJF. |
Periodicidade da Aferição | Mensal. |
Limiar de Qualidade | A solicitação de serviço deverá obedecer ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, incluindo o prazo de subcontratação de rede de acesso de terceiro. Independente do caso, a contratada deverá apresentar estudo de viabilidade técnica da instalação em até 10 (dez) dias úteis após a abertura da solicitação. |
Pontos de Controle | Solicitação formal à contratada. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar ao CJF relatório com os prazos apurados na alteração de endereço por cada enlace. |
Descontos | Para cada 1 (um) dia acima do Prazo de Atendimento a Novos Endereços (PAN), será implicado à contratada desconto correspondente a 4,0% (quatro por cento), calculado sobre o valor mensal do enlace afetado e limitado ao valor total do enlace. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace. |
Tabela 11 – Indicador: Prazo de Atendimento a Novos Endereços (PAN).
ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho da Justiça Federal - CJF, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CJF reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º xx/20xx.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CJF, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao CJF, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CJF, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao CJF qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CJF, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CJF e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o CJF. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CJF, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CJF.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Autenticado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2021, às 14:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/01/2021, às 15:29, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário-Geral, em 13/01/2021, às 16:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0185430 e o código CRC 844924F7.
Processo nº0000556-59.2020.4.90.8000 SEI nº0185430