EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 110097 - SAD/RS/AGU
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 110097 - SAD/RS/AGU
Número do Contrato: 7/2018.
Nº Processo: 00588.000069/2018-17.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA ADMINISTRACAO NO RIO G. SUL. Contratado: 25.165.749/0001-10 - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS
EIRELI. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses a partir de 09/04/2022. Vigência: 09/04/2022 a 08/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 93.107,16. Data de Assinatura: 24/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 110097 - SAD/RS/AGU
Número do Contrato: 7/2018.
Nº Processo: 00588.000069/2018-17.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA ADMINISTRACAO NO RIO G. SUL. Contratado: 25.165.749/0001-10 - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS
EIRELI. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses a partir de 09/04/2022. Vigência: 09/04/2022 a 08/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 93.107,16. Data de Assinatura: 24/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2022).
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022 - UASG 110322
Nº Processo: 00185001333202178. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar instalados nas dependências do Escritório de Representação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República na cidade do Rio de Janeiro-RJ. Total de Itens Licitados: 59. Edital: 30/03/2022 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxx Xx, Xxx X, Xxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/04/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital está disponível também na página eletrônica: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/03/2022) 110322-00001-2022NE110001
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 524/2022 - UASG 000000 - XXXX
Xx Processo: 00091.002766/2021-90.
Pregão Nº 25/2021. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA.
Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA. Objeto:
Contratação de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da administração pública, por demanda, no município de Porto Velho (RO) e região metropolitana.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/03/2022 a 18/03/2023. Valor Total: R$ 10.750,00. Data de Assinatura: 18/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2022).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2/2022
Processo nº: 21000.028346/2020-02.
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 901878/2020, celebrado entre a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, CNPJ nº 00.396.895/0001-25, a SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/RS, CNPJ/MF sob o nº 93.021.632/0001-12 e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Objeto: Alterar a CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
aumentando o valor da contrapartida financeira devida pelo Convenente, integrando ao Convênio novo Plano de Trabalho.
Data da Assinatura: 28 de março de 2022.
Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 1 - SE/MAPA, DE 29 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhes conferem os arts. 10 e 67 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e, tendo em vista o disposto na Portaria SEDGG/ME nº 12.226, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 21 de outubro de 2021 e na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação de 60 (sessenta) profissionais de nível superior, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A execução do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO
- IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e com observância das leis vigentes.
1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para o quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o exercício funcional em Brasília-DF, de acordo com o quantitativo de vagas constante no Anexo I deste Edital e com as atribuições previstas no Anexo II, além daquelas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de e 2 (dois) anos contados da data em que for publicado o ato de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme dispõe o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
1. 2. O Processo Seletivo Simplificado, para os perfis de que trata este Edital, compreenderá exame intelectual, de caráter eliminatório e/ou classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetivas e prova de títulos para todos os perfis profissionais.
1. 3. Além das oportunidades ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro de reserva na forma do Anexo I.
1. 3. 1. Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante substituição das vagas, nos respectivos perfis, observado o prazo de validade referenciado no item 1.2 deste Edital.
3. 1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Brasília-DF, podendo ainda ser realizadas em cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade, nos termos do subitem 11.1.
3. 2. Os horários mencionados no presente Edital, nos anexos e demais documentos a ele relacionados, tais como avisos oficiais e eventuais retificações, caso existam, a serem publicados para regulamentar este Processo Seletivo Simplificado, obedecerão ao horário oficial de Brasília.
3. 3. A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentro do prazo de validade deste processo seletivo.
3. 4. A remuneração mensal, a carga horária, as vagas e o valor da taxa de inscrição para os diferentes perfis profissionais estão relacionados no Anexo I deste Edital.
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 911619/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE TIO HUGO, CNPJ nº 04207638000159. Referente ao Proposta nº 23675/2021, Convênio nº 911619/2021, solicitamos Alteração no Valor da Contrapartida. Valor Total: R$ 66.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 66.500,00, Vigência: 17/11/2021 a 17/07/2024. Data de Assinatura: 17/11/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 910787/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SONORA, CNPJ nº 24651234000167. Aditivo de valor. Valor Total: R$ 27.106,66, Valor de Contrapartida: R$ 27.106,66, Vigência: 26/10/2021 a 26/06/2024. Data de Assinatura: 26/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
3. 4. 1. Os requisitos e as atribuições sumárias das funções estão elencados no Anexo II deste Edital.
3. 4. 2. O cronograma de execução previsto para este processo seletivo encontra-se no Anexo VII deste Edital.
3. 4. 3. Os conteúdos programáticos das provas objetivas encontram-se no Anexo V deste Edital.
3. 5. Não serão fornecidas, por telefone ou mensagem eletrônica, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
2. DA INSCRIÇÃO
3. 6. As inscrições serão efetuadas no período compreendido entre as 14h de 30 de março de 2022 e as 23h59min de 2 de maio de 2022, pela internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
3. 7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
3. 8. O candidato não poderá se inscrever para mais de um perfil profissional.
3. 8. 1. No momento do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do IDIB pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3. 9. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I deste Edital.
3. 10. Após o horário de encerramento das inscrições, conforme especificado no subitem 2.1 deste Edital, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico do IDIB.
3. 11. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx durante o período de
inscrição;
b) localizar nesse endereço eletrônico o link correlato ao Processo Seletivo Simplificado (Processo Seletivo Simplificado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
c) selecionar "Inscrição On-line";
d) realizar o login no site, caso já possua cadastro, ou, caso não possua, realizar o cadastro, para fins de acesso à ficha de inscrição;
e) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste
Edital; e
f) após o integral preenchimento da ficha de inscrição on-line, imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária (agências e correspondentes bancários).
3. 12. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da GRU.
3. 12. 1. Caso o candidato perca o prazo de que trata o subitem 2.7, terá que emitir nova GRU para pagamento da taxa de inscrição.
3. 12. 2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
3. 13. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
3. 14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3. 15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora.
3. 15. 1. Em caso de pagamento on-line, no qual se façam necessárias análise e autorização imediatas, a exemplo do que ocorre com pagamento via cartão de crédito ou débito, o IDIB não se responsabilizará, caso a empresa parceira provedora de serviços de pagamento que realiza a análise não autorize a conclusão da transação, nem terá obrigação de justificar o motivo da recusa.
3. 16. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atendam aos requisitos definidos pelos Decretos Federais nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e/ou da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme especificado no item 3.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3. 17. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que atendam aos requisitos das legislações abaixo especificadas:
3. 17. 1. Decretos Federais nº 6.593, de 2008, e nº 6.135, de 2007:
a) destinado aos candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007;
b) devem:
b.1.) preencher integralmente e enviar o requerimento disponível no Xxxxx XXX deste Edital; e
b.2.) apresentar Declaração de que são membros de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; e/ou
3. 17. 2. Lei nº 13.656, de 2018 (Doadores de medula óssea):
a) destinada aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
b) devem:
b.1.) preencher integralmente e enviar o requerimento disponível no Xxxxx XXX deste Edital; e
b.2.) apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de xxxxxx xxxxx, bem como a data da doação.
3. 18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do Xxxxx XXX deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida nos subitens 3.1.1 e 3.1.2, em vias digitalizadas, de acordo com as instruções abaixo e o Anexo III.
3. 18. 1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, no período de 30 de março a 1º de abril de 2022.
3. 18. 2. O candidato inscrito, até 1º de abril de 2022, que deseje requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar o link disponível para essa solicitação, na página do "Processo Seletivo Simplificado", no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 5 a 6 de abril de 2022, para formalizar sua solicitação.
3. 18. 3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.2.1 não mais poderá requerer isenção de suas taxas de inscrição.
3. 19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico.
3. 20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, e aplicação das demais sanções legais em qualquer fase, cabendo recursos nos termos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
3. 20. 1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e penais previstas em lei.
3. 21. O envio da documentação constante dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
3. 22. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital.
3. 23. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.2.2 deste Edital.
3. 24. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
3. 25. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do certame deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do período de inscrição descrito nos subitens 2.1 e 2.7.2.
3. 26. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no item 15 no ato da contratação.
3. 27. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
3. 28. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará a relação com os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, no endereço eletrônico do IDIB: xxx.xxxx.xxx.xx.
3. 29. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso, nos termos do item 14 - DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.
3. 30. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
3. 31. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio de comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
3. 32. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de cancelamento do certame por parte da Administração Pública.
3. 33. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não pagar a taxa de inscrição; e
b) prestar informações inverídicas ao preencher a ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
5. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3. 34. O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de qualquer incoerência ou ausência de seu nome na lista de inscritos, poderá interpor recurso, nos termos do item 14 - DOS RECURSOS.
3. 35. O comprovante de inscrição, impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, junto ao documento original de identificação oficial com foto, conforme o item 11 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.
3. 36. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E NEGROS
3. 37. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas nas funções predefinidas, conforme Anexo I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com a função.
3. 37. 1. O candidato com deficiência deverá observar os perfis profissionais e as vagas disponíveis para pessoas com deficiência. Caso opte por se inscrever em funções que não possuam vagas destinadas a pessoas com deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.
3. 37. 2. As pessoas com deficiência, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especial para a realização das provas, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida em cada uma delas.
3. 38. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e enviar laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, e do requerimento constante do Anexo IV deste Edital.
3. 39. O candidato que queira concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá enviar laudo médico, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, conforme formulário constante do Anexo IV deste Edital, para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3. 40. O laudo médico original terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
3. 41. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem
7.8 deste Edital, e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3. 41. 1. O candidato com tratamento diferenciado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas e que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial será eliminado do processo seletivo, por descumprir o subitem
6.13 deste Edital.
3. 42. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
3. 43. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, caso seja aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar sob responsabilidade do IDIB, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da área de atuação a que o candidato concorrerá, que analisarão a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; dos
§§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; bem como do Decreto nº 9.508, de 2018, e suas alterações.
3. 44. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no processo
seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao perfil profissional a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação feita com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
3. 44. 1. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.
3. 44. 2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do parecer de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) - realizado, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial.
3. 45. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, do requerimento constante do Anexo IV deste Edital e documento de identificação (original e cópia), e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
3. 45. 1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
3. 46. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do documento de identificação serão retidos pelo IDIB por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não serão devolvidos em hipótese alguma.
3. 47. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
cartório);
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
3. 61. A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da
avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.8.1 e 6.8.2
negra;
b) autodeclaração assinada/enviada pelo candidato ratificando sua condição
deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem realizar todos os procedimentos previstos para essa avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.7 deste Edital.
3. 48. Quando a avaliação biopsicossocial concluir pela inaptidão do candidato, caberá recurso contra esse resultado, na forma do item 14 - DOS RECURSOS.
3. 49. O candidato que não for qualificado, na avaliação biopsicossocial, como pessoa com deficiência, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.
3. 50. O candidato que for qualificado, na avaliação biopsicossocial, como pessoa com deficiência, sendo a deficiência que possui considerada, nessa mesma avaliação, incompatível com o exercício das atribuições da função, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos.
3. 51. As vagas definidas no Anexo I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, ou por reprovação neste certame ou na avaliação biopsicossocial, poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. 52. 20% (vinte por cento) das vagas para cada função deste certame, serão reservados, conforme o Anexo I deste Edital, aos candidatos que se autodeclararem negros, conforme quesito "cor" ou "raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3. 52. 1. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem 6.16, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3. 52. 2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
3. 52. 3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3. 53. Na aplicação do percentual descrito no subitem 6.16, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos), e serão arredondadas para cima aquelas iguais ou superiores a tal fração.
3. 54. Os candidatos negros que se autodeclararem negros, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3. 55. Os candidatos que se autodeclararem negros e que forem aprovados nas fases do Processo Seletivo Simplificado serão convocados pelo IDIB, anteriormente à homologação do resultado final do Certame, para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 2014, combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações.
3. 55. 1. Até o final do período de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, manifestando, expressamente, seu intento.
3. 56. O IDIB constituirá uma Banca Examinadora para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos deste.
3. 56. 1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3. 56. 2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processos Seletivos Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3. 57. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento, presencial ou telepresencial, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, será publicado oportunamente no site xxx.xxxx.xxx.xx.
3. 58. O candidato deverá verificar o horário e o local de realização do seu procedimento de heteroidentificação.
3. 58. 1. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local
designado.
3. 58. 2. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 11.7 deste Edital.
3. 58. 3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
3. 58. 4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDIB, para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3. 58. 4. 1. O candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3. 58. 5. A comissão de heteroidentificação deliberará, pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
3. 58. 6. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.
3. 58. 7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
3. 58. 8. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3. 59. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação poderão realizá-lo de forma telepresencial, conforme possibilita a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3. 60. O não enquadramento do candidato avaliado por meio do procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 6.26, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, caso não tenha atingido classificação para permanecer concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência.
de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; e
c) fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela organizadora, no momento no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, bem como fenótipo apresentado pelo candidato no momento da aferição telepresencial, quando for o caso, constatado por foto e vídeo enviados por ferramenta on-line.
3. 62. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.25;
b) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação, sem a devida conclusão do procedimento; e
e) houver unanimidade entre os integrantes da Banca Examinadora quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
3. 62. 1. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
3. 62. 2. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3. 63. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação realizado, caberá pedido de recurso, que será analisado por comissão recursal.
3. 63. 1. O candidato poderá interpor recurso, em sua Área de Candidato, acessível pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar dessa fase.
3. 63. 2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3. 64. O candidato que se autodeclarar negro concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
3. 65. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3. 66. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
3. 67. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3. 68. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil.
3. 69. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3. 70. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para esta fase.
3. 71. A inobservância do disposto no item 6 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3. 72. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos, certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos, sendo sua inscrição um ato formal de concordância com todas as normas e condições estipuladas para este Processo Seletivo Simplificado.
3. 73. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
3. 74. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3. 75. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
3. 76. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
3. 77. Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
3. 77. 1. Quando houver disponibilidade de pagamento da taxa de inscrição via cartão de crédito ou débito, a operacionalização do pagamento será realizada por empresa parceira provedora de serviços de pagamento e a confirmação ou negativa da transação se dará no ato do pagamento.
3. 77. 2. Caso a empresa parceira provedora de serviços de pagamento não autorize a realização da transação via cartão de crédito ou débito, o candidato deverá realizar o pagamento via boleto bancário.
3. 78. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de
inscrição.
3. 79. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da prova, sejam eles pessoas com deficiência ou não, deverão solicitá-lo ainda na ficha de inscrição, indicando a necessidade específica.
3. 79. 1. No requerimento, deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e a especificação da função à qual está concorrendo.
3. 79. 2. O candidato, para fins de comprovação da necessidade de atendimento especial, deverá encaminhar documentação comprobatória por meio de opção disponível na sua Área para Candidatos, acessível pelo site xxx.xxxx.xxx.xx.
3. 80. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de vida durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
3. 80. 1. Terá o direito previsto no subitem 7.9 deste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso.
3. 80. 2. A prova da idade será feita mediante declaração, no ato de inscrição para o concurso, e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload, nos termos do subitem 7.8.2 deste Edital.
3. 80. 2. 1. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
80. 1. 1. A mãe terá o direito de amamentar, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
80. 1. 1. 1. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
80. 1. 1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas objetivas ou etapa avaliatória, em igual período.
80. 1. 1. 1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
3. 81. Os candidatos que não fizerem a solicitação, bem como a comprovação do atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição analisada e, consequentemente, tampouco atendida.
3. 82. A solicitação de atendimento especial será concedida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e prévia comunicação nos prazos ora estipulados.
8. DA DIVULGAÇÃO
3. 83. A divulgação oficial deste Edital e dos demais aditivos relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, se houver, será realizada no site do IDIB, xxx.xxxx.xxx.xx, ou em órgão oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Federal.
3. 84. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3. 85. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante provas objetivas, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo V deste Edital, bem como prova de títulos, conforme o quadro a seguir:
. TODOS OS PERFIS PROFISSIONAIS | ||||||
. PROVAS | CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | PESO | TOTAL DE PONTOS | PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO | CARÁTER |
. | Língua Portuguesa | 15 | 01 | 15 | ||
Prova escrita objetiva | 50% | Eliminatório e classificatório | ||||
Língua Inglesa | 05 | 01 | 05 | |||
Raciocínio Lógico | 10 | 01 | 10 | |||
Conheciment os Específicos | 30 | 02 | 60 | |||
. Prova de Títulos | _ | - | - | 10 | - | Classificatório |
3. 86. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetivas será de 3 (três) horas para todas as funções.
3. 87. Os locais de realização das provas objetivas serão divulgados, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, em até 7 (sete) dias anteriores à data das provas.
3. 88. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10. DA PROVA OBJETIVA
3. 89. Para todos os perfis profissionais, as provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas por questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.
3. 90. Cada questão de múltipla escolha conterá 5 (cinco) alternativas "A" a "E" - dentre as quais somente uma estará correta.
3. 91. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
91. 1. 1. A nota em cada questão das provas objetivas de múltipla escolha, aferida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a) 1,00 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; e
b) 0,00 (zero) ponto, nos casos seguintes:
91. 1. a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
91. 2. não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; e
91. 3. não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato.
3. 92. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para isso.
3. 93. A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas na folha de resposta, acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
3. 94. Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero), já deferida.
3. 95. Será classificado nas provas objetivas o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido no subitem 9.1 deste Edital.
3. 96. O candidato aprovado nas provas objetivas, na forma do subitem 10.7 deste Edital, será ordenado por perfil profissional, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.
3. 97. Será considerado habilitado nas provas objetivas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova, desde que não obtenha pontuação igual a zero em nenhum dos conteúdos.
3. 98. O candidato não habilitado nas provas objetivas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Brasília-DF, com data prevista para 05 de junho 2022, em locais que serão divulgados oportunamente via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx. A aplicação das Provas Objetivas poderá ocorrer em cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade.
91. 1. 2. As Provas Objetivas serão aplicadas no turno da tarde, como estabelecido no Anexo VI deste Edital.
91. 1. 3. A data das provas está sujeita a alteração, conforme conveniência e oportunidade da administração pública, sendo as datas deste Edital estipuladas como datas previstas.
3. 99. Ao candidato, somente será permitida a participação nas provas em data, horário e locais constantes no comprovante de inscrição (CI).
3. 100. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
3. 101. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento designado para a realização das provas, após o fechamento dos portões.
3. 102. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste Edital.
3. 103. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) comprovante de inscrição (CI);
b) original de documento de identidade pessoal com foto;
c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente;
e
d) máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca, de uso obrigatório durante toda a permanência no local de aplicação.
3. 104. São considerados documentos de identidade pessoal as Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar, Passaporte Brasileiro, Identidade para Estrangeiros, Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3. 105. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de realização das provas, o IDIB poderá proceder à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal pelo candidato, conforme subitem 11.6 deste Edital e do comprovante de pagamento original.
3. 106. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de
identidade.
3. 107. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos de identificação supracitados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes desses, bem como também não serão aceitos como documentos de
identidade: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados
3. 108. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
3. 109. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, fotografia e de mais medidas de identificação que se fizerem necessárias, compatíveis com o caso.
3. 110. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
3. 111. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
3. 112. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, permanecer nos locais das provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, smartwatch, notebook, tablet, receptor, gravador, dentre outros). Caso o candidato leve consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser acondicionado em envelope plástico inviolável.
91. 1. 4. A emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja desligado e dentro do envelope, implicará a eliminação do candidato.
3. 113. O IDIB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
3. 114. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3. 115. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IDIB poderá proceder à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.6 deste Edital e do comprovante de pagamento original.
91. 1. 5. A inclusão de que trata o subitem 11.18 deste Edital será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IDIB, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
91. 1. 6. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem
11.18 deste Edital, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa, essa será automaticamente cancelada, passando a ser considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
3. 116. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação, o candidato não poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Processo Seletivo Simplificado e apresente o comprovante de inscrição.
3. 117. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção das provas objetivas, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões e/ou na Folha de Respostas.
3. 118. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
3. 119. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
3. 120. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
3. 121. Não será permitido que marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas que não o próprio candidato, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDIB incumbido para tal tarefa.
3. 122. O candidato só poderá se ausentar do local de prova após uma hora do início das provas e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de questões nem a Folha de Respostas.
91. 1. 7. A inobservância do subitem 11.25 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.
3. 123. O caderno de questões será disponibilizado para os candidatos, no endereço eletrônico do IDIB, no dia seguinte ao da aplicação das provas, juntamente com os gabaritos preliminares. O referido caderno ficará disponível, mediante utilização de senha privativa individual, apenas durante o prazo recursal das provas objetivas.
3. 124. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação da prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
3. 125. Será automaticamente excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade pessoal exigido no subitem 11.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e/ou calculadoras;
f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;
l) estiver portando qualquer tipo de arma; e,
m) comparecer sem máscara ou recusar-se a utilizá-la, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio por COVID-19.
3. 126. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
3. 127. Não será permitido ao candidato, no dia da realização das provas, não utilizar máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca durante toda a permanência no local de aplicação, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio por COVID-19, sob pena de ser eliminado do certame.
3. 128. Os candidatos poderão levar máscara reserva, para fins de troca a cada 2 (duas) horas, e mantê-la em embalagem indicada pelos fiscais de prova, bem como levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde que ele esteja acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo, bem como garrafa transparente de água, sem rótulo.
3. 129. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada, quando da aplicação das provas objetivas, a autenticação digital em local apropriado.
3. 130. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio por COVID-19, conforme orientações legais vigentes;
b) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 7.9 deste edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c) os candidatos serão obrigatoriamente submetidos à inspeção por detectores de metais, bem como aos procedimentos de biometria facial (foto digital in loco) e digital (impressão digital) durante a realização das provas, sob pena de ser eliminado do certame em caso de recusa; e
d) poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato, para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento recomendado e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
3. 131. O IDIB divulgará a imagem da Folha de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, juntamente com a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível, mediante acesso com senha privativa individual, durante o prazo recursal contra esse resultado.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
Classificação da Atividade
Perfil Profissional
3001 - Analista de Dados
Ampla concorrência
30
PCD
5
NEGROS
10
Total de convocações
45
.
. Atividades Técnicas de Complexidade
Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior
3002 - Especialista em
.
7
1
2
10
Governança de Dados
.
.
.
.
.
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3013 - Analista de Segurança da
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10
1
4
15
Informação
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3. 132. Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados dentro dos quantitativos constantes do quadro abaixo, respeitados ainda os candidatos empatados na última classificação:
3003 - Analista em | 15 | 5 | 5 | 25 |
Business Intelligence | ||||
3004 - Cientista de Dados | 7 | 1 | 2 | 10 |
3005 - Especialista em BigData | 7 | 1 | 2 | 10 |
3006 - Engenheiro de IA | 7 | 1 | 2 | 10 |
3007 - Analista em | 30 | 5 | 10 | 45 |
Interoperabilidade | ||||
3008 - Arquiteto em Soluções | 10 | 1 | 4 | 15 |
3009 - Especialista em DevOps | 7 | 1 | 2 | 10 |
20 | 5 | 5 | 30 | |
3010 - Analista de Infraestrutura | ||||
de TIC | ||||
3011 - Analista de Processo | 3 | 1 | 1 | 5 |
3012 - Analista de Negócios | ||||
(Gerente de Projetos de Soluções | 50 | 5 | 15 | 70 |
de TIC) |
91. 1. 8. Não havendo candidatos que se declararem pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados nas provas objetivas, serão convocados para a prova de títulos os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas objetivas, até o limite total do quadro constante do subitem 12.1. deste Edital, respeitados os empates na última colocação.
91. 1. 9. Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no processo
seletivo.
3. 133. A prova de títulos receberá a pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
91. 1. 10. O total de pontos na prova de títulos (TPT) será igual à soma dos pontos atribuídos aos títulos do candidato.
91. 1. 11. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Prova de títulos, bem como os que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 12.2 deste Edital, serão desconsiderados.
3. 134. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, e o julgamento obedecerá aos respectivos critérios de pontuação:
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
. a) Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. | 2,6 | 2,6 |
. b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,4 | 1,4 |
. c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado para cumprimento de pré-requisito exigido para o perfil profissional pretendido, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, no qual constem a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. | 0,6 | 1,2 |
. d) Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na temática a que concorre, exceto a eventualmente utilizada como requisito para o perfil profissional. | 0,60/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,8 |
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10 |
91. 1. 12. Para cursos concluídos no exterior, será aceita apenas a imagem do diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.9 deste Edital.
91. 1. 13. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea "d", o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem dos três documentos abaixo elencados:
91. 4. diploma do curso de graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4 deste edital;
91. 5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e
91. 6. declaração do empregador com o período (data de início e de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem de dois documentos:
91. 7. diploma do curso de graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4 deste Edital; e
91. 8. declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com data de início e de fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestada(o) por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem de três documentos:
objetivas;
Penal).
b) maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos das provas
c) maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;
d) maior pontuação da prova de títulos;
e) maior idade; e
f) exercício da função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo
134. 3. 1. Para fazerem jus aos critérios de desempate da função de jurado, os
91. 9. diploma de graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4 deste Edital;
91. 10. contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e
91. 11. declaração do contratante que informe o período (com data de início e de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
d) para exercício de atividade/serviço prestados como autônomo: será necessário envio da imagem de três documentos:
91. 12. diploma de graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4 deste Edital;
91. 13. recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e
91. 14. declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com data de início e de fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
91. 1. 14. A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem
12.3.2 deste Edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
91. 1. 14. 1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
91. 1. 15. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, somente serão consideradas frações de ano, desde que a soma destas resultem em ano(s) inteiro(s), e não será considerada sobreposição de tempo.
91. 1. 15. 1. Para efeito de pontuação obtida por experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
91. 1. 15. 2. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.
134. 1. O envio dos documentos comprobatórios de Títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora, em ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos, por meio de link específico.
134. 1. 1. Não serão avaliados os documentos:
a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para esta Prova (via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo);
b) com imagem ilegível ou em imagem parcial (apenas verso ou anverso, caso o documento possua ambos);
c) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica e/ou com assinatura digital que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
d) sem data de expedição;
e) de comprovação de conclusão de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
f) de experiência profissional no exterior que não estejam acompanhados de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período (entrada e saída, se houver) e atividades desenvolvidas;
g) que apresentem como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.
134. 1. 2. Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
134. 2. Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico dos Títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado.
134. 3. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos enviados fora do prazo divulgado no Edital de Convocação.
134. 4. A comprovação dos Títulos será feita mediante o envio da imagem original dos instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes à área específica da função para a qual o candidato concorre.
134. 4. 1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas
134. 4. 2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
134. 4. 3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
134. 4. 4. O envio da documentação constante do subitem 12.7 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Desses documentos, que valerão somente para este processo, não serão fornecidas cópias.
134. 5. Os resultados preliminar e definitivo da Prova de Títulos serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, conforme Anexo VII.
134. 5. 1. Contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, caberá recurso, de acordo com o item 14 - DOS RECURSOS.
134. 5. 2. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
13. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
134. 1. Os candidatos serão classificados por função em ordem decrescente dos valores da Nota Final.
134. 2. A Nota final obedecerá ao que segue:
Nota Final = (TPO) + (TPT) Onde:
TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva TPT = Total de Pontos da Prova de
Títulos
134. 3. No caso de empate nas classificações dos candidatos, o desempate será feito verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios em relação aos candidatos:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
candidatos interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico
xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, a documentação probatória até o último dia de inscrições.
134. 3. 1. 1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, alínea "e", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
134. 4. O resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IDIB - xxx.xxxx.xxx.xx e, contra esse, caberá recurso, nos termos do item 14 - DOS RECURSOS, deste Edital.
134. 5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Final, não cabendo mais recursos.
134. 6. O Resultado Final será publicado no site do IDIB: xxx.xxxx.xxx.xx.
134. 7. Será publicada, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a homologação do resultado final, constando apenas os resultados dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado.
134. 8. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos, constante do Anexo I, ficando consequentemente eliminados os demais candidatos.
14. DOS RECURSOS
134. 9. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;
b) o indeferimento da inscrição;
c) o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;
d) o resultado preliminar das provas objetivas;
e) o resultado preliminar da prova de títulos;
f) o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial;
g) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação; e
h) todo ato emitido pela Comissão.
134. 10. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação, no endereço eletrônico do fato objeto de recurso.
14.2.1 Os recursos devem ser direcionados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, via internet, mediante Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato por meio do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas durante o prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, no link correspondente ao certame em questão. Após o prazo final do recebimento dos recursos, a organizadora julgará todos os recursos recebidos e publicará, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, os seus resultados definitivos, para acesso pessoal de cada candidato recorrente.
134. 11. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.
134. 12. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em formulário eletrônico, via endereço eletrônico do IDIB.
134. 13. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
134. 14. Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital.
134. 15. Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou bibliografia pertinente às alegações realizadas.
134. 15. 1. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital e em outros editais relativos a este Processo Seletivo Simplificado serão indeferidos.
134. 1. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
134. 2. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
134. 1. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
134. 2. Os pontos relativos às questões das provas objetivas de múltipla escolha que, eventualmente, venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.
134. 3. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
134. 4. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
134. 5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado, previsto no Anexo VII deste Edital.
15. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
134. 1. O prazo de duração do contrato será de, no máximo, 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos, nos termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
134. 2. Para efetivação do contrato, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
e) não ter sido contratado ou mantido vínculo com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
f) firmar declaração de não estar cumprindo nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
l) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
m) Apresentar experiência profissional superior a 5 (cinco) anos em funções de Tecnologia da Informação; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área.
134. 3. Além da documentação exigida no subitem 15.2, os candidatos deverão comprovar experiência profissional superior a 5 (cinco) anos em funções de Tecnologia da Informação; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área, de acordo com o Anexo
II. O tempo de experiência deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública; ou
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
134. 3. 1. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.
134. 4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 15.2. No entanto, somente será contratado o candidato aprovado que, até a data limite, comprovar todas as exigências descritas neste Edital.
134. 5. Do ato da convocação até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados no subitem 15.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
134. 6. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 15.2 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até a data da efetiva contratação, os seguintes documentos originais e suas fotocópias:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Cédula de Identidade;
c) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
d) Certidão de Casamento ou, se viúvo, Certidão de Óbito, se divorciado, a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
e) Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
f) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data
recente);
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
h) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 (quarenta e cinco) anos;
i) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso, e certidão negativa;
j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para a função, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
k) Certidão da Justiça Estadual - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
e
l) Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais.
134. 7. Caso haja necessidade, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar outros documentos complementares a qualquer tempo.
134. 8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, para fins de contratação, e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
134. 9. O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos subitens 15.2, 15.3, 15.5 e 15.6 deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
134. 10. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio do veículo de comunicação dos atos oficiais, por Carta Registrada com o aviso de recebimento (AR) e/ou correio eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
134. 11. Após o ato de convocação, o candidato classificado e convocado por meio de documento enviado com "Aviso de Recebimento - AR", publicação no diário oficial e/ou correio eletrônico, terá o respectivo prazo informado no ato da convocação para a apresentação e a efetivação dos procedimentos para sua contratação.
134. 12. A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação, e o candidato deverá apresentar-se pessoalmente, ou fazer-se representar por terceiro, por meio de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observadas as seguintes condições:
134. 12. 1. O candidato convocado deverá apresentar-se pessoalmente, ou fazer-se representar por terceiro por meio de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, ao setor competente, munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação e/ou atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
134. 13. Poderá a Administração, discricionariamente, lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.
134. 14. Caso não haja número suficiente de aprovados em algum dos perfis profissionais, fica facultado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento convocar candidatos aprovados em outro perfil profissional listado no Anexo II.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
134. 15. As convocações para prestação das provas e os resultados serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
134. 15. 1. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente no endereço eletrônico da organizadora.
134. 1. 1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Xxxxxx, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriores divulgados, vinculados a este Processo Seletivo Simplificado.
134. 1. 2. O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos, decorrentes da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.
134. 16. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista, se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
134. 17. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB se eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.
134. 18. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
134. 19. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação publicada no site do IDIB: xxx.xxxx.xxx.xx.
134. 20. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo - em especial, na ocasião da admissão -, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo recursos nos termos do item 14 - DOS RECURSOS deste Edital.
134. 21. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em jornal de grande circulação e em órgão oficial de divulgação dos atos da administração local.
134. 22. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço perante o IDIB, por meio dos canais de atendimento disponibilizados, até a data de publicação da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado e, após esta data, até o final do prazo de validade, junto ao próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme orientações que constarão no documento de convocação.
134. 1. 1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
134. 1. 2. O IDIB e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço ou telefone não atualizados;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros; e
f) endereço eletrônico desatualizado.
134. 23. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
134. 24. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
134. 25. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e o IDIB, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
134. 26. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
134. 27. O Foro da Comarca de Brasília-DF é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
134. 28. Os candidatos poderão interpor impugnação, sobre qualquer norma do edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o lançamento do Edital, via Internet, por meio de ferramenta disponível em sua Área do Candidato.
134. 1. 1. Para interpor recurso contra o edital, o candidato deverá estar previamente inscrito na Seleção.
134. 1. 2. Os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado no subitem 16.14 deste Edital, serão analisados e julgados pela Comissão do Concurso, em conjunto com o IDIB, sendo objeto de decisão somente as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado.
134. 1. 3. Do julgamento previsto no subitem 16.14.2 não caberá recurso, bem como serão publicadas somente as respostas que, após análise e se existentes, ensejarem alteração no teor original do Edital, implementadas mediante aditivo a este Edital.
134. 29. Fica vedada a participação, no Certame, de parentes dos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Banca Examinadora, até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.
134. 30. A divulgação da homologação do resultado final do certame será publicada nos termos do subitem 8.1 do presente Edital.
XXXXXX XXXXXX
PERFIS, REMUNERAÇÃO MENSAL, CARGA HORÁRIA, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO:
Nível Superior - R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)
ANEXO I
. Classificação da Atividade | Código | Perfil Profissional | Carga horária* | Remuneração mensal | Vagas imediatas | Ampla concorrência | PCD | Negros | Cadastro de Reserva |
. Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior . . . . . . . . . . . . | 3001 | Analista de Dados | 40h/s | R$ 8.300,00 | 9 | 6 | 1 | 2 | 45 |
3002 | Especialista em Governança de Dados | 40h/s | R$ 8.300,00 | 2 | 2 | - | - | 10 | |
3003 | Analista em Business Intelligence | 40h/s | R$ 8.300,00 | 5 | 3 | 1 | 1 | 25 | |
3004 | Cientista de Dados | 40h/s | R$ 8.300,00 | 2 | 2 | - | - | 10 | |
3005 | Especialista em BigData | 40h/s | R$ 8.300,00 | 2 | 2 | - | - | 10 | |
3006 | Engenheiro de IA | 40h/s | R$ 8.300,00 | 2 | 2 | - | - | 10 | |
3007 | Analista em Interoperabilidade | 40h/s | R$ 8.300,00 | 9 | 6 | 1 | 2 | 45 | |
3008 | Arquiteto em Soluções | 40h/s | R$ 8.300,00 | 3 | 2 | - | 1 | 15 | |
3009 | Especialista em DevOps | 40h/s | R$ 8.300,00 | 2 | 2 | - | - | 10 | |
3010 | Analista de Infraestrutura de TIC | 40h/s | R$ 8.300,00 | 6 | 4 | 1 | 1 | 30 | |
3011 | Analista de Processo | 40h/s | R$ 8.300,00 | 1 | 1 | - | - | 5 | |
3012 | Analista de Negócios (Gerente de Projetos de Soluções de TIC) | 40h/s | R$ 8.300,00 | 14 | 10 | 1 | 3 | 70 | |
3013 | Analista de Segurança da Informação | 40h/s | R$ 8.300,00 | 3 | 2 | - | 1 | 15 | |
. Total Geral do Processo Seletivo | 60 | 44 | 5 | 11 | 300 |
(*) Possibilidade de trabalho remoto.
ANEXO II
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PERFIS
. Requisitos | Perfil Profissional | Atribuições | |||||
. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática/Computação ou graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática/Computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência profissional superior a cinco anos em funções de Tecnologia da Informação; ou possuir título de mestrado ou doutorado na área. | 3001 - Analista de Dados | Desenvolver atividades de gestão e análise relacionadas à administração de banco de dados e administração de dados; técnicas de desenvolvimento de projetos de sistemas utilizando modelagem de dados, modelo relacional de dados e modelagem orientada a objetos. | |||||
. | 3002 | - | Especialista em Dados | Governança | de | Possuir organização e capacidade de análise crítica; desenvolver políticas e procedimentos para a coleta e análise de dados, das diversas fontes de dados; monitorar resultados de análise e métricas; implementar novas metodologias de análise de dados para garantir a integridade da coleta e utilização de dados. | |
. | 3003 - Analista em Business Intelligence | Controlar e administrar o repositório de dados para melhorar a documentação e coordenação das cargas de dados no ambiente de BI; garantir a contínua integridade dos dados extraídos dos sistemas para o ambiente de BI. | |||||
. | 3004 - Cientista de Dados | Definir diretrizes estratégicas, propor projetos, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação de Projetos em Big Data, Inteligência Artificial e de condução preditiva dos dados, no que concerne à realização de análises exploratórias de dados, automatização de processos de cálculo de indicadores. | |||||
. | 3005 - Especialista em BigData | Possuir organização e capacidade de análise crítica; desenvolver políticas e procedimentos para a coleta e análise de dados, das diversas fontes de dados; monitorar resultados de análise e métricas; implementar novas metodologias de análise de dados para garantir a integridade da coleta e utilização de dados. | |||||
. | 3006 - Engenheiro de IA | Condução de pesquisa para o desenvolvimento de projetos de inteligência artificial na área de dados, incluindo aprendizado de máquina (Machine Learning), englobando desde a concepção até sua programação ou realizando a gestão no desenvolvimento e programação. | |||||
. | 3007 - Analista em Interoperabilidade | Auxiliar os times de desenvolvimento, arquitetura e infraestrutura, atuando para a melhor entrega dos serviços; garantir a velocidade de entrega dos ambientes e serviços interoperáveis, com melhor uso dos recursos computacionais e seguindo as recomendações e padrões de arquitetura de mercado. | |||||
. | 3008 - Arquiteto em Soluções | Conduzir pesquisas e projetos de integração de sistemas e estruturas necessárias, prestando suporte na implantação e na utilização durante a implantação da solução; manter-se atualizado com as novas tecnologias encontradas no mercado. | |||||
. | 3009 - Especialista em DevOps | Atuar na redução de trabalho operacional através de automação de processos, provisionamento e utilização dos melhores serviços disponíveis; automatizar e aplicar melhorias no processo de provisionamento e gestão de containers de forma segura. | |||||
. | 3010 - Analista de Infraestrutura de TIC | Desenvolver atividades relacionadas à elaboração de diagnósticos de ambientes servidores sob os sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix | |||||
. | 3011 - Analista de Processo | Desenvolver atividades relacionadas a coordenar atividades de análise, avaliação e racionalização de processos; realizar levantamento de requisitos e especificação de sistemas. | |||||
. | 3012 - Analista de Negócios (Gerente de Projetos de Soluções de TIC) | Desenvolver atividades relacionadas à gestão de projetos de TIC e coordenação de equipes na gestão de ambientes computacionais de desenvolvimento, teste, homologação e produção de sistemas informatizados; coordenar equipes em projeto, análise e desenvolvimento de sistemas informatizados. | |||||
. | 3013 | Analista de Informação | Segurança | da | Gestão de segurança. |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, inscrito no CPF sob o nº venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para o quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a função inscrição nº de acordo com o ( ) subitem 3.1.1 ou com o ( ) subitem 3.1.2, do Edital nº 1/2022, conforme especificado abaixo:
134. 1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que atendam aos requisitos das legislações abaixo especificadas:
3.1.1 Decretos Federais nº 6.593, de 2008, e nº 6.135, de 2007:
d) a) a) a) a) destinado aos candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
d) a) a) a) b) devem:
91. 14. 1. 1. 1. 1. preencher integralmente e enviar o requerimento disponível no Anexo III deste Edital; e
91. 14. 1. 1. 1. 2. apresentar Declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007;
e/ou
134. 1. 1. Lei nº 13.656, de 2018 (doador de medula óssea):
a) destinada aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
b) devem apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
Preenchimento obrigatório para os candidatos enquadrados no subitem 3.1.1 acima:
. Nº NIS: | CPF: | ||
. DATA DE NASCIMENTO: | DATA EXP.: | RG: | UF: |
. NOME DA MÃE: |
candidato.
Notas:
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com situação preliminar do
, de de 2022.
Assinatura do(a) requerente
ANEXO IV MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(a) inscrito(a) no CPF sob o nº com inscrição nº no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas na função regido pelo Edital nº 1/2022, do Processo Seletivo Simplificado para o quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vem requerer vaga especial como CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
Nesta ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresenta LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que é portador: . Código correspondente da CID: .
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: .
Dados especiais para aplicação das PROVAS ESCRITAS (marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não). Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL. ( ) NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
Especificar:
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999; dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 2012; do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; bem como do Decreto Federal nº 9.508, de 2018, e suas alterações, conforme se refere o conteúdo do item 6 do Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
Local e data Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS
CONTEÚDO COMUM A TODOS OS PERFIS PROFISSIONAIS LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras; emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de pontuação; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de texto; Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Redação oficial do Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, revista, atualizada e ampliada, capítulo I - Aspectos Gerais da comunicação oficial e capítulo II - As comunicações oficiais.
LÍNGUA INGLESA
Compreensão de textos em língua inglesa através de estratégias de leitura; Presente simples e Presente contínuo: significados, formas e utilizações; Passado simples e passado contínuo: significados, formas e utilizações; Futuro com will e Futuro com going to: significados, formas e utilizações; Pronomes e referência pronominal em diferentes gêneros textuais; Grupos nominais; Marcadores discursivos: conjunções e preposições; Discurso direto e indireto; Sentenças condicionais: significados, formas e utilizações; Voz ativa e voz passiva: significados, formas e utilizações.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Sentenças abertas e fechadas. Proposições Simples. Proposições Compostas e os Operadores (Conectivos) Lógicos. Tabela-verdade. Tautologia, Contradição e Contingência. Lógica de Primeira Ordem. Quantificadores. Leis de Xxxxxx (Negação de uma proposição composta); Negação dos Quantificadores. Equivalências lógicas. Lógica de Argumentação, Argumentação por Diagramas (Diagramas Lógicos). Raciocínio Analítico.
CONTEÚDO ESPECÍFICO:
3001 - Analista de Dados
MODELAGEM DE DADOS: 1. Modelo entidade-relacionamento. 2. Linguagem de implementação banco de dados: banco físico, lógico e conceitual. 3. Modelagem conceitual de dados. 4. Modelagem lógica de dados. 5. Data Warehouse. TRATAMENTO DE DADOS: 1. Normalização numérica. 2. Discretização. 3. Tratamento de dados ausentes. 4. Tratamento de outliers e agregações. LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO E FRAMEWORKS: 1. Python 1.1.Pandas. 2. Linguagem de programação R. BIG DATA: 1. Fundamentos. 2. Tipos de dados: estruturados, semiestruturados e não estruturados. 3. Conceitos dos três Vs. 4. Fluxo de big data: ingestão, processamento e disponibilização.
5. Armazenamento de big data. 6. Pipeline de dados. 7. Processamento distribuído. 8. Conceitos de data lake. 9. ETL X ELT. 9.1. Apache Airflow. 10. Arquitetura de cloud computing para dados (GCP, AWS, Huaweii). ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES: 1. Dado, informação, conhecimento e inteligência. 1.1. Dados estruturados e não estruturados. 1.2. Dados abertos. 1.3. Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 2. Banco de dados relacionais. 2.1. Conceitos e características.
2.2. Metadados. 2.3. Tabelas, visões (views) e índices. 2.4. Chaves e relacionamentos. TRATAMENTO DE DADOS: 1. Normalização numérica. 2. Discretização. 3. Tratamento de dados ausentes. 4. Tratamento de outliers e agregações. ARMAZENAMENTO DE DADOS:
1. Sistemas de arquivos distribuídos: HDFS. 2. Armazenamento orientado a objeto (object store): S3, CEPH. 3. Banco de dados NoSQL orientado a colunas: HBase. 4. Banco de dados NoSQL orientado a grafos: Neo4J. 5. Banco de dados NoSQL orientado a documentos: MongoDB. 6. Sistemas de indexação: ElasticSearch.
3002 - Especialista em Governança de Dados
GOVERNANÇA DE DADOS: 1. Princípios e conceitos da governança de dados.
2. Componentes da governança de dados. 3. Visão geral do guia DAMA-DMBOK. 3.1 Áreas de conhecimento. 3.2 Elementos ambientais. 3.3 Principais atividades da gestão de dados. 4 Documentos da governança de dados. MDM (MASTER DATA MANAGEMENT): 1 Conceitos básicos. 1.1 Golden record. 1.2 Modelos de implementação de data hub. 2. Qualidade dos dados mestres. 3. Arquitetura de dados MDM. 4 Privacidade dos dados mestres. QUALIDADE DE DADOS: 1 Conceitos e definições sobre qualidade de dados. 2. Dimensões da qualidade de dados (visão DMBOK). 3. Principais técnicas em qualidade de dados. 3.1 Profiling. 3.2 Matching. 3.3 De duplicação. 3.4 Data cleansing. 3.5 Enriquecimento. 4. Boas Práticas para adoção da qualidade de dados. 5. Processos de qualidade para modelos de dados. 6. Noções básicas de visualização de dados. 7. Catálogo de dados e gerenciamento de metadados.
8. Linhagem de dados.
3003 - Analista em Business Intelligence
BUSINESS INTELLIGENCE E ANALYTICS: 1. Ecossistema de Big Data Apache Hadoop. 2. Arquitetura e análise de requisitos para sistemas analíticos. 3. Ferramentas ETL e OLAP. 4. Álgebra relacional e SQL (padrão ANSI). 5. Banco de dados relacional em plataforma baixa (Oracle, SQL Server, PostgreeSQL, MySQL) e XML. 6. Banco de dados NoSQL. 7. Visualização e análise exploratória de dados. 7.1. Ferramentas de criação de dashboards (QlikSense Enterprise, Google Data Studio). 7.2. Storytelling. 7.3. Elaboração de painéis e dashboard. 7.4. Elaboração de relatórios analíticos. MODELAGEM DE DADOS: 1. Modelo entidade-relacionamento. 2. Linguagem de implementação banco de dados: banco físico, lógico e conceitual. 3. Modelagem conceitual de dados. 4. Modelagem lógica de dados. 5. Data Warehouse. TRATAMENTO DE DADOS: 1. Normalização numérica. 2. Discretização. 3. Tratamento de dados ausentes. 4. Tratamento de outliers e agregações. 5. ETL X ELT. ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES: 1. Dado, informação, conhecimento e inteligência. 1.1. Dados estruturados e não estruturados. 1.2. Dados abertos. 1.3. Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 2. Banco de dados relacionais.
2.1. Conceitos e características. 2.2. Metadados. 2.3. Tabelas, visões (views) e índices.
2.4. Chaves e relacionamentos. GOVERNANÇA DE DADOS: 1. Princípios e conceitos da governança de dados. 2. Componentes da governança de dados. 3. Visão geral do guia DAMA-DMBOK. 3.1. Áreas de conhecimento. 3.2. Elementos ambientais. 3.3. Principais atividades da gestão de dados. 4. Documentos da governança de dados.
3004 - Cientista de Dados
TRATAMENTO DE DADOS: 1. Normalização numérica. 2. Discretização. 3. Tratamento de dados ausentes. 4. Tratamento de outliers e agregações. MÉTODOS DE OTIMIZAÇÃO MATEMÁTICA: 1. Gradiente descendente. 2. Gradiente descendente em lote. 3. Gradiente descendente estocástico. 4. Simulated annealing. 5. Programação linear (método Simplex). 6. Pesquisa operacional. 7. Grid search e randomized search. LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO E FRAMEWORKS: 1. Python. 2. Linguagem de
programação R. FUNDAMENTOS DE PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: 1. Probabilidade e probabilidade condicional. 2. Independência de eventos, regra de Bayes e teorema da probabilidade total. 3. Variáveis aleatórias e funções de probabilidade. 4. Principais distribuições de probabilidade discretas e contínuas: distribuição uniforme, distribuição de Bernoulli, distribuição binomial, distribuição multinomial e distribuição normal. 5. Medidas de tendência central: média (aritmética, ponderada, geométrica e harmônica), mediana e moda. 6. Medidas de dispersão: amplitude, variância, desvio padrão e coeficiente de variação. 7. Coeficiente de correlação de Xxxxxxx. 8. Teorema central do limite. 9. Regra empírica (regra de três sigma) da distribuição normal. 10. Modelos probabilísticos gráficos: modelos de Markov, filtros de Kalman e redes bayesianas. 11. Testes de hipóteses: teste-z, teste-t, valor-p, testes para uma amostra, testes de comparação de duas amostras, ANOVA, teste de normalidade (chi square) e intervalos de confiança. 12. Histogramas e curvas de frequência. Diagrama boxplot. Avaliação de outliers.
3005 - Especialista em BigData
BIG DATA: 1. Fundamentos. 2. Tipos de dados: estruturados, semiestruturados e não estruturados. 3. Conceitos dos três Vs. 4. Fluxo de big data: ingestão, processamento e disponibilização. 5. Armazenamento de big data. 6. Pipeline
de dados. 7. Processamento distribuído. 8. Conceitos de data lake. 9. ETL X ELT. 10. Soluções de big data. 10.1. Arquitetura do ecossistema Apache Hadoop. 10.2. Componentes Hadoop: HBase, Kudu, Sqoop, Nifi, Hive, Impala, Spark, Spark Streaming, SOLR, Oozie, Yarn, Kafka, Flink e AirFlow. 11. Arquiteturas de big data. 11.1. Arquitetura Lambda. 11.2. Arquitetura Kappa. 11.3. Arquitetura de IoT. 11.4. Arquitetura de cloud computing para dados (GCP, AWS, Huaweii). INGESTÃO DE DADOS: 1. Conceito de ingestão de dados. 2. Ingestão de dados estruturados, semiestruturados e não estruturados. 3. Ingestão de dados em lote (batch). 4. Ingestão de dados em streaming. 5. Ingestão de dados full × incremental. 6. Ingestão de dados CDC (change data capture). PROCESSAMENTO DE DADOS: 1. Conceitos de processamento massivo e paralelo. 2. Processamento em lote (batch). 3. Processamento em tempo real (real time). 4. Processamento MapReduce. ARMAZENAMENTO DE DADOS: 1. Sistemas de arquivos distribuídos: HDFS. 2. Armazenamento orientado a objeto (object store): S3, CEPH. 3. Banco de dados NoSQL orientado a colunas: HBase. 4. Banco de dados NoSQL orientado a grafos: Neo4J. 5. Banco de dados NoSQL orientado a documentos: MongoDB. 6. Sistemas de indexação: ElasticSearch.
3006 - Engenheiro de IA
APRENDIZADO DE MÁQUINA: 1. Técnicas de classificação. 2. Técnicas de regressão. 3. Técnicas de agrupamento. 4. Técnicas de redução de dimensionalidade. 5. Técnicas de associação. 6. Sistemas de recomendação. 7. Processamento de linguagem natural (PLN). 8. Visão computacional. 9. Aprendizado profundo. LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO E FRAMEWORKS: 1. Python. 2. Linguagem de programação R. 3. Spark (PySpark, Sparklyr/SparkR). 4. Pandas. 5. Scikit-learn. 6. TensorFlow. 7. PyTorch. 8.
Keras. 9. NLTK.
3007 - Analista de Interoperabilidade
MODELAGEM DE DADOS: 1. Modelo entidade-relacionamento. 2. Linguagem de implementação banco de dados: banco físico, lógico e conceitual. 3. Modelagem conceitual de dados. 4. Modelagem lógica de dados. 5. Data Warehouse. ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1. Engenharia de requisitos. 2. Análise e projeto. 3. Implementação: orientação a objetos, estrutura de dados e algoritmos. 4. Qualidade. 4.1. Análise estática de código. 4.2. Teste unitário. 4.3. Teste de integração. 4.4. Teste de RNF (carga, estresse). 4.5. Revisão por pares. 5. Gestão de configuração. 5.1 DevOps, modelo de versionamento, merge, branch, pipeline, CI/CD e database migration.
3008 - Arquiteto em Soluções
MODELAGEM DE DADOS: 1. Modelo entidade-relacionamento. 2. Linguagem de implementação banco de dados: banco físico, lógico e conceitual. 3. Modelagem conceitual de dados. 4. Modelagem lógica de dados. 5. Data Warehouse. BANCO DE DADOS: 1. Banco de dados. 1.1. Arquitetura de banco de dados: relacional, não relacional (orientado a documento, chave-valor, grafo, colunar, time series), hierárquico (ADABAS) e rede. 1.2. Modelagem de banco de dados: físico, lógico e conceitual. 1.3. Álgebra relacional, SQL/ANSI e linguagens procedurais embarcadas. 1.4. Gestão de banco de dados. 1.4.1. Controle de acesso, replicação, cluster, particionamento e esquemas. ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1. Engenharia de requisitos. 2. Análise e projeto. 3. Implementação: orientação a objetos, estrutura de dados e algoritmos. 4. Qualidade. 4.1. Análise estática de código. 4.2. Teste unitário. 4.3. Teste de integração.
4.4. Teste de RNF (carga, estresse). 4.5 Revisão por pares. 5. Gestão de configuração.
5.1. DevOps, modelo de versionamento, merge, branch, pipeline, CI/CD e database migration. PROCESSO: 1. Processo orientado a reuso. 2. Ciclos de vida. 2.1. Modelo cascata. 2.2. Modelo iterativo. 2.3. Modelo ágil. 2.4. Modelo formal. 3. Metodologias ágeis de desenvolvimento. 3.1. Scrum, XP, TDD, Modelagem ágil e Kanban. CLOUD COMPUTING: 1. Conceito e princípios. 1.1. Infraestrutura como serviço (IaaS). 1.2. Plataforma como serviço (PaaS). 1.3. Software como serviço (SaaS). 2. Arquitetura de microsserviços. 3. Arquitetura Serverless.
3009 - Especialista em DevOps
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1. Confiabilidade, integridade e disponibilidade. 2. Mecanismos de segurança. 2.1. Criptografia. 2.2. Assinatura digital.
2.3. Garantia de integridade. 2.4. Controle de acesso. 2.5. Certificação digital. 3. Gerência de riscos. 3.1. Ameaça, vulnerabilidade e impacto. 4. Políticas de segurança. 4.1. NBR ISO/IEC 27002:2005. 4.2. NBR ISO/IEC 27001:2013. 4.3. NBR ISO/IEC 15408.
4.4. Políticas de senhas. 5. Autenticação de dois fatores (MFA). 6. OAuth 2, JWT, SSO e SAML. PRÁTICAS DEVOPS: 1. Integração contínua (CI). 2. Entrega contínua (CD). 3. Versionamento de código-fonte. 4. Orquestração e administração do ambiente Kubernetes. 4.1. Persistent Volumes. 4.2. Ingress. 4.3. Deployments. 4.4. Criação e gerenciamento de clusters Kubernetes. 4.5. Monitoramento de cluster e aplicações. 4.6. Escalonamento de ambientes. 4.7. Gerenciamento de aplicações no Kubernetes via Helm. 4.8. Volume persistente com NFS. 4.9. Configmaps. 4.10. NodePort. 4.11. LoadBalancer. 4.12. Daemonsets. 4.13. ReplicaSet. 4.14. StatefulSets. 5. Arquitetura de microsserviços. 6. Gerenciamento de tarefas e CI/CD. 6.1. Gitlab CI. 6.2. Jenkins. 7. Linguagem YAML. 7.1. Criação de pods com YAML. 7.2. Deploy e serviço com YAML.
3010 - Analista de Infraestrutura de TIC
1. Computação em Nuvem: 1.1. Conceitos: Nuvens pública e privada, IaaS, PaaS, SaaS, workloads. 1.2. Estratégias de Migração de Aplicações para o ambiente de nuvem, Governança, Computação Serverless, Segurança Compartilhada. 1.3. Tecnologias: Amazon Web Services (AWS), Google Cloud Services e Huawei Cloud. 2. DevOps e DevSecOps: 2.1. Conceitos. 2.2. Práticas. 2.3. Ferramentas. 3. Sistemas operacionais e Plataformas: 3.1. Active Directory, Exchange, Windows Server, Red Hat Enterprise Linux. 3.2. Plataforma de virtualização: VMware vSphere, ESXi. 3.3. Tecnologias de Conteinerização de aplicações: Docker, Kubernetes. 3.4. Servidores de Aplicação: Apache/PHP, Tomcat, JBoss e IIS. 3.5. Ferramentas colaborativas: Google Workspace. 4. Redes de computadores: 4.1. fundamentos; 4.2. Tecnologias ethernet, Fibre Channel, iSCSI, padrão wi–fi IEEE 802.11ax. Tecnologias MPLS e SDWAN. VLAN (IEEE 802.1Q); 4.3. Tecnologia VoIP. Protocolos H.323 e SIP; 4.4. VPN, firewall, certificado digital, antivírus, anti–Spam; 4.5. modelo de referência OSI; 4.6. Protocolo TCP/IP; 4.7. Monitoração e gerenciamento de rede: Conceitos fundamentais - SNMP, MIB e RMON, Ferramenta Zabbix Versão 5. 4.8. Características da Internet das Coisas (IoT). 4.9. Cofres de senhas e gerenciadores de acessos privilegiados (PAM). 5. Banco de Dados: 5.1. Gestão e operação de bancos de dados. 5.2. Sistemas de gerenciamento de banco de dados. 5.3. Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, PostgreSQL. 6. Gestão de Serviços de TI: 6.1. Conceitos e práticas. 6.2. ITIL v4: Controle de Mudanças, Gerenciamento de Liberação, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Problemas e Service Desk. 7. Gestão de Contratos e Contratações de Tecnologia da Informação: 7.1. Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 e suas atualizações. 7.2. Instrução Normativa ME nº 40/2020 e suas atualizações.
3011 - Analista de Processo
PROCESSO: 1. Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM CBOK v.2.0).
1.1. Conceitos, modelagem de processos, análise de processos, desenho de processos, gerenciamento de desempenho de processos, transformação de processos. 2. Notação BPMN. 3. Planejamento estratégico: missão, visão, indicadores, objetivos estratégicos; cadeia de valor. 4. Gerenciamento de indicadores, metas e resultados. 5. Ferramentas de gestão estratégica e qualidade: matriz SWOT, ciclo PDCA, 5W2H, matriz GUT, pareto, diagrama de Ishikawa, benchmarking, brainstorming. 6. Decreto nº 10.332/2020 (Institui a Estratégia de Governo Digital para o xxxxxxx xx 0000 x 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).
3012 - Analista de Negócios (Gerente de Projetos de Soluções de TIC)
GESTÃO DE TIC: 1. Tecnologias da informação e comunicação. 1.1. Conceitos, segmentos e mercado. 2. Princípios de economia da inovação e da tecnologia. 2.1. Conceitos e perspectivas da tecnologia. 2.2. Ciência, pesquisa, desenvolvimento e indústria. 2.2.1. O hiato tecnológico internacional. 3. Estatística. 3.1. Estatística descritiva: distribuição de frequências; organização de dados (quadros, tabelas, gráficos e outras formas de apresentação). 3.2. Medidas de posição, dispersão e assimetria; propriedades da média e da variância; números índices. 4. Internet. 4.1. Internet no Brasil: Comitê Gestor da Internet (XXX.XX); Decreto nº 4.829/2003. 4.2. Internet no mundo: papel da ICANN (Internet Corporation for Assigned Namesand Numbers); governança global da Internet; Internet Governance Forum (IGF). 5. Televisão Digital no Brasil. 5.1. Decretos nº 4.901/2003, nº 5.820/2006 e nº 6.868/2010. 6. COBIT 5. 7. ITIL v3. 8. Modelos de gestão, gestão da qualidade, gestão do conhecimento, gestão por processos, gestão de projetos, gestão de orçamento público, planejamento estratégico, administração de conflitos, instituições e organização do Estado. ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1. Engenharia de requisitos. 2. Análise e projeto. 3. Implementação: orientação a objetos, estrutura de dados e algoritmos. 4. Qualidade. 4.1. Análise estática de código. 4.2. Teste unitário. 4.3. Teste de integração. 4.4. Teste de RNF (carga, estresse). 4.5. Revisão por pares. 5. Gestão de configuração. 5.1 DevOps, modelo de versionamento, merge, branch, pipeline, CI/CD e database migration. PROCESSO: 1. Processo orientado a reuso. 2. Ciclos de vida. 2.1. Modelo cascata. 2.2. Modelo iterativo. 2.3. Modelo ágil. 2.4. Modelo formal. 3. Metodologias ágeis de desenvolvimento. 3.1. Scrum, XP, TDD, Modelagem ágil e Kanban. GOVERNANÇA DE DADOS: 1. Princípios e conceitos da governança de dados. 2. Componentes da governança de dados. 3. Visão geral do guia DAMA-DMBOK. 3.1. Áreas de conhecimento. 3.2. Elementos ambientais. 3.3. Principais atividades da gestão de dados. 4. Documentos da governança de dados.
3013 - Analista de Segurança da Informação
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: conceitos: confidencialidade, disponibilidade, integridade, segregação de funções, vulnerabilidade, risco e ameaça. Gestão de riscos e continuidade de negócio: normas NBR ISO/IEC 15999:2007 e 27005:2011. Segurança em Cloud Arquitetura Zero Trust: conceitos, práticas e tecnologias envolvidas. Pentest: conceitos, tipos e metodologias. Data Loss Prevention (DLP): conceitos e tecnologias. Segurança em redes de computadores: prevenção e tratamento de incidentes; dispositivos de segurança; Segurança de endpoints. Tipos de ataques. CRIPTOGRAFIA: conceitos básicos e aplicações; Certificação digital, sistemas de autenticação, criptografia, chaves públicas e privadas, algoritmos de encriptação e assinatura digital. TM Gestão de segurança da informação: NBR ISO/IEC 27001:2013 e 27002:2013. Instrução Normativa GSI nº 1/2020 e Norma Complementar - NC 05/2009, NC 08/2010 e NC 21/2014. PROTEÇÃO DE DADOS: Capítulos VI e VII da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Controles de Segurança do CIS v8.
ANEXO VI
As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 5 de junho de 2022, no turno da tarde (15h), atendendo ao PREVISTO abaixo:
- Horários:
Abertura dos portões: 14h Fechamento dos portões: 15h
Poderá a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidade e conveniência administrativa, alterar os dias e os horários de aplicação das provas.
ANEXO VII
CRONOGRAMA PREVISTO DE EXECUÇÃO*
. ATIVIDADES | DATAS |
. Publicação do Edital de Abertura | 30/03/2022 |
. Período de Inscrições | 30/03 a 02/05/2022 |
. Período de inscrições para os candidatos que desejam solicitar isenção de taxa de inscrição | 30/03 a 01/04/2022 |
. Período para formalização do pedido de isenção da taxa de inscrição | 05 e 06/04/2022 |
. Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição | 15/04/2022 |
. Prazo para interposição de recursos acerca da análise preliminar dos pedidos de isenção | 18 e 19/04/2022 |
. Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção | 26/04/2022 |
. Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 03/05/2022 |
. Divulgação da lista de inscritos preliminares (PCD + Atendimento Especial + Geral + Cotistas Negros) | 16/05/2022 |
. Prazo para recursos de inscritos preliminares (PCD + Atendimento Especial + Geral + Cotistas Negros) | 17 e 18/05/2022 |
. Divulgação da lista de inscritos definitivos (PCD + Atendimento Especial + Geral + Cotistas Negros) | 25/05/2022 |
. Divulgação dos locais de prova | 27/05/2022 |
. Aplicação das Provas Escritas Objetivas | 05/06/2022 |
. Divulgação do Gabarito Preliminar e dos Cadernos das Provas Objetivas | 06/06/2022 |
. Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas | 07 e 08/06/2022 |
. Divulgação do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas | 28/06/2022 |
. Resultado Preliminar das Provas Objetivas | 28/06/2022 |
. Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das Provas Objetivas | 29 e 30/06/2022 |
. Resultado Definitivo das Provas Objetivas | 08/07/2022 |
. Edital de Convocação para a Prova de Títulos | 08/07/2022 |
. Edital de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação | 08/07/2022 |
. Prazo para envio dos Títulos | 15/07/2022 (11h) |
. Período de realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação | 22 a 24/07/2022 |
. Resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação | 26/07/2022 |
. Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação | 27 e 28/07/2022 |
. Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 27/07/2022 |
. Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos | 28 e 29/07/2022 |
. Resultado definitivo da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação | 05/08/2022 |
. Resultado definitivo da Prova de Títulos | 08/08/2022 |
. Publicação do Resultado Final | 10/08/2022 |
(*) Poderá a Comissão, conforme necessidade e conveniência da Administração, alterar as datas informadas no presente Edital, incluindo-se o dia e o horário de aplicação das provas.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO
A Chefe Substituta do 7º SIPOA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, parágrafo 4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 524, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017 considerando que trata-se de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do 7º SIPOA na Superintendência Federal de Agricultura/MS, localizado à Xxx Xxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, das (07:30 às 11:30h). e das (13:30 às 17:30h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 9.013/2017, alterado pelo Decreto 10.468/2020:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - SIF 4022, CNPJ: 07.963.561/0001-35, RELATÓRIO 1º INSTANCIA E TERMO DE JULGAMENTO 1º INSTANCIA Nº SP-20031-09552-
5/7ºSIPOA/2022, Auto de Infração nº 006/10227/2021 de 09/08/2021, processo nº 21000.063475/2021-10.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 10 (dias) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencidos os prazos deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
Campo Grande/MS, 29 de março de 2022. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com base no parágrafo 2º do art. 222 do regulamento aprovado pelo Decreto 5.153/2004, fica intimada a empresa SEMEATA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SEMENTES EIRELI - ME - CNPJ: 09.305.846/0001-04 a apresentar-se, por seu representante legal ou por procurador legalmente habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste edital, em horário de expediente, na sede da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MS - SFA/MS, situada à rua Xxx Xxxxxx, 2.696, Campo Grande/MS, para tomar conhecimento de decisão em 1ª instância, decorrente do auto de infração n° 01/939/MS/2019, de 05/02/2019, e demais documentos constantes do processo 21026.002535/2020-59.
Campo Grande/MS, 29 de março de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: Indústria de Alimentos Paulista Comércio e Distribuição Eireli, no município de Indaiatuba/SP, CNPJ 14.629.434/0001-60. Motivo: impossibilidade de entrega da notificação por via postal, endereço indefinido, e conforme previsto no §3º Art.94 do Decreto 6268/2007.
Notificação do Ofício Nº 168/2020 que encaminha o Termo de Notificação nº 03/2020, via julgamento em 1ª instância do processo administrativo 21042.011208/2017-94 e boleto bancário para recolhimento de multa.
A empresa tem prazo máximo de 10 dias para apresentação de recurso administrativo, a partir da publicação da presente notificação, nos termos do artigo 47 do Decreto nº. 6268/2007, podendo solicitar vistas do referido processo administrativo. Em caso de ausência de manifestação da interessada dentro do prazo legal, o processo terá prosseguimento. VISTAS DO PROCESSO aberto ao notificado ou procurador, no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA/RS, sito a Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Alegre/RS - CEP: 90.010- 420, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx-xx@xxxx.xxx.xx.
HELENAPANRUGERI
Superintendente