EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato Contrato 006.2022
Processo nº 3050.01.0001003/2021-21
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA DATAMED LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP:31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº -6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 546.001.036-
53, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA DATAMED LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.658.399/0001-75, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, representante legal EVANDRO ACYPRESTE MOURA, CPF nº 000.000.000-00, doravante
designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da Inexigibilidade, Processo de Compras nº 3051005 000001/2022 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo de equipamentos com reposição do gás e trocas de peças: Ultra Freezer, marca: THERMO Modelo 702, para o CAMPO EXPERIMENTAL DE CALDAS – CECD e Modelo ULT 1386 para o CAMPO EXPERIMENTAL DE LAVRAS – CELA – UNIDADES/EPAMIG- SUL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (39424204) e a proposta da contratada (40441201, 40441215) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo de |
1 | equipamento com reposição do gás e trocas de peças: Ultra Freezer, marca: THERMO Modelo 702, Patrimônio: EPAMIG 000-00-000 para o CAMPO EXPERIMENTAL DE CALDAS – CECD – EPAMIG/UNIDADE SUL. | SV | 01 | R$ 4.814,80 | R$ 4.814,80 |
2 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo de equipamento com reposição do gás e trocas de peças: Ultra Freezer, marca: THERMO Modelo ULT 1386, Patrimônio: FUNDECIT 1651 - EMBRAPA 000-00-000 - EPAMIG 102000604, para o CAMPO EXPERIMENTAL DE LAVRAS – CELA – EPAMIG/UNIDADE SUL | SV | 01 | R$ 7.080,00 | R$ 7.080,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 11.894,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 11.894,80 (onze mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 339030 0 60 1 19 571 022 4035 0001 339039 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 21 (vinte e um) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05
(cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega:
Os serviços serão prestados na Sede da Contratada e o transporte de ida e volta dos equipamentos realizado pela EPAMIG.
7.4. Dados de faturamento:
Nome Fantasia | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número | Município | CEP |
CELA LAVRAS | 17.138.140/0021- 77 | 621501462937 | XXXXXX XX XXXX XX XXXXXX | XX | XXXXXX | 00000000 |
CECD CALDAS | 17.138.140/0006- 38 | 1031501460215 | SANTA CRUZ | 500 | CALDAS | 37780000 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx. (CPF: 000.000.000-00) e Fiscais de Contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (CPF:000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
(CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades
havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a
adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento
Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de
impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de
incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2. E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Evandro Acypreste Moura
DATAMED LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX ACYPRESTE MOURA, Usuário Externo, em 31/01/2022, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 31/01/2022, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 41220737 e o código CRC 56CD7AB2.
Referência: Processo nº 3050.01.0001003/2021-21 SEI nº 41220737
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 – 23
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município RIO PARDO DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA GLÓRIA | 39,8336 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX E XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX. |
XXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PEIXE BRAVO | 20,0081 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XX XXX, XXXXXXX XXXX XXXXX. |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 053.949.646-53 | FAZENDA BREJINHO | 81,2184 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX. |
XXXXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÇADAL | 54,7966 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX. |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 368.493.916-04 | FAZENDA RANCHO | 76,8076 | XXXXX XXXXXXXXX E XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E OUTROS. |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ALAGOAS | 62,4141 | XXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E OUTROS, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TABATINGA - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 31,1855 | XXXX XXXXXXXXX XX XX XXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX XXXX. |
XXXX XXXXX XXXXX FILHO | 000.000.000-00 | FAZENDA SOBRADO | 7,2508 | XXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX. |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TEIÚ | 3,2296 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGES | 12,9884 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JAGUARIPE | 25,3938 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX. |
XXXXXXXXX XX XX | 000.000.000-00 | FAZENDA TEÚ - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 14,0824 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX. |
XXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ROÇA VELHA - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 9,2230 | XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXX XXXXXXXXX XX XX. |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PEQUIZEIRO | 4,7849 | XXXX XXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. |
XXXXX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGOA VERMELHA | 9,8440 | XXXXX XXXX XXXXXXXX. |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA QUIÇAMAR - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,7966 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXXX XXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. |
XXXXXXX XXXX XX XX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BOA VISTA | 24,1083 | XXXXX XXXX XX XX, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXX XX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXX XX XX, XXXXXX XXXXX XXXXXX E OUTROS, ÁREA COLETIVA / IGREJA. |
XXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JACU | 1,6044 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BAIXA GRANDE | 3,5004 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XX XXXXX. |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
36 cm -01 1587182 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de RIO PARDO DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 3,5458 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CARRASCÃO | 15,8215 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MALHADA GRANDE | 12,5943 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTO ANTÔNIO | 12,1167 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGEDO | 4,5786 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA | 2,3625 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 cm -01 1587179 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados:
LAMIM
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO ONÇA | 2,3833 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO ONÇA DOS MARTINS | 0,9878 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | ONÇA DOS MARTINS | 0,6720 |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | MARTINS | 0,3300 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -01 1587027 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
Edital de Concorrência nº 002/2021. Processo de Compra nº 11/2021 - SEI nº 1220.01.0005750/2020-86. O Presidente e os Membros Titulares da Comissão Especial de Licitação, designados pela RESOLUÇÃO SEDE Nº 19, de 16 de abril de 2021, no uso de suas atribuições e à vista do RELATÓRIO DE ANÁLILSE DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – FASE DE PROPOSTA TÉCNICA,
acostado ao processo em epígrafe. Tornam público que foi mantida desclassificada a licitante FUNDAÇÃO GORCEIX - Nota Técnica 47,66 (quarenta e sete virgula sessenta e seis). A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos e a documentação estará à disposição dos interessados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para análise.
3 cm -01 1587082 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cbb ; apq-02841-21 ; avaliação dos efeitos farmacológicos promovidos pelo estriol em aorta torácica de ratos ; xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 332042 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039
0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal dos vales do jequitinhonha e mucuri ; R$ 25.500,00 ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-03415-18 ; Termo de Rescisão Amigável ;
3 cm -01 1587318 - 1
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS Nº 5.06/2022.
Partícipes: XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG, e a UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO JOÃO DEL REI – UFSJ. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a concessão de cotas à EXECUTORA para outorga e pagamento de bolsas do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG. Vigência: A
vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 24/01/2022. O valor global estimado: R$22.011.000,00 (Vinte e dois milhões e onze mil reais). Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 001 4007
0001 335043 0 101 2071 19 571 001 4007 0001 339018 0 101 2071 19
571 001 4007 0001 339041 0 101 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.20
.41.0.10.1 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.39.0.10.1. Signatários:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx(Pró-Reitor de Pesquisa da UFLA).
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE TAXA DE BANCADA Nº 5.03/2022.
PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO DEAMPARO À PESQUISADO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, AUNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC. Constitui objeto do presente Xxxxxxxx o apoio à manutenção e à melhoria das atividades acadêmicas da EXECUTORA, por meio da concessão de mensalidades de taxa de bancada referentes às bolsas de doutorado do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG da FAPEMIG. Vigência: A vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 24/01/2022. O valor global estimado: R$1.731.840,00 (Um milhão e setecentos e trinta e um mil e oitocentos e quarenta reais). Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 001 4007 0001 335043 0 101 2071 19 571 001 4007 0001
339018 0 101 2071 19 571 001 4007 0001 339041 0 101 2071.19.5
71.001.4007.0001.3.3.20.41.0.10.1 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90
.39.0.10.1. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Pró- Reitor de Pesquisa da UFLA) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Diretor da FUNDECC).
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 5.23/2021 CELEBRADO ENTRE A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG, ANIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC.
Objeto: a rescisão amigável do Convênio de Concessão de Bolsas e Taxa de Bancada nº 5.23/2021, celebrado em 02 de março de 2021, pelos motivos enunciados na Cláusula Décima Quarta do instrumento inicial. Assinatura: 24/01/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Pró-Reitor de Pesquisa da UFLA) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Diretor da FUNDECC).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO TDCO N° 02/2021
Processo nº 1250.01.0004203/2020-56. Partes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Objeto: adoção de novo Plano de Trabalho- anexo I, para o exercício de 2022, O valor total deste Plano de Trabalho é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que será desembolsado conforme Plano de Trabalho. Data de Assinatura: 31/01/2022.
2 cm -01 1587367 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº 006/2022 – Contrato - Partes: EPAMIG e DATAMED Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção de Equipamentos com Reposição do Gás. Valor: R$11.894,80. Data de Assinatura: 31/01/2022. Vigência: 31/01/2022 a 31/05/2022. Processo nº 3051005 000001/2022. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG; (b) Evandro Acypreste Moura
- DATAMED.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO
Nº. 007/2021 - 1º TA - Partes: EPAMIG e TOTVS S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses. Valor: R$14.830,13. Assinatura: 31/01/2022. Vigência: 13/02/2022 a 12/02/2023. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – TOTVS S/A.
3 cm -01 1586995 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 01/02/2022. O valor global estimado: R$6.707.250,00 (Seis milhões e setecentose sete mil e duzentos e cinquenta reais). Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 001 4007 0001 335043 0 101 2071 19 571 001 4007
0001 339018 0 101 2071 19 571 001 4007 0001 339041 0 101 207
1.19.571.001.4007.0001.3.3.20.41.0.10.12071.19.571.001.4007.000
1.3.3.90.39.0.10.1. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx(Reitor da UFSJ).
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE TAXA DE BANCADA Nº 5.07/2022.
Partícipes: XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG, AUNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – UFSJ E A FUNDAÇÃO
11 cm -01 1587213 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA DE BOLSA
cbb ; BAC-00031-21 ; Coordenadora: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ; Bolsista: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4007 0001
339020 0 10 1 ; Vigência da bolsa: 04/02/2022 ; 03/03/2022 ; FUNGAL
ID LTDA ME ; R$ 4.000,00 ;
1 cm -01 1587268 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1279/2021
DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP. Constitui
Contrato nº 0015/2021. Contratado: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de apoio às atividades técnicas de caráter temporário. Rescisão do contrato administrativo a partir de 31 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Diretora-Geral em exercício
2 cm -01 1587069 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1244/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000130/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.00001244/2021-13 com o seguinte resultado: empresa vencedora NM Indústria e Suprimentos Industriais Ltda – CNPJ nº 07.956.465/0001-60 no valor total de R$1.879,00. Ratificado em 18/11/2021.
2 cm -01 1586948 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3051002000092/2021
Objeto: Materiais para cerca. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Kalil, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000092/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.00000916/2021-42 com os seguintes resultados: lote 1: empresa vencedora BRR Distribuidora Materiais de Construção e Consumo Ltda no valor total de R$6.864,00, lotes 4, 7, 10, 11, 12 e 13 empresa vencedora Comercial SAARA Ltda-ME no valor total de R$42.149,70. Lotes 2, 3 e 9: Fracassados e lotes 5, 6 e 8: Desertos. Ratificado em 03/12/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202202012332110123.
Publicação (41611919) SEI 3050.01.0001003/2021-21 / pg. 10
3 cm -01 1586894 - 1
Objeto: Fertilizantes. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000137/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.001279/2021-38 com os seguintes resultados: lote 1 e 6: empresa vencedora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – CNPJ 03.649.963/0001-09 no valor total de R$21.579,95; Lotes 03,04,08,09,1315 e 16: empresa vencedora RM Lanza dos Santos Comércio-EPP – CNPJ 21.767.486/0001-68 no valor total de R$153.242,00; Lotes 02,05,1112 e 14: fracassados; Lotes 7 e 10: desertos. Ratificado em 18/01//2022.
3 cm -01 1587146 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
CONVOCAÇÃO
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo e Presidente do Conselho Curador da Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas convoca os integrantes do conselho para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Curador a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2022, quarta- feira às 10h30, por vídeo conferência, devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, e respeitando a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, o Decreto Especial 113 de 12/03/2020 e o Decreto 47.886 de 15 de março de 2020 do Governo do Estado.
Pauta:
1 – Orçamento de 2022;
3 – Anuência Prestação de Contas; 4 – Digitalização do Canais;
5 - Minas Film Comission - Edital 6 - Assuntos Gerias;
Informamos, que o documento para estudo estará disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Processo: 2210.01.0000361/2020-62 Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais Presidente Conselho Curador
5 cm -01 1586961 - 1
objeto do presente Xxxxxxxx o apoio à manutenção e à melhoria das atividades acadêmicas da EXECUTORA, por meio da concessão de mensalidades de taxa de bancada referentes às bolsas de doutorado do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG da FAPEMIG. Vigência: A vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura: 01/02/2022. O valor global estimado: R$243.540,00 (Duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e quarenta reais). Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 001 4007 0001 335043 0 101 2071 19 571 001 4007 0001 339018
0 101 2071 19 571 001 4007 0001 339041 01012071.19.571.001.40
07.0001.3.3.20.41.0.10.12071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.39.0.10.1.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Xxxxxxxx xx XXXXXXX), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Reitor da UFSJ) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Presidente da FUNDEP).
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 5.26/2021 CELEBRADO ENTRE A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – UFSJ E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP. Objeto:
a rescisão amigável do Convênio de Concessão de Bolsas e Taxa de Bancada nº 5.26/2021, celebrado em 02 de março de 2021, pelos motivos enunciados na Cláusula Décima Quarta do instrumento inicial. Assinatura: 01/02/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG), Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Reitor da UFSJ) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Presidente da FUNDEP).
11 cm -01 1587116 - 1
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS Nº 5.02/2022.
Partícipes: XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG, e a UNIVERSIDADE FEDERAL
DE LAVRAS – UFLA. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a concessão de cotas à EXECUTORA para outorga e pagamento de bolsas do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG. Vigência: A
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 25223266/2021,
cadastrado no Portal de Compras sob o nº 9271510/2021-Processo SEI nº 2420.01.0001812/2020-32 - Celebrado entre Instituto De Desenvolvimento Do Norte E Nordeste De Minas Gerais e Sr. Nilton Loyola Sarmento. Objeto: Prorrogação do período de vigência do contrato de locação do imóvel na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - xxxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, onde está instalação o Escritório Regional de IDENE. Valor total do contrato: R$ 28.271,16 (vinte e oito mil duzentos e setenta e um reais e dezesseis centavos). Vigência: 12 (doze) meses a contar do dia 13 de fevereiro de 2022. Assinam em 01 de fevereiro de 2022. Partes: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Paixão locatário e Sr. Xxxxxx Xxxxxx Sarmento locador.
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 009319449
Retificação da publicação do Extrato do Contrato nº 009319449 celebrado entre a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH e a empresa Profill Engenharia e Ambiente S.A- oriundo da Concorrência 01/2021, realizada no Jornal Minas Gerais em 01 de fevereiro de 2022 – Coluna 01 da Página 88, para ajustar o seguinte trecho:
Onde se lê: ...“Data de assinatura: 31 de janeiro de 2021” Leia-se: ...“Data de assinatura: 31 de janeiro de 2022”.
Permanecem inalteradas as demais informações da referida publicação.
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