PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014
1. DA CONVOCAÇÃO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SEBRAE/MT, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.534.450/0001-52, com sede na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 3999, CPA, Cuiabá/MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011), Lei Complementar n.º 123/2006, recepcionada no âmbito do Sistema SEBRAE pela Resolução CDN n.º 166 de 28 de fevereiro de 2008 e demais legislações pertinentes, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, às 14h00 (quatorze
horas) horas do dia 02 (dois) de OUTUBRO de 2014, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, na sede do SEBRAE/MT, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.999, em Cuiabá/MT, para a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Ativos de Rede, visando atender às necessidades do SEBRAE/MT, segundo as condições previstas neste edital e seus anexos.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Ativos de Rede, visando atender às necessidades do SEBRAE/MT, segundo as condições previstas neste edital e seus anexos, sendo:
LOTE 01: Fornecimento de Equipamentos de Switch, conforme especificações deste Instrumento Convocatório e seus anexos;
LOTE 02: Fornecimento de Equipamentos de Firewall, conforme especificações deste Instrumento Convocatório e seus anexos;
LOTE 03: Fornecimento de Equipamentos de Acelerador WAN, conforme especificações deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
2.2. Todo detalhamento dos serviços a serem executados estão contemplados no Anexo I, que é parte integrante deste Instrumento Convocatório e deve ser seguido rigorosamente.
2.3. Poderão participar deste certame as licitantes que atenderem as exigências, constantes deste edital e seus anexos, conforme segue:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, inscritas ou não no SICAF;
b) Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de prestadores de serviços do objeto da presente licitação;
c) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
2.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Empregados ou dirigentes operacionalmente vinculados ao Sistema SEBRAE;
b) Ex-Empregados ou ex-dirigentes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão;
c) Pessoas Jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE;
d) Pessoas Jurídicas que se encontrem sob o regime falimentar;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) Consórcios ou grupo de empresas;
g) Pessoas Jurídicas cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
3. DO CREDENCIAMENTO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste instrumento convocatório, os licitantes interessados em participar, deverão credenciar-se junto ao Pregoeiro, e apresentar 03 (três) envelopes, a saber:
A) ENVELOPE 01 “CREDENCIAMENTO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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B) ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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C) ENVELOPE 03 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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3.2. O envelope “Credenciamento” deverá conter cópias dos seguintes documentos:
a) Quando sócios proprietários: documento de identificação com foto do representante legal (cópia autenticada) e contrato social e todas as alterações ou consolidado que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando procurador: procuração com poderes para participação neste pregão (com firma reconhecida do outorgante, por Tabelião Oficial) acompanhada de: documento de identificação pessoal com foto do procurador (cópia autenticada) e contrato social e todas as alterações ou consolidado que apontem a representação legal da empresa licitante (cópias simples);
Parágrafo Primeiro: Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados, quando solicitados.
Parágrafo Segundo: A falta de representação pessoal na sessão pessoal não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
Parágrafo Terceiro: O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente, desde que apresente a documentação solicitada, em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
4. DA PROPOSTA
4.1 As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório até o dia e horário marcados para a abertura da sessão. As propostas serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇO”, na forma prevista no item 3 do presente instrumento convocatório, atendendo aos requisitos abaixo:
4.2 Ser datilografada e/ou digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo representante legal e conter: Razão Social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo da proponente, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (se possível), número de referência deste pregão (PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014) e menção ao SEBRAE/MT;
4.2.1. Apresentar Valores Unitários e Globais, em conformidade com a TABELA do Anexo III (Modelo de Proposta Comercial), deste Instrumento Convocatório;
4.2.2. Conter as especificações dos equipamentos e serviços em conformidade com os Anexos I (Termo de Referência) e II (Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas), deste Instrumento Convocatório;
4.2.3. Indicar a Marca e o Modelo dos Equipamentos em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
4.3. Nos preços ofertados estarão todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, hospedagem, bem como quaisquer outras necessárias ou que possam incidir sobre a realização do fornecimento/serviços;
4.4. Prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão o Pregoeiro considerará como válido tal prazo;
4.5. Declaração apontando que estão inclusos nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, equipamentos e materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre a realização dos serviços;
4.6. A Proposta da Licitante deverá contemplar todos os serviços, componentes, materiais, dispositivos, equipamentos, produtos e insumos necessários para a implementação integral da solução em condições ideais de operação e segurança, com os respectivos diagramas, e ainda, suas páginas devidamente numeradas;
4.7. Declaração expressa de que todos os componentes, materiais, dispositivos, equipamentos, produtos e insumos a serem fornecidos e utilizados na implementação da solução possuem procedência, características técnicas e qualidade comprovadas, pois não serão aceitos, em hipótese alguma, caso não estejam em conformidade com as normas técnicas a eles aplicáveis, conforme descrito no termo de referência (Anexo I);
4.8. Deverá constar da proposta a especificação detalhada de todos os produtos/serviços propostos/cotados, acompanhados dos respectivos catálogos técnicos, indicando os respectivos modelos, versões, indicação clara da página em que estão as informações que
comprovem o atendimento ao edital de cada produto e, caso necessário, os Part Numbers, acompanhado dos respectivos folders, catálogos ou manuais técnicos, indicando o endereço INTERNET sítio do FABRICANTE;
4.9. Indicar PRAZO DE GARANTIA não inferior a 12 (doze) meses, o que deverá ser comprovado, quando da entrega dos equipamentos, através da apresentação do certificado de garantia emitido pelo FABRICANTE do Equipamento ou através do Site Oficial do FABRICANTE do equipamento.
4.10. Declaração de Porte da Empresa, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que fizerem jus aos benefícios da lei Complementar n.º 123/2006 (declaração deverá ser enviada junto à proposta definitiva a ser encaminhada após o encerramento da disputa) – Modelo Anexo IV deste edital.
4.10.1. Caso a licitante seja ME ou EPP, faça jus aos benefícios da LC 123/06 e não apresente a devida Declaração, a mesma poderá ser providenciada pelo Pregoeiro no ato da abertura do envelope de Proposta de Preços, sendo de pronto assinada pelo representante legal da pessoa jurídica.
4.11. A análise documental da proposta será feita utilizando-se os catálogos (em português - brasileiro) a serem entregues pela licitante, sem os quais a referida análise ficará prejudicada, e a licitante sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
4.12. As características técnicas obrigatórias deverão, preferencialmente, estar grifadas ou destacadas na documentação entregue.
OBSERVAÇÕES:
Os preços propostos não sofrerão reajustamentos no prazo a ser contratado.
Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo desclassificadas as aquelas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório;
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações exigidas neste instrumento convocatório ou contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório, sendo permitido ao Pregoeiro sanar vícios formais que não maculam a validade da proposta;
5.2. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos;
5.3. Após a abertura dos envelopes relativos às Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir- se com os interessados, ocasião em que será dado seguimento ao certame;
5.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza;
5.5. Não serão consideradas como critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
5.6. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, os papéis que contém as propostas de preços deverão estar preferencialmente, dispostos e numerados em ordem crescente.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada (tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial, posto que o SEBRAE/MT não autenticará nenhum papel), os seguintes documentos:
6.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis e Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias);
c) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de nomeação ou eleição posterior, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “b”.
6.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de Regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos ou Certidões Positivas com Efeito de Negativa, ou outra equivalente na forma da Lei.
OBS.: Serão aceitas Certidões Positivas com efeito de Negativas.
6.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica e/ou declaração fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Para fins de compatibilidade será (ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão (ões) / declaração (ões) que comprove(m) que a licitante tenha prestado ou esta prestando serviço de atualização e suporte técnico para o produto Riverbed que fazem parte da solução de aceleração WAN.
b) Declaração de que possui Aparelhamento e Pessoal Técnico.
c) Declaração de próprio punho alegando que possui autorização do fabricante para comercializar e prestar suporte para os produtos objeto desta licitação.
d) Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão.
6.1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos (modelo Anexo V);
b) Declaração de que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo (modelo Anexo VI).
7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir- se com os interessados, para dar seguimento ao certame.
7.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
7.4.1. Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 12 3/06.
7.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/MT, para a regularização da documentação.
7.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 letras “a” e “b”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.7. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/MT.
7.8. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
7.9. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
8. DO PROCEDIMENTO NO PREGÃO
8.1. Instaurada a sessão, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos representantes legais e efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes rubricando- as facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas;
8.3. Nos termos dispostos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18/05/2011, publicada no DOU de 26/05/2011), o procedimento licitatório terá início com a abertura de “PROPOSTAS DE PREÇO”, sendo realizado julgamento das mesmas de forma objetiva, em conformidade com o tipo de licitação, critérios estabelecidos neste instrumento convocatório, e com fatores exclusivamente nele referidos;
8.4. Será verificado, nas propostas, ao atendimento das condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro aquelas que não obedeçam ao Instrumento Convocatório;
8.5. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação (Pregoeiro), com a justificativa de suas razões, a ser apresentada, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
8.6. A Comissão de Licitação (Pregoeiro) analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto suspender a sessão pública;
8.7. Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
8.8. Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e as demais propostas cujos valores estejam no intervalo de no máximo 15 % (quinze) por cento da proposta menor valor;
8.9. Quando não for possível obter pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, nas condições do subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), salvo empate, para poderem participar da etapa de lances verbais;
8.10. A validade do pregão não será comprometida se for inviabilizada a fase de lances em virtude da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta escrita, como também a classificação de apenas 02 (duas) ou menos propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais ou fase de negociação;
8.11. Em continuação, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos lançadores selecionados, que deverão formular lances de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
8.12. O Pregoeiro fará uma rodada de lances convidando o representante da licitante que ofereceu a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas selecionadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR XXXX;
8.13. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor percentual obtido;
8.14. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra e o licitante não tenha expressamente declarado que encerrou seus lances;
8.15. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.16. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/06.
8.17. Ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
c) não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito;
8.19. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço;
8.20. Após a finalização das etapas de classificação (propostas escritas, lances verbais e negociação, se houver), proceder-se-á a abertura do envelope 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor (classificado em primeiro lugar), caso este seja inabilitado será aberto o envelope de habilitação do 2º lugar e assim sucessivamente até que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições por ele propostas;
8.21. Os documentos de habilitação das licitantes remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro até a assinatura do contrato pelo licitante vencedor e poderão ser retirados mediante recibo pelo representante legal da licitante, na sede do SEBRAE/MT;
8.22. Após o desenrolar de todos os atos em cada sessão de licitação, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a qual será assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes;
8.23. Caso algum licitante deseje impetrar recurso administrativo único contra decisão do Pregoeiro deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito;
8.24. O prazo para impetração memoriais escritos do recurso administrativo é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do ato que o motivou;
8.25. Havendo interposição tempestiva de recurso escrito, ficam já convocadas as demais licitantes para, caso desejem, interpor contra-razões de recurso em igual período, a contar do fim do prazo do recorrente;
8.26. No prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor a empresa assim considerada deverá entregar na sede do SEBRAE/MT proposta de preços readequada, se for o caso, (consignando valores após fase de lances/verbais ou negociação).
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
9.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
10. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Conforme condições previstas no Anexo I (Termo de Referência) a este instrumento convocatório.
10.2. O local de entrega dos equipamentos será na Sede do SEBRAE/MT, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3999, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Mato Grosso, aos cuidados da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Próprio do SEBRAE/MT – Exercício 2014/2015.
12. RECURSOS DISPONÍVEIS
12.1. Os recursos disponíveis para o objeto licitatório são da ordem de até R$ 138.800,00 (cento e trinta e oito mil e oitocentos reais) para os 03 LOTES, incluindo todas as despesas para execução do objeto deste certame, sendo o valor de:
a) Até R$68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais) para o LOTE 01;
b) Até R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais) para o LOTE 02;
c) Até R$63.700,00 (sessenta e três mil e setecentos reais) para o LOTE 03.
12.2. Havendo diferença de alíquota do ICMS que gere o crédito tributário a favor da SEFAZ/MT, será de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o recolhimento devido, sem qualquer ônus SEBRAE/MT.
12.3. Para o pagamento da Nota Fiscal, o SEBRAE/MT se reserva no direito de verificar previamente a existência de qualquer débito pendente, referente ao produto entregue.
12.4. Verificada a existência de débito, o SEBRAE/MT reterá do pagamento devido o respectivo valor, a título de pagamento da diferença de alíquota não recolhida à SEFAZ/MT, sem a necessidade de notificação prévia.
12.5. Ocorrendo os procedimentos previstos nos itens acima (12.2, 12.3, e 12.4) e sendo apontado pela SEFAZ/MT diferença de ICMS a recolher, tal diferença ficará sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer ônus ao SEBRAE/MT.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações preclui a possibilidade posterior de questionamento de toda matéria nele constante.
13.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações, deverão ser encaminhados por escrito e contra recibo ao Pregoeiro do SEBRAE/MT, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo disposto no subitem acima, no horário das 07h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta- feira.
13.3. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados.
14. DO CONTRATO E DA ASSINATURA
14.1. O contrato deverá ser assinado pela licitante vencedora no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação.
14.2. O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer a critério do SEBRAE/MT nas penalidades de: perda do direito a contratação, multa e/ou suspensão do direito de licitar com o sistema SEBRAE pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.3. Sendo faltoso o adjudicatário, o SEBRAE/MT poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, como vencedora, nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação da mesma.
14.4. Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá o SEBRAE/MT contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para executar o remanescente do serviço, nas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, desde que a mesma atenda as condições de habilitação.
14.5. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa conforme abaixo sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o sistema SEBRAE no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
14.6. As obrigações e direitos do SEBRAE/MT e da Contratada, resultantes do Contrato entre eles firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes derem-se mútua quitação.
14.7. O contrato deverá ser efetuado com valor para atendimento ao fornecimento/ serviços relacionados no Anexo I do Instrumento Convocatório.
14.8. O contrato terá vigência administrativa de 90 (noventa) dias a contar de sua assinatura.
14.9. Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de complementação ou acréscimos, que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.10. O Contrato será formalizado com base nas regras e condições descrito no presente Instrumento Convocatório.
14.11. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre o contrato a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos deste último, a saber: o Instrumento Convocatório.
14.12. A empresa contratada não poderá realizar subcontratações sem a prévia anuência do SEBRAE/MT, caso a subcontratação seja autorizada, será exigida a subcontratação de microempresa ou EPP, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;
14.13. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá a CÂMARA REGIONAL DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE MATO-GROSSO – CBMAE- MT, por intermédio de cláusula compromissória, para dirimir as disputas e conflitos da mencionada contratação por arbitragem / mediação.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Quem, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar sujeito as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério do SEBRAE/MT:
- Advertência;
- Suspensão do direito de licitar e contratar com o sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Aplicação de multas, conforme abaixo;
- Rescisão unilateralmente do contrato.
15.2. Independentemente do disposto no item 15.1, acima, poderá também o SEBRAE/MT pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar: multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
Parágrafo Único: Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de inadimplemento das obrigações.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
16.2. Constituem motivo para rescisão de contrato, pelo SEBRAE/MT: I – Atraso no fornecimento e prestação dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do fornecimento/serviço, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado no início dos serviços;
VI - Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XIV – Descumprimento das regras contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 16.2;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
16.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 16.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
16.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culpa da contratada, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
16.7. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 16.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
16.8. A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 16.7, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
16.9. O SEBRAE/MT se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo a execução dos serviços objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse do SEBRAE/MT.
16.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.11. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:
I - Suspensão da execução, dos serviços, por ordem escrita do SEBRAE/MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
II - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/MT decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
III - Não liberação, por parte do SEBRAE/MT, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
IV - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pelo SEBRAE/MT.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras obrigações previstas no Anexo I, são obrigações da CONTRATADA:
17.1. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.
17.2. Realizar o fornecimento com produtos de primeira qualidade, conforme as especificações mínimas constantes, do Instrumento Convocatório e Anexo I do Pregão Presencial n.º 063/2014.
17.3. Obedecer e cumprir rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança, bem como ao uso de recursos de informática vigentes no ambiente de TI do SEBRAE/MT.
17.4. Atender aos pedidos de informações e aos esclarecimentos formalizados pelo SEBRAE/MT, relacionados com a execução dos serviços contratados.
17.5. Manter a confidencialidade não divulgando e compartilhando qualquer documentação gerada durante todo o processo, bem como do ambiente ao qual ela teve acesso para execução do projeto.
17.6. Cumprir todas as determinações, especificações e prazos previstos neste Instrumento Convocatório, e seus anexos.
17.7. Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades do SEBRAE/MT.
18. DOS DIREITOS DO SEBRAE/MT
18.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações de fornecimento/serviço, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
18.2. Rejeitar todo e qualquer produto, que não atenda às especificações técnicas.
18.3. Verificar a regularidade da documentação e autorizar o pagamento.
18.4. Anular a ordem de serviço caso haja atraso na entrega dos equipamentos e na prestação de serviços.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/MT
I. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
II. Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação dos serviços;
Parágrafo Primeiro: Em caso de mora nos pagamentos devidos, por culpa do SEBRAE/MT, ficará o mesmo obrigado ao pagamento do valor devido acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento).
Parágrafo Segundo: Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências cabíveis para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
20.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo devidamente atestado pela área responsável do SEBRAE/MT, acompanhada da Certidão Negativa de FGTS e INSS atualizadas.
20.2. Havendo diferença de alíquota do ICMS que gere o crédito tributário a favor da SEFAZ/MT, será de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o recolhimento devido, sem qualquer ônus SEBRAE/MT.
20.3. Para o pagamento das Notas Fiscais, o SEBRAE/MT se reserva no direito de verificar previamente a existência de qualquer débito pendente, referente ao produto entregue.
20.4. Verificada a existência de débito, o SEBRAE/MT reterá do pagamento devido o respectivo valor, a título de pagamento da diferença de alíquota não recolhida à SEFAZ/MT, sem a necessidade de notificação prévia.
20.5. Ocorrendo os procedimentos previstos nos itens acima (20.2, 20.3, e 20.4) e sendo apontado pela SEFAZ/MT diferença de ICMS a recolher, tal diferença ficará sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer ônus ao SEBRAE/MT.
20.6. A(s) Nota(s) Fiscal (is) deverá (ão) ser emitida(s) em moeda corrente nacional, conforme a Proposta de Preço apresentada no certame. O SEBRAE/MT não se responsabilizará por diferenças cambiais por ventura existentes entre a data da apresentação da proposta e da efetiva entrega dos equipamentos
20.7. Poderá ser deduzido da Nota Fiscal/Fatura o valor de multa aplicada;
20.8. Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2. O SEBRAE/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
21.3. É facultado ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.4. Após a abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
21.5. O SEBRAE/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
21.6. Fica assegurado ao SEBRAE/MT, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Presencial, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo;
c) Revogar o presente pregão por motivos de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste instrumento convocatório, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo.
21.7. Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante todo contrato as condições de habilitação exigidas.
21.8. A seu critério o Pregoeiro poderá relevar erros ou omissões formais que não impliquem em inobservância ao editas, nem acarretem prejuízos para o objeto da licitação.
21.9. As dúvidas suscitadas em relação ao edital serão dirimidas pelo Pregoeiro.
21.10. As decisões provenientes do curso desta licitação serão comunicadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na Internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx Licitações, podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos licitantes, fax, e-mail, publicação em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser afixado na Sede do SEBRAE/MT, ou através de qualquer outro qualquer outro meio permitido;
21.11. A Autoridade Superior, a que se refere este edital é o Diretor Superintendente do SEBRAE/MT, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
21.12. Fazem parte integrante deste instrumento convocatório, os Anexos: I – Termo de Referência
II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas
III – Modelo de Proposta Comercial
IV – Declaração de Enquadramento como MPE
V – Declaração de que não emprega menor de 18 anos e menor de 16 anos. VI – Declaração de que não empresa trabalho forçado ou análogo ao escravo.
Cuiabá/MT, 22 de Setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO
AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE REDE PARA A NOVA AGÊNCIA DO SEBRAE/MT EM JUÍNA E PARA A UNIDADE DE LOGISTICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
1.1 Título do Projeto:
Contratação de empresa para fornecimento de switch, firewall e acelerador WAN, para nova agência do SEBRAE/MT em Juína.
1.2 Delimitação do objeto a ser licitado:
O escopo consiste no fornecimento de ativos de rede (switch, firewall e acelerador WAN), com garantia do fabricante pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
1.3 Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral do projeto:
UTIC – UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
1.4 Equipe de Elaboração do Projeto:
Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx – (00) 0000-0000 Xxxxxxx X. xx Xxxxx – (00) 0000-0000
DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA INTRODUÇÃO
O objetivo das aquisições é prover a infraestrutura de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) necessária para a abertura de uma nova agência do SEBRAE/MT na cidade de Juína, interior do estado de Mato Grosso, bem como a Unidade de Logística na capital do Estado, garantindo assim a operação dessa nova agência do SEBRAE/MT e da Logística com o mínimo de impacto aos clientes em situações diárias, que visa permitir e manter-se ativo mesmo sob a ocorrência de um desastre e que possa restabelecer as suas operações e processamento normal dentro de um espaço de tempo aceitável.
CENÁRIO ATUAL
Atualmente a infraestrutura de rede do SEBRAE/MT (SEDE e AGENCIAS) é dividida da seguinte forma:
Switchs
Marca “Enterasys” nos modelos abaixo:
02 (dois) switchs core S4 de 48 portas;
03 (três) switchs server farm C5 de 24 portas; 18 (dezoito) switchs de borda B5 de 24 portas;
Firewall
Marca “Juniper” nos modelos abaixo:
02 (dois) SRX 240;
08 (oito) SRX 210;
Aceleradores WAN
Marca “Riverbad” nos modelos abaixo:
01 (um) STEELHEAD CXA 1555;
01 (um) STEELHEAD CXA 555;
08 (oito) STEELHEAD CXA 255;
Conforme demonstrado no cenário atual, faz-se necessário a aquisição de equipamentos de marcas e modelos não apenas compatíveis, mas específicos para que se mantenha a padronização e integração com as soluções já adquiridas e implementadas pelo SEBRAE/MT, sob risco de termos, além de problemas de compatibilidade, necessidade de intervenção de vários fornecedores em um único ambiente e solução, o que facilita a ingerência.
IMPLEMENTAÇÃO
As novas instalações contaram com os seguintes recursos:
⮚ INFRAESTRUTURA FÍSICA
• Localização: No novo prédio na localidade será disponibilizada uma sala técnica com 4,54 m² com rack de 44 Us onde os equipamentos serão fixados.
⮚ SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
• Equipamentos de Rede: de acordo com XXXXX X.
• Links de Dados: MPLS com links de 2 Mbps interligado a Sede do Sebrae/MT em Cuiabá e link internet de 2 Mbps.
PREMISSAS
O projeto foi desenhado para atender às seguintes premissas básicas:
• Prevenir e suportar falhas nos sistemas disponibilizados: prevenir e estar preparado para eventuais falhas, além de oferecer alternativas que evitem prejuízos causados por indisponibilidade (período de inatividade ou “downtime” programado ou não) ou instabilidade dos sistemas.
• Projetar tolerância a falhas na rede física ou nos ativos de rede: o projeto prevê caminhos redundantes para acesso físico aos equipamentos de rede.
• Projetar tolerância a falhas no acesso a Internet: o projeto prevê caminhos redundantes para acesso a Internet.
• Escalabilidade: planejamento e aquisição de produtos de hardware e software que possibilitem expansão e crescimento.
• Garantia dos Equipamentos (In Loco): Os equipamentos deverão ser entregues com garantia mínima de 12 meses, de deverão contemplar resolução e substituição de peças e atualização de software ou hardware, e
o atendimento deverá ser solucionado no máximo de 8 horas ou troca no próximo dia útil.
CENÁRIO e TOPOLOGIA PROPOSTA
Prazo de entrega/execução
Entrega de equipamentos não superior a 45 dias.
Local de entrega dos equipamentos
Sede do SEBRAE/MT em Cuiabá.
Pagamento
Para Equipamentos e licenças, o pagamento se dará seguindo as normas internas do Sebrae/MT em até 15 dias uteis após o seu recebimento e o termo de aceite da UTIC do Sebrae/MT e o atesto da nota fiscal.
CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante tenha fornecido, instalado e/ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
O atestado deverá conter a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do declarante.
A licitante deverá comprovar que possui nos quadros da empresa, pelo menos 01 (um) profissional detentor de certificação na solução de proteção de perímetro (firewall), existente no Sebrae MT, comprovando mediante a apresentação da certificação emitida pelo fabricante e cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
A licitante deverá comprovar que possui nos quadros da empresa, pelo menos 01 (um) profissional detentor de certificação nos switches, existente no Sebrae MT, comprovando mediante a apresentação da certificação emitida pelo fabricante e cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
A licitante deverá comprovar que possui nos quadros da empresa, pelo menos 01 (um) profissional detentor de certificação na solução de otimização Wan, existente no Sebrae MT, comprovando mediante a apresentação da certificação emitida pelo fabricante e cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
A licitante deverá apresentar uma declaração dos fabricantes das soluções fornecidas neste objeto, nominal ao SEBRAE/MT, informando o número do Pregão Presencial e informando que a licitante é uma revenda credenciada a comercializar, implementar e prestar os serviços de suporte técnico.
Cuiabá/MT, 22 de Setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014
Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas
Lote 01
TIPO | ITENS | CODIGO | DESCRIÇÃO | QTDE |
ENTERASYS B5 (24) 10/100/1000 AT-POE RJ45 | ||||
Switch | 1.1 | B5G124- 24P2 | ports, (4) combo SFP ports, (2) 12G dedicated stacking ports and external RPS connector | 3 |
Garantia | 1.2 | Garantia referente ao Item 1.1 (12 meses) | 3 |
Lote 02
TIPO | ITENS | CODIGO | DESCRIÇÃO | QTDE |
Firewall | 1.1 | XXX000XX0 | JUNIPER SRX SERVICES GATEWAY 210 WITH 2XGE + 6XFE PORTS 1XMINI-PIM SLOT 1XEXPRESSCARD SLOT AND HIGH MEMORY 1GB RAM 1GB FLASH. EXTERNAL POWER SUPPLY AND CORD INCLUDED. | 1 |
1.2 | JUNIPER SRX210 RACK MOUNT KIT FOR 19" RACK. HOLDS ONE UNIT. | 1 | ||
Garantia | 1.3 | PAR-ND- SRX210 | Garantia referente ao Item 1.1 (12 meses) | 1 |
Lote 03
TIPO | ITENS | CODIGO | DESCRIÇÃO | QTDE |
Acelerador WAN | 1.1 | CXA- 00255- B010 | RIVERBAD STEELHEAD CXA 255 B010 WITH RIOS | 2 |
1.2 | XXX- XXX- 000-X | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX 000-X, 2Mbps, 50 conn | 2 | |
1.3 | CMC- SWA- MGT-10 | Virtual CMC Additional Steelhead Management License 10-pack | 1 | |
Garantia | 1.4 | MNT- XXX- XXX- 00000 | Garantia referente aos Itens 1.1, 1.2 (12 meses) | 2 |
1.5 | Garantia referente ao Item 1.3 (12 meses) | 1 |
GARANTIA DO HARDWARE
a) O hardware e acessórios componentes das soluções deverão ser fornecidos com garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses, com atendimento on-site, com substituição do equipamento no próximo dia útil (NBD-Next Business Day), após comprovação do defeito junto ao fabricante.
b) O proponente e/ou o fabricante representado pelo mesmo, deverá disponibilizar uma linha telefônica, Hotline de Suporte Técnico, que deverá estar disponível no regime de 24 x 7 (24 horas para os 7 dias da semana), durante todo o ano. O primeiro atendimento à qualquer falha da rede para detecção do problema não deverá exceder 4 (quatro) horas da abertura do chamado.
c) Atualizações de firmware e correções deverão estar disponíveis via Web, sem custo adicional durante o período de garantia.
d) Ficará a cargo da licitante ou fabricante o envio do produto substituto, e também será de responsabilidade da licitante devolver para o fabricante o produto danificado em até 3 (três) dias depois da substituição.
e) A instalação e configuração dos equipamentos adquiridos ficará a cargo da equipe de UTIC do SEBRAE/MT.
Cuiabá/MT, 22 de Setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
Lote 01
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2014
Especificações Técnicas e Quantidades/ Limites máximos
TIPO | ITENS | CODIGO | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor máximo Unit. | Valor máximo total |
Switch | 1.1 | B5G124-24P2 | ENTERASYS B5 (24) 10/100/1000 AT- POE RJ45 ports, (4) combo SFP ports, (2) 12G dedicated stacking ports and external RPS connector | 3 | R$ 18.000,00 | R$ 54.000,00 |
Garantia | 1.2 | Não possui | Garantia referente ao Item 1.1 (12 meses) | 3 | R$ 4.700,00 | R$ 14100,00 |
VALOR MÁXIMO GLOBAL PARA O LOTE 01: R$ 68.100,00 (sessenta e oito mil e cem reais) |
Lote 02
TIPO | ITENS | CODIGO | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor máximo Unit. | Valor máximo total |
Firewall | 1.1 | XXX000XX0 | JUNIPER SRX SERVICES GATEWAY 210 WITH 2XGE + 6XFE PORTS 1XMINI-PIM SLOT 1XEXPRESSCARD SLOT AND HIGH MEMORY 1GB RAM 1GB FLASH. EXTERNAL POWER SUPPLY AND CORD INCLUDED. | 1 | R$ 6.100 | R$ 6.100 |
1.2 | Não possui | JUNIPER SRX210 RACK MOUNT KIT FOR 19" RACK. HOLDS ONE UNIT. | 1 | R$ 460,00 | R$ 460,00 | |
Garantia | 1.3 | PAR-ND- SRX210 | Garantia referente aos Itens 1.1 e 1.2 (12 meses) | 1 | R$ 340,00 | R$ 340,00 |
VALOR MÁXIMO GLOBAL PARA O LOTE 02: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) |
Lote 03
TIPO | ITENS | CODIGO | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor máximo Unit. | Valor máximo Total |
Acelerador WAN | 1.1 | CXA-00255- B010 | RIVERBAD STEELHEAD CXA 255 B010 WITH RIOS | 2 | R$ 7.500,00 | R$ 15.000,00 |
1.2 | XXX-XXX-000-X | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX 000-X, 2Mbps, 50 conn | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | |
1.3 | CMC-SWA- MGT-10 | Virtual CMC Additional Steelhead Management License 10-pack | 1 | R$ 9.900,00 | R$ 9.900,00 | |
Garantia | 1.4 | MNT-GLD-CXA- 00255 | Garantia referente ao Item 1.1 e 1.2 (12 meses) | 2 | R$ 13.000,00 | R$ 26.000,00 |
1.5 | Não possui | Garantia referente ao Item 1.3 (12 meses) | 1 | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 | |
VALOR MÁXIMO GLOBAL PARA O LOTE 03: R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais) |
OBSERVAÇÃO: As licitantes deverão observar e apresentar suas propostas de acordo com o previsto no item 4 do instrumento convocatório.
Cuiabá/MT, 22 de Setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
, de _ de 2014.
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.