TERMOS E CONDIÇÕES DO AFILIADO/DIVULGADOR – EMBAIXADOR DO SABER PROGRAMA “EMBAIXADORES DO SABER”
TERMOS E CONDIÇÕES DO AFILIADO/DIVULGADOR – EMBAIXADOR DO SABER PROGRAMA “EMBAIXADORES DO SABER”
A empresa abaixo qualificada apresenta o presente Termo de Aceite e Condições do Programa de Afiliados “EMBAIXADORES DO SABER” nos seguintes termos:
1. DAS DEFINIÇÕES
a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o DIVULGADOR / Embaixador do Saber poderá efetuar a administração de suas vendas e oferta-las.
b) Premiação ou bonificação: quantia atribuída ao AFILIADO/DIVULGADOR pela efetivação de negócio por intermédio do seu Dashboard / Página de Vendas. As ofertas oferecidas na plataforma do programa podem sofrer alteração sem prévio aviso, inclusive determinada instituição pode deixar de fazer parte de nosso portifólio sem aviso prévio.
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito.
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas.
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados em nossas redes sociais ou disponíveis para divulgação por parte de nosso Embaixador do Saber;
f) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
g) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do AFILIADO/DIVULGADOR, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser.
h) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento.
i) Parceira: denominação utilizada para o programa EMBAIXADORES DO SABER.
2. DO PROGRAMA:
2.1. “Embaixadores do Saber” é o programa de afiliados (consultores autônomos) promovido pela empresa BOLSA MAIS BRASIL EDUCAÇÃO E MARKETING UNIPESSOAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.0563.893/0001-71.
2.2. Para fins de direito, o programa de afiliados trata-se do cadastro de revendedores autônomos/ divulgadores a fim de realizar o intermédio entre as instituições educacionais e os alunos, realizados pela captação/venda gerada na divulgação dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação "lato sensu", nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância (EAD e EAD FLEX), outros tipos de cursos e modalidades ministrados pelas instituições conveniadas ao Bolsa Mais Brasil, através do compartilhamento do link da loja online criada na plataforma da Embaixadores do Saber na forma estipulada no presente Termo
de Aceite.
2.2.1 Os termos “EMBAIXADOR DO SABER”, “AFILIADO” e “DIVULGADOR” possuem o mesmo significado neste termo, sendo suas atividades descritas na cláusula 1.2.
2.2.2. O programa de afiliados possui a seguinte classificação:
a) Embaixador do Saber – É aquele revendedor autônomo que se cadastra no nosso portal, divulga nossas ofertas de bolsas ou oportunidades em instituições parceiras, recebendo as respectivas premiações.
Embaixador do Saber Premium – É um embaixador do saber que indica um novo AFILIADO/DIVULGADOR ao programa. Ele passa a receber uma bonificação das vendas que esse AFILIADO/DIVULGADOR consegue efetivar durante o programa. Essa regra é válida somente para a primeira indicação de um afiliado.
Embaixador do Saber Prime – É um embaixador do saber que recebe lides internas do programa para desenvolver novas oportunidades de venda/captação. Nessa modalidade, o AFILIADO/DIVULGADOR atua como um consultor autônomo.
Embaixador do Saber Educacional – É um embaixador do saber que foi indicado por uma instituição de ensino parceira ou se inscreveu para captar alunos somente para determinada instituição.
Embaixador do Saber Unidade - É aquele que busca tornar-se uma unidade do Bolsa Mais Brasil, mediante a abertura de uma unidade física ou digital, com o propósito de ofertar bolsas de estudo e reproduzir o modelo de negócio empregado pela Matriz do Bolsa Mais Brasil, estará sujeito à determinação de um valor de vendas para manter-se nessa condição de unidade e ter direito, inclusive, a ganhos recorrentes provenientes de parceiros que concedem essa oportunidade no âmbito do programa (referentes a ganhos recorrentes).
2.2.3 A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar AFILIADO/DIVULGADOR não pode ser empregado do BOLSA MAIS BRASIL e nenhuma instituição parceira, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma.
2.3. São requisitos essenciais e obrigatórios para participação do Programa de Afiliados Embaixadores do Saber: o interessado ser maior de 18 (dezoito) anos; possuir o Cadastro de Pessoa Física Regular (CPF)ou CNPJ; possuir conta corrente de sua titularidade; realizar o cadastro informando todos seus dados pessoais para participação no Programa. Após a análise dos requisitos, o responsável do programa poderá aceitar ou recusar a afiliação do candidato com revendedor autônomo.
2.3.1 O cadastro deverá ser realizado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx ou outro site que for disponibilizado pelo programa.
2.3.2 O AFILIADO/ DIVULGADOR é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados através da plataforma.
2.3.4. Poderão ser solicitados dados complementares para o cadastro do AFILIADO/ DIVULGADOR, a fim de melhorar a comunicação dentro da plataforma do programa.
2.4 Para aprovação do AFILIADO/DIVULGADOR, serão necessários seguir os seguintes critérios: I - Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;
II - Verificação e análise pelo programa EMBAIXADORES DO SABER do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;
III – Aprovação ou reprovação pela equipe do programa em relação ao perfil e aos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.;
2.4.1. A equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.
2.5. A aprovação do candidato como AFILIADO/DIVULGADOR será realizada automaticamente pelo sistema do programa EMBAIXADORES DO SABER. A equipe de avaliação terá o prazo de 10 (dez) dias após a aprovação automática para poder reavaliar o perfil do candidato e dar o parecer final sobre sua aprovação ou reprovação para se afiliar ao programa.
3. DA PREMIAÇÃO:
3.1. O AFILIADO/DIVULGADOR terá direito ao recebimento da premiação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pelo NOSSO PROGRAMA EMBAIXADORES DO SABER ou pelo BOLSA MAIS BRASIL em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de sua venda ou seu link, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
3.1.1. As vendas feitas e o direito à premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intrasferíveis.
3.1.2. O valor devido a título de premiação será o percentual vigente no momento da realização da venda.
3.1.3 O período de apuração das vendas realizadas pelo AFILIADO/DIVULGADOR será entre o primeiro e o último dia mês, sendo o pagamento efetuado entre o primeiro e o décimo quinto dia do mês seguinte. Caso o AFILIADO/DIVULGADOR faça jus ao recebimento dos valores recorrentes (hipótese que o EMBAIXADOR DO SABER ganha sobre cada mensalidade do aluno) esse valor será depositado entre o dia 20 (vinte) e 22 (vinte e dois) de cada mês.
3.1.4 O prazo de pagamento referido no item acima deve ser entendido como sendo o período necessário para que a equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER apure a regularidade da venda realizada por parte do AFILIADO/DIVULGADOR. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a premiação não será devida ao AFILIADO/DIVULGADOR.
3.2. O AFILIADO/DIVULGADOR será premiado conforme descrito acima e desde que cumpridos os requisitos constantes na cláusula 2.3., observada a quantidade de vendas e matrículas concluídas, sem que haja o trancamento do curso pelo aluno posteriormente.
3.2.1. Para fins de premiação, entende-se por venda, o candidato que efetivamente se matricular e pagar a taxa de adesão a bolsa de estudo de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu”, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância (EAD e EAD FLEX), bem como de todos outros cursos disponibilizados no portal.
3.3. O AFILIADO/DIVULGADOR será contemplado com a premiação no percentual do valor das vendas geradas, a ser definido em contato direto entre a PARCEIRA e AFILIADO/ DIVULGADOR, através de critérios objetivos.
3.3.1 É facultado ao nosso portal divulgar e definir o percentual da premiação de cada AFILIADO/DIVULGADOR, não sendo direito de outro AFILIADO exigir igual premiação entre os EMBAIXADORES DO SABER.
3.3.2. É facultado ao programa EMBAIXADORES DO SABER promover um acréscimo na premiação que será recebida pelo AFILIADO, ressaltando que os critérios utilizados serão subjetivos e dependerão do aporte que será disponibilizado pela instituição de ensino. Na hipótese mencionada nesta cláusula, o recebimento de eventual acréscimo na premiação não vincula e sequer obriga o programa a cumprir com os mesmos critérios em vendas futuras.
3.4. O pagamento da premiação somente será realizado, quando preenchidos os seguintes requisitos:
a) ingresso do aluno na instituição, com efetivação da matrícula;
b) pagamento da primeira mensalidade do curso escolhido;
c) não seja solicitado o trancamento da matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da premiação;
3.4.1. O pagamento da premiação será realizado por meio de depósito na conta bancária de titularidade do AFILIADO, devidamente informada no cadastro mencionado no item 2.3, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula. Caso haja necessidade de emissão de nota fiscal, AFILIADO/DIVULGADOR deve fazer a emissão até o dia 5 (cinco) de cada mês para assegurar seu recebimento da premiação até o dia 10 (dez ) ) . Se o embaixador tiver direito ao recebimento de ganhos recorrentes provenientes de instituições parceiras, é necessário que emita a nota fiscal referente a esses ganhos até o dia 20 de cada mês, para que o pagamento seja realizado até o dia 23 do mesmo mês.
3.4.1.1 Na hipótese de o programa disponibilizar convênio com uma instituição bancária, o pagamento dos valores da premiação será migrado ao banco selecionado, devendo o AFILIADO/DIVULGADOR disponibilizar uma conta bancária de acordo com este convênio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
3.4.2 Havendo divergências ou inconsistências dos dados cadastrais do AFILIADO/DIVULGADOR, sem que isso represente qualquer inadimplemento, o programa EMBAIXADORES DO SABER ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo AFILIADO/DIVULGADOR, o que deverá ser feito até o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena do referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, em prol do programa.
3.5. Não serão consideradas válidas, tampouco computadas, para efeito de premiação, quaisquer inscrições realizadas por outros canais senão através do link personalizado a ser criado para cada AFILIADO/DIVULGADOR, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou outro disponibilizado por nós de forma oficial.
3.6. A PARCEIRA desconsiderará toda e qualquer inscrição em duplicidade, ou seja, o AFILIADO/DIVULGADOR não receberá a Premiação se o CPF do aluno inscrito já constar previamente no sistema. Em caso de indicação do aluno por mais de um AFILIADO/DIVULGADOR, valerá a primeira inscrição efetivada.
3.6.1. O AFILIADO/DIVULGADOR também não receberá premiação se usar o próprio link para realizar compra de bolsa de estudo em seu CPF.
3.7. Caso o aluno não passe no processo seletivo da instituição, e solicitar o cancelamento da compra realizada através do link gerado em nossa plataforma, o AFILIADO/DIVULGADOR não receberá a premiação.
3.8. O AFILIADO/DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pelo programa EMBAIXADORES DO SABER, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do
momento em que se deu a apuração pela equipe responsável. Caso o valor não seja devolvido pelo AFILIADO/DIVULGADOR, poderá o programa EMBAIXADORES DO SABER deduzir eventuais valores pagos indevidamente em pagamentos de premiação futura.
3.9. O AFILIADO/DIVULGADOR poderá fazer o login em seu Dashboard onde conseguirá ter acesso aos negócios realizados e ao valor da premiação a que terá direito, observadas as regras atinentes à premiação e pagamento previstas nas cláusulas acima. Para quaisquer dúvidas do AFILIADO/DIVULGADOR quanto ao recebimento da premiação, ele poderá entrar em contato, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou, em horário comercial pelo telefone 0000 000 0000.
4. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
4.1. A realização da matrícula acadêmica estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse, quando se tratar de um curso presencial; (ii) à sua aprovação no processo seletivo de ingresso cabível; (iii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula; (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES escolhida ; e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.2. Em caso de cancelamento da Compra realizada pelo aluno, independente do motivo, não haverá pagamento da premiação respectiva ao AFILIADO/DIVULGADOR, caso o repasse do prêmio já tenha sido realizado no momento do cancelamento, a PARCEIRA pode descontar o valor do prêmio nos próximos pagamentos a que o AFILIADO/DIVULGADOR tiver direito ou este deverá devolver o valor mediante transferência bancária, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o que a PARCEIRA solicitar.
4.3. Caso o AFILIADO/DIVULGADOR realize a intermediação entre aluno e Instituição, e o valor do produto vendido ao aluno pela plataforma do programa EMBAIXADORES DO SABER sofrer alteração perante a instituição Educacional escolhida, permanecerá sempre o valor da instituição. Caso ocorra solicitação de estorno pelo aluno em virtude dessa divergência de valor, não haverá pagamento da premiação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO EMBAIXADOR DO SABER
5.1. Constituem obrigações do AFILIADO/DIVULGADOR, entre outras previstas neste termo:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados.
II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o AFILIADO/DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda,
assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo,
ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso.
III - Não publicar, sendo nosso AFILIADO/DIVULGADOR, conteúdo que viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes.
IV – Não divulgar os seguintes conteúdos:
a) Ofertas que sejam do programa, porém de forma falsa, inexata, desatualizada ou que possa induzir o interessado nessas ofertas a erro;
b) tenha caráter ofensivo ao BOLSA MAIS BRASIL ou a terceiros;
c) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
d) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
e) constitua violação de direitos de propriedade intelectual do BOLSA MAIS BRASIL ou de terceiros;
f) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
g) incorpore Malwares;
h) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos do BOLSA MAIS BRASIL;
V - Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo "bolsa mais brasil”, "#vemprobolsamais" e “embaixador do saber”; bem como não se utilizar da imagem da logomarca do programa EMBAIXADORES DO SABER ou do BOLSA MAIS BRASIL.
VI - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pelo BOLSA MAIS BRASIL ou instituições parceiras.
VII – Cabe ao AFILIADO/DIVULGADOR efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente.
VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se ao programa EMBAIXADORES DO SABER, BOLSA MAIS BRASIL e instituições parceiras, o direito de regresso, caso um destes venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
5.2. Relativamente às ferramentas disponibilizadas para disparo de e-mail, caso o AFILIADO/DIVULGADOR, faça uso de alguma delas, deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento deste termo, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
a) o AFILIADO/DIVULGADOR deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails;
b)o AFILIADO/DIVULGADOR não pode utilizar o nome do BOLSA MAIS BRASIL e EMBAIXADORES DO SABER como remetentes dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é o BOLSA MAIS BRASIL / EMBAIXADORES DO SABER, como, por exemplo, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, enfim não pode constar o nome Bolsa Mais Brasil e nem Embaixadores do Saber nesse e mail de divulgação;
c) os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out);
d) com a opção dos destinatários de se descadastrarem do mailing, o AFILIADO/DIVULGADOR deverá providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
e) o AFILIADO/DIVULGADOR deve se abster de enviar e-mails para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails enviados ou não clicaram nas mensagens neles contidas;
f) não é permitida a utilização de nenhuma imagem dos EMBAIXADORES DO SABER, BOLSA MAIS BRASIL OU INSTITUIÇÕES PARCERIAS que não tenha sido disponibilizada pelo programa ao AFILIADO/DIVULGADOR;
5.3. É altamente recomendado ao AFILIADO/DIVULGADOR que assista os vídeos que ensinam a usar a plataforma disponibilizados em nosso Dashboard.
5.4. Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO/DIVULGADOR verificar se a premiação decorrente deste termo apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos
públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que o programa EMBAIXADORES DO SABER não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do AFILIADO/DIVULGADOR.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA EMBAIXADORES DO SABER
6.1. Constituem obrigações do programa EMBAIXADORES DO SABER, entre outras previstas neste termo:
I – Disponibilizar o acesso do AFILIADO/DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do AFILIADO sejam aprovados.
II - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o DIVULGADOR/ EMBAIXADOR DO SABER possa divulgar nossas ofertas e bolsa de estudo. É vedado ao divulgador utilizar qualquer imagem para divulgação que não tenha sido fornecido pelo programa ou, se diferente, das fornecidas pelo programa, é necessária a autorização para utilizar a imagem sugerida.
II - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.
7. DO REGIME DO AFILIADO
7.1. O cadastro e utilização do AFILIADO/DIVULGADOR no presente programa NÃO gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com qualquer empresa do grupo BOLSA MAIS BRASIL, nem com as Instituições Educacionais.
7.2 O presente instrumento não resguarda exclusividade ao AFILIADO/DIVULGADOR, o qual deverá conduzir suas atividades de forma livre e de maneira que melhor lhe convier.
7.3. O AFILIADO/DIVULGADOR não é sócio, empregado, franqueado, parceiro, procurador, agente ou mandatário da empresa PARCEIRA. Ele também não é subordinado, nem cumpre horário de jornada de trabalho, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades.
7.4. Todos os AFILIADOS/DIVULGADORES cadastrados podem e devem atuar livremente quanto à condução da sua atividade, com livre administração de horário e local de trabalho, havendo apenas a obrigação pelo cumprimento das regras estipuladas neste Termo, referentes a utilização da plataforma do Programa EMBAIXADORES DO SABER.
7.5Assim sendo, no âmbito das atividades realizadas na plataforma do EMBAIXADORES DO SABER ou em decorrência destas, os AFILIADOS/DIVULGADORES estão terminantemente proibidos de alegar, direta ou indiretamente, de forma oral por escrito qualquer vinculação com a empresa PARCEIRA ou com qualquer das instituições de ensino que anunciam seus cursos na plataforma.
7.6. Este contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.
8. DA SUSPENSÃO DA AFILIAÇÃO AO PROGRAMA EMBAIXADORES DO SABER
8.1. A equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do AFILIADO/DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Caso o AFILIADO/DIVULGADOR utilize nome e/ou logomarca dos EMBAIXADORES DO SABER, de instituições parceiras ou do BOLSA MAIS BRASIL sem autorização.
b) Faça divulgação de artes, sem autorização, daquelas que são disponibilizadas pelo programa EMBAIXADORES DO SABER.
c) Caso o AFILIADO/DIVULGADOR não faça nenhuma venda utilizando a plataforma pelo período de 6 (seis) meses consecutivos. Nessa hipótese, o AFILIADO/DIVULGADOR é desligado da plataforma e se tiver indicado novos embaixadores onde receba sobre as vendas desses indicados, também deixa de auferir a premiação sobre essas vendas e sobre os ganhos recorrentes a que tiver direito.
d) Caso o AFILIADO/DIVULGADOR venha a descumprir qualquer uma das obrigações estabelecidas neste instrumento.
8.2. A suspensão do AFILIADO/DIVULGADOR inclui o bloqueio do acesso ao seu dashboard.
8.3. A hipótese de suspensão prevista nas cláusulas acima não exclui a possibilidade de rescisão imediata do contrato, caso a equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER entenda ser pertinente.
8.4 O AFILIADO/DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão previstas nesta cláusula.
9. PRAZO E RESCISÃO
9.1. O presente Termo é firmado por prazo indeterminado, iniciando-se na data de seu aceite eletrônico pelo AFILIADO.
9.2. Este contrato poderá ser rescindido sem ônus pelo AFILIADO/DIVULGADOR, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência.
9.2.1. Caso o AFILIADO/DIVULGADOR decida por encerrar sua parceria com o programa EMBAIXADORES DO SABER antes do término do mês, será realizado a apuração do que foi vendido pro rata die com o repasse no mês seguinte, sendo mantido até a data da rescisão os seus ganhos do mês recorrente que tem direito. Após a rescisão, no mês seguinte, deixa de receber seus ganhos recorrentes.
9.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas
neste contrato;
b) Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
9.4. Fica assegurado a empresa PARCEIRA o direito de resilir o presente ajuste mediante simples comunicação ao AFILIADO, sendo plenamente válida e eficaz a notificação realizada por meio digital,
inclusive e-mail, sem o pagamento de qualquer multa e/ou indenização de qualquer natureza, respeitadas, entretanto, todas as obrigações assumidas até aquela data.
9.5. O presente termo será rescindido automaticamente na hipótese de o AFILIADO/DIVULGADOR não registrar durante o período de 6 (seis) meses nenhuma captação/venda no portal do programa. Poderá esse AFILIADO tentar nova inscrição no portal como DIVULGADOR após o período de 06 (seis) meses, sendo aceita sua adesão somente após a aprovação do responsável legal do programa.
9.6. Nenhuma compra realizada pelo link gerado no site do programa para o AFILIADO/DIVULGADOR após a resilição será considerada para fins de premiação.
9.7. O programa EMBAIXADORES DO SABER pode, independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto bem como o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo devida nenhuma indenização ao AFILIADO/DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de vendas efetivamente realizadas e ainda não pagas.
10. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA “EMBAIXADORES DO SABER” PELOS AFILIADOS INDEPENDENTES
10.1. Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996, fica garantido à PARCEIRA detentora do programa Embaixadores do Saber, como titular da marca, o direito de utilizá-la com exclusividade zelando por sua integridade e reputação.
10.2. A utilização da marca “Embaixadores do Saber” pelos Afiliados cadastrados deve estar vinculada apenas em razão dos produtos fornecidos no mercado de vendas diretas e às informações oficiais divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx.
10.3. É obrigação do AFILIADO/DIVULGADOR utilizar todo e qualquer material publicitário disponíveis na plataforma do Embaixadores do Saber ou que for disponibilizado pelo programa.
11. DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. O AFILIADO/DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais do programa EMBAIXADORES DO SABER/ BOLSA MAIS BRASIL, sejam elas transmitidas de maneira verbal ou escrita, sendo que o termo “informação” abrangerá toda informação tangível, bem como informações intangíveis.
11.1.1. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pelo programa EMBAIXADORES DO SABER, que o AFILIADO/DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste instrumento.
11.2 O AFILIADO/DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob xxxxxx, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este
termo.
11.3 É vedado ao AFILIADO/DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste instrumento.
11.4 O AFILIADO/DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva do programa EMBAIXADORES DO SABER, constituindo segredo comercial deste.
11.5. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:
a) Xxxxx, comprovadamente, de conhecimento do AFILIADO/DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pelo programa EMBAIXADORES DO SABER;
b) Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do AFILIADO/DIVULGADOR.;
12. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. O programa EMBAIXADORES DO SABER é o único e exclusivo detentor dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto EMBAIXADORES DO SABER, além dos conteúdos disponibilizados pela nossa equipe ao AFILIADO para SUA DIVULGAÇÃO.
12.2 O AFILIADO/DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados e utilizados em sua divulgação e não disponibilizados pelo programa EMBAIXADORES DO SABER.
12.3. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER, serão de exclusiva responsabilidade do AFILIADO, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, ao programa EMBAIXADORES DO SABER e BOLSA MAIS BRASIL, devendo o AFILIADO/DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face do programa EMBAIXADORES DO SABER E DO BOLSA MAIS BRASIL .
12.4. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio BOLSA MAIS BRASIL, EMBAIXADORES DO SABER, são de propriedades da PARCEIRA e estão protegidos pelas leis, tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao AFILIADO/DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
12.5. O AFILIADO/DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados por nossa equipe, da qual teve acesso em decorrência do presente contrato, sem a devida autorização por escrito do programa EMBAIXADORES DO SABER.
13. DA INDISPONIBILIDADE
13.1. O programa EMBAIXADORES DO SABER junto com BOLSA MAIS BRASIL não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo decorrente da indisponibilidade de uma oferta disponibilizada, em decorrência de: I - Manutenção técnica e/ou operacional;
II - Indisponibilidade de acesso ao site;
III - alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a aplicativos;
IV - Interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V - Caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do site ou aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social;
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Para os fins deste Termo, são considerados:
(a) “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural singular identificada ou identificável (“TITULAR” ou “TITULAR(ES) DOS DADOS”); sendo considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;
(b) “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre DADOS PESSOAIS ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a exclusão ou a destruição;
(c) “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS; e
(d) “OPERADOR”: parte que trata os DADOS PESSOAIS de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
14.2. O AFILIADO/DIVULGADOR concorda que em nenhuma circunstância disponibilizarão DADOS PESSOAIS e/ou informações que tenham tido acesso em função do presente termo, que permitam identificar um indivíduo (pessoa física) ou TITULAR DOS DADOS a quaisquer terceiros, a que título for, na forma prevista no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia 2016/679 (“GDPR”) e na legislação brasileira que regula o tema, tais como, mas sem se limitar: a Lei nº 12.965/14 (“Marco Civil da Internet” ou “MCI”), o decreto regulamentador do MCI (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 ou “LGPD”).
14.3. Fica, desde já, expressamente VEDADO o uso e o TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS, para qualquer fim diverso do exclusivo propósito de viabilizar a execução deste instrumento, sempre em estrita observância aos limites determinados pelo GDPR e na legislação local aplicável.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. O AFILIADO/DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:
a) por quaisquer dicas, comentários ou publicação que tenha feito e que seja distinta do anunciado pelo programa EMBAIXADORES DO SABER ou de responsabilidade da PARCEIRA.
b) Por compartilhar nas redes sociais e em qualquer outro website, as ofertas e bolsas de estudo da PARCEIRA e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
c) por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação das ofertas da PARCEIRA, a não ser que ele seja um EMBAIXADOR DO SABER PRIME, pois nesta modalidade é oferecida lides do programa para ele atender.
15.1.1. O AFILIADO/DIVULGADOR está ciente que as artes de divulgação da PARCEIRA com ofertas/oportunidades/bolsas de estudo com precificação e descontos podem perder a validade a qualquer momento, portanto prevalece a informação do portal EMBAIXADORES DO SABER.
15.2. O programa EMBAIXADORES DO SABER poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço das mensalidades, adesão a bolsa de estudo e disponibilidade de ofertas no portal.
15.3. A equipe do programa EMBAIXADORES DO SABER poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente termo, mediante:
a) comunicação por e-mail ao AFILIADO/DIVULGADOR, que poderá se opor à alteração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pelo preposto do programa EMBAIXADORES DO SABER, ou;
b) comunicação na Área Restrita, podendo o AFILIADO/DIVULGADOR se opor em igual prazo.;
15.3.1. A ausência de oposição do AFILIADO/DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração.
15.3.2. Na hipótese do AFILIADO/DIVULGADOR se opor, deverá deixar de ser filiado ao programa, sem prejuízo da premiação a que tem direito, nos termos deste contrato. Caso não deixe de ser AFILIADO, as alterações havidas valerão em todos os seus termos para o DIVULGADOR/EMBAIXADOR DO SABER.
15.4. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste termo, se destinada ao programa EMBAIXADORES DO SABER/ BOLSA MAIS BRASIL, ou ao endereço cadastrado pelo AFILIADO/DIVULGADOR, se a este destinar.
15.4.1. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
15.5. Se qualquer disposição deste termo for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante deste instrumento deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
15.6. Colaboradores Bolsa Mais Brasil e os funcionários não são elegíveis para participar do programa de AFILIADOS “Embaixadores do Saber”. Ainda, não poderão se afiliar ao mencionado programa, os
colaboradores ou funcionários do Bolsa Mais Brasil que se desligaram da empresa no período de 12 (doze) meses.
15.7. A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão imediata do AFILIADO/DIVULGADOR do Programa, sem direito ao recebimento do prêmio.
15.8. É proibido anunciar e revender os produtos do programa “Embaixadores do Saber” em sites de ofertas, descontos, compras coletivas, leilão ou qualquer outro que caracterize uma loja virtual, sob pena de ser tomadas as medidas judiciais cabíveis para cessar as atitudes arbitrárias.
15.9. Os casos omissos e as situações não previstas neste Termo serão resolvidos pelo BOLSA MAIS BRASIL, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
15.10. O Programa Embaixadores do Saber se reserva no direito de desconsiderar uma venda realizada pelo AFILIADO/DIVULGADOR, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ficando desobrigada de justificar o motivo.
15.11. No caso de fraude comprovada, o AFILIADO/DIVULGADOR será excluído automaticamente do Programa e a PARCEIRA por meio do PROGRAMA “EMBAIXADORES DO SABER” poderá adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
15.12. A participação deste Programa, mediante a captação de candidatos aos cursos ofertados pelas IES EMBAIXADORES DO SABER, tal qual identificados na forma deste Termo, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Termo.
15.13. Fica reservado à empresa vinculada ao PROGRAMA EMBAIXADORES DO SABER o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Termo, assim como alterá-lo, a qualquer momento e ao seu critério, desde que haja publicidade para o ato, no tocante a tais alterações.
15.14. É eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para qualquer discussão relativa ao presente Termo, com exclusão de qualquer outro.
15.15. O AFILIADO/DIVULGADOR, ao realizar seu cadastro, concorda expressamente com o presente termo, que está dentro do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dando, ainda, o seu expresso consentimento no termo de uso que está disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.