PREGÃO ELETRÔNICO
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PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2019- Liga Norte Riograndense Contra o Câncer
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, em conformidade ao termo de celebração do Programa Nacional de Atenção Oncológica- PRONON, processo de nº25000.003077/2017-19, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer (LNRCC).
A V I S O
Recomendamos aos licitantes
leitura atenta às condições
a
e
exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do certame.
DÚVIDAS:
Tel: (00) 0000-0000
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Pregão Eletrônico nº. 01/2019 - LNRCC
Processo Administrativo nº. 002/2019
Processo de nº 25000.003077/2017-19 – PRONON
EDITAL Nº. 001/2019 - CPL/ LNRCC
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer- LNRCC, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000 Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.428.765/0001-39, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 013/2019, publicado no DOE em 05/08/2019, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, que realizará licitação na modalidade: Pregão, na forma: Eletrônico, tipo: Menor preço por lote mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 29 de novembro de 2019
HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10:00 h (horário de Brasília/DF) HORÁRIO DA DISPUTA: 10:30 h
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 001/2019 – LNRCC TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações-e) Informações: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
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1. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, em conformidade ao termo de celebração do Programa Nacional de Atenção Oncológica- PRONON, processo de nº25000.003077/2017-19, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer (LNRCC) de acordo com quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I que integra o presente edital.
2. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
d) ANEXO IV – MODELO DE NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR;
f) ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LC nº. 123/2006).
g) ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S/A em qualquer agência sediada no País.
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3.2. O credenciamento deverá ser feito em até 03 (três) dias úteis antes da data da realização do Pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha.
3.3. Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei nº. 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.
3.4. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e demais cominações legais, conforme legislação vigente.
4. DA METODOLOGIA/REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ELETRÔNICO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando- se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
4.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx (coordenador), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, nos endereços, xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios” ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”.
4.1.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular impugnação ou esclarecimento ao edital, pessoalmente ou por email (xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), sempre informando o número da licitação.
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disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital.
4.1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.2. CONDUÇÃO DO CERTAME
4.2.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
4.3. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
4.3.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
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firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.3.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3.8. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Decreto Estadual nº. 19.938 de 31 de julho de 2007, as mesmas deverão declarar em campo próprio no sistema eletrônico quando do envio das propostas.
4.4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
4.4.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
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Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
4.4.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a seguinte condição:
5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
5.3. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
5.4. A Proposta deverá conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total.
5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a
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MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação.
5.5. Garantia do fabricante, de no mínimo 12 meses e a contar do recebimento pela unidade, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
5.6. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto.
5.7. O preço unitário e total da mercadoria ou serviço, o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação, a alíquota do ICMS correspondente à operação e o preço líquido da mercadoria por extenso (Lei Estadual nº. 8.966, de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009).
5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar;
a) Da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ou
b) Da aplicação da alíquota interestadual do Imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interestadual, segundo reza o art. 155, inciso 2°, VII, “a”, da Constituição Federal.
c) Quando o Órgão ou Ente Público não for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado de origem, conforme prevê o art. 155, inciso 2°, VII, “b” da Constituição Federal.
d) Para fins de verificação de cálculo do ICMS, o proponente deverá informar, ainda, no momento da entrega da proposta de preços, o benefício fiscal concedido à operação ou prestação pelo Estado de origem, se for o caso, bem como o correspondente dispositivo legal.
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vedação do destaque de ICMS nas operações de saídas de produtos ou serviços efetuados pelo beneficiário desse regime, salvo na hipótese de devolução de mercadorias tributadas na operação original.
5.9. O licitante vencedor deverá encaminhar detalhamento de sua proposta, com os respectivos valores, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da solicitação do Pregoeiro.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.1. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.3. Serão desclassificadas as empresas que não especificarem marca no campo próprio do Sistema Licitacoes-e.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.5.1. Como critério de desempate, com base no Decreto Estadual nº. 19.938 de 31 de julho de 2007, serão asseguradas na preferência de contratação para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através do seguinte critério:
6.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam de até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
6.5.1.2. Ocorrendo empate, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada poderá apresentar em até 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada no lote, situação em que será declarado arrematante do lote.
6.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro solicitará à empresa arrematante o envio de todos os documentos exigidos para a habilitação, relacionados no item 8.0, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. A empresa informará via CHAT do licitações-e o código para rastreamento da postagem que deverá se remetida para o seguinte endereço:
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER
Av. Xxxxxx Xxxxxx, Nº. 1355 – Bairro: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx XX - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
A/C – Comissão Permanente de Licitação - LNRCC REF. PE Nº 001/2019
A/C Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
6.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
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menor preço e o estimado para a contratação.
6.9. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
6.10. Após o recebimento da proposta e a respectiva análise técnica, o Pregoeiro irá marcar uma data via CHAT mensagens para que todos os licitantes estejam logados para informar o resultado e/ou declarar vencedor ou desclassificar e convocar o próximo licitante. O licitante convocado terá e o prazo de 20 minutos para informar se tem interesse ou não no lote e caso tenha interessa o prazo para envio de documentação será o mesmo de 03 dias úteis. Toda a comunicação do Pregoeiro com os licitantes será via CHAT mensagem com data e hora a ser agendada.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento será adotado o critério de "menor preço por lote", desde que sejam atendidos os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios.
7.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o Edital.
7.4. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável (acima do preço estimado), ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço para a administração.
7.6. Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem
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apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concorde com o art. 48, § 3º da Lei nº. 8.666/93.
7.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.8. Declarado vencedor, o sistema abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para que o fornecedor interessado manifeste e motive sua intenção de recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação das proponentes arrematantes deverão estar contidos no ENVELOPE (juntamente com a proposta de preços) relacionados da seguinte forma e deverá ser organizado na seqüência deste Edital para facilitar o julgamento da fase de Habilitação.
8.2. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Cédula de Identidade, em cópia autenticada por cartório competente, do(s) sócio(s) e do representante da empresa;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ÚLTIMO ADITIVO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
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ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.1. Fornecer no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu produto compatível com o objeto desta licitação.
8.3.2. A licitante deverá indicar quem efetivamente será a Empresa responsável pelas manutenções e assistência técnica como parte integrante da garantia do equipamento. A Licitante deverá indicar nome da empresa, endereço, telefone e do responsável técnico para executar os serviços de manutenção e assistência técnica.
8.3.3. Apresentar catálogo ou folder colorido do produto em português ou com tradução do texto para língua portuguesa;
8.3.4. Apresentar Manual de utilização/operação do equipamento em língua portuguesa e em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apresentar Manual Técnico/Serviço do equipamento, incluindo descrição teórica dos blocos funcionais, rotinas, de manutenção corretiva e preventiva, diagramas elétricos e eletrônicos, lista de partes e peças com códigos e ficha técnica dos parâmetros do equipamento. Fornecer todos os recursos exclusivos do fabricante necessários à manutenção adequada do equipamento como, ferramentas específicas, softwares e senhas, etc. Os manuais exigidos neste item deverão ser apresentados na forma digital (pen drive).
8.3.5. Declaração de que será dado treinamento de operação para usuários, técnicos e demais operadores indicados e em turnos definidos pelo Hospital (manhã, tarde e noite, se necessário), a ser realizado em até 15 (quinze) dias úteis após recebimento e instalação do objeto, agendados em comum acordo com a pessoa responsável pela Manutenção do Hospital, caso necessário.
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(autenticada) do Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial do Município.
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8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de no máximo 90 dias;
8.5. REGULARIDADE FISCAL
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuição Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.3. Certidão Conjunta – expedida pela Receita Federal (de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e INSS);
8.5.4. Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
8.5.5. Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
8.5.6. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
8.6. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
8.6.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
8.6.2. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93.
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8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.7.1. Os modelos anexados ao Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, serão aceitas a apresentação de carta de credenciamento e/ou declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais;
8.7.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas;
8.7.3. Os documentos exigidos neste ato convocatório, obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via Internet, no momento da fase de Habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item anterior;
8.7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.7.5. Os documentos necessários à Habilitação e os que acompanham as propostas, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio, poderá ainda, ser apresentada cópia da publicação em Órgão da Imprensa Oficial, sendo vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado;
8.7.6. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes, atender às solicitações no prazo estipulado, contando da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
8.7.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação
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exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
8.7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
8.7.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
9.1. A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro, após a análise e aprovação dos documentos, caso não haja a manifestação do interessado de interpor recurso.
9.2. Ocorrendo recurso, a decisão do mesmo será submetida à deliberação do Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e posteriormente feita à comunicação aos interessados, para que sejam realizados os procedimentos relativos à Adjudicação.
9.3. Caberá ao Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, fazer a homologação do processo.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
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10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
10.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2. Após ser declarado o vencedor, caso seja interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção, clicando em “Recurso” sendo-lhes facultada juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. O envio de recurso após este prazo não será considerado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, fora das condições previstas no edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. Setor de Licitação, localizada na sede da Liga Norte Rigrandense Contra o Câncer- Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – CEP: 590-62000 Natal/RN, em dias úteis, no horário de 7h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min ou via email xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o qual deverá receber examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa constante no edital.
11. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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11.1 A garantia de acordo com o especificado dos equipamentos previsto na Cláusula 5.5.
11.2. Durante a garantia, o licitante vencedor, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos.
11.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 15 (quinze) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
11.4. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
11.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos (licitante vencedor), ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
11.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça componente dos softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
11.8. Os serviços de manutenção corretiva, sem ônus adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas, materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
12. DIRETRIZES PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO
12.1. A licitante vencedora se responsabiliza integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitado.
12.2. A empresa vencedora deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 10 (dez) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessidades de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação.
12.3. A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 00000000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
12.4. O prazo para o fornecimento é de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
12.5. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais, e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da licitante vencedora pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos,
13. DO RECURSO FINANCEIRO
13.1. Os recursos estão garantidos por meio da Portaria SE/MS nº 761, de 24 de julho de 2018, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer- LNRCC cujo valor de R$ 23.772,00 (vinte e três mil setecentos e setenta e dois reais) está vinculado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos valores pela contratação do objeto de que este Pregão Eletrônico trata, é de responsabilidade da instituição e deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente a entrega do objeto.
14.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I =
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
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Riograndense Contra o Câncer, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, mediante apresentação da nota fiscal devidamente com o atesto do fornecimento;
14.2.2. Não será efetuado pagamento através de boletos bancários por parte do Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer ficando sob responsabilidade única da licitante qualquer custo em relação a cobranças através de BOLETOS BANCÁRIOS;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação; PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
14.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
15. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS – Fund. Legal 10.520/02, arts. 3º I, e 7º
15.1. A recusa injustificada em entregar os equipamentos e materiais permanentes licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços conforme instruções da Cláusula deste Instrumento ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no
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a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
15.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 12.4, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO UNICO: A aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata as propostas apresentadas, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, comunicando em
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resultado das providências tomadas.
15.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
15.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Após a homologação deste certame, o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato cuja entrega será única, dentro do período de garantia.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação".
16.2.1 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.2.2 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
16.3 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado
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16.4 – Nas situações previstas no subitem anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
16.5 - Qualquer entendimento relevante entre a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e a licitante vencedora será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
16.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n0 8.666/93 e as penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da mesma Lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 07h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 16h00min horas.
17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
Natal/RN, 08 de novembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2019
1. OBJETO
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, em conformidade ao termo de celebração do Programa Nacional de Atenção Oncológica- PRONON, processo de nº25000.003077/2017-19, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer (LNRCC).
2. JUSTIFICATIVA
Considerando o cronograma previsto para a execução do Projeto Nutrindo pela Vida, faz-se necessário a aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática, a fim, de registrar os dados antropométricos e de composição corporal da avaliação nutricional realizada pelos profissionais envolvidos no projeto tanto para pacientes internados quanto de ambulatório.
3. QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote | Descritivo | Quantidade | Unidade |
01 | NOTEBOOK + MOCHILA | 02 | UND |
02 | CABO HDMI | 01 | UND |
03 | SOFTWARE DE AVALIAÇÃO NUTRICIONAL E CÁLCULO DE DIETAS | 01 | UND |
04 | PROJETOR CURTA DISTÂNCIA HD | 01 | UND |
05 | TELA TRIPÉ RETRÁTIL FORMATO 16 X 9 | 01 | UND |
06 | CÂMARA DIGITAL COM 18 MP, LCD 3,0” | 01 | UND |
07 | FILMADORA HDR-CX 440 | 01 | UND |
08 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL WI-FI | 01 | UND |
3.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO EQUIPAMENTO
3.1.1- NOTEBOOK + MOCHILA
NOTEBOOK (IGUAL OU SIMILAR A MARCA DELL)
Memória de 8 GB (1 x 8GB), DDR4, 2666 MHz
Teclado retroiluminado em português (padrão ABNT2)
Placa de vídeo dedicada NVIDIA GeForce MX130 com 2GB de GDR5
Drive Intel Wireless 9560/9462
Disco Rígido (HD) Unidade de estado sólido (SSD) SATA M.2 de 128GB + disco rígido (HDD) SATA 2,5” de 1 TB (5400RPM)
Sistema operacional Windows 10 Pro, de 64 bits em Português (Brasil)
Placa de rede WiFi 802.11ac 1x1 + Bluetooth
Processador 8º geração do processador Intel Core i5-825U (1.6Ghz expansível até 3.9GHz, cachê de 6MB)
Bateria de 3 células e 42Wh integrada fonte de alimentação
Tela FHD LED de 14 polegadas (1920 x 1080) com anti-reflexo e bordas finas
Garantia de 36 (meses)
MOCHILA
Cor: Preto
Material do produto: 1680D ballistic polyester
Dimensões (PxAxL): 16cm x 43cm x 31cm
Peso: 780g
Compatibilidade com Notebook: 15,6” (18 litros)
Características: Zipado, resistente à água, à prova de impacto, forro de espuma, enchimento EVA
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Alça de transporte: Suporte manual, alças ajustáveis para transporte no ombro
Compartimentos: Bolso para Notebook, bolso pequeno para tablet, outros itens e para carregador portátil, bolso frontal com organizadores, bolso de rede
3.1.2 - CABO HDMI 10M-DMD
HDMI macho
Alta velocidade, rede bidirecional
Compatível com resoluções 1080p HD
Compatível com especificações de alta velocidade HDMI 1.4
Blindado
3.1.3 - SOFTWARE DE AVALIAÇÃO NUTRICIONAL E CÁLCULO DE DIETAS PARA USO DE HOSPITAIS
Análise de nutrientes;
Adequação das recomendações diárias das DRIS: EAR, RDA, AI, UL;
Nutrientes por monitoramento;
Interações nutricionais;
Estratégias nutricionais monitoradas;
Conflitos alimentares: alergias, intolerâncias, aversões;
Características alimentares: dietéticas, corantes, conservantes, aditivos;
Alimentos que compõem a quantidade do nutriente;
Média de consumo de nutrientes de 3 dietas balanceadas;
Ferramenta de anamnese, onde questionários de inquéritos podem ser gravados como modelos para minimizar o trabalho futuro de novas avaliações;
Análise relacional em cadeira das informações, gerando indicativos para a estratégia nutricional e facilitando a prescrição dietética;
Avaliação de todos os ciclos da vida de uma forma intuitiva. Informando apenas nome do paciente, data de nascimento, sexo, peso atual e altura;
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todos os indicadores nutricionais de acordo com as medidas realizadas para o seu diagnóstico e interpretação final;
Banco de dados com mais de 16.000 alimentos cadastrados a partir das tabelas de composição: TACO, IBGE, USDA;
Possibilidade de adicionar novos ingredientes e medidas caseiras para manter banco de dados atualizado e permitir adicionar fichas técnicas com foto de preparação;
Disponibiliza orientações nutricionais e permite incluir novas orientações;
Realiza cadastro de pacientes e faz avaliação clínica, avaliação nutricional e prescrição de dietas.
3.1.4 - PROJETOR CURTA DISTÂNCIA HD
.200 Lummens;
Conexões: HDMI, VGA, S-Vídeo, Composite Vídeo;
Resolução máxima: WUXGA (1920 x 1200);
Proporção compatível: 16:10 Nativo, 16:9 e 4:3 compatível;
Compatibilidade: WUXGA, UXGA, SXGA+, WXGA+, WXGA, SXGA, XGA, SVGA, VGA, VESA;
Compatibilidade com PC e Mac;
Fonte de energia: AC input 100-240V, 50-60Hz, auto-switching.
Garantia 12 (dose) meses.
3.1.5 - TELA TRIPÉ RETRÁTIL FORMATO 16 X 9
Tela de projeção retrátil com tripé;
Material: Matthe WhiteStandard sem bordas, perfil tubular;
Sustentação por tripé,produzido em alumínio resistente;
Possuir peças em ABS que garanta maior resistência
Permitir 3 ajustes de inclinação (keystone);
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Garantia 12 (dose) meses.
3.1.6 – CÂMERA DIGITAL DLSR
18 MP;
LCD 3,0”;
Sensor CMOS;
Full HD;
Wi-Fi;
10 ou mais pontos de foco;
Kit de lentes.
Garantia 12 (dose) meses.
3.1.7 – FILMADORA CAMCODER
Mini tripé;
Bolsa;
SDHC C10;
Kit de limpeza;
Resolução 1080p ou superior;
Visor LCD giratório;
Estabilização ótica;
Microfone estéreo;
Taxa de gravação a 60 FPS ou superior;
10 ou mais pontos foco;
Zoom ótico de 12x.
Garantia 12 (dose) meses.
3.1.8 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL WI-FI
Função: imprimir, copiar e digitalizar
Frente e verso automático
Velocidade de impressão: Até 20 ppm (A4)
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Conexões da interface: LAN com fi Ethernet 10/100 Base-TX, LAN sem fio 802.11.11b/g/n e USB
Digitalização:
o Resolução: hardware: Até 1200 x 1200 dpi ou superior;
o Profundidade bits: 24 bits ou superior
o ADF
Visor LCD;
Tanque de tinta;
Garantia 12 (dose) meses.
4. DIRETRIZES NECESSÁRIAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Fornecer no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu produto compatível com o objeto desta licitação.
4.2. A licitante deverá indicar quem efetivamente será a Empresa responsável pelas manutenções e assistência técnica como parte integrante da garantia do equipamento. A Licitante deverá indicar nome da empresa, endereço, telefone e do responsável técnico para executar os serviços de manutenção e assistência técnica.
4.3. Apresentar catálogo ou folder colorido do produto em português ou com tradução do texto para língua portuguesa;
4.4. Apresentar Manual de utilização/operação do equipamento em língua portuguesa e em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apresentar Manual Técnico/Serviço do equipamento, incluindo descrição teórica dos blocos funcionais, rotinas, de manutenção corretiva e preventiva, diagramas elétricos e eletrônicos, lista de partes e peças com códigos e ficha técnica dos parâmetros do equipamento. Fornecer todos os recursos exclusivos do fabricante necessários à manutenção adequada do equipamento como, ferramentas específicas, softwares e senhas, etc. Os manuais exigidos neste item deverão ser apresentados na forma digital (pen drive).
4.5. Declaração de que será dado treinamento de operação para usuários, técnicos e demais operadores indicados e em turnos definidos pelo Hospital (manhã, tarde e noite, se
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objeto, agendados em comum acordo com a pessoa responsável pela Manutenção do Hospital.
4.6. Alvará ou Licença de funcionamento expedida pela sede do licitante, ou cópia (autenticada) do Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial do Município.
.
5. DIRETRIZES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
5.1. A licitante vencedora se responsabiliza integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitado.
5.2. A empresa vencedora deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 10 (dez) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessidades de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação.
5.3. A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
5.4. O prazo para o fornecimento é de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
5.5. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais, e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético-
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cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 A garantia de acordo com o especificado dos equipamentos previsto na Cláusula 5.5 do Edital.
6.2. Durante a garantia, o licitante vencedor, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos.
6.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 15 (quinze) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
6.4. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
6.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos (licitante vencedor), ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
6.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça componente dos softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
6.8. Os serviços de manutenção corretiva, sem ônus adicional a Liga Norte Riograndense
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recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
6.9. O atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
7. PRAZO CONTRATUAL: O contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no DOU e perdurará até o término do prazo de garantia dos equipamentos licitados.
8. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9. ADJUDICAÇÃO: Menor Preço por Lote.
10. PRAZO DE PAGAMENTO: Até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente após a entrega em definitivo dos equipamentos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: De acordo com o Contrato
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: De acordo com o Contrato
13. LOCAL DE ENTREGA:
A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Conforme Edital.
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a V.S.a a nossa proposta de preços final para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2019-LNRCC, conforme os itens a seguir relacionados, especificados de acordo com ANEXO I, do Edital:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA MODELO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 |
1. Valor total da proposta: R$ ....................................................
2. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
3. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4. Prazo de entrega: ( ) dias corridos, contado a partir da data da Autorização de Fornecimento.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Nº.
, Agência , e o nosso telefone para contato é , fax
e e-mail.
Atenciosamente, Natal/RN, de de 2019.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOR IMPEDITIVO
A empresa, , CNPJ nº
, sediada ,
declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal carimbo (ou nome legível)
Local e data: , , de , de .
(Assinatura)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS (MODELO)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº.
, por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data: , , de , de .
(Assinatura)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. :
*************************************** com sede na ***************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº. 001/2019 DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
******************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
*************************, portador (a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2019.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER E A EMPRESA – .
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, situado à Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº. 1355 - Bairro: Nossa Senhora do Nazaré - Natal (RN) representada neste ato pelo seu Superintendente, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
nº. SSP/RN e CPF/MF nº , e seu Superintendente
Adjunto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº.
SSP/RN e CPF/MF nº , de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , com sede à Rua ,
– -
/ , CEP: - , inscrita no CNPJ n.º
. . / - ,
representada por Sr. , CPF nº . . - , aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente:
marca para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, em conformidade ao termo de celebração do Programa Nacional de Atenção Oncológica- PRONON, processo de nº25000.003077/2017-19, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer (LNRCC).
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação
em / / e adjudicação do Certame Licitatório – Pregão Eletrônico nº 001/2019 -
LNRCC– Processo nº 002/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ , ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos estão garantidos por meio da Portaria SE/MS nº 761, de 24 de julho de 2018, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer- LNRCC cujo valor de R$ está vinculado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA:
5.1. A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitado.
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 10 (dez) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessidades de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no
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5.3. A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº. 181 – Bairro: Alecrim, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
5.4. O prazo para o fornecimento é de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
5.5. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais, e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento dos valores pela contratação do objeto deste é de responsabilidade da CONTRATANTE e deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente a entrega do objeto.
6.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor
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N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I =
365
6.2.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, mediante apresentação da nota fiscal devidamente com o atesto do fornecimento;
6.2.2. Não será efetuado pagamento através de boletos bancários por parte do Setor Financeiro da CONTRATANTE ficando sob responsabilidade única da licitante qualquer custo em relação a cobranças através de BOLETOS BANCÁRIOS;
6.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação; PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
6.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Setor Financeiro da CONTRATANTE ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no Edital 001/2019, no Termo de Referência e no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
7.1. Compete à CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.2. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
7.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.1.4. Efetuar a entrega dos bens, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.5. Os equipamentos e produtos de informática deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual na forma da Cláusula Nona, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.1.6. Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da CONTRATADA, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga, inclusive a logística reversa em caso de rejeição Dos bens por parte da CONTRATANTE.
7.1.7. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, de imediato, esta assumirá toda a responsabilidade advinda da omissão.
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7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
7.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por Comissão de Recebimento de Material ou fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 A garantia de acordo com o especificado dos equipamentos previsto na Cláusula 5.5 do Edital.
8.2. Durante a garantia, a CONTRATADA, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela CONTRATANTE, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
8.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
8.4. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30
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CONTRATANTE. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
8.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total da CONTRATADA, ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
8.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; atualização de softwares; comprovação dos dados básicos; troca de peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o material para a execução da manutenção preventiva.
8.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça componente dos softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
8.8. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas, materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
8.9. O Atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
CLAUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE:
Este contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no DOU e perdurará até o término do prazo de garantia dos equipamentos licitados.
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CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 Ensejar retardamento da entrega do objeto;
10.1.3 Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 Comporta-se de modo inidôneo;
10.1.6 Não mantiver a proposta.
10.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos a contratante;
10.2.2 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
10.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer por até 05 (cinco) anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
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seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à contratante pelos prejuízos causados.
10.3 Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei 8.666/93 as empresas e profissionais que:
10.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente a Lei 9.784/99.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração, ou de comum acordo entre as partes observados os dispositivos legais pertinentes, de acordo com o artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
A – Recusar-se a entregar os produtos, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
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B – Falir ou dissolver-se.
C – Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, de de 2019.
Pela Contratante Pela Contratada
Testemunhas
CPF: CPF: