CONTRATO Nº 011/2020 PROCESSO Nº 180/2020 PREGÃO Nº 007/2020
CONTRATO Nº 011/2020 PROCESSO Nº 180/2020 PREGÃO Nº 007/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONDERG – CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP E A EMPRESA IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO CNPJ 18.110.285/0001-89, PARA PREGÃO PRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO POR INSCRIÇÃO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAR, ORGANIZAR, REALIZAR E PROCESSAR RESULTADOS DE PROCESSO SELETIVO PARA O CONDERG SAMU E HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLANDIA
Aos nove dias do mês de março do ano de 2020, na cidade de Divinolândia, compareceram de um lado o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG, neste ato representada por Cristiane de Paiva Trevisan na qualidade de sua Gerente Administrativa, RG 29.171.710-X, no uso de suas atribuições legais, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO ,Xxx Xxx Xxxxxx xx 0000 xxxxxxxx 000 Xxxxxxxx Xxx Xxxxx , CNPJ 18.110.285/0001-89, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Pina, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação007/2020, conforme Processo n° 180/2020, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a PREGÃO PRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO POR INSCRIÇÃO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAR, ORGANIZAR, REALIZAR E PROCESSAR RESULTADOS DE PROCESSO SELETIVO PARA O CONDERG SAMU E HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLANDIA
conforme Edital da licitação n° 007/2020, proposta da CONTRATADA e Folheto Descritivo do Edital – ANEXO I, além dos demais documentos constantes do Processo n°180/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Empreitada global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias constantes do FOLHETO DESCRITIVO – ANEXO I, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
II- Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisória, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
III- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
IV- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
V- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde será realizado o Processo Seletivo Simplificado.
VI- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
VII- Assumir todas as responsabilidades relacionadas á prestação dos serviços, bem como tomar as medidas necessárias ao pleno atendimento das condições impostas no Anexo I – Folheto Descritivo.
VIII - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer natureza, referente aos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos.
III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
IV- Exercer fiscalização acerca dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
Serão realizadas visitas técnicas pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados à CONTRATADA, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade dos serviços prestados.
As partes concordam que o valor do contrato é variável dependendo do número de inscrições de candidatos por cargo e por nível.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Acordam as partes que o valor da taxa de inscrição a ser cobrada do candidato é de R$15,00 nível básico, R$ 15,00 nível médio e R$ 15,00 nível superior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor acordado estão inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, diárias, transporte, materiais, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com formulários, folhas de respostas, publicidade e divulgação do concurso pela internet no site da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O custo dos serviços objeto deste edital será fixado em função do número total de candidatos e do valor total arrecadado com o recolhimento dos valores da taxa de inscrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos serviços objeto da licitação será feito exclusivamente pelo valor arrecadado com as inscrições dos interessados no processo seletivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não será devido pelo Conderg à Contratada, nenhum valor pela prestação de serviços, que não aqueles arrecadados com o recolhimento dos valores da taxa de inscrição.
PARAGRAFO TERCEIRO - O valor da remuneração da contratada é limitado, no máximo, R$ 20.000,00(vinte mil reais), independentemente do número de inscrições. Eventual diferença entre o valor total arrecadado com as inscrições e o limite máximo estabelecido para a contratação será revertido para os cofres do Conderg.
CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do contrato deverá ser prestado no prazo máximo de 45 dias a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços a ser emitida pelo CONDERG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em havendo interesse das partes, o contrato poderá vir a sofrer prorrogações, ou, ainda aditamentos, nos termos da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato deverá ser executado conforme condições estabelecidas no ANEXO I – FOLHETO DESCRITIVO do Edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e seus Anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica dispensada a apresentação de garantia de que trata o artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará impedida de licitar e contratar com o CONDERG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - . Poderão, ainda, ser aplicadas multas contratuais autônomas, nos termos constantes do Edital do certame, e a sua aplicação não exclui a da penalidade prevista no Parágrafo Primeiro acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será nos termos e condições constantes da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total do objeto deste contrato, bem como sua transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I-·Considera-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da licitação Processo 007/2020 e seus anexos;
b) Folheto Descritivo – Anexo I;
c) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.
II - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca De São Sebastião da Grama.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas:
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CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CNPJ N. º 52.356.268/0002-45
Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
RG 29.171.710-X CPF 000.000.000-00 GERENTE ADMINISTRATIVA DO CONDERG
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IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO CNPJ 18.110.285/0001-89,
Katia Cilene Collin de Pina
Rg 26.432.941-7 CPF 000.000.000-00
Márcia Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG 30.321.543-4 CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
RG 48.680.193-7 CPF 000.000.000-00