ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº127/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2023
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como gerenciador, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx (XX), e aqui representada pelo Secretário Municipal, de Obras Públicas e Defesa Social, o Sr Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, e, como detentor do preço registrado a empresa NYK-SOM E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito no CNPJ de nº 14.121.187/0001-96, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 1516 – Limoeiro – CEP 35300-104– Caratinga/, e aqui representada por seu representante legal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portado da Cédula de identidade de nº MG 12709767, CPF de nº 000.000.000-00,, e aqui representada por seu representante legal ........., nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 044/2023, Processo Licitatório n°.127/2023, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de Aferição de Tacógrafos em geral, destinadas à manutenção preventiva dos veículos da frota Municipal.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos contidos no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da
“Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município.
NYK SOM E ACESSÓRIOS LTDA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
1 | TAXA DE ENSAIO | SRV | 60 | 144,290 | 8.657,40 |
2 | TAXA DE SELAGEM | SRV | 60 | 69,840 | 4.190,40 |
3 | CALIBRADOR TCO | SRV | 60 | 133,520 | 8.011,20 |
4 | SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO DE TACOGRAFO | SRV | 60 | 197,980 | 11.878,80 |
5 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TACOGRAFO | SRV | 60 | 151,930 | 9.115,80 |
6 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE TACOGRAFO | SRV | 60 | 101,290 | 6.077,40 |
7 | TCA AGULHA VELOCIDADE 1D 180 KM 1318 | PC | 10 | 165,749 | 1.657,49 |
8 | TCO AGULHA DE DISTANCIA 1D 125/180 KM | PC | 10 | 165,750 | 1.657,50 |
9 | TCO AGULHA DE DISTANCIA 7D 125 KM TAC1 | PC | 10 | 165,750 | 1.657,50 |
10 | TCO AGULHA DE DISTANCIA E TEMPO 1DIA 125 KM | PC | 10 | 165,750 | 1.657,50 |
11 | TCO AGULHA DE DISTANCIA E TEMPO 1DIA 180 KM | PC | 11 | 165,750 | 1.823,25 |
12 | TCO AGULHA DE DISTANCIA E TEMPO 7 DIAS 125 KM | PC | 10 | 132,490 | 1.324,90 |
13 | TCO AGULHA DE DISTANCIA E TEMPO 7 DIAS 180 KM | PC | 10 | 165,750 | 1.657,50 |
14 | TCO AGULHA DE VELOCIDADE 1318 7D 125 KM | UND | 10 | 165,750 | 1.657,50 |
15 | TCO AGULHA DE VELOCIDADE 1D 125 KM 1318 | PC | 10 | 165,750 | 1.657,50 |
16 | TCO AGULHA DE VELOCIDADE 1 DIAS 125 KM MTCO | PC | 11 | 165,750 | 1.823,25 |
17 | TCO AGULHA DE VELOCIDADE 1D 180 KM MTCO | PC | 10 | 165,750 | 1.657,50 |
18 | TCO AGULHA DE VELOCIDADE 7DIA 125 KM MTCO | PC | 11 | 165,750 | 1.823,25 |
19 | TCO AGULHA DE VELOCIDADE 7DIAS 180 KM MTCO | PC | 10 | 165,750 | 1.657,50 |
20 | TCO ALONGADOR DE REDUTOR 80 MM | PC | 11 | 46,040 | 506,44 |
21 | TCO ALONGADOR REDUTOR 100MM | PC | 10 | 46,040 | 460,40 |
22 | TCO ALONGADOR REDUTOR 60MM | PC | 11 | 46,040 | 506,44 |
23 | TCO ANEL DE TRAVA | PC | 11 | 5,530 | 60,83 |
24 | TCO ANEL DISTANCIADOR 1318 | UND | 10 | 23,020 | 230,20 |
25 | TCO BOBINA PARA TACOGRAFO BVDR | PC | 11 | 69,060 | 759,66 |
26 | TCO CABO FALT 16 VIAS X266MM TAC 1318 | PC | 11 | 110,500 | 1.215,50 |
27 | TCO CIRCUITO FLEXÍVEL GAVETA 1DIA MTCO 1 | PC | 10 | 538,670 | 5.386,70 |
28 | TCO CIRCUITO FLEXÍVEL GAVETA 7DIA MTCO 1 | PC | 10 | 538,670 | 5.386,70 |
29 | TCO CIRCUITO FLEXÍVEL PLATINA MTCO 1390 | PC | 10 | 257,830 | 2.578,30 |
30 | TCO CIRCUITO TAMPA 16 VIAS 1318 | JG | 10 | 257,830 | 2.578,30 |
31 | TCO CONDUTO DE LUZ 1318 COMPLETO | PC | 10 | 105,890 | 1.058,90 |
32 | TCO CONJUNTO ALAVANCA 1308 | PC | 10 | 64,460 | 644,60 |
33 | TCO CONJUNTO CHICOTE 1308 COMPLETO | PC | 10 | 110,500 | 1.105,00 |
34 | TCO CONJUNTO CONTATO ALARME 1308/1310 | PC | 10 | 112,340 | 1.123,40 |
35 | TCO CONJUNTO DISPLAY 24V AZUL | PC | 10 | 750,450 | 7.504,50 |
36 | TCO CONJUNTO LAMINA 7 DIAS MTCO | PC | 10 | 122,470 | 1.224,70 |
37 | TCO CONJUNTO LAMINA 7 DIAS 1308/1310 | PC | 10 | 73,670 | 736,70 |
38 | TCO CONJUNTO LAMINA 7 DIAS 1318 | PC | 10 | 133,520 | 1.335,20 |
39 | TCO CONJUNTO MAGNÉTICO W 1000 VDO | PC | 11 | 547,880 | 6.026,68 |
40 | TCO CONJUNTO MAGNÉTICO W 623 VDO | PC | 11 | 547,880 | 6.026,68 |
41 | TCO CONJUNTO MOSTRADOR TAC 1318 | PC | 11 | 147,330 | 1.620,63 |
42 | TCO CONJUNTO PENA VIBRAÇÃO 1318 | PC | 11 | 147,330 | 1.620,63 |
43 | TCO CONJUNTO PLATINA 2 MOTORISTA | PC | 11 | 573,660 | 6.310,26 |
44 | TCO CONJUNTO PONTEIRO 1308 TRANSLUCIDO | PC | 11 | 59,850 | 658,35 |
45 | TCO CONJUNTO PONTEIRO 1318 | PC | 11 | 66,300 | 729,30 |
46 | TCO CONJUNTO REGISTRADOR 1308 | PC | 11 | 561,690 | 6.178,59 |
47 | TCO CONJUNTO SENSOR GAVETA MTCO | PC | 11 | 179,560 | 1.975,16 |
48 | TCO CONJUNTO TAMPA RELÓGIO 1D MTCO | PC | 10 | 176,800 | 1.768,00 |
49 | TCO CONJUNTO TRANSM 1308 MAGN PLAST MANC | PC | 10 | 73,670 | 736,70 |
50 | TCO CONJUNTO TRANSM 1308 MAG PLAST MANC | PC | 11 | 73,670 | 810,37 |
51 | TCO CONJUNTO TRANSM ZAMAK 1308 MANCAL W1 | PC | 10 | 78,270 | 782,70 |
52 | TCO DUPLICADO DE SINAIS 1 FIO | PC | 10 | 133,520 | 1.335,20 |
53 | TCO DUPLICADO DE SINAIS DE IMPULOS | PC | 10 | 92,080 | 920,80 |
54 | TCO DUPLICADO DE SINAL 2 FIOS | PC | 11 | 161,140 | 1.772,54 |
55 | TCO EIXO GUIA DA GAVETA MTCO 1390 | PC | 10 | 82,870 | 828,70 |
56 | TCO EIXO TRANSIÇÃO MTCO 1390 | PC | 11 | 44,200 | 486,20 |
57 | TCO FECHADURA 1318 | PC | 11 | 73,670 | 810,37 |
58 | TCO FECHADURA CURTA 1308 | PC | 10 | 73,670 | 736,70 |
59 | TCO FECHADURA LONGA 1308 | PC | 10 | 78,270 | 782,70 |
60 | TCO FITA ARTICULAÇÃO 1318 | UND | 10 | 27,630 | 276,30 |
61 | XXX XXXXX XX GAVETA | PAR | 10 | 77,290 | 772,90 |
62 | TCO GAVETA 1DIA COMPLETA MTCO 1390 | PC | 10 | 1.335,160 | 13.351,60 |
63 | TCO GAVETA 7 DIAS COMPLETA MTCO 1390 | PC | 10 | 1.335,160 | 13.351,60 |
64 | TCO GUARDA PÓ MTCO 1390 | PC | 10 | 50,650 | 506,50 |
65 | TCO GUIA DA GAVETA MTCO 1390 | PC | 10 | 25,790 | 257,90 |
66 | TCO GUIA DE LUZ 1D MTCO 1390 | PC | 10 | 20,260 | 202,60 |
67 | TCO IMA DO RELÓGIO MTCO 1390 | PC | 10 | 82,870 | 828,70 |
68 | TCO KIT ENGRENAGEM COM TAMPA RELÓGIO 1D | KIT | 10 | 322,280 | 3.222,80 |
69 | TCO KIT FRONTAL QUADRADO 1318 | KIT | 11 | 138,120 | 1.519,32 |
70 | TCO LACRE 1318 | PC | 10 | 36,840 | 368,40 |
71 | TCO KIT LACRE MTCO 1390 | PC | 11 | 33,120 | 364,32 |
72 | TCO KIT LACRE REPARO 1318 | PC | 10 | 41,430 | 414,30 |
73 | TCO KIT TAMPA INTERNA 1DIA TAC 1318 | KIT | 11 | 88,320 | 971,52 |
74 | TCO KIT TAMPA ODOMETRO | UND | 10 | 110,400 | 1.104,00 |
75 | TCO LACRE ODOMETRO | PC | 11 | 22,090 | 242,99 |
76 | TCO LÂMPADA 12V C/SOQUETE | PC | 10 | 16,560 | 165,60 |
77 | TCO LÂMPADA 24V C/SOQUETE | PC | 10 | 16,560 | 165,60 |
78 | TCO MESA DO DISCO MTCO | UND | 10 | 267,030 | 2.670,30 |
79 | TCO MOLA DO RELÓGIO MTCO 1390 | PC | 10 | 75,970 | 759,70 |
80 | TCO MOLDURA FRONTAL 1 DIA MTCO 1390 | PC | 11 | 193,210 | 2.125,31 |
81 | TCO MOLDURA FRONTAL 7 DIA MTCO 1390 | PC | 11 | 193,210 | 2.125,31 |
82 | TCO MOSTRADOR 1318 | PC | 10 | 128,910 | 1.289,10 |
83 | TCO MOSTRADOR TRANSLUCIDO 125 KM 1308 | PC | 10 | 98,430 | 984,30 |
84 | TCO MOTOR DE AJUSTE DE HORA 12V MTCO 139 | PC | 10 | 290,050 | 2.900,50 |
85 | TCO MOTOR DE DESTRAVAMENTO DA GAVETA MTC | PC | 10 | 138,120 | 1.381,20 |
86 | TCO MOTOR DE PASSO MÊS MTCO 1390 | PC | 10 | 271,630 | 2.716,30 |
87 | TCO MOTOR DE PASSO SÃS MTCO 1390 | PC | 10 | 271,630 | 2.716,30 |
88 | TCO MOTOR DE VELOCIDADE 125 KM/H 12/24V | PC | 10 | 649,160 | 6.491,60 |
89 | TCO MOTOR PASSO 24V 1318 | PC | 10 | 303,860 | 3.038,60 |
90 | TCO ODOMETRO 1308/1310 | PC | 10 | 215,300 | 2.153,00 |
91 | TCO ODOMETRO 1318 | PC | 10 | 242,890 | 2.428,90 |
92 | TCO PLACA 12V EATON MTCO | PC | 10 | 1.201,640 | 12.016,40 |
93 | TCO PLACA 12 HALL RED NEG MTCO | PC | 10 | 1.203,480 | 12.034,80 |
94 | TCO PLACA 12V HALL/RED POS MTCO | PC | 10 | 1.203,480 | 12.034,80 |
95 | TCO PLACA 12V EATON/RED/(+) /K-LINE MTCO | PC | 10 | 1.203,480 | 12.034,80 |
96 | TCO PLACA 1308 | PC | 10 | 1.203,480 | 12.034,80 |
97 | TCO PLACA DE VELOCIDADE 12V C RED | PC | 10 | 732,030 | 7.320,30 |
98 | TCO PLACA VELOCIDADE 24V C/REDUZIDA TAC | PC | 10 | 732,030 | 7.320,30 |
99 | TCO PLACA VELOCIDADE 24V S/REDUZIDA TAC | PC | 10 | 732,030 | 7.320,30 |
100 | TCO PLACADE AJUSTE W 1318 | PC | 11 | 193,360 | 2.126,96 |
101 | TCO PLATINA 1 DIA COMPLETA MTCO 1390 | PC | 11 | 893,170 | 9.824,87 |
102 | TCO PLATINA COMPLETA 1318 | PC | 11 | 441,980 | 4.861,78 |
103 | TCO PLATINA 7DIAS COMPLETA MTCO 1390 | PC | 10 | 902,380 | 9.023,80 |
104 | TCO PONTE 7D MTCO | UND | 11 | 44,190 | 486,09 |
105 | TCO PONTE DE CONTATO 1308 | PC | 10 | 64,450 | 644,50 |
106 | TCO PORCA FIXAR TACOGRAFO | PC | 10 | 6,440 | 64,40 |
107 | PORCA REDUTOR | PC | 10 | 18,410 | 184,10 |
108 | TCO PRESILHA DE FIXAÇÃO TACOGRAFO 105MM | PC | 10 | 18,416 | 184,16 |
109 | TCO PROTETOR DE TACOGRAFO XXXXXX MB 912 | PC | 10 | 110,490 | 1.104,90 |
110 | TCO RIBETE EXPANSIVO MTCO | PC | 10 | 2,750 | 27,50 |
111 | TCO REGULADOR DE VELOCIDADE (DIVIMULT) | PC | 10 | 174,950 | 1.749,50 |
112 | TCO RELÓGIO 07 DIAS 1308 MOSTRADOR CHAPA | PC | 10 | 874,760 | 8.747,60 |
113 | TCO RELÓGIO 1D TAC 1308 TRANSLUCIDO | PC | 11 | 874,760 | 9.622,36 |
114 | TCO RELÓGIO 1DIA TAC 1318 | PC | 10 | 764,260 | 7.642,60 |
115 | TCO RELÓGIO 7D TCA 1308 TRANSLUCIDO | PC | 10 | 883,960 | 8.839,60 |
116 | TCO RELÓGIO 7DIAS TAC 1318 | PC | 10 | 764,260 | 7.642,60 |
117 | TCO SELO AZUL | PC | 10 | 4,590 | 45,90 |
118 | TCO SENSOR DE KOMBI | PC | 10 | 349,900 | 3.499,00 |
119 | TCO SENSOR HALL 3 PINOS CHATOS | PC | 11 | 331,490 | 3.646,39 |
120 | TCO SENSOR HALL 4 PINOS CHATO SENSORAUTO | PC | 10 | 386,430 | 3.864,30 |
121 | TCO SENSOR HALL 4 PINOS CHATO VDO | PC | 10 | 538,660 | 5.386,60 |
122 | TCO SENSOR HALL 4 PINO REDONDO DUCA | PC | 10 | 414,360 | 4.143,60 |
123 | TCO SENSOR INDUTIVO 2 PINOS EATON SENSOR | PC | 10 | 349,900 | 3.499,00 |
124 | TCO SENSOR INDUTIVO 2 PINOS REDONDO 64M | PC | 10 | 515,640 | 5.156,40 |
125 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINOS CHATO 19,8MM | PC | 11 | 377,520 | 4.152,72 |
126 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINO CHATO 24MM S | PC | 10 | 423,560 | 4.235,60 |
127 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINO CHATO 24MM V | PC | 10 | 690,600 | 6.906,00 |
128 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINOS CHATO 62 MM S | PC | 10 | 441,980 | 4.419,80 |
129 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINOS CHATOS 62 MM V | PC | 10 | 764,260 | 7.642,60 |
130 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINOS CHATO 90 MM S | PC | 10 | 543,270 | 5.432,70 |
131 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINO CHATO 90 MM V | PC | 11 | 874,760 | 9.622,36 |
132 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINO CHATO 18,5M | PC | 10 | 395,660 | 3.956,60 |
133 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINO CHATOS 34 MM | PC | 10 | 580,100 | 5.801,00 |
134 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINOS REDONDO 24 MM | PC | 11 | 423,560 | 4.659,16 |
135 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINOS REDONDO 34 MM | PC | 10 | 377,520 | 3.775,20 |
136 | TCO SENSOR INDUTIVO 4 PINOS REDONDO 89 MM | PC | 10 | 837,920 | 8.379,20 |
137 | TCO SENSOR INDUTIVO MB 24 MM | PC | 10 | 506,440 | 5.064,40 |
138 | TCO SENSOR INDUTIVO PINO CHATO 62MM 712/ | PC | 10 | 902,380 | 9.023,80 |
139 | TCO SENSOR INDUTIVO SCANIA 4 PINOS CHATO | PC | 10 | 561,690 | 5.616,90 |
140 | TCO SENSOR INDUTIVO SPRINTER 310 2 FIOS | PC | 10 | 626,140 | 6.261,40 |
141 | TCO SENSOR INDUTIVO VW CAMBIO EATON 4 PI | PC | 10 | 432,770 | 4.327,70 |
142 | TCO SENSOR SPRINTER 2 FIOS | PC | 10 | 460,400 | 4.604,00 |
143 | TCO SENSOR SPRINTER 4 FIOS | PC | 10 | 395,950 | 3.959,50 |
144 | TCO SENSOR UNIVERSAL 4 FIOS 8 IMPULSO | PC | 11 | 432,780 | 4.760,58 |
145 | TCO SUPORTE DISCO 1DIA MTCO 1390 | PC | 10 | 359,110 | 3.591,10 |
146 | TCO SUPORTE DO DISCO 7 DIAS MTCO 1390 | PC | 10 | 96,680 | 966,80 |
147 | TCO SUPORTE FIXAÇÃO TACOGRAFO MTCO | PC | 10 | 96,680 | 966,80 |
148 | TCO SUPORTE FIXAR TACOGRAFO 90 GRAUS | PC | 10 | 119,700 | 1.197,00 |
149 | TCO SUPORTE SEVA DT 1050C | PC | 10 | 193,360 | 1.933,60 |
150 | TCO TAMPA ALTA 7D TACOGRAFO 1308 | PC | 10 | 119,710 | 1.197,10 |
151 | TCO TAMPA BAIXA 1D 1308/1310 | PC | 10 | 197,980 | 1.979,80 |
152 | TCO TAMPA DO DISCO DE 7 D MTCO | PC | 10 | 197,980 | 1.979,80 |
153 | TCO TAMPA FRONTAL 1DIA E 7 DIA TAC 1318 | PC | 10 | 96,680 | 966,80 |
154 | TCO TAMPA INTERNA 7D TAC 1308 | PC | 10 | 211,600 | 2.116,00 |
155 | TCO TAMPA INTERNA 1318 7 DIAS | PC | 10 | 73,660 | 736,60 |
156 | TCO TAMPA LACRE FRONTAL MTCO | PC | 10 | 110,490 | 1.104,90 |
157 | TCO TAMPA LACRE W TCO TAMPA NUMÉRICA | PC | 10 | 18,410 | 184,10 |
158 | TCO TAMPA NUMÉRICA | PC | 10 | 36,400 | 364,00 |
159 | TCO TAMPA TRÁS TACOGRAFO 1308 | PC | 10 | 73,660 | 736,60 |
160 | TCO TOMADA 8 VIAS AMARELA | PC | 10 | 18,000 | 180,00 |
161 | TCO TOMADA 8 VIAS BRANCA | PC | 11 | 18,400 | 202,40 |
162 | TCO TOMADA MARRON 1318 | PC | 10 | 18,400 | 184,00 |
163 | TCO TOMADA PARA SENSOR EATON 2/4 PINOS | PC | 10 | 50,650 | 506,50 |
164 | TCO TOMADA PARA SENSOR HALL E INDUTIVO V | PC | 10 | 124,300 | 1.243,00 |
165 | TCO TRILHO DA CARCAÇA MTCO | PAR | 10 | 242,900 | 2.429,00 |
166 | TCO VIDRO TACOGRAFO 1308/1310 | PC | 10 | 35,100 | 351,00 |
167 | DISCO 7 D 125 KM CX | CX | 20 | 50,150 | 1.003,00 |
168 | DISCO 1 D 125 KM CX | CX | 20 | 50,650 | 1.013,00 |
169 | DISCO 1 D 180 KM CX | CX | 20 | 59,850 | 1.197,00 |
170 | DISCO 7 D 180 KM CX | CX | 20 | 59,850 | 1.197,00 |
171 | BOBINA TCO BRANCA CX | CX | 20 | 41,440 | 828,80 |
172 | BOBINA TCO PRÉ IMPRESSA CX | CX | 20 | 46,040 | 920,80 |
173 | TACOGRAFO 1318 1D 12V 125KM ELETRÔNICO | PC | 10 | 3.359,000 | 33.590,00 |
174 | TACOGRAFO 1318 1D 24V 125KM ELETRÔNICO | PC | 10 | 3.359,000 | 33.590,00 |
175 | TACOGRAFO 1318 7 D 24V 7 DIAS ELETRÔNICO | PC | 10 | 3.359,000 | 33.590,00 |
176 | TACOGRAFO BVDR | UND | 10 | 4.695,000 | 46.950,00 |
177 | TACOGRAFO DIGITAL SEVA DT 1050C 002107 | PC | 10 | 4.326,000 | 43.260,00 |
178 | TACOGRAFO MTCO 1390 1D 24V 125KM HALL ME | PC | 10 | 3.589,000 | 35.890,00 |
179 | TACOGRAFO MTCO 1390 7D 12V 125KM EATON V | PC | 10 | 3.589,000 | 35.890,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 809.602,97 |
III - REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
3.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
3.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a revisão da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
3.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
3.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
3.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.1.6.2 - O fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos e apresentação dos documentos referidos no item 5.5, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
5.4 – O registrado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.5 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.6 - A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
5.7 – O envio das ordens de fornecimento / serviço serão destinadas ao e-mail informado pelo FORNECEDOR, em conformidade com o item 12.5 desta Ata de Registro de Preços.
5.8 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os produtos que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes desta Ata de R.P, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII da presente Ata.
5.9 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única.
§1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
§ 2° - A existência deste certame não obriga a Administração de requisitar os produtos objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Detentor do registro preferência em igualdade de condições.
6.1.1 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia da requisição dos serviços/materiais;
6.2.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.2.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.2.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.2.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.2.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.2.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.2.8 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02010104.122.0006.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 49
02020104.122.0006.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 125
02030104.123.0006.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 199
02040120.122.0006.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 308
02050104.122.0003.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 356
02060108.122.0009.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 454
02070210.122.0001.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 696
02070310.301.0001.2.031.000 3.3.90.39- FICHA 823
02070310.304.0001.2.195.000 3.3.90.39- FICHA 904
02070310.305.0001.2.196.000 3.3.90.39- FICHA 912
02080212.122.0005.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 969
02080312.361.0005.2.135.000 3.3.90.39- FICHA 990
02080312.367.0005.2.135.000 3.3.90.39- FICHA 1009
02080412.361.0005.2.135.000 3.3.90.39- FICHA 1032
02080512.361.0005.2.135.000 3.3.90.39- FICHA 1060
02080512.361.0005.2.135.000 3.3.90.39- FICHA 1061
02080612.122.0005.2.115.000 3.3.90.39- FICHA 1078
02080612.361.0005.2.135.000 3.3.90.39- FICHA 1086
02080612.364.0005.2.135.000 3.3.90.39- FICHA 1100
02090104.122.0002.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 1186
02090404.182.0002.2.130.000 3.3.90.39- FICHA 1256
02100104.122.0007.2.011.000 3.3.90.39- FICHA 1343
02100104.122.0007.2.011.000 3.3.90.39- FICHA 1344
02.01.01.04.122.0006.2.130000 3.3.90.30– Ficha 2950
02.02.01.04.122.0006.2.130000 3.3.90.30 – Ficha 2951
02.04.01.20.122.0006.2.130000 3.3.90.30 – Ficha 2953
02.05.01.04.122.0003.2.130000 3.3.90.30 – Ficha 2954
02.06.01.08.122.0009.2.130000 3.3.90.30 – Ficha 2955
02.07.02.10.122.0001.2.130000 3.3.90.30 – Ficha 2956
02.08.02.12.122.0005.2.130000 3.3.90.30 – Ficha 2958
02.09.01.04.122.0002.2.130000 3.3.90.30 – Ficha 2966
02.03.01.04.123.0006.2.130000 3.3.90.30 – Ficha 2952
02.10.01.04.122.0007.2.011000 3.3.90.30 – Ficha 2967
02.07.03.10.305.0001.2.196000 3.3.90.30 – Ficha 4422
02.07.03.10.301.0001.2.031000 3.3.90.30 – Ficha 4251
02.07.03.10.305.0001.2.195000 3.3.90.30 – Ficha 4335
02.08.05.12.361.0005.2.135000 3.3.90.30 – Ficha 2963
02.08.06.12.361.0005.2.135000 3.3.90.30 – Ficha 2964
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Detentora deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Detentora deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto na legislação municipal, bem como observar no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A detentora deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e aplicação da penalidade prevista na cláusula 9.1.
7.6 - Entregar os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital no prazo máximo de 07 (sete) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.6.1 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Intervir no fornecimento, nos casos e condições previstos em lei;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
c) Registrar as ocorrências de inexecução da ata de registro de preço por culpa do Fornecedor Registrado para fins de cancelamento da mesma.
d) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
e) Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviço, pela conferencia e análise do material.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal, com a possível cancelamento dos preços registrados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de a Detentora, injustificadamente, desistir da Ata Registro ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Detentora no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) - A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 – Caberá à Secretaria de Planejamento e Fazenda, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços, podendo, portanto, fazer uso desta Ata, conforme Decreto Municipal.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a respectiva autoridade responsável por exercer toda a fiscalização e controle, devendo zelar pelo cumprimento das disposições da presente Ata, e pela estrita observância das demais normas aplicáveis à matéria.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
12.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
12.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.5 - O fornecedor indica o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo
disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
12.5.1 - As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do subitem item 12.5, considerando-se realizada no dia em que o intimando efetivar a confirmação do recebimento do seu teor;
12.5.2 - Na hipótese de intimações confirmadas em dia não útil, a mesma será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
12.5.3 – A intimação referida nos itens 12.5.1 e 12.5.2 deverá ser confirmada o recebimento no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Caratinga/MG, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 14 de Agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | NYK-SOM E ACESSÓRIOS LTDA, | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: