EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 07/2023
EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 07/2023
(Processo nº 4985/2023)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA,
interme´dio de sua Comissa˜o de Licitaça˜o designada pelo Decreto Administrativo nº 3.422, de 09 de fevereiro de 2023, considerando o que consta do Processo nº 4985/2023, torna público a realização de COTAÇÃO ELETRÔNICA DESTINADA À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE
FORNECEDORES, com vistas à contratação de SERVIÇO DE LICENÇA DE ACESSO À PLATAFORMA ON-LINE DE ACERVO DE IMAGENS, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A presente Cotação Eletrônica e a contratação decorrente deste certame serão realizadas nos termos descritos neste edital e em seus anexos, com a observância da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM ÚNICO.
Na data, hora´rio e endereço eletro^ nico abaixo indicado far-se-a´ a abertura da sessa˜o pu´blica de Cotaça˜o Eletro^ nica de Preços, por meio do sistema eletro^ nico COMPRASNET.GO.
DATA: 28 de junho de 2023
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Na˜o havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realizaça˜o desta Cotaça˜o Eletro^ nica na data marcada, a sessa˜o sera´ remarcada e o Edital republicado com nova data e hora´rio, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
1. DO OBJETO
A presente Cotaça˜o Eletro^ nica tem por objeto, a escolha da proposta mais vantajosa para contrataça˜o de SERVIÇO DE LICENÇA DE ACESSO À PLATAFORMA ON-LINE DE ACERVO DE
IMAGENS, nos termos e condiço˜es descritas neste edital e em seus anexos.
ITEM ÚNICO | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | Licença Anual | Licença de acesso a plataforma de conteúdo de acervo de imagens via website, por 12 (doze) meses consecutivos. • Download de ate´ 750 imagens por me^ s; • Acervo acima de 45 milho˜es de imagens; • Fornecimento com licença de uso de fotos, ilustraço˜es, vetores e imagens; • Acumulaça˜o de downloads na˜o realizados; • Licença de uso de forma ilimitada e por tempo indeterminado (Royalty Free); • Plugin gratuito para o Adobe® Creative Cloud® | 10.530,00 | 10.530,00 |
Valor Total Estimado: R$ 10.530,00 (Dez mil e quinhentos e trinta reais) |
1.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO corresponde ao preço ma´ximo a ser pago pela ASSEMBLEIA por unidade.
b) O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicaça˜o do valor
unita´rio estimado pela quantidade total.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
2.1. A participaça˜o nesta Cotaça˜o Eletro^ nica esta´ condicionada ao pre´vio credenciamento dos interessados junto ao sistema ComprasNet.GO, que se dara´ de forma eletro^ nica por meio da atribuiça˜o de chave de identificaça˜o e ou senha individual.
2.1.1. O sistema Comprasnet.GO sera´ acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administraça˜o esta´ a cargo da Secretaria da Administraça˜o – SEAD, o´rga˜o responsa´vel pelo credenciamento e orientaça˜o dos interessados em opera´-lo.
2.1.2. Como condiça˜o para participaça˜o, ale´m do credenciamento, a documentaça˜o relativa a` habilitaça˜o jurí´dica, qualificaça˜o econo^ mico-financeira e regularidade fiscal devera´ ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Ú' nico do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislaça˜o geral.
2.1.3. O objeto deste edital e´ destinado a` AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
2.2. O uso da senha de acesso pelo interessado e´ de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transaça˜o efetuada diretamente ou por seu representante, na˜o cabendo ao provedor do sistema ou a` ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo devera´ ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O interessado e´ responsa´vel pelo o^ nus decorrente da perda de nego´cios, resultante da inobserva^ ncia de quaisquer avisos ou mensagens emitidas no sistema, ainda que ocorra sua desconexa˜o.
2.4. A participaça˜o dos interessados dar-se-a´ por meio da digitaça˜o de sua senha de identificaça˜o e subsequente encaminhamento de proposta de preço, o que devera´ ocorrer no perí´odo de ate´ 2 (duas) horas apo´s o hora´rio previsto para iní´cio da sessa˜o pu´blica desta Cotaça˜o Eletro^ nica, exclusivamente por meio do sistema eletro^ nico.
2.5. Como requisito para participaça˜o nesta Cotaça˜o Eletro^ nica, o interessado devera´ manifestar em campo pro´prio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exige^ ncias de habilitaça˜o previstas neste Edital.
2.6. Iniciada a sessa˜o pu´blica desta Cotaça˜o Eletro^ nica, na˜o cabera´ desiste^ ncia da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo membro da Comissa˜o de Licitaça˜o responsa´vel pela Cotaça˜o Eletro^ nica.
2.7. Na˜o podera´ participar desta Cotaça˜o Eletro^ nica, direta ou indiretamente, pessoa jurí´dica que:
2.7.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goia´s, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.2. Foi declarada inido^ nea para licitar ou contratar com a Administraça˜o Pu´blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a puniça˜o ou que na˜o tenha se reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
2.7.3. Se enquadre em alguma das situaço˜es descritas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.7.4. Encontre-se em processo de dissoluça˜o, recuperaça˜o judicial ou extrajudicial, fale^ ncia, concordata, fusa˜o, cisa˜o ou incorporaça˜o
2.7.5. Tenha, na condiça˜o de so´cios, controladores, diretores ou outra funça˜o, quaisquer Servidores e/ou Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s em exercí´cio, bem como seus parentes ate´ terceiro grau;
2.7.6. Esteja reunida em conso´rcio;
2.7.7. Na˜o estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Ú' nico de Fornecedores do Estado de Goia´s e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.8. Cabera´ ao servidor responsa´vel pela conduça˜o da Cotaça˜o Eletro^ nica verificar, durante a
fase de ana´lise da documentaça˜o de habilitaça˜o da empresa melhor classificada, a existe^ ncia de registros impeditivos da contrataça˜o no Cadastro Nacional de Condenaço˜es Cí´veis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Aco´rda˜o 2296/2012- Plena´rio do Tribunal de Contas da Únia˜o; no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inido^ neas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupça˜o).
3. DO REGISTRO DE PROPOSTA:
3.1. A sessa˜o pu´blica desta Cotaça˜o Eletro^ nica de Preços tera´ iní´cio no dia 28 de junho de 2023, às 08 horas, momento a partir do qual os interessados tera˜o 2 (duas) horas para o registro de suas propostas de preços, as quais devera˜o ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletro^ nico Comprasnet.GO.
3.1.1. Ao fornecer sua proposta o proponente devera´ informar o valor unita´rio de cada item, expresso em algarismo ara´bico, na moeda Real, considerando apenas ate´ os centavos, ja´ incluindo todos os custos diretos e indiretos necessa´rios para o fornecimento do objeto, na˜o podendo ser igual ou superior ao estimado;
3.1.1.1. Entenda-se por valor unitário o valor por cada unidade do item, e por valor total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu valor unitário pelo número de produtos a serem adquiridos;
3.3. Encerrado o perí´odo destinado ao registro e encaminhamento de propostas, o sistema divulgara´ automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando na˜o sera´ mais permitida a realizaça˜o de emenda, complementaça˜o, acre´scimo ou retificaça˜o nas mesmas.
3.4. Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo preço, o sistema classificara´ automaticamente como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro, no entanto, para se selecionar o primeiro colocado, o desempate ocorrera´ por meio de sorteio, em data, hora´rio e local a ser informado aos proponentes pelo servidor da ASSEMBLEIA responsa´vel pela conduça˜o desta Cotaça˜o Eletro^ nica, atrave´s do e-mail e dos telefones cadastrados pelos proponentes no portal Comprasnet.GO.
3.5. Ao final do perí´odo destinado ao registro de propostas, a ASSEMBLEIA podera´ negociar diretamente com o proponente melhor classificado/detentor da melhor proposta para que seja obtido melhor preço.
3.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste edital.
4. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
4.1. Ao final da sessa˜o, o proponente detentor da melhor oferta devera´ encaminhar para ana´lise, no prazo de ate´ 4 (quatro) horas a partir do encerramento do perí´odo destinado ao registro de propostas, preferencialmente por e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, proposta de preços contendo os valores readequados ao seu menor preço ofertado e registrado, bem como a documentaça˜o de habilitaça˜o para as exige^ ncias na˜o contempladas no cadastro obrigato´rio.
4.1.1. A proposta a ser encaminhada devera´ consignar o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, age^ ncia, conta para creditar o pagamento, o valor unita´rio e total do item e o prazo de validade da proposta. Xxxxxx´, ainda, estar datada e assinada por seu representante legal ou procurador habilitado, a ser devidamente qualificado no documento, por meio da indicaça˜o de seu RG ou CPF.
4.1.2. A habilitaça˜o dos proponentes sera´ verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Únificado da Secretaria de Estado da Administraça˜o – SEAD.
4.1.3. Para fins de habilitaça˜o, o proponente devera´ apresentar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aço˜es, acompanhado de documentos de eleiça˜o de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o
exercí´cio de atividade comercial compatível com o objeto do item u´nico;
b) RG e CPF do responsa´vel legal ou de seu (s) procurador (es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), se for o caso, e para fim de obtença˜o dos benefí´cios legais destinados a essas empresas;
c.1) Sa˜o documentos ha´beis a realizar essa comprovaça˜o a certida˜o emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o proponente e tambe´m o Carta˜o do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sí´tio eletro^ nico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em ate´ 90 (noventa) dias antes da data de realizaça˜o do certame.
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentaça˜o de certida˜o expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os cre´ditos tributa´rios federais e a` Dí´vida Ativa da Únia˜o (DAÚ) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a` Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secreta´rio da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goia´s (Certida˜o Negativa de De´bito Inscrito em Dí´vida Ativa ou Certida˜o Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goia´s.
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pu´blica Estadual e Municipal do domicí´lio ou sede do interessado.
g) Comprovante de inexiste^ ncia de de´bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaça˜o de certida˜o negativa ou positiva com efeitos de negativa.
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
i) Certida˜o negativa de fale^ ncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurí´dica, ou de execuça˜o patrimonial, expedida no domicilio da pessoa fí´sica.
4.1.4. Os documentos acima relacionados, podera˜o ser substituí´dos pela apresentaça˜o do CRC, emitido pelo CADFOR, sendo impresso pelo servidor da ASSEMBLEIA responsa´vel por esta Cotaça˜o Eletro^ nica, para verificaça˜o da sua conformidade com as exige^ ncias previstas neste edital, e caso ele apresente alguma irregularidade, sera´ assegurado ao proponente o direito de apresentar a documentaça˜o atualizada e regular no prazo de ate´ 4 (quatro) horas a partir do encerramento do momento destinado ao registro de propostas.
4.1.5. Na ocasia˜o da contrataça˜o, a Secretaria de Contratos, Conve^ nios e Projetos Institucionais verificara´ se a empresa se encontra em situaça˜o de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Cre´ditos na˜o Quitados de O' rga˜os e Entidades Estaduais
– CADIN Goia´s, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
4.2. Constatado que o proponente da melhor oferta aceita´vel atende a`s exige^ ncias fixadas neste edital, sera´ ele declarado vencedor. Todavia, se a oferta na˜o for aceita ou se este desatender a`s exige^ ncias de habilitaça˜o, o detentor da proposta subsequente sera´ convocado para xxx´lise e verificaça˜o da aceitabilidade de sua proposta e documentos de habilitaça˜o.
4.2.1. Se na proposta considerada vencedora o valor do item for igual ou superior ao seu valor estimado indicado no Item 1.1 deste edital e na Planilha de Especificaça˜o e Preços constante em seu Anexo 01 (Termo de Refere^ ncia), o servidor responsa´vel efetuara´ a negociaça˜o para sua adequaça˜o a este e, na˜o sendo possí´vel atingi-lo, a proposta sera´ reclassificada, considerando as demais propostas va´lidas que compo˜em o processo administrativo nº 2022002576.
4.3. A Comissa˜o de Licitaça˜o podera´ realizar dilige^ ncias complementares a fim de averiguar se o proponente com a melhor oferta atende aos requisitos do edital e de seus anexos.
5. DO COMPROMISSO ARBITRAL:
5.1. As controve´rsias eventualmente surgidas quanto a` formalizaça˜o, execuça˜o ou encerramento do ajuste decorrente desta contrataça˜o, sera˜o submetidas a` tentativa de conciliaça˜o ou mediaça˜o no a^ mbito da Ca^ mara de Conciliaça˜o, Mediaça˜o e Arbitragem da Administraça˜o Estadual (CCMA), na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. As disposiço˜es relativas ao objeto desta cotaça˜o eletro^ nica, a`s condiço˜es de pagamento, a`s obrigaço˜es da futura contratada e da Assembleia Legislativa, a`s sanço˜es aplica´veis em caso de descumprimento contratual e a` contrataça˜o encontram-se previstas no Anexo 01 (Termo de Refere^ ncia) deste edital,
6.2. Os interessados que participarem da presente Cotação Eletrônica estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990, no que couber.
6.3. A ASSEMBLEIA poderá deixar de autorizar a contratação decorrente desta Cotação Eletrônica de Preços ou revogá-la, por razões de conveniência e interesse público e a anulará, em caso de ilegalidade.
6.3.1. Os interessados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento desta Cotação Eletrônica.
6.4. O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletro^ xxxx xxxxxxx o proponente e implica na sua aceitaça˜o plena e irrestrita das condiço˜es e termos que regem a presente Cotaça˜o Eletro^ nica.
6.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparaça˜o e apresentaça˜o de suas propostas e a Administraça˜o na˜o sera´, em nenhum caso, responsa´vel por esses custos, independentemente da conduça˜o ou do resultado do processo de contrataça˜o/aquisiça˜o.
6.6. Os hora´rios estabelecidos na divulgaça˜o deste procedimento e durante o envio de lances observara˜o o hora´rio de Brasí´lia-DF.
6.7. Em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 — Lei Geral de Proteça˜o de Dados Pessoais e Lei Complementar n° 131 — Lei da Transpare^ ncia, a participaça˜o no presente certame pressupo˜e a aceitaça˜o de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitato´rio sera˜o de conhecimento pu´blico, podendo ser divulgados no Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s.
7. DO SUPORTE TÉCNICO DO COMPRASNET.GO:
7.1. Quaisquer informaço˜es relacionadas ao funcionamento ou operaça˜o do Comprasnet.Go devera˜o ser sanadas pelo Suporte Te´cnico do sistema, atrave´s dos telefones: (62) 0000- 0000/6516.
8. DOS ANEXOS:
8.1. Integram este Instrumento Convocato´rio, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERE^ NCIA;
• ANEXO 02 - DECLARAÇA˜O DE COMPROMISSO ARBITRAL.
• ANEXO 03 - DECLARAÇA˜O DE CÚMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇA˜O DE DADOS
– LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
SANTIAGO
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Goia^ nia, 27 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX Xxxxx: 2023.06.27 09:35:32
MOISES:626321 MOISES:62632116104
-03'00'
16104
Dados: 2023.06.27
09:47:26 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissa˜o de Licitaça˜o Diretor de Licitaço˜es
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contrataça˜o de SERVIÇO DE LICENÇA DE ACESSO À PLATAFORMA ON-LINE DE ACERVO DE IMAGENS, conforme condiço˜es, quantidades, exige^ ncias e estimativas descritas neste Termo de Refere^ ncia.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Refere^ ncia tem por finalidade a contrataça˜o de empresa especializada na disponibilizaça˜o de acervo de imagens atrave´s de plataforma web, para fornecer, com as respectivas licenças de uso, fotos, ilustraço˜es, vetores e imagens para compor o desenvolvimento de sites, postagens, mí´dia social, anu´ncios, campanhas, apresentaço˜es corporativas, jornais, revistas, livros, aplicaço˜es de internet e outros, a fim de atender as necessidades da Seça˜o de Publicidade, Imagem e Identidade Corporativa desta Casa.
3. DA PLANILHA DE QUANTITATIVO E DA ESPECIFICAÇÃO
ITEM ÚNICO | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | Licença Anual | Licença de acesso a plataforma de conteúdo de acervo de imagens via website, por 12 (doze) meses consecutivos. • Download de ate´ 750 imagens por me^ s; • Acervo acima de 45 milho˜es de imagens; • Fornecimento com licença de uso de fotos, ilustraço˜es, vetores e imagens; | 10.530,00 | 10.530,00 |
• Acumulaça˜o de downloads na˜o realizados; • Licença de uso de forma ilimitada e por tempo indeterminado (Royalty Free); • Plugin gratuito para o Adobe® Creative Cloud® | ||||
Valor Total Estimado: R$ 10.530,00 (Dez mil e quinhentos e trinta reais) |
4. DO FORNECIMENTO
4.1. A empresa considerada vencedora devera´ fornecer a licença de acesso ao website, dentro do prazo ma´ximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
4.1.1. A solicitaça˜o para o fornecimento da licença de acesso ao website ocorrera´ atrave´s de Nota de Empenho, expedida pela ASSEMBLEIA;
4.1.2. O prazo para o fornecimento sera´ contado a partir do dia u´til subsequente ao encaminhamento da Nota de Empenho, independentemente da confirmaça˜o de seu recebimento;
4.1.3. A Nota de Empenho sera´ encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletro^ nico (e-mail) indicado pela CONTRATADA.
4.1.4. A CONTRATADA devera´ disponibilizar o acesso a` plataforma pelo perí´odo de 12 (doze) meses ininterruptos, sem qualquer o^ nus para a ASSEMBLEIA, conforme proposta.
4.2. A senha de acesso a` plataforma de conteu´do de acervo de imagens devera´ ser fornecida ao servidor indicado pela Seça˜o de Publicidade, Imagem e Identidade Corporativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s.
4.3. A CONTRATADA devera´ fornecer o objeto deste Termo de Refere^ ncia se responsabilizando por toda a ma˜o de obra, insumos e afins, que se fizerem necessa´rios para a regular prestaça˜o dos serviços, na˜o podendo cobrar para tanto, nenhum valor adicional a`quele constante na proposta de preços declarada vencedora.
4.4. Caso a licença de acesso a` plataforma de conteu´do de acervo de imagens na˜o corresponda a`s especificaço˜es exigidas, sera´ recusada e devera´ ser substituí´da dentro do prazo ma´ximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificaça˜o da recusa pela Assembleia Legislativa do Estado de Goia´s a` empresa vencedora.
4.5. Caso na˜o ocorra a substituiça˜o imediata da licença ou a sua adequaça˜o, estara´ caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitara´ a CONTRATADA a`s penalidades previstas neste Termo de Refere^ ncia.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sa˜o obrigaço˜es da CONTRATADA, ale´m de outras previstas neste Termo de Refere^ ncia:
a) Fornecer o objeto deste Termo de Refere^ ncia nos prazos e crite´rios nele estipulados;
b) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessa´rios a` plena e perfeita execuça˜o da contrataça˜o, inclusive os relativos a danos porventura causados a` ASSEMBLEIA ou a terceiros, por aça˜o ou omissa˜o de seus empregados ou prepostos;
c) Xxxxxxxx o objeto deste Termo de Refere^ ncia pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato a` prestaça˜o dos serviços;
d) Fornecer o objeto deste Termo de Refere^ ncia, observando todas as condiço˜es e prazos estabelecidos e, se necessa´rio, substituir, reparar ou corrigir, a`s expensas pro´prias, ví´cios ou defeitos resultantes do fornecimento que o torne inadequado ou impro´prio para os fins a que se destina;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Refere^ ncia, que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA;
5.2. A CONTRATADA na˜o podera´ ceder os cre´ditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigaço˜es decorrentes da contrataça˜o, sem o pre´vio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
5.3. Aplicam-se a essa contrataça˜o, no que couber, as disposiço˜es do Co´digo de Proteça˜o e Defesa do Consumidor instituí´do pela Lei Federal n° 8.078/1990.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
6.1. Sa˜o obrigaço˜es da ASSEMBLEIA, sem prejuí´zo de outras previstas neste Termo de Refere^ ncia:
a) Proporcionar todas as condiço˜es necessa´rias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigaço˜es em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Refere^ ncia.
b) Verificar a qualidade e conformidade do serviço prestado pela CONTRATADA, exigindo sua correça˜o ou substituiça˜o sempre que se constatar que na˜o foram prestados nos termos e condiço˜es estabelecidas neste Termo de Refere^ ncia.
c) Efetuar o pagamento da licença fornecida pela CONTRATADA, observados os procedimentos necessa´rios para tal fim.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento sera´ feito, em parcela u´nica, por interme´dio de depo´sito ou transfere^ ncia em conta banca´ria da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminaça˜o detalhada do serviço ofertado, e devidamente atestada pelo servidor responsa´vel pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, na˜o sendo, em nenhuma hipo´tese, permitida a antecipaça˜o de pagamentos.
7.2. As eventuais despesas banca´rias decorrentes de transfere^ ncia de valores para outras praças ou age^ ncias sa˜o de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. E' condiça˜o para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentaça˜o pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Pu´blicas Federal, Estadual e Municipal do domicí´lio ou sede da empresa e Fazenda Pu´ blica do Estado de Goia´s mediante apresentaça˜o de certido˜es negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentaça˜o do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certida˜o negativa de de´bitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e,
caso na˜o atenda a solicitaça˜o, o prazo previsto no item 7.1 ficara´ suspenso ate´ que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes o´rga˜os.
7.4. Havendo ví´cio a reparar em relaça˜o a` nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigaço˜es e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Refere^ ncia, o prazo constante do subitem 7.1 sera´ suspenso ate´ que haja reparaça˜o do ví´cio ou adimplemento da obrigaça˜o.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA na˜o tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos morato´rios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o te´rmino do prazo referido no subitem 7.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluí´dos em fatura pro´pria, sa˜o calculados por meio da aplicaça˜o da seguinte fo´rmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Morato´rios;
N = Nu´mero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = I'ndice de compensaça˜o financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiço˜es das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, devera´ apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovaça˜o, a fim de evitar a retença˜o na fonte dos tributos e contribuiço˜es, conforme legislaça˜o em vigor.
8. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, na˜o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentaça˜o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça˜o do seu objeto, na˜o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça˜o do contrato, comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito pre´vio do contradito´rio e ampla defesa, ficara´ impedido de licitar e contratar com o
ESTADO DE GOIA' S e sera´ descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de ate´ 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça˜o ou ate´ que seja promovida a reabilitaça˜o perante a pro´pria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuí´zo das multas previstas no item 8.2 deste Termo de Refere^ ncia e das demais cominaço˜es legais.
8.2. A inexecuça˜o contratual, inclusive por atraso injustificado na execuça˜o do contrato ou instrumento equivalente, sujeitara´ a CONTRATADA, ale´m das cominaço˜es legais cabí´veis, a` multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infraça˜o, obedecidos os seguintes limites ma´ximos:
8.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigaça˜o, inclusive no caso de recusa do adjudicata´rio em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocaça˜o;
8.2.2. 0,3% (tre^ s de´cimos por cento) ao dia, ate´ o trige´simo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento na˜o realizado em conformidade com o contratado;
8.2.3. 0,7% (sete de´cimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento na˜o realizado, por cada dia subsequente ao trige´simo;
8.3. A multa podera´ ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.4. As penalidades sera˜o obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicaça˜o de qualquer penalidade sera´ garantido a` CONTRATADA o direito ao contradito´rio e a` ampla defesa.
8.5. A CONTRATADA estara´ sujeita a`s sanço˜es e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplica´veis a` mate´ria.
8.6. Sem prejuí´zo das sanço˜es previstas neste Termo, os atos lesivos a` Administraça˜o Pu´blica previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitara˜o os infratores a`s penalidades previstas na referida Lei.
8.7. Desde que na˜o seja cabí´vel sança˜o mais grave, a ASSEMBLEIA podera´ aplicar adverte^ ncia a` CONTRATADA, caso ocasione transtorno no fornecimento.
8.8. Na ocorre^ ncia de alguma das hipo´teses previstas neste Capí´tulo, ale´m das sanço˜es previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA podera´, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho, desde que observados os ditames legais.
9. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
9.1. A fiscalizaça˜o, assim como a gesta˜o da contrataça˜o, sera´ realizada por servidor formalmente designado para a funça˜o, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem cabera´ fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execuça˜o, em todas suas fases.
9.2. O Gestor devera´ realizar procedimentos de fiscalizaça˜o, bem como as provide^ ncias necessa´rias ao fiel e perfeito cumprimento da contrataça˜o, inclusive registrando todas as eventuais ocorre^ ncias que estejam em desacordo com o avençado, tendo por para^ metro o que dispo˜e este Termo.
9.3. Cabe ao Gestor fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execuça˜o do fornecimento, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar em registro pro´prio, as ocorre^ ncias relativas a` execuça˜o da contrataça˜o, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronolo´gica, e, caso necessa´rio que sejam determinadas provide^ ncias necessa´rias a` correça˜o das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a soluça˜o;
b) Transmitir a` CONTRATADA, instruço˜es e comunicar possí´veis alteraço˜es relacionadas ao fornecimento;
c) Dar imediata cie^ ncia formal a seus superiores dos incidentes e das ocorre^ ncias na execuça˜o que possam acarretar a imposiça˜o de sanço˜es ou o cancelamento da Nota de Empenho;
d) Xxxxxx as provide^ ncias necessa´rias para a regular execuça˜o da contrataça˜o;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, a verificaça˜o dos itens
recebidos, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos ha´beis e emitindo a competente habilitaça˜o para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços/produtos entregues, podendo exigir sua substituiça˜o quando na˜o atenderem aos termos do que foi especificado;
g) Esclarecer prontamente as du´vidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos, mantendo interlocuça˜o com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais;
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Seça˜o de Publicidade, Imagem e Identidade Corporativa
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor de Informaça˜o e Marketing
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controve´rsia relativa a` interpretaça˜o ou execuça˜o do ajuste, ou de qualquer
forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que na˜o seja
dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realizaça˜o de tentativa de conciliaça˜o ou mediaça˜o), devera´ ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de rege^ ncia da CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜ O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜O ESTADÚAL (CCMA).
2. A CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜ O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜ O ESTADÚAL (CCMA) sera´ composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comisso˜es compostas sempre em nu´ mero í´mpar maior ou igual a 3 (tre^ s) integrantes (a´rbitros), cujo sorteio se dara´ na
forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da
aplicaça˜o das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolaça˜o da sentença sera´ preferencialmente a cidade de Goia^ nia-GO.
4. O idioma da Arbitragem sera´ a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem sera´ exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurí´dico ao me´rito do lití´gio.
6. Aplicar-se-a´ ao processo arbitral o rito previsto nas normas de rege^ ncia (incluso o seu Regimento Interno) da CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜O ESTADÚAL (CCMA), na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença tí´tulo executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral sera´ de acesso pu´ blico, a ser disponibilizado no sí´tio eletro^ nico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipo´teses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goia^ nia para quaisquer medidas judiciais necessa´rias, incluindo a execuça˜o da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes devera´ ser imediatamente comunicada a` CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜ O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM
DA ADMINISTRAÇA˜ O ESTADÚAL (CCMA), e na˜o implica e nem devera´ ser interpretada como renu´ ncia a` arbitragem, nem afetara´ a existe^ ncia, validade e efica´cia da presente Declaraça˜o de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais
ANEXO 03
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 07/2023 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
1. A CONTRATADA declara que tem cie^ ncia da existe^ ncia da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de proteça˜o de Dados – LGPD, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislaça˜o, com intuito de proteça˜o dos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE;
2. Em atença˜o ao art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018:
2.1. fica vedado a`s partes, sob pena de responsabilizaça˜o administrativa, civil e criminal:
2.1.1. a utilizaça˜o de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorre^ ncia da execuça˜o contratual para finalidade distinta daquela objeto da contrataça˜o;
2.1.2. o tratamento dos dados pessoais de forma incompatív contratual;
el com a finalidade
2.1.3. o tratamento dos dados pessoais de forma que exceda o mí´nimo necessa´rio para a realizaça˜o da finalidade contratual.
2.2. A CONTRATADA se compromete a adotar os procedimentos necessa´rios para:
2.2.1. proteger os dados pessoais de acessos na˜o autorizados e de situaço˜es acidentais ou ilíc´ itas de destruiça˜o, perda, alteraça˜o, comunicaça˜o ou difusa˜o;
2.2.2. prevenir a ocorre^ncia de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
3. A CONTRATADA se compromete a adotar os procedimentos necessa´rios ao atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei Federal nº 13.709/2018, isto e´, no que se refere ao te´rmino de tratamento dos dados pessoais.
4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informaço˜es – em especial,
os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorre^ ncia da execuça˜o
contratual, em consona^ ncia com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informaço˜es a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigaço˜es legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
5. As partes respondera˜o administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, compartilhados em decorre^ ncia da execuça˜o contratual, por inobserva^ ncia a` LGPD;
6. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATANTE, para o fornecimento objeto deste edital, tera´ acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como, nu´ mero do CPF e do RG, endereço eletro^ nico, co´pia do documento de identificaça˜o, entre outros que possam ser exigidos para a execuça˜o contratual.
7. A CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE, em ate´ 24 horas, qualquer incidente de acessos na˜o autorizados aos dados pessoais, situaço˜es acidentais ou ilíc´ itas de destruiça˜o, perda, alteraça˜o, comunicaça˜o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc´ ito, bem como adotar as provide^ ncias dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Local e data. Assinatura.
Mapa de apuração [Imprimir] |
Número da Licitação 58160 Número do Processo 4985 Data de Abertura 29/06/2023 08:00 Data de Encerramento 29/06/2023 10:00 Unidade Executora Assembléia Legislativa do Estado de Goiás Responsável Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Telefone p/ contato com a Comissão de Licitação (000)0000-0000 Tipo de Entrega Total Prazo de Entrega 5 dias úteis Condição de Pgto. 30 dias após a entrega |
Código 67934 Categoria EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS Subcategoria SUPRIMENTOS PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DADOS Descrição SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE BANCO DE IMAGEM para pessoa jurídica/governo, com direito a baixar 35 imagens por dia no período de um ano. Licença empresarial que inclua um aditivo que dá ao Ministério Público de Goiás o direito de ser detentor de uso das imagens, a possibilidade de múltiplos acessos e ainda direitos adicionais, incluindo a capacidade de armazenar imagens baixadas em um servidor da instituição. Observação Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste edital. Valor estimado R$10.530,00 Quantidade 1 serviço (s) Tipo Cotacao Valor Unitário 1 ª MELHOR PROPOSTA - 15.582.483/0001-57- NTECH ENGENHARIA LTDA Data 29/06/2023 - 10:00:00 Marca GI Valor Unitário R$9.780,00 Valor Total R$9.780,00 00.000.000/0001-10- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 - VENCEDOR Data 29/06/2023 - 09:59:56 Marca BANCO DE IMAGENS Valor Unitário R$9.810,00 Valor Total R$9.810,00 3 ª MELHOR PROPOSTA - 15.582.483/0001-57- NTECH ENGENHARIA LTDA Data 29/06/2023 - 09:59:57 Marca GI Valor Unitário R$9.980,00 Valor Total R$9.980,00 4 ª MELHOR PROPOSTA - 14.278.276/0001-40- SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI - ME Data 29/06/2023 - 09:59:59 Marca GETTY Valor Unitário R$10.000,00 Valor Total R$10.000,00 5 ª MELHOR PROPOSTA - 38.068.529/0001-10- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 Data 29/06/2023 - 09:59:44 Marca BANCO DE IMAGENS Valor Unitário R$10.120,00 Valor Total R$10.120,00 6 ª MELHOR PROPOSTA - 14.278.276/0001-40- SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI - ME Data 29/06/2023 - 09:59:42 Marca GETTY Valor Unitário R$10.300,00 Valor Total R$10.300,00 7 ª MELHOR PROPOSTA - 38.068.529/0001-10- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 Data 29/06/2023 - 09:58:48 Marca BANCO DE IMAGENS Valor Unitário R$10.430,00 Valor Total R$10.430,00 8 ª MELHOR PROPOSTA - 14.278.276/0001-40- SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI - ME Data 29/06/2023 - 09:57:57 Marca GETTY Valor Unitário R$10.525,00 Valor Total R$10.525,00 9 ª MELHOR PROPOSTA - 14.278.276/0001-40- SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI - ME |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxXxxxxxx.xxx 1/2
Data 29/06/2023 - 09:57:09 Marca GETTY Valor Unitário R$10.530,00 Valor Total R$10.530,00 Voltar |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxXxxxxxx.xxx 2/2