RESERVA PARA EXPANSÃO DA UNICRED EVOLUÇÃO REGULAMENTO
RESERVA PARA EXPANSÃO DA UNICRED EVOLUÇÃO REGULAMENTO
CAPÍTULO I NATUREZA E OBJETO
Art. 1º- A Reserva para Expansão da Unicred Evolução, chamada Reserva de Expansão, tem por objeto suportar os custos operacionais e administrativos da expansão e desenvolvimento de agências, postos de atendimentos, unidades administrativas e escritórios de negócios da cooperativa nos próximos 10 (dez) anos, conforme prazo de vigência estipulado neste regulamento.
Parágrafo primeiro: O presente regulamento é aplicado à Cooperativa de Crédito Unicred Evolução Ltda - Unicred Evolução.
Parágrafo segundo: os recursos serão utilizados para expansão no Distrito Federal, em Goiás, sendo Águas Lindas de Goiás, Formosa, Luziânia e Valparaíso de Goiás.
CAPÍTULO II DESTINAÇÕES
Art. 2º- A Reserva de Expansão será destinada a cobrir gastos com:
a) Despesas Fixas
b) Despesas de Pessoal
c) Despesas Variáveis
d) Despesas Rateadas
e) Promoção e Propaganda
Parágrafo único: Compete ao Conselho de Administração da Cooperativa a deliberação sobre as destinações dos recursos.
Classificação: Interno
CAPÍTULO III FORMAÇÃO
Art. 3º - A Reserva de Expansão será formada por destinações de sobras acumuladas, por deliberação dos cooperados, em Assembleias Gerais Ordinárias, assim como auxílios e doações com destinações específicas.
CAPÍTULO IV
ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 4º- A Reserva de Expansão será administrada pela Cooperativa de Crédito Unicred Evolução Ltda - Unicred Evolução,, com sede na Rua Major Gote, nº 179 - Bairro Alto dos Caiçaras , Patos de Minas/MG – CEP 38.702-054, inscrita no CNPJ nº 01.727.929/0001-80 .
Art. 5º - A gestão financeira dos recursos da Reserva de Expansão será feita pela própria Cooperativa, com prestação de contas ao Conselho de Administração.
CAPÍTULO V CONTABILIZAÇÃO
Art. 6º - Os registros contábeis pertinentes a Reserva de Expansão, seguindo as diretrizes deste regulamento, obedecerão à seguinte sistemática:
1. Constituição da Reserva de Expansão
1.1) Destinação de sobras durante a vigência do Fundo
O valor destinado no art. 3º deverá ser registrado ao final de cada exercício no momento da distribuição das sobras como segue:
D - 6.1.7.10.10.001 Sobras / Perdas Acumuladas Exercício encerrado C - 6.1.5.40.10.001 Reserva para expansão
1.2) Auxílios e doações com destinação específica
Classificação: Interno
O valor destinado no art. 3º deverá ser registrado como segue:
D - 1.1.1 / 1.1.2 Caixa ou Banco
C - 6.1.5.40.10.001 Reserva para expansão
2. Despesas Operacionais e Administrativas
Os valores realizados ao longo do exercício social, durante a vigência da Reserva de Expansão, deverão seguir o registro abaixo nas suas respectivas classificações contábeis.
Classificação da informação: Uso Interno
D - 8.1.7 Despesas operacionais e administrativas C - 1.1.1 / 1.1.2 Caixa ou Banco
3. Baixa do Fundo de Expansão
Os valores contabilizados em despesa, oriunda dos gastos operacionais e administrativas, durante a vigência da Reserva, deverão consumir o saldo da Reserva de Expansão constituído, de acordo com o registro
D - 6.1.5.40.10.001 Reserva para Expansão
C - 6.1.7.10.10.001 Sobras ou Perdas Acumuladas
4. Saldo Residual da Reserva de Expansão
Em caso de não utilização de todo o recurso da Reserva de Expansão durante a vigência, o saldo residual retornará para a conta de Sobras (6.1.7.10.10.001) e será destinado juntamente com as sobras do respectivo Exercício, caso houver.
D - 6.1.5.40.10.001 Reserva para Expansão
C - 6.1.7.10.10.001 Sobras ou Perdas Acumuladas
CAPÍTULO VI LIQUIDAÇÃO
Classificação: Interno
Art. 7º - Prazo de duração: a Reserva de Expansão é de 10 (dez) anos, podendo ser liquidado mediante deliberação do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Unicred Evolução Ltda - Unicred Evolução, destinando o saldo remanescente para a conta de Sobras:
D - 6.1.5.40.10.001 Reserva para Expansão
C - 6.1.7.10.10.001 Sobras ou Perdas Acumuladas
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O presente regulamento, vigorará assim que aprovado pelo Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Unicred Evolução Ltda - Unicred Evolução.
Art. 9º - As alterações no teor deste documento são de competência do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Unicred Evolução Ltda - Unicred Evolução.
Patos de Minas, 12 de maio de 2022
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Diretor Superintendente Diretora de Negócios
Classificação: Interno