EDITAL COMPLETO
EDITAL COMPLETO
PROCESSO LICITAÇÃO Nº. 017/2021 Pregão Presencial nº. 008/2021.
TIPO DE LICITAÇÃO: Tipo Menor Preço.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº. 8.666/93, 8.883/94, 10.520/02 e Decreto Municipal n°. 078/03 e demais Legislações pertinentes.
A Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 49.879.919/0001-96, sediada na Avenida Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 586, chácara peixe, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, estado civil casado, portador do RG nº. 42.819.475-8 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxx Eleodoro, município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, CEP: 18.903-046, torna público que se encontra aberta à licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2.021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL regido em todos os seus termos pelas Leis Federais n.°10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 de 23 de junho de 1993 alteradas pela Lei Federal n°. 8.883/94 e instruções posteriores, Decreto Municipal n°. 078/03 de 07 de junho de 2003 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie; com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa de prestação de serviços de Assessoria em Cerimonial para Sessões Solenes, Especiais, Eventos e Reuniões a serem realizadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, de acordo com o “Calendário de Eventos (Sessões Solenes, Cerimônias e Homenagens) regulamentadas de acordo com Legislações Municipais, Estaduais e Federais; e visando a entrega de Títulos Honoríficos, até o limite de 04 (quatro) fixado por vereador, durante a Legislatura”, nas condições descritas no edital e anexos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei de Licitações.
Os envelopes deverão ser entregues na sala de reuniões, na administração da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, às 09:00 (nove) horas do dia 07.10.2.021, oportunidade em que se dará início à abertura dos envelopes às 09:00 (nove) horas do dia 07.10.2021.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participarem do certame.
A sessão do processamento do Pregão será realizada no Setor de Compras da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na Avenida Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 586, no dia 07 de outubro de 2.021, no horário das 09:00 (nove) horas, será realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria n°. 004/2.021, de 04 de janeiro de 2.021.
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
A – Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
B – Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; C – Abrir a propostas de preço;
D – Analisar a aceitabilidade das propostas;
E – Desclassificar propostas indicando os motivos;
F – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
G – Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; H – Declarar o vencedor;
I – Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; J – Elaborar a ata da sessão;
K – Encaminhar o Processo à Autoridade Superior – Presidente da Câmara – para homologar e autorizar a contratação;
L – Juntamente com o Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
M – Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades na legislação;
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de prestação de serviços “de ASSESSORIA EM CERIMONIAL para Sessões Solenes, Especiais, Eventos e Reuniões” a serem realizadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, nas dependências de seu espaço Interno e também no espaço Externo, quando designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em data, horário e local a serem definidos.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO
1.1 – A contratação de prestação de serviços de Assessoria Cerimonial visa atender a Assessoria Legislativo, responsável pelo Setor de Comunicação, na realização de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em Sessões Solenes, Especiais, Eventos e Reuniões” a serem realizadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, nas dependências de seu espaço Interno e também no espaço Externo, quando designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em data, horário e local a serem definidos.
1.2 – Atendimento do Artigo 149, letra “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz do Pardo, que fixa a quantidade de Títulos Honoríficos, até o número de 04 (quatro) por vereador, em cada Legislatura, sendo que acima desse Limite, as despesas decorrentes da sua execução deverão ser suportadas pelos respectivos proponentes, sem ônus para o erário público;
1.2.1 - Considerando o número de 13 vereadores fixado nessa Legislatura 2.021 a 2.024, e número de até 04 (quatro) títulos, totalizando até a quantidade de 52 (cinquenta e dois) Títulos Honoríficos;
1.3 – No atendimento do “Calendário de Eventos (Sessões Solenes, Cerimônias e Homenagens), regulamentadas de acordo com Legislações Municipais (Decreto do Legislativo, Resolução ou Lei Municipal), estaduais ou Federais, conforme quadro e documentos em anexos; fixando no mínimo 12 datas de eventos, por ano, totalizando o montante de 48 (quarenta e oito eventos) por Legislatura (2021 a 2024);
1.4 – Podendo ser fixado o total de 100 eventos, por legislatura (2021 a 2024), podendo ser 25 eventos por ano, ou de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2. Somente poderão participar deste Pregão, empresas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta Licitação observada à necessária qualificação, e que satisfaçam as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.1. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta;
2.1.2. Como requisito de participação neste Xxxxxx, a Licitante deverá declarar o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório, deste Edital.
2.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas:
2.2.1. Não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária, após o credenciamento.
2.2.2. Que estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.3. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas nos termos do inciso IV do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar ou contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
2.2.6. Que estejam em processo de falência ou em recuperação judicial / extrajudicial.
2.2.7. Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
2.2.8. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de- obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº. 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2.2.9. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2.2.10. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a própria Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Rio Pardo, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2.2.11. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que trata a condição 5, não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
III. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo, no horário das 8 horas e 30 minutos até 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos até as 17 horas, localizado na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Rio Pardo, situada na Xx. Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
IV. DO CREDENCIAMENTO
4. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1. Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular nos moldes do Xxxxx XXX, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
e) A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
f) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
g) Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA do Envelope nº. 2 (Habilitação);
4.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte – Lei Complementar nº. 123/2006:
4.3.1. A Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06,
de acordo com o modelo composto pelo Anexo VI, deverá ser apresentada fora do envelope nº. 02 (habilitação), no dia designado para o recebimento dos envelopes.
4.3.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, para habilitação na licitação, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo
início corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
4.3.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Rio Pardo convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
4.3.3. Após o encerramento da fase de lances/julgamento das propostas, caso haja empate, será assegurada às microempresas e as empresas de pequeno porte, a preferência de contratação, desde que solicitado o exercício de preferência na forma do item 4.3.1.
4.3.3.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequenos portes sejam iguais ou até 5% (cinco pontos percentuais), da proposta mais bem classificada.
4.3.3.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte maneira:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à que foi considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
a.1) nesse caso o pregoeiro convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances/julgamento das propostas, apresentar nova proposta, sob pena de preclusão.
b) não ocorrendo à contratação na forma disposta na sub alínea anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 4.3.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.”
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.3.3.1. será realizado sorteio entre as mesmas para identificar a que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
4.3.4. O critério de desempate estabelecido nos subitens anteriores somente se aplica quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará em imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital deverá ser apresentada fora do Envelope nº. 02 (Habilitação).
5.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 017/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 017/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
5.3. A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença do pregoeiro, equipe de apoio e demais licitantes.
5.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
d) a proposta deverá conter o preço dos serviços a serem executados, cotados em moeda nacional, devendo incluir todas as despesas com custos com pessoal, obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas, previdenciárias e tributárias, impostos, seguros, taxas, uniformes, EPIs, materiais, equipamentos, acessórios, embalagens, tarifas, fretes, descarga, transporte de pessoal, vale refeição, considerando inclusive repousos remunerados, feriados e pontos facultativos;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
VII. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “b”;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (compreendendo a Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda (ICMS) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do cliente, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças / ou Fazenda do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
e.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedoras do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
e.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “e.2”,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física e com data de expedição de até 90 (noventa) dias anteriores a data do certame.
7.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 Apresentação de 01 (uma) ou mais declarações expedidas por órgão público ou empresa privada, para as quais executou ou esteja executando a contento, serviços similares ao objeto desta contratação, que comprove o atendimento sem restrição.
Nota: Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de
imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (Quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; (Modelo ANEXO V).
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1. A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença do pregoeiro, equipe de apoio e demais licitantes.
7.2.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
7.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Câmara aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que apresente preço superior ao valor de R$ 10.625,00 que é a estimativa anual para a prestação dos serviços, para o período de 12 meses, calculado em cima do preço médio de R$ 425,00, conforme conta no “Mapa Demonstrativo da Cotação” que integra o presente Processo Licitação.
8.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se
às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.1.1. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso.
8.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.4.1. Para efeito de seleção será considerado o preço total do item. O preço total do item será utilizado pela autoridade competente, para a fixação do valor da redução mínima entre os lances, a ser previsto no subitem 8.6 deste item.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total dos Produtos a serem fornecidos.
8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa
classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.8.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.8.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.8.1.
8.8.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.8.1.
8.8.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.8.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
8.8.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.9. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.8.1 e 8.8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.8, com vistas à redução do preço.
8.10. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.12.3. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.1.2, alíneas “a” a “f” do item VIII deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.12.3.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.12.3 deste item deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.12.3.2. A comprovação de que trata o subitem 8.12.3.1 deste item deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame após a etapa de lances.
8.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.8 deste item IX, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolizados na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo dentro dos prazos previstos na Lei Federal 10.520/02.
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.8. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
9.9. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou de impossibilidade, será remetida via correio ou e-mail ou para o endereço constante na proposta, para assinar o contrato em cinco dias e entregar o produto ou iniciar os serviços no prazo estipulado, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
9.10. É facultado a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
9.11. A aquisição dos serviços pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
X. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O objeto desta licitação deverá ser executado, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, conforme critério definido no contrato, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
10.2. Os serviços serão realizados na Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, localizada na Av. Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 586, Chácara Peixe, Santa Cruz do Rio Pardo – SP, no período das 08h00min às 12h00min horas e das 13h30min às 17h30min, nos dias úteis.
XI. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Pelo objeto ora ajustado, a CONTATRANTE pagará ao CONTATRATO a importância de R$ ( ), após prestação de serviços de Assessoria em Cerimonial, no prazo de até 05 (dias) dias após a entrega da respectiva nota fiscal devidamente assinada pela Secretária Gestão e Assessoramento ou servidor designado, comprovando a efetiva e perfeita entrega do serviço.
11.2. Pelos serviços de Assessoria de Cerimonial pagará o valor unitário de ( ) por evento realizado, totalizando a importância estimada de R$ ( ), equivalente
( ) quantidade total de eventos, para período de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento da Nota Fiscal de Serviços, e a conferência dos mesmos.
11.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
11.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
XII. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Câmara Municipal efetuará a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada.
12.2. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de prestação de serviços da Adjudicatária, para assegurar que os serviços são de boa qualidade.
XIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.031 – Ação Legislativa 01.031.0001 – Processo Legislativo 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 09 – Fonte 01
XIV. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo deste Edital.
14.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovarmos a situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1 deste item XV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2. A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo para assinar o termo de contratação.
14.3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes alíneas e, e.1, e.2, e.3, do subitem 7.1.2, do item VIII ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.1 do item XVI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes
classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
14.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
14.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP e veiculação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na seção “Licitações”.
14.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 8.9 a 8.14 do item IX, deste Edital.
14.4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
14.5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período
(s) e sucessivo (s), a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
14.5.1. A Contratada poderá se opuser à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
14.5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
14.5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
14.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 14.4 deste item XV, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
14.7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem
14.6 deste item XV, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
14.8. A prestação dos serviços deverá ter início após o recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Serviços e assinatura do contrato.
14.9. O contrato com a empresa será de 12 meses, sendo os serviços fornecidos de acordo com a necessidade, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos período, limitando ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
XV. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comporta- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a sansão prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02, demais penalidades legais e no Decreto Municipal n°. 078/03 de 07 de junho de 2003 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
15.2. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
XVI. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
17.2.1. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
17.4. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”.
17.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
17.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão imediatamente à disposição aos interessados após a Sessão Pública, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
17.7. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.7.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.9. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Santa Cruz de o Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.10. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, situada à Avenida Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 586, Chácara Peixe, Santa Cruz do Rio Pardo, SP, de segunda a sexta-feira no horário de expediente – 09h00 até 11h00 e 14h00 até 17h00, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
17.11. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta – Sugerido;
c) Anexo III – Modelo de Procuração;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de
Habilitação;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
g) Anexo VII - Minuta do Contrato.
h) Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação
18.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo.
Santa Cruz do Rio Pardo - SP, 23 de setembro de 2.021.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE
PROCESSO LICITAÇÃO: 017/2021 - PREGÃO PRESENCIAL: 008/2021 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de prestação de serviços “de ASSESSORIA EM CERIMONIAL para Sessões Solenes, Especiais, Eventos e Reuniões” a serem realizadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, nas dependências de seu espaço Interno e também no espaço Externo, quando designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em data, horário e local a serem definidos.
A contratada prestará serviços de cerimonial dos eventos, obedecendo às normas e procedimentos protocolares e precedência, em concordância com as orientações da contratante, conforme as especificações abaixo:
a) O Cerimonial será constituído por cerimonialista ou mestre de Cerimônias, profissionais com conteúdo técnico para conduzir cerimoniais;
b) A fase inicial será constituída da preparação do Cerimonial a partir da elaboração do roteiro de falas (script) do cerimonialista com a Secretaria do Legislativo Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo;
c) A contratada deverá apresentar o roteiro à contratante no prazo máximo de 48 horas antes do dia de realização do evento. Caso sejam necessários ajustes ao roteiro, a contratada deverá fazer quantos ajustes forem demandados pelo contratante.
d) O cerimonialista ou mestre de cerimônia deve realizar a locução da solenidade do evento chegando com antecedência de, no mínimo, (01) uma hora da realização do cerimonial e conduzi-lo, observando as seguintes especificações:
d.1 Apresentar o tom oficial (clássico) ao evento;
d.2 Apresentar boa voz, boa dicção e boa leitura;
d.3 Conhecer a programação do evento, redigir com os coordenadores o script e a relação das autoridades, pela ordem de precedência;
d.4 Ter experiência na realização de cerimonial e protocolos em órgãos públicos;
d.5 Apresentar-se com trajes compatíveis com as características do evento;
d.6 Demonstrar segurança na apresentação locução do evento;
d.7 Mediar e controlar a cerimônia de início e encerramento do evento.
e) A contratada deverá disponibilizar 01 (um) cerimonialista para atuar nos Festivais.
f) Se a empresa for de outro Município deve arcar com os custos da permanência da equipe na cidade durante a prestação do serviço.
JUSTIFICATIVA:
1.2 – A contratação de prestação de serviços de Assessoria Cerimonial visa atender a Assessoria Legislativo, responsável pelo Setor de Comunicação, na realização de à Cerimonial em Sessões Solenes, Especiais, Eventos e Reuniões” a serem realizadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, nas dependências de seu espaço Interno e também no espaço Externo, quando designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em data, horário e local a serem definidos.
1.2 – Atendimento do Artigo 149, letra “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz do Pardo, que fixa a quantidade de Títulos Honoríficos, até o número de 04 (quatro) por vereador, em cada Legislatura, sendo que acima desse Limite, as despesas decorrentes da sua execução deverão ser suportadas pelos respectivos proponentes, sem ônus para o erário público;
1.2.1 - Considerando o número de 13 vereadores fixado nessa Legislatura 2.021 a 2.024, e número de até 04 (quatro) títulos, totalizando até a quantidade de 52 (cinquenta e dois) Títulos Honoríficos;
1.3 – No atendimento do “Calendário de Eventos (Sessões Solenes, Cerimônias e Homenagens), regulamentadas de acordo com Legislações Municipais (Decreto do Legislativo, Resolução ou Lei Municipal), estaduais ou Federais, conforme quadro e documentos em anexos; fixando no mínimo 12 datas de eventos, por ano, totalizando o montante de 48 (quarenta e oito eventos) por Legislatura (2021 a 2024);
1.4 – Podendo ser fixado o total de 100 eventos, por legislatura (2021 a 2024), podendo ser 25 eventos por ano, ou de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.
ENDEREÇO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Avenida Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº. 586, Chácara Peixe, Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE OPERACIONAL: Fornecimento dos serviços de assessoria cerimonial, constituído por cerimonialista ou mestre de cerimônias, profissionais com
conteúdo técnico para conduzir os cerimoniais, de acordo com Edital, Termo de Referência e Anexos.
VALOR ANUAL ESTIMADO: valor máximo de R$ 10.625,00
PERÍODO: Prestação de Serviços de Assessoria de Cerimonial, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação de Licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 008/2.021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de xxxxxxx;
6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva;
7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
9. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE ou outro índice oficial do Governo.
HORÁRIOS ESTABELECIDOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Respeitando-se a convenção coletiva da categoria e a jornada de trabalho prevista em Lei, os serviços deverão ser prestados em data, local, horário, definidos pelo Presidente da Câmara Municipal Santa Cruz do Rio Pardo, de acordo com cronograma definido pela Secretaria de Gestão e Assessoramento, de acordo com legislações municipais, estaduais, e federais, devendo o gestor do contrato comunicar previamente.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
O início da execução do serviço terceirizado ora contratado será emissão da ordem de serviço.
Os serviços ora contratados serão prestados na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx.000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, ou local designado pelo Presidente da Câmara Municipal, o responsável pelo acompanhamento do respectivo Contrato.
Qualquer alteração nos prazos estipulados no presente termo de contrato dependerá de prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE.
Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Termo de Contrato somente serão justificados, e não serão considerados como inadimplemento contratual, se provocados por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, 8.883/94, 10.520/02 e Decreto
Municipal nº. 078/2003 e demais legislações pertinentes. Esta contratação fundamenta-se e orienta-se na legislação pertinente ao Decreto Federal nº. 2.271/97:
“Artigo 1º. No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área
de competência legal do órgão ou entidade.
Parágrafo 1º. As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.”
PROCESSO LICITAÇÃO: 017/2021 - PREGÃO PRESENCIAL: 008/2021 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA – SUGERIDO
RAZÃOSOCIAL:
CNPJ/MF: FONE/FAX
ITEM | Valor/Propost a |
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de prestação de serviços “de ASSESSORIA EM CERIMONIAL para Sessões Solenes, Especiais, Eventos e Reuniões” a serem realizadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, nas dependências de seu espaço Interno e também no espaço Externo, quando designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em data, horário e local a serem definidos; nas condições descritas neste edital e anexos, especificamente o Termo de Referência. | |
VALOR UNITÁRIO DA PROPOSTA | R$ ----, --- (Valor por extenso) |
VALIDADE DA PROPOSTA – 60 dias | |
CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA PROPONENTE | |
DATA DA PROPOSTA |
PROCESSO LICITAÇÃO: 017/2021 - PREGÃO PRESENCIAL: 008/2021 ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da empresa), com sede à (endereço), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº
_, representada neste ato por seu(s)
(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a) ,
portador(a) da cédula de identidade RG nº e CPF nº
_, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) S.r.(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº
, CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2021, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar ou renunciar a impetração de recursos.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os
envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistirem verbalmente de formular ou ofertas na etapa de lances, negociarem a redução de preços, desistirem expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia de de 20
, de de .
Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida
Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro ou a qualquer Membro de sua Equipe de Apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DO ENVELOPE, conforme item III do edital da Licitação.
PROCESSO LICITAÇÃO: 017/2021 - PREGÃO PRESENCIAL: 008/2021 ANEXO IV
MODELO DE DECLARÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _, com
sede à , nº , bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, cargo , portador (a) do CPF nº e
do RG nº , declara sob as penas da lei e as previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do Envelope nº 02, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesse pregão.
, de de . (nome e assinatura do representante legal da empresa)
Nota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, sugere-se substituir a parte da declaração em destaque pelo seguinte: “que cumpre plenamente os requisitos de habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira”.
PROCESSO LICITAÇÃO: 017/2021 - PREGÃO PRESENCIAL: 008/2021 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Empresa , inscrita no CNPJ n.º
, sediada na Xxx , xx
_, Xxxxxx , na cidade de , através de seu representante legal o Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º , em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial n° 008/2021, vem perante Vossa Senhoria, DECLARAR para fins de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal em consonância com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma e sob as penas impostas pelo referido diploma legal e demais legislação pertinente, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como comunicará à Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, nas condições de Aprendiz. ( )
Observação: Em caso afirmativo, assinalar (X) na ressalva acima.
, de de . (nome e assinatura do representante legal da empresa)
PROCESSO LICITAÇÃO: 017/2021 - PREGÃO PRESENCIAL: 008/2021
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , com sede à
, nº , bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº _, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e de obter prazo para a comprovação da regularidade fiscal no âmbito e nos termos do referido pregão.
, de de . (nome e assinatura do representante legal da empresa)
Nota: Esta declaração deve ser entregue ao Pregoeiro e equipe de apoio juntamente com os envelopes (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES) A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do tratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
PROCESSO LICITAÇÃO: 017/2021 - PREGÃO PRESENCIAL: 008/2021 ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXXX/2.021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CONTRATADA: O(s) vencedor(res) do processo licitatório
Por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, que fazem entre si de um lado a Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 49.879.919/0001-96, sediada na Avenida Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 586, chácara peixe, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Senhor Presidente, XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, estado civil casado, portador do RG nº. 42.819.475-8 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxx Eleodoro, município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, CEP: 18.903- 046, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado
, CNPJ , com sede na xxx ,
_, xxxxx xxxxxx xx ,- XX doravante denominada simplesmente CONTRATADO, de acordo com o que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações constantes da termos pelas Leis Federais n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 de 23 de junho de 1993 alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e instruções posteriores, Decreto Municipal n°. 078/03 de 07 de junho de 2003 e condições previstas no Processo de Licitação nº. 017/2.021, Pregão Presencial nº. 008/2.021, que passa a fazer parte integrante deste, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de prestação de serviços “de ASSESSORIA EM CERIMONIAL para Sessões Solenes, Especiais, Eventos e Reuniões” a serem realizadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, nas dependências de seu espaço Interno e também no espaço Externo, quando designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em data, horário e local a serem definidos.
A contratada prestará serviços de cerimonial dos eventos, obedecendo às normas e procedimentos protocolares e precedência, em concordância com as orientações da contratante, conforme as especificações abaixo:
a) O Cerimonial será constituído por cerimonialista ou mestre de Cerimônias, profissionais com conteúdo técnico para conduzir cerimoniais;
b) A fase inicial será constituída da preparação do Cerimonial a partir da elaboração do roteiro de falas (script) do cerimonialista com a Secretaria do Legislativo Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo;
c) A contratada deverá apresentar o roteiro à contratante no prazo máximo de 48 horas antes do dia de realização do evento. Caso sejam necessários ajustes ao roteiro, a contratada deverá fazer quantos ajustes forem demandados pelo contratante.
d) O cerimonialista ou mestre de cerimônia deve realizar a locução da solenidade do evento chegando com antecedência de, no mínimo, (01) uma hora da realização do cerimonial e conduzi-lo, observando as seguintes especificações:
d.1 Apresentar o tom oficial (clássico) ao evento;
d.2 Apresentar boa voz, boa dicção e boa leitura;
d.3 Conhecer a programação do evento, redigir com os coordenadores o script e a relação das autoridades, pela ordem de precedência;
d.4 Ter experiência na realização de cerimonial e protocolos em órgãos públicos;
d.5 Apresentar-se com trajes compatíveis com as características do evento;
d.6 Demonstrar segurança na apresentação locução do evento;
d.7 Mediar e controlar a cerimônia de início e encerramento do evento.
e) A contratada deverá disponibilizar 01 (um) cerimonialista para atuar nos Festivais.
f) Se a empresa for de outro Município deve arcar com os custos da permanência da equipe na cidade durante a prestação do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO E PRAZO
2.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura podendo ser prorrogado a critério do CÂMARA, nos termos do artigo 57, IV, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
2.1.1 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Secretaria de Gestão e Assessoramento poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
2.2 Findo o prazo supra fixado, o presente contrato poderá ser revogado ou prolongado por igual período, sendo que, o reajuste será permitido após cada 12 (doze) meses, levando em consideração a variação do IGP-M no período.
2.3 - A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação.
2.4 - Fica vedada a transferência total ou parcial do contrato, sob pena de rescisão deste, suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração, além da multa contratual constante na Cláusula Décima deste Contrato.
2.5 – Caberá a CONTRATADA arcar com todas as despesas legais e contratuais decorrente da prestação de serviços.
2.6 – A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.7 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
2.8 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
2.9 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 2.2 desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
2.10 - Ocorrendo a condição resolutiva do contrato, com base na condição estipulada no subitem 2.9 desta cláusula, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pelo objeto ora ajustado, a CONTATRANTE pagará ao CONTATRATO a importância de R$ ( ), após prestação de serviços de Assessoria em Cerimonial, no prazo de até 05 (dias) dias após a entrega da respectiva nota fiscal devidamente assinada pela Secretária Gestão e Assessoramento ou servidor designado, comprovando a efetiva e perfeita entrega do serviço.
3.2 - Pelos serviços de Assessoria de Cerimonial pagará o valor unitário de ( ) por evento realizado, totalizando a importância estimada de R$ ( ), equivalente
( ) quantidade total de eventos, para período de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento da Nota Fiscal de Serviços, e a conferência dos mesmos.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.031 – Ações Legislativas 01.031.0001 – Processo Legislativo
01.031.0001.2.022 – Manutenção do Poder Legislativo 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 009
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
5.1 – Nos termos da lei compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quanto ao contrato ora entabulado:
a) fiscalizar lhe a execução; e
b) aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 008/2.021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de xxxxxxx;
6.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva;
6.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
6.9. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE ou outro índice oficial do Governo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 – A CONTRATANTE obriga-se a fornecer para a CONTRATADA os materiais e equipamentos para realização dos serviços de Assessoria de Cerimonial.
7.2 – A CONTRATANTE designará funcionário responsável pelo acompanhamento da qualidade e regularidade dos serviços, bem como pela intermediação entre as partes quanto às questões de rotina, tendo como objetivo zelar pelo cumprimento dos termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.
8.2 – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do artigo 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
9.1 – O início da execução do serviço terceirizado ora contratado será emissão da ordem de serviço.
9.2 – Os serviços ora contratados serão prestados na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx.000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, na área interna e externa.
9.3 – Qualquer alteração nos prazos estipulados no presente termo de contrato dependerá de prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE.
9.4 – Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Termo de Contrato somente serão justificados, e não serão considerados como inadimplemento contratual, se provocados por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL / DAS SANÇÕES
10.1 – Qualquer modificação na estrutura da CONTRATADA, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivará a rescisão do contrato quando lhe prejudicar a execução.
10.2 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
10.3 - O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
10.4 - A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
· determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
· amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
· judicial, nos termos da legislação;
10.5 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
10.6 - A CONTRATADA se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
10.7 - A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.8 - Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
10.9 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.10 - O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial.
10.11 - No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e aos demais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo de Licitação nº 017/2.021 – Pregão Presencial nº. 08/2.021, parte integrante deste.
13.2 – A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
13.3 – A CONTRATADA obriga-se a realizar o trabalho avençado através de equipe constituída por pessoal de sua confiança, sendo que todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA (Art. 71, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações).
13.4 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
13.5 – As partes elegem para solução de qualquer pendência oriunda da execução deste contrato o foro da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, renunciando a qualquer outro, ainda que privilegiado.
13.6 – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Fórum da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas e julgar ações que por ventura surgirem em decorrência deste contrato.
E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente contrato, sem
qualquer coação física ou moral, de quem quer que seja, na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, de setembro de 2.021.
Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo CRISTIANO DE MIRANDA
Contratado:
Testemunhas:
1 -
2 -
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
PROCESSO LICITAÇÃO: 017/2021 - PREGÃO PRESENCIAL: 008/2021 ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (*): - OAB/SP:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.