PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
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Secretaria Municipal da Educação
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Nº 501/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 385/2022
PROCESSO Nº 35.716/2022
LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME/EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PARQUE INFANTIL (PLAYGROUND, PLAYGROUND TURBO, PLAYGROUND DE MADEIRA, ESCORREGADOR INFANTIL E CASINHA COM ACESSÓRIOS) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE BAURU - SP, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO.
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Compras e Licitações da Educação e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
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Secretaria Municipal da Educação
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 501/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35.716/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 385/2022
LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME/EPP
LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE – CONTRATO INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº 8.666/93; Decretos Municipais nº 10.123/05 e Lei Municipal nº 7.238/19.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx OFERTA DE COMPRA Nº 820900801002022OC00486
RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: ATÉ ÀS 09H DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2.022.
ABERTURA DA SESSÃO: 05 DE OUTUBRO DE 2.022, ÀS 09H.
PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
FICHA 136 - 01.212.00004.490.52-10-122
FICHA 167- 01.212.00004.490.52-10-122
FICHA 202 - 01.212.00004.490.52-10-122
O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO PROCESSO
A Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeita Municipal, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº
10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – CONTRATO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP – Processo nº. 35.716/2022, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PARQUE INFANTIL PLAYGROUND, PLAYGROUND TURBO, PLAYGROUND DE MADEIRA, ESCORREGADOR INFANTIL E CASINHA COM ACESSÓRIOS) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE BAURU - SP, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO, que será regida pela Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2.005, e Decreto nº 14.733, de 22 de abril de 2.020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Secretaria Municipal da Educação: Justificamos a necessidade da aquisição de itens (brinquedos de parque) para substituição dos brinquedos que se encontram em condições precárias e equipar as unidades escolares que ainda não foram contempladas e as recém-inauguradas. Os brinquedos educativos pedagógicos têm como objetivo melhorar o processo da aprendizagem, assegurando práticas pedagógicas mediadoras nos ambientes coletivos.
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as refeSreêcnrectaiarisa Mduenitceipmalpdoa Esdeurcáaçoãboservado o horário de
Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefones: (0xx14) 0000-0000 – 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal da Educação
- Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17020-050
- Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC 820900801002022OC00486
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominada Pregoeiro (Coordenador) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pregoeira-substituta Xxxxxxx Xxxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PARQUE INFANTIL(PLAYGROUND, PLAYGROUND TURBO, PLAYGROUND DE MADEIRA, ESCORREGADOR INFANTIL E CASINHA COM ACESSÓRIOS) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE BAURU - SP, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO.
2.2. O contrato terá validade de 24(vinte quatro) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO , ENTREGA, GARANTIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
• OBJETO
3.1 Brinquedos para o parque infantil (playground, playground turbo, playground de madeira, ESCORREGADOR infantil e casinha com acessórios).
3.2 A madeira utilizada nos playgrounds de madeira deverá ser tratada, de primeira qualidade, com lixamento intenso e pintura com aplicação de 3 (três)demãos de Stain preservativo.
3.3 Os tubos de aço utilizados deverão ter tratamento antioxidante em galvanização a fogo e pintura eletrostática base em poliéster com 60 micros de espessura.
3.4 Os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
3.5 Todos os brinquedos deverão seguir as Normas de Segurança para playground NBR 16071 e conter o selo do INMETRO
• ENTREGA E FORNECIMENTO
3.6 O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado, mediante a expedição da Nota de Xxxxxxx e (AF), A
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autorização de Fornecimento a qual deverá sSeercraettaerinadMiudnaicinpaol dparEadzuocaçmãoáximo de 20 (vinte) dias a contar da data e solicitação que será feita via e-mail pelo departamento responsável.
3.7 As entregas e instalações do objeto deverão ser realizadas nas Unidades Escolares conforme relação de endereços que consta no anexo IX do edital em dias úteis,
correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento, descarregamento e instalação na forma necessária. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada, inclusive os da instalação.
3.8 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os materiais instalados em sua totalidade, não sendo admitido objeto incompleto ou parcelado, sob pena das sanções legais cabíveis;
3.9 É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários e à perfeita execução do objeto, tais como, suportes na quantidade adequada e necessária para uma instalação correta, materiais de limpeza, produtos de pintura, etc, sendo estes de qualidade com fermentas apropriadas, de modo a garantir a conservação e o perfeito acabamento dos mesmos.
3.10 A contratada deverá colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Bauru pessoal qualificado e habilitado para a execução do objeto no prazo definido.
3.11Não será definitivamente recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha.
3.12Os representantes das empresas interessadas, devidamente identificados, poderão visitar o local mediante prévio agendamento, pelos telefones listados no anexo IX do edital.
• GARANTIA
3.13 Os brinquedos / playgrounds deverão ter garantia e assistência técnica no local onde serão instalados por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo, contra brocas, cupins e insetos degradadores da madeira para defeitos de fabricação e montagem.
3.14 Durante o período da garantia será assegurada a assistência técnica, pelo fornecedor, em casos de falhas, mediante chamada apropriada, obrigando-se a empresa a atender às chamadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e, caso tenha que retirar o brinquedo das instalações da Contratante, devolvê-lo consertado ou trocado por outro em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 7 (sete) dias.
3.15 A garantia dos produtos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. O licitante vencedor deverá dar assistência de manutenção nos brinquedos / playgrounds sempre que necessário.
3.16 Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, alimentação, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
3.17 A garantia prevista não abrange as substituições de peças ou componentes por dolo, imperícia ou mau uso dos produtos por parte do Município.
3.18 Os produtos deverão possuir garantia de validade, referente a defeitos de fabricação, especificações ou
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outros, por período mínimo de 24 (vinte e qSueactrreota)xxxxXxxxxxxxxxx.xx da Educação
• EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.19 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega, instalação e
posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
3.20 Para o produto, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento.
3.21 O transporte e a descarga do produto no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.22 A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério desta Prefeitura Municipal.
3.23 Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
3.24 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as eventuais amostras solicitadas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
3.25 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
3.26 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
3.27 Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
3.28 A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, obedecer rigorosamente a todas as disposições legais pertinentes.
3.29 No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
3.30 O serviço deverá ser atestado pela diretora da unidade escolar .
3.31 Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada, a responsabilidade e a garantia da qualidade continuam sendo da licitante vencedora.
3.32.A Licitante vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
3.33. As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
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3.33.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ESDecUreCtaAriaÇMÃuOnicipaelmda Ednuocmaçeão
da PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAURU, endereço: Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 35.716/2022, número do Contrato e da(s) nota(s) de empenho(s);
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 24 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 24 horas contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4.2 Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este Município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
4.2.1 Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. Seguem anexos ao Edital como partes integrantes do mesmo:
Anexo I - Especificações do Objeto.
Anexo II - Formulário Modelo de Proposta de Preços. Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV - Termo de Ciência de Notificação. Anexo V - Modelo de Carta de Apresentação.
Anexo VI - Declaração de inexistência de impedimento legal.
Anexo VII - Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VIII - Declaração de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA.
Anexo IX - Relação de endereços das escolas.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
6.1. O licitante interessado deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
6.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR TOTAL DO LOTE, desde a divulgação da íntegra do
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Edital no referido endereço eletrônico aSteécroetdariiaa MeuhniocirpáarlidoapErdeuvciasçtãoos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
6.3. O licitante deverá indicar obrigatoriamente na sua proposta a marca do produto ofertado. O não preenchimento desta informação na proposta eletrônica implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação e participação do certame.
6.4. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
6.4.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderá participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação, que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos, que tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e ainda que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos conforme as condições abaixo:
a) Para os LOTES identificados como “COTA PRINCIPAL”: Poderão participar todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
b) Para os LOTES identificados como “COTA RESERVADA”: Poderão participar somente Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal, e que possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
7.2. Nos lotes identificados como “COTA PRINCIPAL”, as licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e que possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
7.3 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
7.4. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
7.4.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993 ou art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, de acordo com interpretação conferida pela Súmula nº 511 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1 SÚMULA 51 TCE/SP: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
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7.4.2. Tenham sido declarados inidôSneceroetsa,ria pMournicqipualadlqa uEedurcaóçãrgoão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
7.4.3. Estejam sob o regime de falência decretada.
7.4.4. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
7.4.5. Contem com funcionário ou servidor público municipal entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnicos ou subcontratados;
7.4.6. Não enquadradas como ME/EPP nos lotes identificados como “COTA RESERVADA”, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, ou que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
7.4.7. Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas,
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Xxxxxxx, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para autoridade superior;
j) Gerar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
9.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
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9.1.2. O registro no CAUFESP é gratuSietocr.etAarsia iMnufonircmipaalçdõaeEsduacarçeãospeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
9.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
9.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.5 Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 11.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 15.4.2, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade, via mensagem no chat do sistema BEC;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
11.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
11.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, bem como seus anexos e legislação vigente.
11.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 13.7. deste edital.
11.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
11.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
11.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
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11.4.1. Os lances deverão ser formSuelcardetoasria eMxucnliucispiavl adamEednutceaçãpoor meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante.
LOTE | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE LANCES |
1 | R$ 25,00 |
2 | R$ 330,00 |
3 | R$ 800,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 70,00 |
6 | R$ 400,00 |
7 | R$ 8,00 |
8 | R$ 100,00 |
9 | R$ 272,00 |
10 | R$ 170,00 |
11 | R$ 20,00 |
12 | R$ 130,00 |
11.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
11.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 11.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
11.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 11.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
11.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
11.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 11.4.2 e 11.4.2.1.
11.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
11.6. Com base na classificação a que alude o item 11.5, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
11.6.1. Nos lotes identificados como “COTA PRINCIPAL”, em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar uma última oferta, no prazo de 5 (cinco) minutos, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, hipótese em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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11.6.2 Não ocorrendo a contrataçãoSedcraetamriaicMruoneicmippalredasaEduocuaçãeompresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.6.4 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06;
11.6.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.6.6. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
11.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
11.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
11.8.2. Na Etapa de Aceitabilidade de Preço, a licitante vencedora, deverá anexar no campo próprio do sistema, documento único contendo PROPOSTA E CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA do produto, no prazo máximo de 01 (uma) hora, prorrogável, mediante autorização do Pregoeiro,
11.8.2.1. A proposta deverá conter os valores unitários propostos, que deverão atender ao valor médio de mercado orçado pela Administração, nos moldes do modelo contido no Anexo II.
11.8.2.2. Nesta fase serão analisadas pela comissão as especificações, bem como os preços unitários e totais contidos em cada ITEM, de acordo com os preços médios de mercado.
11.8.2.2.1. O não envio do anexo da proposta eletrônica e do catalogo ou ficha técnica implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação no certame.
11.8.3. A proposta de preços deverá conter os valores unitários e totais de cada item, a marca e, se houver o modelo dos produtos ofertados, comprovando o atendimento das especificações mínimas exigidas, para análise quanto à aceitabilidade da proposta.
11.8.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
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11.8.5. Se a proposta ou o lance dSeecmretearniaoMr uvnaicliopral ndaãEodufocarçãaoceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação desta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
11.8.6. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida nesta cláusula, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
11.8.7. Finda a Etapa da Aceitabilidade dos Preços, caso seja verificado pelo pregoeiro a necessidade de eventuais correções na proposta, a licitante vencedora apresentar a proposta corrigida, no campo destinado a anexar os documentos de habilitação. Caso não haja necessidade de ajuste na proposta inicialmente apresentada a mesma não precisará ser anexada novamente.
11.9. Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da convocação no chat, no campo próprio do sistema, para apresentação da proposta detalhada (Anexo II), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como os documentos técnicos e aqueles relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Terceira e Cláusula Décima Quinta, respectivamente.
11.9.1. A proposta deverá conter indicação da marca do produto ofertado, observadas as especificações do formulário de proposta constante do Anexo II.
11.9.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
11.9.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
11.10. Posteriormente, os mesmos documentos e a proposta anexados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, desde que os mesmos não tenham sido encaminhados assinados digitalmente, mediante a utilização de processo de certificação disponibilizado pelo ICP-Brasil em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente da convocação do Pregoeiro. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é: Secretaria Municipal da Educação – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0- 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17020-050 – Divisão de Compras e Licitações.
Prefeitura Municipal de Bauru
A/C Pregoeira(o): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Ref. Processo nº 35.716/2022 – Pregão Eletrônico nº 385/2022 Secretaria Municipal da Educação – Divisão de Compras e Licitações
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxx 00.000-000 – Bauru/SP
11.11. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a licitante que apresentou a proposta ou lance subsequente;
11.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapaa) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
11.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
11.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote, desde que esteja dentro do valor referencial.
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Secretaria Municipal da Educação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
12.2. A licitante deverá indicar obrigatoriamente na sua proposta a marca dos produtos ofertados. O não preenchimento desta informação na proposta eletrônica implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação e participação do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1. A Licitante vencedora do lote deverá enviar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente, através da estrutura de chaves pública e privada, que possibilite a verificação de sua autenticidade, dispensando neste caso, a apresentação desta pelo meio físico (de papel) OU a via física original, com os valores oferecidos após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e e-mail, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 11.10, deste Edital.
13.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;
b) Especificação completa contendo a marca do produto oferecido, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total (incluindo custos, fretes, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário.
d) Declaração de Conformidade (Anexo VIII).
e) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
f) Dados (nome, rg, cpf, data de nascimento, endereço residencial, e-mail pessoal e corporativo) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura do Contrato e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do Contrato ser assinado por procurador com poderes para tanto;
g) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
h) Prazo de entrega, que será conforme edital, a contar do recebimento da nota de xxxxxxx.
i) Prazo de Pagamento conforme edital.
13.3. A Licitante Vencedora da fase de lances além da proposta deverá entregar o seguinte, que será requisito para aceitabilidade da proposta:
a) CATALOGO com informações que comprovem que a especificação do produto atende ao edital.
13.3.1. O catálogo a ser apresentado pela licitante vencedora da disputa de preços será avaliado pelao responsável, confrontando com a especificação do ANEXO I do edital , cabendo diligência conforme a necessidade. O resultado da análise será divulgado aos interessados.
13.4. Caso a arrematante não apresente e/ou apresente os documentos em desconformidade com as especificações mínimas e cláusulas deste edital, ou caso descumpra os prazos e horários estabelecidos no item 11.09 e 11.10. será DESCLASSIFICADA.
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13.5. Atendidos todos os requisitos, será(ãoS)eccroentasriiadMeuranidcaip(asl )davEednucceaçdãoora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR XXXX.
13.6. Todos os itens ofertados deverão ser de primeira qualidade, sendo assim, serão considerados apenas os que atendam às especificações mínimas contidas neste Edital, ou seja: características, embalagem, validade, entrega etc.
13.7. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
14.2. No caso do lote da COTA RESERVADA restar deserto ou fracassado, seu quantitativo será adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
14.3. No caso da mesma empresa ser vencedora da cota principal e da cota reservada, para o mesmo item, prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a licitante vencedora proceder à adequação de sua Melhor Oferta na BEC e na proposta escrita a ser encaminhada.
14.4. Os preços registrados na cota reservada e cota principal, ainda que sejam de empresas distintas, deverão ser os mesmos. Nesse caso, o licitante que ofertou o maior preço deverá reduzir e adequar sua oferta visando à aceitabilidade do preço, nos termos da Lei Municipal nº 7.238 de 16 de julho de 2.019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação no certame, o licitante deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente, sendo exigida a apresentação dos documentos abaixo indicados, no original ou em cópia autenticada, em até 03 (três) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, cuja comprovação de eventual postagem deverá ser encaminhada ao pregoeiro ou através de cópia autenticada digital. As demais declarações exigidas poderão ser apresentadas na via original ou pela via eletrônica, desde que assinadas digitalmente, através da estrutura de chaves pública e privada, que possibilite a verificação de sua autenticidade, dispensando-se, neste caso, a apresentação destes documentos pelo meio físico.
15.2. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações, e prova da diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código
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Civil) e, em se tratando de ME ou EPPSe,ctraetmaribaéMmunidciepvaledraáEedusctaaçrãode acordo com a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CPD);
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa.
15.3.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal e/ou trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014;
15.3.2. Havendo restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art.43
§1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.3.2.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação;
15.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação das propostas. Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, assim apresentados:
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I. Fotocópias autenticadas das SDeecrmetoarniasMtruançicõipeasl dCa oEdnutácabçeãois extraídas do Livro Diário com a devida numeração de página ou publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, quando se tratar de companhia ou sociedade anônima, conforme previsto no art. 1.180 e no §2º do art.
1.184 da Lei Federal nº 10.406/02; art. 177 da Lei Federal nº 6.404/76; Resolução CFC 1330/11;
II. Para as sociedades por ações: o Balanço Patrimonial e DRE já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
III. Para os demais tipos de sociedades, apresentar alternativamente:
a. Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, já exigíveis, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável ou técnico em ciências contábeis legalmente habilitado, nos termos da norma civil E cópia legível e autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED - Contábil);
b. Para as empresas optantes do regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, microempresas ou empresas de pequeno porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA CONDIÇÃO) que não possuam Livro Diário Geral, apresentar Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável ou técnico em ciências contábeis legalmente habilitado, com o respectivo registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil do último exercício;
IV. Assinatura do Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado e do representante legal da Entidade no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, conforme previsto no §2º do art. 1.184, da Lei Federal nº 10.406/02 e no § 4º do art. 177, da Lei Federal nº 6.404/76, Resolução CFC 1330/11;
V. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital, o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
VI. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento de constituição da empresa, que comprove tal condição.
a) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 1,0 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b. 1 ) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 1,0(um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado.
c) Fica isenta das exigências constantes das letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar o DEFIS Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais, referente ao último exercício, acompanhada da Declaração do Contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.
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d) Certidão negativa de falência, concordSaectaretaeriaeMxupneicdipidaal dapEedloucadçiãsotribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
d1) As empresas que estejam em recuperação judicial, deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno
vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
15.5. SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
15.5.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens (15.2, 15.3 e 15.4), o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
15.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
15.6.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VI);
15.6.2. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 15.3. do edital;
15.6.3. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VII);
15.7. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de Certidão ou Declaração expedida pela JUNTA COMERCIAL, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI ou outro documento oficial idôneo;
15.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante seja vencedora da contratação será celebrado e executado com a sede que apresentou a documentação;
15.9. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos que não o participante desta licitação, execute a futura Ata, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
15.10. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original; Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, o pregoeiro em caráter de diligência realizará a autenticação eletrônica;
15.11. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade vigente na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;
15.11.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
15.11.2. Se nas certidões de regularidade constar apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor
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(objeto e pé) dos respectivos processosS,ecproetsasriiabMiliutnaincidpaol dqauEeduacaaçnãáolise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação da licitante.
15.12. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade competente, na hipótese de existência de recursos;
15.13. Se a licitante desatender às exigências previstas nas Cláusulas Décima Quinta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para realização da sessão pública do pregão, pedir esclarecimentos ou impugnar o edital, conforme previsto no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção ”EDITAL”, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento.
16.1.1. Os pedidos serão respondidos diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx
16.1.2. Xxxx a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
16.1.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações que não foram apresentados diretamente no sistema eletrônico da BEC, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante no item 16.1.1.
16.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.3. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 4 (quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
16.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. O seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador), dentro dos prazos estabelecidos no item 16.3.1.
16.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 16.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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16.4.1. Os recursos terão efeito suspeSnescrivetoa,riadMeunaicciopradl doa cEodumcaçoãoart. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
16.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
16.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
16.10. A autoridade competente poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
16.10.1. No caso de anulação ou revogação do certame, deverá ser aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, conforme previsão contida no artigo 109, inciso I, letra “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal, devidamente atestada, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pelo Município.
17.1.1. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
17.1.2. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
17.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sobre a fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
17.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
17.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
17.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 17.4, implicará na rescisão do Contrato firmado.
17.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 17.4.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA CONTRATAÇÃO
18.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentação - DCD, sob a pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02.
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18.2. Quando a licitante vencedora não SaecsrsetinaraiarMuonicCipoalndtaraEtdoucançoão prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
18.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de
qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido processo legal.
18.4. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05(cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 quais sejam:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 19.1;
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1. O Município de Bauru designa como GERENCIADOR deste Contrato, a Secretaria Municipal da Educação que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
20.2. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores do Contrato, os seguintes servidores:
- Secretaria Municipal da Educação:
a) Gestor Titular: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matricula 31099
b) Gestor Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 30794
20.3. A Licitante vencedora designa como Gestor do CONTRATO, o Sr. ........., portador do RG nº e
inscrito no CPF nº ............
20.4. Ao(s) gestor(es) do Contrato por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
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20.4.1. Assegurar-se, quando do usoSdecoretCaroianMtruantioci,paql udaanEdtoucaaçoãso valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
20.4.2. Zelar, pelos demais atos da Licitante Vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador,
pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
20.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas neste Contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
21.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos com base nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
21.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
21.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
21.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital.
21.9. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
21.10. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
21.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
21.12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
21.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Licitante Vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
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21.14. Não poderá a licitante vencedora cedeSr eocurettarraianMsufenriciripoal doabEjedtuocadçãoocontrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do Município.
21.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
21.16. No mesmo prazo fixado no item 18.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IV), em cumprimento a Resolução nº 08/2.004 do Tribunal de Contas do Estado.
21.17. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17020- 050, ou pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx fones (00) 0000-0000/0000-0000.
21.18. Correrão por conta e risco da Licitante vencedora todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, de acordo com art. 71 da Lei 8.666/93.
21.19. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
Divisão de Compras e Licitações, 21 de setembro de 2.022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
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ANEXO I
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 50 | UNID | Escorregador Infantil Degraus: 3 Indicação: Acima de 2 Anos a 6 anos Peso max: 30kg Medidas aproximadas: Rampa Comprimento: 1,47m Rampa Largura: 30cm Escada Altura: 1,06m Escada Largura: 47cm Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. |
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES LOTE 01 – ESCORREGADOR INFANTIL- COTA PRINCIPAL
LOTE 02 – PLAYGROUND - COTA PRINCIPAL
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 42 | UNID | Playground Largura: 3400 mm; Altura: 2100 mm; Comprimento: 3500 mm; Tolerância: ±10% (dez por cento). Características: Selo do INMETRO. Peças multicoloridas. Não tóxico. Módulos com telhado e paredes em diferentes formatos. Rampa de escalada de acesso, com apoio para os pés e orifícios/furos que permitam a subida da criança com segurança. Um escorregador tubo com sustentação. Dois escorregadores pequenos, com rampa contínua ou ondulada, que devem obedecer a inclinação estabelecida em norma vigente. Jogo da memória ou jogo da velha interativo de nove faces, montado na lateral inferior. Entradas e saídas na parte inferior, exceto na lateral em que for montado o jogo interativo. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. |
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LOTE 03 – PLAYGROUND TURBO - COTA PRINCIPAL
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 35 | UNID | Playground turbo Comprimento: 6,95m Largura: 3,00m Altura: 3,00m Tolerância: ±5% (cincopor cento). Características Selo do INMETRO. Peças multicoloridas. Não tóxico. Módulos com telhado e paredes em diferentes formatos. Rampa de escalada de acesso, com apoio para os pés e orifícios/furos que permitam a subida da criança com segurança. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. 3 módulos cobertos com 2 andares, piso central, conectados por túneis com escotilha; 3 escorregadores (1 tubular, 1 tobogã duplo com saídas opostas e 1 espiral); 3 escadas duplas para acesso à plataforma de cada um dos módulos; 1 piscina de bolinha com 1.000 bolinhas (INCLUSAS); 2 painéis interativos com jogo da memória; 1 painel interativo com jogo da velha; 4 laterais com assento. |
LOTE 04 – PLAYGROUND MADEIRA- COTA PRINCIPAL
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 33 | UNID | Playground de madeira Fabricado em tronco de eucalipto tratado em autoclave, contém: 02 casinhas de 1m x 1,3m com telhado e escada de acesso; 01 plataforma descoberta de 0,7m x 0,8m; 02 escorregadores simples de 2m; Escalada de cordas; Escalada de rapel; Balanço de 02 lugares; 02 pontes oscilantes de 2m; Escada marinheiro; 01 par de argolas; Escada horizontal; Conjunto de barra dupla; Acabamento em verniz premium de alta performance Medidas aproximadas: Área de circulação: mínimo (11x50x9,50m ) máximo (17x70x12,00) Medidas aproximadas: mínimo (9,00x6,90), máximo (13,70x8,50) |
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LOTE 05 – ESCORREGADOR INFANTIL COM BALANÇO - COTA PRINCIPAL
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 34 | UNID | Escorregador Infantil Com Balanço Dimensões Aproximadas (AxLxC)120 x 184 x 173 cm Peso do produto 27,82Kg Peso máximo recomendado 23 kg (balanço) e 70Kg no escorregador. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. |
LOTE 06 – CASINHA COM ACESSÓRIOS- COTA PRINCIPAL
Item | Estimativa Anual | Unid. | |
01 | 92 | UNID | Casinha com acessórios Balcão Interno. - Tábua de Passar Roupa. - Relógio de Parede. - Pia. - Fogão. - Armário de Pia com Portas. - Telefone sem Fio. - Campainha. - Balcão Externo. - Porta Correio. - Porta Vai e Vem. - Cesta de Frutas (ilustrativo). - Chaminé. - Janelas de Abrir. - Laterais com Aberturas Para Melhor Circulação do Ar e Visualização Das Crianças. - Disponível Nas Cores: Amarela ou Rosa. - Medidas aproximadas: Comprimento: 1,85m Largura: 1,70m Altura: 1,70m Material: polietileno composto com aditivos antiestático e anti-UV, que protegem contra raios solares, garantindo maior durabilidade.. |
LOTE 07 – ESCORREGADOR INFANTIL – COTA RESERVADA
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 16 | UNID | Escorregador Infantil Degraus: 3 Indicação: Acima de 2 Anos a 6 anos Peso max: 30kg Medidas aproximadas: Rampa Comprimento: 1,47m Rampa Largura: 30cm Escada Altura: 1,06m |
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Escada Largura: 47cm Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. |
LOTE 08 – PLAYGROUND - COTA RESERVADA
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 13 | UNID | Playground Largura: 3400 mm; Altura: 2100 mm; Comprimento: 3500 mm; Tolerância: ±10% (dez por cento). Características: Selo do INMETRO. Peças multicoloridas. Não tóxico. Módulos com telhado e paredes em diferentes formatos. Rampa de escalada de acesso, com apoio para os pés e orifícios/furos que permitam a subida da criança com segurança. Um escorregador tubo com sustentação. Dois escorregadores pequenos, com rampa contínua ou ondulada, que devem obedecer a inclinação estabelecida em norma vigente. Jogo da memória ou jogo da velha interativo de nove faces, montado na lateral inferior. Entradas e saídas na parte inferior, exceto na lateral em que for montado o jogo interativo. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. |
LOTE 09– PLAYGROUND TURBO - COTA RESERVADA
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 11 | UNID | Playground turbo Comprimento: 6,95m Largura: 3,00m Altura: 3,00m Tolerância: ±5% (cinco por cento). Características Selo do INMETRO. |
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Peças multicoloridas. Não tóxico. Módulos com telhado e paredes em diferentes formatos. Rampa de escalada de acesso, com apoio para os pés e orifícios/furos que permitam a subida da criança com segurança. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. 3 módulos cobertos com 2 andares, piso central, conectados por túneis com escotilha; 3 escorregadores (1 tubular, 1 tobogã duplo com saídas opostas e 1 espiral); 3 escadas duplas para acesso à plataforma de cada um dos módulos; 1 piscina de bolinha com 1.000 bolinhas (INCLUSAS); 2 painéis interativos com jogo da memória; 1 painel interativo com jogo da velha; 4 laterais com assento. |
LOTE 10 – PLAYGROUND MADEIRA- COTA RESERVADA
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 11 | UNID | Playground de madeira Fabricado em tronco de eucalipto tratado em autoclave, contém: 02 casinhas de 1m x 1,3m com telhado e escada de acesso; 01 plataforma descoberta de 0,7m x 0,8m; 02 escorregadores simples de 2m; Escalada de cordas; Escalada de rapel; Balanço de 02 lugares; 02 pontes oscilantes de 2m; Escada marinheiro; 01 par de argolas; Escada horizontal; Conjunto de barra dupla; Acabamento em verniz premium de alta performance Medidas aproximadas: Área de circulação: mínimo (11x50x9,50m ) máximo (17x70x12,00) Medidas aproximadas: mínimo (9,00x6,90), máximo (13,70x8,50) |
LOTE 11– ESCORREGADOR INFANTIL COM BALANÇO - COTA RESERVADA
Item | Estimativa Anual | Unid. | Especificação Mínima |
01 | 11 | UNID | Escorregador Infantil Com Balanço Dimensões Aproximadas (AxLxC)120 x 184 x 173 cm Peso do produto 27,82Kg Peso máximo recomendado 23 kg (balanço) e 70Kg no escorregador. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, |
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Secretaria Municipal da Educação
composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. |
LOTE 12 – CASINHA COM ACESSÓRIOS- COTA RESERVADA
Item | Estimativa Anual | Unid. | |
01 | 30 | UNID | Casinha com acessórios Balcão Interno. - Tábua de Passar Roupa. - Relógio de Parede. - Pia. - Fogão. - Armário de Pia com Portas. - Telefone sem Fio. - Campainha. - Balcão Externo. - Porta Correio. - Porta Vai e Vem. - Cesta de Frutas (ilustrativo). - Chaminé. - Janelas de Abrir. - Laterais com Aberturas Para Melhor Circulação do Ar e Visualização Das Crianças. - Disponível Nas Cores: Amarela ou Rosa. - Medidas aproximadas: Comprimento: 1,85m Largura: 1,70m Altura: 1,70m Material: polietileno composto com aditivos antiestático e anti-UV, que protegem contra raios solares, garantindo maior durabilidade.. |
DO OBJETO , ENTREGA, GARANTIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
• OBJETO
Brinquedos para o parque infantil (playground, playground turbo, playground de madeira, ESCORREGADOR infantil e casinha com acessórios).
A madeira utilizada nos playgrounds de madeira deverá ser tratada, de primeira qualidade, com lixamento intenso e pintura com aplicação de 3 (três)demãos de Stain preservativo.
Os tubos de aço utilizados deverão ter tratamento antioxidante em galvanização a fogo e pintura eletrostática base empoliéster com 60 micros de espessura.
Os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
Todos os brinquedos deverão seguir as Normas de Segurança para playground NBR 16071 e conter o selo do INMETRO
• ENTREGA E FORNECIMENTO
O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado, mediante a expedição da Nota de Xxxxxxx e (AF) Autorização de Fornecimento a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data e solicitação que será feita via e-mail pelo departamento responsável.
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As entregas e instalações do objeto deverãSoecrseetarriarMeuanliicziapadladsa EdnuacsaçãUonidades Escolares conforme relação de endereços que consta no anexo IX do edital em dias úteis, correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento, descarregamento e instalação na forma necessária. Todas as despesas de transporte,
tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada, inclusive os da instalação.
A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os materiais instalados em sua totalidade, não sendo admitido objeto incompleto ou parcelado, sob pena das sanções legais cabíveis;
É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários e à perfeita execução do objeto, tais como, suportes na quantidade adequada e necessária para uma instalação correta, materiais de limpeza, produtos de pintura, etc, sendo estes de qualidade com fermentas apropriadas, de modo a garantir a conservação e o perfeito acabamento dos mesmos.
A contratada deverá colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Bauru pessoal qualificado e habilitado para a execução do objeto no prazo definido.
Não será definitivamente recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha.
Os representantes das empresas interessadas, devidamente identificados, poderão visitar o local mediante prévio agendamento, pelos telefones listados no anexo IX do edital.
• GARANTIA
Os brinquedos / playgrounds deverão ter garantia e assistência técnica no local onde serão instalados por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo, contra brocas, cupins e insetos degradadores da madeira para defeitos de fabricação e montagem.
Durante o período da garantia será assegurada a assistência técnica, pelo fornecedor, em casos de falhas, mediante chamada apropriada, obrigando-se a empresa a atender às chamadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e, caso tenha que retirar o brinquedo das instalações da Contratante, devolvê-lo consertado ou trocado por outro em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 7 (sete) dias.
A garantia dos produtos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. O licitante vencedor deverá dar assistência de manutenção nos brinquedos / playgrounds sempre que necessário.
Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, alimentação, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
A garantia prevista não abrange as substituições de peças ou componentes por dolo, imperícia ou mau uso dos produtos por parte do Município.
Os produtos deverão possuir garantia de validade, referente a defeitos de fabricação, especificações ou outros, por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
• EXECUÇÃO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
O fornecedor está sujeito à fiscalização dSoecprertoardiauMtouninciopaladtaoEdduacaçeãontrega, instalação e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
Para o produto, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento.
O transporte e a descarga do produto no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério desta Prefeitura Municipal.
Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as eventuais amostras solicitadas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, obedecer rigorosamente a todas as disposições legais pertinentes.
No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
O serviço deverá ser atestado pela diretora da unidade escolar.
Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada, a responsabilidade e a garantia da qualidade continuam sendo da licitante vencedora.
A Licitante vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, endereço:
Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 35.716/2022, número do Contrato e da(s) nota(s) de empenho(s);
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ANEXO II
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Proponente: | |||
Endereço: | Cidade: | Estado: | |
Telefone: | Fax: | ||
E-mail: | |||
CNPJ: | Inscrição | Estadual: | |
Banco: | Conta Corrente: | Agência: |
Conforme estipulado no Pregão Eletrônico nº 385/2022, propomos:
LOTE 01 – ESCORREGADOR INFANTIL- COTA PRINCIPAL
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Escorregador Infantil Degraus: 3 Indicação: Acima de 2 Anos a 6 anos Peso max: 30kg Medidas aproximadas: Rampa Comprimento: 1,47m Rampa Largura: 30cm Escada Altura: 1,06m Escada Largura: 47cm Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. | 50 | Unid. |
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LOTE 02 – PLAYGROND- COTA PRINCIPAL
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Playgrond Largura: 3400 mm; Altura: 2100 mm; Comprimento: 3500 mm; Tolerância: ±10% (dez por cento). Características: Selo do INMETRO. Peças multicoloridas. Não tóxico. Módulos com telhado e paredes em diferentes formatos. Rampa de escalada de acesso, com apoio para os pés e orifícios/furos que permitam a subida da criança com segurança. Um escorregador tubo com sustentação. Dois escorregadores pequenos, com rampa contínua ou ondulada, que devem obedecer a inclinação estabelecida em norma vigente. Jogo da memória ou jogo da velha interativo de nove faces, montado na lateral inferior. Entradas e saídas na parte inferior, exceto na lateral em que for montado o jogo interativo. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. | 42 | Unid. |
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LOTE 03 – PLAYGROUND TURBO - COTA PRINCIPAL
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Playground turbo Comprimento: 6,95m Largura: 3,00m Altura: 3,00m Tolerância: ±5% (cincopor cento). Características Selo do INMETRO. Peças multicoloridas. Não tóxico. Módulos com telhado e paredes em diferentes formatos. Rampa de escalada de acesso, com apoio para os pés e orifícios/furos que permitam a subida da criança com segurança. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. 3 módulos cobertos com 2 andares, piso central, conectados por túneis com escotilha; 3 escorregadores (1 tubular, 1 tobogã duplo com saídas opostas e 1 espiral); 3 escadas duplas para acesso à plataforma de cada um dos módulos; 1 piscina de bolinha com 1.000 bolinhas (INCLUSAS); 2 painéis interativos com jogo da memória; 1 painel interativo com jogo da velha; 4 laterais com assento. | 35 | Unid. |
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LOTE 04 – PLAYGROUND MADEIRA- COTA PRINCIPAL
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Playground de madeira Fabricado em tronco de eucalipto tratado em autoclave, contém: 02 casinhas de 1m x 1,3m com telhado e escada de acesso; 01 plataforma descoberta de 0,7m x 0,8m; 02 escorregadores simples de 2m; Escalada de cordas; Escalada de rapel; Balanço de 02 lugares; 02 pontes oscilantes de 2m; Escada marinheiro; 01 par de argolas; Escada horizontal; Conjunto de barra dupla; Acabamento em verniz premium de alta performance Medidas aproximadas: Área de circulação: mínimo (11x50x9,50m ) máximo (17x70x12,00) Medidas aproximadas: mínimo (9,00x6,90), máximo (13,70x8,50) | 33 | Unid. |
LOTE 05 – ESCORREGADOR INFANTIL COM BALANÇO - COTA PRINCIPAL
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Escorregador Infantil Com Balanço Dimensões Aproximadas (AxLxC)120 x 184 x 173 cm Peso do produto 27,82Kg Peso máximo recomendado 23 kg (balanço) e 70Kg no escorregador. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. | 34 | Unid. |
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LOTE 06 – CASINHA COM ACESSÓRIOS- COTA PRINCIPAL
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Casinha com acessórios Balcão Interno. - Tábua de Passar Roupa. - Relógio de Parede. - Pia. - Fogão. - Armário de Pia com Portas. - Telefone sem Fio. - Campainha. - Balcão Externo. - Porta Correio. - Porta Vai e Vem. - Cesta de Frutas (ilustrativo). - Chaminé. - Janelas de Abrir. - Laterais com Aberturas Para Melhor Circulação do Ar e Visualização Das Crianças. - Disponível Nas Cores: Amarela ou Rosa. - Medidas aproximadas: Comprimento: 1,85m Largura: 1,70m Altura: 1,70m Material: polietileno composto com aditivos antiestático e anti-UV, que protegem contra raios solares, garantindo maior durabilidade.. | 92 | Unid. |
LOTE 07 – ESCORREGADOR INFANTIL-– COTA RESERVADA
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Escorregador Infantil Degraus: 3 Indicação: Acima de 2 Anos a 6 anos Peso max: 30kg Medidas aproximadas: Rampa Comprimento: 1,47m Rampa Largura: 30cm Escada Altura: 1,06m Escada Largura: 47cm Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. | 16 | Unid. |
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LOTE 08 – PLAYGROUND - COTA RESERVADA
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Playground Largura: 3400 mm; Altura: 2100 mm; Comprimento: 3500 mm; Tolerância: ±10% (dez por cento). Características: Selo do INMETRO. Peças multicoloridas. Não tóxico. Módulos com telhado e paredes em diferentes formatos. Rampa de escalada de acesso, com apoio para os pés e orifícios/furos que permitam a subida da criança com segurança. Um escorregador tubo com sustentação. Dois escorregadores pequenos, com rampa contínua ou ondulada, que devem obedecer a inclinação estabelecida em norma vigente. Jogo da memória ou jogo da velha interativo de nove faces, montado na lateral inferior. Entradas e saídas na parte inferior, exceto na lateral em que for montado o jogo interativo. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. | 13 | Unid. |
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LOTE 09 – PLAYGROUND TURBO - COTA RESERVADA
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Playground turbo Comprimento: 6,95m Largura: 3,00m Altura: 3,00m Tolerância: ±5% (cinco por cento). Características Selo do INMETRO. Peças multicoloridas. Não tóxico. Módulos com telhado e paredes em diferentes formatos. Rampa de escalada de acesso, com apoio para os pés e orifícios/furos que permitam a subida da criança com segurança. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. 3 módulos cobertos com 2 andares, piso central, conectados por túneis com escotilha; 3 escorregadores (1 tubular, 1 tobogã duplo com saídas opostas e 1 espiral); 3 escadas duplas para acesso à plataforma de cada um dos módulos; 1 piscina de bolinha com 1.000 bolinhas (INCLUSAS); 2 painéis interativos com jogo da memória; 1 painel interativo com jogo da velha; 4 laterais com assento. | 11 | Unid. |
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LOTE 10 – PLAYGROUND MADEIRA- COTA RESERVADA
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Playground de madeira Fabricado em tronco de eucalipto tratado em autoclave, contém: 02 casinhas de 1m x 1,3m com telhado e escada de acesso; 01 plataforma descoberta de 0,7m x 0,8m; 02 escorregadores simples de 2m; Escalada de cordas; Escalada de rapel; Balanço de 02 lugares; 02 pontes oscilantes de 2m; Escada marinheiro; 01 par de argolas; Escada horizontal; Conjunto de barra dupla; Acabamento em verniz premium de alta performance Medidas aproximadas: Área de circulação: mínimo (11x50x9,50m ) máximo (17x70x12,00) Medidas aproximadas: mínimo (9,00x6,90), máximo (13,70x8,50) | 11 | Unid. |
LOTE 11 – ESCORREGADOR INFANTIL COM BALANÇO - COTA RESERVADA
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Escorregador Infantil Com Balanço Dimensões Aproximadas (AxLxC)120 x 184 x 173 cm Peso do produto 27,82Kg Peso máximo recomendado 23 kg (balanço) e 70Kg no escorregador. Produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e a resistência do produto. | 11 | Unid. |
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LOTE 12 – CASINHA COM ACESSÓRIOS- COTA RESERVADA
Item | Especificação Mínima | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Casinha com acessórios Balcão Interno. - Tábua de Passar Roupa. - Relógio de Parede. - Pia. - Fogão. - Armário de Pia com Portas. - Telefone sem Fio. - Campainha. - Balcão Externo. - Porta Correio. - Porta Vai e Vem. - Cesta de Frutas (ilustrativo). - Chaminé. - Janelas de Abrir. - Laterais com Aberturas Para Melhor Circulação do Ar e Visualização Das Crianças. - Disponível Nas Cores: Amarela ou Rosa. - Medidas aproximadas: Comprimento: 1,85m Largura: 1,70m Altura: 1,70m Material: polietileno composto com aditivos antiestático e anti-UV, que protegem contra raios solares, garantindo maior durabilidade. | 30 | Unid. |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA:
PRAZO DE ENTREGA: (Conforme subitem 3.5 do edital nº 501/2022) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (Conforme subitem 17.1 do edital nº 501/2022)
PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA: (Conforme subitem 13.2. alínea “a” do edital nº 501/2022)
(ASSINARÁ O ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO E ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO):
Nome:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: Nacionalidade:
Estado Civil: Profissão:
Cargo ou Função exercida: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone
..........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: .........................................
CPF: .........................................
Data: ........../ /2.022
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2.022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 385/2022 – PROCESSO Nº 35.716/2022
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PARQUE INFANTIL(PLAYGROUND, PLAYGROUND TURBO, PLAYGROUND DE MADEIRA, ESCORREGADOR INFANTIL E CASINHA COM ACESSÓRIOS) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE BAURU – SP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA.............................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Prefeita Municipal, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa estabelecida na cidade de
..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º , daqui em diante denominada “CONTRATADA”,
representada neste ato por............................., portador do RG. n.º ........... e CPF n.º..........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520/02 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 501/2022 do Pregão Eletrônico nº 385/2022, que faz parte integrante do Processo Administrativo n. º 35.716/2022, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA O PARQUE (PLAYGROUND, PLAYGROUND TURBO, PLAYGROUND DE MADEIRA) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE BAURU – SP cujas especificações estão indicadas nos ANEXO I do Edital Nº 501/2022 - Processo Administrativo nº 35.716/2022, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.
Cláusula Segunda – DO OBJETO, DO PRAZO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
• OBJETO
2.1 Os Brinquedos para o parque infantil (playground, playground turbo, playground de madeira, ESCORREGADOR infantil e casinha com acessórios).
2.2 A madeira utilizada nos playgrounds de madeira deverá ser tratada, de primeira qualidade, com lixamento intenso e pintura com aplicação de 3 (três)demãos de Stain preservativo.
2.3 Os tubos de aço utilizados deverão ter tratamento antioxidante em galvanização a fogo e pintura eletrostática base empoliéster com 60 micros de espessura.
2.4 Os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
2.5 Todos os brinquedos deverão seguir as Normas de Segurança para playground NBR 16071 e conter o selo do INMETRO
• ENTREGA E FORNECIMENTO
2.6 O objeto desta licitação deverá ser entregue e instalado, mediante a expedição da Nota de Xxxxxxx e (AF)
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,a autorização de Fornecimento a qual deveráSseecrretaatrieanMduindicaipnalodapErdauzcoaçãmoáximo de 20 (vinte) dias a contar da data e solicitação que será feita via e-mail pelo departamento responsável.
2.7 As entregas e instalações do objeto deverão ser realizadas nas Unidades Escolares conforme relação de endereços que consta no anexo IX do edital em dias úteis,
correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento, descarregamento e instalação na forma necessária. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada, inclusive os da instalação.
2.8 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os materiais instalados em sua totalidade, não sendo admitido objeto incompleto ou parcelado, sob pena das sanções legais cabíveis;
2.9 É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários e à perfeita execução do objeto, tais como, suportes na quantidade adequada e necessária para uma instalação correta, materiais de limpeza, produtos de pintura, etc, sendo estes de qualidade com fermentas apropriadas, de modo a garantir a conservação e o perfeito acabamento dos mesmos.
2.10 A contratada deverá colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Bauru pessoal qualificado e habilitado para a execução do objeto no prazo definido.
2.11Não será definitivamente recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha.
2.12Os representantes das empresas interessadas, devidamente identificados, poderão visitar o local mediante prévio agendamento, pelos telefones listados no anexo IX do edital.
• GARANTIA
2.13 Os brinquedos / playgrounds deverão ter garantia e assistência técnica no local onde serão instalados por um
período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo, contra brocas, cupins e insetos degradadores da madeira para defeitos de fabricação e montagem.
2.14 Durante o período da garantia será assegurada a assistência técnica, pelo fornecedor, em casos de falhas, mediante chamada apropriada, obrigando-se a empresa a atender às chamadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e, caso tenha que retirar o brinquedo das instalações da Contratante, devolvê-lo consertado ou trocado por outro em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 7 (sete) dias.
2.15 A garantia dos produtos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. O licitante vencedor deverá dar assistência de manutenção nos brinquedos / playgrounds sempre que necessário.
2.16 Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, alimentação, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
2.17 A garantia prevista não abrange as substituições de peças ou componentes por dolo, imperícia ou mau uso dos produtos por parte do Município.
2.18 Os produtos deverão possuir garantia de validade, referente a defeitos de fabricação, especificações
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ou outros, por período mínimo de 24 (vinte SeecqruetaartiraoM)umniceipsael sda. Educação
• EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.19 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega, instalação e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito
de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
2.20 Para o produto, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento.
2.21 O transporte e a descarga do produto no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
2.22 A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério desta Prefeitura Municipal.
2.23 Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
2.24 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as eventuais amostras solicitadas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
2.25 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
2.26 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
2.27 Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
2.28 A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, obedecer rigorosamente a todas as disposições legais pertinentes.
2.29 No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
2.30 O serviço deverá ser atestado pela diretora da unidade escolar .
2.31 Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada, a responsabilidade e a garantia da qualidade continuam sendo da licitante vencedora.
2.32. A Licitante vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.33. As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
2.33.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ESDecUreCtaAriaÇMÃuOnicipaelmda Ednuocmaçeão
da PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAURU, endereço: Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 35.716/2022, número do Contrato e da(s) nota(s) de empenho(s);
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
Cláusula Quarta – DA LICITAÇÃO
4.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 385/2022, através de Contrato, cujos atos encontram-se no Processo nº 35.716/2022.
Cláusula Quinta – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sexta – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
Cláusula Sétima – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ ( ), que será suportada pela ficha orçamentária nº XXX - Secretaria Municipal
da Educação.
7.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
7.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
7.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
7.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
7.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 7.5, implicará na rescisão do Contrato firmado.
7.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 7.5.
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Secretaria Municipal da Educação
Cláusula Oitava – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 24 horas contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 24 horas contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
8.2 Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este MUNICÍPIO se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
8.2.1 Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este MUNICÍPIO o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Xxxxxxxx Xxxx – DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O Município de Bauru designa como GERENCIADOR deste Contrato, a Secretaria Municipal da Educação que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
9.2. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores do Contrato, os seguintes servidores:
- Secretaria Municipal da Educação:
a) Gestor Titular: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matricula 31099
b) Gestor Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 30794
9.3. A Licitante vencedora designa como Gestor do CONTRATO, o Sr. ........., portador do RG nº e
inscrito no CPF nº ............
9.4. Ao(s) gestor(es) do Contrato por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
9.4.1. Assegurar-se, quando do uso do Contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
9.4.2. Zelar, pelos demais atos da Licitante Vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
9.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas neste Contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
Cláusula Décima – DAS SANÇÕES PARA OSeCcreAtaSriOa MDunEiciIpNaAl dDa IEMduPcLaçEãoMENTO E RECISÃO CONTRATUAL
10.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o MUNICÍPIO reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais
sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Décima Primeira – CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desde Contrato, de acordo com art. 71 da Lei 8.666/93.
11.2. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.3. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do Município.
11.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de “Nota de empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.6. A critério do MUNICÍPIO a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
11.7. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.
11.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital nº 501/2022.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.10 Se durante a vigência do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do Contrato
11.11. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
11.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
11.13. A CONTRATADA responderá pela SveecrreatcaridiaaMduenicdipoasl ddaaEddoucsaçeãodeclarações por eles fornecidos, sob as penas da Lei.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este
instrumento em 03 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, de de 2.022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
P/ CONTRATADA
NOME:
TESTEMUNHAS:
ASS: ..................................................................... ASS: .......................................................................
NOME: .................................................................. NOME: ....................................................................
RG: ....................................................... RG: .............................................................
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ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bauru
CONTRATADA:
CONTRATO Nº
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FABRICAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA O PARQUE (ESCORREGADOR, PLAYGROUND, PLAYGROUND TURBO, PLAYGROUND DE MADEIRA, ESCORREGADOR COM BALANCO E CASINHA COM ACESSÓRIOS) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE BAURU – SP,DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE CONTRATO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, de de .
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
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Secretaria Municipal da Educação
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o(a) senhor(a) ,
portador(a) da carteira de identidade RG Nº ......................................... e do CPF Nº ,
para nos representar na licitação em referência, conferindo ao(a) mesmo(a) ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a Fazenda Nacional e Trabalhista, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx), (xxxxxx), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu(ua) representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do(a) representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 27 DA LEI 8.666/93 E ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE À SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes no Anexo I do Edital de Licitação n° 501/2022.
de de
Assinatura do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO IX - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES ESCOLARES
EDUCAÇÃO INFANTIL
EMEI XXXXXXX XXXXX XXXXX - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XX 00 X/Xx
XX XXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3227 3065ORELHÃO:
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII AIDA TIBIRIÇA BORRO - xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0-00
XXXX XXXXXXXXXX - XXX 00000-000
Endereço provisório: Xxx Xxx Xxxx, 0-00 – Xxxx Xxxxxx - XXX 00000-000
FONE 3232 7479
DIRETORA: XXXXX XXXXX XXXXX – xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII XXXXXXX XXXXXX - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXXXXXXX, XX 00
XX XXXXX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3218 1870ORELHÃO:
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 0-00
XX XXXXXXX XXXXXX
XXX00000-000 FONE 3236-3471ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXXX D’XXXXXXX – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI APPARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 00-00
XX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3227-1604ORELHÃO
ENDEREÇO PROVISÓRIO: XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, 0-00 – XXXX XXXXX – XXX 00000-000
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEI ARACY PELEGRINA BRAZOLOTO xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, 0-00
XX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3238 6336ORELHÃO 3238 4966
DIRETORA: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
DIRETORA SUBSTITUTA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI ARLINDO BOEMER GUEDES DE AZEVEDO xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ALAMEDA CARTAGO, QUADRA 6 – XXX 00000-000
SANTA EDWIRGES - FONE: 3218 2491
Endereço provisório: Alameda Júpiter, 10-25 – parque Santa Edwirges
DIRETORA: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX – xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXXX XXXXXX VIANNA xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXX XXXXXX, 0-00
XX XXXXX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3232 8211ORELHÃO 3232 2707
DIRETORA: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
EMEI CARLOS GOMES PEIXOTO DE XXXXXXxxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@Xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 0-00
XX XXXXX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3232 7093ORELHÃO 3232 2707
DIRETORA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
DIRETORA SUBSTITUTA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX– xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI CATHARINA PAULUCCI SILVA xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 0-00
XX XXX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3237 3240ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
DIRETORA SUBSTITUTA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXXX, 00-00
XX XXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3236 3299ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
EMEII DALVA FREITAS FERRAZ COSTA xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXX XXXXXX, 0-00
XX XXXXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3212-4860ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI DORIVAL TEIXEIRA DE GODOY xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXX XXXXXXX, 0-000
XX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3277 4852ORELHÃO
DIRETORA: JÉSSICA XXXXXXXX XXXXX xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI EDNA KAMLA FAINA xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX, 0-00
XX XXXXX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3237 3358
DIRETORA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX ETELVINA DE XXXXXX XXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXXX, 0-00
XX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3239 8491ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
EMEI FLORIPES XXXXXXXX XX XXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXX XXXXXX, 0-00
XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3238 7474ORELHÃO: 3238 0512
DIRETORA: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX – xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
DIRETORA SUBSTITUTA: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX - xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEI FRANCISCO GABRIELE NETO xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXX, 0-00
XX XXXXXXXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3276 4844ORELHÃO 3276 0399
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Educação
EMEII GARIBALDO xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXXXX XXX XXXXXXXXX, 0-00
XX XXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3226 3793ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
DIRETORA SUBST.: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI GASPARZINHO xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0-00 - XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3203 2174ORELHÃO 3281 0247
Provisório: Rua Xxxxxx Xxxxxx, 9-70, XXX 00000-000 – Centro – 99179-1609 DIRETORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX – xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXX XXX XXXXXX IMPROTA xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0-000 - XXXX XXXXXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3281 2486ORELHÃO 3281 0246
DIRETORA: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX ANUNCIAÇÃO – xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
DIRETORA SUBSTITUTA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII GISELLE MARIE SAVI DE SEIXAS PINTO xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXX, 0-00
XXXX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3218 2127ORELHÃO
DIRETORA: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXX XXXXX, 00-00, (xxxxxxx com a Capitão Gomes Duarte,12-57) CENTRO
XXX 00000-000 FONE 3227 9648ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEI PROFº XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA JOSÉ XXXXXXX, 0-000 – XXX 00000-000
FONE: 3231 1149 VILA TECNOLÓGICA
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEII HUBERT RADEMAKERS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXX XXXXXXXXXXX, 0-00
XXX 00000-000 FONE 3237 4937ORELHÃO NC GASPARINI – Cel.: 99796-3992
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII IARA CONCEIÇÃO VICENTE xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XX 0 X/X
XX XXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3239 6597ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXX X XXXXX – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEII XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX, XX 00
XX XXXXX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3239 3989
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Educação
XXXX XXXXX XXXXXX ROLDAN xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 3-81
NC XXXXXXX XXXX
XXX 00000-000 FONE 3231 2069 ORELHÃO 3281 0253
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI JAYME BICHUSKY xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 0-00
XXXXXX XXXXX
XXX 00000-000 FONE: 3237 5162
DIRETORA: XXXXXXXXX XXXXXXXX AVANTE MANGUEIRA – xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI JOÃO MARINGONI xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXXXX, 00-00
XX XXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3232 2129ORELHÃO
DIRETORA: XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII PROF. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx AVENIDA XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 14-27 - QUINTA RANIERI
XXX 00000-000 FONE: 98807 6151
DIRETORA: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI XXXX XXXX xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0-000 XX XXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3218 1939ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXX – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX (CAIC) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX 0 - XXXX XXXXXXXXX XXX 00000-000 FONE 3238 5331ORELHÃO 3238 0597
DIRETORA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEI LEILA BERRIEL AIDAR xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXX XXXX, 00-00
XX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3232 2039ORELHÃO3232 0252
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI LEILA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XX XXXXXXXX XX XXX, 00-00
XX XXXXXXXX XX XXX
XXX 00000-000 FONE: 3203-0581 / 3203 1371 ORELHÃO 3203 0099
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX APARECIDA PASSONI HADAD xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX 00, Xx 0-00
XXXXXXX XXXX XXXX
XXX 00000-000 FONE 3238 5858ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEI LIONS CLUBE DE BAURU CENTRO xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXX XXXXX XXXXXX, 00-00 XX XXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3232 9606ORELHÃO 3212 0246
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX – xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
EMEII LUZIA MARIA DAIBEM FERRAZ DE ASRecRreUtaDriAa XxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0-000 – XXX 00000-000
NÚCLEO HABITACIONAL NOBUJI NAGASAWA - XXXX 0000 0000
DIRETORA: Lígia Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
DIRETORA SUBSTITUTA: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEII LUZIA THEREZINHA DE OLIVEIRA BRAGA xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XX XXX XXXXXXXXX, 00-00 XX XXXX
XXX 00000-000 FONE 3238 2112ORELHÃO 3218 0691
DIRETORA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII MADRE XXXXXX XX XXXXXXX - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 2-35
NC BAURU XXII
XXX 00000-000 FONE 3231 2713ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI MAGDALENA PEREIRA DA SILVA MARTHA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 0-000
NC MARY DOTA
XXX 00000-000 FONE 3237 5956ORELHÃO 3239 0589
DIRETORA: FRANCIANE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - francianebarbosa@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEI MANOEL DE ALMEIDA BRANDÃO - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 0-00
XX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3234 7607 ORELHÃO ? – Cel.: 99175-2530 / 3879-2503
DIRETORA: XXXXXXXX XXXXXXXXX
DIRETORA SUBSTITUTA: XXXXX XXXXXX XX XXXXX – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXXXXXX XXXXXXXXXX, 00-00 - XX XXXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3232 9350ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX – xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI MARCIA DE ALMEIDA BIGHETTI xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0-000
XXXX XXXX
XXX 00000-000 FONE 3277 1119ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DI FLORA xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, XX 00
XXXXXX XXXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3223-8830
DIRETORA: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX PRUDENTE - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XX. XXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXX, 0-00
XX XXXXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3238 5667ORELHÃO 3238 0235
DIRETORA: XXXXXXXX XXXXX – xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX GELONESE xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0-00
XX XXXX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3218 8234ORELHÃO 3238 0540
DIRETORA: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Educação
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXXX, XX 0
XXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3237 1306ORELHÃO
DIRETORA: SINTIA XXXXX XXXXX
DIRETORA SUBSTITUTA: XXX XXXXXXX XX XXXXX - xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 6-91 – XXX 00000-000
XXXXXX HABITACIONAL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX: 3237 3590
DIRETORA: XXXXXXXXX XX. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI MARIA ELIZABET CAMILO DE PÁDUA xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA MARIO COLONHESI, 1-35
NC INDIA VANUIRE
XXX 00000-000 FONE 3237 3098 ORELHÃO 3239 0293
DIRETORA: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII XXXXX XXXXXX XXXXXXXX AMANTINI xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXX XXXXX, XX 00
XX XXXX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3236 2379ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXX IZOLINA XXXXXXXX XXXXXXX - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00-00
XX XXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3236 4071ORELHÃO 3276 4439
DIRETORA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX XXXX - xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA XXXXXXX XXXXXXX, 1-115
NC PRESIDENTE XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3231 2057 Cel.: 99660-6203 / Res.: 3203-6460
DIRETORA: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXXXXXX XXXXX, 0- 00
XX XXXXX XXXXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3238 3699ORELHÃO 3218 0635
DIRETORA: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 2-27
NC XXXXXXXXX XXXXX XXXX
XXX 00000-000 FONE 3238 67753218 0700
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX - xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI NIDOVAL REIS xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA XXXX XXXXXXXXXXX XXXX, 1-49
NC XXXX XXXXXXX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3203 7693ORELHÃO 3231 0455
DIRETORA: XXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - xxxxxxxxxxx@ xxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Educação
EMEII OLGA BICUDO TOGNOZZI - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XX 00
XX XXXX XXXX
XXX XXXX: 99670-2977
DIRETORA: XXXX XXXXXX XXXXX - xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI ORLANDO SILVEIRA MARTINS xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 0-000
XX XXXXX XXXXX
XXX 00000-000 FONE 3239 4830ORELHÃO
DIRETORA: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEI PINÓQUIO xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA XXXXXXXX XXXXX, 6-31 – HIGIENÓPOLIS XXX 00000 200 FONE 3227 0991
DIRETORA: XXXXXX XX. XXXXXXX XXXXXXX - xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
DIRETORA SUBSTITUTA: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI ROBERVAL BARROS xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XX 0
XXX 00000-000 FONE 3236 4111ORELHÃO 3276 0223
DIRETORA: XXXXX XXXX XXXXXXX - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,
EMEII ROSA INÊS ÚNGARO VERINAUD xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx RUA: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, QUADRA 4 – P. da ESPERANÇA FONE: 3218 2184 – XXX 00000-000
DIRETORA: XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI ROSANGELA VIEIRA MARTINS DE CARVALHO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XX. XXXXXXX XXXXXXX, 0-00
XX XXX XXXXXXXX
XXX 00000-000 XXXX 0000 0000
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
DIRETORA SUBSTITUTA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEI STÉLIO MACHADO LOUREIRO xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 0-00
XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3227 2864 – Cel.: 98835-7297 Res.: 3214-4139
DIRETORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
EMEII VALÉRIA DALVA DE XXXXXXXXX
EMEII JARDIM IVONE xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00
Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000
FONE: 3237-3685 Cel.: 98804-0806 / 98803-6245
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ASENJO xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0-00
XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX - XXX 00000 090 FONE 3239 7532
DIRETORA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx -
XXX. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XX 000/00 HOSPITAL XXXXX XX XXXXX XXXX - AIMORES
XXX 00000-000 FONE 3203 5373
DIRETORA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Educação
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00-00
XX XXXXXX
XXX 00000-000 FONE 3227 1788
DIRETORA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ENSINO FUNDAMENTAL
EMEF "Xxxxxx Xxxxxxx"
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xx. Xxxxxxxx Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx
EMEF "Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx"
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xx. Xxxxxxx Xxxx: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx
EMEF "Cônego Xxxxxx Xxxxxxxxx"
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xx. Xxx Xxxxxxx Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx
EMEF "Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx" Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxxx de Azevedo Fone: (000) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
EMEF "Etelvino Rodrigues Madureira"
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0-00 - Xx. Xxxxxxx/Xxxxxxx Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx
EMEF "Xxxxxxx Xxxxx"
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 9-5 - N. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
EMEF "Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx"
Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xx. dos Sabiás Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
EMEF "Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx" (Zé do Skinão)
Rua Xxxx Xxxxxx, q.2 – Jd. Progresso Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
EMEF "Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx"
Xx. Xxxxx, 0-00 - Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (000) 0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Educação
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx
EMEF "Nacilda de Campos"
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0-00 - Xx. Xxxxxx/Xx. TV Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
EMEF "Santa Maria"
Xxx Xxxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
EMEF "Xxxxxxx Xxxxxx - Irmã Xxxxxxxxx Xxxxxx" Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 6-32 - N. Nobuji Nagasawa Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
EMEF Prof. "Xxxx Xxxxx"
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx Fone: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
EMEF Prof. "Xxxxxxxxx Xxxxxxx"
Rua Cussy Junior nº 6-58 Fone: (000) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
EMEF Profª "Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx"
Rua Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 3-20 - N. Xxxx Xxxxxx Xxxx: (000) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
Núcleo de Ensino Renovado "Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Cury"
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx,1-125 - N. Presidente Xxxxxx Xxxx: (000) 0000-0000
E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx