Termo de Referência 71/2024
Termo de Referência 71/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
71/2024 986219-PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAURU/SP
ISABELA COLICCHIO JARDIM LEITE
30/04/2024 14:32 (v
2.0)
Status ASSINADO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 63422/2024 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO | ||
1.1. Aquisição de sal, vinagre e óleo de girassol |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DE | UNIDADE MEDIDA | QUANTI DADE | |||
ITEM 1 | Sal iodado de mesa: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 71 (Decreto 12.486, de 20/10/78), Resolução RDC nº 429, de 08/10/2020, RDC nº 23, de 24 /04/2013, Decreto nº 75.697, de 06/05/1975, Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020, e demais legislações vigentes pertinentes. Ingredientes: Cloreto de sódio, iodato de potássio e antiumectante. Poderá conter outros ingredientes desde que permitidos por legislação e que não descaracterizem o produto. Características: Deverá ser extraído de fontes naturais; se apresentar em cristais brancos, de forma cúbica; com adição de sais de iodo na dosagem mínima de 15 e máxima de 45 mg de iodo por 1000 gramas de produto, de acordo com legislação específica. Não deve conter glúten; ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitas e larvas. Em Embalagem primária: pacote plástico, atóxico, resistentes, transparentes, lacrados, contendo 1 kg. Embalagem secundária: fardo plástico de alta densidade, resistentes, atóxicos, hermeticamente selados, pesando até 30 Kg. | kg | 22.350 |
ITEM 2 | óleo de girassol: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 50 (Decreto 12.486 de 20/10/78), Resoluções RDC n.º 270, de 22/09/2005, RDC nº 429, de 08/10/2020, e demais legislações vigentes pertinentes. Ingredientes: óleo comestível composto de óleo de semente de girassol. Características: O produto deverá ser isento de oxidação, sujidades e materiais estranhos, deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor próprios do produto, ser isento de ranço e outras características indesejáveis. Embalagem primária: frasco plástico de 900 ml, lacrado, intacto, resistente, transparentes, atóxicos, sem amassamento e vazamento. Embalagem secundária: caixas de papelão tipo duplex, reforçadas e resistentes, contendo até 20 frascos. | frasco | 30260 | ||
ITEM 3 | Vinagre de Maçã: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 72 (Decreto 12.486 de 20/10/78), Instrução Normativa MAPA nº 16, de 19/03/2020, RDC nº 429, de 08 /10/2020, Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020, e demais legislações vigentes pertinentes. Ingredientes: fermentado acético de maçã, água e conservante. Deverá apresentar acidez volátil mínima de 4,0%; com aspecto límpido; apresentar cor, cheiro e sabor próprios. Deve ser isento dos principais alérgenos segundo a RDC nº 26 de 02/07/2015 Embalagem primária: frasco plástico contendo 750 ml, atóxico, resistente, transparente, lacrado. Embalagem secundária: caixa de papelão tipo duplex reforçada e resistente, contendo até 12 frascos | frasco | 10.024 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Documentação
4.1 - A empresa vencedora deverá apresentar:
- Ficha Técnica do produto, emitida pela empresa produtora;
- Declaração de disponibilidade para apresentação de Laudo Bromatológico Completo (documento original) de laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde e/ou Agricultura, Universidades Estaduais ou Federais, com os exames: físico-químico, organolépticos, microscópicos e microbiológicos, caso haja dúvida quanto à composição nutricional e/ou segurança microbiológica do produto;
- Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento válida, emitida por órgão sanitário.
4.2 - O produto deverá estar de acordo com as Normas, Resoluções e Portarias da ANVISA / Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, conforme legislação vigente e atender rigorosamente às Especificações do Produto contidas neste Edital, no item Solicitação de Compras, o contrário implicará em desclassificação.
4.3 - As embalagens deverão apresentar as informações de Prazo de Validade e Lote impressos, gravados ou marcados de forma facilmente visível, legível e indelével (Resolução RDC Nº 259 da ANVISA), essas informações deverão constar diretamente na embalagem primária do produto. Deverá conter os Ingredientes, Composição Nutricional (Resolução RDC Nº 360 da ANVISA), além das informações exigidas pela NTA 02 do Código Sanitário.
4.4. Caso a arrematante não apresente e/ou apresente os documentos em desconformidade com as especificações mínimas e cláusulas deste edital, ou caso descumpra os prazos e horários estabelecidos no item 4.1 será DESCLASSIFICADA.
4.5. Os documentos dispostos no item 4.1 serão avaliados pela equipe técnica de Nutrição
4.11 - O nutricionista indicado para integrar a equipe de apoio é Xxxxx Xxx.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de entrega
5.1. O fornecimento dos itens deverá ser efetuado parceladamente, conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar, pela SEBES e pelo DAE por escrito (via email), com previsão de entrega trimestral, ou de acordo com as necessidades de cada departamento, correndo por conta da contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
5.2 Serão adquiridos um total estimado de 22.350kg de sal iodado de mesa; 30. 260 frascos de óleo de girassol e
10.024 frascos de vinagre de maçã, para atendimento da secretaria da educação e demais secretarias, conforme quadro abaixo:
secretarias | Sal iodado de mesa | óleo de girassol | vinagre de maçã |
Departamento de alimentação escolar | 21.000 | 30.000 | 10.000 |
SEBES | 30 | 60 | 24 |
DAE | 1.320 | 200 | - |
5.3. A licitante vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários de entrega, que é de 10 (dez) dias corridos, não podendo haver atrasos. Eventualmente, caso a empresa tenha alguma intercorrência referente à logística de entrega, deverá documentar a justificativa junto ao Órgão Solicitante, imediatamente após o recebimento do pedido de entrega, e o mesmo poderá deferir ou indeferir a solicitação, de acordo com as necessidades.
5.4. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, será obrigada a trocá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
5.5. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
5.6. O fornecimento dos itens deverá ser efetuado, conforme solicitação realizada pelo departamento de alimentação escolar, por escrito (via email), com previsão de entrega trimestral, ou de acordo com as necessidades do departamento. A empresa vencedora deverá entregar o produto no Almoxarifado de Alimentação Escolar, sito a Av. Cruzeiro do Sul, 20-45 - Jardim Rosas do Sul - de segunda a sexta, em dias úteis, entre 8 e 16 horas, sendo o horário de almoço das 11 às 13 horas
Para entrega na SEBES (secretaria municipal do bem estar social), entregar no endereço: AV. Cruzeiro do sul, 21- 52, Bauru
Para entrega no DAE (Departamento de água e esgoto) Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00, x/xx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx
5.7. Na primeira entrega a empresa vencedora deverá entregar no Almoxarifado da Alimentação Escolar a seguinte documentação:
a) Declaração de garantia da validade, do padrão de qualidade e da segurança higiênico-sanitária e bromatológica dos produtos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preço ou enquanto o último lote de produtos entregues ainda estiver apresentando validade.
5.8. O veículo utilizado para realizar a entrega deverá ser adequado, conforme normas sanitárias. Deverá possuir cabine do condutor isolada de um compartimento de carga fechado, apresentar-se em bom estado de conservação, com revestimento interno liso, impermeável, atóxico e resistente aos procedimentos de higienização e livres de produtos, substâncias, animais, pessoas e objetos estranhos à atividade de transporte de alimentos.
5.9. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada, a responsabilidade e a garantia da qualidade continuam sendo da empresa vencedora da concorrência
5.10. Os produtos que apresentarem não conformidades, sofrerem avarias na embalagem primária, na embalagem secundária ou ainda, por apresentarem características alteradas em virtude da prestação inadequada dos serviços contratados, deverão ser trocados no prazo máximo de 05 dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão de contrato nos termos legais.
5.11. No momento da entrega, os produtos deverão dispor de:
- Lote 01 - Sal iodado de mesa, mínimo 12 (doze) meses de validade.
- Lote 02 - Óleo de girassol, mínimo 7 (sete) meses de validade.
- lote 03 - Vinagre de maçã, 12 (doze) meses de validade.
5.12. A quantidade solicitada do produto via pedido, deverá ser entregue em sua totalidade e apresentar a mesma validade e/ou lote.
5.13. O produto a ser entregue estará diretamente vinculado ao ofertado na proposta escrita e ficha técnica apresentada. A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega dos itens/execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Divisão
/Departamento especialmente designados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru.
6.2. O município designa ainda, como gestores do Contrato, os seguintes servidores: Alimentação Escolar:
a) GESTOR(A) TITULAR: a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 26.028
b) GESTOR(A) SUBSTITUTO(A): a Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx , matrícula 32.004 SEBES:
a) GESTOR(A) TITULAR: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
b) GESTOR(A) SUBSTITUTO(A): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Neves DAE:
a) GESTOR(A) TITULAR: Rosileidi Chicotti
b) GESTOR(A) SUBSTITUTO(A): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
6.3. São atribuições do gestor de contrato, além do previsto no Decreto Municipal nº 16.666/2023:
a) Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
b) Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
c) Analisar e emitir parecer técnico-administrativo, caso necessário, sobre a documentação apresentada pela Contratada, quando do ateste da Nota Fiscal/Fatura;
d) Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da contratação;
e) Encaminhar ao Setor de Contratos eventuais pedidos de modificação contratual;
f) Indicar os fiscais do contrato e presidir a reunião inicial;
g) Encaminhar a indicação de sanções para a Área Administrativa;
h) Manter o Histórico de Gerenciamento deste Contrato, contendo registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos, por ordem histórica;
i) No caso de aditamento contratual, encaminhar documentação contida no Histórico de Fiscalização deste Contrato e com base nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, enviar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do término deste Contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento;
j) Reunir-se com o Fiscal técnico e com a Contratada para correção de deficiências;
k) Xxxxxxx e atestar, conjuntamente com o Fiscal técnico, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
l) Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como confirmar as glosas na Nota Fiscal;
m) Acompanhar e coordenar a atuação da fiscalização técnica;
n) Providenciar outras ações necessárias ao fiel cumprimento do pactuado.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela licitante vencedora.
7.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 162 da Lei nº 14.133/21).
7.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
7.3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 17.081/2024, número da Ata de Registro de Preços/Contrato e da(s) nota(s) de empenho(s);
a) Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
b) O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 124 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento dos itens deverá ser efetuado parceladamente, conforme solicitação realizada pelo
Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por escrito (via email), de acordo com as necessidades do departamento, correndo por conta da contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega..
Exigências de habilitação
8.3. A empresa vencedora deverá apresentar:
Ficha técnica do produto, emitida pela empresa produtora;
8.4 - Os produtos deverão estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA e ministério da agricultura, conforme legislação vigente e atender rigorosamente todas as especificações mínimas contidas neste edital, no item solicitação de compras, o contrário implicará em desclassificação.
8.5 - As embalagens deverão apresentar as informações de Prazo de Validade e Lote impressos, gravados ou marcados de forma facilmente visível, legível e indelével (Resolução RDC Nº 259 da ANVISA), essas informações deverão constar diretamente na embalagem primária do produto. Deverá conter os Ingredientes, Composição Nutricional (Resolução RDC Nº 360 da ANVISA), além das informações exigidas pela NTA 02 do Código Sanitário.
8.6 O servidor responsável pela análise da documentação solicitada é a nutricionista Xxxxx Xxx.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 364.472,46
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. o custo estimado total da contratação é de 364.472,46 conforme custo unitário aposto na tabela abaixo:
Produto | valor do item |
sal iodado de mesa | 1,07 |
óleo de girassol | 10,23 |
vinagre de maçã | 4,09 |
valor total da contratação | 364.472,46 |
Valor baseado na última ata de registro. Será atualizado pela divisão de compras.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2 .CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2023 Classificação Funcional Natureza da Despesa Ficha Vínculo
12.306.0005.2.017 3.3.90.30 192 Fundamental Tesouro – fonte 01
12.306.0005.2.017 3.3.90.30 192 Fundamental Estado – fonte 02
12.306.0005.2.017 3.3.90.30 192 Fundamental Federal – fonte 05
12.306.0005.2.018 3.3.90.30 194 Xxxxx Xxxxxxx – fonte 01
12.306.0005.2.018 3.3.90.30 194 Médio Estado – fonte 02
12.306.0005.2.018 3.3.90.30 194 Médio Federal – fonte 05
12.306.0005.2.019 3.3.90.30 196 Pré Escola Tesouro – fonte 01
12.306.0005.2.019 3.3.90.30 196 Pré Escola Federal – fonte 05
12.306.0005.2.020 3.3.90.30 198 Creche Tesouro – fonte 01
12.306.0005.2.020 3.3.90.30 198 Creche Federal – fonte 05
12.306.0005.2.021 3.3.90.30 200 Jovens e Adultos Tesouro – fonte 01
12.306.0005.2.021 3.3.90.30 200 Jovens e Adultos Estado – fonte 02
12.306.0005.2.021 3.3.90.30 200 Jovens e Adultos Federal – fonte 05
SEBES: 08.244.0009.2.057 - FICHA/DOTAÇÃO: 489 – FONTE/VINCULO: 5 VINCULO DETALHADO: 500.0079 DAE: FICHA 901 - (MATERIAL DE CONSUMO)
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ISABELA COLICCHIO JARDIM LEITE
Nutricionista
Assinou eletronicamente em 30/04/2024 às 14:32:07.