TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Dispensa fundamentada no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de seguro de vida e acidente pessoal para os estagiários e funcionários do CISMIV, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seu Estudo Técnico Preliminar.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER V | QUANTI DADE | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de seguro de vida e acidente pessoal - Estagiários e funcionários | 906 | 05 | R$59,80 | R$299,00 |
1.2. Fica registrado que os itens que se pretende contratar especificados neste instrumento são de natureza comum por manterem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, e por conter especificações usuais de mercado.
1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 04 de 02 de fevereiro de 2023 do CISMIV1.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Com espeque nos termos da Lei Complementar n°123 de 2006 entende-se ser aplicável o inciso IV do art. 49.
1.6. A empresa que apresentou menor valor de cotação, cujas mesmas estão anexadas ao processo, com o valor de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais) foi a empresa HL SEGUROS ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA CNPJ: 18.383.487/0001-02
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de seguro trata-se de uma forma de oferecer segurança e assistência aos
1 Decreto nº04 de 02 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo para os fins do art.
20 da Lei n° 14.133/2021 no âmbito do CISMIV e dá outras providências. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx#00-00-0000. Acesso em: 07/02/2023.
estagiários que, em suas atividades de estágio não obrigatório, xxxxxx a sofrer acidentes pessoais. Desta forma, torna-se necessária a celebração de contrato de seguro que contemple os acontecimentos de natureza súbita e imprevisível, tais como acidentes pessoais que tenham, como consequência direta, a morte ou invalidez permanente ou torne necessário tratamento médico dos mesmos;
2.2. Justifica-se a contratação de seguro de vida e acidente pessoal para 03 funcionários pelo fato de que o funcionário, para desenvolver suas atividades corriqueiras do cotidiano, necessita se locomover a outras cidades, dirigindo o carro do CISMIV ou até mesmo os micro ônibus da frota, uma vez que as oficinas que dão a manutenção nos 09 microônibus do CISMIV são de cidades vizinhas.
2.3. A viabilidade da contratação se faz por exigência da Lei nº 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, e determina a obrigatoriedade do seguro de vida para estagiário por acidentes pessoais que deverá ser integralmente custeado pela organização concedente ou pela instituição de ensino, ou seja, o estagiário não deve arcar com essa despesa, sendo acobertado pela exigência legal e, do inciso IV do art.82 do regulamento de Pessoal do CISMIV que dispõe sobre os estágios de estudantes e dão outras providências acerca do assunto;
2.4. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, enquadra-se como serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade estão clara e objetivamente definidos e de caráter contínuo, para fins do disposto no artigo 3º do Decreto n° 04 de 02 de fevereiro de 2023 do CISMIV;
2.5. Além de constituir obrigação legal, a contratação deste serviço oferece ao CISMIV instrumentos que permitem atender ao interesse público.
2.6. Importante destacar que o presente objeto trata de serviço de natureza contínua e, por tal maneira, deverá ser realizado contrato pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogável por até 10 anos, conforme pormenorizado art. 106, da Lei 14.133;
2.7. Consoante o disposto no inciso II e § 2º do art. 75 da Lei 14.133/2021 e no Decreto n° 09 de 02 de fevereiro de 2023 do CISMIV, o procedimento auxiliar a ser utilizado é a Dispensa de Licitação.
2.8. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto do CISMIV n°01 de 02 de fevereiro de 2023 por possuir padrões e características gerais, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de Dispensa de Licitação, por meio do critério de menor preço item, em vistas da escolha da proposta mais vantajosa.
2.9. No caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, que dita:
Art. 75, – É dispensável a licitação”:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
2.10. Em que pese o Art.15 do Decreto nº 09 de 02 de fevereiro de 2023, que regulamenta o procedimento de contratação direta por dispensa de licitação fundamentada no art. 75 da Lei n° 14.133/2021 no âmbito do CISMIV e em seu §1º, define que é facultado à Administração realizar a dispensa na forma eletrônica por meio de sistema credenciado junto ao PNCP, observado o regulamento específico a ser expedido.
2.11. Todavia, existem certas situações em que o gestor público, embora podendo realizar o processo de licitação por meio do pregão, em virtude da existência de determinadas situações, poderá dispensar a realização do certame, como são os casos previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, pelo fato de que, ainda que se ofereça a oportunidade a todos com o processo de licitação Pregão, a adoção do procedimento naquelas hipóteses, poderá representar um obstáculo ao atingimento satisfatório do interesse público, pois o estabelecimento de competição não representaria o melhor critério para a escolha da proposta mais vantajosa ao Poder Público, em razão da singularidade do objeto da futura contratação e da infungibilidade dos serviços e do prestador.
2.12. Foi demonstrado através de coleta de valores colhidos no PNCP, bem como por orçamentos de prestador de serviço que o preço do serviço encontra-se dentro da média de mercado.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da complexidade do objeto.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
4.1. O prazo para entrega de documentos como apólice será de 05 dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço emitida pelos CISMIV, e deverão ser entregues em formatos digital (PDF assinado digitalmente) e impresso, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx Xxxxxx - XX.
4.2. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados
do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. O prazo para resposta/retorno às solicitações do CISMIV deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas;
4.7. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente com os riscos e as despesas decorrentes da má execução do objeto e perda de prazos, ainda:
4.8. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo, carga horária e local.
4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
4.10. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, caso ocorra imprevistos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato em casos de ausência/urgência, desde que previamente autorizado pelo CISMIV.
4.13. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados no CISMIV;
4.14. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza necessário junto à execução do objeto contratual;
4.15. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente, à contratante ou a terceiros;
4.16. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CISMIV para execução do Contrato;
4.17. Cumprir com os prazos estabelecidos pelo CISMIV e seu estatuto/contrato de Xxxxxxxxx;
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) em sua ausência. Nos termos do art. 8º, II do Decreto nº03 de 02 de fevereiro de 2023, a fiscalização do contrato será realizada pela Secretária Executiva Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, e em sua ausência de forma suplente pela Auxiliar Administrativo - Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx;
5.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
5.7.1.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
5.7.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
5.7.3.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
5.7.5.O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
5.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.8.1.Caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
5.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
5.9.1.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
5.9.2.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
5.9.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
5.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
5.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
6.1. O serviço será recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente no ato da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo 15 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 dias úteis.
6.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.9.1.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
6.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
Forma de pagamento
6.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
6.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
6.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
6.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
6.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
6.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
6.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, por hipótese excepcional de licitação dispensável, denominada DISPENSA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço,
Exigências de habilitação
7.2. Cadastro nacional de pessoa jurídica
7.3. Documento de constituição da empresa
7.4. Documento dos sócios
7.5.Certidões negativas (federal, estadual e municipal)
7.6. Certidão negativa de FGTS
7.7. Certidão de falência
7.8. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)
Qualificação Técnica
7.9. Atender ao exigido no item 3. do Estudo Técnico Preliminar.
7.10. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado total da contratação é de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais), conforme custos unitários apostos na na tabela do item 1.1.
8.2. Os preços constantes na presente requisição se tratam de produtos do preço médio, pesquisados no mercado local, em sites eletrônicos - PNCP e no painel de preços do governo Xxxxxxx.xxx, conforme expresso no Anexo I do presente documento.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CISMIV, na seguinte dotação: 01.01.01.10.302.0001.2001.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 1.500.000.1002 Ficha 012.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Viçosa, 11 de abril de 2024.
Laí Neida Macedo Coordenação Administrativa e Financeiro
ANEXOS:
ANEXO I - Termo De Responsabilidade Sobre Pesquisa De Preços ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE PESQUISA DE PREÇOS
Em observância ao disposto no Decreto nº06 de 02 de fevereiro de 2023 do CISMIV, que regulamenta a pesquisa de preços disposta no art. 23 da Lei 14.133/2021, ATESTO, para os devidos fins, que realizei pesquisa de preços para instruir o Termo de Referência, cujo objeto é o contratação de empresa especializada em prestação de serviço de seguro de vida e acidente pessoal para os estagiários, secretária executiva e para o responsável pelo transporte do CISMIV. A pesquisa de preços teve como fonte(s):
1. PAINEL DE PREÇOS DO GOVERNO FEDERAL e a orientação do teto da contratação se deu por MEDIANA.
2. CONTRATAÇÕES SIMILARES FEITAS PELA ADMINISTRAÇÃO, Realizadas Por CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAS VERTENTES - Cnpj: 01.098.929/0001-68;
3. PESQUISAS DIRETA COM NO MÍNIMO 03 FORNECEDORES, e a orientação do teto da contratação se deu por MENOR PREÇO, solicitado formalmente via e-mail aos fornecedores: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CNPJ - 28.196.889/0001-43; Liberty Seguros CNPJ: 61.550.141/0001-72 E HL SEGUROS ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA CNPJ: 18.383.487/0001-02.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente estudo tem por objetivo demonstrar a necessidade da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de seguro de vida e acidente pessoal para os estagiários e funcionários do CISMIV, descrevendo as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, ao termo de referência, caso se conclua pela viabilidade da contratação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e anexos.
1. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO O ETP
1.1. Lei Nº 14.133, De 1º De Abril De 2021;
1.2. Decretos N°04, 05, 06, 09 e 13 de 02 de Fevereiro de 2023 do Cismiv;
1.3. Decreto N°01 de março de 2024 do CISMIV; 1.4. Lei nº 11.788/2008;
1.5. Art. 82 do Regulamento de Pessoal do CISMIV;
1.6. Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
1.7. Circular SUSEP nº 642, de 20 de setembro de 2021;
1.8. Circular SUSEP nº 667, de 04 de julho de 2022.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. Setor requisitante:.
▪ Autoridade responsável pela formalização da demanda: Laí Neida Macedo - Coordenação Administrativa e Finanças.
▪ Agente Público da área técnica responsável pela orientação e preenchimento do ETP: Laí Neida Macedo - Coordenação Administrativa e Finanças.
▪ Agente Público da área de licitações responsável pelo acompanhamento da elaboração do ETP: Sthefany de Lima Emídio - Agente de Contratação.
2.2. Referência aos instrumentos de planejamento do CISMIV:
2.2.1. Embora o CISMIV não tenha elaborado Plano Anual de Contratação – PAC para o corrente exercício, a contratação do seguro de vida é de suma importância, com objetivo de atender ao exigido no art. 82 do Regulamento de Pessoal do CISMIV, garantindo a integridade dos Estagiários e funcionários. Portanto está indiretamente relacionada com o planejamento do órgão.
2.3. Análise de contratações anteriores desta instituição para identificar as inconsistências ocorridas.
2.3.1. Este será o primeiro processo neste segmento de contratação do CISMIV. Existem dois processos vigentes: n°33/2023 Dispensa n°19/2023 objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de proteção veicular (seguro) para cobertura do veículo GM CHEVROLET ZAFIRA COMFORT pertencente à frota do CISMIV e Processo Licitatório n°27/2023 Dispensa n°16/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO VEICULAR (SEGURO) PARA COBERTURA DOS VEÍCULOS
MICRO-ÔNIBUS PERTENCENTES À FROTA DO CISMIV. Estes processos não cobrem a exigência de assegurar os estagiários e os funcionários indicados.
2.4. Justificativa da contratação:
2.4.1. A contratação de seguro trata-se de uma forma de oferecer segurança e assistência aos estagiários que, em suas atividades de estágio não obrigatório, venham a sofrer acidentes pessoais. Desta forma, torna-se necessária a celebração de contrato de seguro que contemple os acontecimentos de natureza súbita e imprevisível, tais como acidentes pessoais que tenham, como consequência direta, a morte ou invalidez permanente ou torne necessário tratamento médico dos mesmos;
2.4.2. A viabilidade da contratação se faz por exigência da Lei nº 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, e determina a obrigatoriedade do seguro de vida para estagiário por acidentes pessoais que deverá ser integralmente custeado pela organização concedente ou pela instituição de ensino, ou seja, o estagiário não deve arcar com essa despesa, sendo acobertado pela exigência legal e, do inciso IV do art.82 do regulamento de Pessoal do CISMIV que dispõe sobre os estágios de estudantes e dão outras providências acerca do assunto;
2.4.3. Justifica-se a contratação de seguro de vida e acidente pessoal para os 03 (três) funcionários pelo fato de que os funcionários em questão necessitarem se deslocar a outras cidades ou dirigirem o veículo do CISMIV com certa frequência;
2.4.4. A contratação dos serviços, objeto deste ETP, enquadra-se como serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade estão clara e objetivamente definidos e de caráter contínuo, para fins do disposto no artigo 3º do Decreto n° 04 de 02 de fevereiro de 2023 do CISMIV;
2.4.5. Além de constituir obrigação legal, a contratação deste serviço oferece ao CISMIV instrumentos que permitem atender ao interesse público.
2.4.6. Importante destacar que o presente objeto trata de serviço de natureza contínua e, por tal maneira, deverá ser realizado contrato pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogável por até 10 anos, conforme pormenorizado art. 106, inciso I, da Lei 14.133;
2.5. Da avaliação do parcelamento ou da unificação do objeto da contratação
2.5.1. Com o intuito de manter a integridade das informações e o cumprimentos dos prazos como justificado anteriormente e também, por se tratar de serviço contínuo, a contratação se dará por remessa única, sendo a contratada responsável por todos os serviços descritos no item 2.1.2. Dessa forma, a contratada deverá atender às solicitações do órgão e o remanejamento dos titulares contemplados pelo seguro, quando solicitado.
2.5.2. Tendo em vista que todo o serviço descrito o objeto é elementos de mesma natureza, não se trata de fracionamento, uma vez que a contratada executará a prestação do serviços durante todo o período de vigência do termo de compromisso de estágio.
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO
3.1. Da especificação técnica do serviço.
As especificações exigidas são as constantes na planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | Quantidade |
01 | O seguro deverá cobrir todo e qualquer sinistro ocorrido aos beneficiários, ocorridos no território nacional com cobertura de 24 horas por dia, quando em atividade trabalhista, em observância ao disposto no Decreto-Lei Nº 73 de 21 de novembro de 1.966 e normas pertinentes posteriores; A seguradora emitirá apólice de seguro e os certificados, para cada segurado, o documento fornecido deverá ser em material resistente compatível com a duração do contrato; A contratada deverá emitir APÓLICE ou certificado, e deixar explícito como agir em casos de acidentes, informando o telefone de contato e e-mail, em caso de ocorrência de SINISTRO, bem como prazo e local para recebimento do seguro; O prazo para emissão dos documentos é de até 10 (dez) dias a contar do envio da primeira listagem de funcionários, deverão constar a logomarca e os dados do CISMIV, bem como o nome, a data de nascimento, CPF e outros do segurado que se fizerem necessários para que possamos identificar e realizar a destinação correta para cada funcionário; A substituição da indenização ou reembolso pela prestação de serviços está assegurada conforme art. 3º inciso II da Circular SUSEP nº 310/05; A empresa deverá possuir uma rede credenciada na cidade da CONTRATANTE, caso a localidade do sinistro não possua rede credenciada, a CONTRATADA deverá realizar o deslocamento do segurado à cidade onde possua Hospital ou Clínica credenciada, a critério do segurado, devendo esta ser a mais próxima do local onde ocorra o sinistro para que seja prestado o atendimento; A CONTRATADA deverá disponibilizar meios para o deslocamento e será responsável pelos custos envolvidos; disponibilização de canais de atendimento ao segurado (telefone, e-mail, suporte e notificação de sinistros); A contratada seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como os critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966; A seguradora possibilitará a inclusão de novos segurados no decorrer da vigência da APÓLICE, sem custo adicional, cobrando apenas o prêmio individual, garantindo a cobertura a partir da data de admissão no CISMIV, limitando-se a 02 funcionários, conforme consta do objeto deste Estudo Técnico Preliminar. A seguradora também possibilitará a exclusão de funcionários, a qualquer tempo, durante o período de duração da APÓLICE, devendo o pedido de exclusão ser feito mediante comunicação do CISMIV através de listagem nominal enviada à Seguradora, através de arquivo eletrônico contendo os dados dos segurados, tais como: nome completo, data de nascimento e número do CPF; O recolhimento de documentos relativos à inclusão e exclusão de estagiários será efetuado por parte da Seguradora, que manterá atualizada a listagem dos segurados. A adesão e exclusão de segurados neste serviço de seguro será realizada pela Seguradora, após a comunicação do CISMIV, no prazo máximo de 48h. No caso de substituição de segurado, os efeitos da exclusão do antigo segurado e da inclusão do novo contarão da data da comunicação à seguradora, de modo a não haver interrupção na cobertura securitária; O segurado poderá designar beneficiário (s) livremente a qualquer tempo, durante o período de vigência da Apólice e, na falta de indicação de beneficiário (s), ou se por qualquer motivo não prevalecer que for feita, entendemos que o capital | 906 | 05 |
segurado deva ser pago de acordo com o art. 792 do Código Civil; Os sinistros deverão ser indenizados no prazo máximo de 30 dias contados a partir da entrega da documentação completa na companhia seguradora; No caso do Seguro de Acidentes Pessoais, a demanda é prover aos segurados vinculados ao CISMIV a cobertura securitária, com garantia de pagamento ao segurado referente a indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente e a garantia do pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) no caso de morte por motivo de acidente; Os quantitativos segurados são apenas estimativos, ficando o pagamento limitado ao quantitativo efetivamente segurado a cada mês; Os seguros contratados devem oferecer as seguintes coberturas mínimas: ● Invalidez permanente total ou parcial por acidente – R$20.000,00 (vinte mil reais); ● Morte acidental - R$20.000,00 (vinte mil reais). O seguro contratado deve ter vigência de 12 meses; As condições de prestação de serviço, poderão ser alteradas, desde que previamente autorizada pelo cismiv no ato contratual e para fornecimento de maior custo benefício ao CISMIV. |
3.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize subordinação direta;
3.2.1. A CONTRATADA deverá emitir apólice na modalidade <aberta=, com discriminação das coberturas e valores de todos os itens, dentre os demais elementos definidos no art. 17 da Circular SUSEP nº 642/2021, de modo que o CISMIV possa substituir estagiários sempre que houver modificação em seu quadro e sem que isso implique alteração no valor das coberturas.
3.2.3. A CONTRATADA deverá liquidar o sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos documentos previstos, podendo solicitar outros documentos/informações complementares no caso de dúvida fundada e justificável, hipótese na qual o prazo será suspenso, voltando a correr no dia útil subsequente ao atendimento das exigências complementares, nos termos do art. 47 da Circular SUSEP nº 667/2022.
3.2. Especificação Dos Serviços
O seguro deverá cobrir todo e qualquer sinistro ocorrido aos beneficiários, ocorridos no território nacional com cobertura de 24 horas por dia, quando em atividade trabalhista, em observância ao disposto no Decreto-Lei Nº 73 de 21 de novembro de 1.966 e normas pertinentes posteriores;
A seguradora emitirá apólice de seguro e os certificados, para cada segurado, o documento fornecido deverá ser em material resistente compatível com a duração do contrato;
A contratada deverá emitir APÓLICE ou certificado, e deixar explícito como agir em casos de acidentes, informando o telefone de contato e e-mail, em caso de ocorrência de SINISTRO, bem como prazo e local para recebimento do seguro;
O prazo para emissão dos documentos é de até 10 (dez) dias a contar do envio da primeira listagem de funcionários, deverão constar a logomarca e os dados do CISMIV, bem como o nome, a
data de nascimento, CPF e outros do segurado que se fizerem necessários para que possamos identificar e realizar a destinação correta para cada funcionário;
A substituição da indenização ou reembolso pela prestação de serviços está assegurada conforme art. 3º inciso II da Circular SUSEP nº 310/05;
A empresa deverá possuir uma rede credenciada na cidade da CONTRATANTE, caso a localidade do sinistro não possua rede credenciada, a CONTRATADA deverá realizar o deslocamento do segurado à cidade onde possua Hospital ou Clínica credenciada, a critério do segurado, devendo esta ser a mais próxima do local onde ocorra o sinistro para que seja prestado o atendimento;
A CONTRATADA deverá disponibilizar meios para o deslocamento e será responsável pelos custos envolvidos; disponibilização de canais de atendimento ao segurado (telefone, e-mail, suporte e notificação de sinistros);
A contratada seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como os critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966;
A seguradora possibilitará a inclusão de novos segurados no decorrer da vigência da APÓLICE, sem custo adicional, cobrando apenas o prêmio individual, garantindo a cobertura a partir da data de admissão no CISMIV, limitando-se a 02 estagiários, conforme consta do objeto deste Estudo Técnico Preliminar.
A seguradora também possibilitará a exclusão de funcionários, a qualquer tempo, durante o período de duração da APÓLICE, devendo o pedido de exclusão ser feito mediante comunicação do CISMIV através de listagem nominal enviada à Seguradora, através de arquivo eletrônico contendo os dados dos segurados, tais como: nome completo, data de nascimento e número do CPF;
O recolhimento de documentos relativos à inclusão e exclusão de estagiários será efetuado por parte da Seguradora, que manterá atualizada a listagem dos segurados.
A adesão e exclusão de segurados neste serviço de seguro será realizada pela Seguradora, após a comunicação do CISMIV, no prazo máximo de 48h. No caso de substituição de segurado, os efeitos da exclusão do antigo segurado e da inclusão do novo contarão da data da comunicação à seguradora, de modo a não haver interrupção na cobertura securitária;
O segurado poderá designar beneficiário (s) livremente a qualquer tempo, durante o período de vigência da Apólice e, na falta de indicação de beneficiário (s), ou se por qualquer motivo não prevalecer que for feita, entendemos que o capital segurado deva ser pago de acordo com o art. 792 do Código Civil;
Os sinistros deverão ser indenizados no prazo máximo de 30 dias contados a partir da entrega da documentação completa na companhia seguradora;
No caso do Seguro de Acidentes Pessoais, a demanda é prover aos segurados vinculados ao CISMIV a cobertura securitária, com garantia de pagamento ao segurado referente a indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente e a garantia do pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) no caso de morte por motivo de acidente;
A previsão é que estejam vinculados ao CISMIV no ano de 2024 cerca de 02 estagiários e 03 três funcionários assegurados;
Os quantitativos segurados são apenas estimativos, ficando o pagamento limitado ao quantitativo efetivamente segurado a cada mês;
Os seguros contratados devem oferecer as seguintes coberturas mínimas:
● Invalidez permanente total ou parcial por acidente – R$20.000,00 (vinte mil reais);
● Morte acidental - R$20.000,00 (vinte mil reais).
O seguro contratado deve ter vigência de 12 meses; É vedado:
a) Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do CISMIV, salvo nos casos previstos em lei;
c) Contratar, durante a vigência deste Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CISMIV ou do fiscal ou gestor do Contrato, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
As condições de prestação de serviço, poderão ser alteradas, desde que previamente autorizada pelo cismiv no ato contratual e para fornecimento de maior custo benefício ao CISMIV.
3.3. Do procedimento para estimativa das quantidades.
3.3.1. A contratação se dará de forma única, tendo em vista o tipo de prestação dos serviços contínuos e por medida de boa gestão da execução dos serviços e processual, uma vez que o CISMIV possuirá em seu quadro de funcionários 02 estagiários e 03 funcionários assegurados.
Item | Contratação de Seguro de vida e acidente pessoal | |
01 | Estagiário | 02 |
02 | Funcionários | 03 |
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Para fins de seleção técnica, deverá ser apresentado:
4.1.1. A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou de forma satisfatória, Serviço de Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro de Vida com características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente documento.
4.1.2. Portaria, publicada em Diário Oficial ou Atestado, expedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a fim de comprovar que a licitante detém autorização para operação no ramo de seguros pertinentes ao objeto do certame;
4.1.2.1. A exigência do atestado de capacidade técnica não frustra o caráter competitivo do certame conforme se pode observar no Acórdão 8364/2012-Xxxxxxxx, Acórdão 1214/2013-Plenário e, também: Xxxxxxx nº 3121/2016 – TCU Plenário, bem como a Súmula nº 263 TCU. No acórdão do Acórdão nº 2939/2010 – Plenário, fica clara a decisão do E.
Ministro: <por se tratar de serviço de natureza contínua, que podem se estender por longo período, a exigência temporal de experiência mínima no mercado do objeto também é, em princípio, compatível com o dispositivo legal há pouco mencionado, já que o tempo de atuação é critério relevante para avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do objeto=.
4.1.2.2. Justifica-se a exigência de Xxxxxxxx ou portaria pelo fato da necessidade da Administração de garantir que a futura CONTRATADA tenha a capacidade de cumprir com as obrigações assumidas quando da assinatura do Contrato, pois trata-se de serviços de natureza contínua, essencial para continuidade dos serviços do CISMIV . Além disso, a presente exigência é adequada para a execução do objeto a ser licitado no sentido de contratar empresa capaz de executar a avença, com consequente obtenção do objeto contratado e cumprimento pela CONTRATADA das obrigações previstas na legislação e no contrato.
4.1.3. Em atendimento ao inciso II do Art. 3º do Decreto N°09/2023 do CISMIV o ramo de atividade de partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE utilizada no processo será: 6622-3/00 Corretora de Seguro de Vida.
5. DEFINIÇÃO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Das condições da entrega dos serviços:
5.1.1. O prazo para entrega de documentos como apólice será de 05 dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço emitida pelos CISMIV, e deverão ser entregues em formatos digital (PDF assinado digitalmente) e impresso, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx Xxxxxx - XX.
5.1.2. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e na proposta.
5.1.3. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.4. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.1.6. O prazo para resposta/retorno às solicitações do CISMIV deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas;
6. DO PROCEDIMENTO PARA ESTIMATIVA DE PREÇOS E ESCOLHA DA MODALIDADE E VALORES:
6.1. A pesquisa de mercado demonstrou que existem várias empresas especializadas na área de Seguros de Acidentes Pessoais e de Vida;
6.2. Também foi consultado o PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas, buscando as
palavras chave: SEGURO DE VIDA e, filtrando apenas contratos vigentes no estado de Minas Gerais.
6.3. As necessidades do CISMIV poderão ser sanadas por intermédio da contratação de empresa especializada.
6.4. Para fins do disposto no art. 6º do Decreto nº6 de 02 de fevereiro de 2023 e art. 6° do Decreto n°09 de 02 de fevereiro de 2023, ambos do CISMIV, como método para obtenção do preço estimado, foi usado a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços no painel de preços XXXXXXX.XXX, para o código 906 - Seguro / Garantia, com a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, para estabelecer um preço de referência condizente com o praticado no mercado, conforme anexo I.
Item | QTD | Função | Cotação | Portal Nacional de Compras Públicas | Pesquisa Xxxxxxx.xxx - Preço Máximo Aceitável |
01 | 05 | Estagiário e funcionários | (R$60,00 + R$59,80 R$118,81)/3 = 79,53 | R$88,20 | R$60,00 |
6.5. O custo estimado da contratação é de R$300,00 (trezentos reais).
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O Decreto nº 09 de 02 de fevereiro de 2023 em seu Art. 5º estabelece que na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o art.23 da referida lei poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, devendo ainda ser observado o disposto no art. 6° deste Decreto, após o recebimento do documento de formalização da demanda, acompanhado do Termo de Referência, deverá ser providenciada a pesquisa de preços.
7.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto do CISMIV n°01 de 02 de fevereiro de 2023 por possuir padrões e características gerais, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, podendo ser licitado no procedimento excepcional de Dispensa de Licitação, por meio do critério de menor preço por item, em vistas da escolha da proposta mais vantajosa, em conformidade com o Decreto n°01/2024 do CISMIV:
Art. 6° Para busca do melhor preço na contratação é facultado ao Consórcio realizar a dispensa na forma eletrônica por meio de sistema credenciado junto ao PNCP, hipótese em que deverá ser promovida divulgação de aviso em sítio eletrônico mantido pelo CISMIV, pelo prazo mínimo de três dias úteis, com a especificação do objeto pretendido.
7.3. No caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, que dita:
Art. 75, – É dispensável a licitação=:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
8. GERENCIAMENTO DE RISCOS.
8.1. Necessidade de adequação da estrutura física do local que receberá os bens.
8.1.1. Não haverá necessidade de readequar a estrutura física, uma vez que serão realizados na sede da contratada.
9. DA ANTICORRUPÇÃO
9.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei Federal nº.12.846/2013 e seus regulamentos, e se compromete, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, a cumpri-las fielmente, e observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta do TRIBUNAL, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10. CONCLUSÃO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Considerando o objetivo de atender às necessidades obrigatórias dos serviços que visam atender as demandas do CISMIV, tendo em vista a disponibilidade deste objeto/solução no mercado e que este serviço é indispensável para cumprimento da legislação vigente, tem-se que essa contratação é plenamente VIÁVEL.
10.2. Dessa forma, a contratação do objeto mediante Dispensa de Licitação, se mostra o mais viável econômica e financeiramente a partir da análise do presente Estudo Técnico Preliminar e, de acordo com os termos pretendidos, serviço contínuo de forma única. Nesse sentido, a utilização do critério de julgamento pelo menor preço também se mostra a mais adequada, uma vez que se trata de serviços contínuos.
11. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
11.1. Setor Requisitante:
10.1.1. Coordenação Administrativa e Financeiro - Laí Neida Macedo
11.2. Gestor de Contrato:
10.2.1. Xxxxxx Xxxxxx de Assis Bento
11.3. Fiscal de Contrato:
10.3.1. Auxiliar Administrativo - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ANEXOS:
Anexo I: Pesquisa de Preços no Portal Xxxxxxx.xxx.xx e cotações Anexo II: Matriz de risco
Descrição | Impacto | Responsável | Prazo para/ ajustes | Tratativa / Penalidade |
Ausência de documentação legal durante a | Alto | CONTRATADA | 48h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em |
prestação dos serviços. | vigor. | |||
Não cumprimento de cláusulas contratuais. | Alto | CONTRATADA | 48h. | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor. |
Denúncia grave (com prejuízos financeiros) de falha no atendimento. | Alto. | CONTRATADA | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor. |
Descumprimento dos prazos na execução dos serviços. | Médio | CONTRATADA | 24h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor. |
Denúncia branda (sem prejuízos financeiros) de falha no atendimento. | Médio. | CONTRATADA | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor. |
Cobranças indevidas. | Baixo | CONTRATADA | No ato do faturamento | Glosa no valor do serviço não executado. |
a) Impacto alto: suspensão total do serviço por um turno ou mais. O fornecedor poderá ser punido conforme cláusulas contratuais, caso seja apurada a sua responsabilidade.
b) Impacto médio: Somente parte dos serviços ou parte dos clientes será afetada pela falta da prestação do serviço ou pela falha na prestação do serviço. O fornecedor poderá ser punido conforme cláusulas contratuais, caso seja apurada a sua responsabilidade.
c) Impacto baixo: o serviço poderá sofrer atraso, mas não será interrompido. Não há a necessidade de punir o prestador do serviço, a menos que a falta se torne um problema frequente.
Laí Neida Macedo Coordenação Administrativa e Financeiro
Xxxxxx Xxxxxx de Assis Bento Gestor de Contrato
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal de Contrato
DADOS DA PROPOSTA DE SEGURO
Nº Proposta de Seguro Agência de Relacionamento
231865 7633 - ESC MUN MG OESTE
Ramo Produto
0982 - Acidentes Pessoais Coletivo 8202: 115 - SEGUR BRASIL ABERTA - VIDA
Data da Proposta de Seguro Validade da Proposta de Seguro
26/03/2024 25/05/2024
Processo SUSEP
10.005462/99-17
SEGURADORA
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CNPJ - 28.196.889/0001-43 Código SUSEP: 06785
Endereço Cidade Estado CEP
Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 • Ala A • 29º andar • Vila Gertrudes
São Paulo SP 04794-000
CORRETOR
BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRATORA DE BENS S.A Código SUSEP: 20.202665-4
ESTIPULANTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MICRO-REGIAO DE VICOSA
CNPJ
02.326.365/0001-36
Endereço Cidade Estado CEP
R XXXX XXX XXXXXX VICOSA MG 36.570-001
CNAE
84.11-6-00 - Administração pública em geral
RAZÃO SOCIAL / NOME
Código do Subgrupo - 01 | ||
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MICRO-REGIAO | DE VICOSA | CNPJ 02.326.365/0001-36 Denominado simplesmente como SubEstipulante |
Endereço | Cidade | Estado CEP |
R XXXX XXX XXXXXX | VICOSA | MG 36.570-001 |
CNAE 84.11-6-00 - Administração pública em geral |
Parágrafo Único: As condições estabelecidas neste contrato estende-se aos sub-estipulantes acima, que desde já nomeia o ESTIPULANTE como seu representante.
OBJETIVO DO SEGURO
O objetivo deste seguro é garantir o pagamento de uma indenização ao próprio segurado ou a seus beneficiários, caso ocorra algum dos eventos cobertos pelas garantias contratadas pelo ESTIPULANTE, observadas as Condições Contratuais.
GRUPO SEGURÁVEL
NÃO
Aposentados:
NÃO
Afastados:
Funcionários/Empregados
Grupo Segurável:
5
Quantidade de Vidas:
Poderão ser segurados todos os Funcionários/Empregados quem mantenham vínculo Empregatício e Terceiros que atuam por intermédio de Contrato de Prestação de Serviço.
Idade Mínima: 14 anos |
Idade Média: - |
Idade Máxima: 70 anos |
Novas adesões max.: 70 anos |
GRUPO SEGURADO
Poderão ser segurados todos os Funcionários/Empregados quem mantenham vínculo Empregatício e Terceiros que atuam por intermédio de Contrato de Prestação de Serviço.
COBERTURA(S), CAPITAL SEGURADO, TAXA MÉDIA, PRÊMIO ESTIMADO | ||||||||
Subgrupo | Vidas Cotada | Coberturas | Tipo de Capital | Capital Segurado | Capital Mínimo | Capital Máximo | Taxa Média Mensal | Prêmio Estimado Mensal |
1 | 5 | MA100%; IPA de até 100%; | Uniforme | 20.000,00 | -x- | -x- | 0,25‰ | R$ 25,00 |
***O limite de capital segurado individual (Cobertura Básica) será de no máximo R$ 20.000,00 por CPF. Se por ocasião da liquidação do sinistro for constatado recolhimento de prêmios pagos a maior, devido a inclusão do segurado em mais de um sub-grupo, a diferença será devolvida.
COBERTURAS BÁSICAS
COBERTURA BÁSICA DE MORTE ACIDENTAL – MA: Garantir o pagamento de uma indenização correspondente a 100% (cem por cento) do capital básico segurado em caso de Morte do segurado, causada direta e exclusivamente por acidente pessoal coberto, observados os riscos excluídos e considerando-se, ainda, o disposto nas Condições Gerais e Condição Especial desta cobertura.
COBERTURAS ADICIONAIS
COBERTURA ADICIONAL DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – IPA: Garantir o pagamento de uma indenização ao próprio segurado de acordo com as condições contratuais estabelecidas nesta proposta relativo à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada direta e exclusivamente por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro, observados os riscos excluídos e considerando-se, ainda, o disposto nas Condições Gerais e Condição Especial desta cobertura adicional.
CAPITAL BÁSICO SEGURADO
Entende-se como capital básico segurado a importância máxima a ser paga ou reembolsada em função do valor estabelecido para a(s) cobertura(s) contratada(s), vigente na data do evento, de acordo com as condições contratuais estabelecidas.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O índice utilizado para atualização monetária, em moeda nacional, será o IGP–M/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Na falta, extinção ou proibição do uso do índice indicado no item anterior, o índice substituto será o IPCA/IBGE – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA ou outro índice admitido oficialmente, que venha a substituí-lo.
Capitais Segurados Múltiplo Salarial: Os capitais segurados e os prêmios correspondentes serão atualizados monetariamente segundo a variação do reajuste salarial que deverá ser informado previamente à Seguradora pelo Estipulante.
A atualização mencionada se aplicará a todos os segurados, inclusive aos aposentados e afastados do serviço ativo, aos quais será assegurada Não caberá atualização monetária nos contratos de seguros com vigência igual ou inferior a 1 (um) ano.
ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
O capital segurado poderá ser alterado a qualquer época mediante solicitação por escrito do ESTIPULANTE e aceitação expressa da SEGURADORA. A solicitação deverá ter o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da vigência da alteração pleiteada.
TAXA MÉDIA
A taxa média Mensal, sem IOF, é aplicada sobre o valor do capital da Cobertura Básica para determinação do prêmio do seguro.
REVISÃO DA TAXA OFERTADA
A taxa média Mensal estabelecida neste orçamento será recalculada quando do recebimento da relação de vidas para confecção da Proposta de Xxxxxx. Havendo variação superior a 10%, a nova taxa identificada será aplicada para determinação do prêmio mensal relativo ao grupo segurável.
PRÊMIO ESTIMADO
O prêmio Mensal estimado de R$ 25,00, sem IOF, foi determinado considerando-se a adesão de todo o grupo segurável, 5 vidas.
A falta de pagamento da parcela única ou primeira parcela caracterizará a não efetivação do seguro.
A falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, acarretara no cancelamento deste seguro
Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) de PIS/PASEP e de 4% (quatro por cento) de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
CUSTEIO DO SEGURO
O Custeio do prêmio do Seguro e à adesão dos proponentes ao mesmo será definido conforme abaixo:
Subgrupo | Custeio do Seguro | Participação do Proponente no custeio | Tipo de Adesão |
1 | Não Contributário | 0% | Compulsória |
***O Estipulante mandatário do seguro responsabiliza-se pelo recolhimento Mensal do prêmio de todos os segurados e em repassar à seguradora, como em comunicar o Grupo Segurável quanto a troca de Seguradora.
RISCOS EXCLUÍDOS
Estão excluídos das coberturas deste seguro os eventos ocorridos de acordo com o que dispor as Condições Gerais e Condições Especiais das coberturas
básicas, adicionais e suplementares.
CARÊNCIA
O prazo de carência será contado a partir da data de início de vigência do seguro, do aumento do capital segurado ou da sua recondução do seguro depois de suspenso.
Para todas as coberturas serão aplicadas a carência de 2 (dois) anos para o suicídio, suas consequências ou sua tentativa. No caso de transferência do grupo segurado de outra seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para o(s) segurado(s) já incluído(s) no seguro pela apólice anterior.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO DO SEGURADO
Poderão participar desta Proposta de Seguro os integrantes do Estipulante, que estejam em plena atividade profissional e em boas condições de saúde, desde que o risco esteja previamente analisado pela Seguradora, respeitando os limites estabelecidos nesta Proposta de Seguro.
PROPOSTA DE XXXXXX
Conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, resolução CNSP nº 117/2004, Art. 17 § 1º, extensiva a todo o mercado segurador, o preenchimento completo da Proposta de Adesão por todos os integrantes do grupo segurado, é obrigatório para efetiva cobertura do seguro.
As Propostas de Xxxxxx deverão ser preenchidas de próprio punho pelos proponentes, inclusive data de preenchimento e assinatura. Exceto o campo dados cadastrais, que poderá ser preenchido pelo Estipulante. A definição dos beneficiários deve ser efetuada de forma clara e objetiva, considerando, no preenchimento: nome completo, CPF, grau de parentesco e o percentual de indenização destinado a cada uma, lembrando que o total deve ser igual a 100%.
Para emissão do Apólice de Seguro, inclusão de segurados durante a vigência ou, elevação de capital segurado individual superior a 30%, deverá ser observada a seguinte condição:
- Capitais Segurados até R$ 300.000,00 inclusive e idade até 70 anos – preencher o modelo de Proposta de Adesão sem Declaração Pessoal de Saúde (DPS). As Propostas de Adesão originais deverão ser anexadas ao prontuário/dossiê do Segurado, facilitando dessa forma a remessa única de documentos inerentes à análise da Seguradora em caso de sinistro. A custódia das Propostas de Xxxxxx ficará a cargo do Estipulante, disponibilizando ao Segurado ou à Seguradora, quando solicitado.
- Proponentes com capitais segurados superiores a R$ 300.000,00 e/ou idades superiores a 70 anos – preencher o modelo de Proposta de Adesão com Declaração Pessoal de Saúde (DPS) e encaminhar cópia dos documentos para a seguradora. Os proponentes não terão cobertura imediata, a inclusão na apólice estará condicionada à análise e aceitação da Proposta de Adesão com Declaração Pessoal de Saúde (DPS) pela Seguradora.
O simples preenchimento e assinatura da proposta de adesão não caracterizam aceitação tácita do seguro por parte da SEGURADORA, que terá o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento e registro na SEGURADORA para se manifestar com relação à aceitação ou recusa do mesmo.
Não fará jus às coberturas do seguro nem à restituição de prêmios pagos, além de ficar obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos, o proponente ou segurado que tenha omitido quaisquer circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio conforme os princípios estabelecidos no Código Civil Brasileiro nos artigos 765 e 766, que assim dispõem:
Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único: Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
PROPONENTES AFASTADOS
Quando da aceitação desta Proposta de Xxxxxx, os proponentes "AFASTADO(S)" não poderão participar do seguro.
Os proponentes "AFASTADO(S)" poderão se candidatar ao ingresso no Seguro, após alta médica definitiva, mediante preenchimento e assinatura de Proposta de Adesão com Declaração Pessoal de Saúde (DPS), para análise prévia de aceitação da Seguradora.
PROPONENTES APOSENTADOS
Quando da aceitação desta Proposta de Xxxxxx, os proponentes "APOSENTADO(S)" não poderão participar do seguro.
VIGÊNCIA E RECISÃO DA APÓLICE
O prazo de vigência da apólice será de 01 (um) ano, podendo ser renovada automaticamente por uma única vez ao término de sua vigência, por igual período, caso não haja desistência expressa de uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias do final da vigência.
A apólice poderá ser rescindida a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, mediante aviso prévio de, no mínimo 60 (sessenta) dias e com a anuência prévia e expressa de segurados que representem no mínimo três quartos do grupo segurado, quando o pedido de cancelamento acontecer fora do prazo de renovação.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a SEGURADORA a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos
prêmios pagos, nos termos da apólice.
INÍCIO DO RISCO INDIVIDUAL
Início do Seguro
No início do seguro, a cobertura do risco individual será concomitante ao início de vigência da apólice, observado o item "CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO DO SEGURADO" e demais itens deste contrato.
Novas Adesões
A cobertura do risco individual terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura do contrato de vínculo empregatício, firmado com o Estipulante, e quando necessário após o preenchimento e assinatura da proposta de adesão, desde que atendidas às condições do item 'CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO DO SEGURADO' deste contrato e tenha sido informada a SEGURADORA, a inclusão na base de segurados para Faturamento Mensal.
CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL
Respeitando o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual cessa a partir do primeiro dia do mês subsequente:
a) ao desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o ESTIPULANTE e/ou sub-estipulante;
b) à solicitação de exclusão do seguro, por parte do segurado ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio;
c) ao cancelamento do certificado por solicitação do segurado;
d) à constatação de fraude, tentativa de fraude, xxxx ou tentativa de impedir qualquer investigação ou diligência com vistas à elucidação de quaisquer dados relativos a este seguro, por parte do segurado;
e) em que houver inobservância das condições contratuais;e
f) com a não renovação da apólice, após o término de sua vigência.
Além das disposições supra mencionadas e das demais previstas nas Condições Gerais e Condição Especial de cada cobertura, a cobertura de cada segurado dependente cessa:
a) se for cancelada a respectiva cláusula suplementar;
b) com o cancelamento do seguro do segurado principal;
c) com a morte do segurado principal;
d) no caso de cessação da condição de dependente; e
e) por pedido do segurado principal, na hipótese de inclusão facultativa do segurado dependente.
BENEFICIÁRIOS
O segurado poderá indicar livremente os seus beneficiários mediante o preenchimento de proposta de xxxxxx.
Na falta de indicação de beneficiários, o capital segurado será pago conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro nos artigos 792 e 793, que assim dispõem:
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único: Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato.
Ao segurado é lícito, em qualquer tempo, substituir qualquer beneficiário, mediante comunicação por escrito à SEGURADORA, em formulário próprio, por intermédio do ESTIPULANTE e/ou Sub-Estipulante. A alteração de beneficiário do segurado produzirá efeito a partir da data do recebimento, pela SEGURADORA, com as formalidades indicadas devidamente atendidas. A definição dos beneficiários deve ser efetuada de forma clara e objetiva, considerando, no preenchimento: nome completo, CPF, grau de parentesco e o percentual de indenização destinado a cada uma, lembrando que o total deve ser igual a 100%.
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E SUB-ESTIPULANTE
Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas condições contratuais, são obrigações e responsabilidades do ESTIPULANTE e sub- estipulante:
a) Fornecer à SEGURADORA todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco previamente informado, ora na implantação ou posteriores movimentos de inclusão mensal de segurados, para consequente emissão de faturas atendendo as disposições do item "CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS" deste contrato;
b) Xxxxxx a SEGURADORA informada a respeito dos segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido neste seguro;
c) Xxxxxxxx ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) Em caso de inclusão de sub-estipulante, o ESTIPULANTE se obriga a informar a razão social, o CNPJ e o endereço, devendo ainda comprovar o vínculo por meio de contrato social.
e) Pagar no banco credenciado o valor total dos prêmios, conforme previsto no item “SISTEMA DE FATURAMENTO”;
f) Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos referentes ao seguro;
g) Discriminar o nome da SEGURADORA nos documentos e comunicações referentes a este seguro, desde que previamente aprovados pela SEGURADORA;
h) Comunicar de imediato à SEGURADORA, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa;
i) Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) Comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto a este seguro;
k) Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas dentro do prazo por ela especificado;
l) Cumprir todas as cláusulas do presente seguro;
m) Providenciar a anuência expressa de, no mínimo, três quartos do grupo segurado, na ocorrência de quaisquer alterações no decorrer da vigência da apólice que impliquem em ônus, dever ou redução de direitos dos mesmos; e
Importante: Além das obrigações acima mencionadas, o ESTIPULANTE e Sub-Estipulante, se responsabiliza pela guarda das propostas de adesões simplificadas, com indicação de beneficiários, preenchidas pelos funcionários e arquivadas junto a seu prontuário que, em caso de sinistro, deverão ser encaminhadas para SEGURADORA.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas condições contratuais, são obrigações e responsabilidades da SEGURADORA:
a) Quando solicitado por escrito pelo segurado, informar a ocorrência de não pagamento da fatura por parte do ESTIPULANTE ou Sub-Estipulante;
b) Emitir mensalmente as faturas, conforme relação de dados enviada pelo ESTIPULANTE ou Sub-Estipulante;
c) Por à disposição e remeter ao segurado as informações necessárias ao acompanhamento dos respectivos valores do plano;
d) Prestar informações ao segurado ou ESTIPULANTE sempre que solicitadas;
e) Divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao plano; e
f) Cumprir todas as cláusulas da presente apólice.
INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO
O não pagamento do prêmio único ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, respeitada a periodicidade definida, até a data de seu vencimento caracteriza a não efetivação do contrato de seguro.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas posteriores a primeira, iniciará a contagem de prazo de tolerância de 90 (noventa) dias para regularização do pagamento, contados a partir da data de vencimento da 1ª (primeira) parcela inadimplente.
A seguradora enviará notificação ao estipulante ou subestipulante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do prazo de tolerância, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do seguro em atraso, sob pena de cancelamento do seguro.
Ocorrendo sinistro no período de inadimplência, antes do cancelamento do seguro, a seguradora realizará o pagamento do capital segurado contratado, condicionado ao pagamento da(s) parcela(s) do prêmio devida(s).
O seguro ficará de pleno direito cancelado, após o término do prazo concedido para regularização da inadimplência e não poderá mais ser restabelecido. Havendo interesse, deverá ser contratado novo seguro, respeitadas as condições de aceitação e elegibilidade, não sendo admitido qualquer vínculo entre a apólice/certificado individual cancelado por falta de pagamento.
Nas contratações de seguros custeados total ou parcialmente pelos segurados, fica ajustado entre as partes que é de responsabilidade do estipulante e/ou subestipulante a cobrança dos referidos prêmios, bem como da quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela seguradora.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Para a regulação e liquidação do sinistro será necessária a apresentação da documentação prevista nas Condições Gerais e Condição Especial de cada cobertura.
Para proponentes "PRESTADORES DE SERVIÇOS", no momento do sinistro o Estipulante ou SubEstipulante por intermédio do Estipulante deverá encaminhar a Seguradora cópia do Contrato de Prestação de Seviço firmado entre Segurado Principal e Estipulante ou SubEstipulante, para regulação e liquidação do sinistro.
Observada a condição prevista no item "SUSPENSÃO DO SEGURO E CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA APÓLICE", no momento do sinistro, o ESTIPULANTE, também deverá encaminhar proposta de adesão simplificada do segurado para regulação e liquidação do sinistro.
Reconhecida e comprovada a ocorrência do evento e a cobertura, a SEGURADORA efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento na SEGURADORA da documentação completa.
Caso a SEGURADORA não efetue o pagamento da indenização no prazo previsto acima, implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.
Caso a SEGURADORA solicite documentação ou informação complementar, o prazo previsto acima será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
SISTEMA DE FATURAMENTO (MOVIMENTAÇÃO, FATURAMENTO E VENCIMENTO DAS FATURAS)
Estipulante deverá acessar Mensalmente o Sistema de Faturamento das Apólices de Riscos Pessoais na Web, disponibilizado pela Seguradora, até quinze dias antes da data escolhida para vencimento da fatura, para realizar a movimentação de vidas (inclusões, exclusões e/ou alterações) ocorridas no período para emissão da respectiva fatura, obrigatoriamente com os seguintes dados:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- CPF;
- Sexo;
- Capital ou Salário (quando por múltiplo salarial);
- Tipo de movimentação: inclusão, alteração ou exclusão;
- Data de admissão no Estipulante;
- Data de desligamento no Estipulante (quando exclusão do proponente).
O não recebimento da relação para o 1º faturamento até a data acordada, implicará na utilização da relação originalmente enviada para cotação. Caso esta não contenha os dados mínimos relacionados no 1º parágrafo deste item, o setor de relacionamento da Xxxxxxxxxx irá contatar o Estipulante para obter a respectiva relação e, não obtendo êxito no prazo de 30 dias, a apólice poderá ser cancelada por insuficiência de dados mínimos para emissão da fatura.
Nos faturamentos seguintes, caso a movimentação não seja encerrada no prazo determinado, a Seguradora processará o faturamento com base nos dados do período imediatamente anterior.
As faturas terão vencimento na data determinada pelo estipulante quando da contratação do seguro.
Caso o pagamento não seja efetivado até a data de vencimento estabelecida, haverá incidência de juros de 0,25% ao dia.
CONDIÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DE VIDAS E FATURAMENTO
A Seguradora fornecerá uma única senha de acesso ao Sistema de Faturamento das Apólices de Riscos Pessoais na Web após o 1º faturamento, o que possibilitará ao(à) Estipulante exercer o pleno desenvolvimento de suas obrigações contratuais e legais, em conformidade com a Resolução CNSP nº. 107/2004, de forma on-line, para envio periódico da movimentação e manutenção de vidas, impressão das faturas e boletos, certificados individuais de seguro, consulta de dados inseridos no sistema, dentre outras funcionalidades não listadas, ou que possam ser inseridas futuramente, bem como autorizar a Seguradora a efetuar o faturamento do seguro.
Deverá ser estabelecido um Administrador da Apólice que receberá uma senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema e permissão para indicar e conceder acessos a novos usuários Operadores e Administradores de Subgrupos, ficando responsável pela representação da apólice na Seguradora. Qualquer necessidade de alteração do Administrador da Apólice deverá ser comunicada pelo Estipulante, por escrito, para a Seguradora.
Para acesso ao sistema são requerimentos mínimos: navegador de internet Microsoft Internet Explorer versão 6, microcomputador Pentium III - 800Mhz; 256Mb RAM; conexão à internet em banda larga com 256Kbps.
O Administrador de Subgrupo é nomeado pelo Administrador da Apólice e possui exclusiva função de validar as operações desenvolvidas pelo usuário Operador e autorizar o encerramento do faturamento para envio à Seguradora.
O usuário Operador é nomeado pelo Administrador do Subgrupo, sendo vinculados a cada subgrupo da apólice, possuindo exclusiva função de realizar as operações de alteração, inclusão e exclusão de vidas no sistema.
O Administrador da Apólice poderá delegar ao Usuário Operador, ou ao Administrador de Subgrupo, acessos para dois ou mais subgrupos.
O Administrador da Apólice, o Administrador de Subgrupo e o Operador, somente terão acesso as informações de seu respectivo Estipulante ou Subgrupo a qual foram vinculados. As informações contidas neste sistema são garantidas sob tratamento sigiloso.
REVISÃO ANUAL
Fica entendido e acordado que a SEGURADORA efetuará avaliações de resultados de forma anual. Caso seja constatado desequilíbrio técnico, ou seja, se a apólice apresentar déficit financeiro em seu resultado, mediante comunicação formal ao ESTIPULANTE, respeitados os prazos legais, a SEGURADORA poderá renunciar o contrato ou propor novas condições para a sua recondução a partir da vigência seguinte.
XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se, por si, seus funcionários e terceiros contratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados cadastrais, materiais, produtos comercializados, informações técnicas e comerciais, inovações e aperfeiçoamentos de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes forem confiados em razão deste contrato, sejam eles de interesse de qualquer uma das partes ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los, reproduzi-los, utilizá-los, sem prévia e expressa anuência da outra parte, mesmo após o término do presente contrato, sob pena de responder pelas perdas e danos que a quebra de xxxxxx venha acarretar direta ou indiretamente à outra parte.
PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
INFORMAÇÕES SUSEP
A aceitação da proposta está sujeita à análise do risco.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da Seguradora no sitío eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Este Seguro será por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos.
A aceitação do seguro estará sujeita à análise previa do risco.
O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, aplicados e deduzidos conforme estabelecido em legislação específica.
Caso o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros façam declarações inexatas ou omitam circunstâncias que possam influir na aceitação desta proposta de seguro ou no valor do prêmio, este perderá o direito à garantia, mantendo a obrigação de pagamento do prêmio vencido.
O estipulante declara que as informações acima são completas e verdadeiras e, se compromete a prestar quaisquer informações complementares, sempre que solicitadas pela BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, referente aos proponentes do seguro. Da mesma forma, possibilita aos segurados, em qualquer época, o conhecimento das condições contratuais.
- Processo(s) SUSEP: Acidentes Pessoais nº 10.005462/99-17
As Condições Contratuais são parte integrante E indissociável deste documento.
FORO
Fica eleito o foro da comarca do domicílio do segurado para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.
AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DA APÓLICE
Solicito a emissão de uma apólice de seguro do ramo especificado acima, emitida pela BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. O seguro terá validade a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura desta proposta de contratação, dispondo a seguradora do prazo legal de 15 (quinze) dias a partir da protocolização do recebimento desta Proposta de Contratação para se pronunciar sobre sua aceitação.
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e estou ciente de que as declarações inverídicas ou incompletas que omitam circustâncias relevantes para a aceitação da proposta ou para fixação do prêmio pela seguradora, de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, acarretarão a perda do direito do seguro.
Declaro que tomei conhecimento do teor das Condições Gerais e Especiais do seguro contratado, não possuindo qualquer dúvida que prejudique a exata compreensão do seguro.
Dia para vencimento das faturas : _ _.
Dados para cadastro de acesso ao sistema de faturamento :
a) Administrador da apólice: CPF:
b) Administrador Master: CPF:
| Telefone(s):
| E-mail:
| Telefone(s):
| E-mail:
Ratificamos as condições apresentadas nesta Proposta de Contratação, autorizando emissão da apólice com base nos termos descritos e vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura deste documento.
Local e Data da contratação: De acordo:
Assinatura do Representante Legal Sob Carimbo da CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MICRO-REGIAO DE VICOSA
Nome:
CPF:
Cargo:
Assinatura e Carimbo do Gerente de Relacionamento Responsável Pela Operação de Seguro
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CANAIS DE ATENDIMENTO
SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente Ouvidoria
0800 729 7123 0800 880 2930
Clientes com deficiência auditiva ou de fala Ouvidoria a Deficientes Auditivos ou de Fala
0800 962 7373 0800 775 7003
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 08h às 18h,
Assistência 24 horas
0800 707 7967 Canal de Conduta Ética
0800 444 8256
Assistência 24 horas no exterior Atendimento 24h, 7 dias por semana de 2ª a 6ª
(00) 00 0000 0000
Atendimento 24 horas, todos os dias. SUSEP - Atendimento ao Público
0800 729 0400 0800 021 8484
(Ligações de celular capitais e regiões
(00) 00 0000 0000
das 08h30 às 18h00.
A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Canal de Conduta Ética: canal para denúncias sobre quaisquer práticas suspeitas ligadas ao seu seguro. Atendimento especializado e sigilo garantido.
ANEXO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Este Anexo é parte integrante da Proposta para contratação/renovação de Seguro de Vida em Grupo firmada entre a CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MICRO-REGIAO DE VICOSA em 26/03/2024.
1.1. As Partes se comprometem a cumprir toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção dos dados pessoais, especialmente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
1.2. Cada Parte garante que obteve os dados pessoais com a observância da Lei e se compromete a comunicar a outra Parte caso haja necessidade de correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, para que os ajustes necessários sejam providenciados.
1.3. As Partes devem realizar o tratamento dos dados pessoais exclusivamente para cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Seguro, e para isso, devem observar as disposições desta cláusula.
1.4. Caso as Partes necessitem coletar outros dados pessoais durante a vigência do Contrato de Seguro e/ou para cumprimento das obrigações dele decorrentes, elas se comprometem a coletar os dados pessoais mínimos necessários para tanto, sempre observando os princípios, hipóteses de tratamento e demais disposições legais e normativas aplicáveis.
1.5. As Partes devem garantir que suas afiliadas, funcionários, representantes, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa envolvida no tratamento de dados pessoais em seu nome, em razão do Contrato de Seguro, observem as diretrizes estabelecidas neste instrumento e os documentos indicados na cláusula 1.3., sendo responsável por todas as ações e omissões daqueles, como se as tivesse realizado.
1.5.1. As Partes devem garantir que os terceiros elencados na cláusula acima, acessem apenas os dados pessoais que forem estritamente necessários para a execução do Contrato de Seguro e para cumprir obrigações dele decorrentes, pelo período necessário para tanto.
1.6. As Partes se comprometem a zelar pelas boas práticas e governança de dados pessoais para garantir que o tratamento seja realizado de acordo com a legislação vigente, adotando, no mínimo: i) medidas de segurança (técnicas e procedimentais) para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (ii) a limitação e controle de acesso aos dados pessoais (iii) procedimentos para garantir a atualização periódica destas medidas; e (vi) treinamentos periódicos aos funcionários e demais terceiros, que em razão do Contrato de Xxxxxx, tratem dados pessoais.
1.7. As Partes devem manter atualizados os registros das operações de tratamento de dados pessoais, obtidos em razão do Contrato de Seguro, os quais devem conter a categoria dos dados pessoais tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, a finalidade e a hipótese de tratamento para cada uma das atividades realizadas e o período em que os dados pessoais ficarão armazenados, se necessário, após o cumprimento de sua atividade.
1.8. As Partes autorizam que a outra Parte realize, mediante notificação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, auditoria nos sistemas e procedimentos
internos relacionados ao tratamento de dados pessoais, vinculados ao Contrato de Seguro. Este procedimento poderá ser conduzido pelas Partes ou por terceiros, por elas indicados. A Parte auditada concederá pleno acesso às suas instalações e aos arquivos físicos e eletrônicos. Na hipótese de identificação de inconsistências ou irregularidades, a Parte auditada deverá, imediatamente, apresentar plano de ação para corrigir as anormalidades, sob pena de descumprimento contratual.
1.9. Caso seja necessária a transferência internacional dos dados pessoais para o cumprimento do Contrato de Seguro e das obrigações dele decorrentes, as Partes deverão garantir o cumprimento dos princípios, direitos do titular e regime de proteção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, adotando todas as medidas de segurança necessárias para preservar a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais transferidos.
1.10. Caso qualquer das Partes seja acionada pelos titulares dos dados pessoais, ela deverá comunicar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas da data do contato recebido, para que elas possam tomar as medidas necessárias.
1.10.1. Cada Parte se compromete auxiliar a outra Parte, no atendimento das requisições realizadas pelos titulares dos dados pessoais e, no prazo informado: (i) confirmar a existência do tratamento; (ii) disponibilizar acesso aos dados pessoais tratados; (iii) corrigir os dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) providenciar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais; (v) realizar a portabilidade dos dados pessoais; (vi) informar sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizado o compartilhamento de dados; e (vii) revisar decisões automatizadas envolvendo os dados pessoais do titular.
1.11. Em caso de incidentes, entendidos como quaisquer acessos não autorizados, perdas, deleções, ou exposições indevidas ou acidentais dos dados pessoais tratados em decorrência do Contrato de Seguro, a Parte envolvida no incidente deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas, do momento em que tomar conhecimento do incidente, por meio dos canais estabelecidos abaixo. A notificação deverá conter: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Parte ; (iii) motivo na demora na comunicação, se o caso; (iv) relação dos dados pessoais afetados pelo incidente; (v) número de usuários afetados e, se possível, a relação destes indivíduos; (vi) descrição das possíveis consequências do incidente, considerando, inclusive, as hipóteses destes dados pessoais se tornarem públicos, para avaliação de seus impactos e riscos, bem como as medidas de segurança utilizadas, tais como, mas sem se limitar, a pseudonimização e/ou criptografia dos dados pessoais afetados pelo incidente; e (vii) medidas que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos dos prejuízos.
1.11.1. Após análise dos itens acima e do caso concreto, as Partes decidirão sobre quais medidas deverão ser adotadas.
1.12. As tratativas relativas aos incidentes e aos demais temas relacionados ao tratamento de dados pessoais serão realizados por e-mail. A BRASILSEG deverá ser acionada por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e a ESTIPULANTE por meio do endereço eletrônico: (INSERIR O E- MAIL DO ESTIPULANTE)
1.13. Caso qualquer das Partes seja compelida a divulgar os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato de Seguro, em razão de determinação judicial ou de órgão governamental/regulador, esta deverá fazê-lo somente até a extensão de tal ordem, devendo notificar a outra Parte, de imediato, sobre a existência de tal determinação, para que esta possa adotar as medidas de proteção que julgar necessárias.
1.14. Cada parte concorda indenizar a outra, suas afiliadas, diretores, funcionários e colaboradores, por todo e qualquer prejuízo, perda ou dano sofrido em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, da legislação aplicável e dos incidentes causados, por si ou por terceiros, em seu nome, bem como deverá reembolsar os valores despendidos com o pagamento de indenizações aos titulares dos dados pessoais e/ ou com sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outro órgão competente, que aqueles venham eventualmente suportar, por descumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula.
1.15. Ao término do contrato de Seguro, independentemente do motivo, as Partes deverão realizar a eliminação de forma segura e definitiva destes de sua base de dados e de eventuais backups, devendo apresentar evidências técnicas para a outra Parte.
1.15.1. Sem prejuízo do disposto acima, as Partes poderão manter os dados pessoais, exclusivamente, para cumprir obrigações legais e/ou regulatórias ou para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo, após o que, deverá eliminá-los, conforme descrito na cláusula 1.15.
1.16. As Partes estão expressamente proibidas de utilizar qualquer dado pessoal obtido em razão do Contrato de Seguro para seus interesses próprios, seja para utilização com outros clientes, seja para marketing, comunicação, estatística, pesquisa, desenvolvimento, ou qualquer fim que não tenha sido expressamente autorizado.
1.17. Cada uma das Partes declara que está devidamente constituída e regularizada pelas leis do país de sua constituição e que possui plenos poderes e capacidade para (i) realizar suas atividades; (ii) firmar este Termo e cumprir suas obrigações, não sendo necessários atos ou procedimentos adicionais para autorizar a celebração deste instrumento, o qual constitui uma obrigação legal, válida e exequível.
______________________________________
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MICRO-REGIAO DE VICOSA
Cotação - Seguro de Vida
4 mensagens
Coordenação ADM CISMIV <xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx>
Coordenação ADM CISMIV <xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx> 1 de abril de 2024 às 15:56 Para: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Bom dia!
Solicito cotação de seguro de vida e acidente pessoal para 5 funcionários:
XXXXXXXX XXXXX XXXXX C.P.F: 014960966-30 Data de nascimento: 20/09/1983
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX C.P.F: 040676926-50 Data de nascimento: 26/11/1979 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX X.X.X: 141280896-05 Data de nascimento: 10/03/1998
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX C.P.F: 116479396-90 Data de nascimento: 31/07/1995
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF:00000000000 Data de nascimento: 02/07/1992 Os seguros contratados devem oferecer as seguintes coberturas mínimas:
Invalidez permanente total ou parcial por acidente – R$20.000,00 (vinte mil reais); Morte acidental - R$20.000,00 (vinte mil reais).
O seguro contratado deve ter vigência de 12 meses;
As condições de prestação de serviço, poderão ser alteradas, desde que previamente autorizada pelo cismiv no ato contratual e para fornecimento de maior custo benefício ao CISMIV.
Caso haja rotatividade de funcionário/estagiário, o funcionário desligado deverá ser desvinculado do seguro, incluindo o novo contratado, mantendo sempre 05 pessoas seguradas.
--
Favor confirmar o recebimento.
Atenciosamente,
Laí Neida Macedo / Coordenadora Administrativa e Financeiro Telefone: (00) 0000-0000 (Ramal Tesouraria - contabilidade) E-mail: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa – MG CNPJ 02.326.365/0001-36
PHR Seguros Viçosa <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx> 1 de abril de 2024 às 16:01 Para: Coordenação ADM CISMIV <xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx>
Olá Boa tarde!
Eu trabalho com um plano de Bilhete com valor fixo e sem variação por faixa etária, com valor de R$ 59,80 para a cobertura de 20.000,00 conforte a necessidade de vocês, segue as informações.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxx | Consultora de Seguros
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
🕿
(00) 0000-0000 | (00) 00000-0000
End.: Rua Dr. Xxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxx XX
De: Coordenação ADM CISMIV <xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx>
Enviado: segunda-feira, 1 de abril de 2024 15:56
Para: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Assunto: Cotação - Seguro de Vida
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Coordenação ADM CISMIV <xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx> 4 de abril de 2024 às 09:03 Para: PHR Seguros Viçosa <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Bom dia!
Este valor é mensal? Seria para a cobertura dos 5 funcionários? Ou R$59,80 para cada funcionário mensalmente?
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PHR Seguros Viçosa <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx> 4 de abril de 2024 às 09:43 Para: Coordenação ADM CISMIV <xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx>
Bom dia, Laí
Desculpa esqueci que colocar mais detalhes do plano né rsrs
Este valor de R$ 59,80 é um valo único (anual) por cada funcionário, no caso de vocês que são 5 daria um total de R$ 299,00, por uma cobertura de 12 meses.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxx | Consultora de Seguros
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
🕿
(00) 0000-0000 | (00) 00000-0000
End.: Rua Dr. Xxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxx XX
De: Coordenação ADM CISMIV <xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx>
Enviado: quinta-feira, 4 de abril de 2024 09:03
Para: PHR Seguros Viçosa <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Assunto: Re: Cotação - Seguro de Vida
[Texto das mensagens anteriores oculto]
CONTRATO 034/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CISVER – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAS VERTENTES E A EMPRESA SEGUROS SURA S/A
Ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de 2024, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAS VERTENTES – CISVER, CNPJ n.º 01.098.929/0001-68, com
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 96F4-C70F-D044-A642.
sede e foro na cidade de São João Del-Rei /MG localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx-Xxx – XX neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Heitor Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, Prefeito do Município de Conceição da Barra de Minas – MG, portador da CI/RG nº M4.016.870, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.065.699/0001-27, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, XXX 04.578.000, São Paulo/SP, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, securitária, portadora do RG nº 11730164-8, SECC (DETRAN), inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, regido pela Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2023, Lei nº 13.709/2018 – LGPD, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente Dispensa de Licitação Eletrônica nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (Lei Nº 14.133, Art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a escolha da proposta mais vantajosa, por dispensa de licitação, para a contratação de serviços de SEGURO DE VIDA EM GRUPO em favor dos empregados públicos do Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes – CISVER, em atendimento às normativas da Convenção Coletiva de Trabalho assinada.
1.2. Objeto contratado:
Lote 01: Seguro de Vida em Grupo;
Lote | Item | Setor Solicitante | Especifica- ção | Un. de Medi- da | Prêmio Mensal Por Segu- rado | Quanti- dade de Segura- dos/Mês | Total Mês | Total Ano |
01 | 1 | Departamento Administrativo e Financeiro | Seguro de Vida e Aci- dentes Pes- soais | Un. | R$ 7,35 | 8 | R$ 58,80 | R$ 705,60 |
Departamento | Seguro de Vida e Aci- dentes Pes- soais | |||||||
de Assistência a | ||||||||
2 | Saúde da Crian- | Un. | R$ 7,35 | 27 | R$ 198,45 | R$ 2.381,40 | ||
ça e do adoles- | ||||||||
cente | ||||||||
3 | Departamento de Assistência a Saúde | Seguro de Vida e Aci- dentes Pes- soais | Un. | R$ 7,35 | 9 | R$ 66,15 | R$ 793,80 | |
4 | Setor de assis- | Seguro de | Un. | R$ 7,35 | 5 | R$ 36,75 | R$ 441,00 | |
tência a Saúde | Vida e Aci- | |||||||
Mental | dentes Pes- |
soais | ||||||||
5 | Setor de Trans- porte Sanitário de Resíduos de Serviços de Saúde | Seguro de Vida e Aci- dentes Pes- soais | Un. | R$ 7,35 | 1 | R$ 7,35 | R$ 88,20 | |
6 | Setor de Trans- porte em Saúde de Pacientes Eletivo | Seguro de Vida e Aci- dentes Pes- soais | Un. | R$ 7,35 | 3 | R$ 22,05 | R$ 264,60 | |
TOTAL | 53 | R$ 389,55 | R$ 4.674,60 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
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1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e o Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3. A Proposta do Contratado e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
I. R$ 14.170,85 (quatorze mil, cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos), em caso de Morte do empregado(a), independentemente do local ocorrido;
II. R$ 14.170,85 (quatorze mil, cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos), em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado(a), causada por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as sequelas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente, da invalidez deixada pelo acidente.
III. R$ 14.170,85 (quatorze mil, cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos), em caso de Invalidez Permanente total adquirida no exercício profissional, será pago ao empregado 100% (cem por cento) do Capital Básico Segurado, observada as condições gerais e especiais da apólice que trata essa cobertura.
IV. R$ 7.085,41 (sete mil, oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) em caso de Morte do Cônjuge do empregado(a);
V. R$ 3.542,68 (três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) em caso de morte de cada filho de até 21 (vinte um) anos, limitado a 04 (quatro);
VI. R$ 3.542,68 (três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) em favor do empregado quando ocorrer o nascimento de filho(a) portador de Invalidez causada por Doença Congênita, o(a) qual não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e que seja caracterizada por atestado médico até o sexto mês após o dia do seu nascimento;
VII. Ocorrendo a morte do empregado (a), independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber 50 kg de alimentos;
VIII. Ocorrendo à morte do empregado (a) por acidente, quando estiver no exercício de sua profissão, a apólice de Seguro de Vida em Grupo deverá contemplar uma cobertura para os gastos com a realização do sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 4.392,10 (quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos);
IX. Ocorrendo a morte do empregado(a), a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado, a título de reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovadas;
X. Ocorrendo o nascimento de filho(s) da funcionária (cobre somente titular do sexo feminino) a mesma receberá, a título de doação, DUAS CESTAS-NATALIDADE, caracterizadas como um KIT MÃE e um KIT
BEBÊ, com conteúdos específicos para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê, desde que o comunicado seja formalizado pela empresa até 30 dias após o parto da funcionária contemplada. Parágrafo 1º. Na hipótese de não aceitação do empregado pela seguradora pelos motivos de aposentadoria por invalidez, afastamento por doença ou afastamento por acidente, ou ainda na impossibilidade do pagamento da indenização pelos riscos excluídos da apólice, a empresa ficará desobrigada do cumprimento dessa cláusula em relação a esse empregado. Após o retorno do empregado às suas atividades laborativas, o mesmo deverá ser incluído no seguro imediatamente. Quando ocorrer o afastamento do empregado por doença ou acidente durante a vigência do seguro, neste caso a empresa não ficará desobrigada do cumprimento desta cláusula.
Parágrafo 2º. As indenizações, independentemente da cobertura, deverão ser processadas e pagas aos beneficiários do seguro, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas após a entrega da documentação completa exigida pela Seguradora;
Parágrafo 3º. Os valores das coberturas mínimas ajustadas nesta cláusula, com valores base, sofrerão anualmente correção pelo mesmo índice da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
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Parágrafo 4º. A partir do valor mínimo estipulado e das demais condições constantes do “caput” desta Cláusula, ficam as empresas livres para pactuarem com os seus empregados outros valores, critérios e condições para concessão do seguro, bem como a existência ou não de subsídios por parte da empresa e a efetivação ou não de desconto no salário do empregado(a).
Parágrafo 5º. Aplica-se o disposto na presente Cláusula a todas as empresas e empregadores, inclusive os empregados(as) em regime de trabalho temporário, autônomos(as) e estagiários(as) devidamente comprovado o seu vínculo.
Parágrafo 6º. As coberturas e as indenizações por morte e/ou por invalidez, previstas nos incisos I e II, do caput desta cláusula, não serão cumuláveis, sendo que o pagamento de uma exclui a outra.
Parágrafo 7º. As empresas e/ou empregadores não serão responsabilizadas, sob qualquer forma, solidária ou subsidiariamente, na eventualidade da Seguradora contratada não cumprir com as condições mínimas aqui estabelecidas, salvo quando houver prova de culpa ou dolo.
Parágrafo 8º. A presente cláusula não tem natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (Lei Nº 14.133, Art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme item 4.21 do Termo de Referência
5. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO (Lei Nº 14.133, Art. 92, V e VI)
5.1. O preço ajustado pelo serviço contratado será efetuado mensalmente, pago no último dia útil de cada mês, após a apresentação da apólice em conformidade com a proposta ajustada que será apresentada pela empresa vencedora.
5.2. Será pago o valor de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) por funcionário.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão das apólices, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.5. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como tributos, etc.
5.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo do contrato.
5.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
5.8. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
5.9. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
5.10. Os serviços do objeto do presente Contrato ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, sobre os pagamentos que efetuarem à Contratada pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, aplicando-se, o percentual constante na coluna 02, do Anexo I, da IN RFB n.º 1.234/2012.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO/DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (Lei Nº 14.133, Art. 92, VIII)
6.1. Os recursos financeiros para cobertura das despesas correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
• Departamento Administrativo e Financeiro
◦ 01.001.001 10 122 0025 2.029 3.3.90.39.00
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• Departamento de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente
◦ 01.004.000 10 243 0029 2.041 3.3.90.39.00
• Departamento de Assistência à Saúde
◦ 01.002.000 10 302 0026 2.034 3.3.90.39.00
◦ 01.002.000 10 302 0020 2.037 3.3.90.39.00 – Setor de Assistência à Saúde Mental
• Departamento de Transporte
◦ 01.003.000 10 542 0028 2.039 3.3.90.39.00 – Setor de Transporte Sanitário de Resíduos de Serviços de Saúde
◦ 01.003.000 10 302 0026 2.038 3.3.90.39.00 – Setor de Transporte em Saúde de Pacientes Eletivo
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
• Entregar ao Contratante os serviços na forma constante na Cláusula Segunda;
• Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, tais como tributos, impostos, taxas, fretes e demais obrigações vinculadas às legislações tributárias, trabalhistas, previdenciárias;
• Cumprir fielmente o presente Contrato, inclusive os prazos de entrega dos serviços;
• Manter, durante o prazo de cumprimento do Contrato, as exigências de habilitação e qualificação exigidas na legislação vigente;
• Observar o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas
7.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
• Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula terceira deste instrumento, após a entrega dos serviços em perfeitas condições;
• Comunicar à CONTRATADA, através do executor designado, qualquer anormalidade verificada nos serviços;
• Observar o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas;
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses, ajustadas conforme alterações vigentes das novas convenções coletivas de trabalho, tendo sua validade a partir de 01 de Março de 2024.
9. CLÁUSULA NONA – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
9.1. O presente Contrato, firmado com esse Consócio, obedece ao disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES (Lei Nº 14.133, Art. 92, XIV)
10.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 92 da Lei n° 14.133/21.
10.2. O descumprimento das condições estipuladas neste contrato, que não sejam determinados da rescisão contratual, implicará a imposição de multa à CONTRATADA, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.4. Fica ainda assegurado ao CONTRATANTE o direito à rescisão deste contrato, independente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial nos seguintes casos:
• Atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos na execução dos serviços;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 96F4-C70F-D044-A642.
• Descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE feita em base contratual;
• Transferência do objetivo deste Contrato a Terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
• Desatendimento das determinações regulares do representante que for designado pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega dos serviços;
10.5. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer ofensa às normas de proteção e transmissão de informação, dados pessoais e/ou base de dados que causem prejuízos ao Consórcio ou a terceiros.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus propostos, independentemente de outras combinações legais a que estiver sujeita.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. As partes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
12.1.1. As partes obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
12.1.2. As partes devem assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
12.1.3. As partes não poderão utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.1.4. As partes não poderão disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.1.5. As partes obrigam-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
12.2. As partes ficam obrigadas a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
12.2.1. Às partes não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.2.1.1. As partes deverão eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
12.3. As partes deverão notificar, imediatamente, no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.3.1. A notificação não eximirá as partes das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.3.2. As partes que descumprirem nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 96F4-C70F-D044-A642.
12.4. As partes ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
12.5. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e o Contratante, bem como, entre o Fornecedor e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
12.6. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO (Lei Nº 14.133, Art. 92, §1º)
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São João del-Rei, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégios que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Contrato.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado é lavrado o presente instrumento em 03 (vias) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
São João del-Rei, 01 de Março de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
GUEDES:64731685
672
HEITOR SEBASTIAO
GUEDES:64731685672 Dados: 2024.03.01 09:56:51
-03'00'
Heitor Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes - CISVER CNPJ n° 01.098.929/0001-68
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
CPF nº 000.000.000-00 SEGUROS SURA S/A CNPJ nº 33.065.699/0001-27
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Relatório de pesquisa de preço
Relatório Resumido
Informações básicas | |||
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
72/2023 | 927964 | Rascunho | LAI NEIDA MACEDO |
Título: Seguro de Vida | |||
Observações: | |||
Total de itens cotados: 1 | Valor total da pesquisa de | preços: R$ 1.500,0000 |
Itens cotados Item: 1
Descrição do item Unidade de Fornecimento Quantidade
906 - Seguro / Garantia UNIDADE 5
Menor Preço | Média | Mediana |
R$ 300,0000 | R$ 408,0000 | R$ 300,0000 |
Consolidação dos preços cotados
Método de cálculo adotado: Mediana
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Coeficiente de Variação: 37,4351% Desvio Padrão: 152,7351
Maior Preço: R$ 624,0000
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I
1 | UNIDADE | R$ 732,3000 | 27/03/2024 | Não |
1247 | UNIDADE | R$ 651,9400 | 25/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 899,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.099,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.099,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.099,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 849,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.899,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.400,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.400,0000 | 21/03/2024 | Não |
COMANDO DA MARINHA - Compras.
xxx.xx
2 I
COMANDO DO EXERCITO - Compras.
xxx.xx
3 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
4 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
5 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
6 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
7 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
8 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
9 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
10 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
11 I PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
12 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
13 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
14 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
15 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
16 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
17 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
18 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
19 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
20 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
21 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
22 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
23 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
24 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
25 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
26 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
27 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
28 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
29 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
30 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
31 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
32 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
33 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
34 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
35 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
36 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
37 I
PREFEITURA DE BANDEIRANTES - PR
- Xxxxxxx.xxx.xx
38 I
CONSELHO XXX.XX FIS.E TERAPIA
OCUPACIONAL -BA - Xxxxxxx.xxx.xx
39 I
ESTADO DE MINAS GERAIS - Compras.
xxx.xx
40 I
ESTADO DE PERNAMBUCO - Compras.
xxx.xx
41 I
CONSELHO REG DE CORRETORES DE
IMOVEIS-PE - Xxxxxxx.xxx.xx
1 | UNIDADE | R$ 1.400,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 2.100,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.899,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.899,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.899,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 999,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 2.199,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 300,0000 | 21/03/2024 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 300,0000 | 21/03/2024 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 699,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 899,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 999,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 999,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.000,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.699,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.599,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.599,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.599,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.799,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.699,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.699,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.699,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.699,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.799,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 2.100,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 2.100,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 2.100,0000 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 2.400,0500 | 21/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.586,3100 | 21/03/2024 | Não |
12 | UNIDADE | R$ 16.848,5000 | 20/03/2024 | Não |
1 | UNIDADE | R$ 1.240,1800 | 20/03/2024 | Não |
1 UNIDADE | R$ 12.370,7000 | 19/03/2024 | Não |
1 UNIDADE | R$ 786,9600 | 19/03/2024 | Não |
1 UNIDADE | R$ 1.027,5500 | 19/03/2024 | Não |
1 UNIDADE | R$ 1.997,0000 | 19/03/2024 | Não |
1 UNIDADE | R$ 624,0000 | 14/03/2024 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 1.641,6000 | 14/03/2024 | Não |
1 UNIDADE | R$ 1.336,3500 | 14/03/2024 | Não |
1 UNIDADE | R$ 5.955,3700 | 14/03/2024 | Não |
1 UNIDADE | R$ 5.094,0500 | 13/03/2024 | Não |
42 I ESTADO DO PARANA - Xxxxxxx.xxx.xx
43 I
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS -
Xxxxxxx.xxx.xx
44 I
COMANDO DA MARINHA - Compras.
xxx.xx
45 I ESTADO DO PARANA - Xxxxxxx.xxx.xx
46 I
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL -
Xxxxxxx.xxx.xx
47 I
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL -
Xxxxxxx.xxx.xx
48 I
CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO-MT - Xxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REG.DOS
49 I
REPRESENTANTES COMERCIAIS-GO -
Xxxxxxx.xxx.xx
50 I ESTADO DE GOIAS - Xxxxxxx.xxx.xx
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Relatório emitido em 01/04/2024 16:06
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.