3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912344978 QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE LUZERNA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
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MUNICÍPIO DE LUZERNA
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3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912344978 QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE LUZERNA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: MUNICÍPIO DE LUZERNA |
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CNPJ: 01613428000172 |
Inscrição Estadual: Isento |
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Nome Fantasia: Município de Luzerna |
Ramo de Atividade: 84.11-6-00 - Administração Pública em Geral |
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Endereço: Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
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Cidade: Luzerna |
UF: SC |
CEP: 00000-000 |
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Telefone: 00-0000 0000 |
FAX
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Endereço Eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
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Nome do Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx |
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Cargo: Prefeito |
RG: 3.427.769 |
CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969. |
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Nome da Diretoria Regional: Diretoria Regional de Santa Catarina |
CNPJ/MF: 34.028.316/0028-23 |
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Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx X – 0x xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
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Cidade: São José |
UF: SC |
CEP: 88.110-923 |
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Telefone: (00) 0000-0000 |
FAX: (00) 0000-0000 |
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Endereço Eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx |
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Diretor Regional: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
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RG: 2.030.268-1 SESP/SC |
CPF: 000.000.000-00 |
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Gerente de Vendas: Xxxxxx Xxxxxx |
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RG: 3.752.011 SSP/SC |
CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 28/02/2017 até 28/02/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47 Serviços de Comunicação em Geral
Projeto/Atividade: 0601.04.122.0007.2006 - Manutenção do Departamento de Administração
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Luzerna/SC, 09 de fevereiro de 2017.
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:
Xxxxxx Xxxxxxxxx` Prefeito
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Prefeito
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Diretor Regional |
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Xxxxxx Xxxxxx |
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Gerente de Vendas |
TESTEMUNHAS:
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Nome: |
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CPF: |
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3º Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo Nº. 9912344978 - ECT x MUNICÍPIO DE LUZERNA
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Nome/Matríc/Rúbrica: