REGULAMENTO
REGULAMENTO
A COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS, situada Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 00x Xxxxx Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, – Xxx Xxxxx XX, inscrita no CNPJ 61.856.571/0001-17 (“COMGÁS”) vem por meio do presente regulamento (“Regulamento”) estabelecer o regramento da ação de marketing EMBAIXADOR COMGÁS (“AÇÃO”)
OBJETIVO
Incentivar a contratação de gás natural canalizado, através da atribuição de CORTESIAS ao INDICADOR (conforme definições abaixo), sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará a todos elegíveis que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
VIGÊNCIA
Início: 19/08/24 Fim: 31/12/25
Limite financeiro: R$400.000,00
Atingido este limite, mesmo antes do término da vigência, não serão mais entregues CORTESIAS, mesmo mediante do cumprimento do regulamento.
ELEGIBILIDADE
Indicador: Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, desde que não colaboradores ou terceiros contratados pela COMGÁS, que se cadastrarem no site da AÇÃO e sejam previamente habilitadas pela COMGÁS.
Indicado: pessoas físicas legitimadas para a contratação de gás canalizado nos segmentos participantes, desde que localizados em área de concessão atendida por rede de distribuição comissionada de gás natural canalizado da COMGÁS e desde que haja viabilidade técnica e financeira para a contratação/ligação
DEFINIÇÕES
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Área de Concessão, desde que cumpridas as condições do campo elegibilidade.
CONTRATO: Contrato de fornecimento de gás canalizado celebrado entre a COMGÁS e o INDICADO, durante o período de vigência desta AÇÃO.
INDICADOR: Pessoa física devidamente cadastrada na página da AÇÃO, que realize a indicação de terceiro (“INDICADO”), para
contratação de gás natural canalizado.
INDICADO: pessoa física que tem potencial de contratar os serviços em decorrência de indicação procedida pelo INDICADOR (desde que não esteja em negociação com a Comgás)
INDICADO e INDICADOR, em
conjunto
PARTICIPANTES
CORTESIA: pagamento pela COMGÁS ao INDICADOR via depósito bancário (pix) para os dados cadastrados no site oficial da AÇÃO, desde que este Regulamento seja cumprido integralmente pelo PARTICIPANTE.
CORTESIAS
O indicado receberá a cortesia desde que indique (respeitadas as condições do item elegibilidade) as seguintes tipologias:
PRÉDIOS HABITADOS
COMGÁS SOLUÇÕES
CASAS HABITADAS PISCINAS
CASAS OU PRÉDIOS EM CONSTRUÇÃO
INDÚSTRIAS
Valor por faixa de volume incrementado na indústria (não considera volume total contratado, apenas incremento), por cliente já ligado ou nova contratação, desde que não tenha sido mapeado anteriormente pela Comgás.
A CORTESIA será paga em 72 (setenta e duas) horas úteis após a efetividade da contratação ou ligação pela Comgás.
A COMGÁS fica isenta de responsabilidade de pagamentos de CORTESIAS para contas ou chave PIX cadastradas equivocadamente pelo INDICADOR.
ATENÇÃO INDICADOR
Na hipótese de dois ou mais INDICADORES apontarem o mesmo INDICADO, prevalecerá a primeira indicação que reverta em contratação.
Caso o contrato seja cancelado antes da ligação do gás na residência, por qualquer motivo, o INDICADOR estará automaticamente desqualificado de receber a CORTESIA.
Após o cadastro, a COMGÁS disponibilizará ao INDICADOR, via e-mail de boas-vindas, acesso a uma plataforma para melhor controle e gestão das indicações, sendo de inteira responsabilidade do INDICADOR a veracidade, atualidade e legalidade das informações e dados por ele lá inseridas. O PARTICIPANTE poderá pedir o seu descredenciamento, via plataforma Embaixador Comgás a qualquer momento.
ATENÇÃO INDICADO
Após o preenchimento de seus dados e da autorização de contato, o INDICADO receberá contato ativo da COMGÁS, para mais informações sobre a contratação do gás natural canalizado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O INDICADOR não poderá manipular ou manusear a referida plataforma de forma diversa da orientada pela COMGÁS.
Sem prejuízo das regras previstas no presente regulamento, a presente AÇÃO será executada de acordo com as normas, princípios e valores dispostos no Código de Conduta e procedimentos de governança da COMGÁS, sendo dever de todos os PARTICIPANTES a observância e emprego das boas práticas previstas.
As CORTESIAS concedidas nesta AÇÃO não caracterizam qualquer remuneração ou relação empregatícia com a COMGÁS, tampouco incide encargos.
Casos omissos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente entre os PARTICIPANTES e COMGÁS.
A COMGÁS RESERVA-SE O DIREITO DE CANCELAR, SUSPENDER OU MODIFICAR A AÇÃO OU NÃO PREMIAR ALGUM OU TODOS OS PARTICIPANTES EM CASO DE: FRAUDES, PROBLEMAS TÉCNICOS, OU IMPREVISTOS QUE ESTEJAM FORA DE SEU CONTROLE E QUE COMPROMETAM A AÇÃO NA FORMA COMO FOI PLANEJADA, ALÉM DA RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO PARTICIPANTE POR TODO E QUALQUER DANO CAUSADO PELA EVENTUAL PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS.
v.08/2024
Este regulamento cancela e substitui, para todos os fins e efeitos de direito, os regulamentos anteriores, passando a valer este como único instrumento vigente.