PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 83377 / 2023 - SEI Nº 20.0.000081056-9
Termo de Compromisso de Conservação e Restauro de Bem Imóvel Inventariado
TERMO DE COMPROMISSO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BEM IMÓVEL INVENTARIADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, e CENTRAL PARK – EMPREENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., COMO CONDIÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO.
Processo nº 20.0.000081056-9
Expediente único nº 002.340084.00.0.00000
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, inscrito no CNPJ sob n° 92.963.560/0001-60, com sede administrativa nesta cidade de Porto Alegre (RS) na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, neste ato representado por seu Procurador- Geral, Dr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, , inscrito na OAB/RS sob o n° , Matrícula nº
, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, CENTRAL PARK – EMPREENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 24.063.946/0001-65, com sede nesta cidade de Porto Alegre (RS) na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta ato representada por seu representante legal XXX XXXXX XXXXXX, , inscrito no
CPF sob o nº .536.090- , residente e domiciliado nesta cidade de Porto Alegre (RS)
, e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, ,
, inscrito no CPF sob nº
.220.810- , residente e domiciliado nesta cidade de Porto Alegre (RS) , doravante denominada COMPROMISSÁRIA, firmam entre si o presente
TERMO DE COMPROMISSO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BEM IMÓVEL INVENTARIADO
Considerando o requerimento administrativo de transferência de índices construtivos formulado no Processo SEI nº 20.0.000081056-9, em decorrência da propriedade do imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 000, 000, 000, inventariado como de estruturação pelo Município de Porto Alegre;
Considerando que, em face da necessidade de recuperação e manutenção dos atributos do bem inventariado, a transferência de potencial construtivo somente pode ser concedida mediante a apresentação de Estudo Técnico de Restauro e Conservação, acompanhado de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e assinatura de Termo de Compromisso no qual o proprietário ou as pessoas relacionadas no art. 9º da Lei nº 12.585/2019 se responsabilizem pelo fiel cumprimento das obrigações;
Considerando a vinculação deste instrumento ao disposto no art. 35, inciso II, da Lei Federal nº 10.257/2001, à Lei Municipal nº 12.585/2019 e ao Decreto Municipal nº 20.437/2019;
Estabelecem as partes as cláusulas seguintes.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objetivo estabelecer o compromisso formal dos proprietários, detentores da posse, promitentes-compradores, cessionários de direitos contratuais ou seus representantes legais do imóvel de valor cultural matrícula nº 114.700 da 1ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, no que tange a sua preservação em decorrência da concessão do benefício da Transferência de Potencial Construtivo – TPC.
1.2. A concessão de índices construtivos pelo MUNICÍPIO à COMPROMISSÁRIA, em decorrência da propriedade do imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 115, 123, 133, inventariado como de estruturacão pela Secretaria Municipal da Cultura conforme Certidão acostada se dará nos termos previstos da Lei nº 12.585/19 e Decreto nº20.437/19.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Como contrapartida ao recebimento dos índices construtivos, a COMPROMISSÁRIA, às suas expensas, obriga-se a conservar de maneira permanente os atributos que ensejaram a inclusão do imóvel no rol de bens inventariados e a executar o projeto de restauro, revitalização e reciclagem de uso do imóvel conforme projeto já aprovado pela EPAHC e devidamente licenciado, por meio do Expediente Único nº 20.0.000081056-9.
2.1.1. Os serviços previstos no item 2.1., quando de restauro, revitalização e reciclagem, deverão ser executados no prazo apontado no projeto aprovado pela EPAHC.
2.1.2. Os serviços serão executados por empresa de engenharia ou arquitetura, contratada por livre escolha da
COMPROMISSÁRIA, observada a necessária qualificação técnica para a intervenção no imóvel.
2.2. A alienação dos índices construtivos a terceiros somente pode ser realizada por escritura pública que contenha anuência do Município. Formalizada a transferência da titularidade dos índices, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a averbar o ato junto à matricula do imóvel inventariado.
2.3. Caso a COMPROMISSÁRIA proceda à alienação do imóvel inventariado de que trata o presente termo, deverá igualmente transferir ao adquirente, com a ciência do Município, as obrigações deste termo de compromisso, sob pena de prosseguir pessoalmente responsável pelos custos de conservação e restauração do imóvel.
3. DO DESCUMPRIMENTO
3.1. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, incidirá pena convencional de até 10% em desfavor da COMPROMISSÁRIA, calculada sobre o valor total dos índices construtivos recebidos, conforme o valor do solo criado vigente na data da assinatura deste termo, atualizado monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) até a data do pagamento, sem prejuízo da aplicação, em processo administrativo próprio, das sanções administrativas previstas no Titulo II da Lei Municipal nº 12.585/2019.
3.1.1. Para os fins do art. 34, inciso III, da Lei nº 12.585/2019, a COMPROMISSÁRIA fica notificada, no ato da assinatura do presente termo, quanto à necessidade de realizar obras de conservação, manutenção, prevenção e reparação do bem imóvel protegido.
3.2. Descumpridas as obrigações de restauro ou conservação do imóvel inventariado, a infração a este Termo será apurada em processo administrativo, sendo a COMPROMISSÁRIA notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação, apresentar defesa administrativa.
3.3. A decisão administrativa que reconhecer o descumprimento do presente termo determinará a perda dos índices construtivos ou a devolução de seu valor, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal prevista no item 3.1.
3.3.1. A devolução do correspondente monetário dos índices construtivos será realizada pelo valor do solo criado na data da assinatura do presente termo, acrescido de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), incidente desde o momento da concessão da TPC até a data em que ocorrer o efetivo pagamento à Administração.
3.3.2. O valor dos índices constrututivos a serem ressarcidos será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, computados a partir da notificação a que se refere o item 3.2.
3.3.3. Na hipótese de destruição ou demolição do imóvel sobre o qual foi concedido o incentivo de TPC, o valor correspondente à metragem do potencial concedido deverá ser restituído ao Poder Público pelo valor vigente do potencial construtivo comercializado pelo Município de Porto Alegre à época da restituição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.585/2019 e LC 434/99.
3.4. A COMPROMISSÁRIA será notificada da decisão administrativa e, na hipótese de decisão final que reconheça o inadimplemento do termo de compromisso, o expediente será encaminhado, conforme o caso, à unidade responsável pelo controle do estoque dos índices construtivos (CDRI/DEL), para registro da perda do benefício, ou para o setor responsável pela cobrança do valor correspondente aos índices.
4. DO ATESTADO DE ESTADO DE CONSERVAÇÃO
4.1. O atestado de conservação do bem com indicação de necessidade de intervenções, será emitida somente após manifestação da Secretaria Municipal da Cultura de que as obras de conservação ou restauro foram efetuadas nos termos do projeto aprovado.
5. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
5.1. As Partes declaram que conhecem e se comprometem a cumprir com as normas anticorrupção, destacando-se os artigos 312 a 327 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998; a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e a Lei Municipal nº 12.827, de 6 de maio de 2021.
6. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
6.1. O presente Termo é firmado com base na Lei Municipal nº 12.585/2019, no Decreto Municipal nº 20.437/2019 e, com base no disposto no artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial.
6.2. Integra(m) este Termo e vincula(m) as Partes o(s) Anexo(s) deste instrumento:
6.2.1. ANEXO I - Estudo Técnico de Restauro e Conservação, acompanhado de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): documento 11517978 anexado no SEI nº 20.0.000081056-9;
6.2.2. ANEXO II - Levantamento Planialtimétrico: documento 17145139, anexado no SEI nº 20.0.000081056-9;
6.3.3. ANEXO III - Projeto aprovado e licenciado para restauro, revitalização e reciclagem de uso para implantação de edificação de prédio de habitação multifamiliar do imóvel objeto deste Termo.
7. DO FORO
7.1. O presente Xxxxx produzirá seus efeitos legais a partir da sua assinatura, elegendo as partes o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do instrumento.
E, estando o MUNICÍPIO e a COMPROMISSÁRIA devidamente acordados, firmam o presente Termo de Compromisso de Conservação e Restauro de Bem Imóvel Inventariado, que será encaminhado ao setor de registro da Procuradoria-Geral do Município – PGM para os devidos assentamentos.
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - XXXXXXX XXXXX XX XXXXX PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
COMPROMISSÁRIA
CENTRAL PARK – EMPREENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
XXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 14/06/2023, às 14:10, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 19/06/2023, às 15:37, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/06/2023, às 12:11, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/06/2023, às 12:15, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx, Procurador(a)-Geral, em 23/06/2023, às 12:25, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 24010865 e o código CRC 37A511EE.
20.0.000081056-9 24010865v2