PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2018 PROCESSO Nº 1789/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2018 PROCESSO Nº 1789/2018
LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
O MUNICÍPÍO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n°151, de 14/07/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto n° 5.450 de 31/05/2005, que regulamenta o Pregão Eletrônico, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Decreto Federal 8.538/2015 de 06/10/2015 além das demais disposições legais aplicáveis com o objetivo à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SÃO CARLOS (HU-UFSCAR), conforme demais especificações que se encontram descritas no presente Edital e seus anexos.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00 horas do dia 04/06/2019. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h00 horas do dia 04/06/2019.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09 horas e 30 minutos do dia 04/06/2019.
TEMPO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, tendo como tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, acrescido do tempo aleatório (randômico), determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail), pelo seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos:
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO II - MINUTAS DOS ANEXOS DO TCE
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIAS E MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V - DOS LOTES E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS ANEXO VI - MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SÃO CARLOS (HU-UFSCAR), de acordo com as características e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios da Secretaria Municipal da Fazenda, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento.
3.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.3. Empresas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
3.2.4. Empresas em consórcio e cooperativas, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil no 000004.200.1.15003/6-50.
3.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de São Carlos.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, identificando CNPJ ou CPF do interessado, no endereço indicado no Edital.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Os licitantes poderão inserir suas propostas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx durante todo o período de acolhimento de propostas, até o horário limite para recebimento das propostas, podendo ainda cancelar ou substituir suas propostas neste prazo.
5.1.1. PARA A PARTICIPAÇÃO NA ETAPA DE LANCES, O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA NO SITE “XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX”, CONTENDO A MARCA DOS PRODUTOS, CONSIDERANDO O MENOR PREÇO POR LOTE.
5.1.2. No site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx apresentar a marca dos itens de cada um dos lotes da seguinte forma: 1-XXXXXX;2-XXXXXXX;3-XXXXXX,4-XXXXXX e assim sequencialmente.
5.1.3. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
5.1.3.1. CONTENHAM VALOR MAIOR QUE O MÁXIMO ESTIMADO PARA O LOTE.
5.1.3.2. Não contiverem indicação de marca conforme item 5.1.2 do edital.
5.1.3.3. Apresentarem dados ou informações que permitam a identificação do licitante na disputa eletrônica, mesmo que estas constem de qualquer anexo por ele inserido no sistema.
5.1.3.4. Cuja descrição e/ou outras informações divergirem do solicitado para o item / lote.
5.1.3.5. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou com a legislação em vigor, ou sejam manifestamente inexequíveis por decisão do Pregoeiro.
5.2. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão recebidas e abertas. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.3. As propostas que forem desclassificadas nesta etapa não poderão participar da etapa de lances.
6. DA DISPUTA DE LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
6.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e) ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração mínima de 15 (quinze) minutos e será encerrada mediante encaminhamento pelo pregoeiro de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7. Facultativamente, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.8. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e valor estimado para a contratação.
6.10. Encerrada a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06.
6.11. Para os fins do item 6.10, entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pela ME e EPP seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance classificado.
6.12. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 6.11, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13. Não se aplicará a regra da preferência prevista pelo item 6.11, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME ou EPP ou quando se tratar de lote correspondente à Cota Reservada, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
6.14. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as ME e EPP remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 6.11, serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6. A DESCLASSIFICAÇÃO PARA UM ÚNICO ITEM DE UM DETERMINADO LOTE IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA PARA TODO O LOTE, OU SEJA, A PROPOSTA SOMENTE SERÁ ACEITA SE ATENDER AOS REQUISITOS PARA TODOS OS ITENS DO LOTE;
8. DA PROPOSTA APRESENTADA À COMISSÃO
8.1. Após a etapa de lances, os licitantes arrematantes deverão apresentar suas propostas, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, devendo obedecer aos seguintes critérios:
8.1.1.A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos:
a) Número do processo e do pregão.
b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento.
c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato/ata com a Prefeitura.
d) Descrição precisa do item.
e) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte para as entregas, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
8.1.2. A proposta deverá conter o valor unitário e o valor total, cotados em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
8.1.2.1. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com até quatro casas decimais, sendo os valores totais dos lotes arredondados para duas casas decimais, desprezando as demais.
8.1.2.2. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
8.1.3. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.1.4. A marca dos produtos deverá ser obrigatoriamente especificada e idêntica à informada na disputa eletrônica, sob pena de desclassificação.
8.1.5. NÃO SERÃO ADMITIDOS VALORES UNITÁRIOS OU TOTAIS SUPERIORES AOS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS, NEM SUPERIORES AO VALOR DO ARREMATE NA DISPUTA ELETRÔNICA, INCLUINDO OS CASOS DE READEQUAÇÃO.
8.1.6. A não apresentação de proposta junto à documentação de habilitação acarretará na desclassificação da licitante.
8.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação.
8.2.1. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essas solicitações, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.3. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
8.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.6. Serão rejeitadas as propostas que:
8.6.1. Forem incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
8.6.2. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
8.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou com a legislação em vigor, ou sejam manifestamente inexequíveis por decisão do Pregoeiro.
8.7. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no artigo 155,
§ 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
8.8. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VERIFICAR AS INFORMAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIAS (ANEXO IV), QUE PODERÁ CONTER CONDIÇÕES E CRITÉRIOS A RESPEITO DAS AMOSTRAS, ENTREGAS, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DENTRE OUTRAS.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O licitante arrematante deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, SP, CEP 13.560-570, no horário de expediente normal, ou seja, das 08h00min às 17h00min..
9.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, grampeados em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor desta Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do Pregão Eletrônico e dados da empresa.
9.1.2. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) nesta Administração, deverá(ão) dirigir-se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9h às 17h, em horário anterior à apresentação da documentação. A autenticação somente será realizada mediante cotejo da cópia apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
9.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
9.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.3.3.1.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
9.3.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
9.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
9.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais inscritos em dívida ativa, do domicílio da licitante participante, obtida em SP no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado.
9.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 8.3.3.1.
9.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.8.3.7.
9.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da lei municipal nº 15.247/2010, conforme anexo III deste edital.
9.3.7.1. Como condição de enquadramento deverá ser observado o faturamento bruto, apurado através de Balanço Patrimonial, conforme legislação vigente.
9.3.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.8.1. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
9.3.8.2. O prazo assegurado no subitem 9.3.8.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for notificado no certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
9.3.8.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.3.8.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
9.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte:
9.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes:
9.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
9.5.1.1. No Atestado deverão constar, no mínimo, as seguintes especificações: dados completos da empresa pública ou privada que forneceu o atestado (Razão Social, CNPJ, endereço e telefone, data, nome legível e cargo de quem assinou o atestado), e ainda a descrição dos materiais ou serviços desenvolvidos pela empresa proponente.
9.5.2. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico.
9.5.3. Os eventuais documentos que forem solicitados pela Unidade nos termos e prazos do Termo de Referências e seus anexos;
9.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos:
9.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. O mesmo se aplica as empresas que mantém escrituração digital, devendo apresentar, além dos itens mencionados, o recibo de entrega no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a respectiva chave de autenticação.
9.6.1.1. As microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, na forma da Resolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
9.6.1.2. O Balanço patrimonial relativo aos itens anteriores deve conter, no mínimo, Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas.
9.6.1.3. A única exceção permitida ao item 9.6.1.1 diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por estas empresas.
9.6.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.6.2.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, DEVERÃO ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
9.7. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
9.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
9.9. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail e/ou via chat para que manifeste seu interesse
em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 9.1 para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
9.9.1. É de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE o cadastro de seus dados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para os lotes do pregão em questão.
9.9.2. Caso não seja possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, é de responsabilidade da empresa o acompanhamento da licitação pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.10. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.10.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação ou a apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
9.10.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão
9.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
9.12. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9.13. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO SÃO DEFINITIVOS, NÃO SENDO ADMISSÍVEL SUBSTITUIÇÃO OU POSTERIOR INCLUSÃO DE DOCUMENTOS, COM EXCEÇÃO DO DISPOSTO NO SUBITEM 9.3.8.
10. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
10.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é de R$ 4.315.292,83 (Quatro milhões trezentos e quinze mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos)
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
11.1.1. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
11.2.1. O descrito no item 11.2 também se aplica aos lotes fracassados ou desertos.
11.2.2. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário das 8h00min às 17h00min.
11.2.3. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2
na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Havendo recurso, a autoridade superior apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
11.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
11.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (ou seja, exclui-se a data do certame), exclusivamente por meio eletrônico via internet, identificando CNPJ ou CPF do interessado, no endereço indicado no edital.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar, ambos os procedimentos mediante autorização do Sr. Prefeito Municipal, a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Carlos, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
13.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha: 753 - Dotação: 22.02.10.302.2052.2.165.4.4.90.52.05.310000 (Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais)
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar com as entregas, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções administrativas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
d) declaração de inidoneidade;
15.2.1. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. Ocorrendo atraso no fornecimento do produto será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
15.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias, poderá ser aplicada multa indenizatória de
10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
15.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
15.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez)
xxxx para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
15.8. Da aplicação da sanção administrativa caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a empresa licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15.10. No caso de ocorrência de uma ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 15.1, a Administração poderá convocar a licitante segundo classificada, desde que atendidas às exigências de habilitação, devendo o Pregoeiro negociar o preço ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.6. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.7. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
16.8. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS SP, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
São Carlos, 20 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO
A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico - “e-mail”, este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico n°. 121/2018, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx x xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de idoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
xxxxxxxxx , xx de xxxxxxxxx de 2019.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Assinatura
ANEXO II
MINUTAS DOS ANEXOS DO TCE (em atendimento à Instrução nº 02/2016)
ANEXO LC - 01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.332.512-9 Data de Nascimento: 17/10/1949
Telefone(s): (00) 0000-0000
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – V. Xxxxxxxxx – São Carlos E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Cargo | Contadora |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Episcopal, 1.575 – 1º andar – Centro – São Carlos |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA: São Carlos, de de 2019
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CNPJ Nº: 45.358.249/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº , e inscrição estadual nº , com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG nº , do CPF nº , vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico n.º 121/2018, declara expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP), conheço integralmente a Lei Complementar 123/06 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da Lei, tendo receita bruta compatível com o que preconizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o §4º do mesmo artigo.
Atenciosamente,
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIAS E MEMORIAL DESCRITIVO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx Telefone: (00) 00000000 - XXX 00.000-000 – São Carlos/SP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto desta licitação a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o centro cirúrgico para atender as necessidades do Hospital Universitário de São Carlos (HU-UFSCar).
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Sistema De Anestesia | 4 |
Mesa Cirúrgica | 4 |
Bisturi Eletrônico | 4 |
Coagulador De Argônio | 1 |
Aspirador Cirúrgico | 4 |
Facoemulsificador | 1 |
Foco Cirúrgico De Teto Led | 4 |
Foco Cirúrgico Auxiliar | 1 |
Yag Laser | 1 |
Lâmpada De Fenda | 1 |
Microscópio Cirúrgico (Oftalmologia) | 1 |
Ultrassom Oftalmológico | 1 |
Litotriptor | 1 |
Sistema De Videocirurgia | 2 |
Conjunto Para Histeroscopia | 1 |
Conjunto Para Laparoscopia Geral | 2 |
Conjunto Para Urologia Adulto E Conjunto Cistorresectoscópico Com Uretrótomo | 1 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Uma vez que este tipo de aquisição – composta pelo fornecimento do equipamento e inerentes: instalação, treinamento e garantia – possui especificações passíveis de aferição objetiva, de unívoca compreensão pelos licitantes e pela Administração e não apresenta maiores dificuldades técnicas para seleção, ou seja, por possuir características padronizadas e disponíveis, a qualquer tempo, num mercado próprio ela é caracterizada como bem ou serviço comum, conforme disposto no § 1o , art. 2º do Decreto nº 5.450/2005:
"Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado."
2.2. A aquisição destes equipamentos se faz necessária para ampliação do escopo de serviços ofertados no HU-UFSCar. Com a aquisição deste objeto, torna-se tecnologicamente possível a realização de pequenas e médias cirurgias.
JUSTIFICATIVA PARA NÃO SEPARACÃO DOS ITENS PARA COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
Justifica-se a não realização de cotas reservadas para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no presente termo de referência, pelo fato de que a separação dos itens que estimados acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em cotas poderá representar prejuízos às atividades decorrentes dos objetos a serem adquiridos. Tal situação é prevista no inciso III do art. 49 da Lei complementar 123:
"Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
No caso do termo de referência em questão, a divisibilidade dos itens SISTEMA DE ANESTESIA, MESA CIRÚRGICA, BISTURI ELETRÔNICO, FOCO CIRÚRGICO DE TETO LED, SISTEMA DE VIDEOCIRURGIA, CONJUNTO PARA
LAPAROSCOPIA GERAL poderá acarretar no uso de equipamentos com mesma finalidade, mas de modelos e marcas diferentes em uma mesma unidade assistencial. Deve-se ressaltar que o domínio do profissional assistencial durante o uso de equipamentos médico-hospitalares impacta diretamente na eficiência do atendimento e segurança do paciente. A não padronização destes itens em uma mesma unidade pode levar a eventuais erros durante o uso, além da provável incompatibilidade entre seus acessórios, insumos e peças.
Além do descrito acima, a padronização dos itens citados gera economia na aquisição dos acessórios e peças, bem como eventuais contratações de serviços de manutenção durante a vida útil dos equipamentos.
3. DO ESCOPO DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento será executado, compreendendo a entrega e instalação dos itens no Hospital Universitário de São Carlos, em perfeitas condições de funcionamento.
3.2. Os materiais deverão contemplar, minimamente, a descrição abaixo, podendo ser ofertados itens com tecnologia comprovadamente superior ao solicitado:
3.3. As medidas solicitadas em cada item são aproximadas, podendo haver variações de +-10%;
3.3.1. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no edital e no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, prevalecerá o descritivo constante no Edital.
EQUIPAMENTO: SISTEMA DE ANESTESIA |
QUANTIDADE: 04 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Aparelho de anestesia convencional, microprocessado, com ventilador controlado eletronicamente, para procedimentos em pacientes adultos, pediátricos e neonatais, sem a necessidade de troca de partes internas do equipamento; Possuir tela principal em LCD com no mínimo 12 polegadas; Possuir, integrado ao equipamento, unidade de transporte com rodízios; Possuir software com interface com o usuário em português; Possuir interface serial RS232; Apresentar auto-teste; Apresentar sistema automatizado de detecção de vazamento; Possuir sistema automático de compensação de complacência do circuito do paciente; Possuir sistema de segurança contra hipóxia, garantindo uma concentração mínima de O2 em mistura N2O e O2; Possuir sensor de fluxo respiratório único e universal para uso adulto, pediátrico e neonatal; Possuir conjunto redutor de condensação no sistema de ventilação; Possuir válvula APL (ajuste de limite de pressão) única e universal para ventilação manual/espontânea para todos os pacientes; Possuir módulo com capacidade para no mínimo 02 vaporizadores com sistema de segurança que impeça o uso simultâneo dos mesmos ou possibilitar armazenamento de vaporizador extra no equipamento. Apresentar opção de vaporizadores exclusivos de isoflurano, sevoflurano e desflurano; Apresentar conjunto absorvedor de CO2 com recipiente reutilizável e transparente, autoclavável e com sistema bypass que permita substituição do agente absorvedor com o equipamento em operação; Apresentar rotâmetro com indicadores digitais numéricos e gráfico de varras do fluxo de O2, N2O e ar comprimido com visualização direta na tela de anestesia; Possuir pressão de alimentação de gases medicinais entre 50 e 85 psi (no mínimo), sem necessidade de reguladores de pressão externos ao equipamento; |
Possuir sistema de segurança que interrompa o fluxo de N2O em caso de perda de pressão de alimentação de O2; Possuir sistema de autonomia de energia com duração mínima de 30 min, com bateria recarregável com carregamento acoplada ao equipamento e sem efeito memória; Tensão de entrada 100-240V/ 60Hz; Técnicas de ventilação: Manual/Espontânea; Volume Controlado (VC); Pressão Controlada (PC); Ventilação Mandatória Intermitente Sincronizada (SIMV); Pressão de Suporte (PS); Pressão Controlada com Volume Garantido (PRVC); Parâmetros ajustáveis: Volume corrente (faixa mínima): 20 a 1000mL; Frequência de ventilação (faixa mínima): 4 a 60 rpm; Razão I:E (faixa mínima): 2:1 a 1:4; PEEP (faixa mínima): 4 a 20 cmH2O; Pressão Inspiratória (faixa mínima): 5 a 60 cmH2O; Fluxo inspiratório (faixa mínima): 10 a 75L/min; Monitorização: Possuir monitorização de, pelo menos, os parâmetros a seguir, possibilitando a exibição de no mínimo 03 curvas/loops simultaneamente: Volume minuto; FiO2 inspirado; Pressão de pico; Pressão média; PEEP; Curva de ventilação Pressão x Tempo; Curva de ventilação Fluxo x Tempo; Loop Pressão x Volume; Loop Fluxo x Volume; Alarmes: Possuir alarmes visuais e sonoros, com limites ajustáveis, para os seguintes parâmetros (minimamente): Volume corrente ou volume minuto; FiO2 inspirado; Pressão de pico; Possuir alarme para perda de pressão de alimentação de O2; Possuir alarme para bateria com carga baixa e indicação luminosa de conexão à rede elétrica; ACESSÓRIOS: 01 unidade de transporte com bandeja e gaveta(s) frontal(is), com rodízios, giro 360º e trava em no mínimo dois rodízios; 01 recipiente reutilizável e transparente para sistema absorvedor de CO2 sobressalente; 10 circuitos completos (máscara, traqueia, balão, válvulas, coletores e conectores) e autoclaváveis para uso adulto; 01 pulmão teste tamanho adulto; 01 conjunto de mangueiras de nylon trançado com conexão rosca para alimentação de gases medicinais (O2, N2 e ar comprimido), com no mínimo 03 metros de extensão; 05 sensores de fluxo respiratório únicos e universais, esterilizáveis em alta temperatura, sobressalente, quando aplicável; 01 cabo de alimentação com no mínimo 03 metros; 01 vaporizador calibrado para sevoflurano acoplável ao equipamento; EXIGÊNCIAS: Certificado de conformidade às Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0 e ABNT NBR IEC 00000-0-00; Registro na ANVISA, conforme disposições da Lei Nº 3.660/1976, RDC ANVISA Nº 185/2001 e RDC ANVISA Nº 32/2007; Conformidade à Norma Técnica ABNT NBR 14136; |
EQUIPAMENTO: MESA CIRÚRGICA |
QUANTIDADE: 04 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCINICA: Mesa Cirúrgica Elétrica para uso em Cirurgia Geral, Vascular, Gástrica, Renal, Oftalmológica, Otorrinolaringológica, Ginecológica, Urológica, Proctológica, Ortopédica, Laparoscópica e Endoscópica; Possuir capacidade de carga igual ou superior a 250 kg (na posição zero) e igual ou superior a 180 kg para todas as |
posições; Possuir base integrada com rodas para movimentação do equipamento e sistema de freio com comando único; Possuir estrutura física feita em material aço inox ou superior, tampo da mesa cirúrgica em material radio transparente e livre de barras transversais, permitindo o uso de equipamentos com tecnologia de raio-x; Possuir tampo cirúrgico com no mínimo as seguintes partes: cabeceira, dorso, assento, placas de apoio para as pernas; Possuir sistema de engate rápido para a cabeceira e placas de apoio para as pernas e permitir ajuste manual das mesmas; Possuir tampo com as seguintes dimensões: comprimento de 2100 mm (+-150 mm), largura de 550 mm (+- 50 mm); Possuir sistema de movimentação eletro-hidráulico com acionamento via comando digital dedicado, através de controle remoto sem fio, para no mínimo os seguintes movimentos: altura (faixa mínima de 700 a 950 mm), inclinação frontal (faixa mínima de 25° para cima e 25° para baixo com relação ao eixo horizontal) e lateral (faixa mínima de 15° para esquerda e 15° para direita), e dorso (faixa mínima de 40° para baixo e 70° para cima); Possuir ainda comando digital dedicado, no controle remoto sem fio, que retorna o tampo da mesa para posição horizontal; Possuir sistema de segurança, tipo fim de curso ou similar, para evitar danos ao equipamento durante o acionamento das movimentações eletro-hidráulicas; Possuir a movimentação de deslocamento longitudinal do tampo, em relação à base do equipamento, com faixa mínima de 0 até 300 mm; Possuir a movimentação de flexão abdominal, relativo ao ângulo superior entre dorso e assento, com faixa de ajuste no mínimo da posição horizontal (180°) até 110° entre dorso e assento; Possuir a movimentação de flexão lombar, relativo ao ângulo superior entre dorso e assento, com faixa de ajuste no mínimo da posição horizontal (180°) até 220° entre dorso e assento; Possuir sistema de autonomia de energia com bateria interna recarregável de tecnologia sem efeito memória e carregamento acoplada ao equipamento; Possuir indicação para equipamento ligado em rede elétrica ou bateria; Possuir indicação para bateria com carga baixa; Tensão de Entrada 127V/ 60Hz; Possuir régua em aço inoxidável para colocação de acessórios; Possuir grau de proteção mínimo IPX4; ACESSÓRIOS: 01 Controle Remoto, com todos os comandos digitais dos movimentos eletro-hidráulicos, com bateria com tecnologia sem efeito memória e carregamento acoplada ao controle; 01 Carregador de parede para o controle remoto sem fio, se aplicável, com tensão de entrada 127V/ 60Hz; 01 Tampo completo, composto por cabeceira (com inclinação ajustável, para cima e para baixo), dorso, assento e par de placas de apoio para as pernas (separáveis e articuladas); 01 Conjunto de Colchonete para toda a extensão do tampo, sendo radio transparente, com espessura de no mínimo 60 mm e revestimento que permita fácil assepsia; 01 Conjunto de cinta para fixação do corpo; 01 Par de Conjunto de apoio para os braços, com cinta de fixação; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas Deve acompanhar um kit com os seguintes acessórios para o grupo de 04 mesas cirúrgicas: 02 Conjuntos de placa de alongamento do assento; 02 Pares de conjunto de apoio suspenso para as pernas; 01 Conjunto de elementos alongadores de largura de mesa; 01Conjunto de apoio de cabeça para intervenção oftalmológica; 01 Conjunto de apoio de cabeça para intervenção otorrinolaringoscópica; 01 Conjunto de apoio para intervenção de Ombro; 01 Bandeja para drenagem em intervenção de RTU; 01 Conjunto de apoio para posição do corpo lateral para intervenção Renal. 01 Unidade de Transporte, com rodas e freio, para todos os acessórios; EXIGÊNCIAS: Apresentar certificado de conformidade às normas: NBR IEC 60601-1 NBR IEC 00000-0-0 NBR IEC 00000-0-00; Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa. |
EQUIPAMENTO: BISTURI ELETRÔNICO |
QUANTIDADE: 04 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCINICA: Bisturi eletrônico microprocessado de alta frequência para uso em cirurgia geral, gástrica, ortopédica, ginecológica, endoscópica, vídeo cirurgia, entre outras especialidades; Possuir capacidade de ler impedância dos tecidos nos modos bipolar e corte, adaptando os parâmetros para manter a |
potência em diferentes tipos de tecido e, consequentemente, reduzir a dispersão térmica em tecidos adjacentes; Possuir painel a prova de líquidos; Possuir no mínimo as funções monopolares: corte puro, corte pulsado (para procedimentos endoscópicos), blend e coagulação e bipolar; Possuir potência máxima no modo corte puro de no mínimo 300W; Possuir a função stand-by; Ser capaz de memoriza a última potência em caso de interrupção cirúrgica; Possuir o ajuste digital do volume de áudio; Possuir ventilação natural por convecção; Permitir ajuste digital de potência; Possibilitar memorização de parâmetros ajustados; Possuir porta serial de comunicação que permite conexão do equipamento a outros dispositivos, possibilitando obter informações sobre o equipamento, realizar ajustes remotamente, verificar log de erros, verificar o autoteste do equipamento etc; Apresentar indicação da potência real para as funções de corte, coagulação e bipolar de forma independente e simultânea; Permitir a utilização de no mínimo duas canetas monopolares e uma bipolar simultaneamente e com acionamento independente; Permitir o acionamento de caneta monopolar por pedal ou comando direto na caneta; Permitir o acionamento de caneta bipolar por pedal; Possuir sistema de identificação automático da placa de retorno simples e bipartida; Possuir sistema de monitoramento do contato entre placa e paciente, com indicador de intensidade e alarme audiovisual; Possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG; Função que efetue o bloqueio automático do funcionamento do equipamento no caso de desconexão da placa de retorno; Compatibilidade para conexão com coagulador por plasma de argônio; Tensão de Entrada 127V/ 60Hz; ACESSÓRIOS: 01 unidade de transporte, para o equipamento e seus acessórios, com trava em no mínimo 02 rodas; 01 pedal de comando para função monopolar, com no mínimo dois comandos sendo um para corte/blend e outro para coagulação; 01 pedal de comando para função bipolar; 05 canetas monopolares autoclaváveis com eletrodo de encaixe tipo faca reta, para comando por pedal; 05 cabos autoclaváveis para caneta monopolar para comando por pedal, com no mínimo 2,5 m de comprimento; 05 canetas monopolares autoclaváveis com comando de mão, com cabo com no mínimo 2,5 m de comprimento e eletrodo de encaixe tipo faca reta; 01 pinça bipolar autoclavável ponta reta, para comando por pedal; 01 pinça bipolar autoclavável ponta curva, para comando por pedal; 02 cabos autoclaváveis para pinça bipolar para comando por pedal, com no mínimo 2,5 m de comprimento; 05 cabos reutilizáveis para placa de retorno descartável, com no mínimo 2,5 m de comprimento e compatível com sistemas de monitorização de contato; 01 adaptador universal para cirurgia laparoscópica; 30 placas de retorno descartáveis bipartidas, tamanho adulto, compatíveis com sistema de monitorização de contato; Possuir conexão para coagulador por plasma; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. EXIGÊNCIAS: Equipamento Tipo CF; Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0 e ABNT NBR IEC 00000-0-0; O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma Português; Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa |
EQUIPAMENTO: COAGULADOR DE ARGÔNIO |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCINICA: Coagulador por Plasma de Gás Argônio microprocessado, portátil, para procedimentos cirúrgicos associados a perdas substanciais de sangue, que exijam rápido controle de sangramento e mínima destruição tecidual; Possuir display digital de cristal líquido com menu de operações interativo que disponibiliza informações sobre instalação do equipamento, vazamentos, fluxo (l/min), modo de operação, quantidade de gás nos cilindros, alarme de falta de gás, erros de operação. |
Apresentar auto-teste; Possuir indicação de fluxo de gás com controle ajustável continuamente entre 0 a 10L/min; Possuir sistema de detecção automática de vazamentos ou falta de gás e erro de operação. Possuir entrada para 02 cilindros de gás com mudança automática de reservatório ao final da carga garantindo a continuidade do procedimento sem interrupções por falta de gás, além de checar e indicar automaticamente a quantidade de gás em cada cilindro. Possuir tecla purgar no painel frontal que permite a eliminação de resíduo de gás no circuito de saída com segurança na desconexão do cilindro. Possuir 02 estágios de regulação de pressão com válvula de sobrepressão na saída. Possuir acionamento das funções através de pedal ou da caneta de comando manual; Possuir os seguintes modos de operação: corte e coagulação convencional, corte e coagulação por gás argônio - todas com possibilidade de acionamento através da caneta de comando manual; Possuir conectores isolados que não permitam conexão em saídas trocadas; Possuir sistema de proteção contra acidentes que possam causar queimaduras; Possuir tensão de entrada de 127V/ 60Hz; ACESSÓRIOS: 01 carro de transporte com rodízios; 02 canetas porta-eletrodo de comando manual multifuncional com 04 funções distintas; 01 caneta porta-eletrodo de comando por pedal; 03 eletrodos médico especial com medida aproximada de 70 mm para coagulação com gás; 10 cateteres descartáveis para endoscopia com medida aproximada de 2,0 m comprimento; 01 pedal para acionamento do conjunto bisturi elétrico/coagulador argônio; 02 conjuntos de mangueira/manipulo; 02 cilindros para gás argônio de 01m³; EXIGÊNCIAS: Equipamento Tipo CF; Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0 e ABNT NBR IEC 00000-0-0; O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma Português; Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa |
EQUIPAMENTO: ASPIRADOR CIRÚRGICO |
QUANTIDADE: 04 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Aspirador de secreções para centro cirúrgico com capacidade de aspirar secreções com diferentes densidades; Possuir gabinete em material resistente; Possuir motor de baixa rotação (pistão), isento de óleo; Ser montado em pedestal apoiado sobre rodízios giratórios com freios; Possuir ajuste de intensidade de pressão de fácil acesso ao operador; Possuir filtro de ar na saída do aspirador para o ambiente; Possuir alças para transporte; Permitir acoplamento de 2 frascos coletores com capacidade de 05 litros cada; Apresentar fluxo de aspiração de aproximadamente 60L/min; Possuir vacuômetro com faixa mínima de leitura de 0 à -760 mmHg / 0 à -100 KPa; Permitir operação contínua ou com acionamento por pedal; Possuir sistema de anti-transbordamento que interrompe a aspiração quando o frasco coletor estiver cheio; Possuir entrada de energia 127V/60Hz; ACESSÓRIOS: 04 frascos coletores de 05 litros em policarbonato, autoclaváveis, com boia de segurança; EXIGÊNCIAS: Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0; O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma Português; Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa |
EQUIPAMENTO: FACOEMULSIFICADOR |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Sistema para realização de cirurgias do segmento anterior do globo ocular; |
Possuir tela LCD sensível ao toque com controle por toque único e confirmação por voz; Possuir sistema de auto-teste ao inicializar o equipamento; Permitir a realização de no mínimo os procedimentos de facoemulsificação (Linear e Pulsada), com modos de US contínuo, Burst (Micro Burst), Pulse (Micro Pulse), irrigação/aspiração, coagulação bipolar e vitrectomia anterior, polimento de cápsula; Possuir sistema de vácuo através de bomba peristáltica de alto desempenho (não utilizar gás nitrogênio); Possuir vácuo com faixa mínima ajustável de -5 a -500 mmHg, mantendo a estabilidade da câmera; Possuir sistema de segurança com monitoramento do vácuo na mangueira de aspiração; Possuir fluxo programável com faixa mínima de 2 a 50 cc/min; Permitir realização cirurgia por microincisão coaxial de até 1,8 mm; Possuir controle digital dos níveis de ultrassom; Permitir programação de todos os botões, funções e estágios do pedal; Permitir a programação de procedimento em modo sequencial com possibilidade de programar a sequência de modos e memórias utilizadas na cirurgia, podendo o controle ser feito diretamente no pedal pelo cirurgião; Permitir o uso de no mínimo 04 tipos de Canetas de facoemulsificação, com diferentes cristais piezoelétricos; Possui no mínimo 03 modos de facoemulsificação; Vitrectomia anterior programável com faixa mínima de 60 a 600 cortes por minuto; Possuir sistema fechado de infusão e aspiração; Possuir controle automático da velocidade de aspiração; Possuir sistema de irrigação e aspiração automatizado; Possuir cautério bipolar; Possuir sistema que atua como gerenciador de subida de vácuo, proporcionando rapidez e facilidade na aspiração dos pedaços do núcleo da catarata, com tempo de elevação programável com faixa mínima de 0,5 a 12 segundos; Possuir controle linear e fixo de aspiração, vácuo e ultrassom; Possuir pedal ajustável para o cirurgião, e com controles totalmente programáveis; Possuir sistema anti surge; Possuir controle do % de energia no modo US entregue à caneta através do pedal com faixa mínima de ajuste entre 5 e 100% da energia pré-estabelecida; Possuir sistema de calibração das canetas de forma automática; Possuir sistema que emita relatório sobre o uso de ultrassom e fluídica na cirurgia; Possuir bandeja de apoio com braço articulado; Possuir configuração de haste e soro automática; Possibilitar uso de acessórios reutilizáveis e descartáveis; Possuir armazenamento de memórias em cartões digitais SD; Tensão de entrada 127Vac/60Hz; ACESSÓRIOS: 02 Canetas ultrassônicas de facoemulsificação; 02 Canetas de irrigação/aspiração com ponteira móvel; 01 Pedal de comando; 01 Cartão de memória SD de no mínimo 32 GB; 01 Controle Remoto sem fio; 01 Capa Protetora; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. EXIGÊNCIAS: Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0; O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma Português; Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa |
EQUIPAMENTO: FOCO CIRÚRGICO DE TETO LED |
QUANTIDADE: 04 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCINICA: Foco cirúrgico de teto com duas cúpulas; Possuir lâmpadas de LED e controle eletrônico de intensidade; Possuir fixação ao teto através de haste central única; Possuir braços articulados independentes para cada cúpula, permitindo os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste central; Possibilitar rotação 360o dos braços no arco principal; Apresentar movimento dos braços de maneira suave e sem necessidade de grande esforço; |
Apresentar cúpulas com formato assimétrico, permitindo posicionamento que evite obstruções da luz; Possuir, em cada conjunto de braços (inclusive cúpula) no mínimo duas articulações, que devem poder ser movimentadas simultaneamente; Passível de instalação em locais com pé direito de 2,90. Apresentar peso máximo de 150KG. Possibilitar que pelo menos uma das cúpulas fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular à mesma para iluminação de cavidades; Possuir sistema de balanceamento sem necessidade de contrapeso; Para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos; Possuir sistema de suspensão leve, facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; Cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luz branca fria LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Possuir revestimento das cúpulas em superfície extremamente lisa, isenta de parafusos e ser resistente a corrosão, permitindo assepsia adequada; Possuir sistema de redução de sombra; Apresentar indicador de nível de iluminação, com 05 níveis, no controle da cúpula; Possuir conformidade com fluxo laminar; Apresentar sistema eletrônico de controle de iluminação que garanta a manutenção da iluminação inicial durante todo o procedimento; Apresentar filtragem eficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; Apresentar índice de reprodução de cores (ICR) de 95 ou maior e temperatura de cor de 4300 K ou maior; A intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 130.000 Lux, medidos a 1 (um) metro de distância; Apresentar iluminação do campo isenta de sombras; Possuir, em cada cúpula, sistema eletrônico de controle da intensidade luminosa (dimmer) disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipo membrana de fácil higienização e via controle remoto; Possuir sistema de proteção do circuito eletrônico; Possuir manopla de focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo ajuste pelo cirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico; Apresentar diâmetro de campo focal D10 de no mínimo 230 mm para cada cúpula; Possuir sistema de dissipação de calor das cúpulas voltada para fora do campo cirúrgico, impedindo aumento de temperatura sobre o cirurgião e paciente; Apresentar irradiância máxima de 400W/m2 para cúpula principal e 200W/m2 para cúpula auxilair; Apresentar vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 horas ou mais. Possibilitar futuro acoplamento de câmera de vídeo; Possuir sistema de Luz Ambiente, de 300 lux (± 10%), para cirurgias que necessitem de baixa luminosidade; Possuir entrada de energia 127V/ 60Hz; ACESSÓRIOS: 01 conjunto de lâmpadas LED sobressalente; 06 Manoplas autoclaváveis; EXIGÊNCIAS: Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0 e ABNT NBR IEC 60601-2- 41;; O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma Português; Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa |
EQUIPAMENTO: FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Foco Cirúrgico Móvel para uso em Procedimentos Cirúrgicos; Possuir base com rodas, sendo no mínimo 02 rodas com freios; Possuir o sistema completo de iluminação com tecnologia de LED ou superior, e integralmente livre de raios infra-vermelho e ultra-violetas; Possuir sistema redutor de sombras; Possuir pedestal com 01 braço articulado e este com 01 Cúpula de iluminação; Possuir braços com sistema de movimentação preciso e suave, com auto balanceamento e sem a necessidade de contrapeso, que permita o posicionamento da cúpula em diversos pontos; Possuir lâmpadas de LED com vida útil média de no mínimo 30 mil horas, e com Temperatura da Cor na faixa entre 4.000 e |
5.000 K; Possuir cúpulas com potência máxima, a 1 metro do alvo, igual ou superior 110 mil lux, e com diâmetro do campo de iluminação, a 1 metro do alvo, igual ou superior 20 cm; Possuir cúpulas com consumo de energia de no máximo 150 W ± 10 W; Possuir sistema de Luz Ambiente, de 300 lux (± 10%), para cirurgias que necessitem de baixa luminosidade; Possuir sistema de iluminação com ajuste de intensidade digital e com faixa de ajuste no mínimo de 50% a 100%; Possuir indicador digital do nível de iluminação selecionado; Possuir autonomia de energia mínima igual ou superior a 120 min, com bateria com tecnologia sem efeito memória e carregamento acoplada ao equipamento; Tensão de Entrada 127V; Possuir indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria; Possuir indicação para bateria com carga baixa; ACESSÓRIOS: 01 conjunto de LEDs sobressalente; 03 Manoplas autoclaváveis; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. EXIGÊNCIAS: Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0 e ABNT NBR IEC 60601-2- 41;; O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma Português; Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa |
EQUIPAMENTO: YAG LASER |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Sistema de YAG Laser completo para aplicação em Oftalmologia; Permitir a realização de no mínimo os procedimentos de limpeza de lente intraocular implantada após cirurgia de catarata, capsulotomia posterior após cirurgia de catarata, iridectomia, ruptura de coágulos retinianos e vítreos; Possuir tecnologia de Laser de YAG-Neodimio (ND YAG, comprimento de onda de 1064 nm) fotodisruptor; Possuir sistema completo de Lâmpada de Fenda integrado com microscópio do tipo Galileo, com iluminação halógena e abertura contínua de fenda; Possuir capacidade de realizar microincisões por fotodisrupção; Possuir minimamente oculares de 10 e 12.5x; Possuir distância pupilar ajustável com faixa mínima de 55 e 75 mm; Possuir ajuste de energia com faixa mínima de ajuste entre 0,2 mJ a 10 mJ; Possuir modo de disparo simples que forneça, no mínimo, energia de até 10mJ; Possuir modo que possibilite até 03 disparos em sequência e forneça, no mínimo, energia de até 30 mJ, com largura de pulso de aproximadamente 4 ns e intervalo máximo entre os disparos de 25 µs; Possuir feixe da mira com comprimento de onda entre 630 xx x 000 xx xom feixe de luz duplo e intensidade continuamente variável de até 200 uW. Tensão de entrada 127V; ACESSÓRIOS: 01 mesa com acesso para cadeira de rodas; 05 Lâmpadas Halógenas (reservas); Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. EXIGÊNCIAS: Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa |
EQUIPAMENTO: LÂMPADA DE FENDA |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Lâmpada de Fenda para exames oftalmológicos com tonômetro de aplanação acoplado e mesa automática; Possuir zoom com no mínimo 05 aumentos dentro da faixa mínima de 5X a 32X ajustado por seletor de ampliação por rotação de lente objetiva (cilindro); Apresentar oculares de 12,5 X (minimamente) com compensação de ametropia que contemple a faixa mínima de -5 a +5 graus; |
Possibilitar ajuste da distância interpupilar com faixa mínima de 55 a 75 mm; Possuir ajustes sistema joystick para ajuste dos movimentos longitudinal, transversal e de altura; Apresentar fenda escalonada e contínua com comprimento de 0 a 14 mm (faixa mínima); Apresentar fenda com ângulo de rotação de 0° a 180° e inclinação de 0° a 20°; Apresentar filtros azul cobalto, UV (ultravioleta), IV (infravermelho), red-free (livre de vermelho), âmbar e reflexão de calor; Possuir os seguintes movimentos mínimos: longitudinal de 90 mm, lateral de 100 mm e vertical de 30 mm; Possuir iluminação por lâmpada halógena com potência mínima de 20W e permitir ajuste eletrônico da intensidade de luz; Apresentar campo de observação com faixa mínima de 9 a 18 mm; Possuir: luz piloto, fusível, interruptor, protetor de cremalheira, testeira, trava do microscópio, cilindro para acoplar o braço do microscópio ao braço da lâmpada da fenda, índices para leitura dos ângulos, escala para leitura da angulação entre o sistema de observação (microscópio) e o de iluminação (lâmpada de fenda), plataforma para inserção do tonômetro de aplanação e das lentes auxiliares pré-centradas, parafuso de fixação do microscópio, haste para troca das objetivas, haste para controle da rotação e do comprimento da fenda vertical para oferecer opção para fenda oblíqua e horizontal; Alimentação 100-240V, 60 Hz; ACESSÓRIOS: Suporte de queixo; Mesa elétrica; Suporte para tonômetro de aplanação; Bastão de testes e calibrador de tonômetro; EXIGÊNCIAS: Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa; Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0, ABNT NBR ISO 10939:2015; |
EQUIPAMENTO: MICROSCÓPIO CIRÚRGICO (OFTALMOLOGIA) |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Microscópio cirúrgico para uso em cirurgias de segmento anterior (córnea, conjuntiva, catarata) e segmento posterior do olho (retina e vítreo); Possuir braço articulado contrabalanceado, coluna com rotação de 360 graus ao redor de seu eixo, sistema de freios mecânicos; Possuir cabeça ótica com mobilidade que permita o ajuste da inclinação; Permitir movimento horizontal e de inclinação, Apresentar microfocalização motorizada com acionamento por pedal e com faixa de ajuste mínima de -20 a +20 mm; Possuir binocular inclinável de 0 a 45 graus, minimamente; Permitir regulagem da distância interpupilar com faixa mínima de 55 a 75mm; Possuir campo de observação com faixa mínima de 10 a 55 mm; Possuir inversor de imagem para uso em cirurgias vítreo-retínicas; Apresentar oculares móveis de no mínimo 12,5 X, com ajuste de dioptrias mínimo de -5D a +5D e travas; Possuir no mínimo 05 aumentos na faixa de 5 a 30 vezes através de sistema de zoom motorizado acionado por pedal multifunção ou manual; Apresentar objetiva apocromática com diâmetro aproximado de 55 mm (±10%) com foco de 200 mm; Apresentar posicionador sistema X-Y compacto acionado por pedal multifunção; Apresentar filtro infravermelho e UV (ultravioleta), minimamente; Possuir iluminação halógena com sistema de troca de lâmpada rápida para iluminação principal ou iluminação LED; Possuir possibilidade de memorização para, no mínimo, 3 configurações; Permitir co-observação estereoscópica; ACESSÓRIOS: Kit para sistema de vídeo com divisor de luz que permite a utilização de dois sistemas de documentação, adaptador com ajuste de foco e enquadramento e câmara de vídeo CCD com resolução mínima de 480 linhas. Kit carona binocular, ocular estereoscópia com dois eixos e binóculo inclinável de 0 a 60 graus que possibilita a inclinação mais adequada a cada procedimento cirúrgico. Kit objetiva diâmetro 55 mm com foco 175 mm e objetivo 55 mm com foco 200 mm; 2 jogos de manípulos de posicionamento esterilizáveis; 02 Lâmpadas halógenas sobressalentes, se aplicável; Pedal multifunção; Capa de proteção, para acondicionamento após o uso de fácil limpeza e desinfecção; EXIGÊNCIAS: Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; |
Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa; Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0; |
EQUIPAMENTO: ULTRASSOM OFTALMOLÓGICO |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Sistema de análise ecográfica com possibilidade de alteração de ganho que permita análise de estruturas internas do olho, bem como dos tecidos circundantes, na presença de meios opacos, ou catarata; Apresentar medição dos seguintes parâmetros mínimos: paquimetria, profundidade câmara anterior, espessura da lente, comprimento vítreo e comprimento axial. Possibilitar ajuste de ganho manual; Possuir tela colorida touchscreen de no mínimo 7 polegadas; Possibilitar captura automática e manual de imagens/sinais por método de contato ou imersão e permitir análise de picos axiais mesmo após a captura; Possuir sistema de captura de imagens através de pedal e botão freeze; Permitir obtenção de imagens modo B (imagens bidimensionais) do olho e da órbita; Apresentar sistema de medida por resposta de onda ultra-sônica e cálculo automático da lente intraocular, com no mínimo as seguintes fórmulas de cálculo: Hoffer Q, Binkhorst-II , SRK/T, Haigis, Holladay e SRK II; Possuir no mínimo 4 modos de medição diferentes; Possibilitar 5 grupos de leituras para cálculo da média e desvio padrão de cada medida; Possuir conexão USB; Apresentar programas pré-configurados para 04 modos (olho normal, catarata, catarata densa, afácico e pseudoafácico), minimamente; Apresentar compensação de biometria de acordo com a idade do paciente; Biometria: faixa mínima de medição mínima: 15 a 40 mm; precisão: 0,1 mm (ou melhor); resolução: 0,01 mm (ou melhor); Paquimetria: faixa de medição mínima de 0,3 a 1 mm; resolução: 1 um ou melhor; precisão: 5 um ou melhor; Possuir entrada de energia 100-240V, 60 Hz; ACESSÓRIOS: Transdutor para A-Scan com frequência de 10 MHz (aproximadamente); Transdutor para paquimetria com frequência de 15 MHz (aproximadamente); Maleta para armazenamento; adaptador AC e mesa para suporte (se aplicáveis). EXIGÊNCIAS: Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa; Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0; |
EQUIPAMENTO: LITOTRIPTOR INTRACORPÓREO |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Litotriptor intracorpóreo pneumático com princípio de energia balística e fonte de energia ar comprimido; Integrado ou montado em móvel (revestimento e pintura eletrostática epóxi a pó) com rodízios e trava; Possuir LEDs indicativos para equipamento ativo e falha técnica; Possuir regulador de pressão do transdutor; Possuir pedal para disparo à prova de água; Possuir transdutor autoclavável e sondas intercambiáveis; Apresentar display que indique o número e frequência de pulsos (em dois níveis), pressão no transdutor, pulso simples ou contínuo; Ser compatível com todos equipamentos endoscópicos para urologia; Permitir ajuste contínuo da pressão de ar comprimido na faixa mínima de 0 a 4 bar; Possuir minimamente os modos de operação: pulso simples ou contínuo; Permitir seleção de taxa de pulso: baixa ou alta; |
Possuir pressão de entrada de ar comprimido com faixa mínima de 3 a 5 bar; Apresentar alimentação 127 V ou bivolt com comutação automática, 60 Hz; ACESSÓRIOS: 10 sondas intercambiáveis e de longa duração com comprimento aproximado de 625 mm e diâmetros variados (0,8 mm a 1,5 mm), devendo estar de acordo com o disposto na ISO 10993-1 quanto ao material; Maleta para armazenamento e transporte; 01 Regulador de pressão; 02 kits transdutores sobressalentes (Pistões bala, tampões de esterilização, mangueiras do transdutor, orings); 01 mangueira de alimentação de ar comprimido na cor amarela e com comprimento mínimo de 5 metros; 01 pedal pneumático para acionamento; Demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. EXIGÊNCIAS: Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa; Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0 e ABNT NBR IEC60601-2-18. |
EQUIPAMENTO: SISTEMA DE VIDEOCIRURGIA |
QUANTIDADE: 02 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Sistema de videocirurgia contendo, no mínimo os seguintes componentes: 01 Microcâmera digital, sistema de cor NTSC com resolução mínima de 1920 x 1080, full HD, com 03 sensores de imagem CCD ou 01 CMOS. Com capacidade de registro de imagens com luminosidade mínima 03 lux, conexão compatível com óticas de diferentes fabricantes, função para ajuste de cor branca e conexões de saída de vídeo compatível com Full HD. Com capacidade de controle dos equipamentos pela cabeça da câmera. Possuir sistema de gravação integrado. Comprimento do cabo do cabeçote de no mínimo 3,0 metros e alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Fonte de iluminação LED, com potência compatível para a aplicação conjunta com a câmera ofertada em procedimentos bariátricos. Possuir controle de intensidade de luz, contador de horas com indicador de fim de vida útil. Com capacidade de ser controlado pela cabeça da câmera. Possuir temperatura de cor aproximada de 6000 K e vida útil dos LEDS de no mínimo 30000 horas. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60Hz. 01 Monitor de Vídeo de LED de Grau Médico de no mínimo 24 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1200 pixels, com sistema de cor PAL / NTSC e entrada de vídeo compatível com o processador de imagens. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Insuflador de CO2 que permitir ajuste de fluxo de no mínimo 0 a 40 litros/minuto. Permitir ajuste de pressão contínuo de no mínimo 0 a 25 mmHg e com display que indique a reserva de gás no cilindro, pressão no paciente, fluxo de gás e volume de gás. Dotado de circuito de segurança interno para alta e baixa pressão do cilindro e de circuito de segurança para sobre pressão da cavidade abdominal com válvula de alívio e alarme sonoro e visual. Com capacidade de ser controlado pela cabeça da câmera. Mangueira com filtro acoplável ao insuflador para insuflação de CO2 ao paciente e mangueira de conexão do insuflador para o cilindro de CO2. Com sistema de aquecimento. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 02 cabos de fibra óptica, de no mínimo 2 metros, compatíveis com a ótica e câmera. 02 Endoscópios rígidos autoclaváveis, compatível com a imagem Full HD, visão foro oblíqua de 30 graus, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 10 mm e comprimento mínimo de 31 cm. 02 caixas para esterilização e armazenamento dos endoscópios descritos. 01 Rack/Armário, torre, adequado para o correto armazenamento e movimentação dos equipamentos, com capacidade de armazenar os equipamentos e o cilindro de CO2 possuir porta frontal e traseira, rodízios emborrachados e com freios. EXIGÊNCIAS: Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; Apresentar Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa; Atender no mínimo as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0; |
EQUIPAMENTO: CONJUNTO PARA VIDEOCIRURGIA - UROLOGIA |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 01 Endoscópio rígido 30°, 4 mm diâmetro e 30 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 01 Endoscópio rígido 0°, 4 mm diâmetro e 30 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 02 caixas para esterilização e armazenamento dos endoscópios descritos. |
01 Ureterorrenoscopio - Endoscópio rígido 6°, diâmetro de 6,5 a 9,9 FR e 43 cm de comprimento graduado. Com canal de instrumentos de 4,8 FR e 2 canais de irrigação. Com conector com sistema de vedação, adaptador para limpeza. Autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 01 Cesto aramado para limpeza, esterilização e armazenamento de ureterorrenoscópio; 01 Nefroscópio - Endoscópio rígido 6°, 19 cm de comprimento, com canal de instrumentos 10 FR e 2 conectores luer-lock. Autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 01 caixa para esterilização e armazenamento do endoscópio descrito. 01 Camisa, D = 26 Fr, operatória e obturador, ponta romba, para uso com nefroscopio citado acima 01 Ureterorrenoscópio Flexível: cerca de 7,5 Fr, aproximadamente 70 cm de comprimento útil e canal de trabalho. Com devida maleta, acessórios, pinças extratoras de cálculos, biópsia e probes (fibras). 01 Ureterorrenoscopio flexível, comprimento de trabalho aproximado 68cm, diâmetro do corpo 7,5Fr, direção de visão 0°, campo de visão 88º, deflexão 270/270º (up/down) e canal de instrumentos de 3,6Fr; Ponta de Cerâmica Laserite na extremidade distal do canal de trabalho, possuir manômetro para teste de estanqueidade, maleta para transporte, pinças extratoras de cálculos e biopsia. Impermeável e totalmente imerso em solução, esterilizável com gás EtO e FO, Steris®, E Sterrad® Recipiente plástico de esterilização, especialmente adequado para o gás e peróxido, esterilização e armazenamento de hidrogénio, perfurado, com tampa, para uso com Endoscópios Flexíveis até max. 39 centímetros de trabalho comprimento, dimensões externas (LxPxA): 690 x 170 x 92 milímetros. 01 Uretrocistoscópio, com utilização principalmente em avaliação uretrocistoscópica de diagnóstico por visualização e biópsia, assim como complementação em tratamentos nefroscópicos percutâneos, comprimento aproximado de 37 cm, canal de trabalho de aproximadamente 6,5 Fr e camisa de aproximadamente 16Fr; Conexão para compensação da pressão; Conjunto para teste de vazamento, com pêra e manômetro; Escova de limpeza e maleta; 01 Camisa D= 26 Fr., para ressectoscopia, ponta oblíqua, constituído por: camisa externa, camisa interna e 2 tubos para irrigação; 01 Camisa D= 24 Fr., para ressectoscopia, ponta oblíqua, com válvula central para fluxo alternado, constituído por: camisa, obturador, tubos para irrigação e vedação de silicone. 01 Elemento de trabalho, com mola de ação por meio do dedo polegar, para cirurgias ressectoscópicas, para uso com endoscópio rígido 30°, 4 mm diâmetro e 30 cm, composto minimamente por: elemento de trabalho, tubo de proteção para esterilização e armazenamento, cabo de conexão para eletrodos para eletrocirurgia, eletrodo unipolar d=3mm, tipo bola, angulada, para uso com camisas 24/26 FR para eletrocirurgia, conector com tubo para evacuador Ellik, eletrodo unipolar tipo alça angulada e eletrodo bipolar tipo faca angulada d=24 fr; 01 camisa d=21fr, SACHSE para uretrotomia com canal para sondas filiformes, constituído por: camisa e adaptador LUER- lock; 01 camisa d=20 FR para cistoscopia, com obturador r adaptadores LUER-lock EXIGÊNCIAS: Todos os itens devem ser compatíveis entre si e com o sistema de videocirurgia; Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; |
EQUIPAMENTO: CONJUNTO PARA HISTEROSCOPIA |
QUANTIDADE: 01 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CONJUNTO BÁSICO PARA HISTEROSCOPIA 01 Endoscópio rígido 30°, 4 mm diâmetro e 30 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 01 Endoscópio rígido 30°, 2,9 mm diâmetro e 30 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 01 Endoscópio rígido 0°, 2 mm diâmetro e 30 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 03 caixas com fixadores para armazenamento e esterilização dos endoscópios; 02 cabos de fibra ótica de no mínimo 2 metros compatíveis com as óticas acima; 02 Camisa endoscópica interna tipo BETTOCCHI com 4.3mm e canal operatório de 5fr para uso com ótica 2,9mm. 01 Camisa externa tipo BETTOCCHI com 5 mm fluxo contínuo para uso com ótica 2,9mm. 01 Pinça endoscópica para biópsia e corpos estranhos dupla ação 5fr. 01 Tesoura endoscópica 5fr 34 cm boca com ponta simples ação 01 Sistema de bomba eletrônica de irrigação com monitorização de fluxo e pressão de entrada, com controle de segurança interno proporcionado por software, hardware e sistema mecânico. Controle de fluxo e da pressão de irrigação. O meio líquido (soro fisiológico ou outro) deve ser bombeado por tubo de silicone autoclavável compatível, acionado por rolamento propulsor. Regulagem de pressão variando de no mínimo 10 ou menor a 200 mmHg ou maior; Regulagem de fluxo variando de 0-500 ml/min ou maior; Alimentação 100-240 VAC; 50/60 Hz. Acompanhado de cabo de alimentação, dois conjuntos de tubos reusáveis e esterilizáveis compatíveis com a bomba de irrigação. |
01 Elemento de trabalho completo, com mola de ação ativa, com dispositivo de acoplamento de eletrodos acompanhado de 02 eletrodos de ressecção do tipo alça, 01 eletrodo tipo bola, 01 eletrodo do tipo pontiagudo, 02 (dois) cabos de ligação do ressectoscópio com o bisturi de 4mm de diâmetro e 300cm de comprimento monopolar e estojo autoclavável para acondicionamento de eletrodos. 01 Camisa endoscópica para ressecção para uso com elemento de trabalho, composto de camisa externa compatível com elemento de trabalho, rotatória 360°, com torneiras para irrigação e sucção, com camisa interna isolada com ponteira de porcelana e com obturador de ponta romba. 01 Eletrodo tipo alça para ressecção monopolar 24Fr. 01 Eletrodo de bola unipolar 24Fr monopolar. 01 Elemento de trabalho bipolar completo para uso com ótica de 4mm de para ótica 2,9mm com mola de ação ativa, com dispositivo de acoplamento de eletrodos e acompanhado de 2 eletrodos 22 fr de ressecção do tipo alça, 1 eletrodo tipo bola, 1 eletrodo do tipo pontiagudo, 2 (dois) cabos de ligação do ressectoscópio com o bisturi bipolares de diâmetro e 300 cm de comprimento e estojo autoclavável para acondicionamento de eletrodos e conector com tubo. 01 Xxxxxx endoscópica para ressecção para uso com elemento de trabalho acima, composto de camisa externa compatível com elemento de trabalho, para ótica 2,9mm rotatória 360°, com torneiras para irrigação e sucção, com camisa interna isolada com ponteira de porcelana e com obturador de ponta romba. 01 Instrumento de fixação de mioma BETTOCCHI ou similar, 5 Fr., comprimento 34 cm. 01 Loop para polipectomia unipolar autoclavável, flexível 5Fr e 34cm. 01 Cabo de diatermia de alta frequência monopolar. 01 caixa para autoclavagem, armazenamento e transporte dos itens; Todos os instrumentais devem possuir conexão para limpeza manual e mecânica. EXIGÊNCIAS: Todos os itens devem ser compatíveis entre si e com o sistema de videocirurgia. Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; |
EQUIPAMENTO: CONJUNTO PARA LAPAROSCOPIA GERAL |
QUANTIDADE: 02 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 01 Endoscópio rígido 30°, 10 mm diâmetro e aproximadamente 31 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 01 Endoscópio rígido 30°, 4 mm diâmetro e aproximadamente 18 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 01 Endoscópio rígido 0°, 4 mm diâmetro e aproximadamente 18 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 01 Endoscópio rígido 0°, 10 mm diâmetro e aproximadamente 31 cm de comprimento, autoclavável, lentes em forma de bastão e transmissão de luz por fibra ótica incorporada. 02 cabos de fibra ótica de no mínimo 2 metros compatíveis com as óticas acima; 04 caixas com fixadores para armazenamento e esterilização dos endoscópios; 02 Trocarteres autoclaváveis de 11 mm, com válvula multifuncional de retenção de gás, com torneira para passagem de gás e mandril piramidal, com sistema de desmontagem. 02 Trocarteres autoclaváveis de 6 mm com válvula de retenção de gás automática, com torneira para passagem de gás e mandril piramidal, com sistema de desmontagem. 02 Redutor autoclavável para trocarter de 11 mm para 6 mm. 01 Cânula de irrigação e sucção autoclavável de 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento com orifícios laterais na extremidade distal. 01 Cânula para dissecção e coagulação autoclavável, tipo hook, de 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento. 02 Pinça tipo Endoclinch, autoclavável com mandíbula fenestrada, a traumática, para apreensão de corpos estranhos, desmontável, dupla ação, rotatória, isolada, com empunhadura com cremalheira, com conector de cautério monopolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Pinça tipo Reddick-Olsen para dissecção e corpos estranhos, desmontável, autoclavável, forte, longa, dupla ação, rotatória, isolada com empunhadura sem trava, com conector de cautério monopolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Pinça tipo Kelly para dissecção e apreensão, desmontável, autoclavável, curta, dupla ação, rotatória, isolada com empunhadura sem trava e com conector de cautério monopolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Tesoura eletrocirúrgica tipo Metzembaum, curva, com lâminas de 12 mm desmontável, autoclavável, dupla ação, rotatória, isolada com empunhadura com conector de cautério monopolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Pinça com boca de 2 x 4 dentes para corpos estranhos, desmontável, autoclavável, dupla ação, rotatória, isolada com |
empunhadura com cremalheira e conector de cautério monopolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Pinça para apreensão de clips médio-grande, autoclavável, rotatória, com empunhadura com trava, com 10 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente acompanhada de 01 caixa de consumível. 01 Agulha de veress autoclavável de aproximadamente 11 cm de comprimento. 01 Cabo de diatermia monopolar com 4 mm de diâmetro e 300 cm de comprimento. 01 Pinça tipo Kelly para corpos estranhos e dissecção, desmontável, autoclavável, curta, dupla ação, rotatória, isolada, cabo sem trava, com conector de cautério monopolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Trocarter autoclavável de 13,5 mm, com válvula multifuncional de retenção de gás, com torneira para passagem de gás e mandril piramidal, com sistema de desmontagem. 01 Redutor autoclavável para trocarter de 13 mm com dispositivo de redução de 13 mm para 11 mm e 13 mm para 6 mm. 01 Pinça tipo Mixter, autoclavável, com boca para dissecção, angulada para direita, desmontável, dupla ação, rotatória, isolada com empunhadura metálica inoxidável sem trava, com 10 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Pinça unipolar, desmontável, autoclavável, com boca para corpos estranhos e dissecção, rotatória, atraumática, serrilhada, simples ação, com empunhadura sem trava, 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Pinça tipo Bowel, autoclavável, apreensão de corpos estranhos, fenestrada desmontável, dupla ação, rotatória, isolada com empunhadura com conector de cautério monopolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente. 01 Pinça tipo Debakey, autoclavável, apreensão de corpos estranhos, atraumática, desmontável, simples ação, rotatória, isolada com empunhadura com conector de cautério monopolar, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento. 01 Pinça para apreensão de agulhas de Koh desmontável, autoclavável, com empunhadura ergonômica e com trava para ser usada com a mão direita, com 5 mm de diâmetro e aproximadamente 36 cm de comprimento. 01 Pinça endoscópica bipolar tipo Kelly dupla ação, dissectora, desmontável por sistema de engate rápido, autoclavável, para apreensão, com 5 mm de diâmetro e 36 cm de comprimento aproximadamente, com 1(um) cabo de diatermia bipolar de aproximadamente 300 cm de comprimento. 01 pinça de dissecção e apreensão tipo maryland 01 pinça de apreensão (pinça jacaré) com diâmetro de 10 mm; 01 contra porta agulhas boca reta, desmontável, com diâmetro de 5mm e comprimento aproximado de 33mm; 01 afastador de fígado tipo leque 01 apalpador de fígado tipo bastão graduado 01 caixa para autoclavagem, armazenamento e transporte dos itens; Todos os instrumentais devem possuir conexão para limpeza manual e mecânica. EXIGÊNCIAS: Todos os itens devem ser compatíveis entre si e com o sistema de videocirurgia descrito no item. Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas; |
3.3.2.Cada item é independente, por tipo de equipamento, conforme a quantidade declarada, ou seja, o fornecimento será executado por item, a ser entregue e instalado, com treinamento e garantia total de 36 (trinta e seis) meses, no Hospital Universitário de São Carlos (HU-UFSCar/EBSERH), conforme as especificações e condições constantes no presente Termo de Referência e demais ANEXOS;
3.3.3.Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
3.3.4.Não serão aceitos equipamentos com alterações de projeto, ou seja, equipamentos que sofreram adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital;
3.3.5.Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
3.3.6.Cabe a CONTRATADA observar e adotar as previsões da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, quando couber, para fins de fornecimento, instalação, treinamento e garantia dos equipamentos fornecidos.
4.1. Os produtos deverão ser entregues em dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00, juntamente ao documento fiscal, no local abaixo indicado, com despesas de transporte, frete, dentre outras, assumidas pela empresa vencedora: Hospital Universitário de São Carlos/EBSERH, Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 13.566-448
4.2. Após emissão da nota de empenho e ordem de entrega, o processo de entrega e instalação será detalhado e acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA. Nesta etapa, as necessidades de infraestrutura para instalação do
equipamento deverão ser encaminhadas à CONTRATADA para evitar grande períodos entre a entrega e instalação do item adquirido;
4.3. As caixas devem ser abertas pela área técnica na presença de representante da CONTRATADA, exceto em situações que ambas as partes dispensem, por e-mail, este procedimento, sem prejuízo do prazo e condições de garantia;
4.4. Os manuais de operação e manutenção devem ser entregues junto ao item, em formato físico e digital, sendo o primeiro obrigatoriamente em português e o segundo, em português ou inglês. O manual de manutenção deve conter esquemas do equipamento, lista de placas/módulos e suas funções, código de erros e possíveis soluções, rotinas de manutenção preventiva e quaisquer outros procedimentos de manutenção do item;
4.5. A instalação, quando aplicável, deve ser realizada pela CONTRATADA, com agendamento prévio entre as partes e após emissão, pela CONTRATANTE, de termo de conformidade das instalações necessárias. A instalação compreende: movimentação do item até o local de instalação, realização de testes operacionais, ajustes necessários ao pleno funcionamento do equipamento, qualificação de instalação e operação (se aplicável) e treinamento técnico e operacional para profissionais da CONTRATANTE;
4.6. A CONTRATADA se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte itens em desacordo com as especificações e cláusulas deste termo de referência;
4.7. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, ou 90 (noventa) dias para os itens com importação comprovada, podendo este período ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante solicitação formal devidamente justificada. Os dias serão contados a partir do recebimento da nota de empenho e ordem de entrega pela CONTRATADA. A oficialização da entrega dos objetos ocorrerá por meio do "TERMO DE RECEBIMENTO", o qual será preenchido e assinado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE. A entrega compreende, além da entrega dos volumes lacrados, a abertura das caixas e conferência de todos os itens (que deve ser realizada na presença do fornecedor, conforme item 4.3). O recebimento dos itens ocorrerá em duas etapas:
4.8. Recebimento provisório: recebimento dos materiais em volumes lacrados, com conferência apenas da Nota fiscal. Nas embalagens deverão constar quantitativo e informações que descrevam o equipamento (minimamente marca e modelo);
4.9. Recebimento definitivo: conferência e verificação da qualidade e quantidade dos materiais entregues, na presença de representante da CONTRATADA, conforme item 4.3. Os produtos ofertados deverão atender às exigências de qualidade, conforme padrões estabelecidos por órgãos competentes (ABNT, INMETRO etc);
4.10. Caso seja encontrada alguma não-conformidade, esta deve ser imediatamente comunicada à CONTRATADA que, por sua vez, deve solucionar os apontamentos em 05 (cinco) dias úteis. Estão incluídas em não-conformidades a detecção de desvio de qualidade ou desacordo com a especificação presente neste termo de referência. Neste caso, os itens deverão ser substituídos pela CONTRATADA;
4.11. Após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO, a instalação (conforme descrita no item 4.5 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos. Caso haja atraso na instalação, motivado exclusivamente pela CONTRATANTE e julgado como procedente pela CONTRATADA, este prazo poderá ser estendido por mais 30 (trinta) dias contados à partir da formalização do atraso, que neste caso deverá ser realizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
4.12. Após todo o processo de instalação (descrito no item 4.5.), será emitido TERMO DE INSTALAÇÃO, que será assinado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e representante da CONTRATADA;
5. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E TREINAMENTO
5.1. Todos os itens deverão ter prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses ou prazo estabelecido na descrição do item, o que for maior.
5.1.1.O prazo de garantia é contado à partir da emissão do termo de instalação, conforme descrito no item 4.
5.2. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos aos profissionais da CONTRATANTE sem ônus adicional à CONTRATANTE, em datas e horários previamente pactuadas entre as partes:
5.2.1.Treinamento operacional para os usuários da CONTRATANTE, a ser realizado no local de instalação do equipamento, em no mínimo 02 (dois) turnos diferentes, por 03 (três) dias consecutivos. Poderá ser solicitada pela CONTRATANTE a realização de treinamentos adicionais ao da instalação durante a vigência da garantia, não excedendo o número de 02 (dois) treinamentos extras, os quais também deverão ocorrer em turnos e dias diferentes a fim de abranger o maior número de usuários possível;
5.2.2.Treinamento técnico para equipe técnica da CONTRATANTE, abrangendo procedimentos de manutenção corretiva, preventiva, calibração e quaisquer outros procedimentos técnicos indicados pelo fabricante do equipamento. Além de permitir o desempenho de atividades técnicas com solução de problemas comuns do equipamento após o período de garantia, este treinamento visa qualificar os profissionais para fiscalização de serviços de manutenção e demais intervenções técnicas eventualmente necessárias. Este treinamento deverá envolver todas as partes do equipamento com profundidade equivalente ao fornecido pela CONTRATADA à própria equipe técnica. Poderá ser solicitado 01 (um) treinamento técnico extra durante a vigência da garantia;
5.2.3.O primeiro treinamento operacional e o primeiro treinamento técnico deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão do termo de instalação;
5.2.4.Os treinamentos operacional e técnico deverão conter parte teórica e prática, devendo ser atestada a participação dos profissionais da CONTRATANTE, através de Certificado de Conclusão, contendo conteúdo e carga horária do treinamento ofertado;
5.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante o prazo de garantia definido neste termo de referência;
5.3.1.A CONTRATADA manterá assistência técnica permanente, prestada por equipe especializada, apta a atuar no local onde forem instalados os equipamentos, a fim de possibilitar à CONTRATANTE operar com os equipamentos fornecidos sempre nas melhores condições de funcionamento;
5.3.2.Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA poderá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando- se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na respectiva ordem de serviço, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento;
5.3.3.Todas as partes, peças, acessórios e componentes (exceto consumíveis, tais como circuitos de paciente, eletrodos etc.) estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso;
5.3.4.Durante todo o período de garantia, ficará a CONTRATANTE responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos, peças, acessórios e componentes, ou defeitos da criação de algoritmos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças, acessórios, componentes, software e/ou firmware que se fizerem necessários, sem ônus;
5.3.5.A garantia deverá ser prestada usualmente no local onde o equipamento foi instalado. Caso seja necessário o envio do equipamento para manutenção externa, todos os custos deverão ficar a cargo da CONTRATADA;
5.4. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE;
5.5. O Horário de Assistência Técnica deverá ser em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial. Podendo ser executado em outros dias e horários, mediante prévio acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
5.6. A solicitação do Chamado Técnico para a CONTRATADA implica no início da contagem dos respectivos Tempo de Atendimento Técnico (período em dias úteis entre o chamado técnico e o primeiro atendimento do chamado) e Tempo de Reparo (período em dias úteis entre a abertura do chamado e a conclusão do mesmo);
5.7. O Tempo de Atendimento Técnico não poderá exceder a 02 (dois) dias úteis. Possíveis atrasos deverão ser aprovados pelo fiscal do contrato;
5.8. O Tempo de Reparo não poderá exceder a 10 (dez) dias úteis, ou 30 (trinta) dias corridos, mediante justificativa técnica comprovada e aprovada pelo fiscal do contrato;
5.9. Para todo Atendimento Técnico deverá ser feita um documento de Manutenção Corretiva que deverá ser entregue a CONTRATANTE, constando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, data e hora do início e conclusão do atendimento técnico, nome e assinatura do responsável pelo atendimento, descrição dos problemas e soluções, descrição de pendências, descrição de peças utilizadas e status do atendimento;
5.10. Após quaisquer atendimentos técnicos que resultem em alteração de parâmetros, a CONTRATADA deverá realizar calibração do equipamento, emitindo respectivo certificado;
5.11. Caso o Tempo de Reparo exceda 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência;
5.12. Para casos de equipamentos cuja soma de Tempos de Reparo, que sejam diretamente associados a um mesmo defeito recorrente, exceda 90 (noventa) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência;
5.13. Quando houver, no Manual Operacional e/ou no Manual Técnico do Fabricante, orientação para realização de Manutenções Preventivas, as mesmas serão cobertas pela garantia sem ônus para CONTRATANTE. Estas deverão ser executadas de acordo com as atividades e periodicidades indicadas no manual, incluindo substituição de itens consumíveis (baterias, células de oxigênio, filtros, kits de peças, válvulas, coolers, borrachas, mangueiras, o-rings, vedações e etc.);
5.14. Os equipamentos, durante o período de garantia, devem ser calibrados, na instalação e periodicamente, salvo as dispensas declaradas formalmente no “ENCARTE B - TERMO DE INSTALAÇÃO”, devendo ter como intervalo máximo entre calibrações o período de 01 (um) ano. Deverão ser emitidos e entregues certificados de calibração em conformidade a NBR ISO/17.025;
5.15. Os Certificados de Calibração devem estar em conformidade com os normativos do sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade, e demais normas e/ou legislações aplicáveis, e apresentar ainda no mínimo os padrões utilizados com suas respectivas rastreabilidades, os pontos de aferição, os valores das leituras realizadas para cada ponto, o valor da média das leituras em cada ponto, a faixa de aceitação para cada ponto, a faixa da “média das leituras ± Uk” para cada ponto e o resultado da conformidade normativa para cada ponto de aferição;
5.16. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, na ocasião da instalação, o Calendário de Manutenção Preventiva e Calibração para o todo o período de garantia.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO, sendo declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o MENOR PREÇO e que atender a todos os requisitos e exigências do certame;
6.2. Caso a CONTRATANTE julgue necessário, poderá ser solicitada amostra do equipamento para avaliação do atendimento às especificações exigidas neste termo de referência;
6.3. A avaliação da amostra deverá ser agendada e realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação formal do pregoeiro no sistema de realização do Pregão Eletrônico, sob pena de desclassificação da proposta;
6.4. A data e horário agendados para avaliação da amostra deverão ser divulgados no Pregão eletrônico, sendo facultado aos outros licitantes o acompanhamento dos testes. Será permitido apenas 01 (um) representante por licitante para acompanhamento da avaliação de amostra, devendo o mesmo estar uniformizado e identificado, não sendo permitido aos mesmos quaisquer interferências durante o procedimento;
6.5. A avaliação da amostra deverá, obrigatoriamente, ser executada em conjunto com representante técnico da LICITANTE, sob pena de desclassificação da proposta. O representante técnico deverá operar e configurar o equipamento durante a avaliação, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
6.6. Caso ocorra algum problema com o equipamento durante a avaliação, será permitido ao LICITANTE realizar novo agendamento em no máximo 10 (dez) dias úteis para reparo ou substituição da amostra. Na ocorrência de problemas durante a avaliação reagendada, a proposta será desclassificada;
6.7. A proposta cuja amostra apresentar desacordo com as especificações deste termo de referência será desclassificada;
6.8. A amostra deverá ser recolhida em até 10 (dez) dias úteis após avaliação;
6.9. A autorização de entrega, a ser emitida pela CONTRATANTE, não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias corridos após a emissão da nota de empenho;
7. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. DA LICITANTE:
7.1.1.Declaração em papel timbrado do LICITANTE fazendo referência ao presente Edital de Pregão, declarando que, caso seja a vencedora, até a assinatura do contrato, possuirá rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante e que prestará assistência técnica durante a instalação e o período de garantia, incluindo: equipamentos, partes, peças, acessórios, software e serviços de engenharia, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
Todos os equipamentos, softwares, sistemas, partes peças e acessórios ofertados deverão possuir, quando aplicável, Registro de Produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso algum equipamento, software, sistema, parte, peça ou acessório, não seja passível de registro na Anvisa, caberá ao LICITANTE demonstrar isto apresentando documento emitido pela Anvisa;
7.1.2.A LICITANTE deverá apresentar a documentação com a descrição técnica detalhada dos equipamentos, sua funcionalidade, suas caraterísticas físicas, elétricas e de desempenho, e demais informações necessárias para demonstrar as características do produto, conforme Registro de Produto na ANVISA.
0.0.0.Xx especificações técnicas constantes neste termo de referência deverão ser comprovadas em manuais, catálogos e datasheets dos produtos ofertados, devendo a LICITANTE descrever e detalhar todos os equipamentos, componentes, acessórios e softwares que os compõem. As especificações de que tratam este item devem constar na documentação entregue para o registro do produto na ANVISA;
7.1.4.Juntamente com a proposta, a LICITANTE deverá informar o número de Registro na ANVISA, referente ao item ofertado. Não será aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim.
7.1.5.Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas que comprovem o fornecimento de objeto similar, de acordo com o especificado, incluindo instalação, treinamento e prestação de garantia dos equipamentos;
7.1.6.Declaração do LICITANTE de que prestará garantia dos equipamentos, pelo período mínimo de indicado neste termo de referência nos locais de instalação dos equipamentos, com reposição de peças e equipamentos.
7.2. DA CONTRATADA:
7.2.1.Declaração assinada pelo Responsável Técnico e/ou Legal da Empresa garantindo após a instalação dos equipamentos: assistência técnica, treinamento de operação, treinamento de manutenção, calibração, manutenção preventiva, manutenção corretiva, peças de reposição, material de consumo e compromisso de se apresentar quando solicitado, justificativa de preços praticados no mercado correspondentes às partes e peças dos equipamentos da proposta durante a vida útil do equipamento;
7.2.2.Declaração em que conste endereço da assistência técnica, contato telefônico e e-mail para abertura de chamados durante período de garantia.
ANEXO V - DOS LOTES E PREÇOS MÁXIMOS
COTA PRINCIPAL – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
LOTE | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unitário | Total do lote |
1 | Sistema De Anestesia, conforme descrição do anexo IV do edital | 4 Unidades | R$ 160.496,50 | R$ 641.986,00 |
2 | Mesa Cirúrgica, conforme descrição do anexo IV do edital | 4 Unidades | R$ 84.625,00 | R$ 338.500,00 |
3 | Bisturi Eletrônico, conforme descrição do anexo IV do edital | 4 Unidades | R$ 28.683,28 | R$ 114.733,12 |
4 | Facoemulsificador, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 180.407,50 | R$ 180.407,50 |
5 | Foco Cirúrgico De Teto Led, conforme descrição do anexo IV do edital | 4 Unidades | R$ 46.896,67 | R$ 187.586,68 |
6 | Yag Laser, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 151.880,00 | R$ 151.880,00 |
7 | Microscópio Cirúrgico (Oftalmologia), conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 568.422,50 | R$ 568.422,50 |
8 | Ultrassom Oftalmológico, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 95.840,00 | R$ 95.840,00 |
9 | Sistema De Videocirurgia, conforme descrição do anexo IV do edital | 2 Unidades | R$ 320.098,81 | R$ 640.197,62 |
10 | Conjunto Para Histeroscopia, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 266.586,03 | R$ 266.586,03 |
11 | Conjunto Para Laparoscopia Geral, conforme descrição do anexo IV do edital | 2 Unidades | R$ 209.630,77 | R$ 419.261,54 |
12 | Conjunto Para Urologia Adulto E Conjunto Cistorresectoscópico Com Uretrótomo, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 476.243,88 | R$ 476.243,88 |
R$ 4.081.644,87
COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14. | ||||
LOTE | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unitário | Total do item |
13 | Aspirador Cirúrgico, conforme descrição do anexo IV do edital | 4 Unidades | R$ 12.765,34 | R$ 51.061,36 |
14 | Foco Cirúrgico Auxiliar, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 22.266,67 | R$ 22.266,67 |
15 | Lâmpada De Fenda, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 65.550,00 | R$ 65.550,00 |
16 | Litotriptor, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 70.097,68 | R$ 70.097,68 |
17 | Coagulador De Argônio, conforme descrição do anexo IV do edital | 1 Unidades | R$ 24.672,25 | R$ 24.672,25 |
R$ 233.647,96
R$ 4.315.292,83
VALOR TOTAL DO PREGÃO: R$ 4.315.292,83
(Quatro milhões trezentos e quinze mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos)
ANEXO VI
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N.° / 201X
Pregão Eletrônico N° 121/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1789/2018
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde
EMPENHO N.º
EMPRESA: .
Autorizamos o fornecimento de .
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
01. As entregas deverão ser realizadas à Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx em dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00, juntamente ao documento fiscal, com despesas de transporte, frete, dentre outras, assumidas pela empresa vencedora:
02. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, ou 90 (noventa) dias para os itens com importação comprovada. Os dias serão contados a partir do recebimento da nota de empenho e ordem de entrega pela CONTRATADA.
03. Ocorrendo atrasos na entrega dos equipamentos causados por problemas não motivados pela CONTRATADA, está deverá, de imediato, informar o fato, comprovadamente e por escrito, em correspondência protocolada junto à CONTRATANTE o qual, por sua vez, desde que julgue procedente a ocorrência, estenderá o prazo para a instalação em mais 30 (trinta) dias. Se, ao final desse prazo, o problema permanecer sem solução, a empresa deverá oficializar o fato junto à CONTRATANTE que, mediante a comprovação e fundamentação da impossibilidade da instalação, irá liberar a parcela de pagamento correspondente.
04. Todos os itens deverão ter prazo de garantia de 24 (vinte e quatro) meses ou prazo estabelecido na descrição do item, o que for maior.
05. Caso seja encontrada alguma não-conformidade, esta deve ser imediatamente comunicada à CONTRATADA que, por sua vez, deve solucionar os apontamentos em 05 (cinco) dias úteis. Estão incluídas em não-conformidades a detecção de desvio de qualidade ou desacordo com a especificação presente neste termo de referência. Neste caso, os itens deverão ser substituídos pela CONTRATADA;
06. A devolução dos equipamentos não aprovado pelo Hospital Universitário de São Carlos em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a entrega do produto.
07. Após a aprovação do produto pelo Hospital Universitário de São Carlos, a empresa contratada emitirá a Nota Fiscal.
08. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
09. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número desta licitação e da ata de registro de preços, obrigatoriamente.
São Carlos, de de 2019.
Prefeitura Municipal de São Carlos Secretaria Municipal de Saúde