CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de medicamentos, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 265, nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.652.030/0001-70, sita na Rodovia BR 480, nº 795, Bairro Centro, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, CEP 99.740-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx portador do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 011/2019 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de fornecer ao Município os seguintes itens:
Item | Especificação Quantidade | Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
2 | ACICLOVIR 200 MG 2.000,0000 | CM | 0,1800 | 360,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | ||||
18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 10405 | ||||
Marca: PHARLAB | ||||
8 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL 80,0000 | FR | 1,0000 | 80,00 |
Frasco com 10ml. Validade mínima de 18 | ||||
meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 4023 | ||||
Marca: GREEN PHARMA | ||||
13 | AMOXICILINA 500mg 8.000,0000 | CM | 0,1430 | 1.144,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | ||||
18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 10024 | ||||
Marca: AUROBINDO | ||||
14 | AMOXICILINA SUSPENSÃO ORAL DE 50mg/ml 200,0000 | FR | 3,2800 | 656,00 |
Suspensão oral de Amoxacilina 50mg/ml c/ | ||||
60ml. Validade mínima de 18 meses na data | ||||
da entrega. | ||||
Código do Produto: 10023 | ||||
Marca: CIMED | ||||
16 | AZITROMICINA 500mg COMPRIMIDOS 2.000,0000 | CM | 0,4300 | 860,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 4970 Marca: PHARLAB
21 CARBONATO DE CALCIO 500mg + 25.000,0000 CM 0,0640 1.600,00 COLECALCIFEROL(Vitamina D) 400 UI
Embalagem hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 4045 Marca: VITAMED
30 | CLONAZEPAM 2,5mg/ml - gotas 200,0000 | FR | 1,6000 | 320,00 |
Frasco c/ 20ml de 2,5mg/ml. Validade | ||||
mínima de 18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 6197 | ||||
Marca: HIPOLABOR | ||||
36 | COMPLEXO B 3.000,0000 | CM | 0,0330 | 99,00 |
Embalagem hospitalar. Validade d 18 meses na data da entrega
Código do Produto: 10283 Marca: VITAMED
38 DIGOXINA 0,25 MG COMP. 2.000,0000 CM 0,0500 100,00
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 4098 Marca: PHARLAB
40 DIPIRONA SÓDICA 500mg 5.000,0000 CM 0,0740 370,00
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 10304 Marca: GREEN PHARMA
55 IBUPROFENO 600mg 6.000,0000 CM 0,1750 1.050,00
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 4136 Marca: VITAMEDIC
58 | IVERMECTINA 6mg | 400,0000 | CM | 0,1700 | 68,00 |
Comprimidos 6 mg. Embalagem contendo 2 ou | |||||
4 comprimidos. Validade mínima de 18 meses | |||||
na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 8350 | |||||
Marca: VITAMEDIC | |||||
66 | METOCLOPRAMIDA (Cloridrato de) 10mg 5.000,0000 | CM | 0,0910 | 455,00 | |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | |||||
18 meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 6204 | |||||
Marca: HIPOLABOR | |||||
69 | METROPOLOL (Succinato de) 50mg 10.000,0000 | CM | 0,5800 | 5.800,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 10080 Marca: ACCORD
76 SUCCINATO DE METROPOLOL 100mg 6.000,0000 CM 0,9800 5.880,00
Embalagem hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 6217 Marca: ACCORD
77 | SUCCINATO DE METROPOLOL 25mg Embalagem Hospitalar Código do Produto: 5004 Marca: ACCORD | 5.000,0000 | CM | 0,2800 | 1.400,00 |
78 | SULFAMETOXAZOL 200MG + TRIMETOPRIMA | 50,0000 | FR | 1,4300 | 71,50 |
40MG SUSPENSÃO | |||||
Frasco c/ 50ml. Validade mínima de 18 | |||||
meses na data da entrega. | |||||
Código do Produto: 6945 | |||||
Marca: SOBRAL | |||||
87 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA - | 5.000,0000 | CM | 0,3900 | 1.950,00 |
HIOSCINA 10MG | |||||
Embalagem hospitalar com comprimidos |
revestidos. Validade mínima de 18 meses na data da entrega.
Código do Produto: 8822 Marca: PHARLAB
89 125 | CILOSTAZOL 100 mg 6.000,0000 Embalagem Hospitalar Código do Produto: 7048 Marca: EUROFARMA TB - DICLOFENACO GEL 1% 50,0000 | CM TB | 0,3700 3,7600 | 2.220,00 188,00 |
Cada g do gel creme contém: Diclofenaco |
potássico (na forma de dietilamônio) 10,0 mg + Excipientes q.s.p. 1,0 g - Tubo com
60 gr.
Código do Produto: 10439 Marca: CIMED
127 TB - POMADA DE ÓXIDO DE ZINCO 50,0000 TB 2,6900 134,50 Cada grama contém: ( 5.000 U.I. de
vitamina A e 900 U.I. de vitamina D cada grama) + 100 mg Ácido Bórico + 20 mg Óxido de Zinco + 150 mg Excipiente q.s.p. Tubo com 45 gramas.
Código do Produto: 10048 Marca: NATIVITA
Total -> 24.806,00
Constantes na Tomada de Preço n° 011/2019 devidamente registrados no Ministério da Saúde, para distribuição a população.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 011/2019 e seus anexos e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será até 31/12/2019, a contar da data de assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos Medicamentos deverá:
§ 1º - Ser efetuada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada pelo Secretário Municipal, sendo entregue em até 10 dias corridos após a emissão da Solicitação de Entrega da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Os medicamentos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado da UBS I, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, sem cobrança de taxas, fretes, descarga e em embalagens originais que deverão conter as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
§ 3º - A contratada garantirá a qualidade dos medicamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º - Os medicamentos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
§ 5º - A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos medicamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
§ 6º - O recebimento dos medicamentos será feito por Funcionário Responsável da área da Saúde.
§ 7º - A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o medicamento que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§ 8º - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos medicamentos obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
§ 9º - Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, contados a partir do recebimento desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste edital.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos medicamentos, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 24.806,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e seis reais), em até 30 dias após a entrega dos medicamentos, conforme a solicitação da Secretaria de Saúde, e apresentação do documento fiscal, considerando a disponibilidade financeira do Município e os repasses de valores dos Governos Federal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0018.2043 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 07.01.10.301.0018.2043.3.3.90.32.03 (7213) – Material destinado a assistência social
Recursos: 40 ASPS, 4050 Farmácia Básica Estadual, 4500 Atenção Básica; 4503 Assistência Farmacêutica
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos itens utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 17 de setembro de 2019.
Município Contratada
Testemunhas: