EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2023
Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para AQUISIÇÃO DE ARMARIO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO,
conforme Processo nº 2023-GNS2N, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Ato Administrativo 003/2023, datado de 28/06/2023, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site da Fundação iNOVA Capixaba, por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e, também, no sistema SIGA.
1.3 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 14:00 horas do dia 31/08/2023. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12:59 horas do dia 14/09/2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13:00 horas do dia 14/09/2023.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14:00 horas do dia 14/09/2023.
1.4 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Ordem de Compra
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a AQUISIÇÃO DE ARMARIO CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto será na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta aquisição correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Filial Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx de Faria - HABF para o exercício de 2023.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
4.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
6.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
6.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.5 - O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária.
6.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo.
6.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6.8 Nos termos do Decreto Estadual nº 5.460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a Contratante deverá proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) na Fonte ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
6.8.1 A Contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte.
6.8.2 Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, devendo a Contratada apresentar, em conjunto com os demais documentos de cobrança, declaração do respectivo enquadramento, na forma dos anexos da referida Instrução Normativa.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
8 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 - A participação para esta licitação é ampla e poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a as penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, observada a extensão dos efeitos atribuídos pelo ente ou órgão sancionador, se diverso do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
10.1.1 - Coordenar o processo licitatório.
10.1.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
10.1.3 - Conduzir a sessão pública na internet.
10.1.4 - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
10.1.5 - Dirigir a etapa de lances.
10.1.6 - Verificar e julgar as condições de habilitação.
10.1.7 - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
10.1.8 - Indicar o vencedor do certame.
10.1.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação.
10.1.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
10.1.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
11.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
11.1.1 - Credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras.
11.1.2 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos.
11.1.3 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.1.4 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.1.5 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
11.1.6 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar
do pregão na forma eletrônica.
11.1.7 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
11.1.8 - Submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
11.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
12 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
12.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
12.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
12.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
12.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
12.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
13 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - IMPUGNAÇÃO DE ATO CONVOCATÓRIO: o ato convocatório deste pregão poderá ser impugnado por qualquer pessoa em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
13.1.1 CONTAGEM DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE ATO CONVOCATÓRIO: a contagem do prazo para impugnação dar-se-á de forma regressiva, em que não será computado o dia fixado para a sessão pública. Com isso, a contagem iniciará no 1º (primeiro) dia útil que antecede a data da sessão e findará no segundo, conforme a tabela abaixo:
DATA LIMITE PARA IMPUGNAR | 2º DIA ÚTIL | 1º DIA ÚTIL | DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA |
Último dia para | Dia 02 da contagem do | Dia 01 da contagem do | Dia excluído da |
apresentar | prazo. A impugnação | prazo. A impugnação | contagem do prazo. A |
impugnação, para que | apresentada nesta | apresentada nesta | impugnação |
seja considerada | data será considerada | data será considerada | apresentada nesta |
TEMPESTIVA. | intempestiva. | intempestiva. | data será considerada |
intempestiva. |
13.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”.
13.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
13.3.1 Tem-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o pregoeiro possa tomar ciência, analisar o mérito da impugnação e decidir, além das providências necessárias em divulgar a decisão antes da realização do certame.
13.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
13.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.6 – ESCLARECIMENTOS: quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou sobre a interpretação de qualquer de seus dispositivos. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), para o endereço xxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A resposta do pregoeiro ao pedido de esclarecimentos deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
13.6.1 CONTAGEM DE PRAZO PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTOS: o prazo para solicitar esclarecimentos será contado de forma regressiva, em que não será computado o dia fixado para a sessão pública. Com isso a contagem iniciará no 1º (primeiro) dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro, conforme a tabela abaixo:
DATA LIMITE PARA IMPUGNAR | 3º DIA ÚTIL | 2º DIA ÚTIL | 1º DIA ÚTIL | DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA |
Último dia para apresentar pedido de esclarecimentos, para que seja considerado TEMPESTIVO. | Dia 03 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. | Dia 02 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. | Dia 01 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. | Dia excluído da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. |
13.6.2 Tem-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o pregoeiro possa tomar ciência, analisar o pedido de esclarecimento, enviar para o setor demandante, quando for o caso, e divulgar a resposta antes da realização do certame.
13.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.8 - Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados em campo próprio do sistema ficando as empresas interessadas, responsáveis a acessá-los para a obtenção das informações prestadas e vincularão os participantes e a Fundação.
14 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
14.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
14.1.1. No momento de envio de proposta pelo sistema, o licitante deverá preencher o campo “marca”, inserindo qualquer letra, número ou caracteres, desde que essa informação não o identifique, sob pena de ser imediatamente desclassificado.
14.1.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
14.1.3. As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
14.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
14.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com o que restará atendido o disposto no Decreto nº 2.849-R, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
14.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
14.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
14.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.7 – A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 16.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II do Edital, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
14.7.1 - Digitá-la, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, aos serviços que vierem a ser contratados, das normas e critérios deste Edital;
14.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
15 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
15.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
15.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
15.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
15.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
15.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
15.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
15.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
15.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
15.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
15.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
15.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
15.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 15.13.2.
15.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
15.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
15.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
15.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
15.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
15.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
15.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
15.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.19 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.20 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
16 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
16.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A do Edital) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III do Edital).
16.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio via sistema E-docs, endereçado à Gerência de Compras, Contratos, Convênios e Parcerias – GCCCP da Fundação iNOVA Capixaba ou ainda para o e-mail: xxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato “PDF” e deverão vir na ordem descrita no Anexo III, contendo as seguintes informações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA
PREGÃO Nº /2023 PROCESSO Nº
16.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail) ou edocs, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
16.2.2 - Quando realizado o envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que, exclusivamente se atendidas estas condições, o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
16.2.3 Quando enviados via sistema E-docs, deverá o licitante fornecer o número do encaminhamento do documento para o e-mail: xxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2.4 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
16.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxX ageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
16.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
16.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
16.5 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
16.5.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
16.6 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
16.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
16.8 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
16.9 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
16.9.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
16.9.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
16.10 - Na análise dos documentos de habilitação, pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá sanar erro sou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.10.1 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação do licitante. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove
que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
16.10.2 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, inclusive, também passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
17 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
17.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada e a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
17.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
17.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
17.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
18 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
18.1.1 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.3 - A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
18.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19 - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
19.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
19.1.4 - Apresentar documento falso;
19.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
19.1.6 - Não mantiver a proposta;
19.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
19.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
19.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-E e 337-P do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal) e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
19.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
19.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
19.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no CRC/ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
19.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
19.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 001 – R$ 92.130,00 (noventa e dois mil, cento e trinta reais) ampla
20.1.1. O valor unitário máximo admitido para o item do lote é de:
LOTE 001 | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNI | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | 266065 | ARMARIO CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO RESISTENTE A CORROSAO SEM ARESTAS CORTANTES, COM BASE ELEVADA DO PISO, COM FECHAMENTO A CHAVE E COM PINTURA ELETROSTATICA, DIMENSOES MINIMAS DE CADA COMPARTIMENTO: 0,80M (80 CENTIMETROS) DE ALTURA POR 0,30 (TRINTA CENTIMETROS) DE LARGURA E 0,40M (40 CENTIMETROS) DE PROFUNDIDADE, COM SEPARACAO OU PRATELEIRA, DE MODO QUE UM COMPARTIMENTO, COM A ALTURA DE 0,40M (40 CENTIMETROS) SE DESTINE A ABRIGAR ROUPA DE USO COMUM E O OUTRO COMPARTIMENTO COM ALTURA DE 0,40 (40 CENTIMETROS) A GUARDAR A ROUPA DE TRABALHO E EPI. | unidade | 37 | R$ 2.490,00 | R$ 92.130,00 |
20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
20.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
20.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.6 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
20.9 Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
20.9.1 Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
20.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.13 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.14 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
20.15 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.16 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
20.18 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, inclusive no sistema SIGA, prevalecerá as deste Edital.
Vila Velha/ES, 28 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – CPL 1 Fundação iNOVA Capixaba
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto aquisição de armários duplos com separação ou prateleira visando atender as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, para separação das roupas comuns e de trabalho de guarda de EPI conforme NR-24 do Ministério do Trabalho baseadas nas determinações da NR24.
Lote 001
ITEM | CÓDIGO SIGA | CÓDIGO MV | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 266065 | ARMARIO CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO RESISTENTE A CORROSAO SEM ARESTAS CORTANTES, COM BASE ELEVADA DO PISO, COM FECHAMENTO A CHAVE E COM PINTURA ELETROSTATICA, COM 8 VÃOS SOBREPOSTOS; DIMENSOES MINIMAS DE CADA COMPARTIMENTO: 0,80M (80 CENTIMETROS) DE ALTURA POR 0,30 (TRINTA CENTIMETROS) DE LARGURA E 0,40M (40 CENTIMETROS) DE PROFUNDIDADE, COM SEPARACAO OU PRATELEIRA, DE MODO QUE UM COMPARTIMENTO , COM A ALTURA DE 0,40M (40 CENTIMETROS) SE DESTINE A ABRIGAR ROUPA DE USO COMUM E O OUTRO COMPARTIMENTO COM ALTURA DE 0,40 (40 CENTIMETROS) A GUARDAR A ROUPA DE TRABALHO E EPI. | UN | 37 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
1.2 ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.2.1 Armário confeccionado em chapa de aço galvanizado resistente a corrosão sem arestas cortantes, com base elevada do piso, com fechamento a chave e com pintura eletrostática, Dimensões mínimas de cada compartimento: 0,80m (80 centímetros) de altura por 0,30 (trinta centímetros) de largura e 0,40m (40 centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento , com a altura de 0,40m (40 centímetros) se destine a abrigar roupa de uso comum e o outro compartimento com altura de 0,40 (40 centímetros) a guardar a roupa de trabalho e EPI. Conforme anexo I (Imagem meramente ilustrativa).
2. JUSTIFICATIVA
2 JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Tendo em vista a necessidade de adequação para atendimento as determinações da NR24 faz- se necessária aquisição dos armários que terão a finalidade de atendimento aos funcionários que necessitam ter um lugar de guarda para objetos pessoais e seu respectivos EPIs.
2.1 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO:
Visando atender a NR24 que normatiza a utilização de armários para guarda de pertences e EPIs, a aquisição de armários com dois compartimentos, de uso individual, deverá atender aos funcionários que necessitam lugar de guarda para seus EPIS e pertences pessoais, conforme cálculo realizado pelo SESMET do HABF são necessários 293 armários de uso individual para atendimento a determinação da NR24.
2.3 DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM
2.3.1 O objeto a ser adquirido atende à condição de bem comum.
( X ) SIM ( ) NÃO
3. ENTREGA E RECEBIMENTO
( X ) ENTREGA IMEDIATA E ÚNICA ( ) ENTREGA PROGRAMADA
3.1 A entrega do objeto deverá ser feita diretamente no prédio administrativo do Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx – XX Xxx: 00000-000.
3.2 A entrega deverá ocorrer sempre em dias úteis e no horário de expediente de 08h as 17h.
3.3 A entrega deve ocorrer em até 10 dias (Dez dias uteis), contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de sua publicação, valendo o que ocorrer primeiro.
3.3.1 No caso de entrega programada, o fornecimento deverá seguir o cronograma estabelecido abaixo:
3.4 A entrega deverá ser agendada, via e-mail xxxxx.xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000, com no mínimo 10 dias (Dez dias uteis) antes da entrega.
3.5 Os produtos/materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais de forma intacta, com identificação do produto, data de fabricação, data de validade, peso líquido, número do Lote, registro no órgão fiscalizador (ABNT, SIM, SIE, SIF INMETRO) quando couber, nome do fabricante, contendo marca, procedência, tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte.
3.6 Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas. O material deve estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
3.7 Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
3.8 Os itens que compõem o objeto deste TR deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
3.9 Não será admitida a entrega dos produtos sem a apresentação da ordem de compra/fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado do documento fiscal (Exemplo: Nota Fiscal).
4. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
4.1 AMOSTRA
( X ) CATALOGO ( ) PRODUTO
( ) PRODUTO E CATÁLOGO
( ) OUTROS: ( ) NÃO SE APLICA
4.1.1 No caso da exigência do catálogo, este deverá ser encaminhado junto com os documentos de habilitação;
4.1.2.1 A amostra deverá ser nova, original de fábrica, estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalada e lacrada.
4.1.2.2 O produto deverá ser da marca e modelo indicados na proposta comercial escrita.
4.1.2.3 Caso a amostra apresentada seja considerada inadequada, será analisada a proposta da empresa subsequente.
4.1.2.4 A empresa que apresentar amostra que não atenda às exigências previstas neste Termo de Referência será desclassificada.
4.1.2.5 A empresa que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido será desclassificada,
sendo convocada a proposta subsequente.
4.1.2.6 Após o vencimento do prazo de entrega da amostra, não será aceita eventual complementação, ajuste, modificação ou substituição no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes do Termo de Referência.
4.1.2.7 A amostra apresentada poderá ser aberta, manuseada e testada.
4.1.2.8 A(s) amostra(s) rejeitada(s) deverá(ão) ser retirada(s) junto ao local apresentado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após este prazo a amostra poderá ser descartada sem gerar direito a indenização.
5. GARANTIA DO PRODUTO ( X ) APLICA
( ) NÃO SE APLICA
5.1 O prazo de garantia dos produtos contra defeitos ou vícios de fabricação será de, no mínimo, 12 (Doze meses).
5.1.1 Prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante dos produtos, se for prazo superior ao estabelecido no item acima.
5.1.2 O prazo de substituição dos produtos que apresentarem defeitos ou vícios de fabricação será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
5.2 A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou declaração expressa no Termo de Recebimento Definitivo.
5.3 Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
5.4 O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total, a contar do recebimento definitivo.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ( X ) APLICA
( ) NÃO SE APLICA
6.1 O produto objeto deste Termo de Referência terá assistência técnica de, no mínimo, 12 (Doze) meses, contados a partir da data da entrega. Incluindo garantia gratuita durante o período da assistência técnica.
7. PAGAMENTO
7.1 A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
7.1.1 A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até o 5º (quinto) dia útil subsequente da prestação do serviço, devidamente aceita pelo Contratante.
7.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a prestação do serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial).
7.2 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
7.2.1 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a Contratada informar o domicílio bancário na Nota Fiscal.
7.3 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais.
7.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pela Contratante.
8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba e serão especificadas no tempo da contratação ou emissão da autorização de compra ou instrumento equivalente.
9. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.1.2 Entregar o objeto em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações.
9.1.3 Manter o objeto em pleno funcionamento dentro do período da garantia, quando for o caso.
9.1.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
9.1.4.1 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos.
9.1.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.2 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
9.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
9.2.3 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a essa aquisição, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos.
10.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES;
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União.
10.3 REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
10.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
10.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
10.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
10.3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.3.7 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ( X ) APLICA
10.4.1 Atestado de capacidade técnica que evidencie a comercialização e as especificações presentes neste termo de referência para este, por parte da contratada.
( ) NÃO SE APLICA
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A Fundação designará formalmente, em instrumento próprio, o(s) colaborador(es) responsável(is) pela gestão e fiscalização do serviço a ser contratado para acompanhamento do objeto deste Termo de Referência.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a Contratada às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sempre assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo próprio, o que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto neste termo, no contrato quanto ao procedimento e outras condições
12.3 As sanções estão previstas na legislação em vigor e estarão descritas no contrato ou instrumento equivalente.
13. CONDIÇÕES GERAIS ( ) APLICA
( X ) NÃO SE APLICA
14. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 Este Termo de Referência foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
15. DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA
15.1 Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para aquisição, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em 16/05/2023.
16. DA DECLARAÇÃO MATERIAL MÉDICO E MEDICAMENTO ( ) APLICA
16.1 Declaro(amos) que foram observados os requisitos legais aplicáveis à compra de medicamento e material médico (leis, decretos, portarias, resoluções) e o objeto foi descrito de forma CLARA e PRECISA, utilizando-se a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI)
( X ) NÃO SE APLICA
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- Coordenador de Serviço
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação iNOVA Capixaba
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Termo de Referência, conforme abaixo:
LOTE XXX | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | R$ | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário e do preço global.
1.2 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II DO EDITAL
ANEXO II.B – MODELO DE DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE | |
NOME: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | |
CARGO: | NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |
NOME COMPLETO: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
E-MAIL: | |
TEL.: | FAX: |
BANCO .......................... NÚMERO DA CONTA: | AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. |
DADOS DO PREPOSTO | |
NOME COMPLETO: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CF
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II.D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , declara que se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do §4º daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO III DO EDITAL EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, que deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
São eles:
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial.
1.1.1 Quando se tratar de procurador, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
1.1.2 Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
2.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
3.6.1 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item deverão ser apresentados pela filial executora do contrato e também pela matriz.
3.7 DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS:
3.7.1 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
3.7.2 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
3.7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.7.4 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período;
3.7.5 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Fundação outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
3.7.5 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
3.7.6 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
3.7.7 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Fundação convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.1.1 No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
4.1.2 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
4.1.3 No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
4.1.4 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
4.1.5 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
4.2 DA APRESENTAÇÃO DOS INDICES:
4.2.1 Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis.
𝐼𝐿𝐺 =
4.2.1.1 Para atendimento acima, o licitante deverá apresentar o documento conforme fórmulas seguintes:
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
4.2.1.2 As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
4.3 RESULTADO DO INDICE FOR MENOR DO QUE 1,00 (um):
4.3.1 Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
4.4 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
4.4.1 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
4.4.2 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
4.5 Em referência do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, considere-se as seguintes determinações:
4.5.1 No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
4.5.2 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
4.5.3 No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
4.5.4 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
4.5.5 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
5. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
5.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II-C do Edital.
6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
6.1 A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada poderá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
6.2 LICITANTES OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL DE TRIBUTAÇÃO, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006:
6.2.1 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxx xxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
6.2.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do §4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital.
6.2.2.1 O licitante é responsável pela declaração que trata o item 6.2.2, se sujeitando a ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Fundação, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na legislação em vigor.
6.3 LICITANTES NÃO OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO:
6.3.1 Certidão de Enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN nº 103, de 30/04/2007, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
6.3.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do art. 3º da LC 123/06, conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital.
6.3.2.1 O licitante é responsável pela declaração que trata o item 6.3.2, se sujeitando a ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Fundação, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na legislação em vigor.
6.4 Os documentos aos quais se refere este item poderão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
6.5 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
6.6 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Apresentar documentação em conformidade com o Termo de Referência.
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023 PREGÃO Nº /2023 PROCESSO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE - iNOVA CAPIXABA E A EMPRESA , PARA A
.
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – INOVA CAPIXABA, adiante denominada CONTRATANTE, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001- 63, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX. 29.100-590, representada legalmente pelo seu Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras, Sr. , CPF nº , RG nº
, e Diretor de , Sr.
, portador do RG nº e CPF/MF sob o nº , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo , Sr.
, , RG nº , CPF nº
, ajustam o presente Contrato de XXXXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto discriminado no Anexo I do Edital.
conforme
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
(c) o Questionário de Integridade (xxxxx://xxxxx.xxx/xXXX000XXXXxxxXX0).
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b”, da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelos serviços prestados, a Contratada receberá o valor unitário de R$ ( ), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - O valor acima é referente ao valor unitário, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados mensalmente.
3.3 - O valor máximo estimado deste contrato para cobrir as despesas referente ao serviço prestado, é de R$ ( ).
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.5.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo fiscal do contrato e pela Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
3.6 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.6.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.6.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.6.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993.
3.7 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.8 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
3.9 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, conforme medição, vedada a antecipação.
4.2 - A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço, devidamente aceita pelo Contratante.
4.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária no mês e será realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
4.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
Onde:
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.5 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo.
4.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.7 - Sendo o caso, cabe à Contratada manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, na forma da Portaria SAS nº 511/2000, sob pena de sobrestar, sem culpa da Contratante, a realização dos pagamentos.
4.8 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a nota fiscal considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na nota fiscal seguinte, sem reajustes.
4.9 - Nos termos do Decreto Estadual nº 5460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a Contratante deverá proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) na Fonte ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
4.9.1 - A Contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte.
4.9.2 - Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, devendo a Contratada apresentar, em conjunto com os demais documentos de cobrança, declaração do respectivo enquadramento, na forma dos anexos da referida Instrução Normativa.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba Filial Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx de Faria - HABF para o exercício de 2023.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Compete à Contratada:
7.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.1.2 Entregar o objeto em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações.
7.1.3 Manter o objeto em pleno funcionamento dentro do período da garantia, quando for o caso.
7.1.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
7.1.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos.
7.1.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.2 - Compete à Contratante:
7.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
7.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
7.2.3 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a essa aquisição, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Fundação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei 8.666/1993.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação iNova Capixaba, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
8.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
8.2.2 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da Fundação iNova Capixaba.
8.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Fundação iNova Capixaba poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
8.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
8.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
8.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Fundação na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
9 - CLÁUSULA NONA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
9.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
9.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
9.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
9.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Fundação iNOVA Capixaba decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$
, na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
10.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
10.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.2.2 - Prejuízos causados à Entidade ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.2.3 - Multas aplicadas pela Entidade à CONTRATADA;
10.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
10.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
10.4 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
10.5.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Entidade a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
10.5.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
10.6 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
10.6.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
10.6.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Entidade não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ADITAMENTOS
11.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da Fundação iNova Capixaba.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12.2 - Caso haja a descontinuidade da especialidade/serviço contratado na unidade hospitalar, a Fundação se reserva no direito de encerrar o contrato sem que incida qualquer tipo de penalidade para esta, devendo seguir as regras instituídas em contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - A Fundação iNOVA Capixaba designará formalmente o colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
16.1 A CONTRATADA compromete-se a preencher “Questionário de Integridade” elaborado pela CONTRATANTE, em que atestará sua idoneidade, bem como se tem instrumentos internos que respeitam os ditames da legislação anticorrupção, conforme disponibilizado no sítio da fundação, acesso pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/XxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx%X0%X0x%00Xxxxxx ativa/Pol%C3%ADtica%20de%20Integridade%20iNOVA%20Capixaba.pdf.
16.2 A CONTRATADA concorda que será responsável perante a CONTRATANTE por qualquer violação à legislação anticorrupção aplicável que venha a ser cometida por
seus sócios, administradores, diretores, gerentes ou empregados com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à CONTRATANTE.
16.3 A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
16.4 A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
16.5 A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
(iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
16.6 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
16.7 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
16.8 A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou do disposto nesta CLÁUSULA, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de quaisquer declarações previstas no edital e/ou no contrato.
16.9 O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta CLÁUSULA será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
16.10 A CONTRATA declara que tem pleno conhecimento do teor do Código de Ética, Conduta e Integridade da Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, nos termos do disposto na Resolução CC/iNOVA nº 005/2021, conforme disponibilizado no sítio da fundação, acesso pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/XxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx%X0%X0x%00Xxxxxx ativa/C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica,%20Conduta%20e%20Integridade%20iNO VA%20Capixaba-.pdf.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO DIREITO DE IMAGEM E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAL
17.1. Fica autorizado o uso da imagem dos prestadores de serviços que executam o objeto deste contrato, pela iNOVA Capixaba e suas unidades, em virtude das atividades inerentes ao contrato, para serem veiculadas aos públicos interno e geral, respeitando- se sempre a moral e a honra dos mesmos.
17.2. A autorização referida no item anterior, é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem, áudio e qualquer outra mídia que tenha sido produzida na execução deste contrato em todo território nacional e no exterior.
17.3. Autoriza-se a utilização dos dados pessoais dos prestadores de serviços para que seja tratada pela iNOVA Capixaba, ou por empresa por ela contratada, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), conforme as finalidades descritas neste contrato, nos termos do artigo 7º, incisos I e V, da referida norma, sem a necessidade de qualquer outra autorização e/ou aviso prévios.
17.4. A autorização do uso de imagem e de dados pessoais relativa a este contrato terá validade de 5 (cinco) anos datados da relação contratual entre as partes.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vila Velha, Município do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha, de de .