DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023106586 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 90002/2024
Edital nº002/2024
CONTRATANTE (UASG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (926222)
OBJETO
Contratação de Solução de Proteção de Dados por Subscrição ou perpétuo para o perí- odo mínimo de 60 meses com licenciamento de softwares, compreendendo a aquisição do appliance de backup, treinamento, instalação, atualização, repasse de conhecimento e aquisição de licenças de softwares para a implementação da solução de proteção de dados, com garantia técnica integral on site pelo período de 60 meses, conforme condi- ções e exigências estabelecidas no termo de referência anexo ao Edital.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 4.876.076,82 (QUATRO MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA E SEIS MIL SE- TENTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA 01/04/2024 ÀS 09H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR GRUPO
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NAO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023106586 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 90002/2024
Edital nº 002/2024
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados através da Portaria nº 1.321/2023, publicada no Diário da Justiça de 20 de setembro de 2023 torna-se público que o(a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PA- RAÍBA, sediado no 2º andar, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – XX, fone: (00)0-0000-0000/ 00-0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, realizará licitação, na modalidade PRE- GÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e demais legislação apli- cável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de Solução de Proteção de Dados por Subscrição ou perpétuo para o período mínimo de 60 meses com licenciamento de softwares, compreendendo a aquisição do appliance de backup, treinamento, instalação, atualização, repasse de conhecimento e aquisição de licenças de softwares para a implementação da solução de proteção de dados, com garantia técnica integral on site pelo período de 60 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 3 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. (item excluído)
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2. e 3.6.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2. e 3.6.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. (item excluído).
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. (item excluído);
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4. ou 4.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
4.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.11. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo .
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10 (dez)reais.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. (Item excluído)
6.13. (Item excluído)
6.14. (Item excluído)
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. (Item excluído)
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. (Item excluído)
6.22.2. (Item excluído)
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. (Item excluído)
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os item 4.6. deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. (Item excluído)
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. (Item excluído).
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. (Item excluído)
7.13. (Item excluído)
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita (parecer) do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. (Item excluído).
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer digitalização, ou ainda, quando a lei expressamente o exigir ressalvado a possibilidade de se realizar diligências em dúvida da autenticidade do algum documento não original.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o
licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado, conforme item 4.7 do Termo de Referência, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de TRES HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20. Habilitação jurídica:
8.20.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.20.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.20.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.20.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.20.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20 7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.20 8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
8.20.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.21. Habilitação fiscal, social e trabalhista.
8.21.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.21 2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.20.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.21.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.21.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade;
8.21.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
8.21.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.22. Habilitação econômica financeira.
8.22.1 Certidão negativa de falência(PJE) ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
8.22.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.23 Habilitação técnica:
8.23.1 conforme item 8.2 do Termo de referência anexo deste Edital.
9. (Item excluído)
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XXXXxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxx.xxxx].
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. fraudar a licitação
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3., a multa será de 1% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4., 11.1.5., 11.1.6., 11.1.7. e 11.1.8., a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4., 11.1.5., 11.1.6., 11.1.7. e 11.1.8., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, ou seja, até dia 25/04/2024 (tendo em vista ponto facultativo e feriado da semana santa).
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ou seja, até dia 25/04/2024 (tendo em vista ponto facultativo e feriado da semana santa).
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, ou pelo seguinte e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, bem como especificações do produto/ serviço no cadastro do sistema xxxxxxx.xxx, prevalecerá o constante no Termo de referência deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx- eletronico.
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. ANEXO I do Edital- Termo de Referência
13.11.1.1. Anexo I do Termo de Referência– Especificações técnicas
13.11.1.2. Anexo II do Termo de Referência– –Estudo Técnico Preliminar
13.11.2. ANEXO II do Edital – Minuta de Termo de Contrato
Xxxx Xxxxxx, ......... de março de 2024.
[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo nº 2023106586)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de Solução de Proteção de Dados por Subscrição ou perpétuo para o período mínimo de 60 meses com licenciamento de softwares, compreendendo a aquisição do appliance de backup, treinamento, instalação, atualização, repasse de conhecimento e aquisição de licenças de softwares para a implementação da solução de proteção de dados, com garantia técnica integral on site pelo período de 60 meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE ÚNICO* | |||||
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Solução de armazenamento e proteção de dados em disco (appliance + licenciamentos) com garantia de 60 (sessenta) meses. | 1 | Und | R$ 4.748.843,29 | R$ 4.748.843,29 |
02 | Serviço de instalação e configuração. | 1 | Und | R$ 75.223,30 | R$ 75.223,30 |
03 | Treinamento na solução. | 1 | Und | R$ 52.010,23 | R$ 52.010,23 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 4.876.076,82 | ||||
*Nota: todo descritivo técnico dos itens que compõem a solução estão contidos no | Anexo I ao Estudo Técnico Preliminar, |
partes integrantes deste Termo de Referência.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta meses), contados a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, nos termos da lei 14.133/2021.
1.4. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste pelo Gestor do Contrato de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
1.5. O serviço é enquadrado como continuado pois visa atender necessidades frequentes do TJPB. Nesse sentido, a contratação é essencial pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicaria em prejuízo ao exercício das atividades da contratante. Quanto à habitualidade, pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7. Os requisitos iniciais foram especificados com base nas necessidades do ambiente atual, levando-se em conta a solução usada atualmente e estudos de mercado para soluções de backup com proteção de dados contra ataques cibernéticos.
1.8. A solução ofertada pela empresa contratada deverá contemplar os seguintes requisitos de negócio:
I. Proteção das informações e dados pessoais e corporativos;
II. Enfrentamento das ameaças atuais que têm apresentado grau cada vez mais elevado de sofisticação;
III. Garantir a continuidade do negócio mesmo em caso de falhas nos sistemas, equipamentos ou erros humanos;
IV. Possibilitar o gerenciamento ágil de sistemas, entre eles o sistema de backup dos dados;
V. Introduzir técnicas recomendadas de backup, possibilitando a existência de várias cópias de backup em ambientes distintos (armazenamento em disco e armazenamento em fita) e de diferentes modelos (online e off-line).
VI. Todos os custos decorrentes da contratação, relacionados à entrega dos bens contratados, instalação e configuração da Solução, repasse de conhecimento e garantia exigidas correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante o pagamento de quaisquer adicionais senão aqueles valores previstos no Contrato a ser firmado entre as partes.
1.8.1. Backup Automatizado:
1.8.1.1 A solução deve realizar backups automáticos em intervalos regulares, conforme a política definida pelo Tribunal.
1.8.1.2. Deve ser possível agendar backups para horários específicos, sem intervenção manual.
1.8.2. Suporte a Diferentes Tipos de Dados:
1.8.2.1. A solução deve ser capaz de fazer backup de dados diversos, incluindo documentos, bancos de dados, arquivos multimídia e configurações do sistema.
1.8.3. Segurança e Criptografia:
1.8.3.1. Os dados de backup devem ser criptografados para garantir a segurança durante a transmissão e o armazenamento.
1.8.3.2. A solução deve suportar padrões de criptografia fortes e algoritmos seguros.
1.8.4. Recuperação Rápida:
1.8.4.1. A solução deve permitir a recuperação rápida e eficiente dos dados em caso de falha no sistema ou perda de dados.
1.8.4.2. Deve haver opções para recuperação granular, possibilitando a restauração de arquivos individuais ou conjuntos de dados.
1.8.5. Armazenamento Eficiente:
1.8.5.1. A solução deve otimizar o armazenamento, utilizando técnicas como desduplicação e compressão, para economizar espaço e reduzir os custos de armazenamento.
1.8.6. Monitoramento e Relatórios:
1.8.6.1. Deve haver um sistema de monitoramento que alerte proativamente sobre falhas nos backups ou problemas de integridade dos dados.
1.8.6.2. A solução deve fornecer relatórios detalhados sobre o status dos backups, incluindo informações sobre sucesso, falhas e espaço utilizado.
1.8.7. Integração com Políticas de Retenção:
1.8.7.1. A solução deve permitir a definição de políticas de retenção para os backups, especificando por quanto tempo os dados devem ser mantidos.
1.8.7.2. Deve ser possível automatizar a remoção de backups mais antigos de acordo com as políticas de retenção definidas.
1.8.8. Compatibilidade com Plataformas:
1.8.8.1. A solução deve ser compatível com diversas plataformas, incluindo sistemas operacionais, servidores e ambientes de nuvem, garantindo flexibilidade e escalabilidade.
1.8.9. Suporte Técnico:
1.8.9.1. Deve haver suporte técnico disponível para lidar com problemas emergenciais e fornecer assistência na configuração e manutenção da solução.
1.8.10. Requisitos gerais
1.8.10.1. Todos os equipamentos, partes e funcionalidades da Solução deverão possuir garantia de funcionamento/sustentação durante o prazo definido neste instrumento e no Termo de Contrato, contados a partir do recebimento definitivo dos respectivos itens.
1.8.10.2. A garantia e manutenção da Solução serão prestados de acordo com as descrições, sendo que o Contratante poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos para correção de problemas relativos ao uso e aplicações dos equipamentos, software e funcionalidades da Solução durante todo o período de garantia.
1.8.10.3. A Solução ofertada deverá ser instalada com a última versão de softwares e firmwares disponibilizados pelo(s) fabricante(s), sendo que estes deverão ser atualizados durante todo o período de vigência contratual. O Sistema operacional deverá estar na versão mais recente compatível com a solução de backup, devendo estar com todas as atualizações mais recentes já instaladas.
1.8.10.4. Todas as configurações devem ser feitas em consonância com as normas, padronizações e políticas de segurança da Contratante.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação está previsto no PAC, disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000/00/XXX_0000.xxx, e visa cumprir as diretrizes estratégicas de nivelamento constantes da resolução 370, bem como em outras resoluções, recomendações e políticas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário (2021-2026);
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
Nota explicativa: Esta informação deve ser colhida a partir do Plano estratégico do TJPB disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxx_x_00_xx_0000_- _Revisao_da_Estrategia_0.pdf | |
ID | Objetivos Estratégicos - ENTIC JUD - 2021-2026 |
1 | Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário; |
2 | Promover a Transformação Digital; |
6 | Aprimorar as Aquisições e Contratações; |
7 | Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados |
8 | Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas. |
ID | Plano de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba - 2021-2026 |
N/ A | Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Fortalecer a estratégia nacional de tic e de proteção de dados (Plano de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba - 2021- 2026) |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA ÚTIL DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação se encontram pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos previstos no Plano de Logística Sustentável – PLS/PJPB 2022-2023 e na Resolução Nº 400 de 16/06/2021 do CNJ:
4.2. Condições Sociais, Ambientais e Culturais
4.2.1. A CONTRATADA deve obedecer ao GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS, 6º Edição, Revista, Atualizada e Ampliada da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS;
4.2.2. Todos os manuais, guias de instruções, ajuda e interface do software deverão ser disponibilizados preferencialmente para o idioma Português do Brasil (PT-BR) e fornecidos em meio digital.
4.2.3. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios produzidos, deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel.
4.2.4. A CONTRATADA deverá ainda respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.3. No que tange ao Ciclo de vida dos produtos a empresa contratada deve observar:
4.3.1. PRODUÇÃO
4.3.1.1. Materiais – com material reciclado, biodegradável, atóxico, com madeira proveniente de reflorestamento devidamente certificada.
4.3.1.2. Modo de produção - sem utilização de trabalho escravo ou infantil, com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais ou com menor uso de água e energia.
4.3.2. DISTRIBUIÇÃO
4.3.2.1. Embalagens compactas e recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, preferência por indústria ou produtor local para assegurar menores distâncias e uso de modal de transporte mais eficiente.
4.3.3. USO
4.3.3.1. Produtos que economizam água e energia, produtos educativos que levam à conscientização ambiental, produtos que geram menos resíduos ou que produzam resíduos recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, produtos passíveis de manutenção/conserto, remanufatura, troca ou reaproveitamento de peças de modo a assegurar uma vida útil mais longa e a redução do descarte.
4.3.4. DESTINAÇÃO FINAL
4.3.4.1. Produtos recicláveis, biodegradáveis, atóxicos, com possibilidade para o reuso ou para remanufatura.
4.3.4.2. Considerando todas as fases do ciclo de vida do produto citadas acima, observa-se exemplos de produtos sustentáveis no art. 5º da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MPOG:
I. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial –INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
4.4. Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.4.1. Na presente contratação não haverá indicação de marcas , de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
4.5. Subcontratação
4.5.1. Será admitida a subcontratação apenas para os serviços de treinamento, tendo em vista que se tratam de parcelas acessórias do objeto, ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
4.5.2. Caso ocorra a subcontratação dos serviços de treinamento, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE, discriminando a identificação da Empresa, objeto da subcontratação, e o período em que os mesmos serão executados.
4.5.3. Tal previsão justifica-se pelo fato de existirem empresas especializadas no assunto e que não são, necessariamente, fornecedores de software ou prestadores de serviço de instalação/implantação de software;
4.5.4. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.5.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, não podendo imputar a terceiros a culpa por qualquer descumprimento contratual.
4.6. Garantia da Contratação
4.6.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas.
4.7. Vistoria
4.7.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 14:00 horas.
4.7.1.1. Será necessário o agendamento prévio junto à Gerência de Atendimento do TJPB, através de e-mail encaminhado à xxxxx@xxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da vistoria;
4.7.1.2. Local para vistoria: 3º andar do Anexo Administrativo do prédio do Tribunal que fica Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - CEP 58013-902 - João Pessoa (PB).
4.7.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia ao licitante. Interessados em participar deste procedimento poderão optar por uma das três opções abaixo:
a) realizar a vistoria e receber o atesto por este ente que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço;
b) atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço;
c) declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.7.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.8 Do Tratamento Diferencial para ME/EPP
4.8.1. Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n. 8.538, de 2015).
4.8.2 In casu, a licitação que se pretende deverá ocorrer pelo menor preço individual de cada item do lote, previamente ao menor preço global do lote. Contudo, todos os itens trata-se de serviços em sua totalidade, não havendo, desta forma, como fazê-lo divisível sem desnaturá-lo.
4.8.3 Para tanto, o art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015 excepciona algumas hipóteses, quais sejam: I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (...) IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º. (grifo nosso)
4.8.4 No caso aqui exposto, com toda a contextualização elaborada até então, fica evidente de que a parte final do inciso II se amolda à situação ora posta, já que por se tratar de solução única, não caberia particionar a entrega de seus itens entre fornecedores distintos.
Considera-se “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único). (grifo nosso)
4.8.5 No que tange a não vantajosidade para Microempresas-ME, há que se ressaltar que a natureza do serviço é incompatível, pois os itens da Contratação não podem ser fracionados, pois se assim o fizer, poderão desconfigurar o objeto do Contrato.
4.8.6 Diante do explanado, conclui-se que não há óbice quanto à aplicação da Lei Complementar 123/2006. Entretanto não é possível a divisão ou fragmentação dos itens em partes e nem aplicação do benefício da exclusividade para que ocorra a participação para ME/EPP, ante da impossibilidade da divisão técnica dos itens, conforme explanação apresentada no Estudo Preliminar.
4.9 Do consórcio
4.9.1 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9.2 Justifica-se a vedação em razão de prejuízos de ordem técnica caso se admitisse a adjudicação por item, entende-se pela viabilidade da contratação em Lote Único. Nada há o que justifique a participação de empresas em consórcios para fornecimento do objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, não há qualquer característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
4.9.3 O objeto da licitação pode ser fornecido por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a participação do consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço. Sendo assim, diante do exposto não será permitida a participação de empresas em consórcio.
4.9.4 Ressalta-se que na contratação de empresas em consórcio, a gestão e fiscalização da execução contratual são prejudicadas pela dificuldade em lidar com empresas que possuem processos de trabalhos diferentes e remunerações desiguais para profissionais alocados com atribuições similares.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução
5.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.2. Início da execução do objeto: 10 dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Conforme Anexo I - Especificações Técnicas Solução de Backup, deste Termo de Referência.
5.1.4. Cronograma de realização dos serviços:
Evento | Responsável | Prazo estimado |
Assinatura do Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | Data a ser estipulada (D*) |
Plano de Implantação | CONTRATADA | D + 10 dias úteis |
Entrega e instalação dos Equipamentos | CONTRATADA | D + 60 dias |
Serviço de Instalação e configuração | CONTRATANTE/CONTRATADA | Até 30 dias a partir da entrega/recebimento e instalação dos equipamentos |
Serviços de Treinamento/Repasse de Conhecimento | CONTRATANTE/CONTRATADA | 15 (quinze) dias úteis a partir da Ordem de Serviços de Treinamento - OST |
Fim do Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | D + 60 meses |
Recebimento Provisório | CONTRATANTE | Até 15 dias úteis a partir da entrega/recebimento dos serviços |
Recebimento Definitivo | CONTRATANTE | Até 20 dias úteis a partir do recebimento provisório |
5.1.5. Local da prestação dos serviços
5.1.5.1. Os serviços serão prestados no endereço constante no anexo Administrativo do prédio do Tribunal que fica Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxx (XX), no horário das 08:00h às 15:00h, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
5.1.6. Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
5.1.8. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.1.8.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.1.9. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.9.1. Todas as informações necessárias e relevantes para o correto dimensionamento da proposta estão contidas no Anexo I - Especificações Técnicas dos Estudos Técnicos Preliminares, parte integrante deste Termo de Referência.
5.2. Requisitos Gerais de Experiência Profissional
5.2.1. A solução, bem como todas as suas peças e componentes deverão ser entregues e instalados por técnico certificado pelo fabricante.
8.2.2. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro, profissionais capacitados para atendimento das demandas relacionadas à instalação física, de software e suporte técnico durante a vigência contratual.
5.3. Requisitos Gerais de Formação de Equipe
5.3.1. A equipe encarregada pela instalação e posterior atendimento de suporte deverá ter em seu quadro, profissionais que serão responsáveis pelas funções de:
5.3.1.1. Administração do contrato, atuando como preposto e fornecendo os documentos solicitados pelo gestor e fiscais do contrato, tais como informações sobre pagamentos. Também deverá atuar na solução de conflitos referente ao suporte e cumprimento de SLA, controle de manutenção de equipamentos e softwares que compõem a solução.
5.3.1.2. Instalação da solução, atuando na instalação física e configuração de equipamentos ou softwares que compõem a solução.
5.3.1.3. Suporte técnico, atuando no atendimento de suporte referentes aos níveis estabelecidos, contenção de chamados, diagnóstico e atuação na resolução de chamados relativos a problemas em equipamentos e diagnóstico de problemas relativos ao objeto, visitas on site para troca/manutenção de componentes e correção de problemas em softwares.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1.1 As atividades de gestão e fiscalização do contrato serão realizadas de acordo com as seguintes disposições:
a. Gestão do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, emissão de termo de atesto e liberação de pagamento, dentre outros;
b. Fiscalização Técnica: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no contrato ou documento equivalente (Termo de Referência, Projeto Básico, Carta-Contrato, Ordem de Serviço e/ou Fornecimento), para efeito de pagamento; conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pelo Gestor do Contrato;
c. Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; e
d. Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
6.1.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercidas por agentes públicos e equipe de fiscalização, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
6.1.3. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual de Licitações e Contratos Administrativos, para a execução das atividades de gestão e fiscalização dos contratos.
6.1.4. Na hipótese da contratação de terceiros, para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato será observado o seguinte:
a) a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
b) a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
6.1.5. O recebimento provisório e definitivo ficará a cargo dos fiscais técnico, setorial e/ou comissão designada pela autoridade competente, respeitadas as devidas atribuições.
6.1.6. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial poderão solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno do TJPB vinculados ao órgão ou a entidade promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre a equipe de gestão e fiscalização do contrato e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, através do uso do Sistema Gestor de Contratos do TJPB.
6.4. A fiscalização do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6.1. A equipe de gestão e fiscalização acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
6.6.3 - Índice de Medição de Resultado - IMR
6.6.3.1 Dos Níveis Mínimos de Serviços e das Glosas
6.6.3.1.1. Indicadores para disponibilização e entrega dos itens do objeto da contratação
TÓPICO | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Garantir o cumprimento dos prazos para entrega e instalação do objeto. |
META A CUMPRIR | Conforme prazos estabelecidos no item 5.1.5. Cronograma de realização dos serviços |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Acompanhamento interno |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Disponibilidade registrada por e-mail ou documento físico encaminhado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE |
PERIODICIDADE | Conforme o caso |
MECANISMO DE CÁLCULO (MÉTRICA) | X = dias corridos além do prazo |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do início da vigência contratual, conforme o caso |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO E SANÇÕES | X entre 1 e 5 dias = Glosa de 0,5% (três por cento) sobre o valor do contrato; X entre 6 e 10 dias = Glosa de 0,8% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; X entre 11 e 15 dias = Glosa de 1% (oito por cento) sobre o valor do contrato; Acima de 15 dias – Será aplicada Glosa de 1,5% sobre o valor do contrato, sem prejuízo da aplicação de Sanções Administrativas à CONTRATADA |
OBSERVAÇÕES | São excluídos os atrasos decorrentes de motivos alheios à CONTRATADA, desde que fundamentadamente justificados pela CONTRATADA e considerados pertinentes pela CONTRATANTE |
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Da execução do contrato
7.1.1. Durante todo o período contratual, inclusive durante o período de implantação, para otimizar a fiscalização do contrato e agilizar o processo de pagamento, deverão ser observadas as seguintes atividades para o recebimento provisório da execução dos serviços pela fiscalização técnica:
a. O(s) PREPOSTO(S) entregará(ão), formalmente, ao FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, com detalhamento dos serviços/bens que foram executados/entregues no mês anterior;
b. O FISCAL TÉCNICO analisará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, quanto à necessidade de adequação, em razão de eventual falha no quantitativo dos serviços realizados;
c. O FISCAL TÉCNICO devolverá, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, aprovado ou com indicação das correções a serem introduzidas;
d. Na hipótese da APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, o fiscal técnico do contrato, emitirá o Relatório de Fiscalização Técnica;
e. Emitido o Relatório de Fiscalização Técnica, o PREPOSTO receberá aviso automático, através do Sistema de Gerenciamento de Contratos- SGC ou outro que o substitua, para emitir a nota fiscal mensal;
f. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e CONCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a CONTRATADA atualizará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES;
g. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e DISCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a CONTRATADA encaminhará justificativas quanto a não concordância, para nova avaliação por parte do FISCAL TÉCNICO, retomando as atividades descritas na alínea “c” acima;
h. Juntamente com as faturas mensais, de acordo com o serviço/bem entregue, deverão ser inseridos no Sistema de Gestão de Contratos as Certidões de regularidade fiscal e demais documentos legalmente exigidos, conforme previsto no CONTRATO, a serem verificados pelo FISCAL ADMINISTRATIVO.
7.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados/bens entregues em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços/bens entregues até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções do TJPB exigíveis.
7.8. Os serviços/bens entregues poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo de Atesto para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.13. Forma de pagamento
7.13.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.13.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.13.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.13.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.13.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.14. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.15. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.15.1. O pagamento será mensal, após a emissão da respectiva nota fiscal; e
7.15.2. O Gestor do contrato é responsável por analisar e aplicar as glosas conforme estabelecido neste Termo de Referência e demais documentos pertinentes.
7.15.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.15.2.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1. não produzir os resultados acordados,
2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.15.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.16 - Cronograma de desembolso
7.16.1. Em relação ao cronograma de desembolsos, os pagamentos se darão em 2 (dois) eventos, correspondendo a:
7.16.2. Primeiro Evento: Após o Recebimento Definitivo dos Itens 01 e 02, finalizados os procedimentos de instalação, configuração e ativação da Solução;
7.16.3. Segundo Evento: Após o Recebimento Definitivo do Item 03, correspondente ao serviço de capacitação (Treinamento oficial na solução);
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, pelo tipo menor preço individual do lote, previamente ao menor preço individual de cada item, e modo de disputa aberto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
8.2. Qualificação Técnica
8.2.1. As proponentes deverão apresentar pelo menos um atestado, emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando aptidão para o fornecimento de solução de backup e proteção de dados contemplando hardwares e licenças de softwares, iguais ou compatíveis em características técnicas, como objeto desta contratação;
8.2.2. Para fins de comprovação de aptidão e, tendo em vista as características do objeto de contratação, exigir-se-á a comprovação de fornecimento bens/serviços de TIC acobertando, minimamente, o seguinte:
I. Fornecimento de solução de armazenamento e proteção de dados (appliance + licenciamentos) com especificações equivalentes às do Item 1 com capacidade de processamento e memória, com pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do exigido nesta contratação;
8.2.2.1. Poderá ser admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo de fornecimento de solução de armazenamento e proteção de dados (appliance + licenciamentos), a apresentação e somatório de diferentes atestados de serviços executados, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional;
8.2.3. O TJPB reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
8.2.4. Não serão aceitos atestados e contratos emitidos pela licitante ou por empresa do mesmo grupo empresarial e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da empresa proponente.
8.2.5. A Licitante participante deverá apresentar:
8.2.5.1. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços de instalação, profissional(is) com formação específica e oficial do fabricante para os equipamentos objetos desta licitação, comprovado por certificado válido, emitido pelo fabricante.
8.2.5.2. Planilha comprobatória com todas as especificações técnicas que atendam às exigências em Edital da solução, incluindo memória de cálculo do espaço em disco, especificação de marca, modelo, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sites dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. O licitante deverá informar exatamente a marca e modelo dos equipamentos e softwares ofertados e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante. A planilha deverá pelo menos trazer o item do edital, o documento comprobatório do fabricante, a página do documento e o trecho que comprova o atendimento ao item do edital.
8.2.6. As exigências contidas nos itens acima, têm o objetivo de resguardar os interesses do CONTRATANTE durante o curso do prazo de vigência do contrato.
8.2.3. Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta:
8.2.3.1. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços de instalação, profissional(is) com formação específica e oficial do fabricante para os equipamentos objetos desta licitação, comprovado por certificado válido, emitido pelo fabricante.
8.2.3.2. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para controle e execução dos serviços em discussão será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como CONTRATANTE, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do certificado de qualificação apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.2.3.3. A declaração exigida neste item deverá conter o nome e CPF do(s) profissional(is) que acompanhará(ão) a execução dos serviços que trata o objeto desta licitação.
8.2.3.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo PROPONENTE para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços de instalação e consultoria descritos neste Termo, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE que poderá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação técnica.
8.2.3.5. As exigências contidas nos itens acima, têm o objetivo de resguardar os interesses do CONTRATANTE durante o curso do prazo de vigência do contrato.
8.2.3.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 12 (doze) meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
8.2.3.7. O TJPB reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Baseado na planilha de custos mensais apresentada, o orçamento estimado do valor total da contratação, durante os 60 (sessenta) meses, será R$ 4.876.076,82 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, setenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do TJPB.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
DADOS DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05901.02.126.5244.6033.00000000287.44904000.76000.0.1.0000
05901 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO
02 - JUDICIÁRIA
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5244 - Processo Judiciário
6033 - Segurança em Tecnologia da Informação - 1o Grau
44904000 - Serviço de Tecnologia da Informacao e Comunicacao - Pess 76000 - RECURSOS DE EMOLUMENTOS E TAXAS JUD
0 - DOTAÇÃO NORMAL
1 - Recursos do Exercício Corrente 0 - CO Padrão
DADOS DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05901.02.126.5244.6034.00000000287.44904000.76000.0.1.0000
05901 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO
02 - JUDICIÁRIA
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5244 - Processo Judiciário
6034 - Segurança em Tecnologia da Informação - 2o Grau
44904000 - Serviço de Tecnologia da Informacao e Comunicacao - Pess
76000 - RECURSOS DE EMOLUMENTOS E TAXAS JUD 0 - DOTAÇÃO NORMAL
1 - Recursos do Exercício Corrente 0 - CO Padrão
DADOS DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05901.02.126.5244.6033.00000000287.44905200.76000.0.1.0000
05901 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO
02 - JUDICIÁRIA
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5244 - Processo Judiciário
6033 - Segurança em Tecnologia da Informação - 1o Grau 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
76000 - RECURSOS DE EMOLUMENTOS E TAXAS JUD 0 - DOTAÇÃO NORMAL
1 - Recursos do Exercício Corrente 0 - CO Padrão
DADOS DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05901.02.126.5244.6034.00000000287.44905200.76000.0.1.0000
05901 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO
02 - JUDICIÁRIA
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5244 - Processo Judiciário
6034 - Segurança em Tecnologia da Informação - 2o Grau 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
76000 - RECURSOS DE EMOLUMENTOS E TAXAS JUD
0 - DOTAÇÃO NORMAL
1 - Recursos do Exercício Corrente 0 - CO Padrão
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. ANEXOS
11.1. Anexo I - Especificações Técnicas Solução de Backup
11.2. Anexo II – Estudos Técnicos Preliminares;
11.3. Anexo III – Minuta do Contrato
Datado e assinado eletronicamente.
Função | Responsável | Assinatura eletrônica |
Integrante Demandante | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Matrícula 478.150-3 | |
Integrante Técnico | Xxxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx 477884-1 |
Integrante Administrativo | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Matrícula 478.813-3 |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – CARACTERÍSTICAS DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UN. |
1 | Solução de armazenamento e proteção de dados em disco (appliance + licenciamentos) com garantia de 60 (sessenta) | 1 | UN |
meses. |
2 Serviço de instalação e configuração da solução de backup e recuperação de dados
1 UN
3 Serviço de capacitação (Treinamento oficial na solução) 1 TURMA
2. Item 1 - Solução de Proteção de Dados
2.1. Licenciamento
2.1.1. Deverão ser fornecidas licenças na modalidade Subscrição ou perpétuo Front End Terabyte com capacidade de 350 TB ou 16 sockets e 160 instâncias virtuais (máquinas virtuais na nuvem);
2.1.2. A licença deverá incluir todas as funcionalidades solicitadas neste termo, com suporte para backup, restore e tecnologia de desduplicação de dados, onde o licenciamento deverá possuir capacidade ilimitada de retenções, cópias dos dados protegidos, replicações para outros ambientes para fins de recuperação de desastres e suportar toda a infraestrutura detalhada. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.1.3. A solução de Proteção de Dados a ser ofertada deverá atender integralmente os requisitos especificados neste Termo, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega 100% funcional da solução
2.2. Arquitetura e Características Gerais do Software
2.2.1. Possuir arquitetura em múltiplas camadas permitindo desempenho e escalabilidade horizontal:
2.2.2. Camada de gerência.
2.2.3. Camada do serviço de mídia/unidade de disco de retenção dos dados.
2.2.4. Camada de clientes/agentes multiplataforma de backups.
2.2.5. Deve possuir catálogo ou banco de dados contendo as informações sobre todos os dados e mídias onde os backups foram armazenados, esse banco de dados ou catálogo deve ser próprio e fornecido em conjunto com o produto.
2.2.6. Deve possuir mecanismo de verificação e checagem de consistência da base de dados no intuito de garantir a integridade dos dados. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.2.7. Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda do mesmo, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup.
2.2.8. Deve fazer uso de banco de dados relacional para guardar o catálogo de Jobs, arquivos e mídias dos backups.
2.2.9. Deve suportar servidor de gerência e catálogo nas seguintes plataformas: Linux e Windows;
2.2.10. Caso seja implementado em S.O de distribuição padrão. Deverá permitir a configuração de servidores de gerência de catálogo em cluster para promover alta-disponibilidade dos serviços de gerenciamento. A implementação do cluster deverá ser possível, em pelo menos para as plataformas:
2.2.11. Red Hat Enterprise Linux.
2.2.12. Windows.
2.2.13. Deve suportar servidores movimentadores de dados nas seguintes plataformas: Linux e Windows.
2.2.14. Os servidores movimentadores de dados devem suportar balanceamento de carga para distribuir a carga entre eles de forma automática.
2.2.15. Os servidores movimentadores de dados devem suportar configuração de recurso automático de failover, ou seja, permitir a configuração de mais de um servidor movimentador de dados em uma política de proteção, de forma que a indisponibilidade de um servidor seja suprida por outro servidor movimentador de dados disponível de forma automática. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros.
2.2.16. Deve permitir o backup e restore de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup.
2.2.17. Possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos de gravação (multiple streams).
2.2.18. Possuir a capacidade de reiniciar backups e retores a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma.
2.2.19. Deve possuir mecanismo de instalação e atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, por intermédio da interface de gerenciamento ou via script, permitindo a instalação de múltiplos clientes de backup simultaneamente.
2.2.20. Possuir a capacidade de realizar instalação de atualizações no servidor de backup e clientes.
2.2.21. Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica e linha de comando.
2.2.22. Possuir função de agendamento do backup através de calendário.
2.2.23. Possuir interface gráfica para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas de backup e restore.
2.2.24. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup.
2.2.25. Possuir função para definição de prioridades de execução de Jobs de backup ou clients;
2.2.26. Deverá permitir o agendamento de jobs de backup, sem utilização de utilitários de agendamento dos hosts;
2.2.27. Deverá permitir a programação de jobs de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção das imagens/backups;
2.2.28. Possuir a função de Backup sintético que permite a criação de uma única imagem de backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backups incrementais. O restore será efetuado da nova imagem full sintética;
2.2.29. Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas através do seu ciclo de vida;
2.2.30. Permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres;
2.2.31. Permitir a recuperação granular, possibilitando a restauração de arquivos individuais ou conjuntos de dados.
2.2.32. Permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware diferente do original - para ambiente Windows;
2.2.33. Permitir o controle da banda de tráfego ou otimização da rede durante a execução do backup e/ou do restore;
2.2.34. Ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
2.2.35. Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP versão 4 ou superiores;
2.2.36. Possuir Interface única para gerenciamento de todos os servidores independente do S.O que hospeda esse serviço (Windows, Linux); ou ao menos com a separação entre estrutura de backup da Central de Serviços e estrutura de backup das Unidades remotas.
2.2.37. Deverá implementar monitoramento e administração remotos da solução de backup a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho
2.2.38. Deverá permitir liberação das fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas mesmas tenham suas datas de retenção expiradas;
2.2.39. As fitas liberadas devem ficar disponíveis automaticamente para uso de outras tarefas de backup;
2.2.40. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de diferentes sistemas operacionais (clientes);
2.2.41. Deverá permitir a criação de imagens de servidores físicos Windows, para recuperação de desastres (funcionalidade conhecida como bare metal restore de forma nativa, i.e., sem a utilização de software de terceiros;
2.2.42. Para servidores Windows, deverá ser possível a recuperação das imagens de recuperação de desastres mesmo em um hardware diferente do original ou em ambiente virtual.
2.2.43. A funcionalidade de baremetal especificada anteriormente deverá suportar em um único servidor de gerência ou servidor de mídia várias versões de Windows – Windows 2012, 2012R2, 2016, 2019 ou superiores).
2.2.44. Deverá permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou autocorreção; Funcionalidade poderá ser atendida pelo appliance;
2.2.45. Deverá possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados simultânea entre mídias ou appliances de desduplicação distintos;
2.3. Desduplicação por Software ou Appliance
2.3.1. Deverá suportar desduplicação de blocos na origem (client-side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.3.2. Deverá suportar desduplicação de blocos de tamanho fixo ou variável. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.3.3. A solução de backup deverá ser capaz de gerenciar a réplica do backup desduplicado entre appliances de desduplicação.
2.3.4. Deverá possuir a capacidade de desduplicação global de dados no nível de segmentos ou blocos de dados repetidos, entre ambientes físicos e virtuais, mesmo em localidades remotas. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.3.5. Permitir o envio de dados desduplicados para a nuvem, caso seja necessário fornecer licenciamento adicional deverá constar na proposta;
2.3.6. Deverá possuir a capacidade de desduplicação de dados no nível de segmentos ou blocos de dados repetidos de ambientes Oracle. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.3.7. Deverá suportar desduplicação de blocos na origem (client-side), para ambientes Oracle. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.3.8. Deverá possuir a capacidade de Replicação de Dados entre “pools” ou Appliances de desduplicação de maneira otimizada, enviando somente blocos únicos. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.3.9. Deverá possuir a capacidade de realizar balanceamento de carga automático entre servidores ou appliances de desduplicação; podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.3.10. Deverá possuir a capacidade de criptografar os dados armazenados de forma desduplicada;podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.3.11. Deverá fazer uso de tecnologia de replicação dos dados (não somente os dados protegidos – imagens de backup – mas também do catálogo do software de backup necessário para a recuperação do dado) do site principal para o site de desastre, de forma que em um evento de desastre, os sites sejam independentes no processo de recuperação.
2.3.12. Deverá permitir que depois de um backup full inicial, os backups subsequentes sejam feitos apenas através do envio das diferenças desduplicadas e que esses backups sejam consolidados como se fosse um backup full com a última data de envio. Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.4. Requisitos Gerais
2.4.1. Para facilitar o processo de verificação de pré-requisitos e compatibilidade, o fabricante deverá possuir mecanismo público de geração de lista de checagem que, através da informação do pacote a ser instalado, do sistema operacional alvo da instalação, gere uma lista que contenha:
2.4.2. Patches do Sistema Operacional e de dispositivos de hardware que por ventura necessitem estar instalados;
2.4.3. Componentes do produto suportados para instalação ou uso no Sistema Operacional em questão;
2.4.4. Requerimentos de Hardware para instalação do produto no Sistema Operacional em questão;
2.4.5. Componentes de Hardware compatíveis;
2.4.6. Compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System);
2.4.7. Possíveis correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema Operacional alvo.
2.5. Controle de Acesso
2.5.1. Deverá possuir e implementar o fator duplo de autenticação - 2FA para o console de administração gráfica e linha de comando por meio do provedor de identidade baseado em SAML ou cartões inteligentes CAC / PIV ou certificados de usuário; Será aceito também autenticação da console de administração via SSO com token para verificação de usuário, até que o token expire ou MFA.
2.6. Criptografia
2.6.1. Deverá permitir escolher se a criptografia será realizada no agente, com o tráfego de dados via rede já criptografado ou no servidor de backup; Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.6.2. Deverá possuir capacidade nativa de efetuar criptografia dos backups em no mínimo 256 bits nos Clientes de Backup e em dispositivos de mídia que suportem criptografia; Podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.6.3. Deverá implementar criptografia TLS 1.2 ou superior durante o tráfego dos dados (in-transit) e no armazenamento (at-rest) em todos os backups, restaurações, replicação automática de imagens e desduplicação.podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.6.4. Deverá implementar criptografia (in-transit) para os metadados de catálogo de backup; .podendo ser provida tanto pelo software quanto pelo appliance de backup;
2.7. Monitoramento
2.7.1. Deverá possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
2.8. Virtualização
2.8.1. Deverá possuir a funcionalidade de proteção contínua de dados (CDP) para todo o ambiente VMware com no mínimo os seguintes requisitos:
2.8.2. Não poderá impactar as VMs durante a execução da proteção contínua de dados (CDP)
2.8.3. Deverá proteger continuamente os dados das VMs do ambiente VMware e fornecer backup ou CDP(continuous data protection) de baixo RPO (até 30 minutos) por meio de interface de administração java ou web.
2.9. Nuvem
2.9.1. Deverá suportar armazenamento nos cloud storages: Amazon S3, Microsoft Azure e Google Cloud Storage.
2.9.2. Especificamente para armazenamento em nuvem, será permitido o uso de virtual appliance (OVA), desde que devidamente licenciado e com suporte a storage object;
2.9.3. Deverá suportar desduplicação de dados a fim de reduzir o consumo de rede e armazenamento em nuvem, caso seja necessário fornecer licenciamento deverá ser fornecido 100TB de appliance virtual com desduplicação ou licenciamento integral para permitir armazenamento e desduplicação para recebimento de replicação do site principal para algumas das cloud listadas (Amazon S3, Microsoft Azure e Google Cloud Storage);
2.9.4. Deverá possuir a capacidade de gravar informações de catálogo nos backups enviados para, ao menos, Google Cloud Storage e Amazon S3 diretamente ou via appliance virtual para desduplicação;
2.9.5. Deverá permitir a orquestração de sistemas virtuais VMWare de forma automatizada para recuperação de desastres com no mínimo:
2.9.6. Permitir a recuperação automatizada e orquestrada para aplicativos/VMs VMWARE de várias camadas na nuvem e no local com APIs ou interface apropriada para otimizar o tempo e os recursos.
2.9.7. Prover meios de automatizar e garantir a consistência do backup a nível de aplicação ou máquina virtual , ou seja, ser capaz de automatizar a restauração de uma máquina virtual ou grupo de consistência e executar ações de testes automatizado para aquela determinada aplicação ou grupo de consistência de forma a garantir que o backup está consistente.
2.9.8. A solução deverá permitir o transporte de dados de backup em infraestrutura de objetos, como S3;
2.9.9. Solução deverá estar licenciada para realizar o transporte dos dados para infraestruturas de objetos em nuvem pública e privada;
2.9.9.1. Não se faz necessária a entrega dessa infraestrutura;
2.9.10. Deverá ser compatível com, no mínimo, provedores de nuvem privada e pública, como:
2.9.10.1. Microsoft Azure;
2.9.10.2. AWS;
2.9.10.3. Google Cloud
2.9.11. Deve permitir a recuperação granular de desastres, ou seja, deverá ser possível realizar o failover e migração de máquinas virtuais vmware,
aplicações individuais ou grupo de consistência, um serviço composto por múltiplos componentes e até mesmo do site inteiro;
2.9.12. Para CDP Vmware, deve possuir operações de resiliência incluindo: testes de recuperação/simulação, migrações, failover e failback;
2.9.13. Deve possuir funcionalidade para CDP Vmware para simulação de desastres, ou seja, permitir a verificação de uma operação de failover para o site secundário sem afetar o ambiente de produção no site principal;
2.9.14. Para CPD VMWare Deve permitir que seja configurado a execução de scripts customizados no plano de continuidade.
2.9.15. Deve permitir que seja configurado a execução de scripts customizados no plano de continuidade.
2.9.16. Permitir o controle da banda de tráfego de rede ou otimização durante a execução do backup para nuvem.
2.9.17. Para CDP Vmware, replicar VMs no local para alta disponibilidade ou off-site para disaster recovery.
2.9.18. Para CDP Vmware, Suportar a orquestração de failover e failback das máquinas virtuais replicadas.
2.9.19. Para CDP Vmware, deverá permitir a restauração do ambiente VMWare em grande escala caso o ambiente VMWare de produção tenha sido comprometido, reduzindo assim o tempo de retorno e disponibilidade do ambiente VMWare.
2.9.20. Deverá permitir e estar licenciado o envio de dados desduplicados para a nuvem.
2.10. Auditoria
2.10.1. Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
2.10.2. Data e hora da operação, Usuário que realizou a operação, Ação realizada (em caso de modificação de configurações, informar qual a configuração anterior e a modificação realizada).
2.10.3. Auditoria e controle de acesso devem ser funcionais para operações realizadas via interface gráfica e linha de comando.
2.10.4. Deverá prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos Jobs sendo executados, incluindo visão de nível hierárquico dos jobs.
2.10.5. Deverá suportar operações de backup e restore em paralelo;
2.10.6. Deverá permitir encadear Jobs para que um só comece após outro ter terminado;
2.10.7. Ser capaz de enviar traps SNMP (Simple Network Management Protocol) com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação da solução;
2.11. Suporte a Plataformas
2.11.1. Deverá suportar o backup e o restore de diferentes sistemas operacionais tais como:
2.11.1.1. Windows (8/10/2012/2012 R2/2016/2019/2022) ou superiores;
2.11.1.2. Oracle Linux 6 ou superiores;
2.11.1.3. CentOS 7 ou superiores;
2.11.1.4. Suse Enterprise Server (12 e 15);
2.11.1.5. Oracle Solaris (10 e 11);
2.11.1.6. Red Hat Enterprise Linux 7 ou superiores;
2.11.1.7. Ubuntu no mínimo em suas versões LTS;
2.11.1.8. Debian no mínimo em suas versões LTS;
2.11.1.9. VMware ESX/ESXi 6.5 ou superiores;
2.11.2. Executar cópia em tempo de execução do Microsoft Active Directory;
2.11.3. Possibilitar as seguintes opções de recuperação:
2.11.4. Recuperação de um objeto;
2.11.5. Recuperação de um atributo deletado de um objeto.
2.12. Virtualização
2.12.1. VMware vSphere: Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware versão 6.5 e superior;
2.13. Suporte Banco de Dados
2.13.1. Deverá suportar no mínimo os seguintes bancos de dados, utilizando agente específico:
2.13.1.1. Oracle/Oracle RAC versões 11g, 12c, 18c, 19c e 21c.
2.13.1.2. MySQL 5 e 8 ou superiores;
2.13.1.3. PostgreSQL 9, 10, 11, 12 e 13 ou superiores;
2.13.1.4. MariaDB 10 ou superiores;
2.13.1.5. Microsoft Active Directory.
2.13.2. Para os bancos listados abaixo deve possuir as seguintes características:
2.13.2.1. Oracle
2.13.2.1.1. Deverá suportar backup do Oracle Database, também na arquitetura Oracle RAC, através da integração com RMAN;
2.13.2.1.2. Deverá manter a sincronia entre os catálogos de backups do Oracle RMAN e da solução ofertada;
2.13.2.2. Suporte a PostgreSQL
2.13.2.2.1. Executar proteção e recuperação de base da dados PostgreSQL Server com as seguintes características nativas ou não:
2.13.2.2.2. Cópia em tempo de execução do banco de dados; 2.13.2.2.3. Permitir a recuperação completa;
2.13.2.2.4. Restaurar a base de dados ou seus arquivos no mesmo servidor em caminho diferente;
2.13.2.2.5. Restaurar uma instância ou seus arquivos em um outro servidor
2.14. Relatórios e Gerenciamento
2.14.1. Relatórios Operacionais
2.14.1.1. Deverá prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
2.14.1.1.1. Backups com sucesso; 2.14.1.1.2. Backups com falha;
2.14.1.1.3. Volumetria de backup realizado; 2.14.1.1.4. Restore com sucesso; 2.14.1.1.5. Restores com falha;
2.14.1.1.6. Volumetria de restore realizado; 2.14.1.1.7. Clientes de backup configurados; 2.14.1.1.8. Ocupação no destino de backup; 2.14.1.1.9. Licenciamento e capacidade;
2.14.1.2. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre operações de backup e restore e emissão de relatórios, com as seguintes características:
2.14.1.3. Relatórios sobre capacidade e tendência de crescimento do ambiente;
2.14.1.4. Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente;
2.14.1.5. Deverá permitir exportar relatórios;
2.14.1.6. Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30365 dias;
2.15. Armazenamento
2.15.1. Possuir, no mínimo, 350 TB de capacidade considerando base 2 (1 TB igual a 1024 gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.15.2. Será permitido a utilização de até 10% da área de armazenamento seja utilizada para armazenar dados de controle, ponteiros de desduplicação, sistema operacional, catálogo, replicação e quaisquer outros dados.
2.15.3. Deverá obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de entrada dos dados de backup, desduplicação e replicação;
2.15.4. O Sistema Operacional do equipamento deverá ser licenciado e nativo do produto. Não serão aceitas as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral, tal como Windows ou Unix/Linux;
2.15.5. Possuir tecnologia de desduplicação de dados em linha (inline), ou seja, os dados de backup são desduplicados em CPU e memória antes mesmo de sua gravação em disco. Não serão aceitas soluções que realizem a desduplicação após a gravação do dado no disco (pós-processo/paralelo) ou mesmo híbridas que realizem parte do processo antes e parte após a gravação do dado no disco;
2.15.6. Implantar taxa de ingestão de dados de, no mínimo, 26 TB/hora considerando desduplicação no destino e 54TB/hora com desduplicação na origem (client-side).
2.15.7. Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de catálogo independentes, movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação; Caso a solução faça uso de
servidores para movimentação de dados, catálogo, este deverá ser entregue junto com a solução completa de backup.
2.15.8. O “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação dos dados. Caso a solução faça uso de servidores para movimentação de dados, catálogo, este deverá ser entregue junto com a solução completa de backup.
2.15.9. O hardware do “Appliance” não poderá ser compartilhado com nenhum outro software;
2.15.10. Deve ser novo, sem uso, e constar no site do fabricante como um appliance de backup em disco em linha de produção atual;
2.15.11. Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
2.15.12. Deve ser composto, de processamento, portas de conectividade e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades ingestão, desduplicação e replicação dos dados;
2.15.13. Ser homologada pelo software de proteção ofertado;
2.15.14. Constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um sistema de armazenamento de backup em disco, em linha de produção;
2.15.15. Não serão aceitas soluções definidas por Software (Virtual Appliance);
2.15.16. O hardware do módulo de armazenamento de cópias em disco não poderá ser compartilhado com nenhum outro software para operar;
2.15.17. Estar licenciada para toda sua capacidade e funcionalidade, incluindo replicação;
2.15.18. Permitir o particionamento lógico da área de armazenamento, sem prejuízo às características de desduplicação solicitadas neste certame;
2.15.19. Todos os valores de capacidade de armazenamento devem ser calculados considerando o sistema de cálculo BASE 2, ou seja, 1 Terabyte (TB) é igual a 1024 Gigabytes (GB);
2.15.20. Possuir recursos de tolerância a falhas de, pelo menos, discos, fontes de alimentação e ventiladores. Os discos rígidos deverão ser hot-pluggable e hot-swappable permitindo substituição sem necessidade interrupção do funcionamento da solução;
2.15.21. Possuir mecanismos que protejam contra a inconsistência dos dados mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental;
2.15.22. Possuir interface de administração GUI e CLI;
2.15.23. Possuir mecanismo de proteção dos dados armazenados, seja através de RAID (Redundant Array of Independent Disks) de forma a suportar a falha simultânea de no mínimo dois discos quaisquer, sem interrupção do serviço. A solução deve ser dimensionada e configurada para suportar a perda de qualquer componente sem impacto para o serviço.
2.15.24. Possuir discos Hot Spare para o appliance e gavetas de expansão de disco da solução, sem necessidade de intervenção prévia manual.
2.15.25. Permitir a substituição dos componentes redundantes sem interrupção do serviço (hot swapping).
2.15.26. Possuir ao menos 512GB de memória RAM;
2.15.27. Permitir expansão à no mínimo 400 TB (quatrocentos Terabytes) de capacidade utilizável considerando base 2 (1 TB igual a 1024 gigabytes), apenas com adição de discos e/ou gavetas, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.15.28. Possuir no mínimo: 4 (quatro) portas 10GbE (dez gigabit ethernet), 4 (quatro) portas 10GbE SFP (dez gigabits ethernet fibra) para integração com os servidores clientes.
2.15.29. A replicação de dados de backup entre appliances deverá ocorrer através de otimizador WAN embutido para economia de largura de banda do link.
2.15.30. Deverá possibilitar a replicação dos dados em disco para outro servidor ou outro dispositivo de mesma natureza. A replicação deverá ser assíncrona e ocorrer em horário pré-determinado integrado com o software de backup ofertado;
2.15.31. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
2.15.32. Permitir o uso de compartilhamento da área de armazenamento com suporte a desduplicação a qualquer plataforma com funcionalidade CIFS ou NFS;
2.15.33. Permitir o uso de compartilhamentos NFS para proteção de bancos de dados Oracle com a utilização do Oracle RMAN, com as seguintes características:
2.15.33.1. Permitir a gravação dos dados a partir do servidor Oracle diretamente via RMAN em um compartilhamento NFS no appliance;
2.15.33.2. O produto do backup estará disponível para restauração diretamente no RMAN, utilizando os dados disponíveis no disco do appliance;
2.15.34. Permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN);
2.15.35. Suportar os protocolos IPv4 e IPv6;
2.15.36. A solução deve possuir no próprio hardware do equipamento função de “call- home” ou email para notificar de forma automática quaisquer problemas para a central do fabricante.
2.15.37. Permitir sua instalação em rack padrão 19’’; ou entregar rack do equipamento;
2.15.38. Possuir alimentação elétrica por fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable, com faixa de operação de tensão de entrada compreendida, no mínimo, entre 200V a 240V, monofásica (P+N+T), com seleção automática ou manual por meio de chave seletora de tensão, devendo obedecer ao padrão IEC 320 C13-C14 ou similar que utilize plugues no padrão C14;
2.15.39. Prover ‘software’ para total gerenciamento, administração e configuração do sistema de forma local ou remota., que permitam também a análise de desempenho e implementação das políticas de segurança física, lógica, e de acesso de usuários;
2.15.40. Possuir todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utilização e gerenciamento do equipamento;
2.15.41. Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões;
2.15.42. Não serão aceitas soluções compostas por componentes de fabricantes diferentes;
2.16. Sobre a desduplicação
2.16.1. Possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados;
2.16.2. A desduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho fixo eou variável;
2.16.3. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados, ou seja, deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
2.16.4. A desduplicação deve ser global, ou seja, identificar dados duplicados tanto do mesmo servidor-cliente de origem do backup como outros servidores- cliente armazenados no mesmo dispositivo de backup, armazenando na solução somente blocos de dados únicos;
2.16.5. Permitir o envio de dados desduplicados para a nuvem ou replicação para o Appliance virtual, caso seja necessário fornecer licenciamento adicional deverá constar na proposta;
2.16.6. Permitir suporte à replicação dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
2.17. Segurança Cibernética
2.17.1. Deverá possibilitar a replicação para armazenamento seguro imutável, WORM (Write Once Read Many), com imagens automaticamente prontas para recuperação, ou seja, caso o site primário tenha seus dados comprometidos, deverá ser possível replicar os dados do site secundário para o primário de forma automática, evitando assim erros com operações manuais.
2.17.2. Deverá suportar armazenamento seguro imutável, WORM (Write Once Read Many), para evitar que seus dados sejam criptografados, modificados ou excluídos. E todos os dados salvos nessas instâncias deverão ser protegidos com as seguintes medidas de segurança:
2.17.3. Deverá garantir a funcionalidade WORM (Write Once Read Many) em todos os tipos de dados existentes no ambiente da CONTRATANTE, incluindo ambiente de servidores físicos, virtuais e nuvem;
2.17.4. Deverá garantir a proteção das imagens de backup para que elas sejam somente leitura e não possa ser modificada, corrompida ou criptografada após o backup.
2.17.5. Deverá garantir a propriedade da imagem de backup e não ser possível excluir antes da expiração dos dados.
2.17.6. Deverá possuir detecção de anomalias no site principal ou no ambiente de cofre cibernético à medida que os backups são criados ou depois de replicados, e através de uso de inteligência artificial para alertar sobre ataques “ransomware” e outro tipo de ataques cibernéticos, sinalizando os dados comprometidos.
2.17.6.1. Caso a solução necessite de licenciamento específico para as análises citadas, estas devem ser fornecidas para uma volumetria diária de 55TB e deve ser possível a utilização de 110TB do equipamento atual.
2.17.6.2. Caso a solução utilize antivírus como mecanismo de análise, o mesmo não deverá ser free/comunidade e deverá estar licenciado com suporte oficial do produto;
2.17.7. Não será permitido a utilização de nenhum servidor e/ou ferramenta de antivírus da contratante, a contratada deverá fornecer toda a infraestrutura de servidores necessária para permitir que a ferramenta seja capaz de realizar a detecção de anomalias e a identificação de malware, determinando se os dados estão infectados ou livres de ameaças.
2.17.7.1. Caso a solução necessite subir ou executar as máquinas virtuais para realizar a análise de malware, toda infraestrutura de servidores(scan host) deverá ser parte integrante do projeto, incluindo licenças de vmware, redundância de componentes, rede
para comunicação e capacidade de processamento e memória para subir todas as VMs.
2.17.8. A solução deverá entregar um dashboard para agilizar a visualização dos resultados das análises de ransomware.
2.17.9. A solução deverá possuir extensões de ransomware conhecida para agilizar a detecção do ataque.
2.17.10. Deverá possuir mecanismos de proteção contra ransomware, devendo, mas não se limitando a:
2.17.10.1. Deverá suportar imutabilidade de dados para plataforma que utilizem protocolo S3 ou Appliance virtual na nuvem;
2.17.10.2. Deverá possuir detecção de anomalias nos dados em tempo de execução de backup ou de forma isolada depois do backup armazenado;;
2.17.10.3. Deverá possuir mecanismo de detecção de malwares nos dados armazenados no repositório de backup de maneira automática e manual;
2.17.10.4. Deverá permitir a exclusão de arquivos ou backups infectados encontrados no ato de um restore ou de um alerta de anomalia;
2.17.10.5. Detecção e alerta sobre mudanças inesperadas nos dados de backup, com no mínimo os seguintes metadados, atributos ou recursos da tarefa de backup:
2.17.10.5.1. Tamanho da imagem de backup; 2.17.10.5.2. Número de arquivos de backup; 2.17.10.5.3. Utilização da rede;
2.17.10.5.4. Taxa de desduplicação;
2.17.10.5.5. Tempo de conclusão do trabalho de backup.
2.17.11. Deverá fazer uso de tecnologia de Inteligência Artificial e aprendizagem de máquina para detecção de anomalias;
2.17.12. Deverá possuir a capacidade de relatar anomalias como um falso positivo através do cálculo de parâmetro com base nos dados históricos disponíveis após uma determinada frequência oferecendo maior flexibilidade e reduzindo a quantidade de falsos positivos.
2.17.13. O processo de exclusão dos dados armazenados (data shredding) deve seguir os padrões de segurança estabelecidos no National Institute of Systems and Technology (NIST) SP800-88.
2.17.14. A solução deverá possuir sistema de proteção interno utilizando snapshots internos que permitam melhorar a segurança dos dados e índices e permitir a recuperação para um momento anterior;
2.17.15. Xxxx possuir mecanismo inteligente que verifique continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados (fim-a-fim) no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento a esse item.
2.17.16. Possuir recurso de dupla autenticação (2FA – Two Factor Authentication) para executar atividades administrativas de exclusão.
2.17.17. O recurso de imutabilidade WORM (Write Once Read Many) deve possuir certificação Sec 17a-4(f), incluindo proteção (System Clock Hardening Protection) caso o cibercriminoso altere/adiante a data do subsistema para poder alterar/excluir os arquivos protegidos. Não será aceito appliances que não possuam Sec 17a-4(f);
2.17.18. As rotinas internas de manutenção dos dados de backup armazenados tais como: Processo de limpeza (Garbage Collector ou housekeeping) e validação de integridade (data integrity), devem ser executados em paralelo com as rotinas de backup e recuperação, ou seja, a solução ofertada não deve exigir parada ou interrupção (blackout window) das atividades de backup/restore para tarefas internas do equipamento.
2.17.19. O appliance deverá implementar mecanismos de validação da consistência dos dados desduplicados armazenados, garantindo que eles estejam íntegros durante backups, restaurações e replicações. A tecnologia deverá reparar, automaticamente, dados que não estejam consistentes com as rotinas executadas;
2.17.20. Deverá possuir integração com Microsoft Active Directory para autenticação de usuários quanto ao acesso a interface de gerência da solução;
2.17.21. Deverá permitir a implementação de topologias de replicação, como 1 para 1, 1 para N e o cascateamento de equipamentos. A solução deverá permitir a criação de topologias de nuvem privada e híbrida;
2.17.22. Possuir recursos para monitoramento remoto pelo fabricante, tal como notificação do tipo Call-Home ou Email-Home, para verificação proativa de componentes de hardware em situação de falha ou pré-falha;
2.17.23. O relógio de conformidade de retenção deverá ser independente do relógio do sistema operacional para evitar, em caso de ataque cibernético, a alteração do relógio do sistema operacional e a expiração das imagens de backup.
2.17.24. Deverá permitir apenas imagens do sistema operacional assinaladas e desenvolvidas pelo próprio fabricante, evitando assim que um ataque cibernético corrompa ou substitua o sistema operacional do appliance;
2.17.25. Deverá permitir a implementação da função de segurança RBAC;
2.17.26. Deverá implementar a conformidade ao Guias Técnicos de Implementação de Segurança (STIGs) que fornecem orientações técnicas para aumentar a segurança dos sistemas e software para ajudar a prevenir ataques malicioso com no mínimo os seguintes requisitos:
2.17.27. Deverá implementar conformidade de senhas seguras, não permitindo utilização de senhas fáceis ou sequenciais.
2.17.28. Deverá reduzir os privilégios da conta do usuário root.
2.17.29. Deverá habilitar a auditoria para operações de baixo nível, como comandos do sistema operacional e chamadas do sistema.
2.17.30. Deverá desativar a opção de reinicializar Ctrl-Alt-Delete.
2.17.31. Deverá desabilitar o login root para SSH.
2.17.32. Deverá bloquear a conta por no mínimo 15 minutos após três tentativas de login incorretas.
2.17.33. Deverá implementar criptografia segura TLS 1.2 ou superior, durante o tráfego dos dados (in-transit) e no armazenamento (at-rest) em todos os backups, restaurações, replicação automática de imagens e desduplicação.
2.17.34. Implementar no mínimo chaves de criptografia de 256 bits para cifrar os dados;
2.17.35. Deverá possuir o padrão FIPS 140-2 que especifica os requisitos de segurança e criptografia;
2.17.36. Deverá permitir o bloqueio proativo de comportamentos indesejados de acesso a recursos antes que eles possam ser acionados pelo sistema operacional do appliance;
2.17.37. Deverá permitir o bloqueio de acesso aos binários do sistema operacional do appliance, exceto por aplicativos, usuários e grupos de usuários identificados e confiáveis;
2.17.38. Deverá possuir recurso que bloqueie ou que seja aprovado por mais uma função/setor, o appliance de executar uma redefinição de armazenamento (redefinição de fábrica / nova imagem permitida) evitando que um ataque cibernético executa essa função para expirar todos os dados de backup.
2.18. Solução de recuperação de ataques cibernéticos
2.18.1. O Appliance deve se integrar nativamente com solução que suporte a recuperação de ataques cibernéticos que possua as seguintes características:
2.18.2. Deve gerenciar e aplicar regras de imutabilidade (WORM SEC Rule 17a-4(f)) nas imagens de backup consideradas, livres de qualquer infecção ou corrupção;
2.18.3. A solução deve fornecer a capacidade de manter várias cópias de dados de maneira segura.
2.18.4. A solução ofertada deverá integrar-se com a solução de appliance de backup atualmente existente no ambiente do Tribunal (Dell EMC DATA DOMAIN modelo DD6300);
2.18.5. O DD6300 deverá compor a nova solução como área de armazenamento útil para o cofre cibernético, Esse appliance trabalhará totalmente isolado da rede do TJPB.
2.18.6. A solução ofertada deve ser implantada com a arquitetura de Air-Gap para proteção de dados contra ataques de ransomware; O appliance deverá contar com mecanismo de Air Gap, sendo capaz de isolar a conexão de rede e somente habilitá-la nos momentos definidos pela política para execução das tarefas de transferência de dados para o appliance. Em qualquer dos casos a conectividade entre os appliances deve se dar com taxa de transferência de pelo menos 20 Gbps.
2.18.7. Ser composto por todos os equipamentos e acessórios necessários para plena instalação e funcionamento;
2.18.7.1. Deverá ser fornecido de forma dedicada toda infraestrutura de servidores necessária para execução exclusivamente da solução de recuperação e identificação de ataques cibernéticos.
2.18.8. Trilhos e demais elementos de fixação necessários para a instalação em rack de 19 polegadas, do próprio TJPB;
2.19. Software de proteção e recuperação
2.19.1. Poderão ser fornecidos mais de um produto a fim de que todas as funcionalidades sejam atendidas desde que tais softwares sejam do mesmo fabricante e estejam contidos no mesmo pacote de licenciamento.
2.19.2. Deve ser ofertada a versão mais atual do(s) software(s), liberada oficialmente pelo fabricante. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a Contratante se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
2.19.3. Deve implementar política de gerenciamento centralizada para múltiplos servidores de backup, mesmo que em diferentes plataformas, através de console única com interface gráfica;
2.19.4. O licenciamento do software deverá ser fornecido no formato subscrição ou perpétuo;
2.19.5. Deve possuir em sua interface gráfica a funcionalidade de agendamento de processos de backup segundo políticas a serem definidas (periodicidade, período de retenção, agendamento, tipo de backup);
2.19.6. Deve implementar diferentes perfis de usuários, ao menos administradores e usuários simples;
2.19.6.1. Aos diferentes perfis de usuários, deve ser permitido atribuir ou revogar diferentes níveis de privilégios, tais como:
2.19.6.1.1. Acesso a logs de auditoria, configuração de assets, gerenciamento de segurança, gerenciamento de armazenamento, para usuários com perfil de administradores;
2.19.6.1.2. Acesso a monitoração do ambiente, acesso a visualização de logs, acesso a execução de atividades de backup e restore, para o perfil de usuário simples.
2.20. Garantia da Solução de Proteção de Dados
2.20.1. Prazo do suporte: 60 meses
2.20.2. Os serviços poderão ser prestados pela CONTRATADA (se esta for autorizada através de carta destinada ao pregão em tela pelo FABRICANTE da solução) ou pelo fabricante da solução, sem prejuízo a responsabilidade integral da CONTRATADA quanto ao atendimento dos níveis de serviço;
2.20.3. Entende-se por “Garantia” ou “Suporte” ou “Manutenção”, doravante denominada unicamente como “Garantia”, toda atividade do tipo “corretiva” não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia. A mesma possui suas causas em falhas e erros no Software/Hardware e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes de fabricação dos mesmos. Esta “Garantia” inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
2.20.3.1. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de fabricação no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso por defeito de fabricação, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos de fabricação, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados
2.20.3.2. Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, correção de defeitos de desenvolvimento do software, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados;
2.20.3.2.1. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende- se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, oficial e comprovadamente disponibilizada pelo fabricante da solução, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
2.20.3.3. A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção oficiais do fabricante, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato.
2.20.3.3.1. O atendimento deste requisito está condicionado a liberação pelo fabricante dos pacotes de correção e/ou novas versões de software.
2.20.4. É facultado a CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “Garantia” do tipo “preventiva” que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que possam gerar “Garantia” do tipo “corretiva”. As manutenções do tipo “preventiva” não podem gerar custos a CONTRATANTE.
2.20.5. A manutenção técnica do tipo “corretiva” será realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA via telefone (com número do tipo “0800” caso a Central de Atendimento esteja fora de Xxxx Xxxxxx-PB) ou Internet ou e-mail ou outra forma de contato;
2.20.6. Os serviços de “Garantia” incluem:
2.20.6.1. Solução de problemas relativos à indisponibilidade da solução decorrentes de problemas de fabricação e desenvolvimento;
2.20.6.2. Solução de falhas ou defeitos no funcionamento, incluindo a instalação de arquivos para correção dos erros;
2.20.6.3. Esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento e operação da solução;
2.20.6.4. Instalação de novas versões ou atualizações e patches;
2.20.6.5. Ter suporte e garantia de no mínimo 5 (cinco) anos, com atendimento 24 x 7 x 365 e até 2 (duas) horas para início do atendimento de chamados com prioridade mais alta, ou seja, quando o equipamento estiver em estado de indisponibilidade de uso. E troca de peça no próximo dia útil.
2.20.6.6. Ter acesso direto ao engenheiro de nível 2 do fabricante nomeado para a CONTRATANTE, que possibilite a execução das seguintes atividades durante toda a vigência da garantia, sem limite de quantidade:
2.20.6.6.1. O serviço de “Garantia” deve disponibilizar os seguintes tipos de atendimento:
2.20.6.6.1.1. Nível I - Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos através de ligação telefônica ou e-mail ou outra forma de contato, em regime de 24x7: 24 horas por dia, 7 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriado). Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes ao funcionamento da solução, que decorram de problemas de funcionamento.
2.20.6.6.1.2. Nível II - Atendimento Remoto: atendimento remoto de chamados de suporte técnico através de tecnologia disponibilizada pela CONTRATANTE, mediante prévia autorização e seguindo os padrões de segurança da CONTRATANTE, objetivando análise e solução remota dos problemas apresentados.
2.20.6.6.1.3. Xxxxx XXX - Atendimento Presencial (On-Site): atendimentos técnicos realizados nas dependências do CONTRATANTE, através de visita de técnico especializado, com a finalidade de resolver demandas abertas no Help Desk e não solucionadas pelo Atendimento Telefônico e/ou Remoto.
2.20.6.6.2. Os prazos para a prestação dos serviços devem garantir a observância ao atendimento dos seguintes Níveis Mínimos de Serviço (NMS) e suas SEVERIDADES:
Severidade | Descrição |
4 - Crítica | O produto não está operante e não é possível nenhuma solução de contorno viável. Problema no produto que gera indisponibilidade em sistemas/serviços produtivos que dependem desse ativo. |
3- Alta | Problema no produto que gera impacto em determinado sistema/serviço produtivo que depende desse ativo. |
2 - Média | Problema contornável que não gera qualquer impacto aos sistemas/serviços produtivos que dependem desses ativos. |
1 - Baixa | Consultas técnicas e dúvidas sobre os produtos |
Severidade | Prazo de atendimento | ||
TMIA | TMSO | TMSDC |
4 - Crítica | 2h | 8h | 48h |
3 - Alta | 4h | 48h | 72h |
2 - Média | 8h | 48h | 120h |
1 - Baixa | 24h | 96h | 144h |
2.20.6.6.3. Entende-se por:
2.20.6.6.3.1. TMIA - Tempo máximo para início de atendimento: Tempo máximo requerido para o início do atendimento ao produto, que pode ser feito inicialmente por meio telefônico;
2.20.6.6.3.2. TMSO - Tempo máximo para solução operacional: Tempo máximo de recuperação, ou seja, tempo requerido para contornar o problema e deixar o sistema/serviço disponível;
2.20.6.6.3.3. TMSDC - Tempo máximo para solução definitiva do chamado: Tempo máximo requerido para solucionar em definitivo a causa do problema.
2.20.6.6.4. Do Descumprimento dos Níveis de Serviço
2.20.6.6.4.1. Na hipótese de não atendimento aos níveis de serviço especificados, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21, serão aplicadas as penalidades:
Penalidades por cada hora completa que exceder o prazo de atendimento | Severida de |
0,04% do valor total do item 1 | 4 |
0,03% do valor total do item 1 | 3 |
0,02% do valor total do item 1 | 2 |
0,01% do valor total do item 1 | 1 |
2.20.6.6.4.2. As penalidades previstas na tabela acima serão descontadas do valor da garantia contratual prestada pela empresa contratada.
2.20.6.6.4.3. Caso a penalidade a ser aplicada seja superior ao valor da garantia contratual prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
2.20.6.6.4.4. A garantia contratual deverá ser restabelecida integralmente, caso tenha incidido qualquer desconto sobre o valor desta;
2.20.6.6.4.5. O valor da penalidade no período será igual ao somatório das penalidades de cada ocorrência de não atendimento dos níveis de serviço especificados;
2.20.6.6.4.6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
3. Item 2 - Serviço de Instalação e configuração
3.1.1. Trata-se dos serviços de instalação e configuração do conjunto de soluções e equipamentos ofertados para a CONTRATANTE;
3.1.2. A CONTRATADA deverá submeter para aprovação por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura de contrato, Plano de Instalação e configuração da solução ofertada nos ambientes mencionados;
3.1.3. O Plano de Instalação e Configuração deverá conter, no mínimo:
3.1.3.1. Descrição da equipe do projeto de instalação, contendo nomes, contatos e papéis desenvolvidos por cada um;
3.1.3.2. Plano de comunicação;
3.1.3.3. Descrição das fases da instalação e configuração, atividades desenvolvidas em cada uma, metas, entregáveis e cronograma;
3.1.3.4. Detalhamento dos ativos necessários em cada etapa do processo;
3.1.3.5. Análises de risco e possíveis impactos das atividades para a infraestrutura da CONTRATANTE;
3.1.3.6. Detalhamento da topologia e configurações propostas. Deve-se englobar as especificidades de clientes e políticas atualmente implantadas atualmente na CONTRATANTE;
3.1.3.7. Deverá abranger as três camadas da arquitetura de backup da solução, contando com: Gerência e controle, Operação de mídia e Clientes;
3.1.4. O prazo para finalização da instalação e configuração será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de aceitação dos respectivos Planos por parte da CONTRATANTE;
3.1.5. A CONTRATADA deverá prestar atualizações do estado da instalação e configuração. As atualizações devem evidenciar o percentual concluído,
entregáveis, problemas e quaisquer outras questões que possam estar afetando o andamento do serviço;
3.1.6. Transferência de conhecimento para as equipes locais;
3.1.7. Deverão ser observados como insumos para Elaboração do Plano de Instalação e Configuração as informações contidas sobre o ambiente tecnológico;
3.1.8. Os serviços de instalação e configuração da solução deverão ocorrer de forma presencial nas localidades da CONTRATANTE;
3.1.9. Deve-se proceder com a instalação da solução ofertada nos ambientes operacionais da CONTRATANTE, bem como seguir as melhores práticas do fabricante e obedecer aos padrões de configurações definidos pela CONTRATANTE;
3.1.10. A aceitação do serviço de instalação e configuração da solução se dará por localidade instalada e após verificação dos aspectos abaixo:
3.1.10.1. Acesso ao ambiente instalado;
3.1.10.2. Conformidade de licenciamento;
3.1.10.3. Conexão estabelecida com clientes;
3.1.10.4. Conformidade de configurações de rede;
3.1.10.5. Políticas de backup criadas e em produção, em conformidade ao ambiente atual;
3.1.10.6. Execução com sucesso, na solução contratada, de rotinas de backup durante uma semana, excetuando os erros comprovados relativos à infraestrutura local;
3.1.10.7. A partir da solução ofertada, a execução, com sucesso, de rotina de restauração de, ao menos, 06 (seis) tipos de rotinas de backup, conforme escolha do CONTRATANTE;
4. Item 3 - Serviço de capacitação
4.1. Ser ofertado treinamento oficial focado na administração do serviço de proteção e recuperação;
4.2. Ser ofertado antes do início dos trabalhos de instalação, configuração e migração da solução ofertada; de forma que os analistas do Tribunal de Justiça da Paraíba possam acompanhar todo o trabalho de implantação da solução com o embasamento técnico necessário para entender as atividades a serem executadas pela CONTRATADA;
4.3. O treinamento não poderá ser completamente teórico, devendo incluir laboratórios e simulações em ambiente propício a treinamento;
4.4. Ser ofertado treinamento oficial do fabricante ou por parceiro certificado conforme previsto no item. Em relação ao software de backup minimamente deverá possuir conteúdo programático contendo administração, operação e gerência com carga horária mínima de 24 horas:
4.4.1. Conceitos, arquitetura, topologia e componentes da solução fornecida;
4.4.2. Definição de políticas, agendamento, parâmetros de desduplicação e de execução dos backups / restores via Rede Local;
4.4.3. Realização de cópias de segurança manuais;
4.4.4. Procedimentos de restauração de backups pelo cliente e pelo servidor;
4.4.5. Gerenciamento de “backup” e “restore” de catálogo;
4.4.6. Utilização de scripts pré e pós “backup;
4.4.7. Definição e execução de “backup” e “restore” do Postegres, inclusive recuperação de bases de dados;
4.4.8. Definição e execução de “backup” e “restore” do Oracle;
4.4.9. Resolução de problemas do ambiente de “backup”: definição e avaliação de “logs”, detecção de problemas de comunicação, ajustes do sistema, detecção de problemas em servidores e clientes por meio de utilitários do sistema, mensagens de erro mais comuns e respectivos procedimentos corretivos
4.5. O treinamento deverá ser ministrado remotamente ou em local informado pela CONTRATANTE, juntamente com a disponibilidade de projetor, quadro branco e outros itens essenciais a realização dessa atividade;
4.6. O treinamento deverá capacitar à equipe do TJPB a operar, configurar, administrar e resolver problemas usuais na solução ofertada, englobando todos os componentes da solução;
4.7. O treinamento será ministrado a 6 sei(s) participantes. A composição das turmas será de responsabilidade da CONTRATANTE;
4.8. Ter duração mínima de 40/60 (quarenta / sessenta) horas. Para treinamentos oficiais com duração inferior a 40 horas, deverá ser complementado com atividades “hands- on” e passagem de conhecimento, específicos ao ambiente computacional da CONTRATANTE.
4.9. Em relação a unidade de backup em disco deverá ser realizado a transferência de conhecimento pelo fabricante ou CONTRATADA, presencial ou formato EAD, devendo abranger todas as funcionalidades, componentes e ferramentas, em seus aspectos mais relevantes e, em especial, envolvendo aqueles relacionados ao ambiente computacional, tomando como base o seguinte escopo:
4.9.1. Conceitos básicos e componentes da solução;
4.9.2. Configuração dos repositórios no sistema de armazenamento de cópias de proteção;
4.9.3. Configuração de replicação de dados;
4.9.4. Monitoramento e gestão da ferramenta
4.10. A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer, sem custo adicional, todo o material didático impresso ou eletrônico na língua portuguesa (Brasil) ou língua inglesa a todos participantes para acompanhamento do treinamento;
4.11. Os dias e horários de execução dos treinamentos serão acordados juntamente com a CONTRATANTE;
4.12. Ao final do treinamento deverá ser emitido certificado de participação a cada participante, especificando conteúdo abrangido e carga horária do treinamento.
4.13. A Contratante solicitará a realização do Repasse de Conhecimento (treinamento) por intermédio de Ordem de Serviço de Treinamento (OST) e deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da emissão da respectiva OST e finalizado em até 30 (trinta) dias corridos após o início da ação de treinamento.
4.14. O treinamento deverá ser o oficial do(s) fabricante(s).
4.15. São produtos esperados do treinamento:
a) Material didático contratado e aprovado pela Contratante;
b) Certificados de conclusão do treinamento, emitidos pela Contratada e destinados aos participantes indicados pela Contratante.
4.16. O(s) instrutor(es) indicado(s) para a execução do treinamento deverá(ão) ser certificado(s) na Solução;
4.17. Os certificados deverão ser encaminhados à Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da conclusão do treinamento;
4.18. Caso o treinamento seja reprovado na avaliação dos treinandos, a Contratada ficará obrigada a refazê-lo, após as adequações necessárias, sem qualquer custo à Contratante, sendo que o novo treinamento também será submetido aos mesmos critérios de avaliação.
Função | Responsável | Assinatura eletrônica |
Integrante Demandante | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 478.150-3 |
Integrante Técnico | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Matrícula 477393-4 | |
Integrante Técnico | Xxxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx 477884-1 |
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba
Diretoria de Tecnologia da Informação
Estudos Técnicos Preliminares
Processo Administrativo nº 2023106586
Contratação de Solução de Proteção de Dados por Subscrição ou perpétuo compreendendo appliance de backup, treinamento, instalação, atualização, repasse de conhecimento
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
29/09/2023 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | |
04/12/2023 | 2.0 | Revisão do documento após análise | Equipe de Planejamento da Contratação |
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 5
2. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO
6
6
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7
4.1. Identificação das Necessidade do Negócio 7
4.2. Identificação das necessidades tecnológicas 8
4.2.1. Requisitos de Arquitetura Tecnológica 8
4.2.2. Configurações Básicas da Solução: 8
4.2.3. Requisitos Comum a Todos os Equipamentos 9
4.2.4. Requisitos de Garantia e Manutenção 9
4.2.5. Requisitos de Capacitação 9
4.2.6. Requisitos do Plano de Implantação 9
4.2.6.1. Requisitos de Implantação 9
4.3. Identificação dos demais Requisitos Necessários e Suficientes à Escolha da Solução
4.3.2. Requisitos Temporais 11
4.3.3. Requisitos de Segurança 12
4.3.4. Requisitos de Formação e Experiência Profissional da Equipe 12
4.3.4.1. Para os profissionais responsáveis pela solução a ser contratada serão exigidos 12
4.3.5. Requisitos de Metodologia de Trabalho: 13
4.3.6. Níveis Mínimos de Serviço 13
4.3.7. Requisitos de Segurança da Informação 13
14
5.1. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA 14
6. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES NO MERCADO
15
6.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES 15
6.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES 16
6.3. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES 17
6.4. Outras Soluções Disponíveis 18
6.5. Portal do Software Público Brasileiro 20
6.6. Alternativas no Mercado de TIC 20
6.7. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI 20
6.8. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil 20
6.9. Modelo de Requisitos Moreq-Jus 21
7. ESCOLHA DA SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
21
7.1. Análise Técnica das Soluções 21
7.2. JUSTIFICATIVA E ESCOLHA DA SOLUÇÃO 22
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 23
9.2. Recursos Materiais e Humanos 24
9.3. Qualificação técnica dos Profissionais 24
9.5. Estratégia de Independência Tecnológica 25
9.6. Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais 25
9.7. Transferência de conhecimento tecnológico 25
10. ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO 26
10.2. Adjudicação do Objeto 26
10.2.1. Adjudicação do Objeto 26
10.3. Modalidade e Tipo de Licitação 26
10.4. Vigência da Contratação 26
10.5. Equipe de Apoio à Contratação 29
10.6. Responsável pela Unidade Demandante 29
10.7. Responsável pela Unidade Técnica 29
10.8. Equipe de Gestão da Contratação 29
10.13. Da Exigência de Garantia Contratual 31
10.14. Da exigência dos Requisitos Técnicos da Licitante 31
10.14.1. Atestado de capacidade técnica 31
10.15. Do Tratamento Diferencial para ME/EPP 32
10.16. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 32
10.17. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 33
10.18. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 35
10.19. PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO 35
10.20. PROVIDÊNCIAS ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 35
10.21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
........................................................................................................................................ 35
10.21.1. Condições Sociais, Ambientais e Culturais 36
10.22. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 37
11. ANÁLISE DE RISCOS 37
12. DECLARAÇÃO DE XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX 00
13. RESPONSÁVEIS, APROVAÇÃO E ASSINATURA 43
Processo Administrativo nº 2023106586 Objeto: contratação de Solução de Proteção de Dados por Subscrição ou perpétuo compreendendo appliance de backup, treinamento, instalação, atualização, repasse de conhecimento.
A Diretoria de Tecnologia - DITEC tem como missão prover soluções e serviços de TI para diversos órgãos e comarcas vinculados ao Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB, a fim de alcançar seus objetivos institucionais. Esta diretoria implementa o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
– PDTI, o qual, em consonância com o Plano Estratégico de TI – PETI, descreve a implantação de soluções de TIC, incluindo a qualidade do serviço prestado ao usuário como um objetivo estratégico. É imprescindível mencionar que a política de retenção de dados do Tribunal de Justiça da Paraíba exige a manutenção e proteção adequada de informações relevantes, garantindo sua disponibilidade, integridade e confidencialidade ao longo do tempo. A solução de backup atual não é mais capaz de cumprir esses requisitos, colocando em risco a segurança das informações institucionais.
Além disso, é importante destacar que a utilização atual da solução de backup está acima de 90% de sua capacidade. Essa situação compromete a eficiência do sistema, aumenta o tempo de recuperação de dados e diminui a confiabilidade das operações de backup e restore. É fundamental que tenhamos uma solução de backup que suporte o volume de dados gerados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, assegurando a continuidade das atividades e a integridade das informações.
Outro ponto crucial é a necessidade de uma solução que atenda aos requisitos de cibersegurança avançados. Com o aumento das ameaças cibernéticas, é essencial que o Tribunal de Justiça da Paraíba esteja preparado para proteger seus dados contra criptografia indesejada ou ataques maliciosos. A solução de backup proposta deve possuir recursos robustos de segurança, como criptografia de dados em repouso e em trânsito, autenticação forte e mecanismos de detecção de ameaças.
Diante dos pontos apresentados, é fundamental que o Tribunal de Justiça da Paraíba adquira uma nova solução de backup que atenda plenamente às necessidades atuais. Essa aquisição garantirá a conformidade com a política de retenção de dados, solucionará a capacidade insuficiente do sistema atual e reforçará a segurança das informações contra ameaças cibernéticas.
Sendo assim, a contratação de solução de proteção de dados por subscrição ou perpétuo para o período mínimo de 60 meses com Serviço de Instalação e Configuração é um investimento
estratégico para preservar a integridade e a disponibilidade dos dados, bem como a confiança depositada em nossa instituição.
2. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO
Cumprir as diretrizes estratégicas de nivelamento constantes da resolução 370, bem como em outras resoluções, recomendações e políticas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário (2021-2026);
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
Nota explicativa: Esta informação deve ser colhida a partir do Plano estratégico do TJPB disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxx_x_00_xx_0000_- _Revisao_da_Estrategia_0.pdf | |
ID | Objetivos Estratégicos - ENTIC JUD - 2021-2026 |
1 | Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário; |
2 | Promover a Transformação Digital; |
6 | Aprimorar as Aquisições e Contratações; |
7 | Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados |
8 | Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas. |
ID | Plano de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba - 2021-2026 |
N/ A | Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Fortalecer a estratégia nacional de tic e de proteção de dados (Plano de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba - 2021- 2026) |
Com base nas necessidades expressadas no DOD, espera-se desta contratação os seguintes benefícios:
1) Evoluir com uma solução mais completa de Cyber Segurança para análise dos dados do backup. Nossa solução atual não tem esse recurso;
2) Realizar cópias de segurança (backups) integrais dos sistemas críticos da organização, de modo a permitir sua rápida recuperação em caso de necessidade;
3) Atender recomendação do CNJ de manter a solução de backup abaixo dos 80% de ocupação;.
4) Realizar, periodicamente, testes de restauração (restore) das cópias de segurança (backups) da organização, de modo a atestar seu funcionamento em caso de necessidade;
5) Proteger adequadamente as cópias de segurança (backups) da organização, por meio de mecanismos de controle de acesso físico e lógico;
6) Armazenar as cópias de segurança (backups) da organização em ao menos um destino não acessível remotamente;
7) Ter resposta e gerenciamento de incidentes.
4.1. Identificação das Necessidade do Negócio
Contratação de Solução de Proteção de Dados por Subscrição ou perpétuo para o período mínimo de 60 meses com licenciamento de softwares, compreendendo a aquisição do appliance de backup, treinamento, instalação, atualização, repasse de conhecimento e aquisição de licenças de softwares para a implementação da solução de proteção de dados, com garantia técnica integral on site pelo período de 60 meses, para atender à demanda do TJPB.
Os requisitos iniciais foram especificados com base nas necessidades do ambiente atual, levando-se em conta a solução usada atualmente e estudos de mercado para soluções de backup com proteção de dados contra ataques cibernéticos.
A solução ofertada pela empresa contratada deverá contemplar os seguintes requisitos de negócio:
1) Backup Automatizado:
a) A solução deve realizar backups automáticos em intervalos regulares, conforme a política definida pelo Tribunal.
b) Deve ser possível agendar backups para horários específicos, sem intervenção manual.
2) Suporte a Diferentes Tipos de Dados:
a) A solução deve ser capaz de fazer backup de dados diversos, incluindo documentos, bancos de dados, arquivos multimídia e configurações do sistema.
3) Segurança e Criptografia:
a) Os dados de backup devem ser criptografados para garantir a segurança durante a transmissão e o armazenamento.
b) A solução deve suportar padrões de criptografia fortes e algoritmos seguros.
4) Recuperação Rápida:
a) A solução deve permitir a recuperação rápida e eficiente dos dados em caso de falha no sistema ou perda de dados.
b) Deve haver opções para recuperação granular, possibilitando a restauração de arquivos individuais ou conjuntos de dados.
5) Armazenamento Eficiente:
a) A solução deve otimizar o armazenamento, utilizando técnicas como desduplicação e compressão, para economizar espaço e reduzir os custos de armazenamento.
6) Monitoramento e Relatórios:
a) Deve haver um sistema de monitoramento que alerte proativamente sobre falhas nos backups ou problemas de integridade dos dados.
b) A solução deve fornecer relatórios detalhados sobre o status dos backups, incluindo informações sobre sucesso, falhas e espaço utilizado.
7) Integração com Políticas de Retenção:
a) A solução deve permitir a definição de políticas de retenção para os backups, especificando por quanto tempo os dados devem ser mantidos.
b) Deve ser possível automatizar a remoção de backups mais antigos de acordo com as políticas de retenção definidas.
8) Compatibilidade com Plataformas:
a) A solução deve ser compatível com diversas plataformas, incluindo sistemas operacionais, servidores e ambientes de nuvem, garantindo flexibilidade e escalabilidade.
9) Suporte Técnico:
a) Deve haver suporte técnico disponível para lidar com problemas emergenciais e fornecer assistência na configuração e manutenção da solução.
4.2. Identificação das necessidades tecnológicas
Apresentamos a seguir os requisitos tecnológicos referente a esta contratação
4.2.1. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Os requisitos tecnológicos da solução pretendida estão minuciosamente apresentados no Anexo I dos presentes Estudos.
4.2.2. Configurações Básicas da Solução:
Os requisitos quanto às configurações básicas da solução pretendida estão minuciosamente apresentados no Anexo I dos presentes Estudos.
4.2.3. Requisitos Comum a Todos os Equipamentos:
Os requisitos comuns a todos os equipamentos da solução pretendida estão minuciosamente apresentados no Anexo I dos presentes Estudos.
4.2.4. Requisitos de Garantia e Manutenção
Garantia técnica integral on site, mediante apresentação de certificado do fabricante, para todos os equipamentos, pelo período de 60 meses, com suporte técnico 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), necessários para o funcionamento do ambiente de forma automatizada, na sede da CONTRATANTE localizada no 3º andar do Anexo Administrativo do prédio do Tribunal que fica Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - CEP 58013-902 - João Pessoa (PB).
4.2.5. Requisitos de Capacitação
A capacitação poderá ser presencial ou remota. Para quaisquer das opções disponíveis é preciso o repasse de conhecimento do as built e de operação adequada das ferramentas de gerenciamento, na modalidade hands-on, de preferência no momento subsequente da contratação ou à implantação e antes da operação iniciar. Caso o repasse de conhecimento seja um treinamento, pode ocorrer na modalidade oficial (do fabricante da solução) ou não oficial.
O detalhamento de como será feito o repasse de conhecimento da solução contratada está contido no Anexo I.
4.2.6. Requisitos do Plano de Implantação
O Plano de Implantação é um documento que deverá ser apresentado pela CONTRATADA. Cabe ao CONTRATANTE realizar a análise e aprovação deste plano. Caso seja necessário, pode o CONTRATANTE solicitar mais informações e/ou propor alterações visando o melhor atendimento do interesse público.
Deverá ser apresentado um plano de implantação contendo minimamente os seguintes itens:
● Escopo e atividades que serão realizadas (preparação do ambiente, instalação e configuração dos ativos, implantação dos sistemas de gestão);
● Cronograma de Execução Detalhado, constando atividades, subatividades e marcos, ações previstas para o fornecimento da solução, datas de entrega de documentação, datas das reuniões de alinhamento, ou qualquer evento pertinente para a efetiva implantação da solução contratada;
● A implementação deverá ser feita de maneira que as interrupções no ambiente das unidades administrativas sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias;
● Identificação dos ativos da solução, detalhando e posicionando todos os ativos que serão utilizados na execução, bem como as interações dos mesmos com os demais ativos do ambiente computacional da CONTRATANTE;
4.2.6.1. Requisitos de Implantação
A CONTRATADA deverá realizar as seguintes entregas relacionada à solução de backup nas instalações físicas da sede do TJPB localizado no 3º andar do Anexo Administrativo do prédio do Tribunal que fica Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - CEP 58013-902 - João Pessoa (PB):
A CONTRATADA deverá submeter para aprovação por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura de contrato, Plano de Instalação e Configuração da solução ofertada nos ambientes mencionados;
O Plano de Instalação e Configuração deverá conter, no mínimo:
1. Descrição da equipe do projeto de instalação, contendo nomes, contatos e papéis desenvolvidos por cada um;
2. Plano de comunicação;
3. Descrição das fases da instalação e configuração, atividades desenvolvidas em cada uma, metas, entregáveis e cronograma;
4. Detalhamento dos ativos necessários em cada etapa do processo;
5. Análises de risco e possíveis impactos das atividades para a infraestrutura da CONTRATANTE;
6. Detalhamento da topologia e configurações propostas. Deve-se englobar as especificidades de clientes e políticas atualmente implantadas atualmente na CONTRATANTE;
7. Deverá abranger as três camadas da arquitetura de backup da solução, contando com: Gerência e controle, Operação de mídia e Clientes;
8. O prazo para finalização da instalação e configuração será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de aceitação dos respectivos Planos por parte da CONTRATANTE;
9. A CONTRATADA deverá prestar atualizações do estado da instalação e configuração. As atualizações devem evidenciar o percentual concluído, entregáveis, problemas e quaisquer outras questões que possam estar afetando o andamento do serviço;
10. Transferência de conhecimento para as equipes locais;
Deverão ser observados como insumos para Elaboração do Plano de Instalação e Configuração as informações contidas sobre o ambiente tecnológico;
Os serviços de instalação e configuração da solução deverão ocorrer de forma presencial nas localidades da CONTRATANTE;
Deve-se proceder com a instalação da solução ofertada nos ambientes operacionais da CONTRATANTE, bem como seguir as melhores práticas do fabricante e obedecer aos padrões de configurações definidos pela CONTRATANTE;
A CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura final onde ficará hospedada a solução contratada;
A aceitação do serviço de instalação e configuração da solução se dará após verificação dos aspectos abaixo:
1. Acesso ao ambiente instalado;
2. Conformidade de licenciamento;
3. Conexão estabelecida com clientes;
4. Conformidade de configurações de rede;
5. Políticas de backup criadas e em produção, em conformidade ao ambiente atual;
6. Execução com sucesso, na solução contratada, de rotinas de backup durante uma semana, excetuando os erros comprovados relativos à infraestrutura local;
7. Apresentação das configurações de cibersegurança com pelo menos 02 rotinas de backup armazenados sob esta funcionalidade.
A partir da solução ofertada, a execução, com sucesso, de rotina de restauração de, ao menos, 03 (três) tipos de rotinas de backup, conforme escolha do CONTRATANTE;
4.3. Identificação dos demais Requisitos Necessários e Suficientes à Escolha da Solução
Apresentamos nesta Seção demais requisitos tecnológicos referente a esta contratação:
A contratação de Solução de Tecnologia da Informação deverá respeitar as seguintes normas:
1. Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
2. Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para bens e serviços comuns;
3. Resolução n° 468 de 15 de julho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
4. Lei de Acesso à Informação – nº 12.527/2011.
5. Ato da Presidência 61/2013 do TJPB, que disciplina o plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba.
6. Política de Segurança da Informação do TJPB – Resolução nº 32/2022.
7. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
8. Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso;
9. Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental;
10. RESOLUÇÃO Nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
11. GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS, 6º Edição, Revista, Atualizada e Ampliada da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS.
Conforme previsto no Art. 6º, inciso XV, da Lei 14.133/21, a vigência do contrato poderá ser por até 05 anos, prorrogável por até 10 anos.
Para definição de hora útil, será considerado o período de segunda a sexta-feira de 08h às 17h, horário local, excetuando-se feriados locais e nacionais.
Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao TJPB, em até 05 (cinco) dias úteis antes do fim do prazo, com justificativa prévia, solicitação de prorrogação de prazo de entrega. Observadas as sanções previstas, em caso de descumprimento injustificado.
4.3.2.1. Cronograma de realização dos serviços:
Evento | Responsável | Prazo estimado |
Assinatura do Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | Data a ser estipulada (D*) |
Plano de Implantação | CONTRATADA | D + 10 dias úteis |
Entrega e instalação dos Equipamentos | CONTRATADA | D + 60 dias |
Serviço de Instalação e configuração | CONTRATANTE/CONTRATADA | até 30 dias a partir da entrega/recebimento e instalação dos equipamentos |
Serviços de Treinamento/Repasse de Conhecimento | CONTRATANTE/CONTRATADA | 15 (quinze) dias úteis a partir da Ordem de Serviços de Treinamento - OST |
Fim do Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | D + 60 meses |
Recebimento Provisório | CONTRATANTE | até 15 dias úteis a partir da entrega/recebimento dos serviços |
Recebimento Definitivo | CONTRATANTE | até 20 dias úteis a partir do recebimento provisório |
4.3.3. Requisitos de Segurança:
Quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinar Termo de Confidencialidade, em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. O termo visa assegurar que a CONTRATADA manterá sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa acerca de informações consideradas como de interesse restrito ou confidencial, e não podem ser de conhecimento de terceiros.
4.3.4. Requisitos de Formação e Experiência Profissional da Equipe
A composição da equipe técnica que prestará os serviços deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, estabelecendo adequada relação entre as obrigações assumidas e a quantidade, qualificação e produtividade individual dos profissionais que deverão executá-las, bem como a extensão territorial atendida no contrato. Cabendo ao CONTRATANTE exigir a prestação adequada, de acordo com os Níveis Mínimos de Serviço e aderente às condições exigidas.
A comprovação do responsável técnico pela execução e acompanhamento dos serviços, vistorias, responsabilidade por todas as manutenções, relatórios e laudos emitidos deverá ser apresentada na reunião de kick-off. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo PROPONENTE deverão participar da execução dos serviços de instalação e consultoria do objeto, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE que poderá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação técnica.
4.3.4.1. Para os profissionais responsáveis pela solução a ser contratada serão exigidos:
Certificados e Atestados compatíveis com suas responsabilidades técnicas, os quais devem ser apresentados quando solicitados pelo TJPB.
Entende-se por profissionais responsáveis pela solução a ser contratada, todos os funcionários da empresa contratada, que ficarão responsáveis pela instalação dos hardwares e softwares, manutenção, capacitação e demais atribuições referentes ao objeto a ser contratado de maneira integral.
4.3.5. Requisitos de Metodologia de Trabalho:
O Gestor do Contrato providenciará a emissão de Ordem de Serviço para o início da prestação dos serviços, em cada setor da contratante.
A abertura de cada Ordem de Serviço deverá, obrigatoriamente, ser registrada junto à empresa Contratada por documento oficial, podendo ser encaminhada via e-mail ao preposto da empresa.
Para a instalação dos equipamentos e sistemas devem ser realizados, conforme orientação da Contratante:
a) A instalação dos equipamentos no datacenter do TJPB;
b) As configurações dos equipamentos/sistemas no datacenter do TJPB;
c) O treinamento dos servidores indicados pela CONTRATADA;
d) CONTRATADA deverá apresentar o plano de implementação que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
4.3.6. Níveis Mínimos de Serviço
Os indicadores de níveis de serviços devem abranger as diferentes dimensões de avaliação, com vistas a assegurar a efetiva prestação de serviço com a qualidade esperada. Os indicadores são instrumentos práticos de aferição do cumprimento do alcance dos níveis mínimos de serviço, evidenciando de maneira objetiva e mensurável o desempenho e as tendências de um serviço demandado. Devem ser objetivamente mensuráveis e compreensíveis, de preferência facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do serviço.
Sendo assim, para o atendimento do serviço deste processo de contratação, os indicadores de Níveis Mínimos de Serviços, estão dispostos no Anexo I - Especificações Técnicas.
4.3.7. Requisitos de Segurança da Informação
Cabe a CONTRATADA seguir o que rege a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também atentar ao que determina a Política de Segurança da Informação do Tribunal - PSI/TJPB, visando garantir o sigilo e integridade dos dados a que venha ter acesso durante as atividades de instalação, configuração e suporte técnico.
A instalação e configuração dos equipamentos appliances deverão seguir as normas e políticas de segurança da informação em vigor no Tribunal de Justiça da Paraíba.
A solução deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001/2013. A CONTRATADA deve assinar Termo de Compromisso com a Segurança da Informação.
As informações a que a CONTRATADA terá acesso deverão ser utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado. O Tribunal deverá adotar precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas por todos os seus representantes.
A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao TJPB qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
A solução deverá proporcionar a disponibilidade, a integridade e a segurança de todas as informações do TJPB por ela gerenciadas e armazenadas.
5.1. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA
Atualmente o TJPB possui uma solução de Backup adquirida em 2020 através do contrato 0153/2020 composta por appliance e software de backup com capacidade de 114 TB. Além desse equipamento ainda há a cópia em réplica dos backups mais críticos em um ambiente de nuvem (figura 1 - ambiente de backup atual do TJPB). Ocorre que nos últimos anos com a implantação de novos sistemas, notadamente a expansão do PJe, incluindo a digitalização de processos físicos, houve um aumento substancial no volume de dados dos ambientes de produção.
Além disso, com a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, as políticas de armazenamento e retenção exigiram que os dados salvaguardados passassem a ter um período de retenção maior.
Figura 1
Por outro lado, houve também nos últimos anos o aumento nos ataques a sistemas governamentais, incluindo ataques do tipo sequestro de dados, onde o atacante criptografa os dados e solicita pagamentos para permitirem a descriptografia destes.
Diante do exposto, resta claro a necessidade de não só aumentar a capacidade de armazenamento dos dados de backup como também modernizar as tecnologias utilizadas para garantir a integridade e aumentar a capacidade de proteção contra ataques cibernéticos.
Considerando o levantamento da infraestrutura atual e a previsão de crescimento para os próximos 5 anos. Considerando ainda que as tecnologias envolvendo o backup possibilitam ganhos de espaço ao não gravarem dados repetidos, assim como comprimi-los (tecnologia de desduplicação
e compressão). Considerando ainda as exigências de retenção dos dados em conformidade com a LGPD, chegou-se ao seguinte modelo para continuidade do backup:
Figura 2 - Solução de backup pretendida
Como pode ser observado na figura 2 um novo appliance de backup com capacidade de armazenamento de 320 TB e software capaz de mitigar as ameaças cibernéticas em conjunto com o equipamento já adquirido que servirá como ambiente de backup protegido sem a possibilidade de alterações dos dados.
O volume de 320 TB foi calculado com base no uso atual (aproximadamente 104 TB), levando-se em conta os ajustes para possibilitar retenções mais longas, atendendo assim normas internas e da LGPD e também observando uma margem de crescimento para os próximos anos.
6. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES NO MERCADO
No segmento de soluções de backup, considerando os requisitos mínimos listados neste documento, assim como os de integração com o ambiente tecnológico do TJPB, existem soluções capazes de atender às demandas.
Nos itens a seguir, detalhamos uma análise crítica das diferentes soluções disponíveis, considerando os aspectos técnicos, econômicos e qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação.
6.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Diante do exposto, temos os seguintes cenários para a solução proposta:
Id | Descrição das soluções (ou cenários) |
1 | Aquisição de solução tradicional de backup |
2 | Composição de solução em software livre com contrato de suporte especializado. |
3 | Contratação de solução de backup com software de análise e proteção de dados |
Id | Descrição das soluções (ou cenários) |
6.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Item | Cenário | Descrição | Opções de mercado | Vantagens | Desvantagens |
1 | Solução tradicional | Utilizar-se de uma solução tradicional de backup, quer seja um appliance ou software que armazene os dados em um storage. Irá cobrir parcialmente a necessidade, pois em geral tais soluções não apresentam um software de proteção específico para ataques cibernéticos | Software Livre (com contrato de suporte) | Custo mais acessível se tiver equipe técnica especializada e dedicada | - Necessidade de contratação de suporte - Necessidade de contratação de storage - Não contempla a parte de proteção avançada contra ataques cibernéticos, sendo necessário uma contratação específica para este fim - Necessidade de equipe especializada e dedicada - Necessidade de contratação de suporte especializado, caso não se tenha equipe interna capacitada. |
Soluções proprietárias | Solução pronta sem necessidade de hardware ou contratos adicionais. | - Pode apresentar maior custo em relação a solução em software livre - Não contempla a parte de proteção avançada contra ataques cibernéticos, sendo necessário uma contratação específica para este fim | |||
2 | Solução em software livre | Nesse contexto é possível através de um conjunto de softwares livres atingir, mesmo que minimamente o esperado, contudo requer mão de obra altamente especializada em todos os softwares envolvidos, além do investimento em hardware. Ressalta-se que manter um ambiente deste nível em software livre requer manutenção e esforço técnico da administração que atualmente o TJPB não está apto a fazer. | Composição de soluções em software livre (backup + softwares de proteção e segurança) | Custo mais acessível se tiver equipe técnica especializada e dedicada | - Vários softwares para compor a solução - Manutenção e suporte mais complexos - Dependência entre os diversos softwares podem gerar problemas na atualização ou correção de alguma vulnerabilidade - Pode ser difícil encontrar suporte de uma única empresa para todos os softwares envolvidos, gerando maior complexidade na fiscalização contratual e administração da solução. |
3 | Solução única com | Solução única com todos os requisitos de | Solução de mercado | - Solução pronta sem necessidade | Pode apresentar custo mais elevado em comparação às opções anteriores. |
todos os requisitos de armazenam ento e segurança levantados | hardware e softwares elencados para a contratação, além de suporte e garantia sobre toda a solução | de hardware ou contratos adicionais. Requisitos de cibersegurança incorporados na solução - Único contrato para gerir |
Diante das ponderações acima, resta claro que considerando a complexidade, o quantitativo do corpo técnico, assim como a sua capacidade operacional, a solução que comporta os requisitos elencados neste documento e atende às necessidades do PJPB é a 3 - Solução única com todos os requisitos de armazenamento e segurança levantados.
6.3. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES
Foi efetuada pesquisa na Internet e na ferramenta Banco de Preços Públicos (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos públicos federais ou instituições públicas. Como resultado, foram encontradas as licitações e contratos listados abaixo e que estão detalhados no Anexo II - Mapa de Preços.
1. TCE-RJ - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2023, com objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação, por meio de software de backup para as máquinas virtuais que atuam como servidores de arquivo, banco de dados, e-mail e sistemas em produção do TCE-RJ, capazes de interagir com biblioteca de backups em fita, bem como appliance de backup com 100 terabytes úteis para processamento e armazenamento e software para backup e recuperação dos dados do Microsoft 365, incluindo Exchange Online, SharePoint Online, OneDrive e Microsoft Teams, com garantia, suporte e atualização para o período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis.
2. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 - escolha da melhor proposta por meio de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e fornecimento de servidores de hiperconvergência, extensão de suporte e garantia e solução dedicada de backup constituídas por appliance, sistemas de gerência e prestação de serviços técnicos especializados, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos quantitativos e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
3. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CASA CIVIL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Pregão, na forma Eletrônica nº 002/2023 - Processo Administrativo n.° 00094.000079/2022-
91 - Aquisição de solução de backup para proteção e recuperação de dados para uso no Centro de Dados da Presidência da República, bem como serviço de instalação e configuração.
4. IPEA - Edital de Pregão Eletrônico n° 10/2022 - Aquisição de Solução de Backup com suporte e garantia por 60 (sessenta) meses, além de Serviço de Implantação e Repasse de Conhecimento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Para esta pesquisa utilizou-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 do governo Federal que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, foi utilizado o intervalo de um ano conforme preconiza o Art 5 inciso II.
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
…
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
Vale considerar que por se tratar de uma solução que tem direta associação com o ambiente tecnológico onde será usada, diversos fatores como tecnologia já usada no órgão, aproveitamento ou não de equipamentos já existentes, capacidade operacional, etc, devem ser levados em consideração.
Também foram solicitadas propostas de preços a potenciais participantes a fim de levantar os valores de mercado praticados na atualidade.
6.4. Outras Soluções Disponíveis
As soluções de outros órgãos para os serviços abordados neste Estudo Preliminar estão citadas no item 6.1 deste documento.
Como explicado no item 6.2 a solução que atende às necessidades do Tribunal de acordo com as especificações deste estudo é uma solução de proteção de dados única com todos os requisitos de armazenamento e segurança levantados. Abaixo segue o levantamento das alternativas de mercado para soluções de backup e proteção de dados.
O objeto do presente contrato trata da aquisição de solução de Proteção de Dados por Subscrição ou perpétuo para o período mínimo de 60 meses com licenciamento de softwares, compreendendo a aquisição do appliance de backup, treinamento, instalação, atualização, repasse
de conhecimento e aquisição de licenças de softwares para a implementação da solução de proteção de dados, com garantia técnica integral on site pelo período de 60 meses, a fim de aprimorar a proteção contra ataques cibernéticos, bem como ser realizada a adequação da sua estrutura ao tamanho do ambiente computacional atual para atender às demandas atuais e futuras relacionadas às cópias de segurança dos dados do TJPB.
A solução pretendida é uma solução padrão de mercado, como pode ser observado no estudo de mercado realizado pelo Gartner (2023)
(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), de acordo com a análise do Gartner existe um número grande de soluções de backup corporativos disponíveis no mercado, sendo as principais (líderes) as soluções da Dell (Dell EMC), Veeam, Commvault, e Veritas. A escolha das soluções que constam neste ETP poderia ser feita usando um critério de mercado, em que o market share represente indiretamente a qualidade, o suporte e a longevidade dos concorrentes.
Tendo em vista que o mercado de TIC adota tradicionalmente a pesquisa Gartner com os quadrantes mágicos para estabelecer a posição de mercado, é salutar utilizar-se dessa linha de corte
para ter condições de tempo e eficiência, em um estudo que fomente uma escolha fundamentada. Além desta pesquisa como fundamento de corte, podemos utilizar o cenário atual (equipamentos e softwares já adquiridos e implantados no ambiente), experiência da equipe (tanto de treinamento quanto operacional) e visão particular de futuro das soluções para balizar essa linha de corte.
6.5. Portal do Software Público Brasileiro
Não identificamos soluções similares no Portal do Software Público Brasileiro.
6.6. Alternativas no Mercado de TIC
Não há alternativa no mercado de TIC que não as que já explicitadas neste Estudo Preliminar, no item 6.1.
6.7. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI
É cediço que o modelo nacional de interoperabilidade definido pelas equipes técnicas dos órgãos (STF - CNJ - STJ - CJF - TST - CSJT - AGU e PGR), de acordo com as metas do Termo de Cooperação Técnica nº 58/2009-CNJ, visa estabelecer os padrões para o intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados, entre os diversos órgãos de administração de justiça, além de servir de base para a implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
Nesse contexto, não se aplica a este Estudo, uma vez que a demanda está relacionada a serviços cuja solução que não contempla a implementação ou automação de rotinas de trabalho utilizando software.
6.8. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Inicialmente, salutar a explanação da conceituação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil: É uma cadeia hierárquica de confiança, que enseja a emissão de certificados digitais para a identificação virtual do cidadão. Inaplicável ao caso em tela, pois a demanda não envolve recursos de certificação digital e não apresenta relação direta com sistema de chaves públicas.
6.9. Modelo de Requisitos Moreq-Jus
Tal modelo, instituído pela Resolução nº 91/2009-CNJ, apresenta os requisitos que os documentos digitais produzidos pelo Judiciário e os sistemas informatizados de gestão documental
deverão cumprir no intuito de garantir a segurança e a preservação das informações, assim como a comunicação com outros sistemas. Não se aplica ao contexto deste Estudo Preliminar, já que não se relaciona à Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário.
7. ESCOLHA DA SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
7.1. Análise Técnica das Soluções
Os custos relacionados com a contratação de uma solução de proteção de armazenamento e proteção de dados, contemplando hardware, licenciamento, treinamento, além de serviço de suporte técnico e garantia. Foram levantados de acordo com os valores de mercado e das contratações públicas similares, apresentadas no Mapa de Preços, parte integrante deste Estudo.
Conforme pontuado no item 6.1 as especificidades para cada solução alí descrita envolve os recursos inerentes a cada uma. Abaixo segue uma análise para cada opção.
Solução 1 - Aquisição de solução tradicional de backup
Para esta opção as especificidades se referem a uma solução tradicional de backup, similar a já utilizada no Tribunal, podendo esta ser ofertada por meio da aquisição de uma solução empresarial ou através do uso de software livre com contratação de suporte especializado e hardware para armazenamento.
Contudo esta solução por si só não seria suficiente para atender por completo às necessidades apontadas neste estudo, em especial no que se refere à parte de proteção contra ataques cibernéticos. Neste caso, além da solução de backup seria necessário a contratação de uma solução de segurança separadamente.
Solução 2 - Composição de solução em software livre com contrato de suporte especializado.
Outra opção apresentada no presente estudo foi a composição da solução por meio de um conjunto de softwares livres que correspondam às necessidades elencadas.
Para este tipo de solução, as especificidades envolvidas seriam de capacitação da equipe técnica do Tribunal para acompanhamento e fiscalização durante e após a instalação. É importante também que seja contratada empresa ou empresas especializadas para instalação e suporte técnico, ou seja, apesar de ser uma solução baseada em software livre é necessário que os softwares envolvidos tenham respaldo corporativo tendo em vista a criticidade da solução.
Além do listado acima, também será necessário a contratação de hardware de armazenamento de dados, uma vez que a capacidade atual não é suficiente conforme já apresentado anteriormente neste estudo.
Solução 3 - Contratação de solução de backup com software de análise e proteção de dados
As especificidades para esta opção são as relacionadas ao contrato de aquisição dos equipamentos e licenciamento, somados aos de garantia e suporte dos produtos. A equipe técnica deve ser capacitada para administração e gerenciamento.
7.2. JUSTIFICATIVA E ESCOLHA DA SOLUÇÃO
Considerando o que foi colocado na contextualização deste documento que dispõe sobre a situação atual do backup e da solução atualmente empregada no datacenter, temos que além da questão de volumetria se faz necessário uma solução com novos recursos tecnológicos conforme descrito a seguir.
A necessidade de uma solução de backup e proteção de dados contra ataques cibernéticos para o Datacenter do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) é uma resposta à crescente dependência de dados digitais na administração pública moderna. O TJPB lida com vastos volumes de informações sensíveis e críticas para suas operações diárias, e garantir a integridade, disponibilidade e segurança desses dados é de primordial importância.
Uma solução de backup com sistema de análise inteligente é uma abordagem estratégica para a proteção de dados, que vai além da simples cópia de informações. Ela implica em incorporar tecnologias avançadas, práticas recomendadas e uma arquitetura robusta para garantir que os dados do TJPB estejam adequadamente preservados e recuperáveis em caso de perda, falha de hardware, desastres naturais ou ameaças cibernéticas.
Abaixo elencamos algumas características de uma solução de backup corporativo com solução de proteção de dados integrada que justificam sua escolha para o ambiente do TJPB:
1. Proteção de Dados Críticos: A solução garantirá que os dados cruciais para as operações do TJPB, incluindo registros judiciais, documentos legais e administrativos, estejam protegidos contra perda ou dano.
2. Redução do Tempo de Inatividade: A capacidade de recuperação rápida de dados minimiza o tempo de inatividade em caso de interrupções, permitindo a continuidade das atividades judiciais.
3. Conformidade Legal: A solução atenderá aos requisitos de conformidade legal relacionados à retenção de registros, garantindo que o TJPB esteja em conformidade com as regulamentações aplicáveis.
4. Resiliência e Redundância: A arquitetura da solução incorporará redundância e resiliência para garantir a disponibilidade contínua dos dados, mesmo em situações de falha.
5. Recuperação de Desastres: Planos de recuperação de desastres poderão ser implementados para lidar com eventos catastróficos e garantir a recuperação completa dos dados.
6. Segurança de Dados: A solução incluirá medidas de segurança, como criptografia, controle de acesso e detecção de ameaças, para proteger os dados contra acesso não autorizado e ataques cibernéticos.
Considerando o cenário atual, apresentado na contextualização, assim como os desafios de proteção de dados com uma crescente das ameaças cibernéticas dos últimos anos. Considerando ainda as soluções propostas e análise comparativa apresentada no item 6.2, temos que dentre as soluções apresentadas, considerando a complexidade de gerenciamento, administração, manutenção, além da fiscalização de contrato e capacidade operacional das equipes técnicas da DITEC, a solução MAIS INDICADA neste Estudo Técnico Preliminar é a Contratação de solução de backup com software de análise e proteção de dados.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Uma solução de backup corporativo inteligente é uma abordagem avançada para proteger os dados críticos de uma organização. Ela incorpora tecnologias e práticas modernas para garantir a segurança, disponibilidade e integridade dos dados, indo além da simples cópia de informações.
Geralmente engloba vários componentes, como software de backup, hardware de armazenamento, recursos de deduplicação, compactação, criptografia, automação e gerenciamento centralizado. A integração com tecnologias de virtualização e a capacidade de realizar backups incrementais ou diferenciais para economizar espaço de armazenamento também são comuns.
Essa solução começa com a identificação dos dados essenciais da empresa e a definição de políticas de retenção adequadas. Os dados são então copiados de forma regular e automática, usando técnicas como backup incremental e deduplicação para otimizar o uso do armazenamento e reduzir a carga na rede.
As soluções atuais de backup corporativo apresentam um componente de inteligência artificial que utiliza análise de dados e algoritmos avançados para identificar padrões de uso, prever necessidades futuras de armazenamento e automatizar tarefas de backup, agendando-os de acordo com as prioridades e minimizando o impacto sobre os recursos do sistema.
A segurança dos dados é uma preocupação central. A solução emprega criptografia forte para proteger os dados em repouso e em trânsito, garantindo que apenas usuários autorizados tenham acesso. Além disso, medidas rigorosas de controle dos dados e de acesso são implementadas para evitar ameaças internas e externas.
Em caso de falhas de hardware, desastres naturais ou ataques cibernéticos, a solução permite a recuperação rápida dos dados, garantindo a continuidade das operações. Planos de recuperação de desastres são criados e testados regularmente para assegurar a prontidão.
Este tipo de solução também apresenta um ganho operacional, uma vez que reduz a carga de trabalho da equipe de TI, automatizando tarefas rotineiras e oferecendo um painel de controle centralizado para gerenciar todas as operações de backup. Isso libera recursos para se concentrarem em tarefas mais estratégicas.
Diante do exposto, uma solução de backup corporativo inteligente apresenta uma abordagem eficaz para a proteção de dados corporativos, que utiliza tecnologia avançada, automação e inteligência para garantir a segurança e disponibilidade dos dados críticos, ao mesmo tempo em que melhora a eficiência operacional.
Demais especificações técnicas e operacionais se encontram no Anexo I.
Considerando que esta contratação envolve aquisição de produtos incluídos na observância do descarte adequado ao fim de sua vida útil, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cabe destacar que os equipamentos objetos desta contratação (appliances de backup) possuem longa vida útil, existindo em operação atualmente equipamentos semelhantes com mais de 10 anos de utilização, não gerando, portanto, qualquer impacto ambiental em curto e médio espaço de tempo. Não obstante, ressaltamos que, ao término de sua vida útil, todos os equipamentos serão devolvidos
ao setor de Material e Patrimônio desta Corte, onde deverá ter seu descarte realizado de forma adequada, de acordo com as diretrizes do Plano Logístico Sustentável, conforme Resolução 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais normas elegíveis.
9.2. Recursos Materiais e Humanos
Recursos materiais: Todos os recursos materiais necessários para a execução dos serviços deverão ser fornecidos pela futura empresa Contratada, sem necessidade de aquisição de nenhum objeto ou suprimento adicional por parte deste TJPB.
Recursos humanos: A execução dos serviços a serem prestados nesta contratação presume, além do acompanhamento de sua conformidade legal pelo Fiscal Técnico do Contrato, também dos demais profissionais da área específica da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJPB.
A alocação dos profissionais responsáveis pelo suporte técnico é de responsabilidade da Contratada.
No mesmo processo, deverão ser efetuados treinamentos práticos de modo que a equipe técnica tenha capacidade de administrar a solução.
9.3. Qualificação técnica dos Profissionais
A comprovação do responsável técnico e equipe pela execução e acompanhamento dos serviços, vistorias, responsabilidade por todas as fases da solução, desde a instalação dos equipamentos, manutenções, relatórios e laudos emitidos deverá ser apresentada na reunião de kick- off, e deverá ser de acordo com os itens constantes nos requisitos de contratação, devendo ser comprovado por um dos itens abaixo:
I) Apresentação da cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social demonstrando o vínculo empregatício entre a empresa licitante e o profissional.
II) Apresentação da cópia autenticada do contrato social, e/ou alteração e/ou consolidação, demonstrando o vínculo societário entre a empresa licitante e o profissional (sócio).
III) Apresentação da cópia do contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em cartório competente, mantido entre a empresa licitante e o profissional, podendo ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Deverá ser apresentado os documentos referentes à capacidade técnica do responsável a qual será analisada pela Contratante, que poderá exigir profissionais mais capacitados pela execução e acompanhamento dos serviços, vistorias, responsabilidade por todas as manutenções, relatórios e laudos emitidos, a depender do caso.
No decorrer da vigência contratual de 60 (sessenta) meses, os fiscais técnicos deverão realizar acompanhamento de mercado para definição se o modelo de contratação ora proposto se mantém atualizado e adequado às necessidades do TJPB ou não.
Caberá à equipe técnica, previamente ao final da vigência, elaborar novo projeto que permita seguir com o modelo ora adotado ou reavaliá-lo para novo processo de contratação.
A CONTRATADA deve repassar para o CONTRATANTE todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
Adicionalmente, caso um novo contrato tenha sido celebrado, o Gestor do Contrato poderá convocar até três reuniões sucessivas para transferência de esclarecimentos à nova contratada.
Ao término da vigência do contrato o CONTRATANTE revogará os perfis de acesso que tenham sido concedidos à CONTRATADA para execução dos serviços.
9.5. Estratégia de Independência Tecnológica
Por se tratar de arquitetura modular, a solução permite o crescimento do ambiente com a adição de novos discos (gavetas de expansão), sem a necessidade de se contratar uma nova solução completa de backup. Contudo, novos estudos devem ser realizados caso surjam demandas excepcionais que proporcionem mudanças relevantes, seja de arquitetura ou volumetria, podendo neste caso ser necessária a aquisição de uma nova solução.
Visando minimizar a dependência tecnológica, servidores da GEINF deverão ser treinados e acompanhar as atividades de instalação e suporte. Porém, tratando-se de solução de alta complexidade, não há como definir estratégias de independência tecnológica absoluta.
9.6. Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais
São do Contratante todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais associados ao material produzido em suas dependências.
9.7. Transferência de conhecimento tecnológico
Está prevista na contratação a instalação e configuração da solução, que será acompanhada por técnicos da CONTRATANTE, a entrega do “AS BUILT”, documentando a instalação realizada, e também um treinamento na solução.
9.8 Descontinuidade do Fornecimento/Prestação de Serviços
Se, por qualquer eventualidade, a empresa prestadora de serviços frustrar total ou parcialmente o objeto da avença, será necessária aplicação de penalidades, retenção de garantia contratual, e ser observado o cadastro de reserva para convocação da empresa subsequente na ordem de classificação, acaso tenha, ou elaboração de novo processo de licitação. Além do posto, destaca-se que dependendo da situação, outras medidas legais serão tomadas.
Tratando-se de solução que deve ser permanentemente atualizada, é recomendável que o contrato contenha cláusulas que garantam a prestação ininterrupta e a adequada penalização dos atrasos através da prestação de garantia contratual e definição de níveis mínimos de serviço a serem atendidos.
10. ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO
A contratação objeto deste Estudo Preliminar possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, composta por serviços, para garantia de uma melhor prestação jurisdicional.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
O objeto deste Estudo Preliminar deverá ser adjudicado em lote único. Tal agrupamento dos itens em lote (s) se dá em face da dificuldade técnica na divisão dos itens da solução e conforme justificativa apresentada no item 10.16 (JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO) deste documento.
Como não está indicado o parcelamento, o objeto deverá ser adjudicado a um único fornecedor.
10.3. Modalidade e Tipo de Licitação
A contratação da solução ora pretendida é oferecida por diversos fornecedores no mercado de TIC, vez que apresenta características padronizadas e usuais. Assim, trata-se de serviço comum e, portanto, licitação via Pregão, em sua forma eletrônica, pelo tipo menor preço individual do lote, previamente ao menor preço individual de cada item, e modo de disputa aberto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
A presente contratação trata de aquisição de Solução de Proteção de Dados por Subscrição ou perpétuo para o período mínimo de 60 meses com licenciamento de softwares, compreendendo a aquisição do appliance de backup, treinamento, instalação, atualização, repasse de conhecimento e aquisição de licenças de softwares para a implementação da solução de proteção de dados, com garantia técnica integral on site pelo período de 60 meses. Desta forma seguindo as práticas de mercado para este tipo de solução, como pode ser observado nas contratações públicas similares listadas, o mais indicado é que se estabeleça um contrato que detenha seu prazo de vigência compatível com o prazo máximo de garantia oferecido pelos fabricantes que em geral é de 60 (sessenta) meses ou 5 anos. Sendo assim, sugere-se que o prazo contratual seja de 60 (sessenta) meses.
A contratação de uma solução armazenamento e proteção de dados (backup) por um período de 60 (sessenta) meses apresenta várias vantagens significativas, tais quais:
1) Estabilidade e continuidade: Ao contratar solução armazenamento e proteção de dados (backup) por um longo prazo, o ambiente de TI do Tribunal permanece estabilizado por um período prolongado. Isso garante a continuidade das operações e reduz a necessidade de migrações ou atualizações frequentes, proporcionando estabilidade e consistência.
2) Retorno sobre o investimento (ROI) maximizado: A solução requer um investimento substancial, e uma contratação de 60 meses permite maximizar o retorno sobre esse investimento. Ao longo desse período, o TJPB pode aproveitar ao máximo os benefícios e recursos oferecidos pela solução em questão, otimizando a eficiência operacional e reduzindo os custos a longo prazo.
3) Planejamento estratégico: Outro ponto que podemos ressaltar com a contratação da solução armazenamento e proteção de dados (backup) com duração por 60 (sessenta) meses é que permitirá que o Tribunal faça um planejamento estratégico
de longo prazo para suas necessidades de infraestrutura. Isso inclui considerações como escalabilidade, expansão futura e adaptação às mudanças tecnológicas.
4) Estabilidade de custos: Uma contratação de 60 (sessenta) meses para solução de backup oferece estabilidade de custos ao longo desse período. Ao contratar por um prazo mais longo, pode-se negociar um contrato com preços fixos e evitar flutuações nos custos de aquisição, implementação e manutenção. Isso permite um melhor planejamento financeiro.
5) Suporte contínuo: Com uma contratação de 60 (sessenta) meses, o Tribunal pode usufruir de suporte contínuo ao longo desse período. Uma solução de backup é complexa e contar com o suporte do fornecedor por um prazo estendido garante que o acesso a assistência técnica, atualização e solução de problemas seja feito de maneira consistente e confiável.
6) Redução de Custos e Processos Mais Eficientes: Neste caso, um contrato de longo prazo permite a consolidação de processos, resultando em economias de escala e redução de custos que se alinham ao princípio da economicidade, como segue:
Item | Descrição | órgão | quant | Prazo (meses ) (A) | valor unitário (B) | Volume em TB (C) | Valor por TB /mês D = (B/C)/A |
PRESIDÊNCIA DA | |||||||
REPÚBLICA - PE Nº | 1 | 60 | R$ 2.094.654,00 | 168 | |||
2/2023 - Itens 1 e 3 | R$ 207,80 | ||||||
Solução de armazenamento e proteção de dados | |||||||
TCE-RJ - PE 18/2023 - Itens 1 e 3 | 1 | 36 | R$ 1.264.371,45 | 100 | R$ 351,21 | ||
em disco | |||||||
Defensoria Pública do Estado do Tocantins - PE 47/2022 Itens 1 e 4 | |||||||
1 e 2 | (appliance + | ||||||
licenciamentos) com garantia de | 1 | 60 | R$ 1.368.000,00 | 100 | |||
60 (sessenta) meses. | R$ 228,00 | ||||||
IPEA - PE 10/2022 Itens 1 e 2 | 1 | 60 | R$ 1.520.000,00 | 260 | R$ 97,44 |
Valor mensal por terabyte
Conforme se observa na tabela acima, considerando o prazo previsto, o valor do terabyte mensal para os contratos de 60 meses custam em média R$ 177,48 que multiplicando-se pelo volume estimado de 350 TB corresponde a R$ 62.118 mensal, comparando-se ao valor de terabyte encontrado para um contrato de 36 meses que foi de R$ 351,00 e que corresponde a R$ 122.850,00 para os mesmos 350 TB, o TJPB teria uma economicidade na ordem de 50% o que implica em uma economia de aproximadamente R$ 3.685.500,00 (três milhões seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais). O que mostra que o prazo estabelecido é um vetor de economicidade, eficiência e efetividade no caso em tela.
Sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que, conforme destacado, constata- se que um período de vigência não inferior à 60 (sessenta) meses visa tornar o certame licitatório mais atrativo, uma vez que possibilita às licitantes vislumbrar um período mais extenso para amortização dos investimentos relacionados a este objeto, quanto para garantir maior estabilidade e
previsibilidade à gestão administrativa, além de eliminar custos administrativos e riscos de insucesso necessariamente associados a renovações contratuais a cada 12 (doze) meses, o que por conseguinte, irá reduzir os custos relacionados a incertezas e garantir maior eficiência, eficácia e efetividade.
Sobre contratos com prazo superior a 12 (doze) meses a Orientação Normativa nº 38, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia Geral da União, destaca o seguinte:
“Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração; e
c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente.”
Ainda sobre o assunto, vale registrar que, recentemente, com a edição da IN nº 05/2017 da Seges/MDG, aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal sujeitos à observância desta norma foi definida essa mesma disciplina para efeito de estipulação do prazo inicial de vigência de seus contratos de prestação de serviços de natureza continuada. Assim dispõe o Anexo IX, item 12, desta Instrução Normativa:
“12. Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada, deve-se observar que: o prazo de vigência originário, de regra, é de 12 (doze) meses;
excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses, nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração; e é juridicamente possível a prorrogação do Contrato por prazo diverso do contratado originalmente. (Grifamos)”
Em acórdão originário de estudos realizados quando o Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, à época em exercício da Presidência do TCU, buscou fornecer contribuições para o aperfeiçoamento da contratação, gestão e encerramento de contratos de prestação de serviços de natureza contínua no âmbito da Administração Pública, o Pleno do TCU reconheceu que o prazo de vigência de um contrato deve atender a sua finalidade, que é a obtenção do melhor preço e das condições mais vantajosas para a Administração, o que em alguns casos só se alcança com a fixação inicial do período de 60 (sessenta) meses:
É pertinente concluir que, quanto maior o prazo de vigência desses contratos, maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços, tendo em vista a estabilidade que lhes é oferecida no negócio. Com isso, é esperado um aumento da concorrência, com a expectativa de melhores preços e a participação de empresas melhores qualificadas para prestar os serviços.
Ademais, o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses só traz benefícios à administração, visto que os procedimentos atualmente adotados para a prorrogação serão significativamente reduzidos.
Em resumo, a contratação de solução armazenamento e proteção de dados (backup) por 60 (sessenta) meses oferece estabilidade, retorno sobre o investimento maximizado, planejamento estratégico, estabilidade de custos e suporte contínuo. Essas vantagens permitirão que o TJPB
alcance uma infraestrutura eficiente, confiável e preparada para as demandas futuras ao longo desse período prolongado. Sendo assim, por todo aduzido, a contratação objetivada por um período de 60 (sessenta) meses é vantajoso do ponto de vista técnico bem como oferece vantajosidade econômica, assim como as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, conforme art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5. Equipe de Apoio à Contratação
Integrante | Nome | Unidade | Matrícula |
Demandante | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | GEINF | 478.150-3 |
Técnico | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | XXXXX | 477.393-4 |
Administrativo | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | GECON | 478.813-3 |
10.6. Responsável pela Unidade Demandante
Nome | Unidade | Matrícula |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | XXXXX | 4778841 |
10.7. Responsável pela Unidade Técnica
Nome | Unidade | Matrícula |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | XXXXX/CODAC | 477.393-4 |
10.8. Equipe de Gestão da Contratação
A Equipe de Gestão (gestor e fiscais) será designada oportunamente, mediante portaria.
Será admitida a subcontratação apenas para os serviços de treinamento, tendo em vista que se tratam de parcelas acessórias do objeto, ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
Caso ocorra a subcontratação dos serviços de treinamento, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE, discriminando a identificação da Empresa, objeto da subcontratação, e o período em que os mesmos serão executados.
Tal previsão justifica-se pelo fato de existirem empresas especializadas no assunto e que não são, necessariamente, fornecedores de software ou prestadores de serviço de instalação/implantação de software;
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento
das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, não podendo imputar a terceiros a culpa por qualquer descumprimento contratual.
Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição.
Justifica-se a vedação em razão de prejuízos de ordem técnica caso se admitisse a adjudicação por item, entende-se pela viabilidade da contratação em Lote Único. Nada há o que justifique a participação de empresas em consórcios para fornecimento do objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, não há qualquer característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
O objeto da licitação pode ser fornecido por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a participação do consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço. Sendo assim, diante do exposto não será permitida a participação de empresas em consórcio.
Ressalta-se que na contratação de empresas em consórcio, a gestão e fiscalização da execução contratual são prejudicadas pela dificuldade em lidar com empresas que possuem processos de trabalhos diferentes e remunerações desiguais para profissionais alocados com atribuições similares.
Para a contratação ora pretendida, não será necessária amostra da solução.
Para a contratação ora pretendida, será facultado aos proponentes a possibilidade de vistoria
in loco.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10h às 12 horas no 3º andar do Anexo Administrativo do prédio do Tribunal que fica Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - CEP 58013-902 - Xxxx Xxxxxx (PB), devendo ser agendada pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, podendo sua realização ser comprovada por:
Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não realizar, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com este órgão.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
10.13. Da Exigência de Garantia Contratual
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
10.14. Da exigência dos Requisitos Técnicos da Licitante
10.14.1. Atestado de capacidade técnica:
As proponentes deverão apresentar pelo menos um atestado, emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando aptidão para o fornecimento de solução de backup e proteção de dados contemplando hardwares e licenças de softwares, iguais ou compatíveis em características técnicas, como objeto desta contratação;
Para fins de comprovação de aptidão e, tendo em vista as características do objeto de contratação, exigir-se-á a comprovação de fornecimento bens/serviços de TIC acobertando, minimamente, o seguinte:
I. Fornecimento de solução de armazenamento e proteção de dados (appliance + licenciamentos) com especificações equivalentes às do Item 1 com capacidade de processamento e memória, com pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do exigido nesta contratação;
Poderá ser admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo de fornecimento de solução de armazenamento e proteção de dados (appliance + licenciamentos), a apresentação e somatório de diferentes atestados de serviços executados, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional;
O TJPB reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
Não serão aceitos atestados e contratos emitidos pela licitante ou por empresa do mesmo grupo empresarial e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da empresa proponente.
A Licitante participante deverá apresentar:
1. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços de instalação, profissional(is) com formação específica e oficial do fabricante para os equipamentos objetos desta licitação, comprovado por certificado válido, emitido pelo fabricante.
2. Planilha comprobatória com todas as especificações técnicas que atendam às exigências em Edital da solução, incluindo memória de cálculo do espaço em disco, especificação de marca, modelo, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sites dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. O licitante deverá informar exatamente a marca e modelo dos equipamentos e softwares ofertados e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante. A planilha deverá pelo menos trazer o item do edital, o documento comprobatório do fabricante, a página do documento e o trecho que comprova o atendimento ao item do edital.
As exigências contidas nos itens acima, têm o objetivo de resguardar os interesses do CONTRATANTE durante o curso do prazo de vigência do contrato.
10.15. Do Tratamento Diferencial para ME/EPP
Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n. 8.538, de 2015).
In casu, a licitação que se pretende deverá ocorrer pelo menor preço individual de cada item do lote, previamente ao menor preço global do lote. Contudo, todos os itens trata-se de serviços em sua totalidade, não havendo, desta forma, como fazê-lo divisível sem desnaturá-lo.
Para tanto, o art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015 excepciona algumas hipóteses, quais sejam: I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (...) IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º. (grifo nosso)
No caso aqui exposto, com toda a contextualização elaborada até então, fica evidente de que a parte final do inciso II se amolda à situação ora posta, já que por se tratar de solução única, não caberia particionar a entrega de seus itens entre fornecedores distintos.
Considera-se “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único). (grifo nosso)
No que tange a não vantajosidade para Microempresas-ME, há que se ressaltar que a natureza do serviço é incompatível, pois os itens da Contratação não podem ser fracionados, pois se assim o fizer, poderão desconfigurar o objeto do Contrato.
Diante do explanado, conclui-se que não há óbice quanto à aplicação da Lei Complementar 123/2006. Entretanto não é possível a divisão ou fragmentação dos itens em partes e nem aplicação do benefício da exclusividade para que ocorra a participação para ME/EPP, ante da impossibilidade da divisão técnica dos itens, conforme explanação apresentada neste Estudo Preliminar.
10.16. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Em função do nível de integração necessário de bens e serviços, julgou-se que o parcelamento pode acrescentar riscos com impactos econômicos, logísticos, funcionalidade e no alcance dos objetivos estratégicos com a solução. Portanto, não haverá parcelamento para a referida contratação, tendo em vista que o agrupamento dos itens em lotes não compromete a competitividade.
Destaca-se que o tipo de licitação é o MENOR PREÇO POR LOTE, que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de tecnologia. Isso não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados. Sendo assim, o objeto será organizado em lote, visando organizar e alcançar maior economia de escala no processo de aquisição, levando em consideração características técnicas dos equipamentos e a facilidade na gestão contratual e de garantia o que propicia maior nível de controle pela Administração, sendo prática comum reconhecida pelo mercado.
Ademais, o próprio Tribunal de Contas da União, já se manifestou no sentido de que, no caso específico, nas hipóteses de licitação com diversidade de objetos, o entendimento tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-
se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto, conforme se vê no Acórdão nº 732/2008, o TCU se pronunciou no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.
Denota-se que o caso em comento apresentou todos os requisitos para agrupamento dos itens por lote, tanto o requisito de viabilidade técnica quanto de viabilidade econômica, pois, houve respeito a integridade do objeto, atendendo a satisfação do interesse público, bem como pelo fato de trazer benefícios para este ente contratante, como economia no processo de aquisição, reduzindo o custo médio de determinado produto, face a aquisição em maior escala.
10.17. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Tendo como base as informações contidas neste documento, e usando como parâmetro os itens em comum encontrados nas contratações públicas similares, chegou-se à descrição dos componentes e preços estimados neste item, conforme tabela do mapa comparativo de preços.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Solução de armazenamento e proteção de dados em disco (appliance + licenciamentos) com garantia de 60 (sessenta) meses. | 1 | Und | R$ 4.748.843,29 | R$ 4.748.843,29 |
02 | Serviço de instalação e configuração. | 1 | Und | R$ 75.223,30 | R$ 75.223,30 |
03 | Treinamento na solução. | 1 | Und | R$ 52.010,23 | R$ 52.010,23 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 4.876.076,82 |
Itens para solução de armazenamento e proteção de dados
Destaca-se que a depender da solução e fabricante a composição de itens para se chegar a uma configuração aproximada pode variar.
Para estimativa de orçamento foram considerados os requisitos mínimos necessários definidos no item 4.1. Sendo assim, utilizou-se a composição necessária dos itens de cada contratação similar para se obter uma média de preços de referência da solução pretendida.
Para a composição dos requisitos necessários foram levantados os itens de forma unitária, com o objetivo de que os preços de referências fossem equalizados, tendo em vista que a composição das soluções varia de acordo com as necessidades dos órgãos, assim como com a dos fabricantes.
A tabela abaixo traz a média das contratações públicas considerando a composição de cada uma para o cenário do TJPB.
LOTE ÚNICO | ||||||||||
Item | Descrição | Qtd (A) | Und | Presidência da República | TCE-RJ | Defensoria TO | IPEA | Cotação Arvvro (Veritas) | Média das contrações similares e propostas(B) | Valor Total (A x B) |
1 | Solução de armazenamento e proteção de dados em disco (appliance + licenciamentos) com garantia de 60 (sessenta) meses. | 1 | Und | R$ 4.363.862,50 | R$ 7.375.500,13 | R$ 4.788.000,00 | R$ 2.046.153,85 | R$ 5.170.700,00 | R$ 4.748.843,29 | R$ 4.748.843,29 |
2 | Serviço de instalação e configuração da solução de backup e recuperação de dados | 1 | Und | R$ 78.700,00 | R$ 131.500,00 | R$ 57.500,00 | R$ 33.193,18 | R$ 75.223,30 | R$ 75.223,30 | |
3 | Serviço de capacitação (Treinamento oficial na solução) | 1 | Turm a | R$ 52.500,00 | R$ 40.000,00 | R$ 22.600,00 | R$ 92.940,92 | R$ 52.010,23 | R$ 52.010,23 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 4.876.076,82 |
Mapa comparativo de preços
Considerando os valores encontrados, a estimativa para esta contratação é de R$ 4.876.076,82 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), desse montante 80% seria referente ao primeiro grau e 20% ao segundo grau.
Primeiro Grau: R$3.900.861,46 (três milhões, novecentos mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), desse total as despesas correspondem a:
A. Investimento: R$ 3.799.074,63 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil, setenta e quatro reais e sessenta e três centavos) - referentes ao item 1
B. Custeio: R$ 60.178,64 (sessenta mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), referente ao item 2; R$41.608,18 (quarenta e um mil, seiscentos e oito reais e dezoito centavos), referente ao item 3.
Segundo Xxxx: R$975.215,64 (novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), desse total as despesas correspondem a:
A. Investimento: R$949.768,66 (novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) - referentes ao item 1
B. Custeio: R$15.044,66 (quinze mil, quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente ao item 2; R$10.402,32 (dez mil, quatrocentos e dois reais e trinta e dois centavos), referente ao item 3.
Informa-se que não haverá impacto no exercício financeiro de 2023, considerando os prazos necessários para conclusão do procedimento licitatório e de instalação dos equipamentos a serem contratados.