CONTRATO Nº013/2023-SEFIN
CONTRATO Nº013/2023-SEFIN
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023 - SEFIN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/003 - SEFIN
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO S R P Nº 002/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN E J. L. R. ARAÚJO COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Dr. Anysio Chaves, Nº 853, Aeroporto Velho, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0005-08, neste ato representado por sua Secretária Municipal a Srª. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Decreto nº 001/2021-GAP/PMS brasileiro, solteira, titular do RG n°2551655 SSP/PA e CPF n°000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Santarém, estado do Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, J. L. R. ARAÚJO COMÉRCIO E SERVIÇOS. com endereço na Xxxxxxxx Xxxx Xxx, 000 X-Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX xx 00.000-
240 Fone: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 83.913.665/0001-13, neste ato representada pelo XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador do RG n° 2034702 e CPF (MF) n° 326.943.194-87, residente e domiciliado Condomínio Jardim DororoR-K7 Nº26 CEP nº 66610375 Belém-PA doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto aquisição de materiais de consumo e permanentes (informática e de manutenção) com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PAR DE TRILHOS SERVIDOR RACK SUPERMICRO 600MM UNIVERSAL | NXI | UNID | 4 | R$ 496,14 | R$ 1.984,56 |
2 | APRESENTADOR DE MULTIMÍDIA SEM FIO 2.4GHZ FUNÇÕES: AVANÇAR, VOLTAR, PAUSE, LASER, ETC. | IMPORTADO | UNID | 1 | R$ 75,68 | R$ 75,68 |
3 | MULTIMETRO DIGITAL DISPLAY LCD,TRUE RMS,TENSÃO DC:400M/4/40/400/1000V,TENSÃO, AC:400M/4/40/400/750V,FREQUÊNCIA:100/1000/10K/100K /1M/30MHZ | DIMAX | UNID | 3 | R$ 30,57 | R$ 91,71 |
4 | FERRO DE SOLDA ELÉTRICO DIGITAL DE 60W/80W, TEMPERATURA AJUSTÁVEL, 220V 110V, SOLDAGEM DE FERRO, RETRABALHO, COM TEMPERATURA CONTROLADA: 200-450 GRAUS CENTÍGRADOS | FOXLUX | UNID | 3 | R$ 67,39 | R$ 202,17 |
5 | SOLDA ESTANHO 60X40 1MM C/ FLUXO RA ROLO 500G | COBIX | UNID | 5 | R$ 151,66 | R$ 758,30 |
6 | FLUXO DE SOLDA EM PASTA, POTE COM 450G | SOFT | UNID | 5 | R$ 75,27 | R$ 376,35 |
7 | MALHA DE DESSOLDAGEM 2.5MM ROLO COM 1,5M | VONDER | UNID | 5 | R$ 51,04 | R$ 255,20 |
8 | PASTA TÉRMICA SILICONE MODIFICADO, CONDUTIVIDADE TÉRMICA (W/MK): 1, W/MK (NORMA TÉCNICA ISO 8301:1991) | IMPLASTEC | UNID | 5 | R$ 36,96 | R$ 184,80 |
9 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO PARA LIMPEZA ELETRÔNICA 1L | IMPLASTEC | UNID | 5 | R$ 77,94 | R$ 389,70 |
10 | LIMPA CONTATO ELÉTRICO E ELETRÔNICO SPRAY 300ML | LEV&USE | UNID | 10 | R$ 15,35 | R$ 153,50 |
11 | FIO ELÉTRICO PRETO – 2,5 MM² (100 METROS) | TEK CABOS | PEÇA | 4 | R$ 130,24 | R$ 520,96 |
12 | FIO ELÉTRICO AZUL – 2,5 MM² (100 METROS) | TEK CABOS | PEÇA | 4 | R$ 130,24 | R$ 520,96 |
13 | CABO DE FORÇA TRIPOLAR 10A 3 METROS X 0,75 MM | BEAR CABOS | UNID | 30 | R$ 51,15 | R$ 1.534,50 |
14 | PARAFUSADEIRA/FURADEIRA GSB 180-LI 18V COM 2 BATERIAS E UM CARREGADOR DE MALETA | BOSCH | UNID | 3 | R$ 1.193,28 | R$ 3.579,84 |
15 | CONECTOR EMENDA COM GEL LINEAR 101E BARGOA PACOTE 1000 UNIDADE | BARGOA | PCT/1 000U NID | 3 | R$ 462,50 | R$ 1.387,50 |
16 | BATERIA PARA NOBREAK 12V 7A | MULTI | UNID | 30 | R$ 130,56 | R$ 3.916,80 |
17 | BATERIA LÍTIO 3V CR2032 CARTELA 5 UNIDADES | ELGIN, | UNID | 25 | R$ 21,12 | R$ 528,00 |
18 | BATERIA 9V ÍON-LÍTIO | IMPORTADO | UNID | 10 | R$ 7,92 | R$ 79,20 |
19 | KIT CHAVE FENDA PHILIPS COM 10 UNIDADE COM CABO EMBORRACHADO DE MELHOR ADERÊNCIA | VONDER | UNID | 8 | R$ 96,80 | R$ 774,40 |
20 | ADAPTADOR WI-FI USB 2.4 E 5.8GHZ, PLUG AND PLAY | IMPORTADO | UNID | 10 | R$ 28,69 | R$ 286,90 |
21 | CAIXA CABO UTP CAT5 305 METROS – 100% COBRE | MEGATRON | CX | 2 | R$ 792,20 | R$ 1.584,40 |
22 | CAIXA DE SOBREPOR COM TOMADA DUPLA2P+T-10ª (TOMADA+TAMPA+CAIXA) | WALMA | UNID | 50 | R$ 16,05 | R$ 802,50 |
23 | FITA DUPLA FACE VHB EXTRA FORTE 20 METROS AUTO ADESIVA 3M | ADERE | UNID | 5 | R$ 49,74 | R$ 248,70 |
24 | PACOTE CONECTOR RJ45 1000 UNIDADES | MULTILOC | PCT/1 000U NID | 4 | R$ 225,28 | R$ 901,12 |
25 | MONITOR GAVETA KVM LCD 1U P/ RACK 19 POL TFT1UHI-TOP | APC | UNID | 1 | R$ 4.836,00 | R$ 4.836,00 |
26 | CHAVEADOR KVM TRENDNET 16 PORTAS USB VERSÃO RACK NÃO EMPILHÁVEL | TRENDNET | UNID | 2 | R$ 3.082,00 | R$ 6.164,00 |
27 | ALICATE INSERÇÃO PLUSCABLE PUNCH DOWN RJ45 LT-P50 - COMPATÍVEL COM PADRÃO 110 IDC | IMPORTADO | UNID | 2 | R$ 62,22 | R$ 124,44 |
28 | CANALETA PARA PAINEL ABERTA 20X20X2000 MM | ILUMI | UNID | 60 | R$ 25,78 | R$ 1.546,80 |
29 | CANALETA PARA PAINEL ABERTA 30X30X2000 MM | ILUMI | UNID | 60 | R$ 38,83 | R$ 2.329,80 |
30 | CANALETA PARA PAINEL ABERTA 50X50X2000 MM | ILUMI | UNID | 30 | R$ 77,89 | R$ 2.336,70 |
31 | ASSENTO DE VASO SANITÁRIO | ASTRA | UNID | 4 | R$ 27,14 | R$ 108,56 |
32 | KIT PARAFUSO M5 + COM PORCA GAIOLA - 300 UND | CISER | UNID | 1 | R$ 115,38 | R$ 115,38 |
33 | BUCHA NYLON COM ANEL 6MM - 1000 UND | USAF | CX | 1 | R$ 31,88 | R$ 31,88 |
34 | BUCHA DE PLÁSTICO 6 MM - 1000 UND | USAF | CX | 1 | R$ 31,88 | R$ 31,88 |
35 | BUCHA NYLON COM ANEL 8MM - 1000 UND | USAF | CX | 1 | R$ 57,97 | R$ 57,97 |
36 | PARAFUSOS DE 6 MM COM ROSCA COMPLETA - 200 UND | CISER | CX | 1 | R$ 48,89 | R$ 48,89 |
37 | PARAFUSO PHILLIPS CABEÇA CHATA COM BUCHA COM ROSCA COMPLETA - 6MM - 1000 UND | CISER | CX | 1 | R$ 80,12 | R$ 80,12 |
38 | PARAFUSO PHILLIPS CABEÇA CHATA COM BUCHA COM ROSCA COMPLETA - 8MM - 1000 UND | CISER | CX | 1 | R$ 142,00 | R$ 142,00 |
39 | ABRAÇADEIRA EM VELCRO DUPLA FACE ROLO DE 3,0 M X 16MM (COR PRETO) | 3E | UNID | 10 | R$ 74,46 | R$ 744,60 |
40 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 4,8 X 250 MM PCT COM 100 | VOX | UNID | 10 | R$ 23,65 | R$ 236,50 |
41 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 7,6X 400 MM PCT COM 100 | VOX | UNID | 10 | R$ 65,83 | R$ 658,30 |
42 | EXTENSÃO ELÉTRICA 5 TOMADAS, TRIPOLAR, PINO MACHO FINO DE 10A, TOMADAS COM ENTRADA DE 20A, CABO PP DE 2X1,5MM 5 METROS | MG | UNID | 10 | R$ 60,54 | R$ 605,40 |
43 | EXTENSÃO ELÉTRICA 5 TOMADAS, TRIPOLAR, PINO MACHO FINO DE 10A, TOMADAS COM ENTRADA DE 20A, CABO PP DE 2X1,5MM 10 METROS | MG | UNID | 10 | R$ 60,54 | R$ 605,40 |
44 | FITA ISOLANTE 18MM 10M | DECORLUX | UNID | 10 | R$ 5,46 | R$ 54,60 |
45 | LÂMPADAS DE LED COM EMISSÃO DE LUZ BRANCA, 6.500K , COM POTÊNCIA DE 50W BIVOLT, 4.000 LUMENS, DIMENSÃO 118MM X 194MM. | LUMANTI | UNID | 100 | R$ 26,42 | R$ 2.642,00 |
46 | PILHA AA ALCALINA | ELGIN | UNID | 30 | R$ 3,52 | R$ 105,60 |
47 | PILHA ALCALINA AAA PALITO | ELGIN | UNID | 30 | R$ 3,64 | R$ 109,20 |
48 | CAPA DE PROTEÇÃO CASE TABLET SAMSUNG GALAXYTAB A T290,32GB. | HM | UNID | 30 | R$ 82,37 | R$ 2.471,10 |
49 | TRENA PROFISSIONAL DE FIBRA DE VIDRO C/ ARCO ABERTO 50 METROS, COM ARCO EM ABS À PROVA D’ÁGUA, MANIVELA COM BOTÃO GIRATÓRIO PARA AS PONTAS DOS DEDOS PARA FAZER O REBOBINAMENTO. EXTREMIDADE INFERIOR DO ARCO PONTIAGUDA PROPORCIONA FIRME POSICIONAMENTO DA FITA, PARA MEDIÇÕES PRECISAS. - SAÍDA DA FITA COM ROLETES DE AÇO RESISTENTES À CORROSÃO. - EXTREMIDADE DA FITA COM GANCHO TIPO ARGOLA. - GRADUAÇÃO MÉTRICA DE 2 EM 2 MILÍMETROS, NUMERADA EM CENTÍMETROS A CADA METRO E ASSIM SUCESSIVAMENTE. PESO: 1,19 KG ALTURA: 10 CM LARGURA: 26 CM COMPRIMENTO: 42.3. GARANTIA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA COMPRA. | THOMPSON | UNID | 24 | R$ 95,60 | R$ 2.294,40 |
50 | BOBINA TÉRMICA, SALMÃO PARA IMPRESSORA, 79 X 80M (CAIXA COM 14 UNIDADES). | DML | CX | 5 | R$ 149,40 | R$ 747,00 |
51 | PINCEL DE LIMPEZA ANTI-ESTÁTICO | HIKARI | UNID | 5 | R$ 27,46 | R$ 137,30 |
52 | NÍVEL LASER LINEAR | CANDAR | UNID | 1 | R$ 121,44 | R$ 121,44 |
53 | ASPIRADOR DE PÓ PROFISSIONAL | WAP | UNID | 2 | R$ 489,28 | R$ 978,56 |
54 | ORGANIZADOR DE CABO ESPIRAL, 5 METROS, PRETO, ½ POLEGADA DE DIÂMETRO. | FIOS BRASIL | UNID | 30 | R$ 24,64 | R$ 739,20 |
55 | ROTULADOR: ROTULADOR ELETRÔNICO PORTÁTIL PARA ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE ATIVOS DE REDES DE COMPUTADORES (TAIS COMO CABOS, CAIXAS DE SOBREPOR E ETC); COM IMPRESSÃO DE ETIQUETAS AUTO ADESIVAS DE VÁRIAS CORES DE 9 E 12MM; VISOR COM INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS COM FUNÇÃO DATA E HORA E SÍMBOLOS EMBUTIDOS NA MEMÓRIA; INCLUSA FITA DE NO MÍNIMO 4 METROS; TIPOS DE FITA: M (NÃO LAMINADA) LARGURAS: 9 E 12 MM NÚMERO DE LINHAS: 2; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 230 DPI; ALTURA MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 7 MM; DISPLAY: 12 CARACTERES X 1 LINHA; CORTADOR: MANUAL; COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO INCLUSA. MODELO REFERÊNCIA: ROTULADOR ELETRÔNICO PORTÁTIL BROTHER PT80, DE MESMA EQUIVALÊNCIA TÉCNICA OU DE MELHOR QUALIDADE. | BROTHER | UNID | 1 | R$ 279,63 | R$ 279,63 |
56 | FITA ADESIVA: FITA ADESIVA, MATERIAL PLÁSTICO, TÉRMICA, COMPRIMENTO: 8 METROS; LARGURA: 12MM; COR DA FITA: BRANCA; COR DA LETRA: PRETA; TIPO M231 OU DE MESMA EQUIVALÊNCIA TÉCNICA OU DE MELHOR QUALIDADE, PARA APLICAÇÃO EM ROTULADOR ELETRÔNICO DA MARCA BROTHER PT80, OU COMPATÍVEL COM O ROTULADOR ELETRÔNICO ADQUIRIDO NESTA MESMA COTAÇÃO. | BROTHER | UNID | 10 | R$ 86,50 | R$ 865,00 |
57 | CABO KVM USB/VGA 3 M - TK- CU10, COMPATÍVEL COM CHAVEADOR KVM TRENDNET 16 PORTAS USB VERSÃO RACK NÃO EMPILHÁVEL DESCRITO NO ITEM 50 DESTA COTAÇÃO. | TRENDNET | UNID | 10 | R$ 183,27 | R$ 1.832,70 |
58 | BANDEJA PRATELEIRA FIXA PARA RACK 19 COM 500 MM PRETA | BLACKSOLUTI ONS | UNID | 6 | R$ 161,70 | R$ 970,20 |
59 | PROCESSADOR INTEL(R) XEON(R) PARA SERVIDOR CPU MODEL E5-2697 V2 SPEED 2.7GHZ CACHE 30M QPI 8.0GT/S CORES 12 TURBO TDP 130W SOQUETE:FCLGA2011. | INTEL | UNID | 4 | R$ 811,36 | R$ 3.245,44 |
60 | LOCALIZADOR IDENTIFICADOR DE CABOS TX1500, RASTREAMENTO DE FIO TELEFÔNICO E CABO LAN DE REDE, IDENTIFICA ESTADO DA LINHA TELEFONICA, ZUMBADOR EM 2 TONS SELECIONÁVEIS, TESTADOR DE CABO DE REDE, IDENTIFICADOR DE FIOS EM SISTEMAS ELÉTRICOS, VERIFIQUE CONDIÇÃO DE CABO LAN, REALIZA TESTE DE CONTINUIDADE, SONDA DE TENSÃO DC, FLASH LED, IDENTIFICA FIOS EM SISTEMAS ELÉTRICOS. | MULTITOC | UNID | 3 | R$ 351,07 | R$ 1.053,21 |
61 | TECLADO USB PADRÃO ABNT2. | BRAZILPC | UNID | 30 | R$ 36,96 | R$ 1.108,80 |
62 | MOUSE PADRÃO USB. | BRAZILPC | UNID | 30 | R$ 14,08 | R$ 422,40 |
63 | FONTE ATX DE ALIMENTAÇÃO PARA COMPUTADOR VALOR REAL 300W BIVOLT. | BRAZILPC | UNID | 10 | R$ 135,70 | R$ 1.357,00 |
64 | PEN DRIVE 16GB DE ARMAZENAMENTO. | MULTI | UNID | 20 | R$ 33,44 | R$ 668,80 |
65 | DISCO SÓLIDO SSD DE 240GB, SATA III 2.5” | BRAZILPC | UNID | 15 | R$ 140,80 | R$ 2.112,00 |
66 | DISCO SÓLIDO SSD DE 512GB, SATA III 2.5” | BRAZILPC | UNID | 15 | R$ 228,80 | R$ 3.432,00 |
67 | DISCO SÓLIDO SSD DE 1 TB, SATA III 2.5” | BRAZILPC | UNID | 15 | R$ 440,00 | R$ 6.600,00 |
68 | PLACA DE VÍDEO PCI EXPRESS 6GB DDR5 OU ACIMA. | NVIDIA | UNID | 1 | R$ 3.002,33 | R$ 3.002,33 |
69 | MEMÓRIA RAM DDR4 8GB | BRAZILPC | UNID | 10 | R$ 165,44 | R$ 1.654,40 |
70 | CARTÃO PVC DE APROXIMAÇÃO RFID 125KHZ - ISSO CARD FINO. | SUPRI | UNID | 50 | R$ 8,45 | R$ 422,50 |
CARTÕES DE PROXIMIDADE DE 125 KHZ COMPATÍVEIS COM DIVERSOS TIPOS DE EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE A MARCA HENRY – PRISMA-SUPER FÁCIL, MODELO: R2, E LEITORES, COMO POR EXEMPLOS LEITORES ACUPROX, MAX PROX, XXXXXXX, ETC. OS CARTÕES SÃO NO MODELO ISO (PVC), 0,76 MM EM BRANCO E JÁ VEM IMPRESSO AS NUMERAÇÕES NO VERSO E MARCAÇÃO PARA FURO VERTICAL E HORIZONTAL. ESPECIFICAÇÕES: NÚMERO SERIAL ALEATÓRIO; FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO: 125 KHZ; CODIFICAÇÃO: WIEGAND 26BITS, ABATRACK II E RS232 (SERIAL) TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -35ºC A 50ºC CHIP: ELETRO MARIN. | ||||||
TOTAL: R$ 81.369,18 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será 25/09/2023 até 25/09/2024 a contar da data de sua assinatura;
2.2 O prazo de entrega dos materiais será de até quinze (15) dias úteis, contados da requisição emitida pelo setor de compras. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.3 A entrega dos bens/materiais/serviços objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4 O local de entrega dos bens/materiais/serviços será na sede da SEFIN, sito a Av. Dr, Anysio Chaves, bairro Aeroporto velho, Nº 853, CEP: 68,030 - 290 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
2.4.1 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24’’ 52’’ de latitude sul e 54º 42’’ 36’’ de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do baixo amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com rio Amazônas.
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.6. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição dos bens que estiverem fora das especificações de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
2.7. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 81.369,18(Oitenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEFIN para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 04 123 0003 2031 0000 (Manutenção das atividades da SEFIN)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00
Fonte: 1.500 – Recurso Próprio
Ficha: 055
Dotação Orçamentária: 04 125 0003 2036 0000 (Manutenção do Cadastro de Contribuintes – NCI)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00
Fonte: 1.500 – Recurso Próprio
Ficha: 081
Dotação Orçamentária: 04.123.00032.032 (Manutenção da Divisão de Atendimento ao Contribuinte - CAC).
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Fonte: 1.500 – Recurso Próprio Ficha: 067
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
10.1.1. Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: nº. 3860-1 Conta Corrente: nº 34593-8
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
6.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
6.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
6.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-
transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
6.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.9Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.11 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.13 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.14 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.15 A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante um escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
6.16 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.17 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEFIN.
6.17 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEFIN ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
6.18 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
6.19 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações do Termo de Referência.
7.6 Receber os produtos de acordo com as disposições do Termo.
7.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6 O reajuste será realizado por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEFIN poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Supervisionar pensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEFIN, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEFIN, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEFIN ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1 É vedado à CONTRATADA:
11.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 71028 Fiscal Titular e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 90593 Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 25 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX:48255114220
X X X XXXXXX COM E por X X X XXXXXX COM E
SERVICOS:83913665 SERVICOS:83913665000113
Dados: 2023.09.25 09:28:38
-03'00'
XXXXX:48255114220 Dados: 2023.10.02 10:38:31
000113
-03'00'
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 001/2021 – GAP/PMS | J. L. R. ARAÚJO COMÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ: 83.913.665/0001-13 XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX CPF: 326.943.194-87 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: |