FOLHA DE INFORMAÇÃO IV
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA M UNICIPAL D
FOLHA DE INFORMAÇÃO IV
PREGÃO Nº 077/2017 (PRESENCIAL) – COMPEL
PROCESSO N.º: 00436.11.07.611.2017.
Objeto:
Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática (estação de trabalho tipo I, tipo II, tipo III, tipo IV e All In one), visando futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.
Em resposta ao questionamento de empresa interessada em participar da licitação em referência, comunicamos aos interessados:
Pergunta 01 – “No ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, página 57 de 69, exigência "A", solicita que "Original do catálogo ou Manual Técnico de operação, em língua portuguesa, contendo fotos e especificações, em conformidade com o produto ofertado na proposta e atendendo as especificações contidas no Anexo I deste edital. (Serão aceitos catálogos retirados da internet mediante a conferência da sua autenticidade por membros desta comissão de licitação)". Empresas multinacionais tendem a possuir catálogos de especificação técnica mais específicos em língua inglesa. Entendemos que serão aceitos documentos em português e em inglês conjuntamente como forma de comprovação das especificações técnicas, visto que não haverá prejuízo para a análise técnica ou do produto. Nosso entendimento está correto?
”
Resposta 01 - Pelo representante da Secretaria da Administração foi dito: “Sim Correto”.
Pergunta 02 – “ No mesmo anexo, na exigência "B", é solicitada "Declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos de que possui empresa autorizada a prestar serviço de assistência técnica aos equipamentos, localizada em Salvador ou Região Metropolitana". Entendemos que apresentando o que está disposto na exigência "A" com o entendimento acima e a exigência "C" estaremos atendendo a este item sem a necessidade específica da declaração do fabricante. Nosso entendimento está correto? ”
Resposta 02 - Pelo representante da Secretaria da Administração foi dito: “Não, é preciso a comprovação de que os equipamentos adquiridos possuam assistência autorizada em Salvador e na Região Metropolitana. ”.
Pergunta 03 – “No item DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, é solicitada que a contratada seja assistência técnica do fabricante. Entendemos que se os serviços de assistência técnica forem prestados pelo próprio Fabricante ou por Centro de Assistência Técnica Autorizada relacionado na exigência "C" estaremos atendendo ao edital. Está correto o nosso entendimento? ”
Resposta 03 - Pelo representante da Secretaria da Administração foi dito: “Sim correto, desde que o SLA de atendimento não seja prejudicado”.
Pergunta 04 - No item 5 - PRAZO DE ENTREGA, pede-se que os equipamento devem ser entregues em até 15 dias contados do recebimento da ordem de fornecimento. Entendemos que devido ao grande vulto do fornecimento 15 dias corridos seria um prazo muito curto e que 30 dias seria um prazo mais razoável para o fornecimento devido a todo o processo de logística que envolve Fabricante - Revenda - Prefeitura. Solicitamos a avaliação da extensão deste prazo para 30 dias considerando a avaliação e logistica para a distribuição dos equipamentos, sem prejuízo ao edital e à Prefeitura. Pode ser considerado o prazo de entrega de 30 dias? –
Resposta 04 - Pelo representante da Secretaria da Administração foi dito: Deverá ser atendido o prazo indicado no edital.
Pergunta 05 - É solicitado índices de liquidez, porém está suprimida a exigência de patrimônio líquido de 10%. Entendemos que, mesmo que a empresa não atenda a um dos índices, mas que possua um patrimônio líquido igual ou superior a 10% do processo, a licitante está habilitada já que resta pacificado que a mesma tem sim
condições de honrar com o contrato. Está correto o nosso entendimento? Caso não esteja, gostaríamos de explicações, já que em outros processos de licitação de municípios, estados e da União tal afirmativa é aceita.
Resposta 05 – A comissão entende o seguinte: No referido certame, a exigência são os índices usuais para aferir a boa situação financeira da licitante, os quais vêm sendo costumeiramente utilizados em todas as licitações no município de Camaçari, assim como em outros entes públicos. Os mesmos têm sido sempre apresentados pelas empresas participantes dos certames, demonstrando que sua maioria atende aos parâmetros estabelecidos. A boa situação financeira da empresa será comprovada através do Balanço Patrimonial e seus índices.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Pregoeira da COMPEL