CONTRATO Nº 20210109
CONTRATO Nº 20210109
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXX XXXXXX, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.884.091/0001-54, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXX XXXX XXXXXX, Xx 00, e de outro lado a firma MANNA'S MIX LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.417.078/0001-58, estabelecida à XX XXXXXXXX XXXXX X/X, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) REGNA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, residente na XX XXXXXXXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE-05/2021-PMGP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E PEDAGÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010975 | BEXIGA (BALÃO): - Marca.: PIC PIC | PACOTE | 60,00 | 5,400 | 324,00 |
Bexiga de aniversário nº 7 liso sortido, pacote com 50. Cores diversas.
010996 PAPEL CARTÃO: - Marca.: VMP FOLHA 20,00 1,130 22,60
Papel Cartão Simples, Cores Diversas Gramatura: 280g/mý Tamanho: 50 x 70cm.
000000 XXXXX XX AVISO AUTOCOLANTE G: - Marca.: JOCAR UNIDADE 10,00 6,200 62,00
Tipo Post-it. Com 100 folhas, cores diversas, medindo 76mm x 76mm. | ||||
011010 | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA GRANDE 12 DÍGITOS: - UNIDADE Marca.: HOOPSON Dual Power (à bateria e energia solar). Acondicionada em caixa de papelão. | 12,00 | 50,500 | 606,00 |
011011 | CANETA HIDROCOR: - Marca.: GATTE PACOTE | 48,00 | 7,000 | 336,00 |
Ponta redonda média; não tóxica; tamanho médio (aproximada 18x15x1cm); não recarregável; pacote com 12 cores. (Admitida variação de 5%).
011026 COLA DE ISOPOR 500G: - Marca.: RADEX CAIXA 12,00 188,000 2.256,00
Plástica solúvel, frasco 500g. Caixa com 12
frascos.
011028 COLA GLITER: - Marca.: VMP CAIXA 10,00 9,600 96,00
Não atóxica, à base de água, de no mínimo 23g, com bico aplicador que facilita a pintura, com brilho intenso. Caixa c/ 06 unds.
011040 ENVELOPE (OFÍCIO) BRANCO: - Marca.: FORONI CAIXA 10,00 146,000 1.460,00
Envelope branco tamanho ofício (216mmx330mm) com aba. caixa com 250 unidades.
011043 ESTILETE ESTREITO: - Marca.: GATTE CAIXA 10,00 16,000 160,00
Corpo em material plástico medindo aproximadamente 13cm, afiada, removível, dimensões aproximadas de 9,5x40x0,8cm. Caixa com 12 Unidades.
011047 FITA CREPE (ESTREITA): - Marca.: ALDEBRAS ROLO 20,00 5,500 110,00
Fita Adesiva em papel crepado com adesivo à base de borracha natural. Tamanho do rolo 16mm x 50m.
011055 GLITER EM PÓ: - Marca.: XXXXXXX XXXXXX 10,00 44,600 446,00
Glitter escolar para uso em decorações, desenhos ou
trabalhos artesanais, acabamentos, misturas de slime, texturas etc. Pacote com 500g, cores diversas.
011059 GRAMPEADOR TAPECEIRO/MADEIRA: - Marca.: JOCAR UNIDADE 6,00 67,900 407,40
Grampeador profissional de alta pressão, corpo em aço, regulador de pressão, cabo com protetor de mão, fácil de recarregar. Suporta grampos 106/8.
011065 LIVRO ATA 100FLS: - Marca.: TILIBRA UNIDADE 20,00 12,800 256,00
Livro ata, material papel sulfite, quantidade folhas
100 fl, comprimento 330 mm, largura 220 mm, características adicionais capa dura de papelão/folhas numeradas.
011066 LIVRO ATA 50FLS: - Marca.: TILIBRA UNIDADE 10,00 8,800 88,00
Livro ata, material papel sulfite, quantidade folhas 50 fl, comprimento 330 mm, largura 220 mm, características adicionais capa dura de papelão/folhas numeradas.
011069 PAPEL CARBONO A4 (AZUL): - Marca.: CIS CAIXA 10,00 45,700 457,00
Papel carbono, material película poliéster, aplicação escrita manual, tipo dupla face, comprimento 297 mm, largura 210 mm, cor azul. Caixa com 100 unidades.
011073 | PAPEL DUPLA FACE SIMPLES: - Marca.: VMP "ADICIONAR DESCRIÇÃO" | FOLHA | 100,00 | 0,940 | 94,00 | |
011083 | PASTA COM GRAMPO TRILHO: - Marca.: VMP | UNIDADE | 10,00 | 3,200 | 32,00 | |
Em papel cartão duplex plastificado colorido. | ||||||
011087 | PINCEL ATÔMICO (AZUL): - Marca.: XXXXX Xxxxxxxx permanente, recarregável, grosso, | CAIXA na core | 12,00 | 20,200 | 242,40 | |
azul. caixa com 12 Unid. | ||||||
011088 | PINCEL ATÔMICO (PRETO): - Marca.: JOCAR | CAIXA | 12,00 | 20,200 242,40 | ||
Marcador permanente, recarregável, grosso, | na | core | ||||
preta. Caixa com 12 Unid. | ||||||
011090 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº 06: - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 20,00 | 2,340 | 46,80 | |
Cerdas Brancas. Padrão de qualidade. | ||||||
011091 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº 10: - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 20,00 | 3,340 | 66,80 | |
Cerdas Brancas. Padrão de qualidade. | ||||||
011093 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº 20: - Marca.: LEONORA | UNIDADE | 10,00 | 4,800 | 48,00 | |
Cerdas Brancas. Padrão de qualidade. | ||||||
011111 | TESOURA G: - Marca.: GOLLER | UNIDADE | 10,00 | 8,400 | 84,00 | |
21cm, Cabo atômico de Lâmina em aço inox. | ||||||
011112 | TESOURA DE PICOTAR: - Marca.: LEONORA | UNIDADE | 10,00 | 14,100 | 141,00 | |
13cm, Xxxxxx arredondadas, intercambiáveis, resistente - Para papéis, uso em escritório e escolar. Picotes | ||||||
variados. | ||||||
011113 | TINTA GUACHE 15ML: - Marca.: PIRATIMING | CAIXA | 10,00 | 4,180 | 41,80 |
frasco contendo 15ml de tinta guache, cores diversas, cor viva e miscível solúvel em água, não tóxica, hipoalergênica, frasco inquebrável. Caixa com 06 Unidades.
011115 TINTA P/ PELE: - Marca.: LEONORA CAIXA 6,00 20,850 125,10
Pintura facial cremosa, cores diversas, para pintura temporária sobre a pele limpa e seca, fácil remoção com água e sabão ou lenço umedecido, produto não tóxico. Caixa com 6 cores.
011117 PALITO PARA PICOLÉ: - Marca.: XXXXXX XXXXXX 10,00 3,700 37,00
Palito, material madeira, comprimento 10 cm, aplicação picolé, características adicionais certificação ambiental, tipo pontas redondas. Pacote com 100 Unidades.
011118 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº 12: - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 10,00 | 3,250 | 32,50 |
Cerdas Brancas. Padrão de qualidade. | |||||
011123 | FITA FLORAL: - Marca.: PULI PAPER | UNIDADE | 10,00 | 18,360 | 183,60 |
Largura 1,2 cm, Comprimento 30m, fita em plástico diversas estampas. | |||||
011127 | PALITO DE CHURRASCO: - Marca.: JUNCO | PACOTE | 10,00 | 4,700 | 47,00 |
Palito, material madeira, comprimento 30 cm, aplicação | |||||
churrasco. Pacote com 100 Unidades. | |||||
011133 | TINTA PARA MARCADOR PERMANENTE (VERMELHO): - Marca.: CAIXA | 6,00 | 32,150 | 192,90 | |
LEONORA | |||||
Tinta de secagem rápida: base de álcool, cor vermelha, | |||||
corpo plástico, unidade de 20ml, Caixa com 06 | |||||
unidades. | |||||
011134 | RÉGUA 30CM: - Marca.: WALEU UNIDADE | 100,00 | 1,370 | 137,00 | |
Confeccionada em acrílico transparente detalhada | em | ||||
centímetro e milímetro de 30cm. | |||||
011137 | TINTA PARA TECIDO: - Marca.: ACRILEX | CAIXA | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
Tinta para tecido, cores diversas. Para aplicação a pincel, esponja ou carimbo em tecidos de algodão sem |
goma (não sintéticos). Tinta à base de resina acrílica. Não tóxica. Solúvel em água. Resistente a lavagens. Frasco com 37 ml. Forma de acondicionamento caixa com
10 unidades. Padrão de qualidade igual ou superior a
acrilex.
011138 PILHA AA: - Marca.: PANASONIC CARTELA 20,00 3,800 76,00
Pilha, tamanho pequena, modelo AA, não contém mercúrio e cádmio, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5 v. Cartela com 2 unidades.
011139 PILHA AAA (PALITO): - Marca.: PANASONIC PACOTE 20,00 5,100 102,00
Pilha, tamanho palito, modelo AAA, características adicionais não contém mercúrio e cádmio, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5 v. Pacote com 04 Unidades.
011140 | ALFINETE DE SEGURANÇA: - Marca.: JOCAR CAIXA Nø 00(25mm); 0(30mm). Caixa com 100 Unidades. Galvanizado. | 10,00 | 12,900 | 129,00 |
011142 | GRAMPO GALVANIZADO 23/8: - Marca.: CIS CAIXA 23/8 caixa com 5.000 Unidades. para 50 folhas. | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
011143 | GRAMPO GALVANIZADO 23/13: - Marca.: CIS CAIXA 23/13 caixa com 5.000 unidades. para 100 folhas. | 10,00 | 24,640 | 246,40 |
VALOR GLOBAL R$ | 10.034,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 10.034,70 (dez mil, trinta e quatro reais e setenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE-05/2021-PMGP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE-05/2021-PMGP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE-05/2021-PMGP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS Projeto/Atividade:
10.122.0049.2.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.125.0049.2.067 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.068 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.069 - Manutenção da Atenção Básica de Saúde na Região do Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0013.2.072 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0014.2.073 - Manutenção do Programa Saúde da Família
33.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0011.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0011.2.080 - Manutenção dos Serviços Atendimento Móvel as Urgências - SAMU 192
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0037.2.081 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.304.0006.2.083 - Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.305.0012.2.084 - Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE-05/2021-PMGP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 18 de Junho de 2021
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:72052660410
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:72052660410
Dados: 2021.06.18 16:44:35 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54
CONTRATANTE
REGNA XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por REGNA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:59753188234
SANTOS:59753188234 Dados: 2021.06.25 11:38:09 -03'00'
MANNA'S MIX LTDA CNPJ 13.417.078/0001-58 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.