CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL DE CONDUTOR DEVEÍCULO AUTOMOTOR
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL DE CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR |
I – Informações Preliminares
1. Este Contrato de Seguro tem como base a subscrição e a análise dos Riscos, a partir da Proposta de Seguro e do Questionário que foram apresentados à Seguradora.
2. O registro das condições contratuais desta Apólice na Susep – Superintendência de Seguros Privados não implica, por parte daquela Autarquia, no incentivo ou recomendação da comercialização deste seguro.
3. As condições contratuais registradas pela Seguradora na Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número do processo constante da Apólice ou da Proposta de Seguro.
4. Este Contrato de Seguro dispõe de Condições Gerais, as quais recebem o nome de clausulado, fazendo parte integrante e inseparável desta Apólice. Quaisquer alterações durante a Vigência da Apólice serão apresentadas através de Endossos, exclusivamente.
5. Todos os termos técnicos grafados com iniciais em letra maiúscula estão definidos neste Contrato de Seguro, conforme o Glossário constante do final deste Clausulado.
6. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, através do número de registro dele naquela Superintendência, nome completo, CNPJ ou CPF.
Índice das Cláusulas contratuais |
1ª – Objeto do Seguro |
2ª – Âmbito Geográfico |
3ª – Riscos Cobertos |
4ª – Riscos Excluídos |
5ª – Limite Máximo de Indenização da Apólice – LMI e Elevação do LMI durante a Vigência da Apólice |
6ª – Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro |
7ª – Forma de Contratação – Primeiro Risco Absoluto |
8ª – Obrigações do Segurado |
9ª – Prêmio, Pagamento de Prêmio e Ajustamento de Valores |
10ª – Liquidação de Sinistros |
11ª – Franquia e(ou) Participação Obrigatória do Segurado |
12ª – Concorrência de Apólices – Contribuição Proporcional |
13ª – Vigência |
14ª – Renovação |
15ª – Medidas de Segurança |
16ª – Perda de Direito |
17ª - Sub-rogação de Direitos |
18ª – Prescrição |
19ª – Foro |
20ª – Cessão de Direitos |
II – Glossário dos termos utilizados no Clausulado |
Cláusula 1ª – Objeto do Seguro
1.1 Este Contrato de Seguro tem por objetivo garantir que a Seguradora indenizará o Segurado das quantias que ele se tornar legalmente obrigado a pagar a Terceiro, em consequência da sua responsabilidade civil em razão de Danos Patrimoniais e/ou Danos Pessoais decorrentes dos Riscos cobertos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Garantia também previsto na Apólice.
1.2. A responsabilidade civil será aquela atribuída por sentença em Ação Judicial ou por meio de acordo judicial ou extrajudicial autorizado previamente pela Seguradora.
1.3. Os Danos Patrimoniais e os Danos Pessoais garantidos por este Contrato de Seguro, conforme o item 1 anterior, devem ocorrer exclusivamente durante o período de Vigência desta Apólice.
Cláusula 2ª - Âmbito Geográfico
2.1 O âmbito geográfico referente às Coberturas deste Contrato de Seguro é o território brasileiro, salvo disposição em contrário expressa na especificação da Apólice.
Cláusula 3ª - Riscos Cobertos
3.1 Para os efeitos deste contrato de seguro, os riscos cobertos estão definidos nas Condições Especiais e/ou Particulares de cada cobertura contratada, e que fazem parte integrante desta apólice.
3.2 As coberturas básicas deverão ser contratadas isoladamente. As coberturas adicionais constantes das Condições Particulares são de contratação opcional e somente podem ser contratadas em conjunto com a cobertura básica contratada.
3.3 Dentro do limite máximo de indenização indicado na especificação da apólice, este contrato de seguro também cobre:
(a) Despesas com a Defesa do Segurado;
(b) Despesas de Contenção de Sinistros;
(c) Despesas de Salvamento de Sinistros.
3.3.1. As despesas com a defesa do Segurado efetuadas no foro cível, com custas judiciais e com honorários de advogados nomeados de livre escolha pelo Segurado, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros contra o Segurado estão cobertas e serão reembolsadas pela Seguradora, respeitado o valor máximo a ser definido nas Especificações da Apólice, que representará um percentual do limite máximo de indenização de cobertura.
3. 3.2. As despesas relacionadas nas alíneas (b) e (c), do item 3 são aquelas suportadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, desde que comprovadas, ou na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Argo Seguros.
3.3.2. Respeitados os Limites Máximos de Indenização estabelecidos nas Especificações da Apólice, a Seguradora reembolsará os valores relativos as Despesas de Contenção de Sinistros e das Despesas de Salvamento de Sinistros, na medida em que se tornarem devidas no curso de qualquer Sinistro coberto por esta Apólice.
3.4. Na hipótese de surgirem eventuais encargos de tradução de documentos e referentes ao processo de regulação de Sinistros, eles também serão indenizados pela Seguradora.
Cláusula 4ª – Riscos Excluídos
4.1 ESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO GARANTE QUAISQUER RECLAMAÇÕES DE DANOS DE QUALQUE ESPÉCIE, ASSIM COMO QUAISQUER DESPESAS, QUANDO PROVENIENTES DE SINISTROS RELACIONADOS A:
I. ATOS DE HOSTILIDADE, OPERAÇÕES BÉLICAS, GUERRA, GUERRA CIVIL, GUERRA QUÍMICA E(OU) BACTERIOLÓGICA, GREVE, "LOCK-OUT", REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTE DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
II. RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM AQUELAS DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS PREVISTAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO;
III. AO INADIMPLEMENTO DO SEGURADO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS OU CONVENÇÕES;
IV. DANOS ECOLÓGICOS;
V. MULTAS DE QUALQUER NATUREZA OU PENALIDADES AFINS INCORRIDAS PELO SEGURADO A QUALQUER TÍTULO;
VI. RADIAÇÕES IONIZANTES OU CONTAMINAÇÃO PELA RADIOATIVIDADE DE QUALQUER COMBUSTÍVEL OU RESÍDUO NUCLEAR, INCLUSIVE ARMAS NUCLEARES E QUAISQUER OUTROS EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
VII. SOFRIDOS POR:
- PRÓPRIO XXXXXXXX,
- SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE
- DEMAIS PASSAGEIROS NO VEICULO CONDUZIDO PELO SEGURADO.
VIII. CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ATO TERRORISTA, INDEPENDENTEMENTE DE SEU PROPÓSITO.
IX. ATOS DOLOSOS OU CULPA GRAVE EQUIPARAVEL AO DOLO PRATICADOS PELO SEGURADO
X. INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO PERTINENTE AO ÂMBITO GEOGRÁFICO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO À LOTAÇÃO DE PASSAGEIROS, DIMENSÃO, PESO E ACONDICIONAMENTO DE CARGA OU BAGAGEM TRANSPORTADA, DIREÇÃO EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL OU SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE MEDICAMENTO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA;
XI. AO PRÓPRIO VEÍCULO CONDUZIDO PELO SEGURADO;
XII. CONDUÇÃO DE VEÍCULOS CUJA CATEGORIA O SEGURADO NÃO ESTEJA HABILITADO, CONFORME O CÓDIGO DE TRÂNSITO PERTINENTE AO ÂMBITO GEOGRÁFICO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
Cláusula 5ª – Limites de Responsabilidade da Seguradora
5.1 Os Limites de Responsabilidade da Seguradora representam o valor máximo que ela indenizará em cada sinistro, assim como o total máximo indenizável por este contrato de seguro. São os seguintes os Limites de Responsabilidade da Seguradora:
5.1.1. Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxx (LMI) - O Limite Máximo de Indenização, indicado nas Especificações da Apólice, representa o máximo de responsabilidade da Seguradora para pagamento e/ou reembolso de cada sinistro coberto por este Contrato de Seguro.
5.1.1.2 De acordo com a estipulação feita entre as partes contratantes, o Limite Máximo de Indenização será aplicado “por cobertura” ou “pelo conjunto de coberturas contratadas (LMI único)”, condição que também está expressa na especificação da apólice.
5.1.1.3 Se contratados “por cobertura”, os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada
não se somam, nem se comunicam, sendo estipulados, particularmente para cada uma delas.
5.1.1.4 Caso ocorram sinistros em série, todas as perdas e danos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de prejudicados ou reclamantes. Nesta hipótese, apenas um Limite Máximo de Indenização será responsabilidade da Seguradora.
5.1.2 . Limite Agregado (LA) - O Limite Agregado representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora pela soma das indenizações e despesas relativas a todos os sinistros isolados ocorridos durante a vigência do contrato, relacionados a diferentes eventos, atendidas as disposições constantes na Especificação deste Contrato de Seguro.
5.1.2.1 O limite Agregado é definido como uma vez ou mais de uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização pactuado no contrato de seguro.
5.1.2.2 Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
5.1.2.3 Na hipótese desta apólice determinar um Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada, o Limite Agregado também estabelecido se aplicará para cada cobertura, de maneira distinta e independente, não se somando nem se comunicando, sendo tal condição expressa na Especificação da Apólice.
5.1.2.4 Não obstante a ampliação prevista no subitem – Limite Agregado – e o disposto nos demais subitens, fica estabelecido que o Limite Máximo de Indenização da apólice continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou pela série de sinistros resultantes de um mesmo evento. Desta forma, o Limite Agregado não poderá ser consumido em sinistros decorrentes de um único evento.
5.1.2.5 OCORRERÁ O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DESTE CONTRATO DE SEGURO, QUANDO A SOMA DAS INDENIZAÇÕES ATINGIR O LIMITE AGREGADO DA APÓLICE
5.1. 3 Sublimite - Este Contrato de Seguro pode determinar sublimite em relação ao Limite Máximo de Indenização da apólice, sobre determinadas coberturas ou situações específicas de riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será
considerado parte integrante do Limite Máximo de Garantia da Apólice, sendo dele deduzido a cada sinistro indenizado.
5.1.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) - No caso de apólice prevendo Limite Máximo de Indenização distinto por cobertura, o Limite Máximo de Garantia da Apólice será a soma dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas. Fica entendido e acordado que, neste caso, se um MESMO FATO GERADOR der origem a sinistros garantidos por MAIS DE UMA cobertura, a responsabilidade máxima da Seguradora quanto às indenizações individuais de um mesmo evento de cada uma das coberturas não poderá ultrapassar o valor de equivalente a uma vez o Limite Máximo de Indenização por sinistro contratado para aquela cobertura.
5.2. NÃO HAVERÁ A REINTEGRAÇÃO do Limite Máximo de Indenização da Apólice, em sobrevindo Sinistro indenizável.
5.2.1. Havendo o pagamento de Indenização, o Limite Máximo de Indenização da Apólice ficará reduzido da quantia paga, assim como o limite agregado.
5.3. Alteração do Limite Máximo de Indenização da Apólice durante a sua Vigência.
5.3.1.O Segurado, a qualquer tempo durante a Vigência deste Contrato de Seguro, poderá solicitar a elevação do Limite Máximo de Indenização da Apólice, FICANDO A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA SEGURADORA A ACEITAÇÃO OU NÃO do referido pedido. Na hipótese de haver a aceitação pela Seguradora da elevação do limite, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO RESTRITIVO, ou seja, a Vigência será determinada no respectivo Endosso, prevalecendo o Limite Máximo de Indenização da Apólice imediatamente anterior para os Sinistros ocorridos até àquela data, ainda que não tenham sido apresentados os respectivos pedidos de Indenização pelos Terceiros ao Segurado. A elevação do limite prevalecerá apenas em relação aos Sinistros ocorridos a partir da data indicada no respectivo Endosso.
Cláusula 6ª – Aceitação e Alteração do Contrato de Seguro
6.1. A Aceitação deste seguro foi precedida da avaliação e da disposição de aceitar o Risco, pela Seguradora.
6.2. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Xxxxxx assinada pelo Proponente, ou pelo seu representante legal ou ainda pelo corretor de seguros. A PROPOSTA DE SEGURO APRESENTOU TODAS AS INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESSENCIAIS NECESSÁRIOS À AVALIAÇÃO E À ACEITAÇÃO DOS RISCOS DO SEGURADO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. FOI
CONFIRMADO O RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE SEGURO, PELA SEGURADORA, INDICANDO A HORA E A DATA DO RECEBIMENTO.
6.3. A Proposta de Xxxxxx faz parte integrante deste Contrato de Seguro.
6.4. O Segurado poderá, a qualquer momento, solicitar um Endosso à Apólice, cuja solicitação deverá ser produzida através de uma nova Proposta de Seguro assinada, contendo todos os elementos objeto da modificação pleiteada. A SEGURADORA SE RESERVA O DIREITO DE ACEITAR OU NÃO A REFERIDA SOLICITAÇÃO, CUJA POSIÇÃO SERÁ MANIFESTADA EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DO SEU RECEBIMENTO. A SEGURADORA PODERÁ SOLICITAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS POR ELA, DE MODO A PODER ANALISAR A SOLICITAÇÃO APRESENTADA PELO SEGURADO.
6.5. A Seguradora comunicará ao Segurado, por escrito, a não aceitação da nova Proposta de Seguro que modificaria o Contrato de Seguro vigente, especificando os motivos da recusa, nos termos do item 4 acima.
6.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora, no prazo previsto anteriormente nos itens 4 e 5 acima, caracterizará a aceitação tácita da nova Proposta de Seguro, a qual modificará o Contrato de Seguro vigente, nos termos pleiteados pelo Segurado.
6.7. A emissão do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da nova Proposta de Seguro modificadora do Contrato de Seguro vigente.
Cláusula 7ª – Forma de contratação –Risco Absoluto
7.1 Este Contrato de Seguro foi estabelecido a Risco Absoluto, respondendo a Seguradora pelos Danos Patrimoniais, Danos Pessoais e despesas cobertas, até o Limite Máximo de Indenização da Apólice, conforme os termos e condições estabelecidos neste Clausulado.
Cláusula 8ª – Obrigações do Segurado
8.1. O SEGURADO SE OBRIGA A:
(a) DAR AVISO IMEDIATO À SEGURADORA, POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE ELETRÔNICO, DA OCORRÊNCIA DE FATO RELEVANTE QUE POSSA ADVIR RESPONSABILIDADE CIVIL GARANTIDA, NOS TERMOS DESTE CONTRATO DE SEGURO, TÃO LOGO DELE TOME CONHECIMENTO, ASSIM COMO DE SINISTRO OCORRIDO, DEVENDO RELATAR, NESTE CASO, DE FORMA COMPLETA O FATO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, INCLUSIVE AS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES TOMADAS POR ELE OU POR AUTORIDADE COMPETENTE, QUANDO FOR O CASO;
(b) COMUNICAR IMEDIATAMENTE À SEGURADORA, SOBRE QUALQUER CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, CARTA OU DOCUMENTO QUE RECEBER E QUE SE RELACIONAR COM SINISTRO POSSIVELMENTE GARANTIDO POR ESTE CONTRATO DE SEGURO;
(c) MANTER A SEGURADORA CIENTE DE TODOS OS TRÂMITES DA AÇÃO JUDICIAL, INFORMANDO-A IMEDIATAMENTE SOBRE QUALQUER ATO PRATICADO POR ELE OU EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JURISDICIONAL, ATÉ A COMPLETA RESOLUÇÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO;
(d) NÃO ASSUMIR QUALQUER RESPONSABILIDADE COM O(S) TERCEIRO(S), SEM OBTER A CONCORDÂNCIA DA SEGURADORA;
(e) ZELAR E MANTER EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO OS BENS SOB A SUA POSSE OU CONTROLE, QUE SEJAM CAPAZES DE CAUSAR DANOS CUJA RESPONSABILIDADE LHE POSSA SER ATRIBUÍDA, COMUNICANDO À SEGURADORA, POR ESCRITO, QUALQUER ALTERAÇÃO OU MUDANÇA QUE VENHAM A SOFRER OS REFERIDOS BENS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO;
(f) TER O DEVIDO CUIDADO E ATENÇÃO, ADOTANDO TODAS AS MEDIDAS PRÁTICAS PARA CONTER E MINIMIZAR DANOS DESNECESSÁRIOS. ISTO INCLUI, MAS NÃO SE LIMITA, AO ASSEGURAMENTO DE QUE TODOS OS DIREITOS DE TERCEIROS SEJAM ADEQUADAMENTE PRESERVADOS E EXERCIDOS;
(g) DAR CIÊNCIA À SEGURADORA DA CONTRATAÇÃO OU DA RESCISÃO DE QUALQUER OUTRO SEGURO, REFERENTE AOS MESMOS RISCOS PREVISTOS E GARANTIDOS POR ESTE CONTRATO DE SEGURO;
(h) INFORMAR IMEDIATAMENTE À SEGURADORA SOBRE QUALQUER ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DE HABILITAÇÃO DE VEÍCULOS INDICADA NAS ESPECIFICAÇÕES DA APÓLICE, A QUAL SERVIU DE BASE PARA A ACEITAÇÃO E PRECIFICAÇÃO DESTE SEGURO.
Cláusula 9ª – Prêmio, Pagamento do Prêmio e Ajustamento de Valores
9.1. Prêmio
9.1.1. A Seguradora calculou o Prêmio referente a este Contrato de Seguro, de acordo com as bases técnicas determinadas por ela e que foram desenvolvidas para este tipo de seguro.
9.1.2. O Prêmio deve ser pago pelo Segurado na(s) data(s) indicada(s) pela Seguradora, no documento pertinente emitido e entregue por ela diretamente ao Segurado ou ao corretor de seguros.
9.1.3. O Segurado deve manter o registro das informações que a Seguradora necessitar e que serviram de
base para ela calcular o Prêmio, fornecendo cópia ou exemplar, sempre que for solicitado por ela.
9.2. Pagamento do Prêmio
9.2.1. O Prêmio devido por este Contrato de Seguro será pago pelo Segurado, juntamente com o imposto sobre operações financeiras (IOF), e demais impostos eventualmente determinados pela legislação.
9.2.2. O pagamento de qualquer Prêmio será realizado à vista ou a primeira parcela, no caso de fracionamento, SERÁ EFETUADA OBRIGATORIAMENTE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, contados da data de emissão desta Apólice, através da rede bancária, por meio de documento emitido pela Seguradora.
9.2.3. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 2.2 diretamente ao Segurado ou ao represente legal dele ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses, ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
9.2.4. O pagamento do Prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite(s) prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
9.2.5. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do Prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente.
9.2.6. Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do Prêmio à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que o pagamento tenha sido efetuado, O DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO FICARÁ PREJUDICADO, podendo ser descontado do valor da Indenização o Prêmio devido, reduzidos proporcionalmente os juros pactuados, se fracionado e o Sinistro acarretar o pagamento pelo Limite Máximo de Indenização por Sinistro previsto na Apólice.
9.2.7. Quando o pagamento da Indenização acarretar a Rescisão do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da Indenização, excluído o adicional de fracionamento.
9.2.8. O NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO À VISTA, nos seguros em parcela única, ou o NÃO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, nos seguros com Prêmios fracionados, na respectiva data limite, IMPLICARÁ NA RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE SEGURO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.
9.2.9. No caso de fracionamento do Prêmio e configurada A FALTA DE PAGAMENTO DE QUALQUER UMA DAS PARCELAS SUBSEQUENTES À PRIMEIRA, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA SERÁ AJUSTADO proporcionalmente em função do Prêmio já efetivamente pago, ou seja, “pro-rata- temporis”, sendo que este procedimento e a nova Data de Término serão expressamente comunicados ao Segurado ou ao representante legal dele ou, ainda, ao corretor de seguros.
9.2.10. Restabelecido o pagamento do Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de Vigência da Apólice, ficará automaticamente restaurado o Contrato de Seguro.
9.2.11. FINDO O NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, CALCULADO COMO PREVISTO EM 2.9, SEM QUE TENHA SIDO RETOMADO O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO SEGURADO, OPERARÁ DE PLENO DIREITO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO, SEM QUALQUER TIPO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.
9.3. Ajustamento de Valores
9.3.1. Caso seja recebido algum pagamento indevido, ele será reembolsado e reajustado pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV), a partir da data do recebimento dele.
9.3.2. Se a Apólice for rescindida, nos termos das disposições anteriores constantes desta mesma cláusula ou em razão de situações outras previstas em lei, qualquer Prêmio a ser restituído será ajustado de acordo com o índice IGP-M/FGV, em vigor a partir da data do pedido de Resolução do Contrato de Seguro ou da data em que se deu a rescisão. SALVO AS SITUAÇÕES EXPRESSAS NESTE CONTRATO DE SEGURO E OUTRAS QUE POSSAM ESTAR PREVISTAS EM LEI, ELE SOMENTE PODERÁ SER RESCINDIDO, TOTAL OU PARCIALMENTE, POR ACORDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES.
9.3.3. Os valores representados pelas obrigações deste Contrato de Seguro, incluindo a Indenização, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido neste Contrato de Seguro (IGP-M/FGV), quer na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade dela, quer na hipótese de a obrigação ter sido paga dentro do prazo previsto.
9.3.3.1. A atualização prevista no subitem 3.3 igualmente se aplica a todos os demais valores determinados nesta Apólice, assim como o Limite Máximo de Indenização, Franquia e(ou) Participação Obrigatória do Segurado.
9.3.3.2. A data da exigibilidade, para os efeitos do subitem 3.3, será considerada a partir da contratação do seguro até o efetivo pagamento da Indenização ao Terceiro pelo Segurado.
9.3.3.3. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva liquidação dela.
9.3.4. Se um eventual pagamento de Indenização resultar no encerramento desta Apólice, por ter atingido o Limite Máximo de Indenização por Sinistro ou o total máximo de Sinistros pagos pela Apólice, TODAS AS PRESTAÇÕES DE PRÊMIO FUTURAS E NÃO PAGAS PODERÃO SER DEDUZIDAS DO VALOR DESSA INDENIZAÇÃO.
9.3.5. Caso o Segurado deixe de pagar o Prêmio dentro dos prazos especificados pela Seguradora no documento emitido por ela, SERÃO COBRADOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES VENCIDOS E NÃO PAGOS, independentemente de notificação ou de intimação judicial.
9.3.6. A Seguradora não poderá rescindir este Contrato de Seguro se o prêmio tiver sido pago à vista, mediante financiamento junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado atrasar ou suspender o pagamento das parcelas do financiamento.
Cláusula 10ª – Liquidação de Sinistros
10.1. A liquidação de Sinistro garantido por este Contrato de Seguro processar-se-á segundo as seguintes regras:
a) Proposta qualquer Ação Judicial, o Segurado nomeará os advogados de defesa.
b) Embora não figure na Ação Judicial, a Seguradora poderá intervir na qualidade de assistente, ficando facultado o direito de dirigir os entendimentos ou intervir em qualquer fase das negociações e procedimentos.
c) Apurada a responsabilidade civil do Segurado, nos termos desta Apólice, a Seguradora efetuará a Indenização da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar, conforme o limite previsto na Apólice.
d) A Seguradora indenizará o montante dos Danos Patrimoniais e(ou) Pessoais regularmente apurados, observado o Limite Máximo de Indenização da Apólice indicado na Especificação da Apólice.
e) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver a prévia anuência dela. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já estabelecido que a SEGURADORA NÃO RESPONDERÁ POR QUAISQUER QUANTIAS ACIMA DAQUELA PELA QUAL SERIA O SINISTRO LIQUIDADO POR AQUELE ACORDO.
f) É VEDADO AO SEGURADO TRANSIGIR, PAGAR OU TOMAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NO RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES OU LITÍGIOS, EM ESPECIAL RECONHECER SUA RESPONSABILIDADE OU CONFESSAR A AÇÃO, SALVO SE TIVER A ANUÊNCIA EXPRESSA DA SEGURADORA.
g) Fixada a Indenização devida, seja por sentença judicial transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea “e“ acima, a Seguradora efetuará a Indenização da quantia a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias após protocolo de entrega de todos os documentos básicos previstos neste Contrato de Seguro. Caso sejam necessários documentos e(ou) informações complementares para a liquidação do Sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo aqui previsto será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega dos documentos solicitados.
h) Se o prazo determinado na línea “g” anterior não for cumprido, o valor da Indenização estará sujeito à aplicação de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da Indenização, sem prejuízo de sua atualização.
i) Se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite máximo devido a título de Indenização pelo Sinistro, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver de contribuir também para a constituição de capital assegurador da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, os referidos títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
j) A Seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto da Indenização ao Terceiro prejudicado, em cada caso de Sinistro, de sua livre e espontânea convicção.
k) OS SEGUINTES DOCUMENTOS, ENTRE OUTROS, DEVEM SER ENTREGUES À SEGURADORA EM CASO DE SINISTRO:
(i) Aviso de Sinistro, com informações detalhadas a respeito da Ocorrência, inclusive sobre os Terceiros atingidos, com possível indicação de nomes, endereço e telefone, nome do hospital no qual os Terceiros estão internados ou que foram atendidos;
(ii) Citação, petição inicial, notificação, intimação ou quaisquer outros documentos legais recebidos em relação ao pedido de Indenização ou da propositura de Ação Judicial;
(iii) Documentos de abertura e conclusão do inquérito policial, quando aplicável;
(iv) Boletim de Ocorrência, quando aplicável;
(v) Laudo sobre a dosagem alcoólica do Segurado no momento do Sinistro, se disponível.
Cláusula 11ª – Franquia e(ou) Participação Obrigatória do Segurado
11.1 A Franquia e(ou) a Participação Obrigatória do Segurado, quando estabelecidas, estão previstas nas Especificações da Apólice, sendo deduzidas dos valores apurados à título de indenização em cada sinistro, assim como das despesas indenizáveis em cada Sinistro.
Cláusula 12ª – Concorrência de Apólices
12.1. Contribuição Proporcional - Se esta Apólice não tiver sido contratada em excesso de outra Apólice, sendo que a referida situação de excesso estará indicada nas Especificações da Apólice, na hipótese de o Segurado dispor de outro Contrato de Seguro válido, na Ocorrência de um Sinistro coberto por esta Apólice, as obrigações da Seguradora estarão limitadas apenas à quota de Indenização dos Danos cobertos, assim como das despesas cobertas, na proporção existente entre o Limite Máximo de Indenização desta Apólice para os Riscos ocorridos e a totalidade dos limites máximos de indenização do conjunto de Apólices em vigor naquela mesma data.
12.1.1. Será observado sempre o Limite Máximo de Indenização deste Contrato de Seguro, conforme estiver indicado nas Especificações da Apólice ou o respectivo valor residual dele.
12.2. Apólice em Excesso - Considerando que esta Apólice foi contratada em excesso ao Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do veículo conduzido pelo Segurado na ocasião do evento gerador do sinistro, a presente Apólice terá a função exclusiva de Apólice de Excesso, o que significa que suas garantias e coberturas só terão aplicabilidade após o esgotamento da Apólice de Primeiro Risco de Responsabilidade Civil Facultativa do veículo conduzido pelo Segurado.
Cláusula 13ª – Vigência
13.1. Salvo estipulação em contrário, este Contrato de Seguro vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a partir das 24 (vinte e quatro) horas dos dias expressos nas Especificações da Apólice como Data de Início e Data de Término de Vigência, respectivamente.
13.2. Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, POR ACORDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES.
13.2.1. A rescisão, em relação ao Prêmio recebido, importa na retenção dele pela Seguradora da parte proporcional ao tempo decorrido (“pro-rata-temporis”), além dos emolumentos que serão retidos integralmente.
13.2.1.1. A parcela do Prêmio a ser devolvida ao Segurado será corrigida pela variação positiva do IGP- M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), a partir da data da efetiva rescisão.
13.3. OCORRERÁ A RESOLUÇÃO AUTOMÁTICA DESTE CONTRATO DE SEGURO, QUANDO A
SOMA DAS INDENIZAÇÕES E DAS DESPESAS AMPARADAS POR ELE ATINGIR O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE.
Cláusula 14ª – Renovação
14.1. A RENOVAÇÃO DESTE SEGURO NÃO É AUTOMÁTICA, cabendo às partes pactuarem previamente as bases da nova contratação, devendo o Segurado preencher novo Questionário e nova Proposta de Seguro, atualizando todas as informações constantes da Apólice vincenda e encaminhando à Seguradora antes do término de Vigência desta Apólice.
14.2. Com base na análise das informações constantes da nova Proposta de Seguro e do Questionário, a Seguradora determinará se o Contrato de Seguro será ou não renovado, apresentando os novos termos e condições, uma vez aceito por ela o pedido de renovação.
Cláusula 15ª – Medidas de Segurança
15.1. O Segurado DEVE OBSERVAR TODAS AS DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES COMPETENTES, no que se refere às medidas de segurança e de prevenção de acidentes no tocante aos Riscos inerentes à circulação de veículo automotor terrestre por ele conduzido, respeitando tanto a legislação ordinária quanto a legislação especial atinentes ao objeto deste seguro, em especial o Código Nacional de Trânsito vigente, assim como de outro país na hipótese desta Apólice estender a garantia deste seguro também para os Sinistros ocorridos fora do Brasil, cuja situação está prevista nas Especificação da Apólice.
15.1.1. A Seguradora se reserva no direito, em caso de Sinistro, de verificar o fiel cumprimento das exigências contidas nesta cláusula, implicando a sua inobservância em PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, por parte do Segurado, conforme o disposto na Cláusula 16ª também dessas Condições Gerais.
Cláusula 16ª – Perda de Direito
16.1 O SEGURADO PERDERÁ O DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE CONTRATO DE SEGURO SE:
1. DEIXAR DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES NELE CONVENCIONADAS;
2. ESTIVER INADIMPLENTE EM RELAÇÃO AO PRÊMIO DEVIDO NA DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO;
3. POR QUALQUER MEIO ILÍCITO O SEGURADO PROCURAR OBTER BENEFÍCIOS DESTE CONTRATO DE SEGURO;
4. FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS, PESSOAIS OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL OU AINDA AO SEU CORRETOR DE SEGUROS, OMITINDO CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODERIAM TER INFLUENCIADO NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO OU NA ESTIPULAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO, SITUAÇÕES NAS QUAIS ALÉM DA PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO, FICARÁ OBRIGADO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO VENCIDO, CONFORME PRECEITUA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
4.1. SE A INEXATIDÃO OU A OMISSÃO NAS DECLARAÇÕES NÃO RESULTAR DE MÁ-FÉ DO SEGURADO, A SEGURADORA PODERÁ:
(i) NA HIPÓTESE DE NÃO OCORRÊNCIA DO SINISTRO - RESCINDIR O CONTRATO DE SEGURO, RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTE PACTUADO, A PARCELA PROPORCIONAL AO TEMPO DECORRIDO, OU PERMITIR A CONTINUIDADE DO SEGURO, COBRANDO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.
(ii) NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO SEM INDENIZAÇÃO INTEGRAL EM RELAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE - RESCINDIR O CONTRATO DE SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTE PACTUADO, ACRESCIDO DA DIFERENÇA CABÍVEL, A PARCELA CALCULADA PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DECORRIDO; OU PERMITIR A CONTINUIDADE DO SEGURO, COBRANDO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL OU DEDUZINDO-A DO VALOR A SER INDENIZADO.
(iii) NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM INDENIZAÇÃO INTEGRAL EM RELAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE - RESCINDIR O CONTRATO DE SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEDUZINDO, DO VALOR A SER INDENIZADO, A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.
5. AGRAVAR INTENCIONALMENTE OS RISCOS GARANTIDOS POR ESTE CONTRATO DE SEGURO.
6. DEIXAR DE COMUNICAR IMEDIATAMENTE À SEGURADORA, LOGO QUE SAIBA, QUALQUER FATO SUSCETÍVEL DE AGRAVAR O RISCO COBERTO, SE FICAR COMPROVADO QUE SILENCIOU DE MÁ-FÉ.
6.1. AGRAVAÇÃO DO RISCO SEM MÁ-FÉ DO SEGURADO - A SEGURADORA, DESDE QUE O FAÇA NOS 15 (QUINZE) DIAS SEGUINTES AO RECEBIMENTO DO AVISO DE AGRAVAÇÃO DO RISCO, PODERÁ DAR CIÊNCIA AO SEGURADO, POR ESCRITO, DE SUA DECISÃO DE RESCINDIR O CONTRATO DE SEGUROS OU, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, RESTRINGIR A COBERTURA CONTRATADA. A SEGURADORA PODERÁ, AINDA, DAR CONTINUIDADE AO CONTRATO DE SEGURO.
6.1.1. A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO SÓ SERÁ EFICAZ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A CIÊNCIA DADA AO SEGURADO, NOS TERMOS DO SUBITEM 6.1. ANTERIOR, E SERÁ RESTITUÍDA A DIFERENÇA DE PRÊMIO, CALCULADA PROPORCIONALMENTE AO PERÍODO A DECORRER.
6.1.2. NA HIPÓTESE DE CONTINUIDADE DO CONTRATO DE SEGURO, A SEGURADORA COBRARÁ A DIFERENÇA DO PRÊMIO CABÍVEL.
7. DEIXAR DE AVISAR O SINISTRO À SEGURADORA, TÃO LOGO DELE TOME CONHECIMENTO, E NÃO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA CONTER OU MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DELE, OBSERVADAS, CONTUDO, AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CLÁUSULA 8ª – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO, DESTE MESMO CLAUSULADO.
Cláusula 17ª – Sub-rogação de Direitos
17.1. Paga a Indenização, cujos recibos de quitação valerão como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado em razão de eventual processo de ressarcimento das quantias indenizadas por ela, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta prerrogativa. Será ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga os direitos de sub-rogação da Seguradora.
17.2. Qualquer quantia recuperada pela Seguradora, em excesso ao valor do pagamento efetuado por ela, deverá ser restituída ao Segurado, deduzido o custo proporcional suportado pela Seguradora para obter a referida recuperação.
17.3. Sob nenhuma circunstância a Seguradora exercerá seus direitos de sub-rogação constantes nesta Apólice contra qualquer Segurado desta Apólice, a não ser que ele seja condenado por ilícito doloso, ou seja, determinado que o Segurado tenha cometido deliberadamente ato fraudulento ou, por qualquer meio ilícito, tenha obtido benefícios deste Contrato de Seguro.
Cláusula 18ª – Prescrição
18.1. Os prazos prescricionais relativos a este Contrato de Seguro serão regulados pela legislação civil brasileira.
Cláusula 19ª – Foro
19.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer conflitos oriundos desta Apólice.
Cláusula 20ª - Cessão de Direitos
20.1. Esta Apólice e os direitos nela expressos não poderão ser cedidos a outrem sem a prévia
autorização por escrito da Xxxxxxxxxx.
Glossário dos termos utilizados no Clausulado
Para facilitar a compreensão da nomenclatura técnica utilizada neste Contrato de Seguro, a seguir a relação com os principais termos empregados, os quais fazem parte integrante destas Condições Gerais:
Ação Judicial
Processo civil, através do qual a reclamação do Sinistro ou do alegado Sinistro é analisada e julgada, de modo a atribuir ou não a responsabilidade civil e a obrigação do Segurado pela reparação do Dano havido.
Aceitação
Ato de aprovação da Proposta de Seguro, a qual é submetida previamente à Seguradora para a contratação deste seguro e em data anterior à emissão da Apólice. Durante a Vigência deste Contrato de Seguro, o Segurado poderá submeter pedidos de alterações à Seguradora, cabendo a ela aceitá-los ou não.
Agravação de Risco
Deterioração das circunstâncias que influenciaram a avaliação original de um Risco: aumento de sua probabilidade de vir a ocorrer, assim como a expectativa de ampliação dos danos em caso de Sinistro.
Apólice
É o documento que formaliza o Contrato de Seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da Seguradora e do Segurado. Todas as disposições pertinentes a esta Apólice estão contidas no Clausulado.
Aviso de Sinistro
A comunicação do Sinistro realizada pelo Segurado à Seguradora, sendo que se reveste de obrigação legal e contratual.
Cancelamento
A dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indenização ao Segurado. O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato o permite, chama-se rescisão.
Cancelamento automático
O que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados.
Cancelamento integral
A dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução de prêmio.
CLÁUSULA PARTICULAR - particulariza o contrato de seguro, complementando ou alterando as Condições Gerais e/ou Especiais.
Clausulado
O conjunto das cláusulas deste Contrato de Seguro, ou, num sentido mais amplo, todas as disposições e(ou) os termos e condições desta Apólice.
Cobertura
A garantia objeto do Contrato de Xxxxxx em sobrevindo um Evento pertinente ao Risco coberto.
Contrato de Seguro
Instrumento através do qual uma das partes, denominada Seguradora, se obriga, mediante o recebimento de um Prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte, denominada Segurado, contra Riscos predeterminados. Ver Apólice e Clausulado.
Danos Estéticos
Espécie de Xxxx Xxxxxxx que se caracteriza pela alteração permanente da aparência externa da pessoa, causando-lhe redução ou eliminação do padrão de beleza.
Danos Morais
Lesão ao patrimônio psíquico, à honra, à imagem, ao nome ou à dignidade da pessoa natural ou jurídica, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, desmerecimento ou humilhação entre outros sentimentos, subsequentes à Ocorrência de Danos Pessoais e(ou) Danos Patrimoniais garantidos por este Contrato de Seguro.
Danos Patrimoniais
Toda alteração perpetrada a bem tangível ou corpóreo de Terceiro e que reduza ou anule o seu valor econômico, como, entre outros, deterioração, estrago, inutilização, destruição. A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou de ganhos em razão dos danos materiais e a impossibilidade de fruição do bem atingido, estão abrangidas no conceito de Danos Patrimoniais cobertos por esta Apólice. Neste conceito de Danos Patrimoniais estão também abrangidas as perdas financeiras ocasionadas a Terceiros que não sofrerem diretamente o dano material, mas foram impossibilitados de fruir dos seus bens em razão do Evento ocorrido e garantido pela Apólice.
Danos Pessoais
Toda a lesão corporal e suas consequências, de origem súbita, quer repercuta em morte ou não, causada à pessoa e por motivos externos a ela, em razão da Ocorrência do Risco coberto por esta Apólice. O termo abrange também as perdas financeiras relacionadas à lesão corporal.
Data de Início
A data do início de Vigência deste Contrato de Seguro, indicada nas Especificações da Apólice.
Data de Término
A data do término da Vigência deste Contrato de Seguro, indicada nas Especificações da Apólice.
Despesas com a Defesa do Segurado
Despesas razoáveis incorridas com o consentimento da Seguradora em relação à defesa do Segurado em juízo ou fora dele, bem como os custos técnicos empreendidos com a atividade de investigação e avaliação dos danos reclamados, incluindo honorários profissionais. Compreendem, ainda, as custas judiciais, os honorários advocatícios, as perícias técnicas, assim como a constituição de fianças que garantam obrigações futuras de Indenização, sempre que elas forem determinadas judicialmente. A Seguradora avaliará a razoabilidade dos valores apresentados pelo Segurado, podendo inclusive participar
da contratação de advogados e peritos, sendo que os advogados sempre serão indicados pelo Segurado. Todas as custas judiciais e as despesas decorrerão exclusivamente das investigações, da preparação de defesas, da realização de acordos ou da interposição de recursos relacionados a qualquer reclamação de Sinistro, sendo que os valores indenizados ou reembolsados serão descontados do Limite Máximo de Indenização da Apólice.
Despesas de Contenção de Sinistros
Gastos com as medidas emergenciais empreendidas pelo Segurado ou por outra pessoa agindo em interesse dele, com o objetivo de evitar a materialização de fato do Sinistro que seria coberto pela Apólice, diante de determinado fato ou situação de Ocorrência plausível de provocá-lo conforme os Riscos cobertos previstos na Apólice. As Despesas de Contenção de Sinistro devem ser adequadas, oportunas, proporcionais e plenamente justificadas em relação ao fato ou situação ocorrida. Diferentemente das Medidas de Prevenção de Sinistros, as quais devem ser empreendidas e os seus custos exclusivamente suportados pelo Segurado, as Despesas de Contenção de Sinistros são indenizáveis por este Contrato de Seguro. Ver Medidas de Prevenção de Sinistros e Despesas de Salvamento de Sinistros.
Despesas de Salvamento de Sinistros
Gastos com as medidas emergenciais empreendidas pelo Segurado ou por outra pessoa agindo em interesse dele, com o objetivo de minorar os Danos consequentes do Sinistro ocorrido e coberto por esta Apólice. Ver Despesas de Contenção de Sinistros e Medidas de Prevenção de Sinistros.
Endosso
Documento emitido pela Seguradora, o qual tem por objetivo formalizar a inclusão de determinada alteração no Contrato de Seguro durante a Vigência dele. Este documento fica anexado à apólice, dela fazendo parte integrante.
Especificações da Apólice
Parte inicial da Apólice, a qual indica o conteúdo resumido deste Contrato de Seguro. A lista de indicações contém, entre outras, as seguintes informações: nome e endereço do Segurado; o Limite Máximo de Indenização da Apólice; Moeda; Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado; Vigência do Contrato de Seguro – Data de Início e Data de Término; Prêmio e a forma de pagamento; Categoria da habilitação do Segurado; Âmbito geográfico da cobertura.
Evento
A causa ou o fato gerador do Sinistro ou da Ocorrência do Risco predeterminado no Contrato de Seguro. Quando um mesmo e único Evento causar danos a mais de um Terceiro ou reclamantes diversos, será considerado um único Sinistro, para os efeitos deste Contrato de Seguro e aplicação do Limite Máximo de Indenização da Apólice. Ver Ocorrência e Risco.
Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado
Valor indicado nas Especificações da Apólice, sendo que a Seguradora somente indenizará o Sinistro que excedê-lo, ou seja, o referido valor será sempre deduzido de qualquer Indenização a ser paga ao Segurado.
Indenização
A quantia paga pela Seguradora por ocasião de um Sinistro coberto pela Apólice.
Limite Agregado (LA)
Limite máximo indenizável pela apólice, considerando a soma de todas as indenizações, custos e despesas cobertas, resultantes de diferentes sinistros ocorridos durante a sua vigência. O limite agregado, fixado em valor igual ou superior ao limite máximo de indenização – LMI, está expresso na especificação da apólice. Não obstante a ampliação prevista no conceito de limite agregado, o LMI continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou ocorrência e também na série de sinistros resultantes de um mesmo evento.
Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
Limite máximo de indenização garantido por uma apólice, em função da ocorrência de um ou mais sinistros durante a vigência do seguro, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
Limite Máximo de Indenização da Apólice
Indicado nas Especificações da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxx, assim como pelo total de Sinistros ocorridos durante a sua Vigência. Caracteriza um mesmo e único Sinistro ou Ocorrência, todas as reclamações decorrentes de um mesmo Evento, qualquer que seja o número de reclamantes. Ver Evento.
Medidas de Prevenção de Sinistros
Entende-se, entre outras providências que devem ser tomadas pelo Segurado, a manutenção ordinária preventiva, conserto, substituição preventiva de peças e a observância às normas legais do Código Nacional de Trânsito e(ou) de outra legislação ou norma equivalente de outro país, na hipótese de a Cobertura se estender ao exterior. Os gastos decorrentes com a tomada das Medidas de Prevenção de Sinistros NÃO FAZEM PARTE DO MECANISMO REPARATÓRIO deste Contrato de Seguro, correndo por conta exclusiva do Segurado.
Ocorrência
Fato, acidente ou acontecimento que pode gerar Sinistro coberto por este Contrato de Xxxxxx. Ver Evento.
Prêmio
Valor representado pela contraprestação devida à Seguradora pelo Segurado, em face da prestação da garantia dada por ela em relação às Xxxxxxxxxx contempladas nesta Apólice.
Proposta de Seguro
Instrumento formal do pedido realizado pelo proponente do seguro para a aceitação de Risco pela Seguradora. Uma vez aceito o Risco e emitida a Apólice, com a efetivação do pagamento do Prêmio, o proponente se torna Segurado. A proposta faz parte integrante deste Contrato de Seguro.
"Pro-rata temporis"
Referência ao tipo de cálculo cujos resultados são proporcionais ao tempo decorrido.
Questionário
Formulário detalhado sobre as condições dos Riscos, elaborado e impresso pela Seguradora, sendo preenchido pelo Segurado, o qual faz parte integrante da Proposta do Seguro.
Regulação de Sinistros
Expressão utilizada para indicar o processo de ajustamento de Sinistros, cuja finalidade básica está centrada na constatação da causa e na apuração dos valores relativos aos danos cobertos, de modo a propiciar a devida Indenização garantida por este Contrato de Seguro.
Rescisão do Contrato de Seguro
Dissolução antecipada do Contrato de Seguro, em sua totalidade ou parcialmente, por determinação legal, acordo, perda de direito ou inadimplência do Segurado.
Risco
Evento fortuito, possível, ocorrido em data incerta, independente da vontade humana em produzi-lo, sendo que é em razão das consequências dele, quando acontece, que o Contrato de Seguro é realizado. Ver Evento e Ocorrência.
Segurado
Pessoa natural que tem interesse segurável na garantia do Risco de responsabilidade civil por Danos Patrimoniais e Pessoais causados a Terceiros em decorrência da condução de veículos automotores terrestres rodoviários.
Seguradora
A tomadora e garantidora dos Riscos cobertos por esta Apólice.
Seguro a Primeiro Risco Absoluto
A Seguradora responde pelo valor integral de qualquer Sinistro ou conjunto de Sinistros cobertos até o Limite Máximo de Indenização da Apólice contratado, sem aplicação de qualquer espécie de rateio.
Sinistro
A Ocorrência do Evento gerador de Dano Patrimonial e(ou) Pessoal indenizáveis ou não por esta Apólice, dependendo dos Riscos cobertos. Ver Evento, Ocorrência e Risco.
Sublimite
Limite máximo de responsabilidade da Seguradora em relação a uma determinada cobertura ou risco, o qual faz parte do limite de garantia da apólice e dele será deduzido havendo qualquer pagamento de indenização de sinistro. O sublimite estará expresso na especificação da apólice, quando aplicável.
Terceiro
Qualquer pessoa natural ou jurídica, EXCETO: o Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão(s), bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, pessoas que estejam no veículo conduzido pelo segurado.
Vigência
Prazo de duração do Contrato de Seguro. O período de cobertura da Apólice está compreendido entre a Data de Início e a Data de Término, ambas indicadas nas Especificações da Apólice.
Condições Especiais – Cobertura Básica 1: Danos Materiais
1. Riscos Cobertos
1.1. A Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Patrimoniais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todo o território brasileiro durante o período de Vigência e decorrentes do Risco da circulação de Veículo Automotor de Passeio e Motocicletas que o Segurado esteja conduzindo.
1.2. Estipula-se, através da presente cobertura, um limite máximo de indenização para a cobertura contratada para eventos de danos Materiais, mediante o respectivo pagamento de prêmio.
1.3. Entende-se como evento de Danos Materiais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material causados pelo Segurado.
2. Riscos Excluídos
2.1. Exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos)
3. Disposições Finais
3.1. A presente cobertura básica não poderá ser contratada concomitantemente com as demais coberturas básicas
3.2. Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato de seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
Condições Especiais – Cobertura Básica 2: Danos Pessoais
1. Riscos Cobertos
1.1. A Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Pessoais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todo o território brasileiro durante o período de Vigência e decorrentes do Risco da circulação de Veículo Automotor de Passeio e Motocicletas que o Segurado esteja conduzindo.
1.2 Estipula-se, através da presente cobertura, um limite máximo de indenização para a cobertura contratada para eventos de Danos Pessoais, mediante o respectivo pagamento de prêmio.
1.3. Entende-se como evento de Danos Pessoais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, causados pelo Segurado.
2. Riscos Excluídos
2.1 Exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos)
3. Disposições Finais
3.1. A presente cobertura básica não poderá ser contratada concomitantemente com as demais coberturas básicas
3.2. Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato de seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
Condições Especiais – Cobertura Básica 3: Danos Materiais e Pessoais – LMI Único
1. Riscos Cobertos
1.1. A Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Patrimoniais e Pessoais cobertos por esta
Apólice, ocorridos em todo o território brasileiro durante o período de Vigência e decorrentes do Risco da circulação de Veículo Automotor de Passeio e Motocicletas que o Segurado esteja conduzindo.
1.2 Estipula-se, através da presente cobertura, um único limite máximo de indenização, para os eventos de danos materiais e danos corporais, mediante o respectivo pagamento de prêmio.
1.3. Entende-se como evento de Danos Materiais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material causados pelo Segurado.
1.4. Entende-se como evento de Danos Pessoais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, causados pelo Segurado.
2. Riscos Excluídos
2.1 Exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos)
3. Disposições Finais
3.1. A presente cobertura básica não poderá ser contratada concomitantemente com as demais coberturas básicas
3.2. Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato de seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
Condições Especiais – Cobertura Básica 4: Danos Materiais e Pessoais – Limite por Xxxxxxxxx
1. Riscos Cobertos
1.1. A Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Pessoais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todo o território brasileiro durante o período de Vigência e decorrentes do Risco da circulação de Veículo Automotor de Passeio e Motocicletas que o Segurado esteja conduzindo.
1.2 Estipula-se, através da presente cobertura, um limite máximo de indenização por cobertura contratada, para os eventos de danos materiais e danos corporais, mediante o respectivo pagamento de prêmio. Os limites máximos de indenização de cada cobertura contratada não se somam, nem se comunicam.
1.3. Entende-se como evento de Danos Materiais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material causados pelo Segurado.
1.4. Entende-se como evento de Danos Pessoais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, causados pelo Segurado.
2. Riscos Excluídos
2.1 Exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos)
3. Disposições Finais
3.1. A presente cobertura básica não poderá ser contratada concomitantemente com as demais coberturas básicas
3.2. Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato de seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
Condições Particulares - Cobertura Adicional Xxxxx Xxxxxx
1. Riscos Cobertos
1.1. A Seguradora garante a Indenização da quantia que o Segurado for legalmente obrigado a pagar a Terceiros em razão da responsabilidade civil dele pelos Danos Morais cobertos por esta Apólice, ocorridos em todo o território brasileiro durante o período de Vigência e decorrentes do Risco da circulação de Veículo Automotor de Passeio e Motocicletas que o Segurado esteja conduzindo.
1.2. Para efeito desta cobertura, Xxxxx Xxxxxx, referem-se aos reflexos de acidente automobilístico que causem danos psicológicos à vítima/e/ou seus familiares, tais como traumas, sofrimento, desconforto, dores físicas, dores afetivas e que possam afetar a virtude, a honra e a imagem.
1.3. Fica, ainda, entendido e acordado que a cobertura de Xxxxx Xxxxxx, compreendida nesta cláusula, fica sublimitada até o percentual máximo informado na especificação da apólice da cobertura básica contratada e não representando capital segurado isolado.
1.4. Caso a cobertura básica contratada seja “limite único de garantia”, o percentual máximo será aplicado sobre o limite único contratado. Caso a cobertura básica seja “limite por cobertura”, o percentual máximo será aplicado ao maior limite contratado entre as coberturas de Xxxxx Xxxxxxxx e Danos Materiais.
1.5. Em caso de sinistro indenizável de Danos Morais, em conjunto com Danos Patrimoniais e Pessoais, a indenização total a ser paga não poderá exceder ao Limite Máximo de Garantia da Apólice.
2. Riscos Excluídos
2.1 Além das exclusões previstas nas Condições Gerais (Riscos Excluídos), estão excluídas as condenações por danos morais impostas ao Segurado, em razão de fatos não relacionados ao acidente coberto e indenizável nestas Condições Gerais, as condenações aplicadas ao Segurado em razão de sua omissão na condução do processo instaurado pelo terceiro prejudicado, bem como as indenizações de danos estéticos.
3. Disposições Finais
3.1. A presente cobertura adicional poderá ser contratada concomitantemente com qualquer uma das coberturas básicas.
3.2. Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato de seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Particulares.