Acta n.º 1/2023
Acta n.º 1/2023
--- No dia doze de Abril do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu, na sede social sita na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x.x 00, xx Xxxxxx, presencialmente e também através de meios telemáticos, a Assembleia Geral Anual da EDP - Energias de Portugal, S.A., sociedade emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado (doravante simplesmente designada por “EDP” ou “Sociedade”), com o capital social de € 4 000 000 000, pessoa colectiva e matrícula na Conservatória do Registo Comercial número 500 697 256.
--- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral (doravante simplesmente designado por “Presidente da Mesa” ou por “Presidente da Mesa da AG”), Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, começou por saudar os accionistas e respectivos representantes, os membros do Conselho de Administração Executivo, os membros do Conselho Geral e de Supervisão e o Secretário da Sociedade, bem como todos os que participaram e/ou assistiram à reunião, quer presencialmente, quer através de meios telemáticos, a saber, os demais membros dos órgãos e corpos sociais, os accionistas e respectivos representantes, os colaboradores da EDP e equipas de apoio à organização desta Assembleia, bem como os convidados que, de acordo com critérios objectivos estabelecidos pelo Presidente da Mesa da AG, este entendeu pertinente que assistissem à reunião, cuja identificação consta de lista que se arquiva em anexo à presente acta.
--- Foi ainda referido, pelo Presidente da Mesa, que não era conferida autorização a nenhum dos presentes para captação de imagens ou para a realização de filmagens, à excepção da equipa de trabalho da EDP.
--- De seguida, o Presidente da Mesa da AG autorizou a apresentação de um filme institucional sobre a EDP.
--- Na sequência, o Presidente da Mesa explicou as regras de funcionamento da Assembleia Geral, tendo referido que a Assembleia Geral Anual se realizava na data e hora previstas, contando com um modelo híbrido porquanto teria lugar na sede da EDP, sendo também realizada por meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais, uma vez que tal possibilidade não é afastada pelos Estatutos da EDP, permitindo que todos os accionistas inscritos e devidamente habilitados a participar na Assembleia tivessem acesso à transmissão em directo ao vídeo e ao áudio da reunião e, pela primeira vez, exercessem o respectivo direito de voto electronicamente durante a Assembleia Geral, sempre que os acionistas tenham seleccionado tal opção. Para o efeito, foi oportunamente enviada uma hiperligação (e respectivos dados de acesso, pessoais e intransmissíveis) para o endereço electrónico facultado no momento em que o accionista, ou o seu representante, efectuou a pré-inscrição para participação na Assembleia Geral, garantindo-lhe o acesso à plataforma digital e/ou à plataforma de voto electrónico (assistência telemática), respectivamente.-------------------
--- O Presidente da Mesa da AG prosseguiu, referindo que os accionistas que participavam através de via telemática e exerceram o respectivo direito de voto antecipadamente, através dos canais disponíveis para o efeito, não poderiam revogar ou alterar os sentidos de voto no decurso da reunião. ---------------
--- Na sequência, o Presidente da Mesa da AG esclareceu ainda os accionistas referindo que, para aqueles accionistas que iriam exercer o direito de voto de forma telemática durante a Assembleia Geral, tinha sido oportunamente enviada uma mensagem para o endereço de correio electrónico facultado, com a hiperligação, nome de utilizador e chave de acesso à plataforma de voto electrónico através da qual têm igualmente acesso à transmissão em direto ao vídeo e ao áudio da reunião. ----------------------
--- O Presidente da Xxxx relembrou ainda que as formas de exercício do direito de voto admitidas correspondiam (i) ao voto electrónico antecipado, (ii) ao voto por correspondência por via postal, nos termos do disposto no artigo 384.º, n.ºs 8 e 9 do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários, e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, nºs 6 e 8 dos Estatutos da EDP,
(iii) ao voto presencial a exercer durante a reunião e, bem assim, (iv) ao voto electrónico durante a reunião (assistência telemática).
--- O Presidente da Xxxx referiu ainda que, considerando a actual redacção do Código dos Valores Mobiliários, foram consideradas todas as declarações de intenção de participação atempadamente transmitidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelos respectivos intermediários financeiros dos accionistas participantes que manifestaram essa intenção, em cumprimento dos prazos previstos na convocatória, sendo que, para determinação do número de direitos de voto, e de acordo com os Estatutos da EDP, a cada acção corresponde um voto. Acrescentou ainda que, por limitação estatutária, não seriam considerados os direitos de voto de cada accionista que excedessem 25% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social, situação que, de acordo com a informação disponível, não se verificava, considerando a actual estrutura accionista da Sociedade. ---------------------------------------------
--- De seguida, o Presidente da Xxxx esclareceu que, de acordo com o disposto nos Estatutos da EDP e no Código das Sociedades Comerciais, as deliberações submetidas a votação na presente Assembleia Geral eram tomadas por maioria simples dos votos emitidos (sem contar com as abstenções), com excepção dos Pontos 6 e 7 da Ordem do Dia, na medida em que as deliberações a tomar têm inerente a atribuição de poderes ao Conselho de Administração Executivo para aumentar o capital social da Sociedade e a supressão do direito de preferência dos accionistas nesse aumento, devendo estes pontos ser aprovados por dois terços dos votos emitidos.
--- Na sequência, foi ainda referido pelo Presidente da Mesa da AG que apenas os accionistas que estivessem devidamente habilitados a participar na Assembleia Geral, nos termos da convocatória, ou os seus representantes, teriam possibilidade de, presencialmente ou por escrito, através da plataforma
digital, formular questões relativas aos temas incluídos na ordem do dia que pretendessem ver respondidas na reunião, nos termos do disposto no artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais.
--- O Presidente da Xxxx prosseguiu, informando os accionistas presentes na sala que poderiam apresentar questões sobre os pontos da ordem do dia, previamente ou sempre que o respectivo ponto estivesse em discussão, bem como aqueles que assistiam e participavam através da plataforma digital, utilizando a secção de Q&A da plataforma e identificando o ponto da ordem do dia aplicável. A este respeito, foi também dada nota de que todas as questões relativas a pontos da ordem do dia cuja discussão já se encontrasse encerrada, não seriam consideradas para efeitos de bom andamento dos trabalhos.
--- O Presidente da Xxxx mencionou também que, com vista a assegurar o total esclarecimento dos accionistas que optaram por votar antecipadamente por meios telemáticos e assim exercido previamente o respectivo direito de voto, tinha sido ainda dada a possibilidade de colocar, por escrito e até oito dias antes da realização da Assembleia Geral, as questões que os mesmos entendessem pertinentes com referência aos pontos em discussão na reunião. Mais referiu que na eventualidade de serem colocadas questões que não se prendessem com os temas da ordem do dia, estas não seriam respondidas durante o decurso da reunião, pese embora, e na medida em que as referidas questões respeitassem a informação relativa à Sociedade requerida por accionistas que reunissem os requisitos legais, nos termos e para os efeitos previstos na lei, nomeadamente no artigo 291.º do Código das Sociedades Comerciais, a EDP procederia ao respectivo registo e enviaria as respostas solicitadas posteriormente.
--- Em seguida, o Presidente da Mesa referiu que, considerando o formato híbrido da reunião, as votações efectuadas através da plataforma de assistência telemática seriam abertas no início da discussão de cada ponto da ordem do dia e encerradas juntamente com as votações em sala, de forma a permitir um período de votação mais alargado aos accionistas que acompanhavam a Assembleia por meios telemáticos e uma melhor gestão do tempo de consolidação do resultado da votação (ou votações) de cada ponto. Adicionalmente, e atento o número de accionistas em sala, o Presidente da Xxxx esclareceu que o resultado da votação (ou votações) de cada ponto apenas seria conhecido após a apresentação do ponto subsequente, tendo sido solicitada a necessária compreensão por eventuais atrasos na divulgação das votações. Acrescentou ainda que, nos termos previstos na convocatória, os Pontos Um, Dois e Três da ordem do dia seriam votados de forma desagregada, o que poderia traduzir- se num eventual atraso no decorrer da reunião na medida em que o formato híbrido implicaria a contabilização dos votos recebidos por via postal, por via telemática, antecipadamente e durante a reunião, e presencialmente.
--- Na sequência, o Presidente da Xxxx referiu que, juntamente com o Secretário da Mesa, Dra. Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx-Real, verificou a regularidade da convocatória pelas publicações obrigatórias efectuadas, nos prazos legais, nos sítios da Internet do Ministério da Justiça, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, na plataforma da Interbolsa (My Interbolsa) e da própria EDP, bem como no Boletim de Cotações Oficiais da Euronext Lisbon. ----------------------------------------------------------
--- O Presidente da Xxxx e o Secretário da Mesa verificaram ainda que a lista de presenças se encontrava devidamente organizada e que existiam cartas de representação para os accionistas que fossem pessoas colectivas ou para aqueles que tivessem nomeado representante para participar em seu nome na reunião.
--- O Presidente da Mesa e o Secretário da Mesa verificaram igualmente, com o apoio da equipa de trabalho do Banco Santander, S.A., a percentagem do capital social que se encontrava presente ou representada na Assembleia Geral, com base nas declarações de registo das acções emitidas pelos intermediários financeiros responsáveis pelo registo individualizado das acções de cada accionista, declarando que se encontrava reunido o quórum constitutivo necessário para a Assembleia Geral sendo, neste caso, o quórum constitutivo alcançado superior a um terço do capital social, existindo, por isso, condições legais para a tomada das deliberações respeitantes ao Ponto Seis e ao Ponto Sete da ordem do dia.
--- O Presidente da Mesa continuou a usar da palavra salientando que o exercício dos direitos de participação e de voto na Assembleia Geral não seria prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à Data de Registo (3 de Abril de 2023), nem dependeria do bloqueio das mesmas entre a Data de Registo e a data da realização da Assembleia Geral. Advertiu, porém, os accionistas que tivessem declarado ao Intermediário Financeiro a intenção de participar na Assembleia Geral, nos termos acima referidos, e que tivessem transmitido a titularidade das acções entre a Data de Registo e a data da Assembleia Geral (até ao dia 12 de Abril de 2023, às 10:29 horas), do dever de comunicar essa transmissão imediatamente, quer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral quer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
--- O Presidente da Xxxx e o Secretário da Mesa verificaram que haviam sido respeitadas as demais formalidades prévias à realização da Assembleia Geral, designadamente que as propostas de deliberação, relativas aos vários pontos da ordem do dia, foram disponibilizadas aos accionistas, nos sítios da Internet da CMVM e da EDP, dentro dos prazos legais aplicáveis. --------------------------------------
(…)
--- Na sequência, foram enunciados alguns avisos aos accionistas relativamente ao preenchimento e utilização dos Boletins de Voto entregues com a credenciação, bem como esclarecidos os detalhes de
acordo com os quais se procederia à votação presencial da reunião assim como para os accionistas que votariam através da plataforma electrónica disponibilizada. --------------------------------------------------------
--- Em seguida, o Presidente da Xxxx informou encontrar-se presente ou representado 80,79 % do capital social da EDP, existindo condições para dar início aos trabalhos. -----------------------------------------
--- Na sequência de todas estas verificações e dos avisos referidos, o Presidente da Mesa declarou existirem condições para dar início aos trabalhos, tendo sido assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, tendo-se procedido ao registo do respectivo conteúdo e dos respectivos intervenientes nos termos do artigo 377.º n.º 6 alínea b) do Código das Sociedades Comerciais, pelo que a Assembleia Geral se encontrava validamente constituída e pronta para deliberar.
--- O Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx solicitou, em seguida, a dispensa da leitura das propostas na sua íntegra, procurando a máxima eficiência na utilização do tempo, sempre que não fosse absolutamente necessária à respectiva compreensão, bem como da leitura da ordem do dia, uma vez que a mesma constava da convocatória, esteve disponível para consulta e era do conhecimento de todos, sendo do seguinte teor:
Ponto Um - Deliberar sobre o Relatório Integrado, designadamente os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2022, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas, assim como a informação de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), bem como apreciar o Relatório de Remunerações e o Compromisso para a Transição Climática 2030.---------
Ponto Dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2022 assim como sobre a proposta de distribuição de dividendos.
Ponto Três - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais. ----------------------------------------------------------------
Ponto Quatro - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas.-------------------------------------------------
Ponto Cinco - Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP.
Ponto Seis - Deliberar sobre a renovação da autorização concedida ao Conselho de Administração Executivo para proceder a aumento do capital social. -----------------------------------------------------------------
Ponto Sete - Deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos acionistas nos aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração Executivo ao abrigo do número 4 do artigo 4.º dos Estatutos da EDP.
Ponto Oito - Designação de novo membro para integrar o Conselho de Administração Executivo da EDP até ao final do mandato em curso (triénio 2021-2023). ---------------------------------------------------------------
--- O Presidente da Xxxx deu início aos trabalhos da Assembleia Geral e procedeu à leitura do Ponto Um da ordem do dia – “Deliberar sobre o Relatório Integrado, designadamente os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2022, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas, assim como a informação de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada), bem como apreciar o Relatório de Remunerações e o Compromisso para a Transição Climática 2030”.
--- No seguimento, o Presidente da Mesa efectuou um esclarecimento prévio, referindo que, conforme informação constante da convocatória, e sem prejuízo de a discussão ser realizada de forma conjunta, a votação deste ponto seria efectuada separadamente, pelo que o mesmo seria desdobrado nos termos seguintes, tal como igualmente previsto nos Boletins de Voto, na plataforma de voto electrónico antecipado e na plataforma de voto de assistência telemática:-----------------------------------------------------
1.1. - Deliberar sobre o Relatório Integrado, designadamente os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2022, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas, assim como a informação de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada). --------
1.2. - Apreciar o Relatório de Remunerações.
1.3. - Apreciar o Compromisso para a Transição Climática 2030. ---------------------------------------------------
--- Na sequência, o Presidente da Xxxx deu nota de que, relativamente a este ponto da ordem do dia, e pela primeira vez, a votação respeitaria ao Relatório Anual Integrado, porquanto a EDP antecipou-se ao regime a impor pela União Europeia e integrou a informação financeira e não financeira num único relatório.
--- O Presidente da Xxxx explicou ainda que se manteve uma referência autónoma ao capítulo sobre o governo da sociedade, o que decorria da importância das matérias de governo societário no contexto actual e das regras a que a EDP está submetida enquanto sociedade admitida à negociação em mercado regulamentado. Evidenciou, também, que a referência autónoma ao relatório da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria decorria do facto de a lei prever expressamente a obrigação de a referida Comissão elaborar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização, o
qual foi disponibilizado aos accionistas nos termos legais. Por fim, o Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx destacou ainda que dada a vastidão de temas transmitidos e a existência de alguns capítulos com importância muito relevante na vida da empresa e, consequentemente, para os acionistas e investidores em geral, a prática que tem vindo a ser adoptada por diversas empresas e o posicionamento que tem vindo a ser assumido por diversos stakeholders nesta matéria, considerou adequado que se juntasse também à votação do Relatório Anual Integrado, a apreciação das matérias relativas ao Relatório de Remunerações e ao Compromisso para a Transição Climática 2030, consubstanciando este um documento que sintetiza os compromissos da descarbonização assumidos na estratégia da EDP, assinalando os principais objectivos e metas para os próximos anos e demonstrando o contributo para a transição energética, numa trajectória alinhada com a ambição do Acordo de Paris, de limitar o aumento da temperatura média global a 1,5ºC. Seguindo uma prática de boa governança relativamente comum em outros mercados, foi, assim, decidido incluir na ordem do dia votações de carácter não-vinculativo sobre o Relatório de Remunerações e sobre o Compromisso para a Transição climática 2030.
--- O Presidente da Mesa prosseguiu os trabalhos concedendo a palavra ao Presidente do Conselho de Administração Executivo, Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para que este apresentasse um resumo da actividade da empresa durante o exercício de 2022, informação que se encontra reflectida no relatório único de gestão e nas contas individuais e consolidadas. Avisou ainda os accionistas que estivessem a participar através de assistência telemática que as votações do Ponto Um estariam, a partir daquele momento, abertas.
(…)
--- O Presidente da Mesa agradeceu ao Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx a sua apresentação e concedeu a palavra ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, Eng. Xxxx Xxxxxx, para que apresentasse o parecer e o relatório de actividade do Conselho a que preside relativos ao exercício de 2022. ------------
(…)
--- O Presidente da Mesa agradeceu a intervenção do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e declarou, seguidamente, aberta a discussão do Ponto Um da ordem do dia, solicitando aos accionistas presentes na sala que desejassem pronunciar-se que sinalizassem aos assistentes de sala a sua intenção de intervenção e, quanto aos accionistas que estivessem a participar através de meios telemáticos e que desejassem pronunciar-se, que deveriam apresentar as suas questões por escrito e através da plataforma digital, por meio do “Q&A”.
(…)
--- Por fim, e não havendo quem mais se quisesse pronunciar, quer em sala, quer através de meios telemáticos, o Presidente da Mesa informou que iria dar-se início à recolha pelos assistentes de sala,
em separado, dos Boletins de Voto respeitantes aos três pontos da proposta em discussão para consolidação dos votos e, relativamente aos accionistas que participavam por meios telemáticos, que o respectivo período de votações encontrava-se a encerrar, e cujos resultados seriam divulgados na sequência da apresentação e discussão do(s) ponto(s) seguinte(s). ------------------------------------------------
--- O Presidente da Xxxx prosseguiu os trabalhos, tendo passado ao Ponto Dois da ordem do dia, com o seguinte teor - “Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2022 assim como sobre a proposta de distribuição de dividendos.”. Na medida em que esta proposta, que seguidamente se transcreve e que se arquiva em anexo à presente acta, era já era do conhecimento de todos, o Presidente da Mesa referiu que abster-se-ia de proceder à respectiva leitura: ----------------------
“------------------------------PROPOSTA RELATIVA AO PONTO 2 DA ORDEM DO DIA -------------------------------
----- Deliberar sobre a afectação de resultados do exercício de 2022 e distribuição de dividendos -------
Em conformidade com o disposto no número 1 do artigo 30.º do Contrato de Sociedade, o Conselho de Administração Executivo propõe aos Senhores Acionistas que: ----------------------------------------------------
1.Os resultados do exercício de 2022, no montante global de € 848.564.984,40, tenham a seguinte
afetação:
Reserva Legal € 42 428.249,22
Dotação para a Fundação EDP € 6 200.000,00
Resultados Transitados € 799 936.735,18
2. Sejam pagos dividendos no valor de € 0,190 por ação, no montante global de € 794.964.108,56. ----
O montante global de € 794.964.108,56 de dividendos a pagar a partir de bens distribuíveis, correspondente ao valor de € 0,190 por ação, considera a totalidade das ações representativas do capital social da EDP, embora, nos termos legais aplicáveis, não haja lugar ao pagamento de dividendos quanto às ações próprias que estejam na titularidade da EDP na data da respetiva colocação a pagamento, sendo tal valor adicionado ao montante dos resultados transitados.---------------------------------------------
Lisboa, 7 de março de 2023”
--- De seguida, o Presidente da Xxxx informou os accionistas de que, conforme constava da convocatória, e sem prejuízo de a discussão ser realizada de forma conjunta, a votação deste ponto seria efectuada separadamente, sendo a proposta desdobrada nos termos seguintes:-----------------------
2.1. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2022; ------------------------------
2.2. Deliberar sobre a proposta de distribuição de dividendos. -------------------------------------------------------
--- No seguimento, o Presidente da Xxxx informou os accionistas que participavam através de assistência telemática que as votações do Ponto Dois estavam, a partir daquele momento, abertas, e solicitou ao Presidente do Conselho de Administração Executivo a apresentação da proposta de aplicação de resultados.
(…)
--- O Presidente da Mesa agradeceu ao Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx a sua exposição e concedeu a palavra ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão para que apresentasse o plano de mecenato e a dotação para a Fundação EDP.
(…)
--- Concluída a exposição do Eng. Xxxx Xxxxxx, o Presidente da Xxxx declarou em seguida aberta a discussão do Ponto Dois da ordem do dia.
(…)
--- No seguimento, não havendo quem mais se quisesse pronunciar, o Presidente da Xxxx deu por encerrada a discussão das propostas referentes ao Ponto Dois da ordem do dia, solicitando aos assistentes de sala que procedessem à recolha dos Boletins de Voto e informando os accionistas que participavam por meios telemáticos que o respectivo período de votações se encontrava a encerrar. ---
--- Na medida em que os resultados da votação da proposta relativa aos pontos 1.1., 1.2. e 1.3 ainda não se encontravam consolidados, o Presidente da Mesa da AG informou que os respectivos resultados seriam apresentados assim que possível e prosseguiu, entrando no Ponto Três da ordem do dia, mediante a leitura do respectivo teor, a saber: “Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da EDP, nos termos do disposto no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.”. ----
--- No seguimento, o Presidente da Xxxx informou os accionistas que participavam através de assistência telemática que as votações do Ponto Três estavam, a partir daquele momento, abertas. Na sequência, referiu que, no passado dia 13 de Março, lhe havia sido apresentada uma proposta sobre este ponto da ordem do dia pelos accionistas China Three Gorges (Europe) S.A. e Canada Pension Plan Investment Board. Uma vez que esta proposta, que seguidamente se transcreve e que se arquiva em anexo à presente acta, era já era do conhecimento de todos, o Presidente da Xxxx referiu que se absteria de proceder à respectiva leitura:
“---------------------------- PROPOSTA RELATIVA AO PONTO 3 DA ORDEM DO DIA -------------------------------
------------------------- Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade-------------------------
” Considerando o disposto no artigo 455º do Código das Sociedades Comerciais e atendendo à qualidade do desempenho dos membros dos órgãos de administração e fiscalização da EDP - Energias de Portugal, S.A. que exerceram funções durante o exercício de 2022: ------------------------------------------------------------
Propõe-se:
1º - Um voto de confiança e louvor ao Conselho de Administração Executivo e a cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022. -------------------------------------
2º - Um voto de confiança e louvor ao Conselho Geral e de Supervisão e a cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022. --------------------------------------------------
3º - Um voto de confiança e louvor ao Revisor Oficial de Contas pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022.
Lisboa, 13 de Março de 2023”
--- O Presidente da Mesa recordou que, nos termos da informação constante da convocatória, e sem prejuízo de a discussão ser realizada de forma conjunta, a votação deste ponto seria efectuada separadamente, pelo que o mesmo seria desdobrado nos termos seguintes: -----------------------------------
--- 3.1. Voto de confiança e louvor ao Conselho de Administração Executivo e a cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022. --------------------------------------
--- 3.2. Voto de confiança e louvor ao Conselho Geral e de Supervisão e a cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022. ---------------------------------------------------
--- 3.3. Voto de confiança e louvor ao Revisor Oficial de Contas pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022.
--- Ainda no âmbito deste ponto, o Presidente da Xxxx informou que lhe havia sido apresentado o Parecer do Conselho Geral e de Supervisão sobre o voto anual de confiança no Conselho de Administração Executivo em relação ao exercício de 2022 (documento que se arquiva em anexo à presente acta), com o seguinte teor:
“--------------- Parecer do Conselho Geral e de Supervisão sobre o voto de confiança no ---------------------
------------------ Conselho de Administração Executivo em relação ao exercício de 2022-----------------------
Conforme estabelecido na alínea h) do n.º 1 do Artigo 22° dos Estatutos da EDP, compete ao Conselho Geral e de Supervisão “Emitir, por sua iniciativa, ou quando lhe seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo, parecer sobre o voto anual de confiança em administradores a que se refere o artigo 455° do Código das Sociedades Comerciais”.-------------------------------------------------
Assim, no âmbito do exercício das suas competências e sem prejuízo do princípio de cooperação institucional que orienta o relacionamento com o Conselho de Administração Executivo (CAE) na prossecução do interesse da EDP, o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) tem posto em prática um princípio de grande exigência e responsabilidade, o qual tem um significado especial em termos da avaliação da actividade e desempenho do CAE.
A EDP instituiu voluntariamente um processo formal e objectivo de avaliação da actividade do CAE. Este processo foi realizado, analisado e certificado por um consultor externo, a Mercer. ---------------------------
No início de 2023, os Membros do CGS foram entrevistados (por representantes do referido consultor externo) para que dois tipos de abordagem, qualitativa e quantitativa, fossem incluídos na avaliação do CAE, a qual incidiu sabre os temas de orientação estratégica, execução eficiente, imagem institucional, qualidade de liderança, resultados globais, transparência, cooperação com o CGS, qualidade de
informação e timing, número de membros e experiência e capacidade de lidar com mudança. Foi também efetuada uma avaliação individual dos Membros do CAE.-------------------------------------------------
Com base nas respostas ao questionário e entrevistas, na reunião dos dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2023, o CGS refletiu conjuntamente sobre esses dados, extraindo as suas conclusões. --------------------
Assim, nos termos das respectivas regras, aprovadas em linha com as melhores práticas de governo societário, o CGS pretende registar as seguintes conclusões relativas ao processo de avaliação da actividade e desempenho do CAE em 2022:
1. O CGS avaliou globalmente o CAE de forma o CAE de forma muito positiva, classificando a sua atuação coma "Acima das Expetativas" em todas as rubricas analisadas.----------------------------------------------------
2. Relativamente a comparação com o exercício de 2021, os Membros de CGS percecionaram que o CAE se encontra no mesmo standard de qualidade do ano anterior para a maioria das rubricas analisadas. Ainda assim, importa destacar um conjunto de rubricas nas quais uma percentagem considerável dos Membros de CGS percecionou uma melhoria face ao ano anterior: "Resultados Globais", "Orientação Estratégica", "Imagem institucional" e "Qualidade da Liderança".--------------------------------------------------
Sem prejuízo da avaliação obtida, deve estar subjacente à atividade do CAE a melhoria contínua do respectivo desempenho, quer no que respeita às próprias funções, quer no relacionamento com os restantes órgãos e corpos sociais da EDP, quer ainda na defesa dos interesses dos Accionistas.------------
Proposta
Nos termos supra expostos, o Conselho Geral e de Supervisão deliberou por unanimidade aprovar o presente parecer sobre a avaliação da actividade e desempenho do Conselho de Administração Executivo durante o exercício de 2022 e transmitir aos Acionistas a sua posição favorável a um voto de confiança e louvor ao Conselho de Administração Executivo, ao seu Presidente e a cada um dos seus Membros.
Lisboa, 1 de março de 2023”
--- Na sequência, o Presidente da Mesa da AG concedeu a palavra ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, que apresentou brevemente o parecer do Conselho Geral e de Supervisão sobre o voto anual de confiança e de louvor ao Conselho de Administração Executivo e aos seus administradores, relativamente ao exercício de 2022, destacando o trabalho desenvolvido pelo Conselho de Administração Executivo.
--- De seguida, o Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx declarou aberta a discussão da matéria constante do Ponto Três da ordem do dia.
--- Verificando-se que ninguém pretendia usar a palavra, o Presidente da Mesa colocou à votação os pontos constantes do Ponto Três da ordem do dia (…) ----------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao Ponto 1.1. “Relatório Integrado, designadamente os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2022, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas e o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas, assim como a informação de sustentabilidade (contendo a demonstração não financeira consolidada)”, o Presidente da Mesa da AG referiu que foram emitidos 3.380.129.015 votos, a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a proposta referente ao Ponto 1.1. foi aprovada por maioria dos votos emitidos (99,998% de votos a favor).
--- Na sequência, o Presidente da Mesa proferiu os resultados da votação relativa ao Ponto 1.2. “apreciar o Relatório de Remunerações)”, tendo referido que foram emitidos 3.380.129.015 votos, a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a proposta referente ao Ponto 1.2. foi aprovada por maioria dos votos emitidos (98,35% de votos a favor).
--- Na sequência, o Presidente da Mesa proferiu os resultados da votação relativa ao Ponto 1.3. “apreciar o Compromisso para a Transição Climática 2030”, tendo referido que foram emitidos 3.380.129.015 votos, a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a proposta referente ao Ponto 1.3. foi aprovada por maioria dos votos emitidos (99,73% de votos a favor).
--- Prosseguindo os trabalhos, o Presidente da Xxxx informou que se procederia à discussão conjunta dos Pontos Quatro e Cinco da ordem do dia, sem prejuízo de a votação dos mesmos ser efectuada separadamente.
No seguimento, o Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx procedeu à leitura do Ponto Quatro da ordem do dia – “Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas” – bem como do Ponto Cinco da ordem do dia – “Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP” – e salientou que, sendo o teor das propostas apresentadas pelo Conselho de Administração Executivo no âmbito destes dois pontos do conhecimento de todos, se iria abster da proceder à respectiva leitura, constando a respectiva transcrição infra e encontrando-se as referidas propostas arquivadas em anexo à presente acta:-----------------------------------------------------------
“------------------------------ PROPOSTA RELATIVA AO PONTO 4 DA ORDEM DO DIA -----------------------------
Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de ações próprias pela EDP e sociedades participadas ----------------------------------------------------------------------------
Tendo em consideração: -------------------------------------------------------------------------------------------------------
A) O regime jurídico aplicável à aquisição e alienação de ações próprias por sociedades anónimas estabelecido no Código das Sociedades Comerciais; --------------------------------------------------------------------
B) O disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Contrato de Sociedade que permite a aquisição, detenção e alienação de ações próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados; --------------------
C) O disposto no Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014, e no Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1052 da Comissão, de 8 de Março de 2016, que estabeleceram um regime especial contendo, designadamente, requisitos de isenção do regime geral de abuso de mercado para certos programas de recompra de ações próprias, que deve ser tido em conta ainda que as aquisições de ações próprias a realizar possam não estar integradas nos programas de recompra abrangidos pelos referidos diplomas;
D) Os deveres de comunicação e divulgação da realização de operações sobre ações próprias por sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado que se encontram previstos no Regulamento da CMVM n.º 5/2008, na redação atualmente em vigor; ---------------------------------------
E) A autorização conferida ao Conselho de Administração Executivo para aquisição e alienação de ações próprias deliberada pela Assembleia Geral de 6 de abril de 2022, na sequência da qual a EDP realizou operações sobre ações próprias, detendo na presente data, diretamente ou através de sociedades dominadas, 18.616.167 ações próprias;
F) Que, como objetivo subjacente, se mantém a utilidade, do ponto de vista do interesse social, em dispor de autorização para a sociedade e sociedades dependentes poderem adquirir ou alienar ações próprias, designadamente tendo em conta os planos de opções de aquisições anteriormente aprovados ou tendo em vista a prática de atos que se revelem necessários ou convenientes para a prossecução do interesse da sociedade;
O Conselho de Administração Executivo propõe que a Assembleia Geral: -----------------------------------------
1. Delibere conferir autorização para a aquisição e alienação de ações próprias pelo Conselho de Administração Executivo da EDP e pelos órgãos de administração das sociedades dominadas do Grupo EDP;
2. Delibere aprovar a aquisição pela EDP, ou por quaisquer sociedades dependentes, atuais ou futuras, de ações próprias, incluindo direitos à sua aquisição ou atribuição, sujeita a decisão do Conselho de Administração Executivo da EDP, e nos termos seguintes: ------------------------------------------------------------
a) Número máximo de ações a adquirir: até ao limite correspondente a 10% do capital social da EDP, deduzidas as alienações efetuadas, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 3 do artigo 317.º do Código das Sociedades Comerciais e da quantidade que seja exigida pelo cumprimento de obrigações da adquirente decorrentes da lei, de contrato, de emissão de valores mobiliários ou de vinculação
contratual à prossecução de planos de opções de compra de ações por administradores anteriormente aprovados, com sujeição, se for o caso, a alienação subsequente, nos termos legais, das ações que excedam aquele limite;
b) Prazo durante o qual a aquisição pode ser efetuada: dezoito meses, a contar da data de aprovação da presente proposta;
c) Modalidades de aquisição: com sujeição aos termos e limites imperativamente estabelecidos na lei, a aquisição de ações, ou direitos de aquisição ou atribuição de ações, pode ser realizada a título oneroso, em qualquer modalidade, em mercado regulamentado no qual as ações representativas do capital social da EDP se encontrem admitidas à negociação, bem como fora de mercado regulamentado, com respeito pelo princípio da igualdade de tratamento dos acionistas nos termos legais aplicáveis, designadamente através de (i) transação realizada fora de mercado regulamentado com entidade(s) a selecionar pelo Conselho de Administração Executivo, incluindo instituição(ões) financeira(s) com a(s) qual(ais) a sociedade ou sociedade dependente tenha celebrado contrato de equity swap ou outros instrumentos financeiros derivados similares, ou de (ii) aquisição, a qualquer título, para, ou por efeito de, cumprimento de obrigações decorrentes da lei ou contrato, ou conversão ou troca de valores mobiliários convertíveis ou permutáveis emitidos pela sociedade ou sociedade dependente, nos termos das respetivas condições de emissão ou de contratos celebrados com relação a tal conversão ou permuta;--
d) Contrapartidas mínima e máxima das aquisições: o preço de aquisição onerosa terá como limites máximo e mínimo, respetivamente, 120% e 80% da média ponderada das cotações diárias de fecho das ações da EDP nas últimas 5 sessões da Euronext Lisbon imediatamente anteriores à data da aquisição ou da constituição do direito de aquisição ou atribuição de ações, ou corresponder ao preço de aquisição resultante de instrumentos financeiros contratados, dos termos de emissão, efetuada pela sociedade ou sociedade dependente, de valores mobiliários convertíveis em, ou permutáveis por, ações da sociedade, ou de contratos celebrados com relação a tais conversões ou permutas; -----------------------------------------
e) Momento da aquisição: a determinar pelo Conselho de Administração Executivo da EDP, tendo em conta a situação do mercado de valores mobiliários e a conveniência ou obrigações da adquirente, da sociedade ou de outra sociedade dependente desta ou do(s) adquirente(s), podendo efetuar-se por uma ou mais vezes nas proporções que o aludido órgão social fixar.------------------------------------------------------
3) Delibere aprovar a alienação de ações próprias, incluindo direitos à sua aquisição ou atribuição, que hajam sido adquiridas pela EDP, ou por quaisquer sociedades dependentes, atuais ou futuras, mediante decisão do Conselho de Administração Executivo da EDP, e nos termos seguintes: -----------------------------
a) Número mínimo de ações a alienar: o número de operações de alienação e o número de ações a alienar serão definidos pelo Conselho de Administração Executivo da EDP, à luz do que, em cada momento, for considerado necessário ou conveniente para a prossecução do interesse social ou para o
cumprimento de obrigações decorrentes da lei ou de contrato, compreendendo-se nos atos de alienação a atribuição de opções de compra de ações no quadro dos planos acima referidos;----------------------------
b) Prazo durante o qual a alienação pode ser efetuada: dezoito meses, a contar da data de aprovação da presente proposta;
c) Modalidades de alienação: com sujeição aos termos e limites imperativamente estabelecidos na lei, a alienação de ações, ou direitos de aquisição ou atribuição de ações, pode ser realizada a título oneroso, em qualquer modalidade, designadamente por venda ou permuta, por proposta negocial ou oferta ao público, com respeito pelo princípio da igualdade de tratamento dos acionistas nos termos legais aplicáveis, a efetuar em mercado regulamentado no qual as ações representativas do capital social da EDP se encontrem admitidas à negociação ou mediante transação concretizada fora de mercado regulamentado com entidade(s) a selecionar pelo Conselho de Administração Executivo, incluindo instituição(ões) financeira(s) com a(s) qual(ais) a sociedade ou sociedade dependente tenha celebrado contrato de equity swap ou outros instrumentos financeiros derivados similares ou através de alienação, a qualquer título, em cumprimento de obrigações decorrentes da lei, de contrato, ou destinada a satisfazer compromissos assumidos no âmbito de planos de opção de compra de ações da EDP cuja constituição tenha sido expressamente aprovada pela Assembleia Geral; ----------------------------------------
d) Preço mínimo: as ações próprias podem ser alienadas (i) por um preço que não poderá ser inferior a 80% da média ponderada das cotações diárias de fecho das ações da EDP nas últimas 5 sessões da Euronext Lisbon imediatamente anteriores à data da alienação, salvo quando esta se destine a permitir a concretização de planos de opções de compra de ações cuja criação tenha sido expressamente aprovada pela Assembleia Geral, ou (ii) pelo preço que estiver fixado ou resultar dos termos e condições de emissão de outros valores mobiliários, designadamente valores mobiliários convertíveis ou permutáveis, ou de contrato celebrado em relação a tal emissão, conversão ou permuta, quando se trate de alienação dela decorrente;
e) Momento da alienação: a determinar pelo Conselho de Administração Executivo da EDP, tendo em conta a situação do mercado de valores mobiliários e a conveniência ou obrigações da alienante, da sociedade ou de sociedade dependente desta, podendo efetuar-se por uma ou mais vezes nas proporções que o aludido órgão social fixar.
4. Aprove transmitir indicativamente ao Conselho de Administração Executivo que, sem prejuízo da sua liberdade de decisão e atuação no quadro das deliberações tomadas em relação aos números 1 a 3 precedentes, pondere na aplicação, na medida do possível e nos termos e em função das circunstâncias que considere relevantes – em especial, quando se trate de aquisições que se integrem em programas de recompra destinados à satisfação de direitos de conversão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou de planos de opções de compra de ações ou direitos similares, ou outros que possam ser
objeto dos Regulamentos mencionados no Considerando C) – para além da legislação aplicável em matéria de divulgação de política de remuneração dos membros dos órgãos sociais e das recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que, em cada momento, estejam em vigor, acerca das seguintes práticas aconselháveis relativas à aquisição e alienação de ações próprias ao abrigo das autorizações concedidas nos termos dos números anteriores:-------------------------------------
a) Divulgação ao público, antes do início das operações de aquisição e alienação, do conteúdo da autorização constante dos números 1 a 3 precedentes, em particular, o seu objetivo, o contravalor máximo da aquisição, o número máximo de ações a adquirir e o prazo autorizado para o efeito;----------
b) Manutenção de registo de cada operação realizada no âmbito das autorizações precedentes; ---------
c) Execução das operações em condições de tempo, modo e volume que não perturbem o regular funcionamento do mercado, devendo, nomeadamente, procurar-se evitar a sua execução em momentos sensíveis da negociação, em especial, na abertura e fecho da sessão, em momentos de perturbação do mercado e em momentos próximos à publicação de comunicados relativos a informação privilegiada ou à divulgação de resultados;
d) Limitação das aquisições a 25% do volume diário médio de negociação, ou a 50% desse volume mediante comunicação prévia à autoridade competente da intenção de ultrapassar aquele limite;-------
e) Divulgação pública das operações realizadas que sejam relevantes nos termos regulamentares aplicáveis, até ao final do terceiro dia útil a contar da data de realização da transação; ---------------------
f) Comunicação à autoridade competente, até ao final do terceiro dia útil a contar da data de realização da transação, de todas as aquisições e alienações efetuadas;--------------------------------------------------------
g) Abstenção de alienação de ações durante a eventual execução de programa de recompra abrangido pelos Regulamentos mencionados no Considerando C).----------------------------------------------------------------
Para este efeito, e no caso de aquisições integradas em programas de recompra ou outros planos que possam estar abrangidos pelos Regulamentos mencionados no Considerando C), o Conselho de Administração Executivo poderá organizar a separação das aquisições e os respetivos regimes consoante o programa em que se integrem, podendo dar conta dessa separação na divulgação pública que eventualmente efetue.
Lisboa, 1 de março de 2023”
“------------------------------ PROPOSTA RELATIVA AO PONTO 5 DA ORDEM DO DIA -----------------------------
Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP ------------------------------------------------------------------------------------------------
Tendo em consideração que:
A) O Contrato de Sociedade permite, de acordo com o número 1 do artigo 6.º, efetuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários emitidos pela EDP, as operações legalmente permitidas; -----------
B) Se considera conveniente, do ponto de vista do interesse da sociedade e do Grupo EDP, dispor de autorização para adquirir ou alienar obrigações próprias em qualquer das situações em que tal autorização seja legalmente exigível;
O Conselho de Administração Executivo propõe que a Assembleia Geral aprove a seguinte deliberação: Em qualquer das situações em que tal aprovação seja legalmente exigível, aprovar e conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo da EDP para efetuar a aquisição e a alienação de obrigações próprias e/ou, independentemente do direito aplicável, de outros valores mobiliários representativos de dívida da EDP, atuais ou futuros, pelo período de 18 meses e em qualquer modalidade negocial e estrutura de negociação, quer fora de bolsa quer no âmbito de mercados regulamentados nacionais ou internacionais, com recurso ou não a intermediários financeiros, por transacção direta ou mediante instrumentos derivados, bem como de acordo com as demais condições e limites seguintes: ---------------
1. Aquisição
1.1. Número máximo de obrigações a adquirir: Até ao limite correspondente a 10% do montante nominal agregado da totalidade de obrigações emitidas, independentemente da emissão a que respeitem, deduzidas as alienações efetuadas, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 354.º (incluindo os casos de conversão ou amortização) e no n.º 3 do artigo 317.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais, e da quantidade que seja exigida para o cumprimento de obrigações da adquirente decorrentes da lei, de contrato ou de emissão de valores mobiliários. ---------------------------------------------
1.2. Contrapartidas mínima e máxima da aquisição: -------------------------------------------------------------------
a) O preço de aquisição terá como limites máximo e mínimo, respetivamente, 120% e 80% da média ponderada das cotações de fecho da emissão publicadas nas 5 sessões de negociação anteriores à data da aquisição;
b) Para emissões não cotadas em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral os limites máximo e mínimo aferem-se relativamente aos valores publicados por uma entidade com reputação internacional no mercado de obrigações, caso exista; ---------------------------------------------------
c) Se previsto contratualmente ou nas condições de emissão, será correspondente ao preço de aquisição resultante de instrumentos financeiros contratados ou dos respetivos termos de emissão; ------------------
d) Se a operação resultar ou estiver relacionada com o exercício de condições contratuais previstas noutra emissão de valores mobiliários, o preço será o que resultar das referidas condições; ----------------
e) Para emissões não referenciadas em conformidade com os parágrafos precedentes, os limites aferem- se relativamente ao valor indicado por consultor independente e qualificado ou por intermediário financeiro designado pelo Conselho de Administração Executivo. ---------------------------------------------------
1.3. Momento da aquisição: o Conselho de Administração Executivo determinará o momento em que deverá ser realizada cada aquisição, podendo efetuar aquisições por uma ou mais vezes, de acordo com o que julgar mais conveniente para a prossecução do interesse social. --------------------------------------------
2. Alienação
2.1. Número máximo de obrigações a alienar: o número total de obrigações próprias que hajam sido adquiridas;
2.2. Contrapartida mínima da alienação:
a) O preço de alienação terá como limite mínimo 80% da média ponderada das cotações de fecho da emissão publicadas nas últimas 5 sessões de negociação anteriores à data da alienação; ------------------
b) Para emissões não cotadas em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, o limite afere-se relativamente ao preço médio de compra e venda publicado por uma entidade com reputação internacional no mercado de obrigações; -------------------------------------------------------------------
c) Se previsto contratualmente ou nas condições de emissão, será correspondente ao preço de aquisição resultante de instrumentos financeiros contratados ou dos respetivos termos de emissão ------------------
d) Se a operação resultar ou estiver relacionada com o exercício de condições contratuais previstas noutra emissão de valores mobiliários, o preço será o que resultar das referidas condições; ----------------
e) Para emissões não referenciadas em conformidade com os parágrafos precedentes, os limites aferem- se relativamente ao valor indicado por consultor independente e qualificado ou por intermediário financeiro designado pelo Conselho de Administração Executivo. ---------------------------------------------------
2.3. Momento da alienação: o Conselho de Administração Executivo determinará o momento em que deverá ser realizada cada alienação, podendo efetuar alienações por uma ou mais vezes, de acordo com o que julgar mais conveniente para a prossecução do interesse social. --------------------------------------------
Lisboa, 1 de março de 2023”
--- O Presidente da Xxxx informou os accionistas que participavam através de assistência telemática que as votações dos Pontos Quatro e Cinco estavam, a partir daquele momento, abertas, e concedeu, de seguida, a palavra ao Presidente do Conselho de Administração Executivo para a apresentação das mencionadas propostas.
--- No seguimento, o Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx solicitou que fosse o Eng. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chief Financial Officer da EDP, a apresentar as propostas em apreço (…)---------------------
--- O Presidente da Mesa agradeceu a exposição efectuada pelo Eng. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e declarou em seguida aberta a discussão dos Pontos Quatro e Cinco da ordem do dia, informando sobre o modo de funcionamento da plataforma digital para que os accionistas pudessem endereçar as respectivas questões por escrito.
--- Verificando-se que ninguém pretendia usar a palavra, o Presidente da Xxxx colocou à votação os Pontos Quatro e Cinco constantes da ordem do dia, solicitando aos assistentes de sala que procedessem à recolha dos Boletins de Voto e informando os accionistas que participavam por meios telemáticos que o respectivo período de votações se encontrava a encerrar. ---------------------------------------------------------
--- De seguida, o Presidente da Mesa divulgou as votações relativas à proposta referente ao Ponto Dois da ordem do dia.
--- Relativamente ao Ponto 2.1. “Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados do exercício de 2022)”, o Presidente da Mesa divulgou os resultados da votação, tendo referido que foram emitidos 3.380.129.015 votos, a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a proposta referente ao Ponto 2.1. foi aprovada por maioria dos votos emitidos (96,96% de votos a favor). ---------------------------------------------
--- O Presidente da Mesa da AG proferiu, por fim, os resultados da votação do Ponto 2.2. “Deliberar sobre a proposta de distribuição de dividendos”, tendo referido que foram emitidos 3.380.129.015 votos, a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a proposta referente ao Ponto 2.2. foi aprovada por maioria dos votos emitidos (96,20% de votos a favor).
--- Entrando no Ponto Seis da ordem do dia, o Presidente da Xxxx passou a ler o respectivo teor, a saber: “Deliberar sobre a renovação da autorização concedida ao Conselho de Administração Executivo para proceder a aumento do capital social.”
--- No seguimento, o Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx referiu que, sendo esta proposta, conforme abaixo transcrita, do conhecimento de todos os accionistas, abster-se-ia da respectiva leitura, encontrando-se a mesma arquivada em anexo à presente acta. ----------------------------------------------------
“------------------------------ PROPOSTA RELATIVA AO PONTO 6 DA ORDEM DO DIA -----------------------------
Renovação da autorização concedida ao Conselho de Administração Executivo para proceder a aumento do capital social
Considerando que:
A. O contexto atual, de grande volatilidade, impõe que as sociedades estejam, cada vez mais, preparadas para responder de forma célere e flexível às oportunidades concretas que possam surgir ou de forma a aceder a recursos financeiros adequados mediante processos rápidos e desburocratizados; ----------------
B. Em conformidade, foi introduzida, no artigo 4.º, n.º 4 dos Estatutos, por deliberação da Assembleia Geral de 14 de abril de 2021, uma autorização autónoma conferindo ao Conselho de Administração Executivo a possibilidade de aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, num montante correspondente ao máximo de 10% do capital social a essa data (não cumulável com o limite da autorização prevista no artigo 4.º, n.º 3, dos Estatutos) mediante recurso a procedimento(s) de
accelerated bookbuilding conferindo à Sociedade a flexibilidade necessária para, em determinado momento, beneficiar de condições de mercado favoráveis a um aumento de capital; -------------------------
C. Mais concretamente, a Sociedade ficou em condições de minimizar significativamente o risco de colocação associado à realização de um aumento de capital em moldes clássicos, podendo avaliar, durante o curto período de oferta, com maior exatidão e rapidez, as valorizações e expectativas do mercado, designadamente no que ao preço das ações releva, maximizando o eventual encaixe da operação ou operações;
D. No uso da referida autorização, o Conselho de Administração Executivo procedeu ao aumento de capital da EDP de € 3 965 681 012 para € 4 184 021 624, mediante a emissão de 218 340 612 ações ao preço unitário de € 4,58, o que representa um desconto de apenas 1,2% face à cotação de fecho na data de fixação do preço de € 4,63 (0,9% face à cotação média ponderada das acções na Euronext Lisboa na data da fixação desse preço, e de 3,3% face à cotação média ponderada das ações na Euronext Lisboa no período de 10 dias consecutivos que terminou na referida data da fixação do preço).---------------------
E. Tal operação demonstrou plenamente a utilidade e as vantagens da autorização autónoma acima referida, tendo permitido à EDP a colocação das ações a um preço substancialmente superior (desconto de apenas 1,2%) ao que teria sido praticável no contexto de um aumento de capital realizado por deliberação da Assembleia Geral e com respeito do direito de preferência dos acionistas; -------------------
F. Acresce ainda que permitiu à EDP anunciar o aumento de capital no contexto do Plano de Negócios 2023-26 apresentado no Capital Markets Day de 02/03/2023, conjuntamente com o anúncio da Oferta Pública de delisting da EDP Brasil, o aumento de capital da EDP Renováveis e os targets de crescimento e financeiros 2023-2026 para todo o Grupo EDP, o que foi recebido de forma muito positiva pelo mercado, com a ação EDP a subir 4,5% no dia seguinte à execução do aumento de capital;-----------------
G. Os poderes conferidos pelo artigo 4.º, n.ºs 3 a 5 ao Conselho de Administração Executivo para aumentar o capital social encontram-se hoje reduzidos em consequência da sua utilização parcial para efeitos do aumento referido em D);
Afigura-se adequado e conveniente, por uma questão de flexibilidade e de boa gestão, que o Conselho de Administração Executivo continue dotado de poderes com a amplitude dos que anteriormente dispunha, de modo a alargar a capacidade de tirar proveito de condições de mercado favoráveis a um aumento de capital, sendo certo que é dever do Conselho de Administração Executivo utilizar tais poderes apenas na medida em que tal se justifique à luz dos interesses da EDP.--------------------------------
Propõe-se que os Senhores Xxxxxxxxxx:
Deliberem, ao abrigo do disposto no artigo 4º, n.º 3 e n.º 4 dos Estatutos da EDP, renovar a autorização concedida ao Conselho de Administração Executivo para:-------------------------------------------------------------
(i) Aumentar o capital social da EDP até ao limite de 10% do capital social atual mediante a emissão de ações a subscrever por novas entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, por um período de 5 anos a contar da data da Assembleia Geral agendada para 12 de abril de 2023, em termos e condições a definir, com sujeição a aprovação prévia do Conselho Geral e de Supervisão por maioria de dois terços, permitindo, nomeadamente, deliberar ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos, a emissão de ações ordinárias ou de valores mobiliários convertíveis ou permutáveis por ações representativas do capital social da EDP.
(ii) Aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, até 14 de Abril de 2026, num montante correspondente ao máximo de 10% do atual capital social, mediante a emissão de ações, a realizar em dinheiro e a subscrever por investidores qualificados com recurso a procedimento(s) de colocação acelerada de ações (“accelerated bookbuilding”), de acordo com os termos e condições de emissão por si definidas, contanto que o preço de emissão não seja inferior (i) a 95% da cotação média ponderada das ações na Euronext Lisboa na data da fixação desse preço, ou (ii) a 95% da cotação média ponderada das ações na Euronext Lisboa no período máximo de dez dias que termine na referida data da fixação do preço, e devendo o projeto da deliberação ser submetido a aprovação prévia do Conselho Geral e de Supervisão por maioria de dois terços.
De notar que, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 5 dos Estatutos da EDP, as autorizações concedidas ao Conselho de Administração Executivo nos termos dos n.ºs 3 e 4 deste artigo não são cumulativas, no sentido de que quaisquer ações emitidas ao abrigo de uma dessas autorizações abate ao limite máximo da outra, e de que, portanto, no uso de qualquer das autorizações ou de ambas, o Conselho de Administração Executivo não poderá aprovar aumentos de capital que excedam 10% do atual capital social.
Lisboa, 7 de março de 2023”
---- No seguimento, o Presidente da Xxxx informou os accionistas que participavam através de assistência telemática que as votações do Ponto Seis estavam, a partir daquele momento, abertas e recordou que, atendendo a que a deliberação a tomar tem inerente a atribuição de poderes ao Conselho de Administração Executivo para aumentar o capital social da Sociedade, o quórum constitutivo em primeira convocatória que seria necessário reunir correspondia a um terço do capital social. Atento o referido, o Presidente da Mesa verificou a percentagem do capital social que se encontrava presente ou representada na Assembleia Geral para a votação do Ponto Seis – correspondente a 80,79% do capital social e dos respectivos direitos de voto.
--- O Presidente da Mesa recordou ainda que, atento o disposto no nº 4 do artigo 456.º do Código das Sociedades Comerciais, a deliberação relativa a este ponto deveria ser aprovada por dois terços dos
votos emitidos. -
--- Seguidamente, o Presidente da Xxxx concedeu a palavra ao Presidente do Conselho de Administração Executivo para a apresentação da mencionada proposta.-----------------------------------------
(…)
--- O Presidente da Mesa agradeceu a intervenção do Presidente do Conselho de Administração Executivo e declarou, seguidamente, aberta a discussão do Ponto Seis da ordem do dia, solicitando aos accionistas presentes na sala que desejassem pronunciar-se que sinalizassem aos assistentes de sala a sua intenção de intervenção e, quanto aos accionistas que estivessem a participar através de meios telemáticos e que desejassem pronunciar-se, que deveriam apresentar as suas questões por escrito e através da plataforma digital, por meio do “Q&A”.
(…)
--- Por fim, e não havendo quem mais se quisesse pronunciar, quer em sala, quer através de meios telemáticos, o Presidente da Mesa informou que iria dar-se início à recolha pelos assistentes de sala, dos Boletins de Voto respeitantes ao Ponto em discussão para consolidação dos votos e informando os accionistas que participavam por meios telemáticos que o respectivo período de votações se encontrava a encerrar.
--- De seguida, o Presidente da Mesa da AG informou os accionistas de que já se encontravam disponíveis os resultados da votação do Ponto Três da ordem do dia, tendo referido que, quanto à proposta 3.1 relativa ao “Voto de confiança e louvor ao Conselho de Administração Executivo e a cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022”, foram emitidos 3.380.129.015 votos, a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a referida proposta foi aprovada por maioria dos votos emitidos (99,22% de votos a favor).
--- O Presidente da Mesa da AG divulgou, de seguida, os resultados da proposta 3.2 relativa ao “Voto de confiança e louvor ao Conselho Geral e de Supervisão e a cada um dos seus membros pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022”, tendo sido emitidos 3.380.129.015 votos a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a referida proposta foi aprovada por maioria dos votos emitidos (99,06% de votos a favor).
--- Relativamente à proposta 3.3 da ordem do dia relativa ao “Voto de confiança e louvor ao Revisor Oficial de Contas pelo desempenho das suas funções durante o exercício de 2022”, foram emitidos 3.380.129.015 votos a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a referida proposta foi aprovada por maioria dos votos emitidos (99,21% de votos a favor).
--- O Presidente da Mesa prosseguiu os trabalhos, tendo passado ao Ponto Sete da ordem do dia, com
o seguinte teor: “Deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos acionistas nos aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração Executivo ao abrigo do número 4 do artigo 4.º dos Estatutos da EDP.”
“------------------------------ PROPOSTA RELATIVA AO PONTO 7 DA ORDEM DO DIA -----------------------------
Sendo aprovada a renovação dos poderes atribuídos ao Conselho de Administração Executivo para aumentar o capital social da Sociedade, deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos acionistas nos aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração Executivo em aumento ou aumentos de capital EDP realizado(s) através de procedimentos de accelerated bookbuild até 14 de abril de 2026 e com o limite máximo de 10% do atual capital social, previstos no nº 4 do artigo 4º dos Estatutos (não cumulável com o limite da autorização prevista no artigo 4.º, n.º 3, dos Estatutos)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tendo em consideração que:
A) A presente Assembleia Geral renovou os poderes conferidos ao Conselho de Administração Executivo pelo artigo 4.º, n.º 4, dos Estatutos da EDP, ficando o Conselho de Administração Executivo autorizado a aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, até 14 de abril de 2026 e com respeito do limite máximo de 10% do atual capital social, não cumulável com o limite da autorização prevista no artigo 4.º, n.º 3, dos Estatutos, mediante a emissão de ações, a realizar em dinheiro e a subscrever por investidores qualificados com recurso a procedimento(s) de colocação acelerada de ações (“accelerated bookbuilding”), de acordo com os termos e condições de emissão por si definidas, observados que sejam as limitações, em matéria de preço de emissão, previstas no referido artigo 4.º, n.º 4, na referida data da fixação do preço, e devendo o projeto da deliberação ser submetido a aprovação prévia do Conselho Geral e de Supervisão por maioria de dois terços.
B) O Conselho de Administração Executivo entende que esta possibilidade, só viável mediante a supressão do direito de preferência (na parte em que a competência do Conselho de Administração Executivo resultou quantitativamente alargada em consequência da renovação aprovada no ponto 6, que não é abrangida pela deliberação de supressão aprovada pela Assembleia Geral de 14 de abril de 2021), e conforme relatório justificativo que se anexa, confere à Sociedade a flexibilidade necessária para, em determinado momento, tirar proveito de condições de mercado favoráveis a um aumento de capital.
O Conselho de Administração Executivo propõe que a Assembleia Geral: -----------------------------------------
Delibere suprimir o direito de preferência dos acionistas no(s) aumento(s) de capital aprovados pelo Conselho de Administração Executivo no exercício dos poderes previstos do artigo 4.º, n.º 4, dos Estatutos, na parte em que os mesmos resultaram quantitativamente alargados em consequência da renovação aprovada no ponto 6.
Lisboa, 7 de março de 2023”
--- No seguimento, o Presidente da Xxxx informou os accionistas que participavam através de assistência telemática que as votações do Ponto Sete estavam, a partir daquele momento, abertas, e recordou que, atendendo a que a deliberação a tomar tinha inerente a supressão do direito de preferência dos acionistas nos aumentos de capital social a deliberar pelo Conselho de Administração Executivo, o quórum constitutivo em primeira convocatória que seria necessário reunir correspondia a um terço do capital social. Atento o referido, o Presidente da Mesa verificou a percentagem do capital social que se encontrava presente ou representada na Assembleia Geral para a votação do Ponto Sete
– correspondente a 80,79% do capital social e dos respectivos direitos de voto. -------------------------------
--- O Presidente da Mesa recordou ainda que, atento o disposto no n.º 4 do artigo 460.º do Código das Sociedades Comerciais, a deliberação relativa a este ponto deveria ser aprovada por dois terços dos votos emitidos.
--- O Presidente da Xxxx concedeu a palavra ao Presidente do Conselho de Administração Executivo para apresentação da mencionada proposta.
(…)
--- O Presidente da Xxxx agradeceu a intervenção do Presidente do Conselho de Administração Executivo e declarou, seguidamente, aberta a discussão do Ponto Sete da ordem do dia, solicitando aos accionistas presentes na sala que desejassem pronunciar-se que sinalizassem aos assistentes de sala a sua intenção de intervenção e, quanto aos accionistas que estivessem a participar através de meios telemáticos e que desejassem pronunciar-se, que deveriam apresentar as suas questões por escrito e através da plataforma digital, por meio do “Q&A”.
(…)
--- Por fim, e não havendo quem mais se quisesse pronunciar, quer em sala, quer através de meios telemáticos, o Presidente da Mesa informou que iria dar-se início à recolha pelos assistentes de sala, dos Boletins de Voto respeitantes ao Ponto em discussão para consolidação dos votos e informando os accionistas que participavam por meios telemáticos que o respectivo período de votações se encontrava a encerrar.
--- De seguida, o Presidente da Mesa da AG informou os accionistas de que já se encontravam disponíveis os resultados das votações dos Pontos Quatro e Cinco da ordem do dia, tendo referido que, quanto à proposta Quatro relativa a “Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas”, foram emitidos
3.380.129.015 votos, a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a referida proposta foi aprovada por maioria dos votos emitidos (97,84% de votos a favor).
--- O Presidente da Mesa da AG divulgou, de seguida, os resultados da proposta Cinco relativa a “Conferir autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP”, tendo sido emitidos 3.380.129.015 votos a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a referida proposta foi aprovada por maioria dos votos emitidos (99,50% de votos a favor).------------------
--- Entrando no Ponto Oito da ordem do dia, o Presidente da Xxxx passou a ler o respectivo teor, a saber: “Designação de novo membro para integrar o Conselho de Administração Executivo da EDP até ao final do mandato em curso (triénio 2021-2023).”
--- Nesse âmbito, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral informou os accionistas que participavam através de assistência telemática que as votações do Ponto Oito estavam, a partir daquele momento, abertas, e referiu que, no passado dia 13 de Março de 2023, lhe havia sido apresentada uma proposta sobre este ponto da ordem do dia pelos accionistas China Three Gorges (Europe), S. A., Oppidum Capital,
S.L. e Canada Pension Plan Investment Board. Uma vez que esta proposta, que seguidamente se transcreve e que se arquiva em anexo à presente acta, era já era do conhecimento de todos, o Presidente da Mesa referiu que abster-se-ia de proceder à respectiva leitura:----------------------------------
“ PROPOSTA DA ORDEM DO DIA
Designação de novo membro para integrar o Conselho de Administração Executivo da EDP até ao final do mandato em curso (triénio 2021-2023)
Tendo em consideração que:
A) Está em curso o mandato dos atuais membros do Conselho de Administração Executivo da EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP” ou “Sociedade”), eleitos na assembleia geral extraordinária de 19 de janeiro de 2021 para o triénio 2021-2023;
B) A EDP foi informada, nesta data, da renúncia do Eng. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ao exercício de todas as funções desempenhadas no Grupo EDP, nomeadamente das funções de membro do Conselho de Administração Executivo da EDP, com efeitos à designação de membro substituto na Assembleia Geral Anual da EDP, a realizar no dia 12 de abril de 2023;---------------------------------------------
C) O Conselho de Administração Executivo da EDP é actualmente composto por cinco membros, o que equivale ao número mínimo estatuariamente previsto (artigo 16.º, n.º 2 dos Estatutos da EDP); ----------
D) Por não poder funcionar com um número aquém do mínimo estatutário, deve ser promovida a substituição do Eng. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; ----------------------------------------------------
E) Os Estatutos da EDP mais consagram que, no caso de designação a meio do mandato, o termo do mandato dos membros assim eleitos coincide com o termo do mandato dos demais membros do corpo social em causa (artigo 8.º, n.º 6 dos Estatutos da EDP); --------------------------------------------------------------
F) Por estes motivos, e após consulta ao Presidente do Conselho de Administração Executivo, importa designar um novo membro para integrar o Conselho de Administração Executivo da EDP para o remanescente do mandato em curso relativo ao triénio de 2021-2023, em substituição do Eng. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, com efeitos à data de realização da Assembleia Geral Anual, ou seja, 12 de abril de 2023;
G) O Eng. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx integra os quadros da EDP desde 2007 e dispõe de um amplo conhecimento da Sociedade, com uma forte experiência no sector da energia, entendendo-se que dispõe das condições adequadas para integrar o Conselho de Administração Executivo da EDP para o remanescente do mandato em curso.
Propõe-se que os Senhores Xxxxxxxxxx aprovem:
A eleição de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx enquanto membro do Conselho de Administração Executivo da EDP para o remanescente do mandato em curso relativo ao triénio 2021-2023, com efeitos a partir de 12 de abril de 2023.
Sendo a presente proposta aprovada, o Conselho de Administração Executivo da EDP para o mandato em curso passaria a ser composto pelos membros seguintes: --------------------------------------------------------
• Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Presidente)
• Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
• Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Lisboa, 13 de março de 2023”
(…)
--- Seguidamente, e não pretendendo os respectivos proponentes pronunciar-se, o Presidente da Xxxx declarou aberta a discussão do Ponto Oito da ordem do dia. --------------------------------------------------------
--- Verificando-se que mais ninguém pretendia usar a palavra, o Presidente da Xxxx colocou à votação a proposta constante do Ponto Oito da ordem do dia, solicitando aos assistentes de sala que procedessem à recolha dos Boletins de Voto e informando os accionistas que participavam por meios telemáticos que o respectivo período de votações se encontrava a encerrar. -----------------------------------
--- Seguidamente, o Presidente da Mesa anunciou a votação da proposta referente ao Ponto Seis da ordem do dia relativa à “Renovação da autorização concedida ao Conselho de Administração Executivo para proceder a aumento do capital social”, tendo referido que tinham sido emitidos 3.380.129.015
votos a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a proposta constante do Ponto Seis da ordem do dia foi aprovada por maioria dos votos emitidos (99,04% de votos a favor). ----------------------------------------------------------
--- O Presidente da Xxxx apresentou, de seguida, os resultados da votação da proposta referente ao Ponto Sete da ordem do dia relativo à “Supressão do direito de preferência dos acionistas nos aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração Executivo ao abrigo do número 4 do artigo 4.º dos Estatutos da EDP”, tendo referido que tinham sido emitidos 3.380.129.015 votos a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a proposta constante do Ponto Sete da ordem do dia foi aprovada por maioria dos votos emitidos (98,53% de votos a favor).----------------------------------------------------------------
(…)
--- De seguida, o Presidente da Xxxx enunciou os resultados da votação relativa à proposta constante do Ponto Oito da ordem do dia relativa à “Designação de novo membro para integrar o Conselho de Administração Executivo da EDP até ao final do mandato em curso (triénio 2021-2023)”, (…) tendo referido que tinham sido emitidos 3.380.129.015 votos a que correspondiam o mesmo número de acções e representavam 80,79% do capital social. Dado que as abstenções não são contadas, a proposta constante do Ponto Oito da ordem do dia foi aprovada por maioria dos votos emitidos (99,97% de votos a favor).
--- O Presidente da Mesa deu por terminada a Assembleia Geral Anual (…) -------------------------------------
--- O Presidente da Xxxx declarou encerrada a reunião pelas treze horas e treze minutos, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário da Sociedade. ------------
Lisboa, 27 de Abril de 2023
O Secretário da Sociedade
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx-Real