GLOSSÁRIO
C.N.P.J.: 02.340.041/0001-52
GLOSSÁRIO
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO PORTO SEGURO ALERTA
Porto Seguro Alerta formaliza a contratação do Serviço de
Para os fins destas Condições Gerais, os termos abaixo, independentemente da forma ou do formato utilizados, maiúsculos ou minúsculos, em negrito, itálico ou quaisquer outras formas e formatos, devem ser entendidos conforme os seguintes significados:
Acionamento – Ato de acionar o Botão de Alerta para informar a Central de Monitoramento a respeito de possível situação de emergência que esteja ocorrendo com o BENEFICIÁRIO/ CONTRATANTE. O Acionamento deverá ser feito a partir do pressionamento do Botão de Alerta durante o intervalo mínimo de 03 (três) segundos, conforme descrito no Manual do Usuário.
Monitoramento Eletrônico. Nessa proposta também ficam registrados os dados do local de instalação do Porto Seguro Alerta e do BENEFICIÁRIO, que eventualmente pode ser diferente do proponente, além de outras informações como os valores respectivos a serem pagos, a quantidade de parcelas, a forma de pagamento, entre outros. O Contrato de Prestação de Serviços considerar-se-á celebrado desde que a CONTRATADA aceite a proposta apresentada pelo CONTRATANTE, momento a partir do qual o proponente passará a ser denominado CONTRATANTE e a proposta comercial passará a integrar o referido Contrato na forma do Anexo I. Relatório de Eventtos porr E--maiiill – Serviço de envio de e-mail
Alarme Fallso – Refere-se ao recebimento de sinal cujo evento não corresponde à realidade dos fatos. Pode ser motivada por problemas técnicos, má utilização ou má conservação do equipamento do sistema Porto Seguro Alerta.
Beneficiáriio – Pessoa física que, quando da contratação do Serviço de Monitoramento Eletrônico que é indicada como usuário do Porto Seguro Alerta. O BENEFICIÁRIO poderá ser o próprio CONTRATANTE ou quem ele estipular na ocasião da contratação. Botão de Alerta – Equipamento sem fio e à prova d’água que, quando pressionado, envia sinal de alerta à Central de Monitoramento. Cadastro de Monitoramento (Anexo II) – Documento integrante do Contrato no qual o CONTRATANTE registra os telefones de contato que devem ser utilizados no caso de acionamento do Botão de Alerta.
Central de Alarme – Equipamento instalado no imóvel indicado pelo CONTRATANTE que gerencia e controla os sinais emitidos pelo dispositivo do Botão de Alerta.
Central de Monitoramento – Local projetado para recepção de sinais oriundos dos sistemas de alarme instalados remotamente, bem como para execução dos Serviços de Monitoramento Eletrônico e controle destes sinais, por plantonistas ou operadores da CONTRATADA.
Contratada – PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.340.041/0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000- 011, São Paulo / SP, prestadora do Serviço de Monitoramento Eletrônico, do Serviço de Manutenção de Equipamentos, e demais serviços previstos na Proposta Comercial (Anexo I) e objeto desta Condições Gerais.
Contratante – Pessoa física ou jurídica que contrata a prestação pela CONTRATADA do Serviço de Monitoramento Eletrônico, do Serviço de Manutenção de Equipamentos e demais serviços previstos na Proposta Comercial (Anexo I).
Disparo de Allarme – Evento que indica que naquele momento pode estar ocorrendo uma situação de emergência com o CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO do Porto Seguro Alerta.
Manual do Usuário – É parte integrante e inseparável destas Condições Gerais. No Manual do Usuário constam as informações necessárias para a correta e adequada utilização do Porto Seguro Alerta. As instruções constantes no Manual do Usuário devem ser respeitadas pelo CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO. O Manual do Usuário é entregue pelo técnico especializado da CONTRATADA quando da visita inicial ao imóvel do CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO. Módulo GPRS – Complemento conectado à Central de Alarme que permite o envio de sinais emergenciais para a Central de Monitoramento através da tecnologia de GPRS e, na falta desta tecnologia, através da linha telefônica convencional.
Proposta Comercial (Anexo I) – Formulário fornecido pela CONTRATADA, por meio do qual o proponente interessado no
contendo relatório de todos os eventos registrados pelo Porto Seguro Alerta.
Rescisão – Extinção ou encerramento do contrato por descumprimento comprovado de cláusula/obrigação.
Resilição – Extinção ou encerramento do contrato por vontade das partes, independentemente de qualquer causa, conforme previsão contratual.
Serviço de Manutenção de Equipamentos – Serviço adicional em que a manutenção e eventuais reparos nos equipamentos e dispositivos do Porto Seguro Alerta são realizados pela CONTRATADA, em conformidade com as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
Serviço de Monitoramento Eletrônico – Serviço por meio do qual os sinais dos dispositivos instalados no imóvel do CONTRATANTE/ BENEFICIÁRIO são transmitidos à Central de Monitoramento. A transmissão dos sinais para a Central de Monitoramento pode ocorrer por meio (i) de linha telefônica fixa; (ii) de linha telefônica móvel (GPRS); ou (iii) de telefonia móvel (GPRS) combinada com telefonia fixa, sendo esta última, nesse caso, considerada como primeira via de transmissão dos sinais. A opção do meio de transmissão dos sinais caberá exclusivamente ao CONTRATANTE, conforme escolha efetuada no preenchimento da Proposta Comercial (Anexo I).
SMS – Expressão em inglês que abrevia o termo Short Message Service e significa o serviço de mensagens curtas disponível em telefones celulares, prestado por operadoras de telefonia móvel. Tecnologia GPRS (General Packet Radio Service) - Trata-se de serviço não baseado em voz que permite o envio e a recepção de dados através de uma rede telefônica móvel, sujeito a testes de compatibilidade no local de instalação dos equipamentos do Porto Seguro Alerta.
Termo de Declaração de Recebimento e Conhecimento das Condições Gerais (Anexo III) - Anexo que integra o Contrato e por meio do qual o CONTRATANTE (i) adere aos termos das Condições Gerais do Serviço de Monitoramento Eletrônico do Porto Seguro Alerta, (ii) formaliza o pedido de contratação desse serviço, conforme a respectiva Proposta Comercial (Anexo I), assumindo a obrigação de pagar os valores devidos à CONTRATADA, nas datas e na forma de pagamento convencionada e (iii) obriga- se a entregar à CONTRATADA o Cadastro de Monitoramento (Anexo II) devidamente preenchido.
I – Cláusulas Relativas à Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico
1.1. A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE o Serviço de Monitoramento Eletrônico, durante 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a partir da instalação dos equipamentos do Porto Seguro Alerta no imóvel indicado na Proposta Comercial
(Anexo I), utilizando as informações fornecidas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Monitoramento (Anexo II) e no Termo de Declaração de Recebimento e Conhecimento das Condições Gerais (Anexo III).
1.2. O Serviço de Monitoramento Eletrônico consiste, na recepção de sinais transmitidos pelo Porto Seguro Alerta por meio de linha telefônica fixa e/ou móvel com Tecnologia GPRS (General Packet Radio Service), conforme indicado na Proposta Comercial (Anexo I). Os referidos sinais são decodificados por sistema especial de computação em uma central destinada a tal fim. A Central de Monitoramento 24hs adotará as medidas adequadas a cada situação, conforme condições e determinações definidas no Manual do Usuário.
1.2.1. O CONTRATANTE aceita e reconhece que não faz parte do escopo deste Contrato e que, portanto, a CONTRATADA não estará obrigada a, em qualquer hipótese, realizar qualquer contato telefônico com o local onde os equipamentos do Porto Seguro Alerta estão instalados ou com ambulâncias, bombeiros, autoridades policiais e afins para verificar o motivo do Acionamento do Botão de Alerta.
1.3. De acordo com a opção indicada pelo CONTRATANTE na Proposta Comercial (Anexo I), o Serviço de Monitoramento Eletrônico poderá ser realizado por meio de um dos seguintes mecanismos:
(i) comunicação de dados por meio da utilização de telefonia fixa, sendo a CONTRATANTE responsável pela instalação e pelo correto funcionamento da linha de telefonia fixa no local; (ii) comunicação de dados por meio de telefonia móvel com Tecnologia GPRS, sendo necessário, nesse caso, a cessão, por compra e venda ou comodato, do equipamento GPRS da CONTRATADA; ou
(iii) comunicação de dados por meio de telefonia fixa conjuntamente com telefonia móvel com Tecnologia GPRS, sendo que, nesse caso, o CONTRATANTE deverá manter linha telefônica fixa interligada ao Porto Seguro Alerta para que, na hipótese de suspensão ou interrupção dos serviços de telefonia móvel, a linha telefônica fixa seja utilizada como segunda via de comunicação de dados para a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico.
1.4. O CONTRATANTE aceita e reconhece que a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico está sujeito a testes do equipamento no local.
1.4.1. As linhas telefônicas disponíveis atualmente no mercado utilizam conexão via cabo, conector e/ou modem e seu funcionamento adequado está sujeito ao devido fornecimento de energia elétrica e à disponibilidade da linha telefônica.
1.4.2. Em caso de utilização de linha telefônica digital, a CONTRATADA recomenda ao CONTRATANTE a instalação de aparelho denominado “No Break” na alimentação dos equipamentos que suportam a linha digital no imóvel monitorado. A instalação do “No Break” permite a continuidade do funcionamento dos equipamentos em caso de falta de energia elétrica por período determinado, de acordo com sua capacidade.
1.4.3. A linha telefônica digital interligada ao Porto Seguro Alerta deverá estar liberada de códigos, senhas e/ou demais operações que bloqueiem a utilização da linha, pois estes eventos impedirão a comunicação dos sinais e a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico pela CONTRATADA.
1.5. O CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA não será obrigada a prestar o Serviço de Monitoramento Eletrônico nas hipóteses de (i) suspensão ou interrupção, por
qualquer motivo, dos serviços de eletricidade ou de telefonia fixa ou móvel; ou (ii) ocorrência de caso fortuito ou força maior ou qualquer evento alheio ao controle possível da CONTRATADA que impossibilite a transmissão dos sinais dos equipamentos do Porto Seguro Alerta à Central de Monitoramento.
1.6. O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO está ciente de que, a fim de viabilizar correto funcionamento do Serviço de Monitoramento Eletrônico do Porto Seguro Alerta, sempre que estiver em uma situação de emergência deve acionar o Botão de Alerta, conforme as instruções do Manual do Usuário.
1.7. O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO deverá entrar em contato com a CONTRATADA caso encontre qualquer dificuldade em interpretar as instruções do Manual do Usuário.
1.8. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Porto Seguro Alerta está sujeito a falhas por eventuais atos ou omissões de terceiros. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos ocorridos em decorrência de eventuais falhas provocadas por terceiros, que impossibilitem, total ou parcialmente, a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico, tais como: (i) falhas da rede pública de telefonia e em especial na fiação de sua interconexão, que pode vir a ser cortada, criminosa e intencionalmente, em qualquer lugar da rede externa da concessionária operadora de telefonia; ou (ii) falha induzida ou natural de equipamentos eletrônicos.
1.9. O CONTRATANTE assume a obrigação de manter as pessoas indicadas no Cadastro de Monitoramento (Anexo II) cientes de que, no caso de Acionamento do Botão de Alerta, serão informadas pela CONTRATADA para que tomem as providências cabíveis.
1.10. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os equipamentos descritos na Proposta Comercial (Anexo I) foram instalados de acordo com as disposições físicas e estruturais do imóvel e que eventuais mudanças nessas condições podem vir a afetar o bom funcionamento dos equipamentos, podendo a CONTRATADA orientar o CONTRATANTE a respeito das alterações que julgar necessárias para evitar eventuais impactos no bom funcionamento dos equipamentos. Caso seja necessária a visita de representantes da CONTRATADA no imóvel do CONTRATANTE, essa será cobrada de acordo com a taxa da visita técnica vigente à época das alterações no imóvel.
1.11. Para comunicação com o CONTRATANTE, a CONTRATADA utilizará, única e exclusivamente, os números de telefones informados pelo próprio CONTRATANTE no Cadastro de Monitoramento (Anexo II). O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados atualizados perante à CONTRATADA, principalmente as informações relativas aos respectivos telefones para contato.
1.11.1. A CONTRATADA não é responsável pela ausência de comunicação com o CONTRATANTE nas hipóteses em que os números de telefones, fixos ou móveis, indicados pelo CONTRATANTE no Cadastro de Monitoramento (Anexo II) estarem desatualizados, fora de serviço, fora da área de cobertura ou a ligação não puder ser completada em decorrência de interferências de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, quedas e interrupções no fornecimento de energia e sinais de comunicação.
1.12. Caso ocorra a suspensão da prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico em razão do disposto na alínea “d” do item 4.9 do Título IV – Cláusulas Gerais, a CONTRATADA poderá
restabelecer o funcionamento do Serviço de Monitoramento Eletrônico desde que o CONTRATANTE quite todo seu débito, inclusive com o pagamento de multa e juros aplicáveis à espécie. A CONTRATADA poderá restabelecer o funcionamento do sistema eletrônico para recebimento de sinais em até 03 (três) dias úteis, após a data de confirmação da quitação do débito.
1.13. A CONTRATADA não é responsável por eventuais falhas ou problemas no Serviço de Monitoramento Eletrônico decorrentes
(i) da instalação de novos dispositivos pelo CONTRATANTE, sem a aprovação e supervisão prévia da CONTRATADA e/ou
(ii) da manutenção ou realização de outros serviços pelo CONTRATANTE nos dispositivos instalados pela CONTRATADA sem a aprovação ou supervisão prévia da CONTRATADA.
1.14. Para o envio dos sinais pelo Porto Seguro Alerta para a Central de Monitoramento, o BENEFICIÁRIO/CONTRATANTE deverá acionar o Botão de Alerta por meio de uma leve pressão sobre o botão durante o intervalo mínimo de 03 (três) segundos,conforme descrito no Manual do Usuário.
1.15. A CONTRATADA não é responsável pelo funcionamento do Serviço de Monitoramento Eletrônico na hipótese de o CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO afastar o dispositivo no qual está instalado o Botão de Alerta em uma distância superior a
20 (vinte) metros da Central de Alarme instalada no imóvel. Nesse caso haverá perda dos sinais emitidos pelo dispositivo, impossibilitando a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico.
1.15.1. O CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA caso necessite de abrangência maior dos dispositivos do Porto Seguro Alerta do que a de 20 (vinte) metros de distância da Central de Alarme.
II – Cláusulas Relativas aos Serviços Adicionais ao Serviço de Monitoramento Eletrônico
2.1. Na ocasião da contratação do Serviço de Monitoramento Eletrônico, o CONTRATANTE poderá optar, a seu exclusivo critério, pela contratação de serviços adicionais descritos na Proposta Comercial (Anexo I) e detalhados abaixo, mediante o pagamento dos valores adicionais correspondentes. Na hipótese de contratação de serviços adicionais em momento posterior à contratação do Serviço de Monitoramento Eletrônico, o CONTRATANTE deverá preencher proposta comercial específica a esse respeito.
2.2. Relatório de Eventos por E-mail
2.2.1. A contratação do Serviço de Monitoramento Eletrônico abrange o envio de Relatório de Eventos por E-mail com periodicidade mensal. Para envio do Relatório de Eventos por E- mail em periodicidade semanal ou quinzenal, o CONTRATANTE deverá realizar contratação adicional por meio da indicação da periodicidade desejada e do pagamento do valor adicional, conforme descrito na Proposta Comercial (Anexo I).
2.3. Serviço de Manutenção de Equipamentos
2.3.1. Para a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico, o CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a realizar a instalação dos equipamentos do Porto Seguro Alerta. A instalação dos equipamentos não se confunde com o Serviço de Monitoramento Eletrônico, com o Serviço de Manutenção de Equipamentos ou com outros serviços adicionais opcionais contratados. As despesas com a instalação dos equipamentos do Porto Seguro Alerta serão realizadas pelo CONTRATANTE, com base nos valores indicados
na Proposta Comercial (Anexo I).
2.3.2. Na hipótese de contratação do Serviço de Manutenção de Equipamentos, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela prestação do serviço de manutenção dos equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE no âmbito deste Contrato, de acordo com os critérios técnicos dos produtos. Cabe ao CONTRATANTE facilitar, por todos os meios, o acesso da CONTRATADA aos equipamentos e zelar por sua integridade.
2.3.3. Fica vedada ao CONTRATANTE, por seus prepostos e/ou por terceiros por ele contratados, a execução do Serviço de Manutenção de Equipamentos, reparo e/ou quaisquer modificações nos equipamentos utilizados na prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico do Porto Seguro Alerta sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
2.3.4. O CONTRATANTE obriga-se a realizar testes mensais para verificar o funcionamento dos equipamentos do Porto Seguro Alerta, conforme determinações definidas no Manual do Usuário, bem como a comunicar à CONTRATADA a respeito de todas as ocorrências e defeitos nos equipamentos que possam afetar o seu correto funcionamento. Nesta hipótese, após realizada a devida comunicação pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários, de acordo com as seguintes condições:
a. o atendimento ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação nos canais de atendimento;
b. o atendimento será feito em horário comercial das 08h00 às 18h00; e
c. a CONTRATADA não prestará serviços de manutenção em finais de semana e/ou em feriados, exceto em caráter emergencial, cuja definição ficará também a critério da CONTRATADA, ocasião em que o CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente à visita técnica de plantão, conforme tabela de preços vigentes na data do evento.
2.3.5. A prestação do Serviço de Manutenção de Equipamentos não inclui consertos e/ou a substituição de peças que apresentem defeitos em decorrência de anormalidades climáticas, descargas elétricas, roubos, incêndios, inundações, sabotagens, caso fortuito, força maior, manejo inadequado dos equipamentos, interferência de terceiros ou do final de vida útil das peças. Nessas hipóteses, o CONTRATANTE deverá arcar com todas as despesas de conserto e/ou substituição das peças, mediante o pagamento de valor adicional em contrapartida às peças substituídas, conforme tabela de preços vigentes à época dos reparos.
2.3.6. A prestação do Serviço de Manutenção de Equipamentos não se confunde com a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico, razão pela qual será cobrado valor adicional do CONTRATANTE para a prestação do Serviço de Manutenção de Equipamentos, conforme a modalidade de cessão (comodato ou compra e venda) dos equipamentos utilizados. A modalidade escolhida pelo CONTRATANTE será aquela indicada na Proposta Comercial (Anexo I) e regerá a prestação do Serviço de Manutenção de Equipamentos da seguinte forma:
a. Nos contratos de prestação de Serviço de Monitoramento Eletrônico realizados por meio de comodato dos equipamentos do Porto Seguro Alerta, o Serviço de Manutenção dos Equipamentos, descrito no item 2.3 e seus subitens, acima, será realizado pela CONTRATADA gratuitamente. Nessa hipótese, se a CONTRATADA constatar que a falha que originou o chamado do CONTRATANTE não se encontra nos equipamentos objeto do comodato constantes na Proposta Comercial (Anexo I), o CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente à visita técnica, conforme tabela de preço
vigente na data do evento.
b. Nos contratos de prestação de Serviço de Monitoramento Eletrônico na modalidade de venda dos equipamentos do Porto Seguro Alerta, o Serviço de Manutenção dos Equipamentos, descrito no item 2.3 e seus subitens, será realizado pela CONTRATADA onerosamente, mediante o pagamento, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, de valor adicional acrescido na fatura mensal do Serviço de Monitoramento Eletrônico, na mesma data e forma de pagamento deste.
2.3.7. A prestação do Serviço de Manutenção dos Equipamentos na modalidade de venda de equipamentos do Porto Seguro Alerta inclui:
a. Reparo no Botão de Alerta, transmissor, receptor, repetidora e GPRS;
b. revisão preventiva gratuita nos equipamentos do Porto Seguro Alerta, quando solicitada pelo CONTRATANTE; e
c. até 04 (quatro) ordens de serviço por ano, sendo as demais cobradas conforme tabela vigente da época.
2.3.8. A prestação do Serviço de Manutenção dos Equipamentos na modalidade de venda de equipamentos do Porto Seguro Alerta NÃO inclui:
a. substituição e/ou inclusão de tubulação, canaletas, fiação, hastes e acessórios em geral;
b. reinstalação ou remanejamento de equipamentos em geral; e
c. substituição de peças e/ou de equipamentos defeituosos que não forem passíveis reparo.
2.3.9. A prestação do Serviço de Manutenção dos Equipamentos na modalidade de comodato de equipamentos do Porto Seguro Alerta NÃO inclui:
a. substituição e/ou inclusão de tubulação, canaletas, fiação, hastes e acessórios em geral; e
b. reinstalação ou remanejamento de equipamentos em geral.
2.3.10. Caso o CONTRATANTE opte por não contratar o Serviço de Manutenção dos Equipamentos no momento da contratação do Serviço de Monitoramento Eletrônico, o referido serviço de manutenção poderá ser contratado individualmente, por solicitação do CONTRATANTE à CONTRATADA, oportunidade em que deverá pagar o valor correspondente à visita técnica, conforme tabela de preços vigente na data do evento.
2.3.11. Na hipótese de durante a prestação do Serviço de Manutenção dos Equipamentos a CONTRATADA identificar a necessidade de substituição total ou parcial dos equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE orçamento, com base na tabela de preços vigente à época do atendimento, e, com a aprovação prévia do CONTRATANTE, realizará a substituição dos equipamentos defeituosos.
2.3.12. O CONTRATANTE deverá garantir o acesso de representantes da CONTRATADA no local em que os equipamentos do Porto Seguro Alerta estiver instalado para a prestação dos Serviços de Manutenção de Equipamentos e, se houver interesse, poderá designar pessoa de sua confiança para acompanhá-los.
2.3.13. Salvo manifestação em sentido contrário do CONTRATANTE, os Serviços de Manutenção de Equipamentos do Porto Seguro Alerta serão realizados pela CONTRATADA durante toda a vigência deste Contrato de prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico.
III – Cláusulas Relativas ao Comodato dos Equipamentos do Porto Seguro Alerta
3.1. Caso o CONTRATANTE opte por receber os equipamentos do Porto Seguro Alerta a título de comodato, a CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, gratuitamente, os equipamentos identificados na referida Proposta Comercial (Anexo I), na qual deverá constar o endereço em que os equipamentos serão instalados.
3.2. Ao assinar o Termo de Declaração de Recebimento e Conhecimento das Condições Gerais (Anexo III), o CONTRATANTE reconhece a plena propriedade da CONTRATADA com relação aos equipamentos e acessórios ora cedidos em comodato, obrigando- se a mantê-los em perfeito funcionamento e estado de conservação, restituindo-os no mesmo estado em que os recebeu da CONTRATADA em qualquer hipótese de término deste Contrato.
3.2.1. Na hipótese de encerramento deste Contrato, por qualquer razão, o CONTRATANTE obriga-se a permitir que a CONTRATADA retire os equipamentos cedidos em comodato na maior brevidade possível, em data e horários definidos previamente pelas Partes.
3.2.2. Na hipótese de ausência ou atraso na devolução do(s) bem(ns) comodatado(s), o CONTRATANTE ficará, mediante notificação prévia da CONTRATADA, constituído em mora e deverá pagar à CONTRATADA o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia a título de aluguel dos bens não devolvidos, até que sejam todos restituídos à CONTRATADA, nos termos do artigo 582 do Código Civil. Sem prejuízo da obrigação do CONTRATANTE de realizar o pagamento dos aluguéis devidos nos termos desta cláusula, poderá ainda a CONTRATADA propor ação judicial para reaver seus bens, além de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis em face do CONTRATANTE.
3.3. O CONTRATANTE compromete-se a defender e fazer valer todos os direitos da CONTRATADA sobre o(s) bem(ns) cedido(s) a título de comodato e descrito(s) na Proposta Comercial (Anexo I), inclusive por meio da adoção de todos as medidas para evitar, por exemplo, penhora, sequestro, arresto, arrecadação, entre outras medidas constritivas requeridas por quaisquer terceiros, informando-os a respeito dos direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre tais equipamentos.
3.4. Ao CONTRATANTE é vedado vender, ceder, transferir e/ou onerar de qualquer forma o(s) bem(ns) comodatado(s). O CONTRATANTE obriga-se ainda a utilizar o(s) bem(ns) comodatado(s) de acordo com as especificações e orientações fornecidas pela CONTRATADA e/ou definidas no Manual do Usuário, sendo-lhe expressamente vedado promover qualquer alteração nos equipamentos sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual e responsabilização do CONTRATANTE por todas as perdas e danos – materiais e morais – decorrentes do descumprimento desta cláusula.
3.5. Todas e quaisquer despesas relacionados à instalação, manutenção corretiva, atualizações e reparos em geral do(s) equipamento(s) ora cedido(s) a título de comodato, em que o CONTRATANTE correrão exclusivamente às expensas do CONTRATANTE.
3.6. Na hipótese de furto ou roubo envolvendo o(s) equipamento(s) comodatado(s) objeto deste Contrato e descritos na Proposta Comercial (Anexo I), o CONTRATANTE será responsável por
indenizar a CONTRATADA no valor integral do(s) respectivo(s) equipamento(s), conforme valores vigentes na época do dano.
3.7. O CONTRATANTE deverá arcar com todas e quaisquer despesas de reparos nos equipamentos cedidos em comodato, inclusive taxa da visita técnica, que resultarem de danos nos equipamentos causados por mau uso, dolo ou negligência do CONTRATANTE. Nessas hipóteses, caberá à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, decidir sobre a possibilidade de reparação dos equipamentos ou a necessidade de substituí-los por outros iguais ou similares.
3.7.1. Na hipótese de a CONTRATADA concluir pela necessidade de substituição do(s) equipamento(s) comodatado(s), o CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA pelo valor integral dos equipamentos substituídos, com base no valor de equipamentos novos iguais ou similares aos danificados, considerando os preços vigentes na época da substituição, sob pena de rescisão deste Contrato pela CONTRATADA, sem prejuízo das eventuais medidas judiciais cíveis, administrativas e penais cabíveis.
3.8. Salvo manifestação em sentido contrário do CONTRATANTE, a cessão de equipamentos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE a título de comodato permanecerá em vigor durante todo o período de vigência deste Contrato de prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico.
IV - Cláusulas Gerais
4.1. Pelos serviços contratados de Monitoramento Eletrônico e Manutenção dos Equipamentos do Porto Seguro Alerta, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na Proposta Comercial (Anexo I), o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira mensalidade vencer-se-á em 30 (trinta) dias após a emissão e recebimento do primeiro sinal do sistema do Porto Seguro Alerta, sendo que as demais mensalidades terão vencimento no mesmo dia dos meses seguintes.
4.1.1. O atraso no pagamento da mensalidade implicará a cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, podendo ainda a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio ou de cobrança de multa ou juros moratórios, suspender a prestação dos serviços objeto deste Contrato até a regularização integral dos pagamentos pendentes.
4.2. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento previsto nesta cláusula através das formas de pagamentos vigentes à época, tais como: cartão de crédito; boleto bancário ou débito automático em conta bancária de sua titularidade, desde que existente nas instituições financeiras onde a CONTRATADA é cadastrada, mantendo na referida conta saldo suficiente que permita a realização de tal operação e arcando com os respectivos custos de emissão. A ausência de recebimento e/ou o extravio do boleto bancário emitido pela CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade na data de vencimento, diretamente na sede ou nos estabelecimentos regionais da CONTRATADA.
4.2.1. Na hipótese de não recebimento ou extravio do boleto bancário, de insuficiência de fundos ou de qualquer outro motivo que impossibilite a realização do débito automático previsto em 4.2, acima, o CONTRATANTE ficará sujeito às penalidades
previstas no item 4.1.1, acima.
4.3. O CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá emitir duplicata mercantil por indicação para pagamento da mensalidade, sendo que, na hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA levar o respectivo título a protesto no competente cartório de protestos.
4.4. Os valores relativos aos serviços contratados incluem os tributos incidentes na época de assinatura deste Contrato. Eventuais alterações ou criações de tributos sujeitarão à CONTRATANTE, a partir da data em que tais novos encargos entrarem em vigor, a revisão do valor pago à CONTRATADA a título de contraprestação pelos serviços prestados, de modo a manter o equilíbrio financeiro deste Contrato.
4.4.1. Os preços dos serviços também serão alterados na hipótese de ocorrer, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, alteração na quantidade de equipamentos contratados.
4.4.2. O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será proporcional aos dias de uso da prestação de serviços objeto desse contrato.
4.5. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos causados em decorrência de acidentes, lesões leves, graves ou gravíssimas, falecimento ou qualquer outro evento que aconteça com o BENEFICIÁRIO/ CONTRATANTE do Porto Seguro Alerta, antes e/ou depois do Acionamento do Botão de Alerta. A CONTRATADA não é sociedade seguradora e não faz parte do objeto deste Contrato a venda de qualquer modalidade de seguro, razão pela qual a CONTRATADA não será responsável, a qualquer tempo, a qualquer título, por ressarcir o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos sofridos. O CONTRATANTE, se assim o desejar, deverá contratar separadamente e com sociedade seguradora de sua preferência seguro pessoal para cobertura de perdas e danos.
4.5.1. A responsabilidade por acionar o Botão de Alerta é exclusivamente do BENEFICIÁRIO/CONTRATANTE. As obrigações da CONTRATADA serão cumpridas pela comunicação através de ligação telefônica ou mensagem (SMS) as pessoas indicadas no Cadastro de Monitoramento (Anexo II).
4.5.2. A CONTRATADA não será responsável caso, por qualquer razão, as pessoas indicadas no Cadastro de Monitoramento (ANEXO II) não recebam ou recebam com atraso a comunicação a respeito do acionamento do Botão de Alerta em decorrência de falhas na prestação dos serviços de telefonia fixa ou de telefonia móvel (ligação ou SMS) causados direta ou indiretamente por terceiros.
4.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o alarme do Porto Seguro Alerta poderá ser disparado de maneira imotivada ou equivocada por diversas razões, incluindo, mas não se limitando a, falhas na utilização do Porto Seguro Alerta pelo próprio CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO, falhas na utilização/operação do dispositivo sem fio ou falhas nos equipamentos. Considerando que tais ocorrências poderão causar eventuais transtornos, o CONTRATANTE aceita e reconhece que a CONTRATADA não será responsável por eventuais danos causados por Xxxxxx Xxxxx do Porto Seguro Alerta.
4.7. O CONTRATANTE deverá indicar seu contato de e-mail na
Proposta Comercial (Anexo I) e mantê-lo sempre atualizado junto à CONTRATADA para o recebimento de Relatório de Eventos de monitoramento eletrônico do Porto Seguro Alerta, boletos bancários para pagamento, notas fiscais e outras comunicações que se façam necessárias.
4.8. A prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão e recebimento do primeiro sinal dos equipamentos do Porto Seguro Alerta.
4.8.1. Após decorrido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, o Contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, e nestas circunstâncias, para a resilição do contrato, faz-se necessária notificação por escrito de uma Parte a outra nesse sentido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.8.2. Durante o prazo de vigência de 12 (doze) meses deste Contrato, o CONTRATANTE, caso opte por resilir o Contrato, ficará obrigado a pagar à CONTRATADA, a título de multa compensatória, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total dos valores das mensalidades vincendas até o encerramento do prazo de vigência do Contrato.
4.9. Este Contrato poderá ser considerado rescindido imediatamente e de pleno direito por qualquer das Partes, a qualquer tempo e sem a necessidade de interpelação judicial, bastando simples notificação escrita nesse sentido, sempre que qualquer delas incidir em uma ou mais das hipóteses abaixo, sem prejuízo da obrigação da Parte infratora indenizar à Parte inocente por eventuais perdas, danos, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências:
a. requerimento ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das Partes;
b. ausência de comunicação do CONTRATANTE, por escrito, a respeito de qualquer alteração nos dados cadastrais do CONTRATANTE ou dos BENEFICIÁRIOS, notadamente os necessários à sua imediata localização na hipótese de Disparo de Alarme;
c. utilização dos serviços contratados pelo CONTRATANTE em desacordo com este Contrato e/ou omitir informações de interesse da CONTRATADA;
d. ausência de pagamento das mensalidades por período superior a 30 (trinta) dias após a data de vencimento originário.
Neste caso a CONTRATADA poderá suspender a prestação do Serviço de Monitoramento Eletrônico, bem como efetuar a retirada dos aparelhos de sua propriedade do imóvel indicado pelo CONTRATANTE na Proposta Comercial (Anexo I), sem prejuízo da cobrança de eventuais taxas e encargos, inclusive multa contratual, previstas neste Contrato, e da obrigação de ressarcimento da CONTRATADA pela CONTRATANTE por conta das perdas e danos sofridos; e
e. transferência pelo CONTRATANTE dos direitos e/ou obrigações previstos nestas Condições Gerais, no todo ou em
parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA.
4.10. Na hipótese de o CONTRATANTE desejar mudar o endereço do imóvel onde estão instalados os equipamentos do Porto Seguro Alerta, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que esta possa proceder à desinstalação dos equipamentos e agendar a instalação no novo local, correndo por conta do CONTRATANTE todas as despesas desta operação.
4.11. O CONTRATANTE declara-se ciente e autoriza expressamente a CONTRATADA a gravar todas as conversas telefônicas realizadas entre as Partes. O CONTRATANTE poderá obter cópia da respectiva gravação no prazo de até 3 (três) dias uteis a contar de sua solicitação.
4.12. As Partes declaram e reconhecem que este Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste Contrato, nem confere às Partes autorização ou mandato para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome uma da outra. Cada Parte será responsável, particularmente e com exclusividade, pelo cumprimento de suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas.
4.13. Qualquer tolerância das Partes em relação às cláusulas e condições deste instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação e/ou alteração deste Contrato, cujos termos permanecerão vigentes com sua redação original e exigíveis a qualquer tempo.
4.14. Todas as comunicações, notificações e/ou avisos decorrentes deste instrumento deverão ser feitos por escrito através de fax, correio, e-mail ou por qualquer meio em que seja possível confirmar o recebimento pelo destinatário, exceto nos casos de
aviso a respeito do Acionamento do Botão de Alerta, que serão sempre feitos por meio de contato telefônico ou SMS.
4.15. Este instrumento obriga as Partes signatárias, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, a qualquer tempo, respondendo a Parte infratora pelas despesas com custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial incorridas pela Parte inocente, sem prejuízo da obrigação da Parte infratora de indenizar a Parte inocente por todas as perdas e danos sofridos, facultado ainda à Parte inocente considerar este contrato imediatamente rescindido.
4.16. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula e/ou condição prevista neste instrumento e seus anexos não afetará
nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes com sua redação inalterada e produzirão todos os seus
efeitos.
4.17. Qualquer alteração nas disposições contidas neste instrumento e seus anexos somente será válida e eficaz se devidamente formalizada por escrito entre as Partes. Fica expressamente pactuado que compromissos e/ou acordos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato.
4.18. Na prestação de Serviço de Monitoramento Eletrônico na modalidade de venda, os equipamentos são adquiridos pelo CONTRATANTE da CONTRATADA com prazo de garantia de 1 (um) ano, já incluso o prazo legalmente exigível, contado a partir da data de entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE.
4.19. Em todas as modalidades de contratação o prazo de garantia dos serviços de instalação e manutenção será de 90 (noventa) dias corridos contados da data de execução do respectivo serviço.
V - Foro
5.1. Fica eleito o foro de domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões oriundas destas condições gerais.
VI – Registro
Este Regulamento das Condições Gerais do Porto Seguro Alerta está registrado junto ao 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo. Sob o nº1.225.010