O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 009/2021
Município de SÃO MARTINHO/RS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2021 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: ABERTO
Processo nº 117/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO | DE | CONJUNTO | DE |
BANDEIRAS | PARA | USO | DA |
MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega imediata e integral, de conjunto de bandeiras, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 029, de 13 de março de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no dia 09 de julho de 2021, às 09h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento de conjuntos de bandeiras, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I):
A entrega dos produtos deverá ser feita nos seguintes endereços: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000, em até 20 dias úteis, contados da ordem de fornecimento exarada do setor de compras, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx0/xxxxxXxxx.xxx Pregão Online Banrisul.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema Pregão Online Banrisul, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h00min.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de Xxxxxxxx e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 5,00 (cinco reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no sistema Pregão Online Banrisul.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 dias (úteis), assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas nos item 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá dentro de 12 meses a contar da contratação.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; 1.042 – Equipamentos e Mobiliário Educação; 449052000000 Equipamentos e material permanente.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10(dez) dias uteis da entrega total do material.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.3 O prazo de entrega dos produtos é de 20 (vinte) úteis dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
17.2. Os materiais deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000, no horário de expediente;
17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
17.6 O item será solicitado conforme necessidade, sendo que o pagamento dar-se-á conforme quantidade solicitada e recebida.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do sistema Pregão Online Banrisul ou pelo seguinte endereço eletrônico de email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Martinho/RS, 24 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2021
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de bandeiras, nas quantidades e
descrições acima definidas:
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID | QUANTIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO |
1 | BANDEIRA DO BRASIL (2 PANOS) Características Técnicas: -Confeccionada em poliéster digital, sistema de saco em sublimação digitalizada, costura antidesfiante em ultrassom, sem linha. - Tamanho: 2 panos (90 cm x 128 cm) +/- 2%; - Aplicação do brasão na frente e no verso; - Dotada de ilhós de latão para fixação no mastro; - Área de fixação dos ilhós deverá ser reforçada com bainha em tecido branco; - Bandeira deverá estar de acordo com as exigências da Lei nº 5.700/1971; - Não pode haver falhas de acabamento, principalmente nas costuras; - Bandeira deverá ser entregue dobrada e individualmente empacotada. | Unid. | 06 (seis) | R$71,77 |
2 | BANDEIRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2 PANOS) Características Técnicas: - Para uso interno -Confeccionada em poliéster digital, sistema de saco em sublimação digitalizada, costura antidesfiante em ultrassom, sem linha; - Dupla face; - Tamanho: 2 panos (90 cm x 128 cm) | Unid. | 06 (seis) | R$71,77 |
+/- 2%; - Dotada de ilhós de latão para fixação no mastro; - Área de fixação dos ilhós deverá ser reforçada com bainha em tecido branco; - Não pode haver falhas de acabamento, principalmente nas costuras; - O desenho/modelo da bandeira deve estar rigorosamente em conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas pelas normas jurídicas vigentes do respectivo Estado; - Bandeira deverá ser entregue dobrada e individualmente empacotada | ||||
3 | BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Características Técnicas: - Para uso interno - Confeccionada em poliéster digital, sistema de saco em sublimação digitalizada, costura antidesfiante em ultrassom, sem linha; - Dupla face; - Tamanho: 2 panos (90 cm x 128 cm) +/- 2%; - Dotada de ilhós de latão para fixação no mastro; - Área de fixação dos ilhós deverá ser reforçada com bainha em tecido branco; - Não pode haver falhas de acabamento, principalmente nas costuras; - O desenho/modelo da bandeira deve estar rigorosamente em conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas pelas normas jurídicas vigentes do município observadas as características na LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 10/05/1974; - Bandeira deverá ser entregue dobrada e individualmente empacotada. (brasão fornecido em anexo) | Unid. | 06 (seis) | R$143,54 |
4 | BANDEIRA DO MERCOSUL (2 PANOS) Características Técnicas: -Confeccionada em poliéster digital, sistema de saco em sublimação digitalizada, costura antidesfiante em ultrassom, sem linha; - | Unid. | 02 (duas) | R$143,54 |
Tamanho: 2 panos (90 cm x 128 cm) +/- 2%; - Dotada de ilhós de latão para fixação no mastro; - Área de fixação dos ilhós deverá ser reforçada com bainha em tecido branco; - Não pode haver falhas de acabamento, principalmente nas costulras; - Aplicação dos emblemas na frente e no verso, respectivamente em português e espanhol; - Bandeira deverá estar de acordo com as exigências do Decreto nº 5.465/2005 e Decisão Conselho do Mercado Comum nº 17/2002; - Bandeira deverá ser entregue dobrada e individualmente empacotada. | ||||
5 | BANDEIRA DO BRASIL Características Técnicas: nylon paraquedas, 100% poliamida, - costurada, medindo 2,20 x 1,57 m, com 3 panos e ½, Aplicação do brasão na frente e no verso; - Dotada de ilhós de latão para fixação no mastro; - Área de fixação dos ilhós deverá ser reforçada com bainha em tecido branco, Bandeira deverá estar de acordo com as exigências da Lei nº 5.700/1971, Não pode haver falhas de acabamento, principalmente nas costuras; - Bandeira deverá ser entregue dobrada e individualmente empacotada. | Unid. | 05(cinco) | R$96,04 |
6 | BANDEIRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Características Técnicas: nylon paraquedas, 100% poliamida, - costurada, medindo 2,20 x 1,57 m, com 3 panos e ½, Aplicação do brasão na frente e no verso; - Dotada de ilhós de latão para fixação no mastro; - Área de fixação dos ilhós deverá ser reforçada com bainha em tecido branco, Bandeira deverá estar de acordo com as exigências da Lei nº 5.700/1971, Não pode haver falhas de acabamento, | Und. | 02(dois) | R$94,99 |
principalmente nas costuras; - Bandeira deverá ser entregue dobrada e individualmente empacotada. |
1.2. O valor de referência levou em consideração a aquisição dos mesmos itens no exercício financeiro de 2020, devidamente reajustado pelo IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, para uso nas escolas municipais.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da assinatura do instrumento de contrato.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço; Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 124, Bairro Centro, Município de São Martinho/RS XXX 00000-000.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado total da presente contratação esta informado no sistema de Pregão Online do Banrisul.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca quando possível, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias , o produto com avarias ou defeitos;
6.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
6.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/2021
XXXXXXXXXXXXXX
Que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO MARTINHO/RS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, centro, inscrita no CNPJ sob n.º87.613.097/0001-96, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/ RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, denominada CONTRATANTE e, de outra, e, de outro lado XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXX, nºXXXXXX, centro, na cidade de XXXXXXXXXXXX, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de aquisição de bandeiras para uso da municipalidade, para suprimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: aquisição de bandeiras para uso da municipalidade, para suprimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, conforme licitação Pregão Eletrônico nº 009/2021, cujo mapa de vencedores segue em anexo, como parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer o item ao CONTRATANTE de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, vencedora da licitação Pregão Eletrônico nº009/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor a total a ser pago a CONTRATADA será no montante de de R$ XXXXXXXXX, sendo que os pagamentos serão processados e forma parcial, após cada entrega solicitado, conforme ordem cronológica de pagamentos da Tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA se compromete a entregar o item em perfeitas condições de uso, no prazo de 20 dias uteis a contar da ordem de entrega, devendo também providenciar a troca imediata, sem custos para o CONTRATANTE se o item entregue for defeituoso, exceto aqueles defeitos que se originem de mau uso.
CLÁUSULA QUINTA: No valor mencionado na cláusula terceira estão incluídas as despesas com entrega, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais,
sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 11 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; 1.042 – Equipamentos e Mobiliário Educação; 449052000000 Equipamentos e material permanente.
CLÁUSULA SETIMA: A fiscalização do presente contrato, ficará a cargo da servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, coordenadora de educação.
CLÁUSULA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Santo Augusto – RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Martinho-RS, XXXXXX de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX CNPJ: XXXXXXXX
Testemunhas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° XXX/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2021
PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇO N° 009/2021
Aos XX (XXXX) dias do mês de XXXXX do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE SÃO MARTNHO/RS, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 124, centro, na cidade de São Martinho/RS, Estado do Rio Grande do Sul, XXX 00.000.000 representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar o preço oferecido pela empresa:
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nºXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, nºXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nºXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, nºXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nºXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, nºXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX, , denominados simplesmente FORNECEDORES REGISTRADOS.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Processo de Compra - Pregão Eletrônico para Registro de Preços 009/2021 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520/02 e pela legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 Este termo tem por objeto o Registro de Preços de conjuntos de bandeiras nas quantidades previstas no mapa de vencedor que segue anexo.
1.2 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – PROCEDIMENTO:
2.1. Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital.
2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada
preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas na cláusula sétima.
2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata;
2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um endereço de e- mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/itens não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
3.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
3.4 O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
3.5 Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos itens ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.6 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de itens pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.
3.7 Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
3.8 O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Itens já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
3.9. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/itens relativos às Ordens de Fornecimento/Itens já emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob
pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima independente de multa.
3.10. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
3.11. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
3.12. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro;
3.13. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
3.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
3.15 A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.16 O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração dos itens ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
3.17. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
• Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/itens;
• Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
3.18 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.19 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.20 As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para itens contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
3.21 Os novos preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DOS LOCAIS DE ENTREGA, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO:
DO RECEBIMENTO
5.1. Para o recebimento do produto, objeto desta licitação, o município designa, as responsáveis pelo setor de compras do município, as quais receberão os materiais nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para itens), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. Obs.: Quando da verificação na forma dos itens do edital, se a execução não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à retificação pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula sétima.
DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO
5.2. A entrega do produto deverá ser de, no máximo, 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, ordem de compra e/ou assinatura da ata de registro de preços, sob pena de multa e sanções do item 7, em caso de descumprimento. Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que motivo justo, não sendo aceito desculpas como: 1 – Falta de matéria prima; 2 – Atraso na importação; 3 – Férias coletivas.
5.3. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada
preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
5.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter equipamentos e pessoal em disponibilidade para os itens e executá-los. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de Falta de matéria prima, Atraso na importação/transporte, Férias coletivas, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 7;
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal relativo ao produto entregue, mediante autorização de cada setor competente, de que o serviço foi prestado na quantidade correta e de forma adequada, devidamente assinado
(s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste. A licitante vencedora deverá emitir a nota fiscal relativa aos serviços prestados.
6.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de São Martinho; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico de registro de Preços nº 003/2021.
6.3. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos itens da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
7.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante
vencedora a pena prevista no item 7.3.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
- Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de São Martinho/RS, nos casos de:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o retardamento na execução do objeto;
b) Não manutenção da proposta ou lance verbal;
c) Fraude ou falha na execução do contrato
d) Comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável (vide item 7.2.2);
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
7.5 - As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula sétima. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Augusto/RS para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
8.2 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por ambas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Martinho/RS, XX de XXXXXX de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal