PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 374/2017
EDITAL E PREGÃO PRESENCIAL nº. 006/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 374/2017
O MUNICIPIO DE NOVA IBIÁ, através de seu pregoeiro, Comissão de licitação e competente Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LINHA, conforme descrito neste edital e seus anexos.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 autorizado pelo processo licitatório Pregão Presencial nº. 006/2018 e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Sala de Licitações, localizada na Praça São José, 88 – Centro – Nova Ibiá- BA, no dia 24/01/2018 às 10hs, quando será realizada a sessão pública de abertura.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da administração, que impeça a realização da Sessão Pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser definido.
Os interessados em participar do certame deverão realizar Visita Técnica para conhecimento das linhas e obter atestado, bem como cadastrar-se junto ao Setor de Tributos Municipal, caso ainda não seja cadastrado e, adquirir o Certificado de Registro Cadastral – CRC para fim específico, os quais devem ser entregues junto a Credencial. Deverão ainda, apresentar as propostas em mídia (pen drive) a fim de agilizar o certame.
Poderão solicitar informações e esclarecimentos relativos à licitação, através do Pregoeiro, no Setor situado na Xxxxx Xxx Xxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx- XX e /ou tel 00 0000-0000, e, retirar edital através do Dário Oficial do município em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como conhecer às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
1. DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto à Contratação de Pessoa Física e Jurídica para prestar serviços no Transporte de Docentes e Discentes para a área da
Educação, do Município de Nova Ibiá/Bahia, tudo em conformidade com o que estabelece a Planilha de Especificação, componente do presente edital.
2. DO SUPORTE LEGAL:
2.1. Esta licitação será regida pelas condições especiais constantes deste Edital e anexos, e gerais, dispostas na legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Lei nº 10.520 de 17/07/2002, bem como pela Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações pertinentes.
3. FONTES DOS RECURSOS:
3.1. As despesas correrão por conta do Orçamento Vigente.
3.2. O Município compromete-se a garantir disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas contratuais decorrentes ao período de abrangência da licitação, e as que porventura tenham que ser repactuadas ou adimplidas.
4. DOS PRAZOS:
4.1. A empresa vencedora deste certame deverá comparecer a convocação em até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados do recebimento da convocação.
4.2. O prazo de execução do objeto deste certame será até 31/12/2017, ou o término do ano letivo de 2017, o que ocorrer primeiro, contados a partir da autorização para início da prestação de serviços.
4.4. Em comprovando o Gestor do Contrato a ocorrência de alguns dos motivos elencados no art. 57, §1º, incisos I a V, da Lei nº 8.666/93, será admitida a prorrogação dos prazos para início das etapas de execução e conclusão, sendo assegurada, nesse caso, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e das demais cláusulas do contrato.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
5.1. Qualquer cidadão ou empresa licitante é parte legítima para impugnar os termos do presente edital. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida ao Xxxx. Sr. Prefeito Municipal e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas no art. 41 e
§§ da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
5.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser comunicadas aos adquirentes do edital, via entrega pessoal, imprensa oficial
ou correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
6.1.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.
6.2. Será vedada a participação de empresas:
6.2.1.1. Que estejam com o direito de licitar suspenso e que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
6.2.1.2. Estejam sob o regime de falência ou concordata;
6.2.1.3. Que funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou formas assemelhadas;
6.2.1.4. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
6.2.1.5. Que seja de propriedade, ou detenha como sócio agente político ou servidor público do município.
6.3. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela aquisição do Edital, caso haja.
6.4. As Empresas que comprovarem o enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação.
6.5. Para efeito desta Licitação, considera-se como Empresa de Pequeno Porte as que apresentarem declaração firmando tal situação, nos moldes do Anexo VI.
6.6. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 6.5 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
6.7. Os licitantes interessados deverão realizar visita técnica aos percursos que integram as Linhas para o qual pretende prestar os serviços, para conhecimento da área e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
6.7.1. As visitas deverão acontecer até o penúltimo dia anterior à sessão do Pregão, devendo ser agendadas previamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou junto a Comissão de Licitação, situada na Xxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, na pessoa do Diretor Administrativo ou Presidente da Comissão, o qual designará junto com o Secretário, o servidor que acompanhará os licitantes até os locais da visita.
6.7.2. A visita deverá ser realizada pelo Administrador da Empresa, junto ao Conselho Regional de Administração – CRA e apresentar documento que comprove autorização e regularidade para visita.
6.8.. De acordo com o Art. 43, parágrafo 3º, da Lei nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá fazer diligência para melhor análise das condições dos veículos, que deverão ter a documentação e exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente quanto às exigências para transporte.
6.9. O veículo transportará o aluno do ponto inicial até a respectiva escola onde foi matriculado e vice-versa, de acordo com o itinerário pré-estabelecido pela Secretaria de Educação.
6.10. As viagens terão horários fixados compatíveis com os horários das escolas, bem como com o calendário escolar do município.
6.11. Poderá existir alteração nas quantidades de alunos a serem transportados, bem como, nos quilômetros rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas, no caso da necessidade de reestruturação do itinerário e tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura sob determinação na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, Art. 65.
6.12. O contratado deverá tomar todos os cuidados e evitar danos ou acidentes aos usuários, estudantes ou a terceiros na execução do serviço contratado e ficando sempre responsável por estes danos e acidentes.
6.13. O contratado estará sujeito à fiscalização que poderão ser efetuadas pela Administração em qualquer tempo, e pela CIRETRAN na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso.
6.14. A Empresa interessada em participar do certame deverá ainda cadastrar-se no Setor de Tributos Municipal, caso ainda não seja cadastrado e, adquirir o Certificado de Registro Cadastral – CRC Municipal, para fim específico, os quais devem ser entregues junto a Credencial.
7. DO CREDENCIAMENTO:
07.1 – No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
07.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES NR. 01 E NR. 02.
07.3 – O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Xxxxx XXX deste edital ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e cartão de CNPJ.
07.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes, o qual deverá ser apresentado também pelos demais participantes a fim de identificar a empresa Licitante em acordo com o Credenciamento.
07.5 – Deverá apresentar além dos documentos constante no item 07.3 e 07.4, o Atestado adquirido após Visita Técnica, bem como cópia do CRC – Municipal, emitido pelo Setor de Tributos Municipal.
07.6 – A não apresentação dos documentos requeridos para o credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
07.7 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
07.8 – Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente fora do envelopes, os quais, serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
08. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
08.1. A empresa licitante deverá apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes individuais, opacos, indevassáveis e fechados, subscritos na forma a seguir:
08.1.1. O envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL, endereçado a: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ
PP nº. 006/2018
ENVELOPE nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: (nome da empresa e endereço completo) QUANTIDADE DE DOCUMENTOS:
08.1.2. O envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, endereçado a: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ
PP nº 006/2018
ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: (nome da empresa e endereço completo) QUANTIDADE DE DOCUMENTOS:
08.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, no seu original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal n. 8.666/93, devidamente rubricados e enumerados seqüencialmente, da primeira a última folha, de modo a refletir o seu número exato.
08.3 A documentação de empresas estrangeiras e quaisquer outros oriundos do exterior deverão estar autenticados por Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
08.4. No caso de documentos, emitidos pela empresa licitante, esta deve apresentá-los datilografados ou digitados, em português, legível e sem rasuras ou emendas, em papel timbrado da respectiva empresa.
08.5. Pode o Pregoeiro solicitar a exibição do original de qualquer documento.
9. – CONTEÚDO DOS ENVELOPES NR. 01 e 02:
09.1 – No envelope nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura licitante, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93,
e com suas folhas numeradas seqüencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
9.1.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade do responsável legal da empresa;
b) Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus atuais administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas (ATA) de eleição da atual diretoria;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
f) Ata de fundação; (ALÍNEA EXCLUSIVA PARA PROPONENTE COOPERATIVA);
g) Estatuto social com a Ata da Assembléia que o aprovou; (ALÍNEA EXCLUSIVA PARA PROPONENTE COOPERATIVA);
h) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembléia que o aprovou; (ALÍNEA EXCLUSIVA PARA PROPONENTE COOPERATIVA);
i) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; (ALÍNEA EXCLUSIVA PARA PROPONENTE COOPERATIVA);
j) Três registros de presença dos cooperados que executarão o Instrumento Contratual em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; (ALÍNEA EXCLUSIVA PARA PROPONENTE COOPERATIVA);
k) Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; (ALÍNEA EXCLUSIVA PARA PROPONENTE COOPERATIVA);
l) Relação dos cooperados que atendem os requisitos técnicos para a contratação e que executarão o Instrumento Contratual, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitando o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, Inciso I e 42 §§ 2º e 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
m) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
n) O registro na Organização das Cooperativas Brasileiras, conforme previsto na Lei 5.764, art. 107;
o) A comprovação de integração das respectivas quotas partes dos cooperados que executarão o instrumento Contratual.
9.1.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da união, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida até 90 (noventa) dias antes do recebimento dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes do recebimento dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos ternos
do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto- Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943,
9.1.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Visita Técnica, fornecido por Representante Legal do município, comprovando que um profissional, responsável pela licitante, conheceu a Região/Linha (s) para o qual concorrerá (ão) no PREGÃO PRESENCIAL, objeto do presente edital, tendo pleno conhecimento de todos os aspectos que os norteiam, ver Modelo no Anexo VIII;
a.a.) O licitante está obrigado a visitar todas as linhas/percursos que integram o (s) item (s) para o qual pretende cotar proposta de preço, sob pena de inabilitação.
b) Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome da empresa por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para execução dos serviços (Serviço de Transporte Escolar), em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, com reconhecimento de firma do emissor, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal de Administração, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA-BA e visado pelo Responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do seu Estado de origem, bem como sua Certidão de RCA. Os atestados deverão ser apresentados acompanhados de cópia de contrato de prestação de serviço e nota fiscal;
c) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, de escritório e garagem na sede do município onde se concentrará a prestação dos serviços, ou em suas adjacências (até 25km), com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, considerado essencial para a execução contratual.
d) Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica e Certidão de registro de pessoa física, do administrador responsável pela empresa junto ao Conselho Regional de Administração – CRA e Certificado de Responsabilidade Técnica.
e) Comprovação de o licitante possuir em seu quadro societário ou permanente, profissional de nível superior em Administrador de empresas, reconhecido pela entidade competente (Conselho Regional de Administração) CRA. Caso o responsável técnico da licitante junto ao CRA não integre o quadro societário, a comprovação do seu vínculo com a mesma dar-se-á mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por meio de contrato de prestação de serviços devidamente registrado no CRA,
acompanhado do Atestado de Responsabilidade Técnica emitida por este órgão.
f) Atestado de Capacidade Técnica em nome do responsável Técnico (Administrador) acompanhado do Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) emitido pelo CRA suficiente para comprovar o satisfatório desempenho do mesmo em atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
g) Declaração formal de que os veículos a serem utilizados para o Transporte Escolar serão padronizados de acordo com as normas em vigor, bem como toda equipe de funcionários devidamente identificados, como condutor etc.
9.1.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação, a certidão deverá vir acompanhada de atestado (certidão/declaração) da autoridade judiciária competente, relacionando o distribuidor, na comarca da sua sede, tenha atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial, falências e concordatas;
b) Comprovação de possuir na data da apresentação da proposta, capital social integralizado ou patrimônio líquido de no mínimo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante apresentação da Certidão Simplificada do Estado ou Contrato Social e suas alterações se houver, tudo a se coadunar com o preconizado no art. 31, §2º e § 3º, da Lei 8.666/93 e o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
c) Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, excetuando-se para empresas que tenham iniciado suas atividades no presente exercício social.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
b.2) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade, cuja prova se fará pela colação no balancete ou balanço do Selo de registro profissional.
b.3) A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita utilizando o seguinte índice, que deverá vir calculado em documento anexo ao Balanço Patrimonial, aplicando-se a fórmula abaixo:
Solvência Geral (SG)
Onde:
SG = Ativo Total >1 Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
b.4) Estarão habilitadas neste item, somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1 (um), no índice SG.
b.5) Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes do item “b” para que comprovem a boa situação econômica – financeira das mesmas, sob pena de inabilitação.
b.6) Em se tratando de empresa constituída a menos de 12 meses, no exercício social em curso, a participante deverá apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.1.1.5. Outros Documentos:
- Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de Aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854\99), bem assim, fato que a impeça de participar desta Licitação, conforme modelo do Anexo IV.
- Declaração firmando Condição de Pequena Empresa, se for o caso, nos moldes do Anexo VI;
9.1.1.6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:
- Cópia do documento de identidade e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão Negativa de Tributos Federais e de inscrição na dívida ativa, expedida pela Receita federal do Brasil;
-Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade
-Prova de regularidade trabalhista - CNDT
- Certidão Negativa de Tributo Municipal, da sede onde tenha domicílio;
9.1.1.6.1 – Deverão ser apresentados todos os documentos requeridos no Item 9.1.1.6 deste preâmbulo, bem como todo documento requerido em edital pertinente a Pessoa Física, como declarações etc.
9.2. Os documentos do envelope “01” – Proposta de Preços será considerada de acordo com os anexos deste edital, por MENOR PREÇO POR LINHA, expressa em real (R$) em algarismo e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, cujo o preço dos serviços apresentados na proposta deverão vir acompanhado de Demonstrativo de Formação de Preços, Planilha Orçamentária, Composição de BDI, Memória de Cálculo, que levará em conta todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços necessários a execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
9.2.1. A Planilha Orçamentária deve trazer a descrição detalhada de cada Linha a que concorre o licitante, nos exatos termos da planilha de especificação do Anexo II, e deverá conter o preço global, logo na primeira página, e o unitário de cada linha, inclusive o do KM cobrado em que cada linha, expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito. Os preços unitários detalhados devem ser apresentados fazendo uso das planilhas integrantes do Edital.
9.2.2. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta, ou de quaisquer documentos uma vez entregues os envelopes ao Pregoeiro.
9.2.3. A cotação de preços deverá corresponder aos praticados pela empresa para o pagamento a prazo a partir da realização da licitação, englobando todas as despesas para prestação dos serviços.
9.2.4. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos mensais incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas, que demonstrem a viabilidade técnica e econômica dos valores
propostos para os serviços. Para efeito de composição de salários na formação do preço deverá ser considerado a convenção coletiva do sindicato STTROBA – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia.
9.2.5. A empresa proponente será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir o Pregoeiro em erro de julgamento.
9.2.6. O licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
9.2.6.1. Em sendo vencedora qualquer licitante inserta num dos casos acima epigrafados (licitante internacional ou cooperativa), o valor da proposta, para efeito de firmação do contrato, será o ofertado pela licitante excluindo-se os custos tributários que foram embutidos apenas para fins de classificação e que efetivamente a lei a abstém de arcá-los em face de sua condição.
9.2.7. A Proposta deve distinguir, também, o prazo de validade desta, que deve ser de 60 dias, além do nome e endereço da licitante, número de telefone e fax, nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato.
9.2.8. Caso seja verificado erro de soma na planilha, o Pregoeiro se reserva no direito de fazer correção, considerando-se sempre os preços unitários, os quais sempre prevalecerão.
9.2.9. Caso haja divergência entre o preço escrito em algarismos e aquele escrito por extenso, prevalecerá sempre o segundo, podendo o Pregoeiro alterar os valores, adequando-os.
9.2.10. A não apresentação das exigências acima junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
10.0. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão Presencial, considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar o menor preço por Linha, correspondendo cada região com seus respectivos itinerários.
10.2. Em se tratando de Pessoa Jurídica, deverá apresentar, além do anexo VII – CARTA PROPOSTA, apresentar também a composição de preços conforme Anexos: X – DEMOSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS; XI – MEMORIA DE CÁLCULO e XII – BDI.
11. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
11.1. A reunião para recebimento e para abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços de interesse da proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Lei nº 10.520, de 2002, com os Decretos nos 3.555, de 2000; 3.693, de 2000; e 3.784, de 2001, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
11.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, para a prática dos demais atos do certame.
11.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
11.4. Antes da entrega dos envelopes, as participantes deverão entregar declaração firmando que estão de acordo e cumprem plenamente com os requisitos do edital, modelo do ANEXO IX, para em seguida entregar os envelopes e serem abertos os invólucros contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência, análise e classificação das mesmas em confronto com o objeto e exigências deste Edital e posterior rubrica.
11.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.6. Classificação das propostas escritas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço conferido a cada trajeto.
11.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior.
11.8. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
11.8.1. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação;
11.9 Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
11.10. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
11.11. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.12. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.13. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
11.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos invólucros "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
11.15. Os invólucros não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e facultativamente pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão Presencial.
11.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os invólucros "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a Proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.18. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as que não se enquadrarem nesta limitação.
11.19. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.20. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão Presencial, considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR LINHA.
11.21 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
11.22. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.23. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
11.24. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
11.24.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada.
11.25. Para efeito do disposto no subitem 11.24, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor.
11.25.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.24.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.25.3. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.26. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem
11.25 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.27. A condição prevista no subitem 11.25 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
11.28. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, mediante documentação apresentada na própria sessão.
11.28.1 – Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de dois dias úteis para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo ser analisada à habilitação da segunda colocada.
11.29. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Licitante Vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
11.29.1. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta e da sua respectiva habilitação, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto licitado, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
11.30. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e voluntariamente pelos Licitantes presentes.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Serão desclassificadas as propostas:
12.1.1. que não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
12.1.2. que apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes, de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.3. que não estiverem assinadas pelos titulares das Licitantes, ou pelos seus representantes;
12.1.4. que forem apresentadas por grupos de firmas, de consórcios ou cooperativas, estas últimas lançando mão do privilegio fiscal a que tem direito;
12.1.5. forem apresentados por licitante suspensa pelo Município licitante ou declarada inidônea para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
12.1.6. que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis:
a) serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima do valor constante como aceitável pelo órgão licitante;
b) o Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às Licitantes a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, sendo que a Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará as Licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Declarada a Vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada das Licitantes importará a decadência do direito de recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto à Licitante Vencedora.
13.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
13.6. Será franqueada às Licitantes, sempre que esta for solicitada, vistas dos autos do processo no Setor de Licitação, situado no endereço do preâmbulo, nos dias úteis no horário de expediente oficial.
14. ADJUDICAÇÃO:
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
12.1.1. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15. HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.1.1. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16. CONTRATAÇÃO:
16.1. Homologado o procedimento a autoridade superior convocará o licitante vencedor de cada lote do objeto da licitação, para no prazo de 03(três) dias contados da data da homologação do resultado da licitação, sob pena de ser desclassificado e de decair o seu direito de assinar o contrato, a apresentar a documentação abaixo e os veículos que prestarão o serviço para fins de vistoria junto ao Departamento de Transporte do Município:
a) Relação indicando a(s) pessoa(s) físicas que irá(ão) conduzir (o)s veículo(s), acompanhada das Cópia da habilitação específica. (Anexo X).
a.a) Entenda-se como habilitação específica para conduzir veículos escolares, aquela cujo condutor satisfaça os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
b) Cópia dos documentos relativos ao (s) veículo (s) que prestará (ão) o
(s) serviço (s) válido (s), inclusive Seguro Obrigatório DOS VEÍCULOS INDICADOS PELA LICITANTE POR OCASIÃO DA HABILITAÇÃO ATRAVÉS DO ANEXO X.
c) Por ocasião da vistoria serão verificados os itens de segurança exigidos pelo Código de Transito Brasileiro e pela legislação municipal, ou seja:
I - registro como veículo de passageiros;
II - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
IV - cintos de segurança em número igual à lotação;
16.1.1. A proponente adjudicatária que for tiver um de seus veículos reprovados na vistoria ou deixar de apresentar os documentos de habilitação do motorista e de licenciamento do veiculo, decairá do seu direito de assinar o contrato sendo convocada a classificada subseqüente.
16.1.2. Aqueles que foram aprovadas na vistoria dos veículos e apresentarem corretamente os documentos de habilitação e licenciamento deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações.
16.1.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem 16.1.2.
16.1.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE.
16.2. Para a formalização contratual, além de consulta, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicatária, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com o Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
16.2.1. – Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até a data da celebração do contrato, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
16.3. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas neste Edital.
16.4. O contrato será celebrado com vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s) período (s), condicionado ao interesse das partes, observadas as condições previstas no contrato e na legislação vigente.
16.4.1. As partes manifestarão interesse na prorrogação por escrito, sempre com antecedência de até 30 (trinta) dias.
16.5. - O Município, aqui licitante, poderá optar pela não contratação ou contratação parcial do objeto deste PREGÃO, no interesse da Administração Municipal, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de indenização.
16.6. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se- ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
16.7. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que, a critério do MUNICIPIO, aqui licitante, se façam necessários nos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.7.1 – Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
17. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO:
17.1. Ocorrendo interesse por parte da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou
b) adiada a abertura desta licitação, ou
c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
17.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do contrato e a expedição da ordem de serviço competente o município se compromete a indenizar a Contratada pelos fornecimentos executados até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.
17.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do processo licitatório será assegurado o contraditório e ampla defesa.
18. DA SUB-CONTRATAÇÃO:
18.1. Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante:
18.1.1. Sub-Contratar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
18.1.2. Havendo Sub-Contratação o pagamento das faturas emitidas pelo Sub-Contratado será realizada diretamente pela Contratada.
18.2. No caso da ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a contratada deverá comprovar a não diminuição de sua capacidade técnica, administrativa, financeira e operacional.
18.3. Para se proceder as alterações contratuais citadas, a Contratada deverá:
18.3.1. Comunicar a pretensão à Contratante por escrito;
19. CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
19.1. O pagamento será efetuado com base na quilometragem rodada por cada veículo no mês correspondente ao pagamento, até o décimo dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço, a partir da apresentação da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Carta de encaminhamento dos documentos;
• Respectivas notas fiscais, as quais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças até o dia 05 de cada mês subseqüente a prestação do serviço para fins de aceite;
• Comprovante de inexistência de débito de contribuição previdenciária;
• Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
19.1.1. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA.
19.1.2. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 19.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data de apresentação ao Município da Nota Fiscal, até a data do efetivo pagamento.
20. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO:
20.1. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.1.1. - Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
20.2. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir a
qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério do Município Licitante, às seguintes sanções:
21.1.1. advertência por escrito;
21.1.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor proposto;
21.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
21.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com órgãos da Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
21.3. - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando- a do pagamento a ser efetuado.
21.4. - No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.5. – Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei.
21.6. – Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
21.7. – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
22. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
22.1 O licitante vencedor deverá obedecer as disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente as contidas no seu capítulo 13.
22.2. O licitante vencedor, por intermédio dos respectivos motoristas, deverá observar os seguintes procedimentos durante o transporte de escolares:
a) Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, a embarcar e desembarcar do veículo;
b) Zelar pela segurança dos alunos durante o percurso do itinerário;
c) Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, para atravessar a rua quando em direção ao acesso para o transporte e quando em direção ao acesso para suas residências;
d) Acompanhar os alunos que utilizam o transporte, quando entrarem e saírem da escola em direção ao transporte.
22.3 Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis, lubrificantes, motoristas, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o Município de Nova Ibiá.
22.4 Será permitido apenas o transporte dos professores, alunos das escolas públicas da rede de ensino Municipal e Estadual do Município de Nova Ibiá e os Universitários autorizados pelo Município.
22.5. O licitante vencedor deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido pela minuta do contrato em anexo a este edital, respeitando rigidamente os trechos dos itinerários e de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações que lhe competem.
22.6. A Contratada fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
22.7. A Contratada ficará obrigada a trocar ou substituir, imediatamente, o veículo que vier a quebrar, sem nenhum ônus para a Contratante.
22.8. Somente será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato com autorização prévia da CONTRATANTE.
22.9. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de frete, resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
23.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
23.1 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
23.4 – Acompanhar a Execução e Fiscalização do Contrato.
24. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma contida neste edital.
24.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma equipe técnica que atuará sob responsabilidade de um coordenador, especialmente designado pela autoridade competente, na forma do art. 67, da Lei n. 8.666/93.
24.3. Os responsáveis pela fiscalização verificarão se os serviços prestados pela contratada conferem com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital, determinando o que for necessário à sustação dos serviços que deixem de observar tais normas, dando conhecimento do fato a responsável pela execução do contrato. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis, das quais podem a Contratada recorrer no prazo de dez dias úteis, a contar da comunicação.
24.4. A contratada é responsável por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do Município.
24.5. O acompanhamento e fiscalização do objeto, fica sob a responsabilidade do Secretário(a) do Departamento em que será prestado o serviço, conforme determina a portaria municipal nº. 006 de Janeiro de 2017, ao qual compete a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o quer for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência a Contratada, conforme determina o artigo 67, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1. Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso II, alíneas a e b, parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
25.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
25.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória deverá acontecer em 15 dias da solicitação.
25.4. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a Contratada, refaça os serviços rejeitados. Aceito e aprovado os serviços o Município emitirá termo de recebimento definitivo, possibilitando a liberação da caução contratual.
25.5. A Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser implementado ao iniciar a prestação de serviços, é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
26. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES:
26.1. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da validade da Proposta, sem que haja convocação para a contratação, fica a Licitante liberada dos compromissos assumidos.
26.2. A apresentação da Proposta importa na aceitação tácita e integral de todos e de cada um dos itens do Edital.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A empresa vencedora deste certame será a única responsável por eventuais danos ou acidentes que vier a causar a terceiros na execução dos serviços, bem como por todos os encargos e despesas trabalhistas.
27.2. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, à luz da legislação vigente.
27.3. O Município tem o dever e qualquer pessoa a faculdade de comunicar ao Ministério Público os fatos que importem em conduta ilícita de licitantes, nos termos e para fins do art. 96 da lei 8.666/93.
27.4. A apresentação de qualquer documento redigido originalmente em língua estrangeira e em qualquer fase da licitação deverá ser acompanhada de tradução para língua português, feita por tradutor juramentado, sob pena de ser desconsiderado para os fins a que se destina.
27.5. Não será considerada a proposta encaminhada por via postal.
27.6. No caso de eventuais divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
28. ESCLARECIMENTOS:
28.1. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser somente solicitados por escrito e encaminhados à Prefeitura de Nova Ibiá- Ba – Setor de Licitações, no endereço constante nas Disposições Gerais, porém, somente serão aceitos até 02(dois) dias antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”.
28.2. Não sendo feitos neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
28.3. As interpretações e esclarecimentos elaborados pela Prefeitura, aqui licitante, serão comunicados por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.
28.4. Somente terão valor as interpretações e/ou esclarecimentos, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Prefeitura, segundo a forma anteriormente descrita.
29. – DOS ANEXOS:
29.1 – Faz parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referencia Anexo II - Planilha de Especificação;
Anexo III - Modelo de credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de menor e de fato impeditivo; Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos requisitos de Pequena Empresa;
Anexo VII – Carta Proposta;
Anexo VIII –Atestado de Visita Técnica;
Anexo IX – Declaração de Cumprimento dos Requisitos do Edital Anexo X – Modelo de Demonstrativo de Formação de Preços Anexo XI – Modelo de Memória de Cálculo
Anexo XII – Modelo de BDI
Nova Ibiá, 0 de Janeiro de 2017.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
A N E X O – I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta à locação de veículos de pessoa física ou jurídica, com motoristas, para transporte escolar, conforme especificações e quantitativos especificados na planilha constante no anexo II deste edital;
1.2 Os serviços a serem contratados caracterizam-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.4 A Prefeitura municipal de Nova Ibiá se reserva ao direito de, em caso de eventuais equívocos no dimensionamento de alguma das linhas, refazer, a qualquer momento, o redimensionamento desta arcando exclusivamente com o custo da quilometragem efetivamente rodada.
1.5 O fato de ter o preço registrado não obriga a prefeitura a realização da contratação em todo ou em parte do objeto do presente certame.
2. JUSTIFICATIVA
O objeto solicitado irá atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação junto as Escolas no que tange a Transporte Escolar para o alunado da Rede Municipal de Ensino.
A execução do serviço em tela será realizada de maneira a atender as necessidades, a intersetorialidade e a integração administrativa por seus órgãos na consecução do interesse público;
O atendimento a direitos sociais assegurados a todos os cidadãos brasileiros, por meio do Art. 6º da Carta Magna, propiciando o acesso à educação, ao transporte e à assistência social, da seguinte forma: facilitação do acesso de estudantes do município às escolas, fornecendo serviços de transporte escolar especializado aos alunos dos ensinos especial, infantil, fundamental, médio e superior;
O atendimento dos Programas do Governo Federal, em virtude dos convênios realizados com a Prefeitura Municipal, a natureza continuada dos serviços, com o intuito de não haver dissolução de continuidade, principalmente no que tange aos escolares, cujo resultado negativo ocasionaria graves prejuízos à municipalidade e implicações futuras com repasses de recursos federais.
O serviço está sendo requerido individualizado (linha) dando possibilidade a fim de uma contratação direta ao prestador de serviço (motorista) obedecendo sempre observância da legislação pertinente ao serviço de transporte através de locação de veículos e ao transporte escolar.
O serviço licitado é devido a insuficiência de Veiculo para compor a frota necessário para execução do transporte.
O formato presencial será adotado, em virtude da inviabilidade de utilização de recursos eletrônicos pelo Município de Nova Ibiá.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme planilha constante no anexo II;
3.2. Para a execução dos serviços que demandam transporte de estudantes em todos os níveis, a futura Contratada deverá cumprir a legislação pertinente ao transporte de escolares.
3.3. A futura Contratada deverá estar regular no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), contendo as atividades 49.24-8-00 (Transporte Escolar) e 49.23-0-02 (Serviço de Transporte de Passageiros – Locação de automóveis com motorista).
4. DEMANDA DO ÓRGÃO
4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
a) Para o transporte de escolares: Dias letivos horários das aulas e quantitativo de escolares;
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Quantidade de trechos percorridos, ratificados em planilha e relatório do fiscal do contrato;
b) Cumprimento dos horários determinados, conforme o ajuste que será assinado;
c) Manutenção das condições de higiene e limpeza dos veículos contratados; e
d) Observância das Normas de Segurança em transporte de passageiros e, principalmente, de escolares, nos termos da legislação vigente.
6. VISITA TÉCNICA
6.1. As licitantes interessadas em concorrer nesta licitação, deverão solicitar da Secretaria da Educação, informação sobre dia e hora em que se realizará a Visita Técnica, respeitado sempre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, cuja data já está estipulada previamente em edital, devendo proceder a realização de visita técnica em todos os percursos de estrada correspondentes às linhas relacionadas no anexo I.
6.2. Esta visita deverá ser realizada com saída dia/hora determinado e será acompanhada por servidor devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Nova Ibiá-BA/Secretaria Municipal da Educação. As empresas interessadas na realização da visita técnica poderão solicitar informação através do telefone (00) 0000-0000, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário previstos para o início da atividade.
6.3. As licitantes após conclusão da visita receberá da Prefeitura Municipal de Nova Ibiá-BA o Atestado de Visita, comprovando que o Licitante realizou a visita conforme preâmbulo deste edital, o qual será apresentado em momento oportuno conforme prescrito no presente instrumento, sob pena de inabilitação.
6.4. Para a realização da visita técnica, o responsável técnico da empresa interessada deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil, documento que comprove seu vinculo como responsável técnico pela empresa junto ao conselho regional de administração e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visita, com comprovação de legitimidade da assinatura (reconhecimento de firma) ou instrumento de procuração pública outorgado à este responsável atribuindo-lhe poderes para realização do ato.
6.5. Será facultado ao representante legal ou quaisquer outros membros da equipe técnica da licitante a presença para a realização da visita técnica desde que tal ato seja realizado em conjunto com o responsável técnico devidamente registrado.
6.6. Em caso de pessoa física, se apresentar munido do documento de identificação e apresentar roteiro (Linha) para o qual deseja licitar.
6.7. A visita será realizada conforme cronograma da Secretaria, independente de Licitante ser pessoa Física ou Jurídica.
7. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
7.1. Os serviços compreendem a execução das tarefas básicas descritas no item 3 deste Termo.
8. UNIFORMES
8.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
8.2. Em caso de Xxxxxx Física tem a mesma obrigatoriedade, entretanto o modelo deverá ser aprovado pela Secretaria da Educação a fim de padronizar.
9. MATERIAIS E VEÍCULOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades mínimas estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição;
a) Todos os veículos deverão atender as seguintes especificações: veículos, com combustível, manutenção e despesas com motorista por conta do contratado, com seguro, com tempo de uso menor que 15 (quinze) anos, com características que suportem sua operação em zonas rurais, em vias sem pavimentação, terrenos acidentados e irregulares, com a presença constante de buracos, alagados, lama e poeira, ou seja, sob condições severas de operação. Os pneus devem ser de uso misto, adequados a trajetos de curtas e médias distâncias em estradas de terra e de asfalto, com exposição a condições severas de operação tais como: pedras, buracos, lama, irregularidades e má conservação. Sistema de iluminação externa e de sinalização. Deve ser pintada ou adesivada no vidro do pára-brisa uma película na cor preta para proteção solar do condutor, contendo de forma centralizada o dístico “ESCOLAR”, na cor amarela, devendo ser legível pelo lado externo do ônibus. Na traseira e nas laterais das carroçarias, deve ser pintada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal na qual deverá ser inscrita, em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR”. Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros. No caso dos ônibus, deve possuir 02 (duas) escotilhas caracterizadas como saídas de emergência. As escotilhas devem ser identificadas como saída de emergência e conter instruções de uso. As janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos com dimensões visíveis internamente no ônibus, com instruções claras de utilização.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada obriga-se a:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos materiais e dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.2. Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
10.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura Municipal ou a terceiros;
10.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor, notadamente com a utilização de motoristas disponíveis para a condução dos Veículos Ônibus, com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria Profissional mínima “D”, bem como, com Curso Especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
10.1.6. Manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços;
10.1.7. Manter escritório no (s) Município (s) listado no Termo de Referência, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato;
10.1.8. Viabilizar a contratação de motoristas que atendam os requisitos técnicos básicos;
10.1.9. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.1.9.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
10.1.9.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
10.1.9.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.1.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja de formação incompatível com o objeto licitado;
10.1.11. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.1.12. Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente ao do início da execução contratual, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos do artigo 30, II, e § 1°, II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo referido regime tributário que venha a incidir na vedação do artigo 17, XII, da mesma lei.
10.1.12.1. Apresentar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a referida comunicação, o respectivo comprovante.
10.1.13. Apresentar à CONTRATANTE, para fins de contratação, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; Em caso da não apresentação dos documentos em prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) após a solicitação do órgão decairá o direito de contratar sendo acionado o segundo colocado no certame licitatório.
10.1.14. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados;
10.1.15. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
10.1.16. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
10.1.17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
10.1.18. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
10.1.19. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
10.1.20. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
10.1.21. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.1.22. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
10.1.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
10.1.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.1.25. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.26. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
10.1.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.28. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência;
10.1.29. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
10.1.30. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.31. Não transferir totalmente a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar em sua totalidade qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.1.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.33. Substituir imediatamente o veículo que por ventura tanha algum problema, evitando dano ao aluno. O transporte substituído deve ter as mesmas características, estar regulamentado e em perfeito estado, conforme veículo fixo previamente registrado em contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.1.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.1.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
11.1.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12. AVALIAÇÃO DO CUSTO
12.1. O valor máximo mensal aceitável para contratação não será superior a 10% (dez por cento) daquele estimado.
12.2. Caso haja necessidade de eventual alteração de um itinerário existente, será acrescido o respectivo valor por quilômetro excedido, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VE = VM / Q x t onde
VE = Valor por Km excedido (R$) VM = Valor mensal do item (R$)
S = Quilometragem diária prevista para o item (Km)
t = Quantidade de dias úteis no mês de referência (dias)
12.3. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
13. MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.1.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
14.1.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
14.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A conformidade dos veículos que serão utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
15.1.1. Inexecução total ou parcialmente o contrato;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal;
15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Contrato.
15.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ e seu descredenciamento pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
15.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
15.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estarão previstas no Edital.
Nova Ibiá – BA, 28 de Dezembro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário M de Educação
ANEXO II PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
ITEM | LINHAS/ITINERÁRIO | TURNO | KM DIA | KM MÊS (22 dias) | ALUNOS | TIPO DE VEICULO |
1 | NOVA IBIÁ X REGIÃO CABECEIRA X REGIÃO CAPELINHA X NOVA IBIÁ | NOT | 20 | 440 | 12 | KOMBI |
2 | REGIÃO CABECEIRA X REGIÃO CAPELINHA X NOVA IBIÁ X REGIÃO CABECEIRA. | NOT | 20 | 440 | 12 | KOMBI |
3 | REGIÃO SERRINHA X REGIÃO CHAPARRAL X REGIÃO MOLONDÓ X REGIÃO PEDRA BRANCA X REGIÃO SERRINHA. | MAT/ NOT | 88 | 1936 | 12 | KOMBI |
4 | REGIÃO CHAPARRAL X REGIÃO MOLONDÓ X REGIÃO PEDRA BRANCA X REGIÃO CHAPARRAL | MAT/ NOT | 64 | 1408 | 12 | KOMBI |
5 | REGIÃO CANARISCO X REGIÃO PEDRA BRANCA X REGIÃO | MAT/ NOT | 16 | 352 | 12 | KOMBI |
CANARISCO | ||||||
6 | REGIÃO CANARISCO X REGIÃO PEDRA BRANCA X REGIÃO CANARISCO | MAT/ NOT | 16 | 352 | 12 | KOMBI |
7 | REGIÃO DOIS OITIS X REGIÃO PAU D’ARCO X REGIÃO PEDRA BRANCA X REGIÃO DOIS OITIS | MAT/ NOT | 20 | 440 | 12 | KOMBI |
8 | NOVA IBIÁ X REGIÃO BORBOLETA X NOVA IBIÁ | MAT/ NOT | 64 | 1408 | 16 | BESTA |
9 | REGIÃO BORBOLETA X FAZ. ZÉ ELIZIO X NOVA IBIÁ X REGIÃO BORBOLETA | MAT/ NOT | 22 | 484 | 12 | KOMBI |
10 | REGIÃO LAGE 1 X FAZ. STª AMÉLIA X REGIÃO BAIXA DE AREIA X NOVA IBIÁ X REGIÃO LAGE | MAT/VES | 40 | 880 | 12 | KOMBI |
11 | REGIÃO RIACHÃO DA BARRA X REGIÃO AGENCIA X REUNIDAS X REGIÃO RIACHÃO DA BARRA | MAT | 50 | 1100 | 16 | BESTA |
12 | REGIÃO ALTO DO BOMFIM X REGIÃO PIMENTEIRA X REUNIDAS X REGIÃO ALTO DO BOMFIM | MAT | 56 | 1232 | 12 | KOMBI |
13 | REGIÃO PIMENTEIRA X REUNIDAS X REGIÃO PIMENTEIRA | NOT | 28 | 616 | 12 | KOMBI |
14 | REGIÃO RIO DO PEIXE X REGIÃO ALTO DO BOMFIM X REGIÃO VOVÓ X REGIÃO LAGE X REGIÃO RIO DO PEIXE | MAT | 64 | 1408 | 16 | BESTA |
15 | REGIÃO RIO DO PEIXE X REGIÃO ALTO DO BOMFIM X REGIÃO VOVÓ X REGIÃO LAGE X REGIÃO RIO DO PEIXE | NOT | 64 | 1408 | 12 | KOMBI |
16 | REGIÃO BIRIBEIRA X REGIÃO BARRO PRETO X REGIÃO RIACHÃO DANTAS X REGIÃO ESCONDIDO X BR 101 X REGIÃO BIRIBEIRA | MAT/VES | 108 | 2376 | 12 | KOMBI |
17 | REGIÃO BIRIBEIRA X REGIÃO RIACHÃO DANTAS X REGIÃO BIRIBEIRA | MAT | 106 | 2332 | 12 | KOMBI |
18 | REGIÃO BIRIBEIRA X REGIÃO BARRO PRETO X REGIÃO ARICANGA X REGIÃO ESCONDIDO X REGIÃO BIRIBEIRA | MAT/VES | 127 | 2794 | 12 | KOMBI |
19 | REGIÃO BIRIBEIRA X REGIÃO PUTUMUJU X REGIÃO BIRIBEIRA | MAT | 64 | 1408 | 12 | KOMBI |
20 | NOVA IBIÁ X REUNIDAS X REGIÃO SERRINHA X NOVA IBIÁ | MAT/VES | 54 | 1188 | 12 | KOMBI |
21 | REGIÃO PUTUMUJU X REGIÃO ARICANGA X BR 101 X REGIÃO PUTUMUJU | MAT/VES | 84 | 1848 | 12 | KOMBI |
22 | REGIÃO ARICANGA X REGIÃO BIRIBEIRA X BR 101 X NOVA IBIÁ X REGIÃO ARICANGA | NOT | 88 | 1936 | 12 | KOMBI |
23 | REGIÃO SERRINHA X REGIÃO MOLONDÓ X REGIÃO PEDRA BRANCA X REGIÃO DOIS OITIS X REGIÃO PAU D'ARCO X NOVA IBIÁ X REGIÃO SERRINHA | MAT/ NOT | 84 | 1848 | 49 | ÔNIBUS |
24 | REGIÃO VOVÓ X REGIÃO ALTO DO BOMFIM X REGIÃO LAGE 1 X NOVA IBIÁ | MAT/ NOT | 52 | 1144 | 42 | ÔNIBUS |
25 | REGIÃO GANDUZINHO X REGIÃO LIMEIRA X REGIÃO PEDRA BRANCA X REGIÃO GANDUZINHO | MAT/ NOT | 68 | 1496 | 20 | SPRINTER |
TOTAL GERAL |
XXXXX XXX – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 20 .
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE xx (ENDEREÇO)
Ref: PP nº 006/2018
ASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA LICITANTE
A , CNPJ nº , Por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome,
o (s) Sr. (s) e Carteira (s) de
identidade nº e CPF nº
e ,
respectivamente, que é (são) a (s) pessoa (s) devidamente AUTORIZADA (S) nos termos do Art. 653 do novo Código Civil Brasileiro para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Nova Ibiá, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a este PP ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
OBSERVAÇÃO: Se particular, a credencial deverá ter a firma reconhecida em Cartório de Notas.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PP nº. 0xxx/20x
AO MUNICÍPIO DE XXX
Em cumprimento às determinações das Leis Federais nº. 8.666/93 e alterações posteriores, declaram, para fins de participação na licitação retro mencionada que:
a.) nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b.) não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera; c.) não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d.) não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo ou em comissão;
e.) atesta o estrito cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal/88, estando ciente que qualquer eventual infringência a esta regra, devidamente comprovada, acarretará imediata inabilitação, desclassificação e até a rescisão de eventual contrato a ser firmado.
Por ser a expressão da verdade, eu
representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura e carimbo.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO Nº. XXX/2018
Contrato para locação de veículos para o transporte escolar que celebram entre si o Município de Nova Ibiá-BA, e a empresa...............
O MUNICÍPIO DE NOVA IBIÁ, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.697.583/0001-48, com sede administrativa na Xxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx(Xx), por seu Prefeito Municipal
.................................................., brasileiro, casado, portador de RG nº
....... SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº ................, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição
Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr.
.............................., portador de documento de identidade nº ,
emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Presencial nº. 006/2018, e disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, do Processo Administrativo nº.
/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de veículos para o transporte escolar, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 006/2018 que, independente de transcrição, integra este instrumento.
1.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na prestação do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para atender as despesas advindas da contratação com base neste Pregão Presencial, correrão por conta do Orçamento Vigente.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço do serviço de transporte escolar será de R$ ................
(...............................) por quilômetro rodado, na Linha Nº ....... – Lote Nº ,
estimando-se para o ano o valor de R$ .................
(...........................................), perfazendo um total anual deste contrato de R$ ...................... ( ).
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado mensalmente mediante apresentação de Boletim de Medição que será atestado pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de Transporte Escolar, e anexado a Nota Fiscal/Fatura será encaminhada pela Secretaria de Educação para formalização do respectivos crédito através de conta corrente indicada para esse fim, no prazo de até 05(cinco) dias úteis do mês subsequente a prestação do serviço, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 4º - O preço será fixo, porém, poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 58, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal para combustíveis com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
§ 5º - O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.
§ 6º - O pagamento referente ao reajuste de preços será efetuado mediante apresentação de Nota fiscal diferente daquela alusiva aos valores inicialmente contratados, acompanhada da respectiva memória de cálculos, no caso do 1º mês a que se refere o aumento. A partir do 2º mês do reajuste, poderá vir incorporada à Nota Fiscal alusiva aos valores inicialmente contratados, devendo vir discriminada na mesma os valores inicialmente contratados e aqueles referentes ao reajuste.
IV - CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução será realizada indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço global.
V - CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do presente contrato é até 31 de dezembro de 2018, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou renovado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
I) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
II) Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
III) Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
IV) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
V) Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
VI) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
VII) Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar evento ao itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extra-curriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
VIII) Submeter os veículos à vistoria técnica semestral, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito;
IX) Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
X) Manter os veículos sempre limpos;
XI) Manter os veículos em condições ideais de segurança;
XII) Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto da presente licitação, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
XIII) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços;
XIV) Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos, junto ao setor de transportes;
XV) Comunicar com antecedência a substituição de motorista e entregar cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação e Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, devendo restar comprovado que o mesmo tem habilitação para a espécie de veículo que irá dirigir;
XVI) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93);
XVII) Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
XVIII) Xxxxxx a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, em tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante a CONTRATANTE;
XIX) Acompanhar as aferições dos serviços procedidas pela CONTRATANTE, aprovando-os Boletins de Serviço ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
XX) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
XXI) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da prestação dos serviços previstos neste instrumento contratual;
XXII) Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias a prestação dos serviços;
XXIII) preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
XXIV) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra necessárias à prestação dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
XXV) Providenciar a retirada imediata de qualquer preposto seu, cuja permanência no serviço seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE;
XXVI) Fornecer os veículos, combustíveis e peças de manutenção, necessários à prestação de todos os serviços, conforme definido no Edital do PP nº 009/14;
XXVII) Retirar seus veículos e peças de manutenção, às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão do Contrato, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual a CONTRATANTE fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA;
XXVIII) Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por todo o passageiro que transporta, bem como as verbas decorrentes de possíveis acidentes de trânsito ou outras que possam ocorrer na constância do transporte independente do título: lucros cessantes, perdas e danos, danos morais, estéticos, indenizações de qualquer ordem, entre outras, e, pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do inciso 1º do art. 71, da Lei Federal 8.666/93.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Pagar as despesas decorrentes da efetiva prestação dos serviços;
b) Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a prestação completa dos serviços;
c) Informar ao CONTRATADO sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
d) Proceder ao acompanhamento dos serviços executados e emitir as comprovações, entregando-os ao CONTRATADO no 1o (primeiro) dia útil do mês seguinte;
e) Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, defeitos e irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção;
f) Notificar por escrito, ao CONTRATADO, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços;
g) Solicitar vistoria do veículo posto a execução dos serviços sempre que lhe interessar, devendo ser apresentado o laudo de vistoria.
h) publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município de Nova Ibiá e multa, de acordo com a gravidade da infração:
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não executado;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XI - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
XII- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
§ 3º - A administração poderá fiscalizar os serviços a serem contratados, sob os aspectos da segurança de transporte, da higiene do veículo, do tratamento e cuidado com os transportados, da pontualidade, e ainda, exigir vistorias do veículo quando entender necessário, tanto pelo órgão de trânsito quanto por concessionária de sua marca, averiguando se o veículo utilizado para o transporte é o mesmo indicado e relacionado na licitação. Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, arcando o infrator com as consequências previstas no edital.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo.
§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 5º. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
§ 6º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do prestação do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 7º. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUTAL
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório PP nº 006/2018, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pela Secretaria de Educação do CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da CONTRATANTE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Nova Ibiá, Ba de 2018.
........................................
..............................................
(Contratante) (Contratada)
TESTEMUNHAS: -
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAR-SE COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º
sediada (endereço completo) , declara,
sob as penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como empresa de pequeno porte, de modo que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Local, de de 2018.
Representante CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE CARTA PROPOSTA
DE: (nome do licitante)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ
ATT: Pregoeiro
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ
DADOS DA LICITAÇÃO
Pregão Presencial: Nº XX/2018 PROCESSO: Nº XXX/2017
OBJETO:
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX:
EMAIL:
BANCO AGÊNCIA Nº:
CONTA CORRENTE Nº:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
RG:
CPF:
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS:
IT E M | DESVCRIÇÃO DAS LINHAS/INTIN ERÁRIOS | TURN O | KM ESTIMAD O | VEICULO | UNI D. | TOTAIS ESTIMADOS DE SERVIÇOS | ||||
DIA | MÊS | TIPO | CA P. | UNIT . | TOTA L DIA | TOT AL MÊ S |
1 | NOVA IBIÁ X REG. CABECEIRA X REG. CAPELINHA X NOVA IBIÁ | NOT | 20 | 440 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
2 | REG. CABECEIRA X REG. CAPELINHA X NOVA IBIÁ X REG. CABECEIRA | NOT | 20 | 440 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
3 | REG. SERRINHA X REG. CHAPARRAL X REG. MOLONDÓ X REG. PEDRA BRANCA X REG. SERRINHA. | MAT/ NOT | 88 | 1.93 6 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
4 | REG. CHAPARRAL X REG. MOLONDÓ X REG. PEDRA BRANCA X REG. CHAPARRAL | MAT/ NOT | 64 | 1.40 8 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
5 | REG. CANARISCO X REG. PEDRA BRANCA X REG. CANARISCO | MAT/ NOT | 16 | 352 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
6 | REG. CANARISCO X REG. PEDRA BRANCA X REG. CANARISCO | MAT/ NOT | 16 | 352 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
7 | REG. DOIS OITIS X REG. PAU D’ARCO X REG. PEDRA | MAT/ NOT | 20 | 440 | KOM BI | 12 | km | - | - |
BRANCA X REG. DOIS OITIS | ||||||||||
8 | NOVA IBIÁ X REG. BORBOLETA X NOVA IBIÁ | MAT/ NOT | 64 | 1.40 8 | BEST A | 16 | km | - | - | |
9 | REG. BORBOLETA X FAZ. ZÉ ELIZIO X NOVA IBIÁ X REG. BORBOLETA | MAT/ NOT | 22 | 484 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
10 | REG. LAGE 1 X FAZ. STª AMÉLIA X REG. BAIXA DE AREIA X NOVA IBIÁ X REG. LAGE | MAT/V ESP | 40 | 880 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
11 | REG. RIACHÃO DA BARRA X REG. AGENCIA X REUNIDAS X REG. RICHÃO DA BARRA | MAT | 50 | 1.10 0 | BEST A | 16 | km | - | - | |
12 | REG. ALTO DO BOMFIM X REG. PIMENTEIRA X REUNIDAS X REG. ALTO DO BOMFIM | MAT | 56 | 1.23 2 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
13 | REG. PIMENTEIRA X REUNIDAS X REG. PIMENTEIRA | NOT | 28 | 616 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
14 | REG. RIO DO PEIXE X REG. ALTO DO BOMFIM X REG. VOVO X REG. LAGE X REG. RIO DO PEIXE | MAT | 64 | 1.40 8 | BEST A | 16 | km | - | - |
15 | REG. RIO DO PEIXE X REG. ALTO DO BOMFIM X REG. VOVO X REG. LAGE X REG. RIO DO PEIXE | NOT | 64 | 1.40 8 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
16 | REG. BIRIBEIRA X REG. BARRO PRETO X REG. RIACHÃO DANTAS X REG. ESCONDIDO X BR 101 X REG. BIRIBEIRA | MAT/V ESP | 108 | 2.37 6 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
17 | REG. BIRIBEIRA X REG. RIACHÃO DANTAS X REG. BIRIBEIRA | MAT | 106 | 2.33 2 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
18 | REG. BIRIBEIRA X REG. BARRO PRETO X REG. ARICANGA X REG. ESCONDIDO X REG. BIRIBEIRA | MAT/V ESP | 127 | 2.79 4 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
19 | REG. BIRIBEIRA X REG. PUTUMUJU X REG. BIRIBEIRA | MAT | 64 | 1.40 8 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
20 | NOVA IBIÁ X REUNIDAS X REG. SERRINHA X NOVA IBIÁ | MAT/V ESP | 54 | 1.18 8 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
21 | REG. PUTUMUJU X REG. | MAT/V ESP | 84 | 1.84 8 | KOM BI | 12 | km | - | - |
ARICANGA X BR 101 X REG. PUTUMUJU | ||||||||||
22 | REG. ARICANGA X REG. BIRIBEIRA X BR 101 X NOVA IBIÁ X REG. ARICANGA | NOT | 88 | 1.93 6 | KOM BI | 12 | km | - | - | |
23 | REG. SERRINHA X REG. MOLONDO X REG. PEDRA BRANCA X REG. DOIS OITIS X REG. PAU DÁRCO X NOVA IBIÁ X SERRINHA | MAT/N OT | 84 | 1.84 8 | ONIB US | 49 | km | - | - | |
24 | REG. VOVO X REG. ALTO DO BOMFIM X REG. LAGE X NOVA IBIÁ | MAT/N OT | 52 | 1.14 4 | ONIB US | 42 | km | - | - | |
25 | REG. GANDUZINHO X REG. LIMEIRA X REG. PEDRA BRANCA X REG. GANDUZINHO | MAT/ NOT | 68 | 1.49 6 | SPRI NTER | 20 | km | - | - | |
TOTAL GERAL | - | 0,0 0 |
Valor total global da proposta:
Declaramos que os preços propostos compreendem todas as despesas necessárias para a entrega dos produtos.
Local, de de 2018.
CARIMBO CNPJ
Assinatura do Representante Legal
A N E X O VIII TERMO DE VISITA - MODELO
Atestamos que a empresa xxx realizou visita técnica nas linhas onde serão executados os serviços objeto da PP nº 006/2018, referente ao Transporte Escolar.
A visita técnica foi realizada no dia / / às horas, tendo como responsável o Sr. , para as linhas do Lote n .
Nova Ibiá, / /
Xxxxxxx e assinatura do Secretario de Administração
A N E X O IX
CUMPRE OS REQUISITOS DE EDITAL - MODELO
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº. xxxx/20xx.
A Empresa: ....................................................., (razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº. ........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº. .............................................., CPF
nº. ....................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, que está de acordo e cumpre plenamente com os requisitos de habilitação e demais itens estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...............................................................................................
Representante legal
A N E X O X
DEMONSTRATIVO FORMAÇÃO DE PREÇOS - MODELO
Discriminação do Serviço | ||
I - Mão-de-obra | VALOR MOEDA CORRENTE | |
REMUNERAÇÃO: | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
1.3. TOTAL REMUNERAÇÃO | ||
II - Encargos Sociais | VALOR MOEDA CORRENTE | |
2.1. GRUPO A | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
INSS | ||
SESI OU SESC | ||
SENAI OU SENAC | ||
INCRA | ||
Salário Educação | ||
FGTS | ||
Segura Acidente de Trabalho/SAT/INSS | ||
SEBRAE | ||
TOTAL DO GRUPO A | ||
2.2. GRUPO B | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Férias | ||
1/3 Férias Constitucional | ||
Licença Paternidade | ||
Auxílio Doença | ||
Licença Paternidade/Maternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Aviso Prévio Trabalhado | ||
Treinamento | ||
13º Salário | ||
TOTAL DO GRUPO B | ||
2.3. GRUPO C | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
FGTS s/ Aviso Prévio | ||
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | ||
Multa FGTS | ||
Contribuição Social 10% s/ FGTS | ||
Indenização Adicional | ||
TOTAL DO GRUPO C | ||
2.4. GRUPO D | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Incidência do Grupo A sobre o Grupo B |
TOTAL DO GRUPO D | ||
2.5. TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||
2.6. VALOR DA MÃO-DE-OBRA ( 1.3 + 2.5 ) | ||
III - Insumos | VALOR MOEDA CORRENTE | |
3.1. ITENS | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Alimentação | ||
Uniforme | ||
Locação | ||
Comunicação | ||
Materiais e Equipamentos | ||
3.2. Valor dos insumos | ||
3.3. Reserva Técnica sobre os insumos | ||
3.4. TOTAL ( 3.2 + 3.3 ) | ||
IV - VEÍCULO | VALOR MOEDA CORRENTE | |
4.1. CUSTOS DIRETOS | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Depreciação Mensal | ||
Licenciamento Total | ||
Combustível | ||
Óleos e lubrificantes | ||
Pneus | ||
Lavagem | ||
4.3. Custo Total do Veículo | ||
V - Demais Componentes | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Despesas Administrativas Central | ||
Despesas Administrativas Local | ||
Despesas Financeiras | ||
Lucro | ||
5.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES | ||
VI - Tributos | ||
6.1 - TRIBUTOS | VALOR MOEDA CORRENTE | |
PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) | |
TOTAL | ||
6.2. VALOR DOS TRIBUTOS | ||
VII - VALOR MENSAL |
Local, de de 2018.
CARIMBO CNPJ
Assinatura do Representante Legal
A N E X O XI
MEMÓRIA DE CÁLCULO - MODELO
REMUNERAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | UNITÁ RIO | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL |
ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO A | BASE CÁLCULO | PERCE NTUAL | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL GRUPO A |
GRUPO B | BASE CÁLCULO | PERCE NTUAL | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL GRUPO B |
GRUPO C | BASE CÁLCULO | PERCE NTUAL | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL GRUPO C |
GRUPO D | BASE CÁLCULO | PERCE NTUAL | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL GRUPO D |
INSUMOS | QUANTIDADE | UNITÁ RIO | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL INSUMOS | ||||
CUSTOS DIRETOS
DEPRECIAÇÃO DA FROTA | VALOR | COEF. DEPRECIA ÇÃO | DEPREC. MENSAL |
LICENCIA MENTO | BASE CÁLCULO | COEF. MÊS | QTDE/TRE CHO | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
LICENCIA MENTO TOTAL |
COMBUSTÍVEL | UNITÁRI O | QUANTIDA DE | TOTAL MÊS | PROJEÇÃ O ANO |
TOTAL GASTO COM COMBUSTÍVEL |
ÓLEOS E LUBRIFICANTES | PREÇO POR LITRO | COEFIC. DE CONSUMO | CUSTO POR KM | |
TOTAL GASTO COM ÓLEOS E LUBRIFICANTES |
PNEUS
RODAGEM PESADA POR KM | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. POR VEÍCULO | PREÇO TOTAL | |||
TOTAL | ||||||
CUSTO PONDERADO DE RODAGEM POR KM | CUSTO POR VEÍCUL O | Nº DE VEÍCULOS | CUSTO TOTAL | |||
CUSTO PONDERADO DE RODAGEM POR |
KM | |||||
TOTAL GASTO COM PNEUS |
LAVAGEM | |||||
TOTAL DA LAVAGEM |
CUSTO S DIRET OS | TOTAL MÊS | TOTAL ANO | |||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS |
BASE DE CÁLCULO PARA BDI | |||||
MENSAL | TOTAL ANO | ||||
TOTAL |
Cidade/Estado, / ......... de 2018.
CARIMBO CNPJ
Assinatura do Representante Legal
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
CUSTO TOTAL DE SERVIÇO | 0,00 | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | TAXA |
1 | DESPESAS INDIRETAS | ||
1.1 | |||
1.2 | |||
1.3 | |||
TOTAL DAS DESPESAS | |||
2 | |||
3 | TOTAL DOS IMPOSTOS | ||
4 | IMPOSTOS | ||
4.1 | |||
4.2 | |||
4.3 | |||
4.4 | |||
4.5 | |||
4.6 | |||
TOTAL COEFICIENTE BDI |
A N E X O XII BDI - MODELO
VALORES FINAIS DO SUBITEM | TOTAL |
MENSAL | |
ANUAL |
Local, de de 2018.