CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA
Diretoria de Modernização e Inovação Digital Setor de Atendimento e Cultura Digital
DMI - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Brasília, 18 de abril de 2024.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. Descrição sucinta do objeto
Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os equipamentos deverão estar de acordo com as especificações contidas no Edital e seus ANEXOS.
1.2. Descrição geral da necessidade
1.2.1. Alcançar as Metas e Ações estabelecidas nos Planos Setoriais da DMI e demais unidades;
1.2.2. Atender as necessidades de sistemas de informática constantes no PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, publicado no Suplemento do DCL Nº 245 de 08 de dezembro de 2022;
1.2.3. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme previsão constante para compra anual pelo calendário de compras de 2022 (ano de referência), visando suprir a necessidade de complementação de equipamentos de microinformática já existentes e em uso na CLDF.
1.3. Motivação/Justificativa
1.3.1. A pretendida contratação tem por meta, equipar diversas unidades da CLDF com os bens de TI adequados às suas necessidades. Trata-se de bens de uso cotidiano e de relevância ao cumprimento das funções dessas unidades administrativas;
1.3.2. Com novas nomeações, requisições de teletrabalho e necessidades contínuas de transparência nas atividades da Casa, aumentou bastante a necessidade desses novos equipamentos, considerando-se suas particularidades associadas as necessidades de melhor rendimento nas atividades;
1.3.3. Há ainda a necessidade de uso de equipamentos de TI móveis devido a implementação do PL-e, atividades externas da CLDF (Câmara nas cidades), uso do SEI-Sistema Eletrônico de Informações, entre outras;
1.3.4. A DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas, em consonância com seu plano setorial 2023-2024, definiu como meta equipar esta unidade "com equipamentos de informática adequados". Nesse contexto, foi estabelecida a ação específica de "suprir a carência de uma lousa interativa digital touchscreen" para a sua sala de reuniões;
1.3.5. Inicialmente é relevante destacar que no momento, a DGP não possui à sua disposição um retroprojetor, o que tem representado uma limitação na capacidade de conduzir suas apresentações e reuniões. Dessa forma e diante dessa necessidade, surge a proposta de uma alternativa moderna e mais eficiente: a aquisição de uma lousa interativa digital touchscreen para aquela unidade;
1.3.6. Esse equipamento oferece inúmeras vantagens em comparação a um retroprojetor convencional. Dentre elas, destacam- se:
I - Interatividade: em tempo real com o conteúdo exibido. Os servidores poderão anotar, desenhar e até mesmo navegar em aplicativos ou sites diretamente na tela, tornando as apresentações mais dinâmicas;
II - Integração Tecnológica: equipadas com software de videoconferência integrado ou compatíveis com uma variedade de plataformas de videoconferência amplamente utilizadas, como Zoom, Microsoft Teams, Google Meet e outros;
III - Recursos Multimídia: capazes de integrar diversos recursos multimídia às apresentações, como imagens, áudio e vídeo;
IV - Facilidade de Uso: intuitivas e fáceis de usar. Não é necessário treinamento extenso para começar a usá-las eficazmente;
V - Acessibilidade: adaptáveis para atender necessidades de pessoas com deficiências visuais ou auditivas, oferecendo recursos de acessibilidade, como zoom, contraste ajustável, etc.
1.3.7. Em situação semelhante a ELEGIS - Escola do Legislativo, por meio do processo nº 00001-00014433/2024-08 solicita a providência para aquisição de lousa digital e de tablets. Esses dispositivos são, portanto, fundamentais para a realização das atividades daquela Escola conforme é justificado, ressaltando-se os objetivos de aproximação da CLDF com a sociedade e, para tanto, uma das ações é o Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2021- CLDF, que visa estabelecer mútua cooperação entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a CLDF e alinhados a esse acordo orbita o Programa Conhecendo o Parlamento tracionando projetos: "Cidadão do Futuro", "Jovem Cidadão" e "A Câmara Legislativa Vai à Escola", sendo este último previsto na Resolução n.º 257/CLDF/2012;
1.3.8. A ELEGIS destaca ainda que a lousa digital, será incorporada à sua sala de treinamento e será usada durante cursos, treinamentos, palestras e seminários ali promovidos.
1.3.9. Ainda, destaca-se a necessidade de equipar com lousas digitais ambientes como a DMI - Diretoria de Modernização e Inovação Digital, as salas de reuniões da Presidência e a sala de reuniões do plenário dadas as constantes reuniões tanto legislativas
como administrativas visando as resoluções de situações diversas quando oportunamente instalados equipamentos desta natureza colaboram para maior dinâmica nas discussões.
1.3.10. Por fim a ASSEGE - Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica, justifica em sua requisição a necessidade de uma lousa digital para que "... no âmbito do planejamento estratégico, do acompanhamento de projetos estratégicos, de ações de inovação, transparência e governança..." o equipamento retribuiria com "... agilidade e facilitação do trabalho." dado que os recursos embarcados em produto deste tipo auxiliaria para melhor fluxo de demandas e melhor celeridade com viés para a gestão moderna.
1.4. Previsão da contratação no Plano de Contratações Anual da CLDF e alinhamento ao PDTI
1.4.1. A aquisição de lousa digital proposta, consta do Plano Setorial da DMI 2024 ao Objetivo 4.3, da Ação no 1, da Metas no
15 (Aquisição de lousa digital interativa). Ocorreu que por meio do Pregão eletrônico constante do Edital 1298741 o item 7 (relacionado), sobre aquisição de tablets, restou fracassado (veja Termo de Julgamento 1344462, página 38 e Termo de Homologação 1358596, página 97) culminando com a necessidade deste novo processo - A então aquisição de tablets constava na execução orçamentária de 2022 ao Objetivo 4.4, da Ação no 1, da Metas no 4, item 12.
1.4.2. O objeto desta contratação está em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2023-2024 da CLDF, conforme abaixo:
1.4.3. Alinhamento com o planejamento da administração
1.4.3.1. OE 10 — Otimizar gestão organizacional;
1.4.3.2. OE 11 — Aprimorar procedimentos legislativos e administrativos;
1.4.3.3. OE 15 — Garantir a infraestrutura adequada às atividades legislativas e administrativas.
1.4.3.4. A presente e pretendida aquisição, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, no Programa de Trabalho: MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO; Elemento(s) de Despesa(s): 44.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
OBJ-3.5 - Implementar aplicações computacionais para processos institucionais - Página 79 OBJ-4 - Aperfeiçoar capacidades computacionais - Página 85 | |||
OBJ-4.4 - Prover novos equipamentos computacionais - Página 102 | |||
NEC | Declarante | Necessidade | Função institucional |
4.4.3 | DAF, DSS | - Computadores tipo tablets | Representação, Legiferação, Fiscalização, Administração, (suporte) (+) cb,tp |
1.4.51 | ELEGIS | - A oferta de eventos a distância, ou de conteúdos educativos por meio de aplicativos para dispositivos móveis pode ser uma boa estratégia de formar cidadãos, bem como de estimular a participação popular nas atividades da CLDF. | Representação, Fiscalização e Legiferação |
3.5.68 | DTAP | - Modernizar tecnologicamente o áudio e vídeo, entre outros itens, em conjunto com DMI, das salas de comissões, sala de aula da ELEGIS, auditório, sala de reunião da Presidência e sala de reunião do Plenário. | Representação, Fiscalização, Legiferação e Administração (estratégica) |
Tabela 1 - Aderência ao PDTI
1.5. Contratações correlatas e/ou interdependentes
1.5.1. Conforme item "levantamento de soluções".
1.6. Necessidades de negócio
1.7. Necessidades de negócio
1.7.1. Alcançar as metas e ações estabelecidas nos Planos Setoriais da DMI;
1.7.2. Oferecer mobilidade operacional para os casos justificados;
1.7.3. Prover unidades da CLDF com equipamentos de TI adequados aos serviços;
1.7.4. Prover e atualizar continuamente os recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação;
1.7.5. Garantir a continuidade dos serviços prestados com suporte em recursos de TI.
1.8. Necessidades tecnológicas
1.8.1. Fornecer tablets a Gabinetes Parlamentares, GMD e Unidades Administrativas;
1.8.2. Entregar lousas digitais às unidades administrativas conforme solicitações e justificativas;
1.8.3. Equipar essas unidades com equipamentos de utilização móvel, promovendo maior celeridade em informações, facilitando decisões.
1.9. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de TI
1.9.1. Compatibilidade e integração com a infraestrutura de Tecnologia da Informação já instalada na CLDF;
1.9.2. Manutenção dos níveis de serviço requeridos pela CLDF;
1.9.3. Atualização, oferecendo o aporte tecnológico às unidades da CLDF para oferecer bons serviços aos servidores e aos clientes-cidadãos.
2. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES
2.1. Necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as soluções adotadas
2.1.1. Tablets
2.1.1.1. PESQUISA SIMPLES NA INTERNET
Documento: 1799130
2.1.1.2. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Pregão Eletrônico 78/2023 - UASG: 974002 Documento: 1799132
2.1.1.3. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Pregão Eletrônico 19/2023 - UASG: 926210 Documento: 1799131
2.1.2. Lousa Digital
2.1.2.1. PESQUISA SIMPLES NA INTERNET EM PORTAL DE POTENCIAL FORNECEDOR Documento: 1770944
2.1.2.2. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Pregão Eletrônico 13/2023 - UASG: 926121 Documento: 1770949
2.1.2.3. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNESP - CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
Pregão Eletrônico 170/2023 FCT - Processo nº 862/2023 FCT Documento: 1770956, páginas 25 e 56
2.2. Alternativas do mercado
2.2.1. O objetivo é a aquisição desses bens. Uma alternativa existente é o aluguel de equipamentos por meio de outsourcing que é uma prática em fase de consolidação e não é comum encontrar órgãos governamentais como caso de sucesso.
2.2.2. Há ainda o trato de dados considerados sensíveis que, apesar da possibilidade de se reter unidades de armazenamento ou de se utilizar técnicas de encriptação, a prática torna o outsourcing de tablets dificultoso.
2.2.3. Necessário também estudo aprofundado sobre o custo/benefício distribuindo no tempo, o uso desses tablets supostamente alugados, comparados com o modelo de aquisição.
2.3. Políticas, modelos e padrões de governo
Requisito | Id da solução | Sim | Não | N/A |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | 01 - (Outsourcing) | X | ||
02 - (Aquisição) | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | 01 - (Outsourcing) | X | ||
02 - (Aquisição) | X | |||
A Solução é um software livre ou um software público? | 01 - (Outsourcing) | X | ||
02 - (Aquisição) | X | |||
A solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG e e-PWG? | 01 - (Outsourcing) | X | ||
02 - (Aquisição) | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | 01 - (Outsourcing) | X | ||
02 - (Aquisição) | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do – e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | 01 - (Outsourcing) | X | ||
02 - (Aquisição) | X |
Tabela 2 - Modelos e padrões de governo
2.4. Necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual
2.4.1. Não há necessidade de adequações no ambiente CLDF considerando-se a implantação da solução (equipamentos). Trata-se de equipamentos comuns com perfis semelhantes aos existentes na Casa. Sobre a lousa digital, não há esse bem na CLDF porém não se
trata de objeto de difícil manuseio após a aquisição.
2.5. Modelos de prestação do serviço
2.5.1. Os equipamentos e licenças serão entregues conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados conforme cláusulas contratuais e com o SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço).
2.6. (síntese) | Tipos de | soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes |
2.6.1. | Item I - Tablet | |
2.6.1.1. | 1 (um) processador com 8 (oito) núcleos (octa-core), com frequência de operação interna de 1,8 GHz; | |
2.6.1.2. | Memória RAM instalada de 08 GB (gigabytes); | |
2.6.2. | Item II - Lousa digital | |
2.6.2.1. | Tecnologia touch screen em infravermelho; | |
2.6.2.2. | Tela em alumínio branco, fosco e com resolução mínima de 32768 por 32768; |
2.7. Ampliação ou substituição da solução implantada
2.7.1. A solução pode ser ampliada, apesar de a aquisição já ser com a quantidade prevista nos planejamentos setoriais e requisições formais.
2.8. Diferentes métricas de prestação do serviço de entrega e de pagamento
2.8.1. A aquisição será entregue e liquidados os custos minimamente da seguinte forma:
Id | Aquisição de equipamentos de TI - Tablets e Lousas digitais | |
1 | Recebimento | Tablets e Lousas |
a) Entrega - Verificação dos equipamentos e instalações; b) Instalação, configuração e capacitação - Acompanhamento e realização dos ajustes necessários; c) Verificação de conformidade - Testes locais; d) Emissão dos termos de recebimento; e) Atesto da Nota Fiscal - Acostamento processual; f) Encaminhar para liquidação da NF; g) Aberturas de chamados técnicos - Acompanhamento de execução de serviços de assistência técnica. |
Tabela 3 - Forma de execução dos serviços de entrega e de pagamento
3. ANÁLISE COMPARATIVA DAS SOLUÇÕES
Requisitos | Cenários | ||
Aquisição | Outsourcing | ||
Negócio | Equipamentos | Atende | Não atende |
Software | Atende | Atende | |
Tecnológico | Tablet e lousa | Atende | Não atende |
Resultado da Análise | Viável | Não viável |
Tabela 4 - Comparação entre formas de soluções
4. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS E JUSTIFICATIVA
4.1. O registro de soluções consideradas inviáveis e respectivas justificativas estão no tópico "Possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço" e "Alternativas do mercado".
5. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Item | Órgão/referência | Descrição | Preço (R$) | Quantidade | Preço médio do item | Total do item (R$) |
5.1. | Pesquisa simples (média) | Tablet | 2.206,39 | 100 | 2.745,13 | 274.513,00 |
5.2. | Secretaria de Estado de Economia do DF | 4.700,00 | ||||
5.3. | Secretaria de Estado de trabalho do DF | 1.329,00 | ||||
5.4. | Pesquisa simples | Lousa Digital | 14.565,16 | 10 | 14.565,16 | 145.651,65 |
5.5. | Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF | 9.500,00 | ||||
5.6. | UNESP | 19.300,00 | ||||
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: | 420.164,64 |
Tabela 5 - Estimativa de custos totais
5.7. Os preços unitários na tabela acima são aqueles acostados aos documentos 2.1.1 E 2.1.2.
6. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS DAS SOLUÇÕES VIÁVEIS
6.1. CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
Item | Quant. | Custo unitário de aquisição | Custo unitário de manutenção anual (após 48 meses de garantia) | Vida útil - em anos (após período de garantia) | TCO (Unitário) |
Tablet | 1 | 2.745,13 | 0,00 | 1 | 2.745,13 |
Lousa Digital | 1 | 13.362,16 | 0,00 | 1 | 14.565,16 |
Custo Parcial da Solução Viável (TCO): | 17.310,29 |
(método utilizado para calcular o custo global de um produto ou serviço ao longo de seu ciclo de vida) Ano: 2024
Tabela 6 - Comparação de custos unitários
Item | Quant. | Custo unitário de aquisição | Custo unitário de manutenção anual (após 48 meses de garantia) | Vida útil - em anos (após período de garantia) | TCO |
Tablet | 100 | 2.745,13 | 0,00 | 1 | 274.513,00 |
Lousa Digital | 10 | 13.362,16 | 0,00 | 1 | 145.651,64 |
Custo Parcial da Solução Viável (TCO) | 420.164,64 |
6.2. Considerando-se as quantidades totais a serem adquiridas: Ano: 2024
Tabela 7 - Comparação de custos totais e TCO- Total Cost of Ownership
6.3. Memória de cálculo e documentação de suporte para o TCO:
6.3.1. Os custos aproximados para tablets são aqueles de aquisição. A manutenção resume-se basicamente em atualizações constantes do Sistema Operacional até que o fabricante deste equipamento pare de oferece-las por força de tecnologias emergentes. Poderá ficar inviável ou impraticável promover a manutenção após a garantia, em casos de defeitos físicos (quedas, trincas, etc.);
6.3.2. Da prática de uso, a vida média útil de um tablet é da ordem de 03 (três) anos. Fica mais adequado presumir ao menos 01 (um) ano de uso após o final da garantia. Ao longo do período de uso o equipamento deve ser avaliado para decidir de forma consistente se é vantajoso ou não para a Administração firmar contrato de assistência técnica;
6.3.3. O mesmo entendimento aplica-se às Lousas digitais. Trata-se de equipamento de maior porte e naturalmente de aplicação distinta, porém, sujeita as modificações tecnológicas e talvez às necessidades do negócio. Desta forma, a melhor maneira de estimar o TCO para a CLDF é considerar a obsolescência do equipamento em quatro anos e caso não ocorra conforme se presume, uma solução é firmar, na época, contrato de manutenção ou promover a troca gradativa, o que for mais vantajoso.
7. MAPA COMPARATIVO DOS CUSTOS TOTAIS
Descrição da solução | Estimativa de custos ao longo dos anos | Total | |||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | ||
Tablet | 2.745,13 | 2.745,13 | 2.745,13 | 2.745,13 | 2.745,13 |
Lousa Digital | 14.565,13 | 14.565,13 | 14.565,13 | 14.565,13 | 14.565,13 |
Tabela 8 - Comparação de custos totais
7.1. O mapa acima foi construído considerando o custo unitário do objeto em termos de desembolso para a CLDF;
7.2. Note que ocorrendo o desembolso inicial de aquisição, nos primeiros quatro anos que é o período da garantia, não há majoração do custo do equipamento. À partir do ano 4 haveria o custo aproximado do contrato de manutenção a cada ano seguinte que pode não ser compensador devido a rápida obsolescência do equipamento conforme citado no item "Memória de cálculo e documentação de suporte para o TCO". Em função dessa situação e como solução de contorno é que adotaremos a requisição de garantia para 48 meses.
8. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
8.1. Declaração de viabilidade da contratação:
Viável | X |
Viável com restrições | |
Inviável |
8.2. Justificativa da solução escolhida:
8.2.1. A área técnica declara que o presente estudo foi elaborado em harmonia com a Instrução Normativa nº SGD/ME 94/2022 e com o AMD 71/2023, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição, portanto, viável;
8.2.2. A área requisitante declara que o presente estudo atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, está em conformidade com os resultados pretendidos, os benefícios esperados e os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, a eficácia, a eficiência e a efetividade. Os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta. Neste sentido, aprovamos o prosseguimento da contratação por ser viável, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e às necessidades da área requisitante.
8.3. Parcelamento ou não da contratação:
8.3.1. Não há parcelamento da contratação.
8.4. Subcontratação
8.4.1. A subcontratação fica limitada à prestação dos serviços na forma do Art. 122 da Lei 14133 de 01/04/2021;
8.4.2. O contrato poderá oferecer maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
9. ESTIMATIVA DA DEMANDA - QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
9.1. Para a entrega, as quantidades adiante mostram minimamente as necessidades iniciais trazidas por meio de planejamentos setoriais e por meio de requisições à SEATI.
9.1.1. 48 tablets para Gabinetes Parlamentares;
9.1.2. 37 tablets para Gabinetes de composição da Mesa Diretora e Unidades Administrativas;
9.1.3. 15 tablets para reserva técnica.
I - Total de tablets entrega: 100
9.1.4. 07 Lousas digitais para Unidades Administrativas;
9.1.5. 03 Lousas digitais para reserva técnica. I - Total de Lousas digitais: 10
DISTRIBUIÇÃO DOS TABLETS:
Unidade | Quant. | Motivação | |
1 | Gabinetes Parlamentares | 48 | Duas unidades por Gabinete Parlamentar |
2 | Gabinetes de composição da Mesa Diretora | 07 | Conforme: 00001-00007619/2023-11, 00001-00007624/2023-24 |
3 | COTEA | 03 | Conforme processo nº 00001-00024834/2022-04 |
4 | SEINF | 03 | Conforme processo nº 00001-00014663/2024-69 e 00001- 00007619/2023-11 |
5 | Comissões | 14 | Conforme processo nº 00001-00011740/2023-48 |
6 | SEATI | 01 | Manutenção e suporte |
7 | ELEGIS | 06 | Planejamento setorial 2022/2023 e Processo nº 00001- 00014433/2024-08 |
8 | DIL-SACP | 03 | Conforme processo nº 00001-00021343/2024-65 |
9 | Reserva técnica | 15 | - |
Total: | 100 |
Tabela 9 - Distribuição dos tablets por unidade
DISTRIBUIÇÃO DAS LOUSAS DIGITAIS:
Unidade | Quant. | Motivação | |
1 | ELEGIS | 01 | Planejamento setorial 2022/2023 e Processo nº 00001- 00014433/2024-08 |
2 | DGP | 01 | Conforme documento 1319821 |
3 | BIBLIOTECA | 01 | Conforme processo nº 00001-00015820/2024-53 |
4 | DMI | 01 | - |
5 | Sala de reuniões da Presidência | 01 | - |
6 | Sala de reuniões do Plenário | 01 | - |
7 | ASSEGE | 01 | Conforme processo nº 00001-00032762/2024-22 |
8 | Reserva técnica | 03 | - |
Total: | 10 |
Tabela 10 - Distribuição das lousas digitais por unidade
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI A SER CONTRATADA
10.1. Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação (Tablets e Lousas Digitais), visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os equipamentos deverão estar de acordo com as especificações contidas no Edital e seus ANEXOS.
11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
11.1. Não se vislumbram impactos ambientais negativos quanto ao consumo de energia elétrica devido ao acréscimo de equipamentos desta natureza, devido ao seu baixo consumo.
11.2. São também equipamentos de baixa ou de nenhuma emissão de ruídos e de baixo aquecimento.
11.3. Os impactos positivos estão voltados para o ganho de performance e qualidade de serviços, com menor consumo energético possível.
11.4. Os equipamentos da solução deverão atender aos critérios de sustentabilidade conforme previsto na Lei Distrital no 4.770 de 22/02/2012 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal. A vencedora do certame deverá ainda, fazer a logística reversa que consiste no recolhimento dos resíduos sólidos inservíveis tais como: isopor, plástico, papelão, etc. que vierem nas embalagens, destinando-os por meio do manejo ambientalmente correto.
11.5. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a vencedora do certame deverá realizar a logística reversa;
11.6. Os equipamentos utilizados na solução não deverão conter substâncias perigosas como Mercúrio (Hg), Chumbo (Pb), Cromo hexavalente (Cr(VI)), Cádmio (Cd), Bifenil polibromados (PBBs), Éteres difenil-polibromados (PBDEs) e Ftalatos (DEHP, BBP, DBP e DIBP) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances).
12. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
12.1. Elevação do nível de satisfação dos clientes-usuários de informática por consequência do cliente-cidadão;
12.2. Melhoria e atualização de recursos tecnológicos para auxiliar a CLDF a cumprir sua missão;
12.3. Atendimento a constantes requisições tanto por memorandos quanto por meio de planejamentos dos Gabinetes Parlamentares e unidades orgânicas com os fins de melhorias de serviços da CLDF;
12.4. Melhor uso de aplicações disponíveis na Casa voltados para mobilidade;
12.5. Avanço do uso do ambiente de colaboração online de forma a melhorar o relacionamento entre as diversas unidades administrativas;
12.6. Auxílio nos procedimentos e trabalhos de Modernização das Comissões.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Avaliação constante do parque computacional para recepção de novos equipamentos;
13.2. Preparação de ambiente para recepção dos equipamentos até que ocorra a entrega às respectivas unidades administrativas.
14. AQUISIÇÃO COMO SERVIÇO E FORMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Requisição | Possibilidade Sim, Não ou N/A | Justificativa |
A solução pode ser adquirida como serviço? | Não | - |
É possível promover a ampliação ou substituição da solução? | Sim | A solução pode ser aditamento contratual. | ampliada | por | meio | de |
Evento | Forma de execução |
Entrega | Verificação dos equipamentos e instalações e disponibilizações. |
Instalação e configuração | Acompanhamento por meio do plano de capacitação. |
Verificação de conformidade | Testes locais. |
Atesto da Nota Fiscal | Acostamento processual. |
Tabela 11 - Forma de execução contratual
15. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Não há necessidade de parcelamento do objeto da contratação.
15.2. Em termos de quantidades, estimou-se por meio do planejamento de cada unidade os totais de bens a serem adquiridos. A quantidade mantida em reserva técnica, será distribuída a depender das efetivas necessidades a serem justificadas.
16. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
16.1. As providências por parte da administração que antecedem a celebração do contrato são conhecidas e de rotina. Acerca dos servidores que irão realizar a gestão e a fiscalização contratual já são capacitados e com frequência, a Escola do Legislativo realiza capacitações, treinamentos e oficinas sobre o tema.
16.2. Não há necessidade de adequações no ambiente CLDF considerando-se a implantação da solução (equipamentos). Trata-se de equipamentos comuns com perfis já existentes na Casa.
RESPONSÁVEIS
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||
INTEGRANTE | NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | RAMAL |
Requisitante | Xxxxxxxxx Xxxxx Paravidine | 22.751 | DMI | 8395 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Seabra | 23.933 | DGP | 9291 | |
Técnico | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 11.398 | NUGTI | 8329 |
NOME DA ÁREA TÉCNICA DE TI | NOME DO CHEFE OU SUBSTITUTO | MATRÍCULA | RAMAL |
Diretoria de Modernização e Inovação Digital | Jefferson Moura Paravidine | 22.751 | 8395 |
17. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições do AMD no 71, de 2023.
Diretor da DMI
Conforme AMD nº 71, de 2023, art. 12, § 2º, o Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Xxxx. 11398, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX PARAVIDINE - Matr. 22751, Diretor(a) de Modernização e Inovação Digital, em 19/09/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1630309 Código CRC: BAEDCDA8.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xxxxx@xx.xx.xxx.xx
00001-00037339/2023-38 1630309v85