PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023
EDITAL 01 - ABERTURA
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva visando à contratação, por prazo determinado, de profissionais para exercer a função de DOCENTE e de MERENDEIRAS, para atuação nas Escolas da rede pública estadual de educação do Estado do Pará.
Este PSS será regido pelas Leis Complementares nº 07/1991 e alterações, pelos Decretos Estaduais nº 1.230/2015, 1.741/2017 e 261/2019 e demais disposições da Lei Estadual nº 5.810/94, no que couber.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado - PSS, será executado pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/PA, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 002/2023 – GS/SEDUC, cabendo-lhe o acompanhamento, a execução e a supervisão, além deliberações que se fizerem necessárias no decorrer do certame.
1.2. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Constituição Federal devendo ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários.
1.3. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo junto ao Estado rescindido em prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação, e, caso ocorra de ser convocado no período que compreende a esse período permanecerá no certame sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente Processo Seletivo, como candidato reclassificado.
1.4. A descrição das atribuições, perfil metodológico e requisitos mínimos para a função a que se destina este PSS estão elencadas no ANEXO I.
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
2.1. A seleção obedecerá às seguintes fases:
a) Primeira fase: Inscrição, a ser realizada exclusivamente através de formulário eletrônico no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Segunda fase: Análise curricular (caráter classificatório);
c) Terceira fase: Comprovação e análise dos dados informados na inscrição (caráter eliminatório).
2.2. Todos os atos referentes a este PSS serão divulgados no site oficial da Secretaria de Educação, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no ANEXO II
deste Edital, sujeito a eventuais alterações que serão devidamente publicadas.
Primeira fase: INSCRIÇÃO
2.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, conforme CRONOGRAMA do certame no ANEXO II.
2.5. Não serão aceitas inscrições por outra via, não prevista neste Edital ou fora do prazo estabelecido.
2.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento ou atualização do cadastro e do completo preenchimento do Formulário de Inscrição no Sistema de Inscrição do PSS.
2.7. É dever do candidato informar a Xxxxxxxxxxxx exigida para a função no campo próprio, na área “escolaridade”, informando todos os dados de sua formação, sendo imprescindível (OBRIGATÓRIO) informar a graduação .
2.8. O candidato deve informar, quando existentes, as pós-graduações que tenha cursado e das quais tenha cumprido todos os requisitos para certificação, informando a carga horária. É importante ressaltar que pós-graduação é considerada como TITULARIDADE e NÃO como QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
2.9. O candidato deve informar, na área “Qualificação Profissional”, todos os cursos de extensão de que tenha participado com certificação, NÃO sendo válido cursos de outras graduações, pós graduações, cursos técnicos, pois OS MESMOS são considerados como ESCOLARIDADE e/ou TITULARIDADE, conforme descrito no item 2.8. sob pena de desabilitação.
2.10. Havendo mais de uma pós-graduação no mesmo nível (por exemplo: 2 especializações, 2 mestrados ou 2 doutorados) NÃO haverá pontuação individualizada para cada título, sendo pontuada somente 1 (uma) pós-graduação por candidato.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção para concorrência em ÚNICA LOCALIDADE E UMA ÚNICA FUNÇÃO, selecionando a função e o município/localidade especialmente discriminada no ANEXO VI, respectivamente, deste edital.
2.12. Durante o período de inscrição o candidato poderá corrigir seus dados, exceto a localidade para a qual concorre. Caso deseje modificar o local para o qual concorre, deverá excluir sua inscrição e realizar uma nova, dentro do prazo determinado para a inscrição, no cronograma do PSS, não
podendo fazer modificações após o encerramento do período de inscrição;
2.13. Ao final do preenchimento do formulário online será gerada a prévia do comprovante de inscrição, que deverá ser conferida pelo candidato antes de concluir o processo e, uma vez que os dados estejam corretos deverá o candidato finalizar a inscrição e salvar o respectivo comprovante.
2.14. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados sujeitos a pontuação, não sendo permitido, após o final do prazo de inscrição, o acréscimo de informações.
2.15. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
2.16. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, ciente da possibilidade de exclusão do Processo Seletivo Simplificado, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
2.17. Após a efetivação da inscrição, a comprovação da mesma será através do currículo de inscrição, emitido no mesmo sistema, cuja apresentação é obrigatória para interposição de eventuais recursos e no ato da habilitação contratual.
2.18. O sistema de processamento das inscrições elaborará a classificação dos candidatos a partir das informações prestadas no ato da inscrição.
Segunda fase: Da ANÁLISE CURRICULAR
2.19. Os candidatos que tiverem inscrições validadas pelo sistema serão submetidos à análise curricular.
2.20. A análise curricular será processada de forma automática a partir do banco de dados gerado com as informações prestadas pelo candidato no preenchimento do Formulário de Inscrição online.
2.21. Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo serão: a escolaridade exigida para a função, à qualificação profissional e a experiência profissional de acordo com as atribuições das funções previstas neste Edital, todos de caráter CLASSIFICATÓRIO.
2.22. A escolaridade mínima para cada função é ELIMINATÓRIA, e deverá ser corretamente preenchida pelo candidato sob a penalidade de INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
2.23. Os critérios e pontuação adotados para a análise curricular obedecerão às regras estabelecidas para este PSS, definidas nos ANEXOS III, IV e V deste Edital.
Terceira Fase: DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
2.24. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão convocados para análise prévia de habilitação contratual, ocasião em que deverão comprovar documentalmente as informações prestadas na primeira fase de inscrição, observando o período e local definidos para esta fase.
2.25. São documentos necessários à comprovação das informações prestadas no ato de inscrição:
I. Currículo de inscrição;
II. CPF;
III. Carteira de Identidade;
IV. Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
V. Título eleitoral e certidão de quitação eleitoral;
VI. Carteira de reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo masculino;
VII. Comprovante de residência atualizado;
VIII. Certificado de conclusão da escolaridade exigida para a função à qual concorre, certificação nacional de proficiência, e certificado de cursos livres e extensão cursados nos últimos 05 (cinco) anos (adicionar a lei) ;
IX. Histórico Escolar;
X. Certidão de antecedentes criminais (esfera federal e estadual);
XI. PIS/PASEP/NIS/NIT;
XII. Diploma ou documento equivalente referente à conclusão da pós- graduação informada;
XIII. Atestado médico de sanidade física e mental para o exercício da função.
2.26. São aptos a comprovar a atividade profissional:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada;
b) Declaração/certidão de tempo de serviço em que conste o período e as atividades desenvolvidas. Se realizado na Administração Pública, deve a mesma ser emitida pela chefia imediata ou setor gestão de pessoas do órgão;
c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina o documento, acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na qual conste o período (início e fim, se for o caso).
2.27. Para comprovar os cursos de capacitação profissional, o candidato deverá apresentar Certificado(s) da instituição que o capacitou, com a carga horária comprovadamente cursada.
2.28. Todos os documentos do candidato serão conferidos com os respectivos originais antes da celebração do contrato administrativo, podendo a Comissão do PSS diligenciar junto a bancos de dados públicos ou privados com finalidade de apurar eventual suspeita de fraude que, se procedente, eliminará o candidato do certame.
2.29. No ato da habilitação, deverá o candidato inscrito para ampla concorrência apresentar atestado de aptidão física e mental, conforme inciso VI, Art. 6º do Decreto nº 1.741/2017. O candidato inscrito para as vagas destinadas a pessoas com deficiência deve apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.30. O candidato convocado deverá comprovar possuir no histórico escolar acadêmico 160 horas mínimas em disciplinas afins à sua habilitação, conforme hipóteses descritas no artigo 144 e parágrafo único da Resolução nº 001/2020 e suas alterações, do Conselho Estadual de Educação – CEE/PA.
2.31. A convocação deste Processo Seletivo obedecerá inicialmente a ordem de classificação do PSS 04/2020, em validade, e somente após esgotados todos os candidatos do cadastro reserva daquele PSS, observada a necessidade de município/localidade e disciplina, é que os aprovados neste serão convocados, também seguindo a ordem de classificação.
3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:
3.1. Professor Xxxxx Superior LP – A remuneração será constituída de vencimento base + 80% de Gratificação de Escolaridade + Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). O vencimento base para a jornada de 20 horas semanais é de R$ 1.932,43 (hum mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos).
3.2. Merendeira - A remuneração será constituída de vencimento base + Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). O vencimento base para a jornada de 36 horas semanais é de R$ 1.215,50 (hum mil duzentos e quinze reais e cinquenta centavos).
4. DAS VAGAS:
4.1. As vagas para formação do Cadastro de reserva serão efetivadas por Município, para atendimento da sede urbana e das localidades/distritos/vilas/povoado/zona rural de sua circunscrição na forma do quadro constante do ANEXO VI deste Edital, conforme a necessidade e obedecendo a ordem de classificação.
4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), nos cargos que dispõem dessas vagas, deverá além de indicar essa opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo esta condição ser declarada no ato da inscrição e comprovada em caso de convocação para habilitação ao contrato, em respeito ao art. 15 da Lei Estadual nº 5.810/1994.
4.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado.
4.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou habilitação de candidatos com deficiência no PSS.
5. DA ELIMINAÇÃO:
5.1. Será eliminado o candidato que:
a) Não possuir a habilitação compatível com a função que concorre;
b) Prestar declaração falsa;
c) Utilizar documentos falsificados;
d) Alimentar o sistema de pontuação com dados não confirmados e/ou já utilizados em outro campo (duplicidade);
e) Não comprovar a escolaridade exigida para a função.
5.2. A emissão do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do candidato caso se constate a falta de qualquer documentação exigida no edital ou desobediência aos critérios estabelecidos.
5.3. Não será aceita para fins de comprovação curricular documentação ilegível, parcial, incompleta ou com erro de preenchimento ou digitação.
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE:
6.1. A classificação final dos candidatos será realizada de acordo com o produto da soma das notas obtidas nas fases de análise curricular.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota de classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos o desempate far- se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:
a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Obtiver maior pontuação na fase de análise curricular;
c) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência profissional na função que concorre;
d) Possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital;
6.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, e publicado integralmente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7. DOS RECURSOS:
7.1. É facultado a qualquer candidato, interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil contado da data da publicação de ato a ser impugnado, através de modelo de formulário padrão disponível para
download no site da SEDUC, em envelope lacrado contendo nome e CPF do candidato.
7.2. O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a quem compete julgá- lo, e deverá ser entregue na sede da SEDUC (Protocolo da CPSP: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 00, X/X. Xxxxx - XX 00.000-000, Belém-Pará) ou na URE do município para qual concorre no horário de 8 às 14h.
7.3. A peça recursal deve ser clara e objetiva, e apontar o ato lesivo praticado, os fundamentos de fato e/ou de direito e o pedido.
7.4. O recurso só poderá ser interposto UMA ÚNICA VEZ, caso o seja fora do prazo definido, não será conhecido, sendo indeferido de plano.
7.5. O recurso interposto tempestivamente não terá efeito suspensivo.
7.6. A Comissão do Concurso é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
8. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
8.1. São requisitos básicos para o ingresso nesta Secretaria através deste PSS:
8.2. Ser aprovado nas 3 fases do certame;
8.3. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
8.4. Estar em gozo dos direitos políticos;
8.5. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
8.6. Estar quite com as obrigações eleitorais;
8.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
8.8. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de assinatura do contrato;
8.9. Ter idade máxima de 69 anos completos na data de assinatura do contrato, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Estadual nº 5.810/1994;
8.10. Declarar, expressamente, no momento da habilitação, o exercício ou não do cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
8.11. Apresentar atestado de aptidão física e mental;
8.12. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
8.13. Não ter respondido ou estar respondendo processo administrativo disciplinar no âmbito desta Secretaria.
8.14. Cumprir as determinações deste edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
9.2. O PSS terá validade durante 01(um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade desta administração.
9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado de Educação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
9.4. Os candidatos serão convocados para a contratação temporária de acordo com a opção feita no ato da solicitação de inscrição e, conforme o período de disponibilidade da vaga na função, obedecida a ordem de classificação.
9.5. O candidato convocado submeter-se-á à jornada de trabalho de 20 (vinte) horas, porém poderá variar conforme necessidade da Administração, para as jornadas de 30 ou 40 horas semanais.
9.6. O contrato administrativo terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período, ou rescindido unilateralmente, pela Administração ou pelo Contratado.
9.7. Os Municípios discriminadas no ANEXO VI deste edital terão como abrangência também a zona rural dos mesmos, e, constituem opção autônoma para concorrência dos interessados.
9.8. Em caso de eventual necessidade de provimento nas URE’s mencionadas no ANEXO VI, poderá ocorrer convocação dentre os candidatos classificados na mesma URE para Município diverso, porém na mesma Unidade Regional de Educação.
9.9. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade desta Administração e o surgimento de vagas, durante a vigência deste PSS.
9.10. Os candidatos poderão ser convocados, para ministrarem disciplinas afins à sua habilitação de inscrição, desde que atenda ao estabelecido no item 2.30 deste edital.
9.11. Nos termos do Art. 14 do Decreto Estadual nº 1.230/2015, no prazo da contratação administrativa, o servidor temporário não poderá ser cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ainda que em caráter de substituição.
9.12. Os critérios de pontuação estão de acordo com o previsto no Anexo I do Decreto nº 1.741/2017 alterado pelo Decreto nº 261/2019 e publicados neste Edital em seus Anexos.
9.13. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por inscrições não computadas ou computadas erroneamente por motivo de ordem técnica dos computadores do candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a regular transferência de dados.
9.14. As relações dos candidatos classificados serão divulgadas no site da Secretaria de Estado de
Educação através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,
9.15. O Edital poderá sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de Edital ou Aviso a ser publicado no site da Secretaria de Estado de Educação através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,
9.16. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado com base nas normas vigentes e no direito que regem a administração pública.
Belém, 31 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas Presidente da Comissão do PSS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PERFIL METODOLÓGICO E ESCOLARIDADE PARA AS FUNÇÕES MODALIDADE/PROJETO DE ATUAÇÃO: ENSINO REGULAR - NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO
FUNÇÃO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - LICENCIADO PLENO | ||
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIA DA FUNÇÃO | PERFIL METODOLOGICO | ESCOLARIDADE |
Exercer a docência na Rede Pública do Ensino do Estado do Pará, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições para exercer sua cidadania; Planeja, Coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social. Possuir condições físicas e de saúde para a efetivação da função (comprovado em Atestado). Possuir bons antecedentes (comprovados em Certidão). | A modalidade é baseada no desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, conforme artigo 22 da Lei 9394/1996. | LICENCIADOS PLENOS EM ARTES, BIOLOGIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FÍSICA, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LINGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS OU ESPANHOL), LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA E PEDAGOGIA (EDUCAÇÃO GERAL). Apresentação de Histórico Escolar com comprovação de 160 horas mínimas em disciplinas afins, conforme artigo 144 da Resolução nº 001/2010 do Conselho Estadual de Educação - CEE e suas alterações. |
FUNÇÃO: MERENDEIRA | ||
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIA DA FUNÇÃO | PERFIL METODOLOGICO | ESCOLARIDADE |
Preparar e servir merenda escolar, zelar para que os utensílios utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso, operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros a recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; executar outras tarefas correlatas. | Desenvolver as funções de acordo com as regras de higiene e padrões de limpeza para o preparo com alimentos. Observar os deveres funcionais do servidor público estadual, previsto no artigo 177 da Lei Estadual nº 5810/1994 | Nível Fundamental Completo |
CRONOGRAMA DAS ETAPAS
ETAPA | ATIVIDADE | LOCAL | PRAZO |
1 | Publicação do EXTRATO | Diário Oficial do Estado (EXTRATO) | 31/01/2023 |
2 | Publicação do EDITAL | No site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (EDITAL) | 31/01/2023 |
3 | Inscrição online | 01/02 a 05/02/2023 | |
4 | Resultado Preliminar | 07/02/2023 | |
5 | Interposição de recursos | Sede da SEDUC no Protocolo da CPSP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/Xx XX 00, Xxxxxx,, Xxxxx-Xxxx, OU na URE do município para qual concorre, no horário de 8 às 14h | 08/02/2023 |
6 | Resultado da interposição dos recursos | 10/02/2023 | |
7 | Resultado final | 10/02/2023 | |
8 | 1ª Convocação de candidatos | A partir de 10/02/2023 de acordo com a necessidade da administração | |
9 | Entrega de documentação comprobatória conforme enviados no momento da inscrição | Sede da SEDUC no Protocolo da CPSP, no Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/Xx XX 00, Xxxxxx, Xxxxx-Xxxx, OU na URE do município para qual concorre, no horário de 8 às 14h | A partir das convocações |
ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 17 PONTOS
Formação | Requisito | Pontuação |
Graduação | Diploma do curso de graduação de nível superior em licenciatura plena expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 2,5 ponto |
Especialização | Certificado de curso de pós graduação em nível de especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 3,5 pontos |
Mestrado | Diploma de curso de pós graduação em nível de mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 4,5 pontos |
Doutorado | Diploma de curso de pós graduação em nível de doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 6,5 pontos |
ANEXO IV
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - MÁXIMO DE 3 PONTOS
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço | Documento que comprove a experiência profissional na área ou função a que concorre | 0,3 pontos por ano completo, até o máximo de 3 pontos. |
ANEXO V
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - MÁXIMO DE 10 PONTOS
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Certificados de cursos de capacitação, | 01(um) ponto para cada curso inerente a ÁREA que concorre de 40 (quarenta) horas, apresentadas e comprovadas, até o máximo de 10 pontos | |
Cursos de capacitação profissional | devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos | |
ministrados, cuja realização do mesmo | ||
tenha sido até 5 anos anteriores a data | ||
deste edital. |
URE | MUNICIPIO | CADASTRO RESERVA |
01A URE - BRAGANCA | XXXXXXX XXXXXX | XXX |
XXXXXXXX | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Comunidade Enche Concha | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Comunidade Jibóia | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Comunidade Baixinho | SIM | |
CACHOEIRA DO PIRIA - Comunidade Seringal | SIM | |
XXXXXXXXX XX XXXXX - Xxxx Xxxxxx | XXX | |
XXXXXXXXX XX XXXXX - Xxxx Xxxxxxx de Areia | SIM | |
TRACUATEUA | SIM | |
VISEU | SIM | |
VISEU - Açaiteua | SIM | |
VISEU - Fernandes Belo | SIM | |
VISEU - Japiin | SIM | |
VISEU - KM 47 | SIM | |
VISEU - Laguinho | SIM | |
VISEU - Curupaiti | SIM | |
VISEU - Taperebateua | SIM | |
VISEU - Piquiateua | SIM | |
VISEU - São José do Gurupi | SIM | |
VISEU - Jussaral | SIM | |
VISEU - Timbozal | SIM | |
01A URE - BRAGANCA Total | ||
02A URE - CAMETA | BAIAO | SIM |
CAMETA | SIM | |
LIMOEIRO DO AJURU | SIM | |
MOCAJUBA | SIM | |
OEIRAS DO PARA | SIM | |
02A URE - CAMETA Total | ||
03A URE - ABAETETUBA | ABAETETUBA | SIM |
ABAETETUBA - Vila de Beja | SIM | |
ABAETETUBA - Comunidade do Morutinga | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Urubueua | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Campompema | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Anequara | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Furo Grande | SIM | |
ABAETETUBA - Rio Itacuruça | SIM | |
ABAETETUBA - Colônia Nova | SIM | |
ACARA | SIM | |
BARCARENA | SIM | |
BARCARENA - Vila dos Cabanos | SIM | |
BARCARENA - Vila do Conde | SIM | |
IGARAPE MIRI | SIM | |
IGARAPE MIRI - Vila Maiuata | SIM | |
IGARAPE MIRI - Novo Paraíso | SIM | |
MOJU | SIM | |
MOJU - Vila Sococo | SIM | |
TAILANDIA | SIM | |
03A URE - ABAETETUBA Total |
URE | MUNICIPIO | CADASTRO RESERVA |
04A URE - MARABA | XXXX XXXXXXXXXX | SIM |
BOM JESUS DO TOCANTINS | SIM | |
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA | SIM | |
ITUPIRANGA | SIM | |
ITUPIRANGA - Palmeiras | SIM | |
ITUPIRANGA - Cruzeiro do Sul | SIM | |
JACUNDA | SIM | |
MARABA | SIM | |
NOVA IPIXUNA | SIM | |
PALESTINA DO PARA | SIM | |
PICARRA | SIM | |
RONDON DO PARA | SIM | |
SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA | SIM | |
SAO GERALDO DO ARAGUAIA | SIM | |
SAO JOAO DO ARAGUAIA | SIM | |
04A URE - MARABA Total | ||
05A URE - SANTAREM | AVEIRO | SIM |
BELTERRA | SIM | |
MOJUI DOS CAMPOS | SIM | |
SANTAREM | SIM | |
SANTAREM - Curuai | SIM | |
05A URE - SANTAREM Total | ||
06A URE - MONTE ALEGRE | ALENQUER | SIM |
ALENQUER - Bela Vista do Curuá | SIM | |
ALENQUER - Bolandeira | SIM | |
ALENQUER - Boca do Arapiri | SIM | |
ALENQUER - Campos Pilar | SIM | |
ALENQUER - KM 30 | SIM | |
ALENQUER - Nova Esperança do Rural | SIM | |
ALENQUER - Pacoval | SIM | |
ALENQUER - Santo Antonio da Gertrudes | SIM | |
ALMEIRIM | SIM | |
ALMEIRIM - Povoado Botafogo | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade Menino Deus | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade Boa Fé | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade Arrozal | SIM | |
ALMEIRIM - Distrito de Nova Arumanduba | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade Paru (Recreio) | SIM | |
ALMEIRIM - Comunidade São Miguel | SIM | |
DISTRITO DE MONTE DOURADO | SIM | |
MONTE ALEGRE | SIM | |
PRAINHA | SIM | |
PRAINHA - Comunidade de Aparecida (Puru) | SIM | |
PRAINHA - Comunidade de Ipanema | SIM | |
XXXXXXX - Xxxxxxxx Xxxxx | XXX | |
XXXXXXX - Xxxx Xxxxx (Xxxx Sebo) | SIM | |
06A URE - MONTE ALEGRE Total |
URE | MUNICIPIO | CADASTRO RESERVA |
07A URE - OBIDOS | CURUA | SIM |
FARO | SIM | |
JURUTI | SIM | |
JURUTI - Vila Castanhal | SIM | |
JURUTI - Vila Tabatinga | SIM | |
OBIDOS | SIM | |
OBIDOS - Comunidade Flexal | SIM | |
ORIXIMINA | SIM | |
TERRA SANTA | SIM | |
07A URE - OBIDOS Total | ||
08A URE - CASTANHAL | CASTANHAL | SIM |
CURUCA | SIM | |
INHANGAPI | SIM | |
INHANGAPI - Gleba Pernambuco | SIM | |
MARAPANIM | SIM | |
SANTA MARIA DO PARA | SIM | |
SAO DOMINGOS DO CAPIM | SIM | |
SAO FRANCISCO DO PARA | SIM | |
SAO JOAO DA PONTA | SIM | |
SAO MIGUEL DO GUAMA | SIM | |
SAO MIGUEL DO GUAMA - Bela Vista do Jeju | SIM | |
SAO MIGUEL DO GUAMA - Santana do Uricurui | SIM | |
TERRA ALTA | SIM | |
08A URE - CASTANHAL Total | ||
09A URE - MARACANA | IGARAPE ACU | SIM |
MAGALHAES BARATA | SIM | |
MARACANA | SIM | |
09A URE - MARACANA Total | ||
10A URE - ALTAMIRA | ALTAMIRA | SIM |
ALTAMIRA - Cachoeira da Serra | SIM | |
ALTAMIRA - Distrito de Castelo Dos Sonhos | SIM | |
ANAPU | SIM | |
BRASIL NOVO | SIM | |
MEDICILANDIA | SIM | |
MEDICILANDIA - Padre Jósimo | SIM | |
MEDICILANDIA - Vicinal do Km 95 Norte | SIM | |
PORTO DE MOZ | SIM | |
SENADOR XXXX XXXXXXXX | XXX | |
XXXXXX | SIM | |
URUARA - Vila Bela Vista | SIM | |
URUARA - Vila Canaã | SIM | |
VITORIA DO XINGU | SIM | |
VITORIA DO XINGU - Cobra Choca | SIM | |
10A URE - ALTAMIRA Total |
URE | MUNICIPIO | CADASTRO RESERVA |
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA | BUJARU | SIM |
COLARES | SIM | |
CONCORDIA DO PARA | SIM | |
SANTA IZABEL DO PARA | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA - Vila de São Raimundo dos Borralhos | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA - Vila de Tracuateua da Ponta | SIM | |
SANTO ANTONIO DO TAUA - Vila de Patauateua | SIM | |
XXXXX XXXXXXX XX XXXX - Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | SIM | |
SAO CAETANO DE ODIVELAS | SIM | |
TOME ACU | SIM | |
VIGIA | SIM | |
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA Total | ||
12A URE - ITAITUBA | ITAITUBA | SIM |
ITAITUBA - Distrito de Moraes de Almeida | SIM | |
JACAREACANGA | SIM | |
NOVO PROGRESSO | SIM | |
PLACAS | SIM | |
PLACAS - Comunidade Santa Rita de Cássia | SIM | |
PLACAS - Comunidade Santa Rita de Cássia II | SIM | |
PLACAS - Comunidade Ouro Verde | SIM | |
PLACAS - KM 200 | SIM | |
XXXXXX - XX 000 | XXX | |
XXXXXX - Xxxx Xxxx Xxxxxxx | SIM | |
RUROPOLIS | SIM | |
TRAIRAO | SIM | |
12A URE - ITAITUBA Total | ||
13A URE - BREVES | ANAJAS | SIM |
ANAJAS - Comunidade Bela Vista do Baixo | SIM | |
ANAJAS - Comunidade Casa Grande | SIM | |
ANAJAS - Comunidade Cá Te Espera | SIM | |
ANAJAS - Vila Boas Novas do Cururu | SIM | |
ANAJAS - Vila Mocambo do Guajará | SIM | |
ANAJAS - Vila Paraiso do Arama | SIM | |
ANAJAS - Vila Vale Opulento | SIM | |
BAGRE | SIM | |
BAGRE - Balieiro | SIM | |
BAGRE - Mapuá - Vila Santa Cruz | SIM | |
BREVES | SIM | |
BREVES - Vila Lawton | SIM | |
BREVES - Talismã | SIM | |
BREVES - Canta Galo | SIM | |
CHAVES | SIM | |
CHAVES - Ganhoão | SIM | |
CHAVES - São Sebastião de Viçosa | SIM | |
CHAVES - Aruá | SIM |
URE | MUNICIPIO | CADASTRO RESERVA |
13A URE - BREVES | CHAVES - Viçosa - Feliciano (Livramento) | SIM |
CURRALINHO | SIM | |
CURRALINHO - Comunidade Serrafina | SIM | |
CURRALINHO - Comunidade Trapichinho | SIM | |
CURRALINHO - Comunidade São Luiz | SIM | |
CURRALINHO - Portugal | SIM | |
CURRALINHO - Menino Jesus (Rio Mutuacá) | SIM | |
GURUPA | SIM | |
GURUPA - Comunidade São Sebastião | SIM | |
GURUPA - Nossa Senhora de Nazaré (Rio Alegres) | SIM | |
GURUPA - Santa Luzia | SIM | |
MELGACO | SIM | |
MELGACO - Comunidade São Miguel Arcanjo | SIM | |
MELGACO - Santa Maria | SIM | |
MELGACO - São José | SIM | |
MELGACO - Vila Santa Cruz | SIM | |
MELGACO - Vila Nossa Senhora da Conceição | SIM | |
MELGACO - Vila São Miguel | SIM | |
PORTEL | SIM | |
PORTEL - Vila Acangata | SIM | |
13A URE - BREVES Total | ||
14A URE - CAPANEMA | BONITO | SIM |
CAPANEMA | SIM | |
NOVA TIMBOTEUA | SIM | |
OUREM | SIM | |
PEIXE BOI | SIM | |
PRIMAVERA | SIM | |
QUATIPURU | SIM | |
SALINOPOLIS | SIM | |
SANTA LUZIA DO PARA | SIM | |
SANTAREM NOVO | SIM | |
SAO JOAO DE PIRABAS | SIM | |
14A URE - CAPANEMA Total | ||
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA | CONCEICAO DO ARAGUAIA | SIM |
CUMARU DO NORTE | SIM | |
CUMARU DO NORTE - Vila Estrela do Pará | SIM | |
FLORESTA DO ARAGUAIA | SIM | |
PAU D'ARCO | SIM | |
REDENCAO | SIM | |
SANTA MARIA DAS BARREIRAS | SIM | |
SANTA MARIA DAS BARREIRAS - Comunidade Casa de Tábua | SIM | |
SANTA MARIA DAS BARREIRAS - Vila Progresso | SIM | |
XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX | |
00X XXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Total |
URE | MUNICIPIO | CADASTRO RESERVA |
16A URE - TUCURUI | BREU BRANCO | SIM |
GOIANESIA DO PARA | SIM | |
GOIANESIA DO PARA - Comunidade Cinco Irmãos | SIM | |
GOIANESIA DO PARA - Vila Pitinga | SIM | |
GOIANESIA DO PARA - Vila Porto Novo | SIM | |
NOVO REPARTIMENTO | SIM | |
PACAJA | SIM | |
PACAJA - Assentamento HP Castanheira | SIM | |
PACAJA - Montes Belo | SIM | |
PACAJA - PA Cururui | SIM | |
XXXXXX - Xxxxxxx XX 000 Xxxxx | XXX | |
XXXXXX - Xxxx Xxxxxx | SIM | |
XXXXXX - Xxxx Xxx Xxxxxx | XXX | |
XXXXXX - Xxxx Xxxx Bonita | SIM | |
PACAJA - Vila Nossa Senhora de Nazare | SIM | |
TUCURUI | SIM | |
TUCURUI - Assentamento Pasto Antenor | SIM | |
TUCURUI - Comunidade Marinheiro (Fazenda União) | SIM | |
TUCURUI - Fazenda Conspel | SIM | |
TUCURUI - Ilha Água Fria | SIM | |
TUCURUI - Ilha Palmos Lago da UHE | SIM | |
TUCURUI - Vicinal Agrovila Itacoroa | SIM | |
TUCURUI - Vicinal Fazenda Reunidas | SIM | |
16A URE - TUCURUI Total | ||
17A URE - CAPITAO POCO | CAPITAO POCO | SIM |
GARRAFAO DO NORTE | SIM | |
NOVA ESPERANCA DO PIRIA | SIM | |
17A URE - CAPITAO POCO Total | ||
18A URE - MAE DO RIO | AURORA DO PARA | SIM |
DOM ELISEU | SIM | |
DOM XXXXXX - Xxx Acampamento | SIM | |
DOM ELISEU - Vila Nazare | SIM | |
IPIXUNA DO PARA | SIM | |
IRITUIA | SIM | |
MAE DO RIO | SIM | |
PARAGOMINAS | SIM | |
PARAGOMINAS - Colônia Novo Oriente | SIM | |
ULIANOPOLIS | SIM | |
ULIANOPOLIS - KM 60 (Rio Azul) | SIM | |
18A URE - MAE DO RIO Total |
URE | MUNICIPIO | CADASTRO RESERVA |
19A URE - BELEM | ANANINDEUA | SIM |
BELEM | SIM | |
BELEM - Distrito de Icoaraci | SIM | |
BELEM - Distrito de Mosqueiro | SIM | |
BELEM - Ilha de Cotijuba | SIM | |
BENEVIDES | SIM | |
MARITUBA | SIM | |
SANTA BARBARA DO PARA | SIM | |
19A URE - BELEM Total | ||
20A URE - REGIAO DAS ILHAS | AFUA | SIM |
CACHOEIRA DO ARARI | SIM | |
MUANA | SIM | |
MUANA - Vila São Miguel do Pracuuba | SIM | |
MUANA - Comunidade Santo Antonio | SIM | |
PONTA DE PEDRAS | SIM | |
PONTA DE PEDRAS - Comunidade Anajás Grande | SIM | |
PONTA DE PEDRAS - Paruruaçu | SIM | |
SALVATERRA | SIM | |
SANTA CRUZ DO ARARI | SIM | |
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA | SIM | |
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA - Comunidade São José | SIM | |
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA - Vila São Félix | SIM | |
SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA - Urucuzal | SIM | |
SOURE | SIM | |
20A URE - REGIAO DAS ILHAS Total | ||
21A URE - PARAUAPEBAS | CANAA DOS CARAJAS | SIM |
CURIONOPOLIS | SIM | |
ELDORADO DOS CARAJAS | SIM | |
PARAUAPEBAS | SIM | |
21A URE - PARAUAPEBAS Total | ||
22A URE - XINGUARA | AGUA AZUL DO NORTE | SIM |
AGUA AZUL DO NORTE - Comunidade Canadá | SIM | |
BANNACH | SIM | |
OURILANDIA DO NORTE | SIM | |
RIO MARIA | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU - Comunidade Taboca | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU - Comunidade Lindoeste | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU - Comunidade Suldoeste | SIM | |
SAO FELIX DO XINGU - Vila Nereu | SIM | |
SAPUCAIA | SIM | |
TUCUMA | SIM | |
XINGUARA | SIM | |
22A URE - XINGUARA Total |