EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 310124/2024-07
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Condado/PB, por meio do Agente de Contratação, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx | CEP: 58.714-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.
SESSÃO PÚBLICA
⮚ Data: 07/03/2024
⮚ Horário: 09h:00min
⮚ Local: Sede da Prefeitura Municipal de Condado
⮚ Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
⮚ Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
⮚ Valor Estimado: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, conforme descrito no Termo de Referência, anexo a este Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.1 e 3.4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, conforme Artigo 14, § 2º da Lei 14.133/21.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para fins de credenciamento, a empresa e/ou pessoa física participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante).
4.2. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia do Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.3. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida ou com assinatura digital, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia do Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.4. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, apresentar cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.5. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.6. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório.
4.7. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4.9. Na fase de credenciamento o licitante declarará, através de declarações, que:
4.9.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.9.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.9.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.9.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme artigo 137, IX da Lei Federal 14.133/2021.
4.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (MEI) deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.12. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.13. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues ao Pregoeiro, fora dos envelopes A - PROPOSTA DE PREÇOS e B – DOC. DE HABILITAÇÃO.
4.14. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de propostas.
4.15. Qualquer interessado poderá se credenciar até o momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento.
4.16. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento.
5.3. Após realizado o credenciamento e entrega das Declarações, deverá ser entregue o ENVELOPE “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS, para análise e julgamento.
5.4. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
5.5. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
5.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por meio de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
5.7. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação poderão ser encaminhados via postal, com carta AR (aviso de recebimento), até 01:00hs (uma hora) antecedência a abertura do certame licitatório.
5.8. No caso de cópia autenticada por servidor da administração esta deverá ser feita pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio ou ainda por servidor efetivo ou credenciado para tanto desta administração, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
5.9. Quando a autenticação for durante a sessão do pregão, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
5.10. Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
5.11. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.12. o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
5.13. No caso de reconhecimento de firma o Pregoeiro poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
5.14. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação ou não credenciamento das participantes.
5.15. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.16. Para o julgamento das propostas e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A”
6.1. Envelope da proposta de preços, fechado e rubricado no fecho, opaco, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEIUTRA MUNICIPAL DE CONDADO PREGÃO PRESENCIAL 004/2024
PROPOSTA DE PREÇOS NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ
6.2. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
6.2.1. valor unitário e total do item; em moeda corrente nacional;
6.2.2. Marca e modelo/ano de fabricação do veículo ofertado;
6.2.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de unidades de bens, desde que justificada;
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (SESSENTA) XXXX, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. Na presente licitação, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e MEI poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3. Não serão aceitas Propostas de Preços que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie formalmente à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, sem alteração do valor final da proposta, não ensejarão em desclassificação da Proposta comercial.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.6. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condição de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.9. Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
7.10. Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
7.11. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
7.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.12. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter menor preço.
7.13. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.14. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.15. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.16. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.17. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
7.18. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente.
7.19. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006:
7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, após a comunicação do Pregoeiro para tanto.
7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais na fase de disputa;
7.21.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.21.7. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.21.8. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.21.9. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
7.21.10. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.21.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.21.12. empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba ou por órgão ou entidade de localizadas no Município;
7.21.13. empresas brasileiras;
7.21.14. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.21.15. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.23. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.24. A negociação será realizada em sessão pública, registrada em ata, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25. Caso a negociação não seja bem-sucedida com todos os participantes, o Pregoeiro poderá, conforme regulamento, abrir diligência e adotar medidas junto ao departamento responsável visando analisar se houve oscilação nos preços praticados à época com os do momento da sessão.
7.26. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo participante.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.3 e 4.4. deste edital.
8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos.
8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.5.1. contiver vícios insanáveis;
8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto.
8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO, a documentação relacionada no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número da licitação, além da expressão Habilitação, conforme abaixo:
PREFEIUTRA MUNICIPAL DE CONDADO PREGÃO PRESENCIAL 004/2024
PROPOSTA DE PREÇOS NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
9.2. Os documentos exigidos no presente certame, encontram-se previstos no Termo de Referência e são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
9.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio idôneo, expressamente admitido pela Administração, nos termos do artigo 70, inciso I, da Lei n.º 14.133.
9.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.9. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.10. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.11. A habilitação será verificada por meio dos documentos apresentados, ou registro cadastral válido e competente.
9.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.13. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf, e/ou outra plataforma cadastral e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.14. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.15. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf e/ou em outra plataforma cadastral deverão ser apresentados no momento da entrega do envelope lacrado “B” de Habilitação;
9.17. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do artigo 63, III da Lei Federal 14.133/2021.
9.18. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021, para:
9.19.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.19.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.20. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.21. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto neste edital, para encaminhamento dos respectivos documentos.
9.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.23. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme artigo 42 da Lei Complementar 123/06.
9.24. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.25. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.26. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.27. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.28. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.29. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.30. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.31. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.32. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes e registrando em ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.33. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.37. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.34. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois) dias úteis
a contar da solicitação do Pregoeiro, via e-mail e/ou protocolo no setor de Licitações:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, nos termos do § 1º, I do art. 165 da Lei Federal 14.133/21;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será imediata e motivada do licitante;
11.3.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro;
11.3.4. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.5. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados por e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados no Setor de Licitações localizado a Padre Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
11.5. As petições deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08h às 12h. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.
11.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.10. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal.
11.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.13. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
13.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão/extinção prevista na minuta do contrato, anexo a este Edital.
13.4. A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
13.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. As regras acerca das sanções são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou presencialmente através de protocolo no setor de licitações situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
16.9. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%.
16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx e no Setor de Licitações situado à Padre Xxxxxxx Xxxxx, n° 395, Centro, Condado/PB, CEP 58.714-000.
16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS INCISOS III E IV DO ART. 1º E NO INCISO III DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONFORME ARTIGO 63, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21;
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO;
ANEXO XI - MODELO CREDENCIAL/PROCURAÇÃO;
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA.
Condado, 21 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00004/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0.DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado.
1.2.Relacionamos abaixo as características e especificações do objeto ora licitado, bem como o seu preço de referência:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE REFERÊNCIA | P. TOTAL |
1 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo van com capacidade mínima de 16 (dezesseis) pessoas, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da manhã, das seguintes localidades/percursos: Rua da Palha, Comunidade Servos de Maria, Jenipapo 1 e 2, Barro Branco para sede do Município, vice- versa, totalizando 58 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | Diária | 200 | 260,00 | 52.000,00 |
2 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo veraneio, caminhonete cabine dupla ou similar, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da manhã, das seguintes localidades/percursos: Jatobá/Angicos para Xxxxxx e Pitombeira para Xxxxxx, vice-versa, totalizando 66 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | Diária | 200 | 187,50 | 37.500,00 |
3 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo veraneio, caminhonete cabine dupla ou similar, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da tarde, das seguintes localidades/percursos: Sítio Jatobá da Estrada para sede do Município Condado, vice-versa, totalizando 24 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | Diária | 200 | 187,50 | 37.500,00 |
Total | 127.000,00 |
2.0.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.0.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1.A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.0.CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.1.Os serviços a serem prestados se enquadram como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
5.DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1.A Contratada deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato.
5.2.Os serviços deverão ser prestados mensalmente até a conclusão do calendário escolar de 2024.
5.3.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.4.A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados;
6.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
6.4.Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
6.5.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
0.0.Xx ato da assinatura do contrato o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
7.2.1.Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, devidamente pago e atualizado no ano vigente;
7.2.2.Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista responsável pela condução do veículo, devidamente compatível com a categoria do veículo ofertado.
7.2.Disponibilizar o veículo objeto desta licitação, dentro prazo legal, conforme descrito na proposta vencedora;
7.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Órgão;
7.4.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
7.5.Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
7.6.Executar devidamente os serviços dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
7.7.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
7.8.Xxxxxx preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
7.9.Permitir e facilitar a fiscalização do Contratado devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
7.10.Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.11.Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
7.12.Manter o veículo equipado de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito;
7.13.Substituir imediatamente o veículo por outro equivalente, caso não tenha condições de ser utilizado no serviço;
7.14.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
7.15. O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc;
0.00.Xx responsabilizará por eventual sobrepreço constatado no futuro contrato, uma vez que o regime jurídico- administrativo relativo às contratações públicas, com a consequente obrigação de seguir os preços praticados no mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993), se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados, conforme Xxxxxxx 992/2023 Plenário-TCU.
8.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
8.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
8.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
9.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.4.Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.8.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.9.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.10.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.11.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.12.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.13.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.14.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 => ( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
10.0.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1.Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
10.2.Exigências de habilitação
Para a habilitação regulamentada neste subitem, o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
A contratada deverá comprovar conter os documentos a seguir relacionados:
10.2.1.EM SE TRATANDO DE FORNECEDORES PESSOA JURÍDICA
10.2.1.1.Relativamente à habilitação jurídica da licitante:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento (RG e CPF) ou (CNH) comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2.1.2.Relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista da licitante:
a) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
9.2.1.3.Relativamente à qualificação econômico-financeira da licitante:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo órgão competente. Caso a certidão seja emitida eletronicamente, esta terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão, nos termos do Art. 1°, § 1° da Resolução n° 17, de 20 de outubro de 2010.
9.2.1.4.Relativamente à qualificação técnica da licitante:
a) Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.2.2.EM SE TRATANDO DE FORNECEDORES PESSOA FÍSICA
a) Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Cadastro de pessoas físicas (CPF) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
c) Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.0.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais).
12.0.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
12.1.1.Programa de Trabalho:
22080.12.361.1020.2027 – MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMEN
12.1.2.Elemento de Despesa:
3.3.90.36 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA FISICA
3.3.90.39 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JURIDICA 12.1.3.Fonte de Recursos: 500, 540, 571 e 553
13.REAJUSTE
13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IPCA.
13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
13.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
13.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos produtos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
14.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. fraudar a licitação;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 14.846, de 2014.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Condado - PB, 09 de Fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Educação
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora da Divisão de Planejamento
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor da Divisão de Licitação
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00004/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
I – INFORMAÇÕES GERAIS
1.Introdução
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dar base ao termo de referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
“Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021”
2.Processo Administrativo
Número do processo: 310124/2024-07
3.Objeto
Constitui objeto do presente estudo técnico a pretensa: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado.
4.Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | XXXX XXXXX XX XXXXX |
5.Equipe responsável pelo presente estudo
Nome | Cargo/função |
XXXX XXXXX XX XXXXX | Secretário de Educação |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Diretora da Divisão de Planejamento |
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX | Diretor da Divisão de Licitação |
II – DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO
6.Necessidade da contratação
A Prefeitura de Condado não dispõe de veículos suficientes na frota municipal para o transporte de estudantes da zona rural para escolas localizadas na zona urbana. Assim, a referida contratação se faz necessária, devido à necessidade de atendimento dos alunos que utilizam o transporte escolar, em áreas rurais de difícil acesso, para o cumprimento de dias letivos, além de garantir o oferecimento do acesso e permanência de alunos nas escolas em áreas rurais, contribuindo assim para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
7. Demonstração da previsão da contratação com o Plano Anual de Compras
O município ainda está em fase de elaboração do plano anual de contratações, fato que impede a análise entre contratação e planejamento no momento da elaboração deste estudo.
8.Requisitos da contratação
Os serviços a serem prestados se enquadram como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
Os requisitos da habilitação estão previstos na Lei n° 14.133/2021 e constarão no Termo de Referência.
O Contratado deverá apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, objeto da licitação, devidamente pago e atualizado no ano vigente, bem como, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista responsável pela condução do veículo, devidamente compatível com a categoria do veículo ofertado.
O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc.
Os serviços deverão ser prestados mensalmente até a conclusão do calendário escolar de 2024.
A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O serviço de transporte escolar está relacionado com as atividades finalísticas da Administração Pública Municipal, podendo a sua interrupção comprometer a prestação do serviço público de educação. Os serviços de transporte escolar são extremamente essenciais, não podendo haver interrupção, sob pena de trazer prejuízos diretos à população que dele necessita, inclusive, sendo meio de garantir o direito constitucional à educação. Nesses termos, deve ser considerado de natureza contínua.
Diversos Tribunais de Contas consideram o serviço de transporte escolar como natureza contínua, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Parecer/Consulta TC-018/2015, referente ao processo TC- 12625/2015, da egrégia Corte.
9.Estimativas das quantidades para contratação
Informamos que o quantitativo estimado leva em consideração o calendário escolar de 2024, considerando aproximadamente 200 (duzentos) dias letivos.
III – PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES
10.Levantamento de mercado
No que tange ao mercado de locação de veículos para transporte escolar, verifica-se a existência de diversas licitantes que prestam os referidos serviços, dentro das especificações solicitadas, principalmente na mesorregião do Sertão Paraibano, visto que as cidades do interior da Paraíba, em sua grande maioria, possuem uma área territorial rural relevante, que, comumente necessitam contratar licitantes do ramo pertinente para realizar o transporte dos alunos da rede pública de ensino.
Registra-se também que, por se tratar de serviços onde o transporte escolar é realizado a partir da zona rural para as escolas localizadas na sede do município, muitos moradores que possuem veículos e residem nessas comunidades, se interessam em preencher os requisitos exigidos pela Administração Pública, e participam de certames licitatórios, celebram contratos e executam os serviços contratados de forma satisfatória, como já constatado em exercícios anteriores no nosso município, como também em vários municípios da região, conforme exemplos a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DANTAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTINHO:
Os serviços classificados como comuns possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado.
11.Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação é de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais).
Foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado por item, a média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, sobre uma cesta de preços. Foi utilizada a metodologia da média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, com a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, para estabelecer um preço de referência condizente com o praticado no mercado.
Segue abaixo tabela com os quantitativos dos itens e valores unitários de referência:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE REFERÊNCIA | P. TOTAL |
1 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo van com capacidade mínima de 16 (dezesseis) pessoas, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da manhã, das seguintes localidades/percursos: Rua da Palha, Comunidade Servos de Maria, Jenipapo 1 e 2, Barro Branco para sede do Município, vice- versa, totalizando 58 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | Diária | 200 | 260,00 | 52.000,00 |
2 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo veraneio, caminhonete cabine dupla ou similar, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da manhã, das seguintes localidades/percursos: Jatobá/Angicos para Xxxxxx e Pitombeira para Xxxxxx, vice-versa, totalizando 66 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | Diária | 200 | 187,50 | 37.500,00 |
3 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo veraneio, caminhonete cabine dupla ou similar, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da tarde, das seguintes localidades/percursos: Sítio Jatobá da Estrada para sede do Município Condado, vice-versa, totalizando 24 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | Diária | 200 | 187,50 | 37.500,00 |
Total | 127.000,00 |
IV – SOLUÇÃO ESCOLHIDA
12.Descrição da solução como um todo
Como regra, a licitação e os contratos administrativos têm por objetivo a obtenção da solução contratual economicamente mais vantajosa para a Administração Pública.
Desta forma, um dos requisitos para a realização dos contratos administrativos de serviços contínuos é que sejam viáveis e vantajosos para a Administração Pública.
O município de Condado conta com uma frota de ônibus destinados ao transporte de estudantes da rede pública do município. Todavia, algumas localidades da Zona Rural são de difícil acesso, por se tratar de estradas vicinais (não pavimentadas), que em períodos de chuva, não é possível trafegar com os ônibus disponíveis no município, ou ainda pelo número reduzido de alunos naquela comunidade a melhor solução é a contratação de veículo de menor porte, inclusive, de licitantes da própria comunidade ou que conheçam as dificuldades do trajeto entre as residências dos alunos até a escola, ou ainda que possa realizar uma visita no trajeto para fins de tomar conhecimento das condições da execução do contrato.
Diante deste contexto, entende-se que a solução para o transporte de estudantes que não podem ser atendidos com a frota disponível do município, se dará através de contratação de serviço para locação mensal de veículos, com condutor.
A prestação dos serviços, objeto do presente Estudo Técnico, será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma presencial, conforme disposto no Art. 176, II, da Lei n° 14.133/2021.
A adoção da modalidade presencial levou em consideração a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento do mercado regional, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, e fundamentalmente que tal possibilidade consta de forma alternativa expressamente da lei, conforme preceitua o art. 17, § 2º e art. 176, II da Lei nº 14.133/2021, especialmente, para municípios com até 20.000 habitantes que terão um prazo maior para se adequarem às licitações na forma eletrônica.
Ademais, diante da natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por um virtual licitante vencedor do certame que esteja situada muito distante do Município, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal.
A realização do Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
13.Justificativa para o parcelamento ou não da solução
Por se tratar de objeto divisível, a adjudicação do Pregão Presencial será por item.
O critério de MENOR PREÇO POR ITEM, oferece mais segurança, além de vantagem econômica e técnica para a administração, nesse caso.
Sobre essa matéria, o TCU editou a seguinte súmula:
“SÚMULA Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (grifo nosso)
Assim, faz-se justificado o critério adotado.
14.Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a contratação pretendida.
15.Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato
Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela Administração será realizada Licitação através de Pregão Presencial.
A licitação estando homologada e as atas assinadas poderá ser feita a contratação para aquisição dos itens licitados.
16.Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
O vencedor deverá adotar medidas para diminuir possíveis impactos ambientais, dentre outros:
- Atender aos limites máximos de ruídos fixados na Resolução CONAMA N° 1, de 11/02/1993 e legislação correlata;
- Atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA N° 18, de 06/05/1986, e legislação correlata;
- Atender, no que couber, à Resolução CONATRAN Nº 402, de 26/04/2012, e suas alterações, em relação às características de acessibilidade.
17.Resultados pretendidos
Apresentam-se como resultados a serem alcançados: a economicidade a ser obtida pela Administração em relação à contratação dos serviços, pois o procedimento licitatório permite a contratação de fornecedor especializado por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre fornecedores do ramo de atividades, à segurança de contratar licitante habilitado para execução dos serviços de transporte escolar e a significante contribuição para a diminuição das taxas de evasão, suprindo uma necessidade básica do educando e proporcionando condições para a permanência e melhor desempenho na escola.
Esperam-se com esta nova contratação, no mínimo, os seguintes efeitos:
− Otimização da força de trabalho tanto na gestão quanto fiscalização de contratos;
− Atendimento a todos os preceitos legais vigentes;
− Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para a Administração;
− Economicidade na prestação de serviços de transporte;
− Elevar a qualidade do serviço prestado;
− Garantir o acesso dos estudantes às atividades letivas;
− Reduzir a evasão escolar;
− Garantir a boa execução dos serviços contratados, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, e,
− Garantir condições adequadas de segurança aos estudantes e ao patrimônio público da comunidade escolar.
O serviço prestado será realizado por motorista selecionado, admitido, treinado, acompanhado e coordenado pela Contratada. Do ponto de vista econômico, ao terceirizar os serviços de transportes, a Administração evita figurar como único responsável em trâmites jurídicos e possíveis problemas trabalhistas com os funcionários, pois é a prestadora de serviços a principal responsável por essa demanda, principalmente com a fiscalização efetiva e atuante.
Esse último ponto é importante para os Órgãos Públicos por não apresentarem o poder discricionário na seleção do prestador. Outra vantagem é que está contratando o serviço e não o funcionário. Por isso, em casos como o de funcionários, que não atendam às expectativas, a substituição e eventuais novas contratações são a cargo da Contratada. A Contratação dos serviços de transporte auxilia nas ações voltadas a minimizar impactos ambientais, sendo que esse estudo traz no item “Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras” obrigações nas quais a Contratada deverá contribuir com a redução desses impactos ambientais.
Avaliação do usuário
1) Acessibilidade – trata-se da possibilidade dos alunos, inclusive os com deficiência, usufruírem com segurança do transporte escolar;
2) Assertividade – refere-se ao sucesso da operação do serviço de transporte escolar, isto é, transportar cada aluno do ponto de embarque à escola e da unidade de ensino até o ponto de desembarque;
3) Pontualidade – medida do grau de cumprimento dos horários previstos ao transportar os alunos em observância aos horários das atividades escolares;
4) Conforto – condições de bem-estar do aluno a partir da espera do veículo, da sua permanência dentro dele e até as suas condições físicas durante as atividades escolares;
5) Cortesia – tratamento respeitoso dos prestadores de serviço com os alunos;
6) Higiene – indica condições higiênico-sanitárias do veículo e dos pontos de embarque e desembarque;
7) Segurança – aspectos de segurança durante a circulação, tanto no acesso e no veículo, bem como àquilo que se refere à segurança pública;
8) Atualidade – adaptação contínua do serviço de transporte escolar às demandas sociais. Exemplos: inclusão de novos alunos, mudanças de residência e definição de novos pontos de embarque/desembarque, e,
9) Legalidade – atendimento dos requisitos legais exigidos para a execução do Transporte escolar, desde a aplicação das leis que regem o transporte de passageiros, especificações contratuais e normas técnicas cabíveis.
18.Conclusão
CONSIDERANDO a necessidade da contratação, conforme item 6 do presente Estudo.
CONSIDERANDO que a descontinuidade dos serviços de transporte escolar pode trazer prejuízos diretos à população que dele necessita, inclusive, sendo meio de garantir o direito constitucional à educação.
CONSIDERANDO a existência de prestadores de serviços no mercado capazes de atender a esta necessidade. CONSIDERANDO a existência de orçamento e previsão orçamentária para a contratação.
Esta Equipe de Planejamento, com base nas especificações e requisitos da solução escolhida que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, bem como considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados, declara viável a contratação pretendida.
Condado - PB, 08 de Fevereiro de 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Educação
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora da Divisão de Planejamento
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor da Divisão de Licitação
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2024
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado.
Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], Endereço Eletrônico [XXXXXXXXXXXXXXX],
1. Declaro que nos preços propostos, encontram-se incluídos todos os materiais, mão de obra, fretes, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente licitação.
2. Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
3. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
4. Declaramos para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2024, que a proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
DA PROPOSTA:
Apresentamos nossa proposta, conforme Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA/MODELO/ ANO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo van com capacidade mínima de 16 (dezesseis) pessoas, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da manhã, das seguintes localidades/percursos: Rua da Palha, Comunidade Servos de Maria, Jenipapo 1 e 2, Barro Branco para sede do Município, vice-versa, totalizando 58 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | Diária | 200 | |||
2 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo veraneio, caminhonete cabine dupla ou similar, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da manhã, das seguintes localidades/percursos: Jatobá/Angicos | Diária | 200 |
para Xxxxxx e Pitombeira para Xxxxxx, vice- versa, totalizando 66 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | ||||||
3 | Serviço de locação de um veículo automotor, tipo veraneio, caminhonete cabine dupla ou similar, destinado ao transporte diário de estudantes da rede pública de ensino, no turno da tarde, das seguintes localidades/percursos: Sítio Jatobá da Estrada para sede do Município Condado, vice- versa, totalizando 24 km (ida e volta). Observação: O CONTRATADO responderá pelas despesas do motorista e de abastecimento do veículo objeto deste contrato quando a serviço da CONTRATANTE, bem como, pela manutenção e conservação do mesmo com reposição de peças e pneus, etc. | Diária | 200 | |||
TOTAL: |
Informar valor total por extenso em R$ 0,00 (**********************************).
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
OBSERVAÇÕES - INDICAR NA PROPOSTA OS SEGUINTES ITENS:
a) Razão social da Proponente.
b) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF).
c) Telefone e endereço eletrônico (e-mail).
d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
e) Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A) E A
EMPRESA .............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de /Estado
..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a) pela PREFEITA MUNICIPAL,
Sr.........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF
nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta
no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência;
b. O Edital da Licitação;
c. A Proposta do contratado;
d. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. Quando a assinatura ocorrer na forma eletrônica, o prazo de vigência será contado a partir da última assinatura.
2.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS.
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO.
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO.
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE.
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 14.2 observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
11.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
11.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do produtos e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
11.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
11.4.2. Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, conforme descrito no Termo de Referência, anexo a este Edital.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como, e sem limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguros de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos
não explicitamente citados e tudo mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Patos/PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2024, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2024, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2024, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS INCISOS III E IV DO ART. 1º E NO INCISO III DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2024, que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONFORME ARTIGO 63, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 04/2024, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no artigo 63, IV da Lei nº 14.133 e em outras normas específicas.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2024, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX - MODELO CREDENCIAL/PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte de estudantes da rede pública de ensino do município de Condado
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 004/2024, sob as penas da Lei, que, está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal