Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015 /2013 – DLCA/SEAD | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD | |
PROCESSO N° A.A.002.1.011050/12 - 13 - DLCA/SEAD | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM, ADJUDICAÇÃO POR ITEM |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993. |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DA TV DIGITAL, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. |
DIA | HORÁRIO | |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | 15.10.2013 | 10:00 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 15.10.2013 | 10:00 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 22.10.2013 | 10:00 |
REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:- - E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - Tele/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° A.A.002.1.014330/12-37 -DLCA/SEAD EDITAL
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 040/2012/DLCA, publicada no DOE n° 111 de 15 de JUNHO de 2012, página 19, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por meio da internet, através do aplicativo Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, tipo MENOR PREÇO, ADJUDICADO POR ITEM, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DA TV DIGITAL PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA FUNDAÇÃO
RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNDAÇÃO ANTARES, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital, para fornecimento parcelado, regido pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto 7.892 de 23/01/2013, Lei 6.301, 07/012013 bem assim pela Lei n° 8.666, de 21/06/93, aplicada subsidiariamente, pela Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. O recebimento das propostas de preços, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços dar-se-á da seguinte forma:
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DE TV DIGITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNDAÇÃO ANTARES, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo I deste Edital.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão às últimas.
1.2 O local de entrega será na Diretoria de Abastecimento e Logística do órgão solicitante.
1.3 Os materiais/equipamentos deverão ter prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra
defeitos de fabricação, contados da data de entrega definitiva na unidade requisitante.
1.4 Deverão ser obedecidas também as demais condições previstas no Anexo I do edital (termo de referência).
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação quaisquer interessadas, devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Poder Executivo Federal – SICAF, CADUF ou Cadastro semelhante, que atenderem às exigências deste edital e seus anexos, observada a necessária qualificação e habilitação correspondente ao objeto.
2.2 As interessadas para acesso ao sistema eletrônico deverão estar devidamente credenciadas no sistema do Banco do Brasil S/A por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.3 O cadastramento no CADUF será providenciado pela própria interessada, podendo ser realizado na Secretaria de Administração do Estado do Piauí Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n Centro Administrativo, Bloco “I” , Bairro São Pedro, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.
2.4 Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
2.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.6 Não serão admitidos nesta licitação, conforme determinação do art. 9º da Lei nº 8.666/93, além da participação de empresas:
2.6.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas, conforme penalidades previstas no Artigo 87 incisos III e IV da Lei nº 8.666/93;
2.6.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.6.4 Empresas Estrangeiras que não funcionem no Brasil.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento de licitante nesta licitação junto ao sistema eletrônico dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para tanto, a mesma deverá estar previamente cadastrada no xxxxx.xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na opção PREGÃO ELETRÔNICO.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica na responsabilidade legal
da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
3.3 O uso da senha de acesso é de responsabilidade integral da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou Secretaria de Administração - SEAD, promotora desta licitação, qualquer
responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS POR MEIO ELETRÔNICO
4.1 Todas as transações realizadas no sistema eletrônico em nome da licitante serão de responsabilidade da mesma, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, bem como os respectivos lances.
4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação da senha privativa da licitante.
4.4 O registro eletrônico da proposta compreende a descrição dos materiais ofertados por item, bem como o respectivo preço unitário expresso em moeda corrente nacional, com até quatro numerais após a vírgula, incluídos dos respectivos tributos, fretes e dos demais insumos pertinentes, posto no endereço de entrega disposto neste edital, devendo atender prontamente às características do objeto; em campos próprios, a partir da disponibilidade deste edital no sítio do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, todavia, contendo as descrições complementares: Marca, fabricante, procedência (para os importados indicar o país de origem), garantia e outros elementos, que de forma inequívoca, identifiquem as configurações ofertadas.
4.5 A comprovação das especificações técnicas do objeto ofertado, se necessário, deverá ser feita por meio de apresentação de manuais técnicos, catálogos ilustrativos e demais literaturas editadas pela fabricante, inclusive, obtidas por Internet, em conformidade com o edital e seus anexos. Caso o equipamento seja
importado essa documentação deverá estar traduzida para a língua portuguesa por tradutor oficial.
4.6 Se julgar necessário ou conveniente, a licitante poderá apresentar outras informações pertinentes, desde que tempestivas.
4.7 A licitante não está obrigada a cotar todos os itens, podendo concorrer a quantos desejar desde que cumpra com o quantitativo solicitado para cada item.
4.8 Somente a licitante detentora do menor preço por item deverá encaminhar para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a respectiva proposta de preços devidamente assinada e atualizada com o último lance ofertado, juntamente com as demais exigências do subitem 4.9,
8.3 e 8.4, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o encerramento da fase de lances, devendo os originais ser encaminhado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da fase
de lances, em envelope lacrado, juntamente com as documentações, Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/ n Centro Administrativo Bloco “ I”, Bairro São Pedro CEP: 64018 - 900 . Teresina
– Pi, contendo, obrigatoriamente, na parte externa do mesmo, os seguintes dados:
A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E LICITAÇÕES E CONTRATOS -
XX. XXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX ADMINISTRATIVO BLOCO “I” BAIRRO SÃO PEDRO TERESINA -
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 015/2013 PROCESSO Nº A.A.002.1.011050/12-13 DLCA/SEAD
PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE E Nº CNPJ.
4.9 Na proposta de preços original deverão constar as seguintes condições:
a) As informações dos dados da licitante exigidas no formulário disposto no Anexo II deste edital, podendo ser descritos em formulário impresso da licitante, de forma datilografada, digitada ou manuscrita com caneta esferográfica, preenchido com clareza, sem rasuras ou emendas, apresentado em uma única via, datado e assinado pelo representante legal da participante devidamente identificado, na forma exigida no subitem 8.3;
b) O prazo de entrega dos materiais, de acordo com as condições da proponente, desde que não superior a 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva nota de empenho;
c) Prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta licitação;
d) A condição de pagamento, de acordo com as condições da proponente, desde que não superior a 30 (trinta) dias contados da entrega e recebimento efetivo dos materiais/equipamentos;
e) Termo de garantia de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega definitiva.
f) Prospecto informativo impresso e/ou multimídia dos matérias/equipamentos. Se importado o prospecto deverá ser apresentado com tradução para a língua portuguesa, por tradutor oficial;
g) A proposta de preços por item e total, em moeda corrente nacional, com até quatro numerais após a vírgula, incluídos de todas as taxas, impostos, fretes, seguros e dos demais insumos pertinentes, posto no endereço de entrega citado no subitem 1.2 do Edital,
apresentada em uma única via devidamente assinada e datada, na forma descrita nos Anexos I e IV (termo de referência) deste edital, com os valores atualizados em conformidade
com o último lance vencedor ofertado pela licitante;
4.10 Não será aceito imposição de faturamento mínimo na proposta.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 O sistema eletrônico para realização dos lances de propostas de preços estará disponível a partir do horário e data estabelecido no preâmbulo deste edital, iniciando-se a sessão pública do PREGÃO, em conformidade com os subitens 4.3 e 4.4, oportunidade em que serão divulgadas as propostas de preços apresentadas pelas licitantes (Dec. nº 5.450/05).
5.2 Após conhecimento das propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) iniciará a etapa de lances.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores acima do termo de referência, após a rodada de lances, preços que apresentem irregularidades insanáveis, sejam omissas ou não atendam às exigências do presente edital e anexos.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES PARA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Iniciada a etapa de competitividade, as licitantes deverão encaminhar lances de proposta de preços somente por meio do sistema eletrônico, sendo as mesmas imediatamente informadas das aceitações, bem como dos respectivos horários e valores. O sistema não permitirá o envio de lances em prazo inferior a vinte segundos.
6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para um mesmo item, prevalecendo aquele que for apresentado e registrado primeiramente.
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance apresentado entre as mesmas, estando vedada a identificação da detentora do lance registrado.
6.6 Na desconexão fortuita com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão a ser recebidos.
6.7 O (a) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8 No caso em que a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) às
licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.9 O item que estiver aberto para lances, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência determinado pelo(a) Pregoeiro(a) com período de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório, estipulado pelo próprio sistema eletrônico, correspondido entre 1 (um) a 30 (trinta) minutos, que findado estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - Serão proclamados pelo Pregoeiro, as licitantes que apresentarem as propostas de Menor Preço para fornecimento do bem constante do anexo I do Edital e todas aquelas apresentadas com diferencial percentual de até 10% (dez por cento) a maior, dispostos em ordem decrescente, a fim de que cumpra o estabelecido no art. 22, § 2º do Dec. nº 5.450/05.
7.2. - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores propostas, até o máximo de (03) três, colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais, conforme o disposto em lei.
7.3 - Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
7.4 - Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preços.
7.5 - A classificação das propostas será pelo critério de Menor preço, para cada um dos itens aos quais a licitante estiver participando.
7.6 -. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, e poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
7.7 -. No julgamento da proposta de preços será utilizada a prerrogativa elencada na Lei 8.666/93, no seu Art. 43 §§ 5º e 6º:
7.7.1 - A presente aquisição dará preferência adicional para produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, nos termos do Art. 3º da Lei 8.666/93, com nova redação dada pela Lei 12.349, de 15.12.2010.
7.7.2 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.7.3 - Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8 - Serão desclassificadas aquelas propostas que:
7.8.1 - Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
7.8.2 - Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento, cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.8.3 - Possuem valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
7.8.4 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada.
7.8.5 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.9. Após o encerramento da sessão pública de lances, analisando a aceitabilidade, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente, ou, quando for o caso, após negociação e decisão.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Encerrada a etapa de lance da sessão pública e concluída a negociação, se houver, o Pregoeiro procederá imediatamente após o recebimento da documentação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e aceitável, a verificação do atendimento das condições de habilitação.
8.2. Para habilitação no presente pregão serão obrigatoriamente exigidos os seguintes documentos, observados, mormente, os previstos no art. 14 do Dec. nº 5.450/05:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ( Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
e) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Declaração baseada nos termos do § 2° do Artigo 32 da Lei n° 8.666/93, expedida pela proponente, sob as penalidades cabíveis, de que inexistem fatos supervenientes que impeçam sua habilitação no presente certame licitatória;
h) Declaração expressa expedida pela licitante, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com idade menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz com idade a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com os termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 05/09/2002.
i) Declaração de ciência do edital.
j) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso.
l) Atestado (s) de Capacidade Técnica. Apresentar um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, emitidos por entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada, lavrada(s) e assinada(s) por servidor/funcionário competente do respectivo órgão ou empresa, que comprovem ter a licitante fornecido material compatível em características e qualidades com o objeto deste Pregão, na qual constem em referência as parcelas de maior relevância.
m) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURIDICA:
m.1) – Registro comercial, no caso de empresa individual;
m.2) – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
m.3) – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;
m.4) – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto a atividade assim exigir.
8.2.1. Os documentos obtidos viam internet somente serão aceitos no original condicionada a confirmação de dados pelo pregoeiro.
8.2.2. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante a sua inabilitação e às sanções previstas neste edital.
8.2.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo Núcleo de Hospital Universitário, pelo(a) pregoeiro(a), nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova, conforme parágrafo 4º do Artigo 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
9. DO ATO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, a interessada (qualquer pessoa física ou jurídica) que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da sessão on- line, ou aquela licitante que tendo aceitado suas condições sem objeção, venha apontar posteriormente falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso administrativo.
9.2 Caberá ao(a) pregoeiro(a), com auxílio do setor solicitante, a análise e decisão de qualquer ato impugnativo, devendo pronunciá-la por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
9.3 No caso de ser acolhida a petição, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão e designará nova data para a realização do certame, cujo edital será publicado na forma dos termos dispostos no
Inciso I do Artigo 17 do Decreto nº 5.450/2005.
9.4 As impugnações e respectivas respostas serão disponibilizadas no sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.5 A impugnação de que trata o subitem 9.1 deverá ser entregue no endereço constante no subitem
4.8 .
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Declarado o vencedor, por intermédio do sistema eletrônico, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.3 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.5 Os procedimentos para interposição de recursos administrativos, compreendidos desde a manifestação prévia da licitante até o encaminhamento do memorial, bem como das eventuais contra-razões apresentadas pelas demais licitantes, deverão ser realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos campos próprios.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada por quaisquer das licitantes, importará na preclusão do direito do recurso administrativo, e conseqüentemente a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor, em conformidade com o § 1º do Artigo 26 do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005.
10.7 A interposição do recurso administrativo contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não produzirá efeito suspensivo no certame licitatório, conforme inciso XVIII do Artigo 11 do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000.
10.8 O acolhimento do recurso administrativo importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
10.10 O recurso administrativo interposto de forma inadequada e em desacordo com as condições deste edital não será conhecido.
10.11 Os autos do processo administrativo ficarão com vista franqueada as interessadas na Diretoria de Licitações e Contratos DLCA/SEAD 7:30 horas às 13:30 horas nos dias úteis (horário de Teresina - PI), conforme endereço constante no subitem 4.8.
11 DA ADJUDICAÇÃO
11.1 A adjudicação da proposta se dará por item, conforme características dispostas nos Anexos I e IV (termo de referência), viabilizada pelo(a) pregoeiro(a).
12 DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A homologação do resultado adjudicatório será realizada pela Autoridade Superior da Secretaria de Administração SEAD, procedendo-se após a adjudicação do objeto, ou quando houver recurso administrativo contrário ao ato decisório do(a) pregoeiro(a) e o(a) mesmo(a) mantiver sua decisão, oportunidade em que a Autoridade Superior procederá a adjudicação e homologação do resultado.
12.2 Homologado o resultado, a critério da Secretaria de Administração, será efetivada a lavratura da correspondente Ata de Registro de Preços, na qual serão registrados os preços apresentados para cada item, ofertados pelas licitantes classificadas no presente certame.
13 RESULTADO DA LICITAÇÃO
13.1 O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.
13.2 Os recursos financeiros destinados para o cumprimento dos ajustes desta licitação serão disponibilizados de acordo com as dotações orçamentárias de cada órgão participante da Ata de Registro de Preços
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento deverá, obrigatoriamente, seguir o estabelecido no art. 40, XIV, da Lei nº 8.666/93, sendo que, a respectiva nota fiscal será efetuado pelo órgão contratante, por intermédio de Ordem Bancária, creditado exclusivamente na conta bancária da licitante adjudicatária, indicada previamente na proposta de preços no Anexo I, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento definitivo dos materiais (prazo fixado pela administração), devendo a licitante explicitar corretamente o nome e número do banco, número da agência, localidade e número da conta corrente.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
do(a) pregoeiro(a) em contrário.
15.2 Os demais atos exigíveis de publicidade pertencentes a esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado em jornal de grande circulação no Estado e divulgados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
15.3 O(a) pregoeiro(a) e a equipe de apoio, na qualidade de representantes da Secretaria de Administração do Estado - SEAD, reserva(m)-se do direito de aceitar ou rejeitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, sem que assista a proponente direito à indenização.
15.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expedientes na Secretaria de Administração – SEAD.
15.6 Eventuais acréscimos ou supressões na quantidade do material que se fizer necessário serão procedidos na forma do Artigo 9º da Lei nº 10.520, de 17.06.2002 combinando com os parágrafos 1º e 2º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.7 A autoridade competente da Secretaria de Administração - SEAD, por meio eletrônico, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 É facultado ao(a) pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente da Secretaria de Administração - SEAD, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo, não se admitindo a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente do rol de documentações e da proposta de preços, exceto se exigida por lei específica e aqui não arrolado.
15.9 As licitantes assumem os ônus da preparação e apresentação de suas respectivas propostas de preços, bem como das documentações, eximindo a Secretaria de Administração de quaisquer responsabilidades, independentemente da condução ou do resultado deste certame licitatório.
15.10 Imputa-se às licitantes toda e qualquer responsabilidade pela fidelidade legitimidade das informações e das documentações apresentadas nas fases deste PREGÃO.
15.11 Passada a fase da apresentação de propostas de preços sem nenhuma manifestação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado, bem como aceita pelo(a) pregoeiro(a).
15.12 Se a licitante adjudicatária recusar por qualquer motivo, ao cumprimento das obrigações
assumidas no prazo estabelecido, será convocada a licitante com oferta classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, para fazê-lo, sujeitando-se à licitante desistente as sanções administrativas delineadas neste edital.
15.13 Integram este edital seus Anexos I, II, III, IV,V (Termo de Referência) minuta da Ata de Registro de Preços e Contrato.
15.14 O(a) pregoeiro(a) no interesse público poderá relevar os casos omissos puramente formais, desde que não impliquem em infringências das condições estabelecidas neste edital e das disposições legais que o fundamenta.
15.15 Para dirimir todas e quaisquer controvérsias decorrentes do presente edital é eleito o Foro Teresina, Seção Judiciária do Estado do Piauí – Teresina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Teresina, 23 de setembro de 2013
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxx Xxxxxxxxx – DLCA/SEAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente projeto apresenta informações fundamentais para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA TV DIGITAL nesta Fundação, AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA A CAPTAÇÃO, EDIÇÃO E EXIBIÇÃO DE IMAGENS NESSA NOVA TECNOLOGIA
(HDTV), bem como A AQUISIÇÃO DO SISTEMA DE CLOSED CAPTION (recurso de acessibilidade para pessoas com deficiência), visando a adequação ao cronograma de implementação da TV DIGITAL no Brasil e às normas da ANATEL, respectivamente.
2. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA TV DIGITAL, UMA UNIDADE MÓVEL DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE, BEM COMO UM SISTEMA DE CLOSED CAPTION, PARA A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNDAÇÃO ANTARES.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição dos equipamentos necessários para a implantação da TV Digital é de importância para a Fundação Antares proporcionar ao público uma programação com tecnologia Digital, além de atender exigências do Poder Concedente que, ao conceder um canal para transmissão da TV Digital no país, estabeleceu cronograma com datas limites para entrada em funcionamento.
Os equipamentos de captação, edição e exibição de imagens, estão inclusos no pacote uma vez que são necessários para a geração das imagens e áudio em alta definição que integram a nova tecnologia Digital.
No que se refere à implantação do sistema closed caption (legenda oculta para portadores de deficiências auditivas), é essencial para esta Fundação Antares, uma vez que esse sistema é exigido pela legislação vigente, estando sujeito a notificações e multas pelo o órgão fiscalizador da Anatel.
4. DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO BEM | UNID. | QTD. | Valor(R$) Unitário Xxxxxx | Xxxxx(R$) Total Máximo |
01 | TRANSMISSOR DIGITAL Transmissor de TV Digital, padrão digital ISDB-TB, canal 24, com entrada em TS ou BTS em formato ASI/IP; potência mínima de 3.000Wrms depois do filtro na máscara de 50dB, dupla excitação; Equipado com modulador com remultiplexador, Sistema de Refrigeração á liquido, com bomba e trocador de calor, instalados externamente e interligados aos transmissores por meio de Tubulação Metálica em Aço Inoxidável , com baixo nível de ruído acústico; MER dependente da máscara; sendo para mascara critica > 40dB, monitoração e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora, através de display frontal; alimentação Trifásico 220 ou 380VAC Trifásico, 50-60Hz; fator de potência típico de 0,98. O transmissor deverá vir equipado com: Filtro atendendo a Máscara Crítica (50dB) conforme a norma brasileira do padrão ISDB-TB; Módulo de GPS interno; Módulo de Telesupervisão; Peças e acessórios para instalação do transmissor e dos trocadores de calor com toda a tubulação feita em inox; O Transmissor deverá possuir Software de Medidas de parâmetros ISDB como Constelação (MER), AM/AM, AM/PM e CCDF ou vir acompanhado de instrumental que realize as mesmas medidas; / Instalação do transmissor, Encoders, Multiplexer ,Implementador de Funções e Módulo de | UNID | 01 | 490.000,00 | 490.000,00 |
Digitalização / Duas gavetas de potencia completas para reserva. Dois trechos de linha rígidas de 03m (três metros) 3 1/8’’. Três Cotovelos 3 1/8’’ com Inner. IMPORTANTE: O vencedor do Item 01 deverá acompanhar a integração e funcionamento completo de todo Sistema dessa cadeia de transmissão, correspondente aos itens 01 à 13. | |||||
02 | ENCODER HD para TV Digital, padrão de compressão de vídeo MPEG-4 AVC/ H.264 e High Profile até Level e Codificação de áudio MPEG-1 Layer II, MPEG 2–AAC-LC, XXXX-0 XX-XXX, XXx0- XXX, Xxxxx Digital (AC.3) pass-through; frequência de amostragem de 32, 44.1, 48 kHz; taxas de saída MPEG-1 Layer II: 64 a 384 kb/s (canal estéreo) MPEG-2/MPEG-4 AAC: 16 a 512 kb/s (canal estéreo), Dolby Digital (AC.3): Pass-through (mesma taxa da entrada); com Entrada de vídeo HD-SDI (SMPTE292M); formatos de vídeo suportados: HD 1080i e 720p e SD 576i e 480i, com detecção e configuração automática do formato de entrada, suporta PSF (Progressive Segmented Frame), Taxa do HD de 4 a 40 Mbps; Entrada de áudio embedded em HD/SD-SDI até 8 pares estéreo ou um multicanal 5.1 + um canal estéreo; Saídas 2 x DVB- ASI de 188 bytes/pacote em conector BNC 75Ω e 3 saídas Gigabit Ethernet (100/1000 Base T), sendo 2 dedicadas a streaming de serviço e 1 dedicada a gerência; sistema de telesupervisão e gerenciamento via SNMP; para o Sistema de Televisão Digital Terrestre ISDB-TB. | UNID | 02 | 60.000,00 | 120.000,00 |
03 | ENCODER 1-Seg. Encoder de áudio e vídeo, MPEG-4/AVC (H.264) com uma entrada SD-SDI SMPTE-259M, conector BNC 75Ω; quatro saídas padrão MPEG2-TS, conector BNC 75Ω; codificação de vídeo no padrão H.264 Baseline Profile @ L1.3, 15/29.97/30 fps, progressivo; com suporte as resoluções horizontais e verticais de 320(H)×240(V) 4:3, 320(H)×180(V) 16:9; taxa de dados do vídeo de 250 a 1000kbps; codificação de áudio nos padrões MPEG-2 AAC-LC, MPEG-2 HE-AACv1, MPEG-4 AAC-LC, MPEG-4 HE-AACv1 e MPEG-4 HE-AACv2; taxa de dados do áudio de 32 a 384kbps para AAC-LC e de 32 a 128kbps para HE-AAC; modos de codificação do áudio 1/0, 2/0, 1/0+1/0; multiplexação e sinalização do áudio LATM/LOAS e ADTS; controle via painel frontal e ethernet; fonte de alimentação 90 a 240 VAC, apto para o Sistema de Televisão Digital Terrestre ISDB-TB. | UNID | 02 | 30.000,00 | 60.000,00 |
04 | Multiplexer de TV Digital ISDB-TB, padrão digital ISDB-TB, Transport Stream MPEG2 ou H.264, com 08 entradas DVB-ASI; 02 saídas DVB-ASI independentes, sendo 01 (uma) em BTS (204 bytes) e 01 (uma) em BTS comprimido (188 bytes) para subida satelital para interiorização do sinal digital, 01 saída IP, Configuração via web Server dispõe os parâmetros da TMCC, | UNID | 02 | 13.000,00 | 26.000,00 |
modulação QPSK, DQPSK, 16QAM, 64QAM; FEC de 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 ou 7/8; time interleaver de 0, 1, 2 ou 4; modo de 2k, 4k ou 8k; intervalo de guarda de 1/4, 1/8, 1/16, ou 1/32, recepção parcial; Configurações de parâmetros de SFN de até 29 transmissores, Maximun Delay, Time-Offset, Polarity, Dynamic- Static; Possibilidade de trabalhar em cadeia redundante de transmissão;; Filtro / Remapeamento de até 40 PIDs por porta de entrada ASI; Entrada dedicada à Playout; Mantém as tabelas SI em buffer interno podendo funcionar mesmo na queda do Playout; Visualização de alarmes de presença de sinal, sincronismo, overflow e taxa em Mbps das 8 portas ASI de entrada, sendo uma delas capaz de realizar a descompressão de BTS; 2 Saídas ASI independentes, possibilitando seleção do tipo de sinal entregue: BTS ou BTS comprimido; Acompanha software gerador de tabelas SI/PSI essenciais (PAT, PMT, NIT, CAT, BIT e SDT) que permite que o MUX opere independente da presença de um PLAYOUT, em casos onde somente a geração/atualização destas tabelas são suficientes (REMUX); rack 19” de 1U; alimentação 90 a 240Vac. | |||||
05 | Implementador de Funções deve permitir a geração automática de todas as tabelas PSI/SI mandatórias e opcionais do padrão brasileiro de TV Digital: PAT, PMT, NIT, CAT, SDT, TOT, BIT, CDT, SDTT e AIT, geração automática de tabelas EIT-Schedule e EIT P/F (EPG) através de arquivos XMLTV, atualização do arquivo XMLTV através da rede IP pelos protocolos FTP e HTTP sendo possível seu agendamento (Hora / Dia / Mês); inserção de logotipos de todos os tamanhos especificados pela norma (CDT), Gerador de Carrossel de objetos DSM-CC com suporte para a aplicações interativas em Ginga-NCL e Ginga-J; inserção de Closed-Caption através da porta RS-232, IP (através do procotolo UDP) e ASI, com suporte ao padrão EIA-608 (Apenas para as entradas RS-232 e IP); possibilidade de sincronização da TOT através de servidor NTP, edição de tabelas e descritores em modo avançado, interface amigável, atualização dinâmica, hd (armazenamento) sem partes móveis, em máquina de 64 bits. suporte a idiomas (Português / Espanhol / Inglês), as tabelas podem ser enviadas através da porta ASI ou Ethernet; rack 19” de 2U, alimentação 110/220v. Deve acompanhar decodificador de Linha 21 para CC. | UNID | 01 | 58.000,00 | 58.000,00 |
06 | Módulo de digitalização, Up/down converter, "THE Processor" 12 Bit, Front Panel Control, 3G-SDI, HD-SDI, SDSDI, Analog Composite, Analog Audio and Digital Audio In/Output ,AVDL with A/V Clean Switch, Up -Down- Cross Converter, 2nd Down Converter, Color Corrector, Auto Video Optimizer, Noise Reducer. Downconverter com Logo inserter, closed caption, 16 canais de audio (1 canal de entrada e 2 canais de saída). | UNID | 02 | 20.000,00 | 40.000,00 |
07 | Antena SLOT DigitaL na faixa UHF canal 24 – com 01 nível cada um composto de 8 fendas irradiante/entrada EIA3.1/8 potencia 5KWrms/ cobertura omnidirecional 360°,ganho em potência de | UNID | 01 | 75.000,00 | 75.000,00 |
11,3 vezes ou 12,7 dBi. Polarização horizontal. Fixação Lateral. Ferragens de fixação.Instalação. | |||||
08 | Cabo Coaxial de 3,1/8”, impedância de 50 Ohms, com dielétrico a ar, velocidade de propagação relativa de 96%, tipo flexwell. | Metros | 80 | 650,00 | 52.000,00 |
09 | CONECTOR EIA 3.1/8” COM INNER, para cabo pressurizável, um com válvula para entrada de ar seco e o outro sem passagem de ar. | UNID | 02 | 4.500,00 | 9.000,00 |
10 | Conector EIA 1.5/8” COM INNER DESPRESSURIZAVEL, impedância 50 Ohms. | UNID | 02 | 1.900,00 | 3.800,00 |
11 | Kit Abraçadeira Completa para Cabo de 3.1/8”, sendo adaptador angular, com abraçadeira em aço galvanizado a quente e borrachas internas. | UNID | 60 | 30,00 | 1.800,00 |
12 | Kit de Aterramento 3.1/8” indicado para proteção do cabo coaxial e equipamento acoplado, contra correntes induzidas por eventuais descargas eletrostáticas da atmosfera. | UNID | 02 | 170,00 | 340,00 |
13 | DESIDRATADOR/PRESSURIZADOR Automático; Motor de 1/8” de HP a pistão; Voltagem 110/220 V - 50/60 Hz -monofásico; Resistência isolação 3m /h; Manômetro 0- 15 Lb/pol.; Dissecante silica-gel; Conexão latão forjado; Pressostato automático; 5 mts de mangueira p/ interligar o ar seco nas linhas de conexão; | UNID | 01 | 5.600,00 | 5.600,00 |
14 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO ELETRÔNICO, 50KVA / TRANSFORMADOR ISOLADOR COM BLINDAGEM ELETROSTÁTICA. Número de Fases: Trifásico; Freqüência: 60hz; Variação Admissível na entrada: ± 15%; Precisão na Saída: ± 3,0%; Tempo de Resposta: 4 ms (1/4 de ciclo); Distorção Harmônica: NULA - Não introduz distorção harmônica; Tensão de Entrada: 380 V; Tensão de Saída: 380V; Voltímetro digital de entrada; Voltímetro digital de saída; Amperímetro digital de saída; Frequencímetro digital de saída; Alerta de iminência de desligamento temporizado a 25 segundos; Alerta de saída desligada; Alerta de falha interna; | UNID | 01 | 28.000,00 | 28.000,00 |
15 | TRICASTER 855 EXTREME C/ CONTROLADORA-CS850 Entrada de vídeo 8 entradas simultâneas Qualquer combinação de: HD-SDI, HD | UNID | 01 | 140.000,00 | 140.000,00 |
Componente, SD-SDI, Componente SD, Y / C (BNC) ou Composite HD-SDI vídeo está de acordo com SMPTE 292M e Vídeo SD Em conformidade com SMPTE 259M e ITU-R BT.656. Saída de Vídeo 3 HD / SD-SDI, 3 Componente HD / SD, 3 Composite, 3 Y / C (BNC) Saída HDMI, User Interface saída VGA / DVI, saída VGA Aux / DVI Processamento de 32-Bit Floating Point, YCbCrA 4:4:4:4 vídeo Formatos suportados NTSC: 1080/30p, 1080/24p, 1080/60i, 720/60p, 720/30p, 720/24p, 480/60i (16:9 e 4:3) Multi-Standard (inclui NTSC-J e PAL): 1080/25p, 1080/50i, 720/50p, 720/25p 576/25i (16:9 e 4:3) Presets Numerosos Bins Preset (inclui sessões individuais de produção) Vídeo Ingest 1, 6-pin FireWire IEEE Rede iVGA Rede Seleções - 2 canais dedicados ao Separe Fontes iVGA (selecione instantaneamente a partir de fontes de rede ilimitado) Suporte Virtual Set Sim - 18 HD Virtual Sets Incluído (usando proprietárias NewTek LiveSet tecnologia) Virtual / Mix Canais 8 canais independentes com Presets |
Media Player 2 DDRs, Stills, Títulos, Audio Player (todas as fontes de vídeo fornece uma saída com canal alfa, para uso em overlays, cenários virtuais, etc) Xxxxx Xxxxx projetor: Sim - 16:9 e 4:3 Aspectos Streaming Full Hd 720p 16:09 Streaming: Sim Waveform Monitor e Sim - Taxa de campo total com a Vectorscopes visualização de cores Gerador de Sim Caracteres Formatos de arquivo AVI, DNxHD, DV, M4V, MPEG-2, QuickTime, H264, HDV, JPG, PNG, PSD e Mais Aprovações de agências Rack Mount 4U (com trilhos opcional) Entrada de áudio 8 x 2 XLR na Linha e Mic Nível 8 AES3/EBU BNC Conectores 8 SDI Integrado Níveis de áudio analógico para Conform SMPTE RP-155 Opção de alimentação fantasma Saída de áudio 4 XLR (Programa de Fora) 4 XLR (Auxiliar Out) 2 AES / EBU (Programa de Fora) 3 SDI Embedded (Programa de Fora) 1 Stereo 1 / 4 "Headphone Jack Processamento de áudio 32-Bit Floating Point, 96 kHz, 4 |
canais Capacidade de Gravação ~ 50 Horas 1080i 59,94 ~ 155 Horas 480i 59,94 4 Trayless SATA III removível Baias para gravação ilimitado e capacidade de backup Cálculo DB15 Conector para 8 PGM Luzes Tally Row Conexões de rede 1 Gbit conexão para entradas de rede e fluxo de saída Virtual / Canal Mix Overlay 1 Canal por, Upstream com Keying, Efeitos com escala de posicionamento, Recorte, Rotação e 3D Mix HD / SD Sim Fontes Baias 4 Trayless SATA III removível Baias, com suporte para Hot Swap Overlay principal 2 Teclas de Downstream com efeitos independentes com Keying, Posicionamento, Escala, Corte e Rotação 3D On-Screen Monitores "Todas as Fontes", "Fontes de Visualização Computador", "Entradas de Camera", "Preview e FX" ou "Scopes com entrada selecionável" (full-time, com abas - todos correm à taxa campo cheio) Resoluções Até 1920 x 1200 Webcasting Webcasting ao vivo: Sim - |
Suporte Adobe Flash, Windows Media Push / Pull e VC-1 Codec Registro em disco Gravação simultânea de resolução total MPEG-2 e Arquivo da Stream Web Não-linearidade Editor não-linear: Sim Tornar Saídas AVI, DV, MPEG-2, MP4 (iPod e PSP), QuickTime Fonte de Alimentação Fornecimento de Energia Redundante: Sim 110/220v. Instalação/sede emissora | |||||
16 | Serviços de instalações e implantação de 01 unidade completa de sistema CLOSED CAPTION para aplicação na TV analógica e digital com encoder. treinamento e capacitação operacional para técnicos na emissora | UNID | 01 | 67.000,00 | 67.000,00 |
17 | Câmera XDCAM PMW-200. Características: Dispositivo de Imagem 3 x 1/2 "Sensores Exmor CMOS Eficazes Elementos de Imagem 1920 x 1080 (HxV) Obturador Xxxxx 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 e acúmulo de 64 quadros Sensibilidade 2000 lx, reflectância de 89,9% (F11 típico) Ganho -3 Seleção, 0, 3, 6, 9, 12 e 18dB Gravação Gravação de Vídeo Formato UDF Mode (Gravação HD) MPEG HD422 (MPEG-2 422p @ HL): CBR (50 Mbps) MPEG HD420 (1440 x 1080, MPEG-2 MP @ HL): Modo HQ (VBR, taxa de bits máxima: 35 Mbps) Modo SP (CBR, 25 Mbps) - apenas reprodução LP (VBR, taxa de bits máxima: 18 Mbps) - apenas reprodução UDF Mode (Gravação SD) DVCAM (CBR, 25 Mbps) | UNID | 08 | 27.000,00 | 216.000,00 |
FAT Mode (Gravação HD) MPEG HD420 (1920 x 1080, MPEG-2 MP @ HL): Modo HQ (VBR, taxa de bits máxima: 35 Mbps) Modo SP (CBR, 25 Mbps) Modo de gordura (Gravação SD) DVCAM (CBR, 25 Mbps) Gravação de Áudio UDF Mode (Gravação HD) MPEG HD422 (MPEG-2 422p @ HL): 4 canais, 48 kHz (24-bit LPCM) MPEG HD420 (1440 x 1080, MPEG-2 MP @ HL): 4 canais, 48 kHz (16-bit LPCM) UDF Mode (Gravação SD) DVCAM: 4 canais, 48 kHz (16-bit) FAT Mode (Gravação HD) MPEG HD420 (1920 x 1080, MPEG-2 MP @ HL): 2 canais, 48 kHz (16-bit LPCM) Modo de gordura (Gravação SD) DVCAM: 2 canais, 48 kHz (16-bit LPCM) Gravação de mídia SxS Express 34 Cartões (SBP-8/16/32GB) Tempo de gravação (Modo UDF) 50 Mbps MPEG HD422 (MPEG-2 422p @ HL) Entradas / Saídas de Conectores Genlock Entrada 1 x BNC (comutável para saída de vídeo composto), 1,0 Vp-p, 75 ohms TC Entrada 1 x BNC (comutável para TC Out), 0,5-1,8 Vp-p, 10 kohms Entrada de áudio 2 x 3 pinos XLR fêmea (linha, microfone, mic selecionável 48 V) SDI Output 1 x BNC (HD / SD comutável) Vídeo Composto Saída 1 x BNC (comutável para Genlock In), HD-Y / compostas comutável, 1,0 Vp-p, 75 ohms Saída de áudio 1 x saída A / V jack (conector de 10 pinos) TC Saída 1 x BNC (comutável para TC In), 1,0 Vp-p, 10 kohms Headphone Jack 1 x 3,5 mm mini-jack (estéreo) Alto-falante 1 x mono 250 mW monitor de alto-falante Microfone 1 x omni-direcional estéreo microfone condensador de eletreto DV I / O (x.XXXX) 1 x 4-pin IEEE-1394 HDV (HDV 1080i) / DV I / O, S400 Porta USB 1 x USB 2.0 (dispositivo), mini-tipo B Lente Taxa de zoom de 14x (óptico) (servo / manual) Comprimento focal 5.8 - 81,2 milímetros Abertura f/1.9 - f/16 (auto / manual selecionável) Foco AF / MF / MF selecionável total |
Macro Monitoramento Visor Elétrica visor (EVF) Aproximadamente 1,2 milhão pixels 852 x 3 x 480 (HxRGBxV) Monitor LCD de 3,5 "(8,9 cm) LCD a cores 852 x 3 x 480 (HxRGBxV) Aspect Ratio: 16:9 Especificações Gerais Tipo de Mídia 2 x ExpressCard/34 ranhuras Requisitos de Alimentação DC 12 V Consumo de energia 13 W (corre até 4 horas usando BP-U60 bateria) Operação Temperatura 32 a 104 ° F (0 a 40 ° C) Temperatura de armazenamento -4 a 140 ° F (20 a 60 ° C) Umidade 10% a 90 (umidade relativa) Dimensões (LxAxP) 6,9 x 6,5 x 16,5 "(172 x 164 x 419 mm) Peso 2,3 kg Fully Loaded: 2,7 kg itens inclusos: - Para-sol de lente com obturador - Alça de ombro - Cabo AV multi - Controle remoto - Cabo USB - BP-U30 - Bateria de Íons de Lítio - BC-U1 - Carregador de Bateria - Suporte de montagem para adaptador WiFi CBK-WA01 - Manual de operação - Software XDCAM Browser - Software de driver UDF SxS e driver de dispositivo SxS Cartão de Memória SBS-32G1A | |||||
18 | TRIPÉ CÂMERA 17Kg com cabeça hidráulica e Xxxxx. | UNID | 10 | 9.900,00 | 99.000,00 |
19 | GERADOR DE CARACTERES COMPIX - HD SD-SDI Entradas- SDI. / HD-SD Saidas- SDI./ HD-SD /Correção de Base de Tempo - TBC individuais para cada entrada de vídeo e Frame Sync Buffer comum para permitir comutação entre dois sinais assíncronos sem saltos ou quadros perdidos. Genlock/Todas as Saídas de vídeo analógico ou Digital podem ser postas em tempo com um sinal análogo de referencia. Mixer de vídeo com 6 canais ao Vivo com corte seco, Fades ou Transições animadas; - Mixer de VTs Virtuais com 6 canais para inserção de vídeos armazenados em disco; - Geração e inserção de caracteres, logos, vídeos e imagens em | UNID | 01 | 52.800,00 | 52.800,00 |
Tempo Real; - Inserção de múltiplos vídeos com Alfachannel; - Funções de vídeo, como: Front, Back e Pause Last Frame; - Diversos layers com velocidade e mascara independentes; - Rolls e Crawls múltiplos e simultâneos com opção para mascara e Inversão; - Relógio, Temperatura, Umidade, Sens. Térmica e Cronômetro (Progressivo e Regressivo); - Trabalha com diversos formatos de Imagens (TGA, PSD, TIFF, JPG, etc.); - Mais de 200 Templates para diferentes tipos de programas; - Video Converter para utilização de arquivo AVI independente do CODEC utilizado; - Suporte a sequencia de TGA; - Suporte a fontes True Type - Corretor Ortográfico; - Integração com Banco de Dados; - Integração com Mixer para recortes com a opção de External Key (Fill+Key); - Inserção de Vídeos em PIP com áudio para Vinhetas e comerciais; - Controla remotamente VTs externos e Matrizes através da porta RS422; - Inserssor de variáveis em Layers e ID em Layers e Gráficos; - Plugin para legendagem com ou sem timecode, importando arquivos SRT e TXT; - Integração com Avid iNEWS através da importação de arquivos, conexão serial ou TCP IP; - Compatível com o Intelligent Protocol e MOS; - Teclado USB com combinações de teclas para atalho das funções com teclas ilustradas |
20 | MESA DE ÁUDIO ANALOGICO - 2404 VLZ3 / 24 canais. Mixer 24 Canais 4-bus VLZ3 Series Ultra Low Noise - Projeto / baixo ruído e alto-headroom - 20 mic preamp studio-grade XDR2™ Extended Dynamic Range - Faixa de ganho Ultra-wide 60dB - Faixa dinâmica 130dB - Manipulação de entrada de linha +22dBu - Respostas de frequência grave estendida - Distorção abaixo de 0.0007% (20Hz - 20kHz) - Phantom power para microfones condensadores - 24 Entradas de linha high- headroom, 20 inserts - 4 subgrupos, com compressores dedicados para controle dinâmico total - Compressor dedicado para os canais de entrada 17-20 - Equalizador 3-Band Active EQ com faixa de frequências - Dual 32-bit RMFX+™, processador de efeitos com 24 "Gig Ready", reverbs, chorus, e tap delays - Interface USB 4x2 24-bit integrada - Transmissão de subgrupos ou master L/R via USB para gravação no PC ou Mac | UNID | 03 | 7.000,00 | 21.000,00 |
- Use seu plug-in live favorito nos canais auxiliares 5/6 - Retornos estéreo nas saídas Mains para playback, retorno para EQ, AUX e muito mais - 6 aux sends com inserts, pre/post fader e opções de envio de efeitos internos/externos disponíveis - Filtros Lo-Cut nos canais de mic (18dB/oct. 75Hz) - Resposta de frequência 20 Hz - 50 kHz +0 dB/-1 dB, 20 Hz - 100 kHz +0 dB/-3 dB - Faders 60mm logarithmic-taper faders - Entrada Tape RCA estéreo para aparelhos de áudio nível de linha - LEDs de medição estéreo 12 segmentos - BNC Lamp Socket - conexão para lâmpadas gooseneck padrão BNC 12V - Software de produção musical Tracktion 3™ para Mac e PC (Licença para download) - Alimentação: Universal 100~240 VAC 50/60Hz (Cabo AC destacável) - Potência de consumo 55W - Dimensões (L x P x A): 74,8 x 48,6 x 15,3 cm | |||||
21 | PG - Gen10 Synchronizer SD/HD SDI-Aja Definição Black Burst e barras de cor de 75 Alta Definição: tri-level syncHD / SD SDI Saídas x6, configurando a 2 grupos, Conectores BNC C/ fonte | UNID | 02 | 1.900,00 | 3.800,00 |
22 | AMPLIFICADOR DISTRIBUIDOR HD5DA 1X4 HD SDI.C/fonte 1IN HD-SDI X 4 OUT HD SDI | UNID | 15 | 1.500,00 | 22.500,00 |
23 | CONVERSOR Hi5 HD-SD/SDI para HDMI .C/fonte. DE ÁUDIO E VÍDEO HD-SDI/SDI PARA HDMI | UNID | 12 | 1.700,00 | 20.400,00 |
24 | CONVERSOR HA5 HDMI para SD-HD/SDI .C/fonte. HA5 I CONVERTE HDMI PARA SD/HD-SDI (2 SAIDAS SDI ) | UNID | 08 | 1.700,00 | 13.600,00 |
25 | EMBEDDER / DESEMBEDDER HD10AMA DUAL RATE HD/SD 4 CH Balanced Áudio C/fonte. | UNID | 04 | 3.000,00 | 12.000,00 |
26 | CABO DE VÍDEO DIGITAL SDX/XX XX0 00XXX Xemal - Preto | Metro | 600 | 10,00 | 6.000,00 |
27 | CONECTOR BNC p/cabo de vídeo digital SDI/HD RG6 Kings | UNID | 400 | 13,50 | 5.400,00 |
28 | SWITCHER CORTE AV-HS410- Vídeo Padrão Entradas Padrão SDI: 8 linhas de sinal, BNC x 8 (SDI 1 a SDI 8) Up-conversor função para SDI 5 a entrada SDI 8 conectores Padrão DVI-D: 1 linha de sinal, DVI-D x 1 Opcional: até 4x linhas de sinal adicional (em A1, em A2, em B1, X0 XX) Até 2 placas opcionais podem ser instalados nas duas entradas / saídas slots 1 Vídeo Padrão Saída Padrão SDI: 5 linhas de sinal, BNC x 6 (SDI 1 a SDI 5 x linha 1 cada, 2x saídas distribuídos para SDI 1 somente) Padrão DVI-D: 1 linha de sinal, DVI-D x 1 Opcional: até 4x linhas adicionais (OUT A1, A2 FORA, FORA B1, B2 OUT): PGM, PVW, AUX1 para AUX4, MV (MULTI_VIEW), CLN, KEYOUT e MEM PVW pode ser atribuído a SDI 1 a 5 SDI, DVI-D Fora, fora A1, A2 FORA, FORA B1 e B2 OUT CLN pode ser pré-seleccionadas de KEY ou DSK, utilizando o menu Placas de até 2 vezes de opção pode ser instalado nas duas entradas / saídas slots 2 Formato de Sinal SD: 480 / 59.94i, 576 / 50i HD: 1080 / 59.94i, 1080 / 50i, 720 / 59.94p, 720 / 50p, 1080 / | UNID | 01 | 50.000,00 | 50.000,00 |
24PsF, 1080/3 23.98PsF Processamento de Sinal Y: PB: PR 4: 2: 2, 10 bits (8 bits de memória de vídeo), RGB 4:4:4, 8 bits ME Número 1 ME SDI HD-SDI: HD Serial digital (SMPTE 292M) SD-SDI: SD série digital (SMPTE 259M) 8 linhas de sinal, padrão: IN1 a IN8 12 linhas de sinal, máxima: EM A1, em A2, em B1, em B2 (quando duas placas usadas, com ativa através) HD: SMPTE 292M (BTA S-004B) compatível com o padrão: 0.8 V [p-p]% ± 10 (75 Ω) Equalizador automático mais de 328 '(100 m) ((quando 1,5 Gbps / 5C-FB cabo for usado) SD: SMPTE 259M padrão:0.8 V [p-p]% ± 10 (75 Ω) Automático equalizador 656 '(200 m) (quando 5C-2V cabo for usado) SDI saída HD-SDI: HD Serial digital (SMPTE 292M) SD-SDI: SD série digital (SMPTE 259M) 5 linhas de sinal, padrão: OUT1 x 2; OUT2 para OUT5 x 1 cada 9 linhas de sinal, máxima: FORA A1, A2 FORA, FORA B1, B2 OUT (quando 2x AV-HS04M7 placas são usadas) HD: SMPTE 292M (BTA S-004B) compatível com o padrão: Nível de saída de 0,8 V [p-p] ± 10% Tempo de subida HD: Menos de 270 os Queda tempo HD: Menos de 270 os Diferença entre o tempo de subida e tempo de descida: HD - menos de 100 os Alinhamento jitter HD: Menos de 0,2 UI (130 cv) Tempo jitter HD: Menos de 1,0 UI Relação de abertura dos olhos, mais de 90% DC offset 0 ± 0,5 V SD: SMPTE 259M padrão: Nível de saída de 0,8 V [p-p] ± 10% Levanta ns tempo Menos de 1,5 Queda ns tempo Menos de 1,5 Diferença entre o tempo de subida e tempo de descida: Menos de 0,5 ns Jitter: Menos de 0,2 UI A placa opcional composto analógico de entrada: Sinal composto analógico (NTSC / PAL) (1,0 V [pp], 75 Ω) 4 linhas de sinal, máximo: em A1, em A2, em B1, em B2 (quando 2x AV-HS04M6 placas são usadas, com loop-through) A placa opcional de entrada analógica: SD / HD componente analógico Y / PB / PR (1,0 V [pp], 75 Ω) 4 linhas de sinal, máximo: em A1, em A2, em B1, em B2 (quando 2x AV-HS04M2 placas são usadas) Placa de Opção de saída analógica: |
SD / HD componente analógico Y / PB / PR (1,0 V [xx], 00 X) 0 xxxxxx xx xxxxx, xxxxxx: FORA A1, A2 FORA, FORA B1, B2 OUT (quando 2x AV-HS04M4 placas são usadas): 2 linhas de sinal (OUT A1, B1 OUT) quando 2x AV-HS04M5 placas são usadas DVI-I da placa opcional de entrada: Analógico / digital RGB: XGA (1024 x 768), WXGA (1280 x 768), SXGA (1280 x 1024) Frequência vertical: 60 Hz Conector não suporta HDCP tecnologias 4 linhas de sinal, máxima: EM A1, em A2, em B1, em B2 (quando 2x AV-HS04M3 placas são usadas) DVI-I da placa opcional de saída: Analógico / digital RGB: XGA (1024 x 768), WXGA (1280 x 768), SXGA (1280 x 1024) WSXGA + (1680 x 1050), UXGA (1600 x 1200), WUXGA (1920 x 1200) Frequência vertical: 60 Hz Conector não suporta HDCP tecnologias 2 linhas de sinal, máxima: FORA, FORA A2 B2 (2x Quando AV- HS04M5 placas são usadas) 4 DVI-D Entrada Digital RGB: XGA (1024 x 768), WXGA (1280 x 768), SXGA (1280 x 1024) WSXGA + (1680 x 1050), UXGA (1600 x 1200), WUXGA (1920 x 1200) Frequência vertical: 60 Hz Formato entradas de vídeo: Digital RGB: 1080 / 50p, 1080 / 59.94p frequência vertical: o mesmo que formatos do sistema Entrada de sinais analógicos não suportadas Entrada padrão: uma linha de DVI-D IN Placa de opção: Digital RGB: XGA (1024 x 768), WXGA (1280 x 768), SXGA (1280 x 1024) WSXGA + (1680 x 1050), UXGA (1600 x 1200), WUXGA (1920 x 1200) Frequência vertical: 60 Hz Digital RGB: 1080 / 50p, 1080 / 59.94p Sinais analógicos de entrada não suportados Conector não suporta HDCP tecnologias 4 linhas de sinal, máxima: EM A1, em A2, em B1, em B2 (Quando 2x AV-HS04M8 placas são usadas) DVI-I conector do cabo não pode ser usado Para cabo DVI-D conector, use um cabo com comprimento de até 16,4 "(5,0 m) DVI-D Digital Output RGB: 1080 / 50p, 1080 / 59.94p, 1080 / 50i, 1080 / 59.94i, 720 / 50p, 720 / 59.94p Saída de sinais analógicos não suportadas |
Saída suporta alta resolução modo de visualização multi: Sinais de saída em alta resolução mesmo quando SD é definido como modo de sistema Quando o modo de alta resolução visão multi habilitado, MV seleccionada como saída DVI-D, e não é possível seleccionar MV com SDI OUT Conector não suporta HDCP tecnologias Saída padrão: uma linha de DVI-D OUT DVI-I conector do cabo não pode ser usado Para cabo DVI-D conector, use um cabo com comprimento de até 16,4 "(5,0 m) Entrada de referência / saída: Em GENLOCK modo: explosão Preto ou Tri sinais de nível de sincronização de entrada (com loop-through) No modo de sincronização interna: sinais de ruptura Preto saída x 2 Freqüências de campo mesmos formatos do sistema de suporte Com o formato 1080 / 24PsF, apenas o modo GENLOCK suportado Com o 1080 / 23.98PsF formato de explosão, preto com sinais de 10F-ID (SMPTE318M padrão Met) ou TRI suportados Vídeo Atraso uma linha (H) quando o quadro definição sincronizador é "Off" e até converter-definição é "Off" 1 frame (F) quando o quadro definição sincronizador é "On" ou até converter-definição é "On" Quando os sinais de ter passado por PinP, DVE, visão multi, baixo- conversor, DVI-IN ou OUT DVI-, max atraso de um quadro é aplicada em cada caso Controle I / O LAN: RJ-45 LAN 10BASE-T/100BASE-TX (para controle de IP) Cabo de conexão: cabo LAN (categoria 5 ou superior), max. 328 '(100 m), cabo STP (par trançado blindado) recomenda Ao se conectar a hub de comutação, use um cabo direto Use cabo crossover quando ligar unidade e PC em 1:01 base sem passar por hub Use com mesmo segmento recomendado para os equipamentos conectados à unidade Se a unidade conectada a um equipamento com diferentes segmentos, eventos dependentes configurações inerentes a equipamentos de rede pode ocorrer EDITOR: D-sub de 9 pinos, fêmea Editor usado para controlar um editor RS-422 do conector de controle Formato de comunicação: |
Taxa de transmissão: 38400 bps quantidade de caracteres,: 8 bits, Paridade: Odd Stop bit: 1 bit, controle de fluxo: Nenhum COM: D-sub de 9 pinos, fêmea COM usado para controlar um dispositivo externo conector RS- 422 controle Formato de comunicação (selecionado através de um menu): Modo: 1 (configuração padrão), a taxa de transmissão: 9600 bps, comprimento Personagem: 8 bit Paridade: Nenhum, pouco Stop: 1 bit, controle de fluxo: Nenhum Modo: 2 taxa, Baud: 38400 bps, comprimento Personagem: 8 bits, Paridade: Odd Stop bit: 1 bit, controle de fluxo: Nenhum Modo: 3, a taxa de transmissão: 38400 bps, comprimento Personagem: 8 bits, Paridade: Nenhum Stop bit: 1 bit, controle de fluxo: Nenhum TALLY / GPI 1, TALLY / GPI 2: 2x D-sub de 15 pinos, fêmea Entrada: entradas 8x, de uso geral, fotoacoplador sensoriamento Saídas de 19x; selecionados a partir de R / G registro, de propósito geral-saída: Alarme: 1x saída, saída de coletor aberto (lógica negativa) Iniciando chave BOOT [SV / NM (serviço / normal)], para fins de manutenção Normalmente, o interruptor é usado como "NM" posição # De ônibus e Tipo 2 x P-in-P 4x Aux Slot para cartão de memória 1x slot SDHC / SD Frequência 59,94 / 50/24 Hz comutável LCD 7,0 "(17,8 cm) monitor a cores com WVGA (800 x 480) Exigência de energia AC 100 - 240 V, 50/60 Hz, 88 W Operação Temperatura 32 - 104 ° F (0 - 40 ° C) Umidade de Operação 10 - 90% (sem condensação) Dimensões (LxAxP) 17,3 x 6,2 x 14,2 "(44 x 15,8 x 36,1 centímetros) sem saliências Peso 6,2 kg excluindo as peças acessórias quando não há opções instaladas | |||||
29 | COMUTADOR -4S HDS-801MF_SD/HD | UNID | 02 | 14.000,00 | 28.000,00 |
Configuração: Comutador de Vídeo SDI SD/HD Áudio Embedded com 08 entradas 02 saida c/ Serial RS-232/422. Reclocker | |||||
30 | MONITOR - JVC DT-V21G111Z 21" 3D HD-SDI/SD/monitor de referencia c/ waveform. | UNID | 02 | 20.000,00 | 40.000,00 |
31 | TV/ MONITOR 40 polegadas led´s full HD ENT. HDMI / USB /AV. | UNID | 15 | 1.900,00 | 28.500,00 |
32 | TV/ MONITOR 32 polegadas led´s full HD/ ENT. HDMI / USB /AV. | UNID | 15 | 1.500,00 | 22.500,00 |
33 | PROCESSADOR For-A 9500 Multi Processor , Up/down converter, FA-9500 "THE Processor" 12 Bit, Front Panel Control, 3G-SDI, HD-SDI, SDSDI, Analog Composite, Analog Audio and Digital Audio In/Output ,AVDL with A/V Clean Switch, Up - Down- Cross Converter, 2nd Down Converter, Color Corrector, Auto Video Optimizer, Noise Reducer. Downconverter FOR A com Logo inserter, closed caption, 16 canais de aúdio (1 canal de entrada e 2 canais de saída) | UNID | 03 | 20.000,00 | 60.000,00 |
34 | PLAY OUT. DIGIMASTER ADVANCED 2 Sistema de Automação para Exibição e Inserção de comerciais e ou programas, Montado em Gabinete VS - 300 com fonte redundante (Hot swappable) e 01 fonte adicional (Spare parts) - Placa Matrox DSXLE3 2/2 (500) 01 entrada SDI SD/HD/3G 01 saída SDI SD/HD/3G Close Caption tanto em sinais NTSC quanto PAL-M 16 canais de áudio embeded (Exibição e Gravação) - HD 500 GB interno de alta velocidade para sistema operacional - 04 HDs de Áudio e Vídeo de 01 TB, c/ placa controladora RAID (5 / 10) - 01 KIT de Monitor de 19" LCD , Teclado, Mouse - Sistema com processador i7 - Software Digimaster para exibição e gravação de comerciais e programas - Sistema Operacional Windows. - Instalação e treinamento na emissora. | UNID | 01 | 65.000,00 | 65.000,00 |
35 | MICROQUAD SDI to HDMI MULTIVIEWER for 3G/HD/SD Matrox - Quatro entradas BNC 3G/HD/SD-SDI / saída HDMI Mini USB tipo B para atualizações de firmware SDI cumprimento SMPTE-259M/292M/424M/425M | UNID | 02 | 8.000,00 | 16.000,00 |
SDI apoio de YUV 04:02:02 8-bit/10-bit A detecção automática de sinal de entrada HDMI apoio de YUV 4:2:2 NTSC PAL 720p 50/59.94/60 1080i 50/59.94/60 1080p 23.98/24/25/29.97/30 1080psf 23.98/24/25/29.97/30 1080p (Nível A) 50/59.94/60 1080p (Nível B (Dual Link)) 50/59.94/60 | |||||
36 | INTEGRAÇÃO DE INFRA –ESTRUTURA UNIDADE MÓVEL UP- LINK. Fornecimento e instalação de plataforma em alumínio tubular anodizado, piso em chapa de alumínio anodizadocorrugado (tipo xadrez), travessas de reforço e sustentação para o aparelho condicionador de ar, suportes para montagem da escada de acesso à plataforma na lateral direita e na traseira da carroceria / caixa para abrigar o gerador, estruturada em perfil tubular de alumínio, revestida em chapa de alumínio, com revestimento interno termo-acusticos /estabilização da carroceria, composto por 4 sapatas estabilizadoras, sistema de acionamento com comando hidráulico ou similar, com uso de sistema elétrico de 12VDC para alimentação dos acionadores, sistema de monitoração de nivelamento e alarme de posição. Fornecimento e instalação de painel externo de conexões de Energia externa, com estrutura em perfis de alumínio, porta externa em perfis e revestimento em alumínio, dobradiça piano, estrutura metálica, porta interna em chapa de alumínio. Padrão rack 19” com 7UR. / painel externo de conexões de câmeras,vídeo, áudio, comunicação e outros, com estrutura em perfis de alumínio, porta externa em perfis e revestimento em alumínio, dobradiça piano, estrutura metálica, porta interna em chapa de alumínio. Padrão rack 19” com 7UR. / revestimento interno das laterais, teto e portas, com tratamento termo-acústico entre as cavidades | UNID | 01 | 265.000,00 | 265.000,00 |
estruturais em poliuretano, recoberto por compensado naval ou similar , a ser revestido com acabamento de carpete , com perfis de acabamento em madeira envernizada. Piso revestimento vinílico anti-derrapante, composto de : resina PVC, manta de fibra, devidro,plastificante e cargas minerais. Sistema de combustível do grupo gerador integrado com o do veiculo /Instalação do aparelho Condicionadores de ar e sistema de duto do insuflamento./ compartimento tipo banco para o alojamento do sistema hidráulico ( sistema de nivelamento)e bateria auxiliar. Instalação do posicionador de antena na plataforma com base em alumínio, rack triplo (padrão 19”) com profundidade de 800mm e console com 10UR de profundidade, refletores de 12VDC para iluminação externa, fixos à plataforma e preferencialmente embutidos nos elementos estruturais, tipo faróis de milha. Fornecimento e instalação de conduítes, tubulações e caixas, internos e externos, para todas as passagens de cabos de energia elétrica (AC e DC), cabos de RF, áudio, vídeo e controle.iluminação Operacional com lâmpadas dicroicas (3 x 12V/25W) e Iluminação de Serviço com lâmpadas tipo PL (8 x 12V/9W). Unidade MÓVEL UP-LINK (SNG) Equipamentos inclusos: Posicionador de Antena banda C com posicionador em alumínio parabólica 1.8-banda C Sistema de Nivelamento automático Bateria Auxiliar Carregador de Bateria Condicionador de Ar 15 000BTU Grupo Gerador Diesel 8KVA silenciado/cummins 120VAC Transformador Isolador 8 KVA Integração Elétrica de Unidade Móvel Nobreak de 7KVA Guia de onda 6 metros (dois de três) |
37 | CARRO FURGÃO 45S17 Iveco 12 m³ ( PBT- 4.200 toneladas) cor branca 0Km, teto alto. -Comprimento da zona de carga 3.540 mts. -– Rodagem simples . | UNID | 01 | 130.000,00 | 130.000,00 |
38 | Projeto de licenciamento Técnico da SNG junto a Anatel e testes de comissionamento junto ao COCC (Centro de Operações e Controle das Comunicações) STAR-ONE. | UNID | 01 | 9.000,00 | 9.000,00 |
EQUIPAMENTOS UP-LINK (SNG) | |||||
39 | AMPLIFICADOR DE SINAL DE RF PARA TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE . SSPB -HPA DE 150W/52dBm PSAT, com BUC - Block Upconverter embutido, 10MHz de referência interna, entrada Banda L, Saída Banda C / Advantech. Acompanhamento de configuração e instalação. | UNID | 01 | 75.000,00 | 75.000,00 |
40 | MODULADOR DVB-S/S2-AZ110 5MSps / IN ASI, OUT BANDA – L Acompanhamento de configuração e instalação. | UNIID | 01 | 35.000,00 | 35.000,00 |
41 | ENCODER Encoder de contribuição ATEME modelo CM3101 - Encoder HD H.264, Chroma 4:2:0, SD, com possibilidade de upgrade para HD, Saída IP e ASI, Entradas de Vídeo Digital SDI, Entradas de Áudio Digitais, SDI embedded e AES/EBU. Acompanhamento de configuração e instalação. | UNID | 01 | 46.000,00 | 46.000,00 |
42 | SWITCHER ATEM 1 M/E* Caract. : (8) Inputs - (4) HDMI, (4) HD/SD-SDI Passes Video Only/Strips Embedded Audio Analog Video & Audio Input HD/SD-SDI, HDMI & Analog Program Outputs (3) Aux Outputs (7) Keyers Downconverted SDI & Composite Outputs SDI & HDMI Multi-View Output ATEM Control Panel Software (Mac/PC | UNID | 01 | 11.000,00 | 11.000,00 |
43 | LINK DE MICROONDAS PORTÁTIL COMPLETO 7GHZ 03,2 WTT’S COM 01 CANAL DE VIDEO E 03 CANAIS DE ÁUDIO . | UNID | 01 | 35.000,00 | 35.000,00 |
44 | MASTRO TELESCÓPIO PNEUMÁTICO - Comprimento: Altura máxima estendida 15 mts; - Material de Fabricação: Estágios em alumínio e vedações em borracha vulcanizada; - Fixação: No assoalho do veículo, com flange de vedação para a passagem do mastro na parte superior externa do veículo; - Unidade de ar: Composta por compressor de ar 220V, Válvula de controle de fluxo para regulagem de máxima e mínima pressão, com desligamento automático com pressostato; - Acionamento: Feito através de botoeira; - Suporte para Antenas: Fabricado espacialmente de acordo com a antena utilizada; - Sistema de alarme: Sinalizador encontrado na cabine / painel; - Nycoil: Para acomodação de cabos; - Cesto: Para acomodação do Nycoil; - Material: Aço Galvanizado; - Instalação | UNID | 01 | 40.000,00 | 40.000,00 |
45 | CABEÇOTE ANGULAR (PAN&TIT) PARA ANTENA DE MICROONDAS - Dispositivo com mecanismo eletromecânico obtendo giro horizontal de 350° e vertical de 90°; - Painel de comando externo com cabo de 5 metros; - Painel de comando: Com botoeira ou externamente, através de cabo à distância; - Capacidade de carga: 25 kg. -Instalação. | UNID | 02 | 13.000,00 | 26.000,00 |
46 | BATERIA – HD-F970 | UNID | 20 | 450,00 | 9.000,00 |
47 | CARTÃO SXS-1 / SBS 32GB | UNID | 15 | 1.700,00 | 25.500,00 |
48 | MEMÓRIA COMPACT FLASH 32GB | UNID | 20 | 550,00 | 11.000,00 |
VALOR TOTAL | 2.676.540,00 |
Obs.1: Fica obrigado o vencedor do sistema de transmissão (transmissor) acompanhar a integração e compatibilização do sistema de codificação (Encoders, Multiplexer, Implementador de Funções e Módulo de Digitalização) assim como o sistema irradiante (Cabos, acessórios e Antena) do projeto digital.
Obs.2: Todos equipamentos listados a serem fornecidos deverão ter as suas especificações iguais ou melhores que as descritas acima. Garantia e assistência técnica no Brasil.
Obs.3: O carro Furgão deverá ser entregue na empresa vencedora que irá realizar a transformação da Unidade Móvel (UP- LINK).
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) As Empresas participantes no processo licitatório deverão apresentar comprovante de aptidão técnica, através da certidão de acervo técnico (CAT), contendo o número referente ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA (ART) que prestou serviços à emissora de Televisão Pública ou privada, que comprove o fornecimento, instalação e ativação de Transmissor de TV Digital no padrão ISDB-TB com potência igual ou superior a 3.000 Watts RMS compatível com o objeto da licitação.
Este documento deverá estar acompanhado de atestado de capacidade técnica explicitando que o fornecimento e execução dos serviços foram plenamente satisfatórios.
b) As Empresas participantes do Processo Licitatório que fornecerão equipamentos de transmissão, deverão apresentar comprovação de registro na entidade profissional competente CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Todos os Equipamentos de Rádio Frequência citados fornecidos têm que atender às normas do sistema ISDB-tb, como também serem homologados pela ANATEL.
6 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1 - Os equipamentos deverão ser instalados e devidamente configurados pela CONTRATADA, de acordo com as orientações do fabricante, nos locais e no prazo indicado pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se pela integridade dos equipamentos.
6.2- O CONTRATANTE dará as condições de infra-estrutura física e lógica para a instalação dos equipamentos.
7 - DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
7.1 - Todos os equipamentos serão garantidos na totalidade de seu funcionamento pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de aceite definitivo da implantação da solução referente ao objeto;
7.2 - A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito, nos equipamentos entregue e aceito pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí – FUNDAÇÃO ANTARES, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93, durante o período de vigência da garantia;
7.3 - O Custo da garantia de cada item, nos moldes exigidos por este Termo de Referência, deverá compor o preço do respectivo item, não se admitindo cobranças adicionais, por qualquer razão;
7.4 - No caso de substituição do produto, o novo produto que vier a ser oferecido em troca do antigo deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituir.
8 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Não será exigida garantia de execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
9. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
9.1 - O prazo de entrega dos serviços e equipamentos deste contrato é de no máximo 60 (sessenta) dias, salvo outro prazo acordado entre as partes e de interesse da Administração.
9.2 – A Entrega de todos os equipamentos deverão acontecer na sede da CONTRATANTE com frete incluso, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO
10.1- O recebimento dos bens, objeto desta contratação, dar-se-á em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente: Em até 5 (cinco) dias úteis, que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por servidores qualificados da FUNDAÇÃO ANTARES, conforme o caso, e constará de:
• Verificação física do material adquirido e prestado para constatar a integridade do mesmo;
• Verificação da conformidade do material e do serviço prestado com as quantidades e qualidades constantes no Edital, de seus Anexos e da proposta da CONTRATADA.
10.2- Caso sejam satisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado.
10.3- Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas as irregularidades observadas no material e/ou no serviço prestado em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese todo o objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes nesse termo.
10.4 - Caso a substituição não ocorra no prazo estabelecido no item anterior, ou, caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita às penalidades legais e deste Termo.
10.5 - Os custos da substituição dos materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas da CONTRATADA.
10.6 - À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
11.2 – A Nota Fiscal deverá discriminar o produto e o serviço fornecido;
11.3 – Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
11.4 – Em nenhum hipótese haverá antecipação de pagamento, salvo nos casos imprescindíveis, devidamente comprovados, e em favor da Administração.
12. DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1- A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo GESTOR DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração da Fundação Antares, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
12.2- O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições:
a) Verificar os produtos e os serviços, objetivando garantir suas qualidades e conformidades com o objeto deste;
b) Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a entrega dos produtos e serviços adquiridos;
c) Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA/CONTRATADA
13.1- Fornecer os produtos e serviços licitados, em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
13.2- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Fundação.
13.3- Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega e instalação do bem, inclusive, durante a execução de serviço(s) de manutenção em garantia;
13.4- Entregar e Prestar os produtos e serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a realização dos mesmos não seja realizada dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
13.5- Substituir os equipamentos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
13.6- Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto.
13.7- Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a esta Fundação ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
13.8- A CONTRATADA não será responsável:
13.8.1- Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
13.8.2- Por quaisquer responsabilidades não previstas neste edital e no contrato a ser assinado com a Fundação Antares.
13.9- Fornecer e prestar o serviço deste certame de uma só vez.
13.10- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.11- Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
13.12- Manter-se em conformidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital, especialmente quanto à aptidão técnica, comprovando, através da certidão de acervo técnico (CAT), contendo o número referente ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA (ART), que prestou serviços à emissora de Televisão Pública ou Privada, que comprove o fornecimento, instalação e ativação de Transmissor de TV Digital no padrão ISDB-TB com potência igual ou superior a 3.000 Watts RMS compatível com o objeto da licitação.
13.13- As Empresas participantes do Processo Licitatório deverão apresentar comprovação de registro na entidade profissional competente CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e todos os Equipamentos citados têm que atender às normas do ISDB-tb, como também serem homologados pela ANATEL.
13.14- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto e prestação do serviço.
13.15- Atender às determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega e prestação do serviço.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (FUNDAÇÃO ANTARES)
14.1- A Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí obriga-se a:
14.1.1- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o especificado no item 11.4 deste instrumento.
14.1.2- Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto e instalação do mesmo.
14.1.3- Atestar a entrega do objeto do presente ajuste por meio de Setor Técnico Especializado para o mesmo.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004).
15.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos serviços não prestados, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a - de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b - de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze)
xxxx; e
c - de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
15.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a - Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b - Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
15.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a - Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
b - Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
15.5. ADVERTÊNCIA
a - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
15.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a - A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
15.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d - Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
15.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
15.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
15.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16. DO FORO
16.1 – As partes elegem o foro de Teresina – Piauí como sendo o competente para dirimir quaisquer dúvidas e litígios sobre a referida aquisição do objeto e prestação do serviço.
Teresina-PI, 23 de setembro de 2013.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor técnico Operacional
Visto:
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí
A N E X O – II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. A.A.002.1.011050/12-13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013
IDENTIFICAÇÃO – DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL:
FANTASIA: CNPJ/MF:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
FONE: ( ) FAX: E-MAIL;
BANCO/CÓDIGO: AG/CÓDIGO: Nº CONTA:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ARP (INFORMAR RG E CPF)
NOME DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE: NOME DA PESSOA PARA CONTATO E INFORMAÇÃO SOBRE A COTAÇÃO E/OU REPRESENTANTE NESTA PRAÇA: FONE:
PRAZO DE ENTREGA:
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
“DECLARO QUE ACEITO AS CONDIÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E QUE OS PREÇOS OFERTADOS CORRESPONDEM INTEGRALMENTE AO OBJETO DA LICITAÇÃO”
ASSINATURA IDENTIFICADA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTICIPANTE
A N E X O - III
TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa inscrita
no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua
, nº , na cidade de
, por intermédio de seu representante, abaixo qualificado, concorda plenamente com os termos e conteúdos da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico para o Registro de Preços nº 015/2013 – Processo Administrativo nº. A.A.002.1.011050/12-13, e declara que tomou conhecimento dos itens adjudicados e homologados para a empresa, conforme rol constante nos Termos de Adjudicação e de Homologação divulgados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, assumindo toda responsabilidade sobre o fornecimento do respectivo produto, de acordo com a solicitação da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD.
de de 2013.
Nome, assinatura, RG e CPF
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ELETRO ELETRÔNICOS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA-SEAD/PI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico Nº 015/2013 – DLCA-SEAD/PI
Processo Administrativo Nº AA.002.1.011050/12-13 – DLCA-SEAD/PI
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DE EQUIPAMENTOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DE TV DIGITAL PARA A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃOEXECUTIVA DO PIAUÍ – FUNDAÇÃO ANTARES.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e doze, nesta Capital, à Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-SEAD/PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular , portador do R.G nº e inscrito no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada em Pregão Eletrônico Nº 015/2013, RESOLVE registrar o preço para futuras aquisições ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizada, inscrita no CNPJ sob o nº
, representado pelo seu Senhor , conforme quadro abaixo:
EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO BEM | UNID. | QTD. | Valor(R$) Unitário | Valor(R$) Total |
01 | TRANSMISSOR DIGITAL Transmissor de TV Digital, padrão digital ISDB-TB, canal 24, com entrada em TS ou BTS em formato ASI/IP; potência mínima de 3.000Wrms depois do filtro na máscara de 50dB, dupla excitação; Equipado com modulador com remultiplexador, Sistema de Refrigeração á liquido, com bomba e trocador de calor, instalados externamente e interligados aos transmissores por meio de Tubulação Metálica em Aço Inoxidável , com baixo nível de ruído acústico; MER dependente da máscara; sendo para mascara critica > 40dB, monitoração e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora, através de display frontal; alimentação Trifásico 220 ou 380VAC Trifásico, 50-60Hz; fator de potência típico de 0,98. O transmissor deverá vir equipado com: Filtro atendendo a Máscara Crítica (50dB) conforme a norma brasileira do padrão ISDB-TB; Módulo de GPS interno; Módulo de Telesupervisão; Peças e acessórios para instalação do transmissor e dos trocadores de calor com toda a tubulação feita em inox; O Transmissor deverá possuir Software de Medidas de parâmetros ISDB como Constelação (MER), AM/AM, AM/PM e CCDF ou vir acompanhado de instrumental que realize as mesmas medidas; / Instalação do transmissor, Encoders, Multiplexer ,Implementador de Funções e Módulo de Digitalização / Duas gavetas de potencia completas para reserva. Dois trechos de linha rígidas de 03m (três metros) 3 1/8’’. Três Cotovelos 3 1/8’’ com Inner. IMPORTANTE: O vencedor do Item 01 deverá acompanhar a integração e funcionamento completo de todo Sistema dessa cadeia de transmissão, correspondente aos itens 01 à 13. | UNID | 01 |
02 | ENCODER HD para TV Digital, padrão de compressão de vídeo MPEG-4 AVC/ H.264 e High Profile até Level e Codificação de áudio MPEG-1 Layer II, MPEG 2–AAC-LC, XXXX-0 XX-XXX, XXx0- XXX, Xxxxx Digital (AC.3) pass-through; frequência de amostragem de 32, 44.1, 48 kHz; taxas de saída MPEG-1 Layer II: 64 a 384 kb/s (canal estéreo) MPEG-2/MPEG-4 AAC: 16 a 512 kb/s (canal estéreo), Dolby Digital (AC.3): Pass-through (mesma taxa da entrada); com Entrada de vídeo HD-SDI (SMPTE292M); formatos de vídeo suportados: HD 1080i e 720p e SD 576i e 480i, com detecção e configuração automática do formato de entrada, suporta PSF (Progressive Segmented Frame), Taxa do HD de 4 a 40 Mbps; Entrada de áudio embedded em HD/SD-SDI até 8 pares estéreo ou um multicanal 5.1 + um canal estéreo; Saídas 2 x DVB- ASI de 188 bytes/pacote em conector BNC 75Ω e 3 saídas Gigabit Ethernet (100/1000 Base T), sendo 2 dedicadas a streaming de serviço e 1 dedicada a gerência; sistema de telesupervisão e gerenciamento via SNMP; para o Sistema de Televisão Digital Terrestre ISDB-TB. | UNID | 02 | ||
03 | ENCODER 1-Seg. Encoder de áudio e vídeo, MPEG-4/AVC (H.264) com uma entrada SD-SDI SMPTE-259M, conector BNC 75Ω; quatro saídas padrão MPEG2-TS, conector BNC 75Ω; codificação de vídeo no padrão H.264 Baseline Profile @ L1.3, 15/29.97/30 fps, progressivo; com suporte as resoluções horizontais e verticais de 320(H)×240(V) 4:3, 320(H)×180(V) 16:9; taxa de dados do vídeo de 250 a 1000kbps; codificação de áudio nos padrões MPEG-2 AAC-LC, MPEG-2 HE-AACv1, MPEG-4 AAC-LC, MPEG-4 HE-AACv1 e MPEG-4 HE-AACv2; taxa de dados do áudio de 32 a 384kbps para AAC-LC e de 32 a 128kbps para HE-AAC; modos de codificação do áudio 1/0, 2/0, 1/0+1/0; multiplexação e sinalização do áudio LATM/LOAS e ADTS; controle via painel frontal e ethernet; fonte de alimentação 90 a 240 VAC, apto para o Sistema de Televisão Digital Terrestre ISDB-TB. | UNID | 02 | ||
04 | Multiplexer de TV Digital ISDB-TB, padrão digital ISDB-TB, Transport Stream MPEG2 ou H.264, com 08 entradas DVB-ASI; 02 saídas DVB-ASI independentes, sendo 01 (uma) em BTS (204 bytes) e 01 (uma) em BTS comprimido (188 bytes) para subida satelital para interiorização do sinal digital, 01 saída IP, Configuração via web Server dispõe os parâmetros da TMCC, modulação QPSK, DQPSK, 16QAM, 64QAM; FEC de 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 ou 7/8; time interleaver de 0, 1, 2 ou 4; modo de 2k, 4k ou 8k; intervalo de guarda de 1/4, 1/8, 1/16, ou 1/32, recepção parcial; Configurações de parâmetros de SFN de até 29 transmissores, Xxxxxxx Xxxxx, Time-Offset, Polarity, Dynamic- Static; Possibilidade de trabalhar em cadeia redundante de transmissão;; Filtro / Remapeamento de até 40 PIDs por porta de entrada ASI; Entrada dedicada à Playout; Mantém as tabelas SI em buffer interno podendo funcionar mesmo na queda do Playout; Visualização de alarmes de presença de sinal, sincronismo, overflow e taxa em Mbps das 8 portas ASI de entrada, sendo uma delas capaz de realizar a descompressão de BTS; 2 Saídas ASI independentes, possibilitando seleção do tipo | UNID | 02 |
de sinal entregue: BTS ou BTS comprimido; Acompanha software gerador de tabelas SI/PSI essenciais (PAT, PMT, NIT, CAT, BIT e SDT) que permite que o MUX opere independente da presença de um PLAYOUT, em casos onde somente a geração/atualização destas tabelas são suficientes (REMUX); rack 19” de 1U; alimentação 90 a 240Vac. | |||||
05 | Implementador de Funções deve permitir a geração automática de todas as tabelas PSI/SI mandatórias e opcionais do padrão brasileiro de TV Digital: PAT, PMT, NIT, CAT, SDT, TOT, BIT, CDT, SDTT e AIT, geração automática de tabelas EIT-Schedule e EIT P/F (EPG) através de arquivos XMLTV, atualização do arquivo XMLTV através da rede IP pelos protocolos FTP e HTTP sendo possível seu agendamento (Hora / Dia / Mês); inserção de logotipos de todos os tamanhos especificados pela norma (CDT), Gerador de Carrossel de objetos DSM-CC com suporte para a aplicações interativas em Ginga-NCL e Ginga-J; inserção de Closed-Caption através da porta RS-232, IP (através do procotolo UDP) e ASI, com suporte ao padrão EIA-608 (Apenas para as entradas RS-232 e IP); possibilidade de sincronização da TOT através de servidor NTP, edição de tabelas e descritores em modo avançado, interface amigável, atualização dinâmica, hd (armazenamento) sem partes móveis, em máquina de 64 bits. suporte a idiomas (Português / Espanhol / Inglês), as tabelas podem ser enviadas através da porta ASI ou Ethernet; rack 19” de 2U, alimentação 110/220v. Deve acompanhar decodificador de Linha 21 para CC. | UNID | 01 | ||
06 | Módulo de digitalização, Up/down converter, "THE Processor" 12 Bit, Front Panel Control, 3G-SDI, HD-SDI, SDSDI, Analog Composite, Analog Audio and Digital Audio In/Output ,AVDL with A/V Clean Switch, Up -Down- Cross Converter, 2nd Down Converter, Color Corrector, Auto Video Optimizer, Noise Reducer. Downconverter com Logo inserter, closed caption, 16 canais de audio (1 canal de entrada e 2 canais de saída). | UNID | 02 | ||
07 | Antena SLOT DigitaL na faixa UHF canal 24 – com 01 nível cada um composto de 8 fendas irradiante/entrada EIA3.1/8 potencia 5KWrms/ cobertura omnidirecional 360°,ganho em potência de 11,3 vezes ou 12,7 dBi. Polarização horizontal. Fixação Lateral. Ferragens de fixação.Instalação. | UNID | 01 | ||
08 | Cabo Coaxial de 3,1/8”, impedância de 50 Ohms, com dielétrico a ar, velocidade de propagação relativa de 96%, tipo flexwell. | Metros | 80 | ||
09 | CONECTOR EIA 3.1/8” COM INNER, para cabo pressurizável, um com válvula para entrada de ar seco e o outro sem passagem de ar. | UNID | 02 | ||
10 | Conector EIA 1.5/8” COM INNER DESPRESSURIZAVEL, impedância 50 Ohms. | UNID | 02 | ||
11 | Kit Abraçadeira Completa para Cabo de 3.1/8”, sendo adaptador angular, com abraçadeira em aço galvanizado a quente e | UNID | 60 |
borrachas internas. | |||||
12 | Kit de Aterramento 3.1/8” indicado para proteção do cabo coaxial e equipamento acoplado, contra correntes induzidas por eventuais descargas eletrostáticas da atmosfera. | UNID | 02 | ||
13 | DESIDRATADOR/PRESSURIZADOR Automático; Motor de 1/8” de HP a pistão; Voltagem 110/220 V - 50/60 Hz -monofásico; Resistência isolação 3m /h; Manômetro 0- 15 Lb/pol.; Dissecante silica-gel; Conexão latão forjado; Pressostato automático; 5 mts de mangueira p/ interligar o ar seco nas linhas de conexão; | UNID | 01 | ||
14 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO ELETRÔNICO, 50KVA / TRANSFORMADOR ISOLADOR COM BLINDAGEM ELETROSTÁTICA. Número de Fases: Trifásico; Freqüência: 60hz; Variação Admissível na entrada: ± 15%; Precisão na Saída: ± 3,0%; Tempo de Resposta: 4 ms (1/4 de ciclo); Distorção Harmônica: NULA - Não introduz distorção harmônica; Tensão de Entrada: 380 V; Tensão de Saída: 380V; Voltímetro digital de entrada; Voltímetro digital de saída; Amperímetro digital de saída; Frequencímetro digital de saída; Alerta de iminência de desligamento temporizado a 25 segundos; Alerta de saída desligada; Alerta de falha interna; | UNID | 01 | ||
15 | TRICASTER 855 EXTREME C/ CONTROLADORA-CS850 Entrada de vídeo 8 entradas simultâneas Qualquer combinação de: HD-SDI, HD Componente, SD-SDI, Componente SD, Y / C (BNC) ou Composite HD-SDI vídeo está de acordo com SMPTE 292M e Vídeo SD Em conformidade com SMPTE 259M e ITU-R BT.656. Saída de Vídeo 3 HD / SD-SDI, 3 Componente HD / SD, 3 Composite, 3 Y / C (BNC) Saída HDMI, User Interface saída VGA / DVI, saída VGA Aux / DVI Processamento de 32-Bit Floating Point, YCbCrA 4:4:4:4 | UNID | 01 |
vídeo Formatos suportados NTSC: 1080/30p, 1080/24p, 1080/60i, 720/60p, 720/30p, 720/24p, 480/60i (16:9 e 4:3) Multi-Standard (inclui NTSC-J e PAL): 1080/25p, 1080/50i, 720/50p, 720/25p 576/25i (16:9 e 4:3) Presets Numerosos Bins Preset (inclui sessões individuais de produção) Vídeo Ingest 1, 6-pin FireWire IEEE Rede iVGA Rede Seleções - 2 canais dedicados ao Separe Fontes iVGA (selecione instantaneamente a partir de fontes de rede ilimitado) Suporte Virtual Set Sim - 18 HD Virtual Sets Incluído (usando proprietárias NewTek LiveSet tecnologia) Virtual / Mix Canais 8 canais independentes com Presets Media Player 2 DDRs, Stills, Títulos, Audio Player (todas as fontes de vídeo fornece uma saída com canal alfa, para uso em overlays, cenários virtuais, etc) Xxxxx Xxxxx projetor: Sim - 16:9 e 4:3 Aspectos Streaming Full Hd 720p 16:09 Streaming: Sim Waveform Monitor e Sim - Taxa de campo total com a |
Vectorscopes visualização de cores Gerador de Sim Caracteres Formatos de arquivo AVI, DNxHD, DV, M4V, MPEG-2, QuickTime, H264, HDV, JPG, PNG, PSD e Mais Aprovações de agências Rack Mount 4U (com trilhos opcional) Entrada de áudio 8 x 2 XLR na Linha e Mic Nível 8 AES3/EBU BNC Conectores 8 SDI Integrado Níveis de áudio analógico para Conform SMPTE RP-155 Opção de alimentação fantasma Saída de áudio 4 XLR (Programa de Fora) 4 XLR (Auxiliar Out) 2 AES / EBU (Programa de Fora) 3 SDI Embedded (Programa de Fora) 1 Stereo 1 / 4 "Headphone Jack Processamento de áudio 32-Bit Floating Point, 96 kHz, 4 canais Capacidade de Gravação ~ 50 Horas 1080i 59,94 ~ 155 Horas 480i 59,94 4 Trayless SATA III removível Baias para gravação ilimitado e capacidade de backup Cálculo DB15 Conector para 8 PGM Luzes Tally Row Conexões de rede 1 Gbit conexão para entradas de rede e fluxo de saída Virtual / Canal Mix Overlay 1 Canal por, Upstream com Keying, Efeitos com escala de posicionamento, Recorte, |
Rotação e 3D Mix HD / SD Sim Fontes Baias 4 Trayless SATA III removível Baias, com suporte para Hot Swap Overlay principal 2 Teclas de Downstream com efeitos independentes com Keying, Posicionamento, Escala, Corte e Rotação 3D On-Screen Monitores "Todas as Fontes", "Fontes de Visualização Computador", "Entradas de Camera", "Preview e FX" ou "Scopes com entrada selecionável" (full-time, com abas - todos correm à taxa campo cheio) Resoluções Até 1920 x 1200 Webcasting Webcasting ao vivo: Sim - Suporte Adobe Flash, Windows Media Push / Pull e VC-1 Codec Registro em disco Gravação simultânea de resolução total MPEG-2 e Arquivo da Stream Web Não-linearidade Editor não-linear: Sim Tornar Saídas AVI, DV, MPEG-2, MP4 (iPod e PSP), QuickTime Fonte de Alimentação Fornecimento de Energia Redundante: Sim 110/220v. Instalação/sede emissora | |||||
16 | Serviços de instalações e implantação de 01 unidade completa | UNID | 01 |
de sistema CLOSED CAPTION para aplicação na TV analógica e digital com encoder. treinamento e capacitação operacional para técnicos na emissora | |||||
17 | Câmera XDCAM PMW-200. Características: Dispositivo de Imagem 3 x 1/2 "Sensores Exmor CMOS Eficazes Elementos de Imagem 1920 x 1080 (HxV) Obturador Xxxxx 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 e acúmulo de 64 quadros Sensibilidade 2000 lx, reflectância de 89,9% (F11 típico) Ganho -3 Seleção, 0, 3, 6, 9, 12 e 18dB Gravação Gravação de Vídeo Formato UDF Mode (Gravação HD) MPEG HD422 (MPEG-2 422p @ HL): CBR (50 Mbps) MPEG HD420 (1440 x 1080, MPEG-2 MP @ HL): Modo HQ (VBR, taxa de bits máxima: 35 Mbps) Modo SP (CBR, 25 Mbps) - apenas reprodução LP (VBR, taxa de bits máxima: 18 Mbps) - apenas reprodução UDF Mode (Gravação SD) DVCAM (CBR, 25 Mbps) FAT Mode (Gravação HD) MPEG HD420 (1920 x 1080, MPEG-2 MP @ HL): Modo HQ (VBR, taxa de bits máxima: 35 Mbps) Modo SP (CBR, 25 Mbps) Modo de gordura (Gravação SD) DVCAM (CBR, 25 Mbps) Gravação de Áudio UDF Mode (Gravação HD) MPEG HD422 (MPEG-2 422p @ HL): 4 canais, 48 kHz (24-bit LPCM) MPEG HD420 (1440 x 1080, MPEG-2 MP @ HL): 4 canais, 48 kHz (16-bit LPCM) UDF Mode (Gravação SD) DVCAM: 4 canais, 48 kHz (16-bit) FAT Mode (Gravação HD) MPEG HD420 (1920 x 1080, MPEG-2 MP @ HL): 2 canais, 48 kHz (16-bit LPCM) Modo de gordura (Gravação SD) DVCAM: 2 canais, 48 kHz (16-bit LPCM) Gravação de mídia SxS Express 34 Cartões (SBP-8/16/32GB) Tempo de gravação (Modo UDF) 50 Mbps MPEG HD422 (MPEG-2 422p @ HL) | UNID | 08 |
Entradas / Saídas de Conectores Genlock Entrada 1 x BNC (comutável para saída de vídeo composto), 1,0 Vp-p, 75 ohms TC Entrada 1 x BNC (comutável para TC Out), 0,5-1,8 Vp-p, 10 kohms Entrada de áudio 2 x 3 pinos XLR fêmea (linha, microfone, mic selecionável 48 V) SDI Output 1 x BNC (HD / SD comutável) Vídeo Composto Saída 1 x BNC (comutável para Genlock In), HD-Y / compostas comutável, 1,0 Vp-p, 75 ohms Saída de áudio 1 x saída A / V jack (conector de 10 pinos) TC Saída 1 x BNC (comutável para TC In), 1,0 Vp-p, 10 kohms Headphone Jack 1 x 3,5 mm mini-jack (estéreo) Alto-falante 1 x mono 250 mW monitor de alto-falante Microfone 1 x omni-direcional estéreo microfone condensador de eletreto DV I / O (x.XXXX) 1 x 4-pin IEEE-1394 HDV (HDV 1080i) / DV I / O, S400 Porta USB 1 x USB 2.0 (dispositivo), mini-tipo B Lente Taxa de zoom de 14x (óptico) (servo / manual) Comprimento focal 5.8 - 81,2 milímetros Abertura f/1.9 - f/16 (auto / manual selecionável) Foco AF / MF / MF selecionável total Macro Monitoramento Visor Elétrica visor (EVF) Aproximadamente 1,2 milhão pixels 852 x 3 x 480 (HxRGBxV) Monitor LCD de 3,5 "(8,9 cm) LCD a cores 852 x 3 x 480 (HxRGBxV) Aspect Ratio: 16:9 Especificações Gerais Tipo de Mídia 2 x ExpressCard/34 ranhuras Requisitos de Alimentação DC 12 V Consumo de energia 13 W (corre até 4 horas usando BP-U60 bateria) Operação Temperatura 32 a 104 ° F (0 a 40 ° C) Temperatura de armazenamento -4 a 140 ° F (20 a 60 ° C) Umidade 10% a 90 (umidade relativa) Dimensões (LxAxP) 6,9 x 6,5 x 16,5 "(172 x 164 x 419 mm) Peso 2,3 kg Fully Loaded: 2,7 kg itens inclusos: - Para-sol de lente com obturador - Alça de ombro - Cabo AV multi - Controle remoto - Cabo USB - BP-U30 - Bateria de Íons de Lítio - BC-U1 - Carregador de Bateria - Suporte de montagem para adaptador WiFi CBK-WA01 - Manual de operação - Software XDCAM Browser - Software de driver UDF SxS e driver |
de dispositivo SxS Cartão de Memória SBS-32G1A | |||||
18 | TRIPÉ CÂMERA 17Kg com cabeça hidráulica e Xxxxx. | UNID | 10 | ||
19 | GERADOR DE CARACTERES COMPIX - HD SD-SDI Entradas- SDI. / HD-SD Saidas- SDI./ HD-SD /Correção de Base de Tempo - TBC individuais para cada entrada de vídeo e Frame Sync Buffer comum para permitir comutação entre dois sinais assíncronos sem saltos ou quadros perdidos. Genlock/Todas as Saídas de vídeo analógico ou Digital podem ser postas em tempo com um sinal análogo de referencia. Mixer de vídeo com 6 canais ao Vivo com corte seco, Fades ou Transições animadas; - Mixer de VTs Virtuais com 6 canais para inserção de vídeos armazenados em disco; - Geração e inserção de caracteres, logos, vídeos e imagens em Tempo Real; - Inserção de múltiplos vídeos com Alfachannel; - Funções de vídeo, como: Front, Back e Pause Last Frame; - Diversos layers com velocidade e mascara independentes; - Rolls e Crawls múltiplos e simultâneos com opção para mascara e Inversão; - Relógio, Temperatura, Umidade, Sens. Térmica e Cronômetro (Progressivo e Regressivo); - Trabalha com diversos formatos de Imagens (TGA, PSD, TIFF, JPG, etc.); - Mais de 200 Templates para diferentes tipos de programas; - Video Converter para utilização de arquivo AVI independente do CODEC utilizado; - Suporte a sequencia de TGA; - Suporte a fontes True Type - Corretor Ortográfico; | UNID | 01 |
- Integração com Banco de Dados; - Integração com Mixer para recortes com a opção de External Key (Fill+Key); - Inserção de Vídeos em PIP com áudio para Vinhetas e comerciais; - Controla remotamente VTs externos e Matrizes através da porta RS422; - Inserssor de variáveis em Layers e ID em Layers e Gráficos; - Plugin para legendagem com ou sem timecode, importando arquivos SRT e TXT; - Integração com Avid iNEWS através da importação de arquivos, conexão serial ou TCP IP; - Compatível com o Intelligent Protocol e MOS; - Teclado USB com combinações de teclas para atalho das funções com teclas ilustradas | |||||
20 | MESA DE ÁUDIO ANALOGICO - 2404 VLZ3 / 24 canais. Mixer 24 Canais 4-bus VLZ3 Series Ultra Low Noise - Projeto / baixo ruído e alto-headroom - 20 mic preamp studio-grade XDR2™ Extended Dynamic Range - Faixa de ganho Ultra-wide 60dB - Faixa dinâmica 130dB - Manipulação de entrada de linha +22dBu - Respostas de frequência grave estendida - Distorção abaixo de 0.0007% (20Hz - 20kHz) - Phantom power para microfones condensadores - 24 Entradas de linha high- headroom, 20 inserts - 4 subgrupos, com compressores dedicados para controle dinâmico total - Compressor dedicado para os canais de entrada 17-20 - Equalizador 3-Band Active EQ com faixa de frequências - Dual 32-bit RMFX+™, processador de efeitos com 24 "Gig Ready", reverbs, chorus, e tap delays - Interface USB 4x2 24-bit integrada - Transmissão de subgrupos ou master L/R via USB para gravação no PC ou Mac | UNID | 03 | ||
- Use seu plug-in live favorito nos canais auxiliares 5/6 - Retornos estéreo nas saídas Mains para playback, retorno para EQ, AUX e muito mais - 6 aux sends com inserts, pre/post fader e opções de envio de efeitos internos/externos disponíveis - Filtros Lo-Cut nos canais de mic (18dB/oct. 75Hz) - Resposta de frequência 20 Hz - 50 kHz +0 dB/-1 dB, 20 Hz - 100 kHz +0 dB/-3 dB - Faders 60mm |
logarithmic-taper faders - Entrada Tape RCA estéreo para aparelhos de áudio nível de linha - LEDs de medição estéreo 12 segmentos - BNC Lamp Socket - conexão para lâmpadas gooseneck padrão BNC 12V - Software de produção musical Tracktion 3™ para Mac e PC (Licença para download) - Alimentação: Universal 100~240 VAC 50/60Hz (Cabo AC destacável) - Potência de consumo 55W - Dimensões (L x P x A): 74,8 x 48,6 x 15,3 cm | |||||
21 | PG - Gen10 Synchronizer SD/HD SDI-Aja Definição Black Burst e barras de cor de 75 Alta Definição: tri-level syncHD / SD SDI Saídas x6, configurando a 2 grupos, Conectores BNC C/ fonte | UNID | 02 | ||
22 | AMPLIFICADOR DISTRIBUIDOR HD5DA 1X4 HD SDI.C/fonte 1IN HD-SDI X 4 OUT HD SDI | UNID | 15 | ||
23 | CONVERSOR Hi5 HD-SD/SDI para HDMI .C/fonte. DE ÁUDIO E VÍDEO HD-SDI/SDI PARA HDMI | UNID | 12 | ||
24 | CONVERSOR HA5 HDMI para SD-HD/SDI .C/fonte. HA5 I CONVERTE HDMI PARA SD/HD-SDI (2 SAIDAS SDI ) | UNID | 08 | ||
25 | EMBEDDER / DESEMBEDDER HD10AMA DUAL RATE HD/SD 4 CH Balanced Áudio C/fonte. | UNID | 04 | ||
26 | CABO DE VÍDEO DIGITAL XXX/XX XX0 00XXX Nemal - Preto | Metro | 600 | ||
27 | CONECTOR BNC p/cabo de vídeo digital SDI/HD RG6 Kings | UNID | 400 | ||
28 | SWITCHER CORTE AV-HS410- Vídeo Padrão Entradas Padrão SDI: 8 linhas de sinal, BNC x 8 (SDI 1 a SDI 8) Up-conversor função para SDI 5 a entrada SDI 8 conectores Padrão DVI-D: 1 linha de sinal, DVI-D x 1 Opcional: até 4x linhas de sinal adicional (em A1, em A2, em X0, X0 XX) Até 2 placas opcionais podem ser instalados nas duas entradas / saídas slots 1 Vídeo Padrão Saída Padrão SDI: 5 linhas de sinal, BNC x 6 (SDI 1 a SDI 5 x linha 1 cada, | UNID | 01 |
2x saídas distribuídos para SDI 1 somente) Padrão DVI-D: 1 linha de sinal, DVI-D x 1 Opcional: até 4x linhas adicionais (OUT A1, A2 FORA, FORA B1, B2 OUT): PGM, PVW, AUX1 para AUX4, MV (MULTI_VIEW), CLN, KEYOUT e MEM PVW pode ser atribuído a SDI 1 a 5 SDI, DVI-D Fora, fora A1, A2 FORA, FORA B1 e B2 OUT CLN pode ser pré-seleccionadas de KEY ou DSK, utilizando o menu Placas de até 2 vezes de opção pode ser instalado nas duas entradas / saídas slots 2 Formato de Sinal SD: 480 / 59.94i, 576 / 50i HD: 1080 / 59.94i, 1080 / 50i, 720 / 59.94p, 720 / 50p, 1080 / 24PsF, 1080/3 23.98PsF Processamento de Sinal Y: PB: PR 4: 2: 2, 10 bits (8 bits de memória de vídeo), RGB 4:4:4, 8 bits ME Número 1 ME SDI HD-SDI: HD Serial digital (SMPTE 292M) SD-SDI: SD série digital (SMPTE 259M) 8 linhas de sinal, padrão: IN1 a IN8 12 linhas de sinal, máxima: EM A1, em A2, em B1, em B2 (quando duas placas usadas, com ativa através) HD: SMPTE 292M (BTA S-004B) compatível com o padrão: 0.8 V [p-p]% ± 10 (75 Ω) Equalizador automático mais de 328 '(100 m) ((quando 1,5 Gbps / 5C-FB cabo for usado) SD: SMPTE 259M padrão:0.8 V [p-p]% ± 10 (75 Ω) Automático equalizador 656 '(200 m) (quando 5C-2V cabo for usado) SDI saída HD-SDI: HD Serial digital (SMPTE 292M) SD-SDI: SD série digital (SMPTE 259M) 5 linhas de sinal, padrão: OUT1 x 2; OUT2 para OUT5 x 1 cada 9 linhas de sinal, máxima: FORA A1, A2 FORA, FORA B1, B2 OUT (quando 2x AV-HS04M7 placas são usadas) HD: SMPTE 292M (BTA S-004B) compatível com o padrão: Nível de saída de 0,8 V [p-p] ± 10% Tempo de subida HD: Menos de 270 os Queda tempo HD: Menos de 270 os Diferença entre o tempo de subida e tempo de descida: HD - menos de 100 os Alinhamento jitter HD: Menos de 0,2 UI (130 cv) Tempo jitter HD: Menos de 1,0 UI Relação de abertura dos olhos, mais de 90% DC offset 0 ± 0,5 V SD: SMPTE 259M padrão: Nível de saída de 0,8 V [p-p] ± 10% Levanta ns tempo Menos de 1,5 Queda ns tempo Menos de 1,5 |
Diferença entre o tempo de subida e tempo de descida: Menos de 0,5 ns Jitter: Menos de 0,2 UI A placa opcional composto analógico de entrada: Sinal composto analógico (NTSC / PAL) (1,0 V [pp], 75 Ω) 4 linhas de sinal, máximo: em A1, em A2, em B1, em B2 (quando 2x AV-HS04M6 placas são usadas, com loop-through) A placa opcional de entrada analógica: SD / HD componente analógico Y / PB / PR (1,0 V [pp], 75 Ω) 4 linhas de sinal, máximo: em A1, em A2, em B1, em B2 (quando 2x AV-HS04M2 placas são usadas) Placa de Opção de saída analógica: SD / HD componente analógico Y / PB / PR (1,0 X [xx], 00 X) 0 xxxxxx xx xxxxx, xxxxxx: FORA A1, A2 FORA, FORA B1, B2 OUT (quando 2x AV-HS04M4 placas são usadas): 2 linhas de sinal (OUT A1, B1 OUT) quando 2x AV-HS04M5 placas são usadas DVI-I da placa opcional de entrada: Analógico / digital RGB: XGA (1024 x 768), WXGA (1280 x 768), SXGA (1280 x 1024) Frequência vertical: 60 Hz Conector não suporta HDCP tecnologias 4 linhas de sinal, máxima: EM A1, em A2, em B1, em B2 (quando 2x AV-HS04M3 placas são usadas) DVI-I da placa opcional de saída: Analógico / digital RGB: XGA (1024 x 768), WXGA (1280 x 768), SXGA (1280 x 1024) WSXGA + (1680 x 1050), UXGA (1600 x 1200), WUXGA (1920 x 1200) Frequência vertical: 60 Hz Conector não suporta HDCP tecnologias 2 linhas de sinal, máxima: FORA, FORA A2 B2 (2x Quando AV- HS04M5 placas são usadas) 4 DVI-D Entrada Digital RGB: XGA (1024 x 768), WXGA (1280 x 768), SXGA (1280 x 1024) WSXGA + (1680 x 1050), UXGA (1600 x 1200), WUXGA (1920 x 1200) Frequência vertical: 60 Hz Formato entradas de vídeo: Digital RGB: 1080 / 50p, 1080 / 59.94p frequência vertical: o mesmo que formatos do sistema Entrada de sinais analógicos não suportadas Entrada padrão: uma linha de DVI-D IN Placa de opção: Digital RGB: XGA (1024 x 768), WXGA (1280 x 768), SXGA (1280 x 1024) WSXGA + (1680 x 1050), UXGA (1600 x 1200), WUXGA (1920 x 1200) Frequência vertical: 60 Hz Digital RGB: 1080 / 50p, 1080 / 59.94p |
Sinais analógicos de entrada não suportados Conector não suporta HDCP tecnologias 4 linhas de sinal, máxima: EM A1, em A2, em B1, em B2 (Quando 2x AV-HS04M8 placas são usadas) DVI-I conector do cabo não pode ser usado Para cabo DVI-D conector, use um cabo com comprimento de até 16,4 "(5,0 m) DVI-D Digital Output RGB: 1080 / 50p, 1080 / 59.94p, 1080 / 50i, 1080 / 59.94i, 720 / 50p, 720 / 59.94p Saída de sinais analógicos não suportadas Saída suporta alta resolução modo de visualização multi: Sinais de saída em alta resolução mesmo quando SD é definido como modo de sistema Quando o modo de alta resolução visão multi habilitado, MV seleccionada como saída DVI-D, e não é possível seleccionar MV com SDI OUT Conector não suporta HDCP tecnologias Saída padrão: uma linha de DVI-D OUT DVI-I conector do cabo não pode ser usado Para cabo DVI-D conector, use um cabo com comprimento de até 16,4 "(5,0 m) Entrada de referência / saída: Em GENLOCK modo: explosão Preto ou Tri sinais de nível de sincronização de entrada (com loop-through) No modo de sincronização interna: sinais de ruptura Preto saída x 2 Freqüências de campo mesmos formatos do sistema de suporte Com o formato 1080 / 24PsF, apenas o modo GENLOCK suportado Com o 1080 / 23.98PsF formato de explosão, preto com sinais de 10F-ID (SMPTE318M padrão Met) ou TRI suportados Vídeo Atraso uma linha (H) quando o quadro definição sincronizador é "Off" e até converter-definição é "Off" 1 frame (F) quando o quadro definição sincronizador é "On" ou até converter-definição é "On" Quando os sinais de ter passado por PinP, DVE, visão multi, baixo- conversor, DVI-IN ou OUT DVI-, max atraso de um quadro é aplicada em cada caso Controle I / O LAN: RJ-45 LAN 10BASE-T/100BASE-TX (para controle de IP) Cabo de conexão: cabo LAN (categoria 5 ou superior), max. 328 '(100 m), cabo STP (par trançado blindado) recomenda Ao se conectar a hub de comutação, use um cabo direto Use cabo crossover quando ligar unidade e PC em 1:01 base sem passar por hub Use com mesmo segmento recomendado para os equipamentos conectados à unidade Se a unidade conectada a um equipamento com diferentes |
segmentos, eventos dependentes configurações inerentes a equipamentos de rede pode ocorrer EDITOR: D-sub de 9 pinos, fêmea Editor usado para controlar um editor RS-422 do conector de controle Formato de comunicação: Taxa de transmissão: 38400 bps quantidade de caracteres,: 8 bits, Paridade: Odd Stop bit: 1 bit, controle de fluxo: Nenhum COM: D-sub de 9 pinos, fêmea COM usado para controlar um dispositivo externo conector RS- 422 controle Formato de comunicação (selecionado através de um menu): Modo: 1 (configuração padrão), a taxa de transmissão: 9600 bps, comprimento Personagem: 8 bit Paridade: Nenhum, pouco Stop: 1 bit, controle de fluxo: Nenhum Modo: 2 taxa, Baud: 38400 bps, comprimento Personagem: 8 bits, Paridade: Odd Stop bit: 1 bit, controle de fluxo: Nenhum Modo: 3, a taxa de transmissão: 38400 bps, comprimento Personagem: 8 bits, Paridade: Nenhum Stop bit: 1 bit, controle de fluxo: Nenhum TALLY / GPI 1, TALLY / GPI 2: 2x D-sub de 15 pinos, fêmea Entrada: entradas 8x, de uso geral, fotoacoplador sensoriamento Saídas de 19x; selecionados a partir de R / G registro, de propósito geral-saída: Alarme: 1x saída, saída de coletor aberto (lógica negativa) Iniciando chave BOOT [SV / NM (serviço / normal)], para fins de manutenção Normalmente, o interruptor é usado como "NM" posição # De ônibus e Tipo 2 x P-in-P 4x Aux Slot para cartão de memória 1x slot SDHC / SD Frequência 59,94 / 50/24 Hz comutável LCD 7,0 "(17,8 cm) monitor a cores com WVGA (800 x 480) Exigência de energia AC 100 - 240 V, 50/60 Hz, 88 W Operação Temperatura 32 - 104 ° F (0 - 40 ° C) Umidade de Operação 10 - 90% (sem condensação) Dimensões (LxAxP) 17,3 x 6,2 x 14,2 "(44 x 15,8 x 36,1 centímetros) sem saliências Peso 6,2 kg excluindo as peças acessórias quando não há opções instaladas |
29 | COMUTADOR -4S HDS-801MF_SD/HD Configuração: Comutador de Vídeo SDI SD/HD Áudio Embedded com 08 entradas 02 saida c/ Serial RS-232/422. Reclocker | UNID | 02 | ||
30 | MONITOR - JVC DT-V21G111Z 21" 3D HD-SDI/SD/monitor de referencia c/ waveform. | UNID | 02 | ||
31 | TV/ MONITOR 40 polegadas led´s full HD ENT. HDMI / USB /AV. | UNID | 15 | ||
32 | TV/ MONITOR 32 polegadas led´s full HD/ ENT. HDMI / USB /AV. | UNID | 15 | ||
33 | PROCESSADOR For-A 9500 Multi Processor , Up/down converter, FA-9500 "THE Processor" 12 Bit, Front Panel Control, 3G-SDI, HD-SDI, SDSDI, Analog Composite, Analog Audio and Digital Audio In/Output ,AVDL with A/V Clean Switch, Up - Down- Cross Converter, 2nd Down Converter, Color Corrector, Auto Video Optimizer, Noise Reducer. Downconverter FOR A com Logo inserter, closed caption, 16 canais de aúdio (1 canal de entrada e 2 canais de saída) | UNID | 03 | ||
34 | PLAY OUT. DIGIMASTER ADVANCED 2 Sistema de Automação para Exibição e Inserção de comerciais e ou programas, Montado em Gabinete VS - 300 com fonte redundante (Hot swappable) e 01 fonte adicional (Spare parts) - Placa Matrox DSXLE3 2/2 (500) 01 entrada SDI SD/HD/3G 01 saída SDI SD/HD/3G Close Caption tanto em sinais NTSC quanto PAL-M 16 canais de áudio embeded (Exibição e Gravação) - HD 500 GB interno de alta velocidade para sistema operacional - 04 HDs de Áudio e Vídeo de 01 TB, c/ placa controladora RAID (5 / 10) - 01 KIT de Monitor de 19" LCD , Teclado, Mouse - Sistema com processador i7 - Software Digimaster para exibição e gravação de comerciais e programas - Sistema Operacional Windows. - Instalação e treinamento na emissora. | UNID | 01 | ||
35 | MICROQUAD SDI to HDMI MULTIVIEWER for 3G/HD/SD Matrox | UNID | 02 |
- Quatro entradas BNC 3G/HD/SD-SDI / saída HDMI Mini USB tipo B para atualizações de firmware SDI cumprimento SMPTE-259M/292M/424M/425M SDI apoio de YUV 04:02:02 8-bit/10-bit A detecção automática de sinal de entrada HDMI apoio de YUV 4:2:2 NTSC PAL 720p 50/59.94/60 1080i 50/59.94/60 1080p 23.98/24/25/29.97/30 1080psf 23.98/24/25/29.97/30 1080p (Nível A) 50/59.94/60 1080p (Nível B (Dual Link)) 50/59.94/60 | |||||
36 | INTEGRAÇÃO DE INFRA –ESTRUTURA UNIDADE MÓVEL UP- LINK. Fornecimento e instalação de plataforma em alumínio tubular anodizado, piso em chapa de alumínio anodizadocorrugado (tipo xadrez), travessas de reforço e sustentação para o aparelho condicionador de ar, suportes para montagem da escada de acesso à plataforma na lateral direita e na traseira da carroceria / caixa para abrigar o gerador, estruturada em perfil tubular de alumínio, revestida em chapa de alumínio, com revestimento interno termo-acusticos /estabilização da carroceria, composto por 4 sapatas estabilizadoras, sistema de acionamento com comando hidráulico ou similar, com uso de sistema elétrico de 12VDC para alimentação dos acionadores, sistema de monitoração de nivelamento e alarme de posição. Fornecimento e instalação de painel externo de conexões de Energia externa, com estrutura em perfis de alumínio, porta externa em perfis e revestimento em alumínio, dobradiça piano, estrutura metálica, porta interna em chapa de alumínio. Padrão rack 19” com 7UR. / painel externo de conexões de câmeras,vídeo, áudio, comunicação e outros, com estrutura em perfis de alumínio, porta externa em perfis e revestimento em alumínio, dobradiça piano, estrutura metálica, porta interna em chapa de alumínio. | UNID | 01 |
Padrão rack 19” com 7UR. / revestimento interno das laterais, teto e portas, com tratamento termo-acústico entre as cavidades estruturais em poliuretano, recoberto por compensado naval ou similar , a ser revestido com acabamento de carpete , com perfis de acabamento em madeira envernizada. Piso revestimento vinílico anti-derrapante, composto de : resina PVC, manta de fibra, devidro,plastificante e cargas minerais. Sistema de combustível do grupo gerador integrado com o do veiculo /Instalação do aparelho Condicionadores de ar e sistema de duto do insuflamento./ compartimento tipo banco para o alojamento do sistema hidráulico ( sistema de nivelamento)e bateria auxiliar. Instalação do posicionador de antena na plataforma com base em alumínio, rack triplo (padrão 19”) com profundidade de 800mm e console com 10UR de profundidade, refletores de 12VDC para iluminação externa, fixos à plataforma e preferencialmente embutidos nos elementos estruturais, tipo faróis de milha. Fornecimento e instalação de conduítes, tubulações e caixas, internos e externos, para todas as passagens de cabos de energia elétrica (AC e DC), cabos de RF, áudio, vídeo e controle.iluminação Operacional com lâmpadas dicroicas (3 x 12V/25W) e Iluminação de Serviço com lâmpadas tipo PL (8 x 12V/9W). Unidade MÓVEL UP-LINK (SNG) Equipamentos inclusos: Posicionador de Antena banda C com posicionador em alumínio parabólica 1.8-banda C Sistema de Nivelamento automático Bateria Auxiliar Carregador de Bateria Condicionador de Ar 15 000BTU Grupo Gerador Diesel 8KVA silenciado/cummins 120VAC Transformador Isolador 8 KVA Integração Elétrica de Unidade Móvel Nobreak de 7KVA Guia de onda 6 metros (dois de três) |
37 | CARRO FURGÃO 45S17 Iveco 12 m³ ( PBT- 4.200 toneladas) cor branca 0Km, teto alto. -Comprimento da zona de carga 3.540 mts. -– Rodagem simples . - Do ano. | UNID | 01 | ||
38 | Projeto de licenciamento Técnico da SNG junto a Anatel e testes de comissionamento junto ao COCC (Centro de Operações e Controle das Comunicações) STAR-ONE. | UNID | 01 | ||
EQUIPAMENTOS UP-LINK (SNG) | |||||
39 | AMPLIFICADOR DE SINAL DE RF PARA TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE . SSPB -HPA DE 150W/52dBm PSAT, com BUC - Block Upconverter embutido, 10MHz de referência interna, entrada Banda L, Saída Banda C / Advantech. Acompanhamento de configuração e instalação. | UNID | 01 | ||
40 | MODULADOR DVB-S/S2-AZ110 5MSps / IN ASI, OUT BANDA – L Acompanhamento de configuração e instalação. | UNIID | 01 | ||
41 | ENCODER Encoder de contribuição ATEME modelo CM3101 - Encoder HD H.264, Chroma 4:2:0, SD, com possibilidade de upgrade para HD, Saída IP e ASI, Entradas de Vídeo Digital SDI, Entradas de Áudio Digitais, SDI embedded e AES/EBU. Acompanhamento de configuração e instalação. | UNID | 01 | ||
42 | SWITCHER ATEM 1 M/E* Caract. : (8) Inputs - (4) HDMI, (4) HD/SD-SDI Passes Video Only/Strips Embedded Audio Analog Video & Audio Input HD/SD-SDI, HDMI & Analog Program Outputs (3) Aux Outputs (7) Keyers Downconverted SDI & Composite Outputs SDI & HDMI Multi-View Output ATEM Control Panel Software (Mac/PC | UNID | 01 |
43 | LINK DE MICROONDAS PORTÁTIL COMPLETO 7GHZ 03,2 WTT’S COM 01 CANAL DE VIDEO E 03 CANAIS DE ÁUDIO . | UNID | 01 | ||
44 | MASTRO TELESCÓPIO PNEUMÁTICO - Comprimento: Altura máxima estendida 15 mts; - Material de Fabricação: Estágios em alumínio e vedações em borracha vulcanizada; - Fixação: No assoalho do veículo, com flange de vedação para a passagem do mastro na parte superior externa do veículo; - Unidade de ar: Composta por compressor de ar 220V, Válvula de controle de fluxo para regulagem de máxima e mínima pressão, com desligamento automático com pressostato; - Acionamento: Feito através de botoeira; - Suporte para Antenas: Fabricado espacialmente de acordo com a antena utilizada; - Sistema de alarme: Sinalizador encontrado na cabine / painel; - Nycoil: Para acomodação de cabos; - Cesto: Para acomodação do Nycoil; - Material: Aço Galvanizado; - Instalação | UNID | 01 | ||
45 | CABEÇOTE ANGULAR (PAN&TIT) PARA ANTENA DE MICROONDAS - Dispositivo com mecanismo eletromecânico obtendo giro horizontal de 350° e vertical de 90°; - Painel de comando externo com cabo de 5 metros; - Painel de comando: Com botoeira ou externamente, através de cabo à distância; - Capacidade de carga: 25 kg. -Instalação. | UNID | 02 | ||
46 | BATERIA – HD-F970 | UNID | 20 | ||
47 | CARTÃO SXS-1 / SBS 32GB | UNID | 15 | ||
48 | MEMÓRIA COMPACT FLASH 32GB | UNID | 20 | ||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DA TV DIGITAL, decorrente do processo administrativo nº A.A.002.1.011050/12- 13, referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2013 parte integrante deste, como se trancrito estivesse.
1.2 Os materiais/equipamentos deverão ser apresentados nas condições e especificações conforme cotação de cada item, em consonância aos detalhes contidos nos Anexos I (Termo de Teferência) e IV do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RELAÇÃO PELA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO LICITATÓRIO E RESPECTIVAS QUANTIDADES A SEREM FORNECIDAS
2.1 Empresa classificada – item – quantidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por doze meses podendo ser renova do por igual período e sua validade se dará após a sua publicação.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria de Administração SEAD não será obrigado a adquirir os produtos licitados exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazer outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantido à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada exclusivamente pelos órgão entes do Estado do Piauí.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços de acordo com a classificação no PREGÃO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013 correspondem ao seguinte:
Item | Empresa | Preço R$ |
1º lugar |
5.2 Para o fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as apresentações dos preços, cumprimento das cláusulas e as demais condições constantes no edital do Pregão Eletrônico - SRP Nº 015/2013, as propostas apresentadas que a precederam e que integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 Os materiais deverão ser entregues em parcela única no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da respectiva nota de empenho.
6.2 O local de entrega será na Unidade de Abastecimento e Logística do ente requisitante no endereço informado no pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa decorrente da execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS correrá à conta da dotação orçamentária de cada órgão requisitante.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será feito por Ordem Bancária, exclusivamente a crédito da detentora na conta corrente indicada no Anexo I do edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite das respectivas Notas Fiscais.
8.2 Serão retidos quando do pagamento do crédito, os tributos federais previstos no Artigo 64 da Lei nº
9.430 de 27.12.96, quando se tratar de empresa não optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES NACIONAL.
8.3 A empresa optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar cópia autenticada do termo de opção para fins de cadastro junto ao setor financeiro do órgão contratante, no ato da apresentação da primeira nota fiscal para pagamento.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 Os materiais/equipamentos serão fornecidos somente quando a detentora receber a solicitação de fornecimento emitida pelo(a) gestor(a) desta ARP.
9.2 A detentora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ATA, mesmo que a entrega decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
9.3 Os materiais/equipamentos deverão possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega definitiva na unidade requisitante.
9.4 Entregar os materiais/equipamentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento da respectiva nota de empenho, atendendo todas as exigências contidas no edital e seus anexos;
9.5 Não será admitida a subcontratação de empresas para cumprimento do ajuste.
9.6 Eventuais acréscimos nas quantidades do produto que se fizerem necessários serão procedidos na forma do Artigo 9º da Lei nº. 10.520, de 17.06.2002 combinando com os parágrafos 1º e 2º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
9.7 A fornecedora, quando do recebimento da Nota de Xxxxxxx via endereço eletrônico – “e-mail” - deverá confirmar o recebimento à Divisão de Compras do órgão contratante para fins de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial ou atraso na entrega de cada ajuste representado na respectiva Nota de Empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da Ata de Registro de Preços, as seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa compensatória, aplicada automaticamente, correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia de atraso na entrega de objetos constantes na respectiva Nota de Empenho – NE, calculados sobre o valor total da referida NE, com contagem dos dias
excedentes do prazo previamente acordado, sem prejuízo das demais sanções;
10.1.3 Multa por inexecução total ou parcial do compromisso, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor adjudicado e homologado, aplicada também à adjudicatária que se recuse a retirar ou receber a respectiva Nota de Empenho ou assinar a ata de registro de preços;
10.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de realizar contratos com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos na forma disposta do Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos relativos à punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou tal penalidade.
10.2 As importâncias relativas a multas deverão ser recolhidas ao Tesouro Estadual pela Guia de Recolhimento do Estado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de notificação, podendo ser descontadas de eventuais créditos existentes, ou ainda, cobrados judicialmente. As orientações para preenchimento e obtenção do formulário serão prestadas pela Divisão de Finanças do Orgão Contratante.
10.3 Fica vedada expressamente a cobrança ou desconto bancário de eventual duplicata em decorrência desta ARP, imputando-se à empresa fornecedora, que não observar o estabelecido, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do compromisso ajustado nesta Ata, independentemente da possibilidade do seu cancelamento e da aplicação das demais cominações previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR
11.1 O valor total estimado para aquisição é de R$ (...), sendo:
R$ empresa | p/ empresa R$ R$ | p/ p/ empresa |
. |
|
11.2 Decorre o valor supra dos seguintes itens:
ITEM | QUAN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
12.1 Durante a validade desta Ata de Registro de Preços, o preço registrado será fixo e irreajustável, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 ou quando os preços de mercado sofrerem reduções.
12.2 Independentemente de solicitação, a Secretaria de Administração SEAD do poderá convocar a fornecedora, após a assinatura desta ARP, para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
12.3 A fornecedora deverá comprovar desequilíbrio econômico-financeiro, por motivo de força maior ou
caso fortuito impeditivo do adequado cumprimento da ARP por planilhas de custos e de documentos, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, de transporte de mercadorias alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
12.4 Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente cancelará o registro de preço do item solicitado ou concederá o realinhamento, se for o caso.
12.5 A Administração, simultaneamente ou após o cancelamento do item, poderá requerer às classificadas nesta ARP, para o respectivo item, a apresentação de nova proposta, julgando-as de acordo com a nova planilha de custos ou nova pesquisa de mercado e ainda promover licitação convencional específica para o item.
12.6 Todas as alterações decorrentes desta ARP serão publicadas no Diário Oficial do Estado, passando a ter eficácia a partir da data de publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
13.1.1 a detentora não cumprir com as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços;
13.1.2 a detentora recusar o recebimento da respectiva Nota de Empenho ou não retirá-la no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
13.1.3 a detentora der causa à rescisão administrativa da ATA decorrente do Sistema de Registro de Preços;
13.1.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do compromisso decorrente da Ata de Registro de Preços;
13.1.5 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.6 por razão de interesse público, a administração, quando conveniente, poderá optar por cancelar o registro e iniciar outro processo licitatório.
13.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado na cláusula décima primeira será feita por ofício, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços, concedendo à fornecedora ampla defesa.
13.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após um dia da publicação.
13.4 A detentora da Ata de Registro de Preços poderá pleitear o cancelamento da respectiva Ata, desde que atenda às exigências do subitem 12.3.
13.5 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima. Se não aceitas as razões do pedido, não será admitida nesse período a interrupção do fornecimento sob a alegação de impossibilidade de entrega, em razão de aumento de preços ou por qualquer motivo, sem que a Secretaria de Administração – SEAD haja concordado expressamente com a petição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX
14.1 As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços deverão ser solicitadas pelo(a) gestor(a) devidamente designado(a) pela Administração ou quem por ele(a) for outorgado(a), mediante documento oficial.
14.2 A emissão da nota de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial será igualmente autorizado pelo Ordenador de Despesas do Órgão Contratante.
14.3 Todas as notas de empenhos expedidas pelo Órgão Contratante para execução dos ajustes deste compromisso terão as descrições dos materiais, quantidades e valores, de acordo com as necessidades do órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do Pregão Eletrônico (SRP) Nº 015/2013 e as propostas das empresas classificadas em 1º lugar no certame.
15.2 A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a manter durante o período de vigência, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. Constatada a situação irregular a detentora da ata terá o prazo de dois dias úteis, contados da data da notificação, para regularizar a situação ou apresentar justificativa fundamentada, sob pena de cancelamento da ata, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis a critério da autoridade competente.
15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração - SEAD, baseando-se nos termos da Lei nº 8666/93 com as alterações instituídas pelas Leis nº 8.883/94, nº 9.648/98 e nº 9.854/99 e nas demais normas aplicáveis.
15.4 Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Registro de Preços, é competente por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observando as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
Teresina de de 2013
Contratante:
Secretária de Administração do Estado do Piauí.
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD/PI
Contratada:
Empresa
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº AA.002.1.011050/12-13– DLCA-SEAD/PI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DA TV DIGITAL NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EXECUTIVA DO PIAUÍ – FUNDAÇÃO ANTARES.
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do ( órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª , (qualificação, identidade, CPF e
endereço completo) e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , a
seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por (qualificação, identidade, CPF e
endereço completo), firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido de nos termos da Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666 de 21.06.93, Lei nº 6.301 de 07/01/2013, Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos Federais n°’s 5.450 de 31/05/2005 e 3.931 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DA TV DIGITAL NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EXECUTIVA DO PIAUÍ – FUNDAÇÃO ANTARESDO.
1.1- Constitui objeto do presente CONTRATO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DA TV NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EXECUTIVA DO
PIAUÍ – FUNDAÇÃO ANTARESDO, conforme descrito no Termo de Referência Anexos I do Edital.
1.2- Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, o FORNECIMENTO dos BENS ora contratados, será efetuado em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 e seus anexos;
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico n° 015/2013, correrão por conta da dotação orçamentária na classificação. , fonte
de recursos: ........, Unidade Gestora: ........, Gestão: ......., Objeto:.......
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
3.1 - O preço total do presente contrato é de R$ (valor por extenso), de acordo com a proposta comercial.
3.2 - No preço já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive transporte, instalação, taxas, encargos sociais e instalações dentre outros custos relacionados aos fornecimentos dos bens, inclusive garantia.
4- CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - O prazo de vigência do CONTRATO, será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura e publicação do seu extrato na imprensa oficial até a conclusão da entrega dos bens.
4.2 - O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Gestor da CONTRATANTE
4.2.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos/ente da Contratante, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis para Administração Pública. Assim, esta autorização poderá proceder das seguintes formas:
a) o órgão/ente usuário do pregão formalizará solicitação a licitante vencedora deste certame, por meio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras;
b) o órgão usuário do pregão formalizará contrato com a licitante vencedora deste certame, por meio de Nota de Xxxxxxx e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direito e obrigações futuras.
4.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados na Cláusula Oitava, subitem 8.6 deste contrato, respeitando a previsão do órgão ou ente.
4.3.1. Correrão por conta da Contratada transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização do contrato caso seja detectado vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, se necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
4.4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Órgão Contratante responsável pelo recebimento.
4.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) referindo-se a especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) referindo-se à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sob pena de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço unitário inicialmente contratado.
c) outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
4.6 – Quando a entrega não for de uma única vez e restar obrigações futuras, o recebimento será realizado da seguinte forma:
a) Primeiramente o recebimento do objeto será provisório e dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Provisório ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
b) O objeto será recebido definitivamente após verificação da adequação às especificações estipuladas no edital e anexos. Para comprovar aceitação deverá ser emitido pela comissão de recebimento, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório, o Termo de Recebimento Definitivo.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - As condições para os PAGAMENTOS são as constantes no Capítulo XIII do Edital, que a este integra.
5.2- Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
5.3 - A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos serviços realizados, sob pena de não serem remunerados pelos serviços realizados .
5.4- A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
5.5- A contratante, antes da efetivação do pagamento, deverão exigir da contratada a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.
5.7- O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
6.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.2.1 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais federais, estadual e municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
6.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b)Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
6.3 – ADVERTÊNCIA
6.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
6.4 - SUSPENSÕES DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
6.4.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
6.4.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
a.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
a.2) Por um ano:
a.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
a.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
a.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
a.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
a.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
a.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
a.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
a.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante
6.5 - DECLARAÇÕES DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável para o acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD-PI, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
6.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD-PI, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da DLAC/SEAD-PI, em caso de reincidência;
e) Apresentarem à DLCA/SEAD-PI ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) Praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
6.6.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da Cláusula Sexta, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a DLCA/SEAD-PI ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.7 - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
6.8 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA/SEAD-PI, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.9 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias quando solicitadas.
7.2 – Realizar a fiscalização e controle do Contrato e providenciar as inspeções do FORNECIMENTO, tendo em vista ao cumprimento dos prazos e condições previstas pela CONTRATANTE.
7.3 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula quinta deste instrumento.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer os BENS ao órgão/ente CONTRATANTE, em dias, após assinatura e publicação do extrato de contratação, ou dá simples Ordem de Fornecimento, em rigorosa obediência ao Termo de Referência, anexo I do Edital, Pregão Eletrônico n° 015/2013 e Especificações Técnicas dos itens do Edital, Pregão Eletrônico n° 029/13, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste CONTRATO e seus anexos, bem como às especificações e instruções fornecidas por este Órgão. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
8.2 - Não promover nenhuma alteração nas especificações de quaisquer dos itens licitados durante
FORNECIMENTO, sob pena das penalidades cabíveis.
8.3 - Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos BENS, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas pela CONTRATADA para atendimento ao FORNECIMENTO ora contratado.
8.3.1 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários.
8.4 - Responsabilizar-se, unicamente, pelo FORNECIMENTO dos BENS objeto deste CONTRATO, respondendo pela qualidade e quantidade dos mesmos e o cumprimento do prazo supracitado.
8.5 - Responsabilizarem-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer BEM que apresente defeito de fabricação, durante o período de garantia constante de sua proposta, durante o prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação pela Administração.
8.6 - Entregar os BENS, nos locais indicados pelo órgão/ente Contratante. É responsabilidade da Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas, transportes, embalagem, carga, descarga, seguros, entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens.
8.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante.
8.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da contratante.
8.10. Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
8.11. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à contratantes descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
8.12. Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento.
8.13 - A CONTRATADA obriga-se, ainda a:
a) caso seja necessário o contratado deverá prestar, quando solicitado pelo órgão/ente Contratante, supervisão do MATERIAL fornecido;
e) Ressarcir ao órgão/ente Contratantes eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 – O Contratante exercerá a Fiscalização geral do FORNECIMENTO objeto do presente CONTRATO, através de servidores designados para esta FISCALIZAÇÃO.
9.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo, a Fiscalização dos BENS, facultando o livre acesso às suas fábricas, depósitos e instalações, bem ainda a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante.
9.3 - A Fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos BENS.
9.4 - Fica estabelecido que a Fiscalização não terá poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – TRIBUTOS
10.1 - Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria), após a assinatura deste CONTRATO, que reflita, comprovadamente, nos preços do BEM, facultará às partes a sua revisão, por mútuo e expresso acordo, observada a legislação vigente.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENTREGAM E ACEITAÇÃO DOS BENS
11.1 - EMBALAGEM E TRANSPORTE
11.1.2 - A CONTRATADA deverá seguir as instruções fornecidas pela Fiscalização, a respeito da codificação, marcação e identificação dos volumes.
11.1.3 - Caso o MATERIAL objeto do CONTRATO sofra acidentes durante o transporte, a CONTRATADA se obriga a proceder, à suas expensas e no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do pedido formal pelo órgão/ente contratante, a substituição do BEM perdido ou destruído, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
12.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal;
12.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas da União destaca- se decisão sobre o assunto e que deverá ser observada: “Sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato, em relação à vantagem originalmente oferta pela empresa vencedora;
o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 10(dez) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
12.5 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
12.6 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
12.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com preços depreciativos viole princípios administrativos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
13.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;
13.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, que deverá manter estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato, em relação à vantagem originalmente oferta pela empresa vencedora.
13.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94, conforme conveniência da Administração Publica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
14.1 - A CONTRATADA deverá ofertar garantia para peças de reposição de no mínimo 03 (três) anos.
14.2 - Aplica-se a esta Cláusula, no que couber, o disposto na Cláusula Oitava deste contrato, e as Especificações técnicas anexada ao Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
15.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o Edital de licitação, o Termo de Referência, Especificações Técnicas, e todos os demais anexos do edital, a nota de empenho emitida pela Contratante, o preços apresentada pela Contratada e registrado no S.R.P da DLCA/SEAD-PI;
15.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto;
15.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei 8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.
15.4. Será aplicada a legislação citada no preâmbulo deste contrato para dirimir eventuais omissões.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - Fica assegurado aos caronas adesão de até 100% (cem por cento) das quantidades licitadas por Unid. da federação, independente do órgão ou ente requerente, sempre sob a aceitação do detentor do preço registrado e de acordo com sua capacidade de fornecimento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula.
Teresina/PI.......de de 2013
Secretário de Administração Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Representante legal da Empresa Testemunhas:
1.
CPF Nº.
2.
CPF Nº.